ASSUNTOS FEDERAIS
INICIADO JULGAMENTO SOBRE NÃO CUMULATIVIDADE DA COFINS – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na quinta-feira (20) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 570122 no qual se discute a instituição da não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Foi apresentado na sessão desta quinta-feira (20) o voto do relator, ministro Marco Aurélio, favorável à tese do contribuinte, seguido de cinco votos em sentido contrário. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O recurso, interposto pela farmacêutica gaúcha Geyer, alega que a tributação não poderia ter sido introduzida por medida provisória (MP 135/2003, convertida na Lei 10.833/2003), e ainda fere o princípio da isonomia e tem caráter confiscatório. O RE, com repercussão geral reconhecida, solucionará pelo menos 600 processos sobrestados na origem.
Relator
Para o ministro Aurélio, procede o argumento quanto à vedação ao uso de MP para regulamentar o tema, e o questionamento quanto à isonomia. Seu voto foi assim no sentido de dar provimento ao recurso, declarando a inconstitucionalidade na norma questionada.
O artigo 246 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 32/2001, instituiu a regra segundo a qual uma emenda constitucional editada entre 1995 e a sua promulgação não poderia ser regulamentada por medida provisória. A Emenda Constitucional (EC) 20/1998 alterou a base de cálculo da Cofins, introduzindo o termo receita ao lado do faturamento.
Para o ministro Marco Aurélio, trata-se de alteração substancial do texto constitucional, que não poderia ser regulamentado por MP. “É conceito básico que não se pode atribuir ao legislador, em especial o constitucional, a inserção em teor normativo de palavras inúteis”, afirmou.
Quando à isonomia, a alegação da empresa foi de que a Lei 10.833/2003 institui o regime da não cumulatividade, sujeita à alíquota de 7,6% com direito a compensação de créditos, mas exclui do sistema as empresas no regime de lucro presumido do Imposto de Renda. Para o ministro, houvesse opção por parte do contribuinte, o tratamento diferenciado não implicaria problema de isonomia. Contato, o cálculo no Imposto de Renda no lucro presumido depende de certos requisitos.
Divergência
O ministro Edson Fachin iniciou a divergência negando provimento ao recurso do contribuinte. Segundo ele, a jurisprudência do STF não dá suporte à tese de ofensa ao artigo 246 da Constituição Federal no caso de mera alteração de alíquota, citando precedentes relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quanto à questão da isonomia, o ministro também rejeitou os argumentos da empresa, afirmando que a sujeição pelo sistema do Imposto de Renda sob o lucro real ou presumido é uma escolha da empresa, inserida em seu planejamento tributário. Também cita precedente do STF segundo o qual a adoção do regime do lucro presumido, que implica sujeição ao regime cumulativo, é opcional.
Seu voto pelo desprovimento do recurso foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. Pediu vista o ministro Dias Toffoli, sustentando ter sob sua relatoria caso semelhante, que trata da não cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) de empresas prestadoras de serviço, cabendo, portanto, uma análise conjunta dos temas. (Fonte: STF)
NOVO PEDIDO DE VISTA SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE PIS/COFINS DE SEGURADORAS – Foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de processo que discute a incidência das contribuições Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre a atividade das seguradoras. A análise da questão, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 400479, foi retomada na sessão desta quinta-feira (19) com a apresentação do voto-vista do ministro Marco Aurélio, contrário à tributação.
O Plenário está julgando embargos de declaração interpostos contra acórdão que confirmou decisão do relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), no sentido do provimento parcial ao recurso extraordinário somente para excluir da base de incidência do PIS/Cofins receita estranha ao faturamento da seguradora AXA Seguros Brasil.
A empresa sustenta, nos embargos, que há contradição entre o conceito de faturamento fixado pela legislação e aquele adotado pelo Tribunal. Entre os argumentos trazidos nos RE, alega que a remuneração paga pela celebração de contratos de seguros, designada “prêmio”, não constitui venda de mercadoria ou serviço, não se enquadrando, portanto, como receita ou faturamento, conceitos previstos no artigo 195 da Constituição Federal como base de incidência do PIS/Cofins.
