ASSUNTOS FEDERAIS IMPOSTÔMETRO CHEGA A R$ 1,6 TRILHÃO NESTA SEGUNDA – O Impostômetro, como é conhecido o termômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) que calcula em tempo real o total de impostos, taxas e contribuições arrecadado no País desde o início do ano, vai alcançar, nesta segunda-feira, a marca de R$ 1,6 trilhão. A cifra será exibida às 8 horas pelo painel instalado em frente à sede da associação no centro da capital paulista. Em 2015, o montante tinha sido alcançado cinco dias antes. O atraso deste ano, diz a entidade, é reflexo da perda de ritmo da economia. “Mesmo assim, o peso da tributação para as empresas e para os consumidores continua o mesmo”, diz, em nota, Alencar Burti, presidente da ACSP. (Fonte: Exame) RECEITA PUBLICA ATOS INTERPRETATIVOS SOBRE PIS/PASEP E COFINS – Na Solução de Divergência Cosit nº 7, de 2016, examina-se o conceito de “insumos” para fins de creditamento no âmbito da não cumulatividade da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, para reafirmar fundamentadamente o tradicional entendimento da RFB de que somente se consideram insumos para fins de apuração de crédito das referidas contribuições os bens e serviços diretamente utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros, e de que, em consequência, é vedada a apuração de crédito das contribuições em relação a bens e serviços que mantenham relação indireta com produção de bens ou com a prestação de serviços. Na Solução de Consulta Cosit nº 106, de 2016, conclui-se que está dispensada a retenção da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins por parte das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional quando vendem autopeças sujeitas à incidência concentrada ou monofásica das contribuições, ainda que a venda ocorra por meio de industrialização por encomenda. A publicação dos mencionados atos interpretativos merece destaque em razão da relevância e abrangência dos temas abordados e também porque suas disposições são vinculantes para futuras decisões tomadas no âmbito da RFB, inclusive em processos de consulta sobre a interpretação da legislação tributária, de fiscalização tributária, de julgamento de recursos administrativos e de ressarcimento ou compensação tributários. (Fonte: Notícias Fiscais) COM AJUSTE, PODERÁ HAVER REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS, DIZ MEIRELLES – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta sexta-feira, 21, durante palestra que proferiu em São Paulo que o Banco Central (BC) tem tarefa mais difícil no controle da inflação quando se tem no País uma expansão fiscal. De acordo com ele, quando a autoridade monetária está tentando conter a expansão fiscal, há certamente custos enormes para a sociedade. Por isso ele defendeu a redução da taxa estrutural de juros, a taxa de equilíbrio, aquela que os economistas chamam de neutra, que diminuirá o risco de problemas fiscais no futuro. Meirelles foi bastante cuidadoso para não ser interpretado como tentando interferir no trabalho do Banco Central. “Não estou falando aqui o que o BC deve fazer”, disse o ministro. Ele fez questão de explicar que juro básico definido pela Selic e a taxa de juro estrutural são duas coisas diferentes no tempo. A taxa básica é aquela fixada a cada reunião do Copom para manter a inflação na meta. “O que quero dizer é que, a longo prazo, com a queda da taxa de juro estrutural da economia, as taxas de curto prazo terão variações em patamares menores. Mas isso é no prazo mais longo. No curto prazo a decisão do BC vai levar em conta exclusivamente aspectos técnicos de projeções de inflação do próprio Banco Central, expectativas (do mercado) e todos os demais fatores levados em conta por aquela instituição”, disse, ressaltando que as duas coisas são bastante diferentes no tempo. Ele reiterou, no entanto, não haver dúvida de que a longo prazo a quebra estrutural do juro vai beneficiar toda a economia, começando pela taxa de juro paga pelo Tesouro Nacional, reduzindo o risco de insolvência do Tesouro. Cunha Meirelles negou que a prisão do deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) tenha interferência na articulação do governo para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do teto dos gastos no Congresso Nacional. “Não acredito que PEC esteja sendo influenciada por fatores políticos ou outros fatores momentâneos. Eu acredito que a PEC está sendo aprovada até o momento, já foi no primeiro turno na Câmara, exatamente pela consciência do Congresso que reflete a consciência da população de que a emenda é necessária para o País”, disse o ministro, ao ser questionado sobre a prisão do parlamentar cassado. Quando perguntado se novas revelações da Operação Lava Jato preocupavam o governo na retomada da confiança econômica, Meirelles respondeu que o que está elevando a confiança são medidas econômicas que estão sendo propostas pelo governo e a noção de que as instituição brasileiras são fortes. “A força das instituições brasileiras se reflete em várias questões, uma delas é a independência do Judiciário, da imprensa, do Congresso e etc. Eu acho que as instituição estão funcionando normalmente e é isso o que mais importa.” (Fonte: Exame) CORRIGIR PENDÊNCIAS NA DECLARAÇÃO PODE LIBERAR RESITUIÇÃO – Os contribuintes pessoas físicas com Imposto de Renda (IR) retido e que ainda não receberam a restituição devem verificar o extrato da sua declaração junto a Receita Federal para saber se foram identificadas inconsistências durante o processamento dos dados. Para ter acesso ao documento, o contribuinte deve acessar o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita. Caso identifique algum problema no documento enviado, recomenda-se que o contribuinte faça uma declaração retificadora para sair da malha fina. Até o fim desse ano, estão programados apenas mais dois lotes regulares de restituição do IR da pessoa física: em novembro e em dezembro. Como todos os anos, foram programados sete lotes regulares, sendo que o quinto foi liberado no último dia 17. O contribuinte que não for incluído nos próximos dois lotes terá que esperar os lotes residuais da restituição do imposto de anos anteriores, que deverão ser liberados a partir de janeiro. Para ter acesso ao e-CAC é necessário ter o código de acesso. Caso contrário, o contribuinte deverá criar um na página da Receita onde está localizado o Serviço Virtual de Atendimento. Além de poder verificar a declaração por meio do computador pessoal, a Receita disponibiliza aos contribuintes um aplicativo destinado a dispositivos móveis como tablets e smartfones. Esses aplicativos permitem, entre outras funcionalidades, verificar as pendências da declaração, além de um trazer guia com diversas questões sobre o imposto de renda. Também está disponível, na TV Receita, um vídeo que mostra o passo-a-passo da pesquisa da situação fiscal por meio da internet. (Fonte: Agência Brasil) BRASIL ASSINA ACORDO DA OCDE PARA COMBATER PARAÍSOS FISCAIS – O Brasil assinou na semana passada, em Paris, um acordo multilateral de troca de informações fiscais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico chamado CRS. O instrumento foi criado em 2014 para combater a evasão fiscal e melhorar o compliance fiscal global exigindo que as instituições financeiras forneçam dados pessoais e identifiquem o status fiscal de seus clientes. Em outras palavras, é uma iniciativa para combater os paraísos fiscais. O acordo se baseia na convenção multilateral de assistência mútua em matéria fiscal da OCDE. O Brasil depositou na instituição em junho deste ano o instrumento de ratificação interna da Convention on Mutual Administrative Assistance in Tax Matters. Agora, a Receita Federal brasileira poderá ter acesso às informações de pessoas físicas e jurídicas das mais de 100 nações participantes do CRS. Segundo a OCDE, em um primeiro momento a troca de informações poderá ser feita por meio de solicitação ao país onde os ativos dos contribuintes brasileiros estão registrados ou custodiados, sendo que o intercâmbio automático começara a ser feito a partir de 2018, com informações referentes ao exercício de 2017. (Fonte: CONJUR) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES À PREVIDÊNCIA PODE SUBIR – A proposta de reforma da Previdência ainda nem chegou ao Congresso, mas o governo Michel Temer já pensa no passo seguinte: encontrar uma nova fonte de financiamento para o sistema de aposentadorias e pensões. O diagnóstico é que, mesmo se a reforma for aprovada, o sistema ocupará um espaço cada vez maior no Orçamento federal e seguirá impedindo a expansão das demais despesas, como investimentos e programas sociais. “Temos de ter coragem de colocar esse tema em debate”, disse um interlocutor do presidente. “Acho que temos de começar.” As opções seriam, por exemplo, aumentar