Na sessão em que o embargos de declaração começaram a ser julgados, em agosto de 2009, o relator votou pelo seu recebimento para prestar esclarecimentos, sem alterar o teor do acórdão questionado, ou seja, entendendo aplicável a tributação.
Voto-vista
“Se a interpretação do STF sempre foi no sentido de que o faturamento representa a receita bruta oriunda da venda de mercadorias ou prestação de serviços, e essa é a acepção corrente no vocabulário geral e técnico científico, descabe estendê-la a outros limites, sob o pretexto de fazer justiça tributária”, sustentou o ministro Marco Aurélio.
O ministro mencionou a posição do relator, segundo a qual o conceito de faturamento necessita de atualização frente ao direito comercial, superando o sentido de atos de comércio. Para o ministro Marco Aurélio, com o Código Civil de 2002, de fato, mudou-se o eixo do direito comercial, que passou a ser empresarial.
Porém, para o ministro Marco Aurélio, dizer que a mudança no critério de identificação do empresário implicaria a transformação no conceito de faturamento é passo “demasiadamente largo”, e tem impacto significativo na incidência tributária. Implica ainda alterar o vocábulo utilizado pelo constituinte com um propósito específico, e leva à criação de nova base de incidência. Isso, diz, seria utilizar a interpretação com o fim de superar algo que pode ser entendido como uma deficiência normativa constitucional, e ler muito além do que está estampado no texto da Constituição. Desse modo, o ministro votou no sentido de acolher os embargos.
O ministro Ricardo Lewandowski lembrou ao Plenário que tem sob sua relatoria o RE 609096, com repercussão geral reconhecida, que trata da incidência do PIS/Cofins sobre receitas financeiras das instituições bancárias, e guarda grande semelhança com o caso em julgamento. Pediu em seguida vista do caso a fim de analisar os casos em conjunto. (Fonte: STF)
PRAZO PARA ADESÃO AO REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS TERMINA EM 31 DE OUTUBRO – A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 estabeleceu o prazo de 31 de outubro para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.
A Receita Federal informa que será publicada no DOU de amanhã a Instrução Normativa RFB nº 1.665, que promove as seguintes alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.627, que disciplina o RERCT, para:
· permitir que a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora referente ao ano de 2014 dos contribuintes que aderiram ao programa seja entregue até 31 de dezembro de 2016;
· estender o prazo para a obtenção e envio, via SWIFT, das informações disponíveis em instituição financeira estrangeira e relativas aos ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100.000,00. O prazo para apresentação do requerimento do contribuinte à instituição financeira estrangeira expira em 31 de outubro de 2016, enquanto o prazo para resposta da instituição financeira estrangeira à instituição financeira no Brasil é estendido para 31 de dezembro de 2016;
· estabelecer, para trazer mais segurança aos contribuintes que aderirem à regularização, que a exclusão do programa será precedida de intimação para esclarecimentos; e
· dispensar o contribuinte que aderiu ao RERCT de informar o número do recibo da DERCAT na DAA retificadora.
Para aderir ao RERCT, o contribuinte deverá apresentar a DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária” até 31 de outubro e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente até a mesma data.
Até o início da manhã de hoje haviam sido recepcionadas 9.195 Dercat de pessoas físicas e 34 Dercat de pessoas jurídicas, totalizando R$ 61,3 bilhões de recursos regularizados e R$ 18,6 bilhões de imposto e multa decorrentes da regularização.
A Receita Federal alerta aos interessados na regularização cambial e tributária para não deixarem para fazer a opção nos últimos dias.
Para mais informações, a Receita Federal disponibilizou em seu sítio na internet um conjunto de perguntas e respostas que visa auxiliar os contribuintes sobre a forma de declarar e outras orientações sobre o programa. (Fonte: Receita Federal)
MULTAS DE TRÂNSITO FICARÃO MAIS CARAS A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO – As multas de trânsito ficarão mais caras a partir de 1º de novembro. Com os novos valores, previstos a partir da alteração do Código de Trânsito Brasileiro, infrações gravíssimas, cujo valor de multa atual está em R$ 191,54, passarão a R$ 293,47; multas a serem pagas por infração grave passarão dos atuais R$ 127,69 para R$ 195,23.
As multas cobradas por infrações consideradas médias aumentarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As leves serão reajustadas dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38.
Também a partir de novembro serão reajustados os valores das multas aplicadas a motoristas suspeitos de dirigir alcoolizados, que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. Nesse caso, a multa passará de R$ 1.915 para R$ 2.934,70. O motorista terá ainda a habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses. (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
INSS REVÊ REGRA PARA INCLUIR TEMPO ESPECIAL EM CONTA DE APOSENTADORIA – Trabalhadores que não conseguiram comprovar a atividade insalubre para se aposentar mais cedo ou com um salário maior têm nova chance de obter essas vantagens.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determinou no último dia 9 de setembro que os servidores das agências da Previdência Social aceitem laudos técnicos novos para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes que trazem risco a sua saúde.
Antes, o instituto só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em que o trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.
A mudança ocorreu por força de uma ação civil pública da DPU (Defensoria Pública da União), à qual o INSS foi obrigado a se adaptar.
No documento interno enviado aos servidores do INSS e obtido pela reportagem, o órgão diz que as novas regras valem desde 16 de julho de 2016, um dia após a decisão da 21ª Vara Federal de Recife (PE).
O reconhecimento da insalubridade é importante porque garante o direito à contagem do tempo especial, que, na maioria dos casos, acrescenta ao tempo de contribuição do segurado 40% (para homens) e 20% (para mulheres) do período em que a atividade insalubre foi exercida.
Ainda considerando a maioria dos agentes insalubres, essa contagem pode garantir a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, sem que exista o desconto do fator previdenciário.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição tradicionais, homens se aposentam com 35 anos de contribuição e mulheres aos 30 anos de recolhimentos, ambos com redução da média salarial devido ao fator.
REVISÃO
O novo entendimento sobre os laudos cria oportunidades tanto para revisões de benefícios concedidos sem o tempo especial quanto aos benefícios negados pelo INSS.
Para laudos emitidos após o período trabalhado >> Trabalhadores que colocaram a saúde em risco têm nova chance de aumentar o benefício ou de se aposentar mais cedo
>> O INSS passou a aceitar laudos recentes para o reconhecimento da atividade insalubre de períodos antigos
Quem será beneficiado >> Segurados que ainda vão pedir a aposentadoria com períodos trabalhados em atividade especial
>> Trabalhadores que tiveram seu benefício negado pelo INSS porque o laudo não era da época trabalhada (esses já podem pedir a revisão)
Como era antes >> Para conseguir o tempo especial, o segurado precisava apresentar laudos produzidos no período em que ele trabalhava em local insalubre
>> O INSS negava o tempo especial para trabalhadores que apresentavam laudos recentes
Como ficou >> O emprego exposto a agentes insalubres dá direito ao tempo especial, mesmo quando o laudo foi produzido após a demissão do funcionário
Quando mudou Novas regras valem desde 16 de julho deste ano
Por que mudou O INSS foi obrigado a se adequar a uma ação civil pública movida pela DPU
Para quem teve o benefício negado >> O segurado que teve o benefício negado devido à recusa do laudo poderá pedir a revisão
>> O benefício, se autorizado, deverá ser concedido com data inicial em 16 de julho deste ano
Para quem está aposentado >> A revisão também é devida para quem teve desvantagem na aposentadoria devido à falta do tempo especial
Formulários necessários para levar ao INSS, de acordo com época da exposição Dises-BE 5235 Entre 16 de setembro de 1991 e 12 de outubro de 1995
LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) Obrigatório entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003, possivelmente com outros documentos válidos na época
Dirben-8030 Entre 26 de outubro de 2000 e 31 de dezembro de 2003
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) Passou a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2004; é obrigatório para comprovar atividade especial (Fonte: Folha de São Paulo)
EMPRESA SÓ É OBRIGADA A EMITIR CAT SE ACIDENTE AFASTAR O EMPREGADO DO SERVIÇO POR MAIS DE 15 DIAS – A emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a conhecida CAT, é obrigação do empregador. Mas, se o acidente de trabalho ou doença a ele equiparada não afastar o empregado do serviço por tempo superior a 15 dias o empregador não estará obrigado a emitir a CAT. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma empresa de “soluções em equipamentos” para julgar improcedente a ação civil pública interposta contra ela pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão de primeiro grau acolheu os pedidos do MPT para condenar a empresa a expedir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) sempre que seus empregados sofressem lesões corporais leves ou levíssimas ou problemas de saúde decorrentes do trabalho, independente do tempo afastamento do serviço ou todo período de afastamento, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por acidente não comunicado na forma da lei. A ré também foi condenada a afixar cartazes em todos os quadros de avisos do seu estabelecimento para dar ampla ciência aos empregados sobre essas obrigações determinadas na sentença.