as contribuições previdenciárias ou algum novo tributo, duas medidas altamente impopulares. Uma fonte de financiamento que não existe, mas que poderá ser criada até mesmo pela própria Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência a ser encaminhada nos próximos dias ao Congresso, é a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores estaduais de 11% para 14%, conforme antecipou o Estado em setembro. Alguns governos estaduais já cobram esse nível mais elevado, mas a maioria tem dificuldade em aprovar, nas assembleias legislativas, esse aumento. É por isso que os governadores querem que Temer inclua, na PEC da Previdência, algumas medidas que os ajudariam a estancar o crescimento dos gastos com a folha de servidores ativos e inativos. Dados do Tesouro Nacional mostram que o rombo da Previdência dos Estados ultrapassa R$ 77 bilhões, R$ 18 bilhões superior ao que eles informavam. Oito Estados não cumprem os limites para gastos com pessoal. O presidente quer conversar com governadores, e também com sindicalistas e confederações empresariais, antes de encaminhar a matéria ao Congresso. Esses contatos ocorrerão após a votação na Câmara, em segundo turno, do projeto que limita o crescimento dos gastos públicos – a PEC do Teto – programada para terça-feira. A PEC da Previdência está redigida, mas o texto poderá ser modificado para dar “carona” às propostas dos governadores. Os governadores seriam beneficiados, por exemplo, se Temer desistisse da ideia de dar aos professores um plano mais longo de transição para o novo regime. Mas o Planalto não está inclinado a isso. Pela regra geral, a emenda fixa a idade mínima de 65 anos para as pessoas se aposentarem. Mas, para não prejudicar muito quem está próximo da aposentadoria, foi fixada uma idade de corte, de 50 anos para homens e 45 anos para mulheres, a partir do qual as pessoas pagarão apenas um “pedágio” para obter o benefício. Esse “pedágio” corresponde a um adicional de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria. Para dar uma regra mais benéfica aos professores, a proposta prevê que eles terão o mesmo tratamento das mulheres. Ou seja, o corte será de 45 anos. Por causa do aumento da expectativa de vida, o governo havia cogitado estabelecer, na reforma, um mecanismo pelo qual a idade mínima de 65 anos poderia ser aumentada de forma automática. Mas a ideia foi descartada. “Era muita frente de guerra de uma vez só”, avaliou um integrante do núcleo político. Isso não quer dizer que esse debate não tenha de ser travado no futuro, pois muitos países já adotaram idade mínima de 70 anos. (Fonte: Exame) INSS DEVE INDENIZAR APOSENTADO POR ERRO NO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a indenização por danos materiais e morais a um aposentado de Lucélia, interior de São Paulo, decorrente de indeferimento administrativo indevido de benefício previdenciário. Para os magistrados, o erro da autarquia previdenciária obrigou o autor a permanecer no mercado de trabalho, mesmo apresentando problemas de saúde e preenchendo os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. “Isso comprova o abalo psíquico por ele sofrido e a existência de danos passíveis de indenização, não ensejando, de forma alguma, enriquecimento ilícito, e sim reparação pelos danos morais e materiais”, destacou o desembargador federal Nelton dos Santos, relator do processo. O autor pleiteou a aposentadoria em 2003, quando totalizava 31 anos, 9 meses e 7 dias de tempo de contribuição. O pedido foi indeferido pelo INSS sob a alegação de que não possuía o tempo necessário à concessão do benefício. Em 2006, com problemas de saúde que o impediam de trabalhar como pedreiro, requereu o benefício de auxílio-doença que também foi indeferido. Finalmente, em 2007, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida. Na oportunidade, o funcionário da autarquia questionou o fato do autor não ter aceitado o benefício no ano de 2003, quando já fazia jus à aposentadoria, conforme os termos do artigo 52 da Lei 8.213/1991. Inconformado com a falha na orientação dada pelos servidores do INSS da primeira vez em que requereu o benefício, o autor entrou com ação pleiteando reparação por danos material e moral na Justiça Federal. No recurso ao TRF3, a autarquia alegava que havia ocorrido prescrição do direito e, por isso, não devia indenizar o aposentado. O argumento não foi aceito, pois, neste caso, é aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32, cujo termo inicial coincide com a ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo. “Assim, se o erro do INSS foi conhecido pelo autor somente em 2007 e a ação foi ajuizada no ano de 2010, de rigor a não houve ocorrência de prescrição. Além disso, ao beneficiário que se sentir lesado, é desnecessária a demonstração da culpa ou do dolo, basta apenas demonstrar a conduta lesiva do servidor do INSS, o dano e o nexo causal”, ressaltou o relator. Por fim, a Terceira Turma do TRF3 concluiu que é devida a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento de danos materiais consistente no valor a que fazia jus o autor, desde a data do primeiro requerimento administrativo (10.11.2003) até a implantação do benefício (11.04.2007). E, ainda, cabe o pagamento de danos morais de R$ 21.800,00 ao aposentado. (Fonte: Âmbito Jurídico) CONTRACHEQUES SEM ASSINATURA SÃO CONSIDERADOS INVÁLIDOS PARA COMPROVAR EVOLUÇÃO SALARIAL – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o cálculo das diferenças salariais pretendidas por um lavrador da Revati Agropecuária Ltda., da Bahia, seja feito com base no salário indicado na petição inicial. A Turma não reconheceu a validade dos contracheques apresentados pela empresa, porque não continham a sua assinatura. Na reclamação trabalhista, o lavrador afirmou que recebia, em média, R$ 1,5 mil de salário, e, com base nesse valor, pleiteava diferenças salariais nas verbas rescisórias. A empresa, em sua defesa, questionou o valor, apresentando os contracheques. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou válidos os contracheques. Apesar da falta da assinatura, o Regional entendeu que os documentos faziam menção ao nome do trabalhador, que, por sua vez, não demonstrou a sua invalidade. No recurso ao TST, o trabalhador sustentou que cabe ao empregador colher o recibo devidamente assinado pelos empregados ou apresentar comprovantes quando o salário for pago mediante depósito em conta-salário. O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta afirmou que o TST considera inválidos os recibos sem a assinatura do trabalhador. Ele explicou que, conforme o artigo 464 da CLT, o pagamento de salário deve ser efetuado “contra recibo, assinado pelo empregado“, e, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital ou a rogo (por terceiro, a seu pedido). O parágrafo único do dispositivo dispõe que o comprovante de depósito em conta salário tem força de recibo. “Todavia, conforme mencionado pelo Regional, nem sequer houve juntada dos depósitos bancários correlatos”, afirmou, concluindo pela violação do artigo 464 da CLT. Por unanimidade, a Turma proveu o recurso do lavrador e determinou que o cálculo das diferenças salariais pretendidas por ele seja feito com base no salário indicado na petição inicial. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO DOCUMENTOS DE UNIDADES DA SEJUS PASSAM A SER ENVIADOS ELETRONICAMENTE – Documentos relacionados a feitos processuais, vindos de cinco unidades pertencentes à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus), devem ser encaminhados, eletronicamente, via Portal e-SAJ, pelos usuários responsáveis de cada unidade. Assim, esses documentos só podem ser recebidos pelas varas da Área Criminal de Fortaleza, incluindo a Corregedoria de Presídios e Estabelecimentos Prisionais, de forma eletrônica. A determinação, do juiz diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, José Maria dos Santos Sales, consta da Portaria 853/2016. As unidades que passam a encaminhar documentos eletronicamente são: Coordenadoria do Sistema Penal (Cosipe); Núcleo de Informações Penitenciárias (Infopen); Central de Alternativas Penais (CAP); Núcleo de Saúde (Nusau); e Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor José Jucá Neto (CPPL III). A sistemática poderá ser estendida a outras unidades da Sejus, mediante solicitação formal e prévia do secretário da Justiça e Cidadania, condicionada à análise de viabilidade pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A medida não se aplica aos feitos com restrição de publicidade, que continuarão tramitando em meio físico. Os documentos serão recebidos mediante assinatura digital nos padrões do TJCE. No caso de problema técnico que impossibilite o envio eletrônico, as peças poderão ser encaminhadas em formato físico, acompanhadas de justificativa. Elas serão recebidas, excepcionalmente, pelo Serviço de Protocolo e convertidas em formato digital, sendo depois disponibilizadas de modo a viabilizar o peticionamento. Em casos de falhas nos arquivos eletrônicos enviados que impossibilitem o conhecimento do conteúdo do documento, a petição não será distribuída, devendo a situação ser informada à Sejus. A Portaria 853/2016 ainda detalha como devem ser as comunicações das secretarias das varas às unidades da Sejus (assim como as respostas das autoridades administrativas prisionais) e os modos de requerer acesso aos autos eletrônicos e de solicitar inclusão, exclusão ou alteração de usuários no sistema de malote digital. Programa Integra – A implantação dessa sistemática de envio eletrônico é uma entrega do Projeto de Aprimoramento da Justiça Criminal do Programa Integra, em parceria com a Diretoria do fórum. A sistemática contempla a iniciativa do Programa Integra de estruturar e qualificar a sistemática de envio dos documentos administrativos prisionais ao Poder Judiciário, cadastrada no Pacto pelo Ceará Pacífico. O Pacto visa unir Judiciário, Executivo e Legislativo, além da sociedade civil e empresas privadas, para prevenir e reduzir a criminalidade, construindo uma cultura de paz. O Programa Integra une os sistemas de informação da área criminal do TJCE, da Sejus e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), conforme recomenda o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de incluir também outras iniciativas de aperfeiçoamento da Justiça criminal. (Fonte: TJCE) TRF-5 REGULAMENTA TELETRABALHO NO 1º E 2º GRAUS DE SUA JURISDIÇÃO – O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou na última semana a Resolução 16/2016, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus de seu jurisdição, em cumprimento à Resolução 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça. TST Entre os objetivos da norma está aumentar a produtividade, a qualidade de vida dos servidores e a economia de recursos. Quem optar pelo regime deve ter autorização expressa e alcançar produtividade acima dos índices registrados por colegas que comparecem pessoalmente. O servidor inscrito fica proibido de receber em sua casa advogados das partes, sob pena de processo administrativo disciplinar e suspensão automática da permissão para o home office. Também é proibida a autorização para servidores que saírem do país, exceto em caso de licença para acompanhamento de cônjuge. (Fonte: CONJUR) RS GANHA PRIMEIRA VARA FEDERAL REGIONAL ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO FISCAL – A região das Missões, no noroeste do Rio Grande do Sul, acaba de receber a primeira vara federal regional especializada. A 3ª Vara Federal de Santo Ângelo, que já atua como apoio itinerante a outras unidades da Justiça Federal do RS, passa a dedicar-se exclusivamente à matéria de execução fiscal. Instituída pela Resolução 110/2016 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a iniciativa visa distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho entre as varas federais do Estado e também aprimorar os processos de trabalho de forma mais objetiva, pois a especialização leva a apenas um rito de tramitação. A 3ª Vara Federal de Santo Ângelo vai absorver todas as ações de execução fiscal das subseções de Cruz Alta, Ijuí, Palmeira das Missões, Santa Rosa, Santiago e Santo Ângelo. Segundo a direção da JF-RS, existe, ainda, a possibilidade de estender sua área de atuação para outras unidades. Os benefícios da proposta terão reflexo imediato nas varas federais que perderão essa competência, na medida em que terão o seu acervo processual reduzido e poderão, assim, dedicar-se aos demais processos em tramitação. Com sistema de tramitação processual totalmente eletrônico, a Justiça Federal gaúcha pode atuar de forma descentralizada e, ao mesmo tempo, interconectada. Assim, o cumprimento dos atos processuais será realizado nas subseções de domicílio das partes, além do atendimento ao jurisdicionado ser compartilhado entre as unidades envolvidas. As audiências também serão feitas, via de regra, por meio de videoconferência. (Fonte: CONJUR) ASSUNTOS ESTADUAIS ROMBO NOS ESTADOS É MAIOR QUE O INFORMADO, REVELA TESOURO – A deterioração fiscal nos estados decorrente do aumento de gastos com pessoal e do aumento de créditos nos últimos anos é pior que a informada pelos governos locais. Segundo relatório inédito divulgado esta semana pelo Tesouro Nacional, existem diferenças entre os dados enviados pelos estados em relação ao endividamento, ao gasto com pessoal e ao déficit da previdência dos servidores locais. Divulgado pela primeira vez pelo Ministério da Fazenda, o Boletim das Finanças Públicas dos Entes Subnacionais baseia-se nos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF), usados pela União para monitorar as contas públicas estaduais e autorizar operações de crédito com os governos locais. Os critérios do Tesouro desconsideram manobras usadas por governadores para diminuírem despesas com pessoal e se enquadrarem nos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em relação às despesas com o funcionalismo público, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os estados/Distrito Federal não podem comprometer mais do que 60% da receita corrente líquida com o pagamento aos servidores locais ativos e inativos nos Três Poderes. Pelos dados informados pelos governos locais, somente dois estados estavam acima desse limite no fim do ano passado: Paraíba (61,86%) e Tocantins (63,04%). No entanto, ao usar os critérios do Tesouro, nove unidades da Federação estouravam o teto no fim de 2015: Distrito Federal (64,74%), Goiás (63,84%), Minas Gerais (78%), Mato Grosso do Sul (73,49%), Paraná (61,83%), Rio de Janeiro (62,84%) e Rio Grande do Sul (70,62%). Pelos parâmetros do PAF, a relação fica em 61,13% no Tocantins e em 64,44% na Paraíba. Segundo o Tesouro, a diferença na contabilidade deve-se principalmente ao fato de que a maioria dos estados não declara gastos com terceirizados e informa apenas a remuneração líquida dos servidores, em vez dos números brutos. A defasagem também decorre do fato de que diversas unidades da Federação não declaram gratificações e benefícios como auxílio-moradia pagos aos servidores do Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas locais. Durante a renegociação da dívida dos estados, o Ministério da Fazenda tentou incluir, nas contrapartidas dos governadores, a mudança nas estatísticas de gastos com pessoal, com prazo de dez anos para os estados que estourarem o teto voltarem ao limite de 60%. No entanto, depois de pressões de servidores públicos, o governo recuou e derrubou a exigência. O projeto de lei em tramitação no Senado estabelece apenas a proibição de reajustes ao funcionalismo local por 24 meses após a sanção da lei, sem a necessidade de reenquadramento na LRF. Déficit da Previdência O levantamento também constatou que os estados estão subestimando o déficit das previdências dos servidores públicos locais. De acordo com os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), enviados pelos governos estaduais ao Tesouro a cada dois meses, o resultado negativo de todas as unidades da Federação estava em R$ 59,1 bilhões no fim de 2015. Nas contas do Tesouro, no entanto, o rombo chegou a R$ 77,1 bilhões. A maior diferença é observada no Rio de Janeiro, que declarou déficit de R$ 542,1 milhões, contra resultado negativo de R$ 10,8 bilhões apurados pelo Tesouro Nacional. Outros estados que se destacam são Minas Gerais (R$ 10,1 bilhões declarados, contra R$ 13,9 bilhões apurados pelo Tesouro), Rio Grande do Sul (R$ 7,6 bilhões declarados, contra R$ 9 bilhões apurados) e Paraná (R$ 3,2 bilhões declarados, contra R$ 4,3 bilhões apurados). O Tesouro Nacional não explicou o motivo da diferença de R$ 20 bilhões no déficit das previdências públicas estaduais, mas recomendou mais transparência, controle dos aumentos salariais, corte de cargos comissionados e reformas para conter o rombo. Inicialmente, a criação de tetos para as aposentadorias de servidores estaduais estava nas contrapartidas exigidas pelo governo federal para a renegociação da dívida dos estados, mas a exigência também foi retirada durante as negociações. (Fonte: Exame) SC- SANTA CATARINA CONTESTA TESOURO NACIONAL SOBRE SITUAÇÃO FISCAL – O Governo do Estado de Santa Catarina discorda dos critérios estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional para classificação da situação fiscal dos Estados. Em relatório divulgado na quinta-feira (20), o órgão atribui à Santa Catarina a nota “C”, que significa situação fiscal muito fraca e risco de crédito muito alto. Na prática, a avaliação impede a obtenção de empréstimos com juros mais baixos quando houver necessidade de aval da União. Por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, o Estado vai levar novamente o assunto à discussão no Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin). “Não faz sentido um dos poucos Estados que mantém o pagamento de seus servidores em dia – sem precisar aumentar impostos – ter sua situação fiscal avaliada como fraca. Somos um dos Estados menos endividados do país”, argumenta o secretário Antonio Gavazzoni (foto). Ele conta que Santa Catarina e outros Estados já questionam a metodologia da STN desde 2013. “Na época, enviamos uma nota técnica com nossos argumentos, mas o Tesouro não abre a questão para diálogo”, afirma Gavazzoni. “Santa Catarina tem um dos menores índices de comprometimento da receita com dívida. Enquanto o limite previsto em lei é 200% da Receita Corrente Líquida, em Santa Catarina esse percentual é de 45,19%. O índice do Estado caiu consideravelmente na última década. Em 1999, era de 211,16%”, alega o governo estadual em nota. O questionamento sobre os critérios da STN continua em pauta nos debates entre os Estados. Na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em setembro, a necessidade de atualização foi discutida, embora sem encaminhamento prático. “Uma das provas de que o Tesouro Nacional precisa rever a metodologia é que não ela não tem coerência com os critérios estabelecidos por agências internacionais de classificação de risco, como Fitch e S&P”, argumenta Wanderlei Pereira das Neves, diretor de Captação de Recursos e da Dívida Pública , da Secretaria de Estado da Fazenda. Em abril deste ano, a S&P reafirmou os ratings “BB” na escala global e “brAA” com perspectiva negativa na escala nacional para o Estado de Santa Catarina. Na nota descritiva divulgada pela agência, a S&P afirma que os ratings de Santa Catarina refletem “sua administração financeira satisfatória e seu forte desempenho orçamentário, bem como a carga de endividamento moderada.” A agência também classifica a economia catarinense como “mais forte do que a média nacional” e que as empresas se beneficiam de “infraestrutura pública adequada”. (Fonte: Notícias Fiscais) MA- SEFAZ COBRA R$ 1,7 MILHÕES DE ICMS DE EMPRESAS DE OUTROS ESTADOS QUE VENDERAM MERCADORIAS PARA CONSUMIDORES FINAIS NO MARANHÃO – A Secretaria da Fazenda intimou 96 empresas localizadas em outros Estados que fizeram vendas de mercadorias para consumidores finais, não contribuintes do ICMS, e não repassaram R$ 1,7 milhão da parcela do ICMS que cabe ao Estado, de acordo com a Emenda Constitucional 87/2015. Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, após a edição da EC 87/2015, a partir de 1 de janeiro de 2016, nas vendas interestaduais, os estabelecimentos localizados em outros Estados que destinarem mercadorias ou serviços a consumidores não contribuinte do ICMS localizados no Maranhão, deverão recolher para o Estado, 40% do imposto correspondente à diferença entre a alíquota do ICMS no Maranhão e a alíquota interestadual. A empresa estabelecida em outro estado que faz vendas ao consumidor final, poderá efetuar o recolhimento do imposto devido ao Estado do Maranhão por operação, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) online, no momento da saída da mercadoria, mencionando o número da Nota fiscal que acompanha o trânsito da mercadoria. Os que solicitarem inscrição especial no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Maranhão poderão recolher, por período, até o dia 15 do mês subsequente às operações. Essa inscrição deve ser informada sempre na Nota Fiscal Eletrônica, na Guia de Informação e Apuração (GIA /ST) e na respectiva GNRE. Nesses casos identificados pela Sefaz em centenas de notas fiscais o ICMS devido foi informado nas notas fiscais, no montante de R$ de 1,7 milhões, mas as empresas remetentes não recolheram o imposto. Dessas 96 empresas intimadas pela SEFAZ, 25 se inscreveram no Estado, para recolher por período de apuração. Com as intimações as empresas podem pagar o ICMS apenas com atualização dos juros, no prazo de 20 dias do recebimento da notificação pelo sistema de autoatendimento SEFAZNET, para as empresas que têm inscrição no cadastro estadual do ICMS. As empresas que não possuem inscrição receberão a intimação por meio dos Correios. Caso não recolham o ICMS no prazo serão emitidos os autos de infração acrescidos das multas no percentual de 50% do valor do ICMS devido, pela infração fiscal. (Fonte: Sefaz-MA) |