Mas, de acordo com o desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, cujo posicionamento foi acolhido pela Turma, em afastamentos do trabalho inferiores a 15 dias, não há exigibilidade de emissão de CAT pelo empregado. Isso porque, nessas situações, faz parte do poder diretivo do empregador avaliar extrajudicialmente a ocorrência de suposto acidente do trabalho. E, no caso, os registros extraídos pelo MPT, a respeito dos controles e investigação de incidentes elaborados pela empresa nos anos de 2014 e 2015, consignavam afastamentos inferiores a 15 dias, quando não contavam que o incidente sequer chegou a gerar ausência ao trabalho. Nesse quadro, a Turma deu provimento ao recurso da empresa, para julgar improcedente a ação civil pública e absolvê-la das condenações que lhe foram impostas na sentença.
“O empregador detém poder diretivo para, não apenas determinar as medidas preventivas dos acidentes do trabalho, mas também para avaliar extrajudicialmente o enquadramento legal da definição de acidente do trabalho aos eventos supostamente acidentários que lhes são apresentados pelos seus empregados, principalmente se os afastamentos não excedam 15 (quinze) dias (hipótese de interrupção do contrato de trabalho – artigo 473 da CLT c/c artigo 60, § 3º, da Lei nº 8.213, de 1991) e a empresa dispuser de serviço médico próprio ou em convênio”, destacou o julgador. Ele acrescentou que o artigo 60, § 4º, da Lei nº 8.213, de 1991 é claro ao dispor que o empregador somente deve encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 dias. Assim, o auxílio-enfermidade pago pelo empregador com duração inferior a 15 dias não gera obrigação de emissão da CAT, frisou.
Além disso, o desembargador explicou que a emissão da CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) não decorre de uma imposição legal inflexível, já que o artigo 22 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, em seu § 2º, faculta ao empregador o direito de omissão na emissão desse documento, elegendo outras pessoas que também podem emitir a CAT e apenas penalizando o empregador com uma multa administrativa (§ 5º) à exceção da hipótese prevista no caput do artigo 21-A (acidente do trabalho por equiparação). (Fonte: TRT 3ª Região)
JUÍZA CONFIRMA JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO APLICADA A COZINHEIRA QUE NÃO RETORNOU AO TRABALHO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA – Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho protestando contra a dispensa por justa causa aplicada pelo hotel onde trabalhou por mais de 10 anos. Contratada em janeiro de 1999, ela contou que trabalhou como camareira, copeira e, por fim, cozinheira. Em 17/04/2015, foi surpreendida pela notícia da dispensa por justa causa. Ela negou ter abandonado o emprego, alegando que se encontrava afastada pelo INSS desde 2008, recebendo auxílio-doença. No entanto, ao analisar o caso na 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo não lhe deu razão.
A defesa sustentou ter apurado, por meio de diligências junto ao INSS, que, desde o ano de 2013, a cozinheira não recebia benefício previdenciário de qualquer espécie. A versão foi confirmada pelo próprio órgão previdenciário, em reposta a ofício enviado pelo juízo. O órgão informou que a concessão do auxílio-doença à reclamante havia cessado em 05/02/2013. Na sentença, a magistrada observou que a cozinheira sequer se manifestou a respeito desse ofício quando intimada para tanto.
“Constata-se que, desde 06/12/2013, a reclamante encontrava-se apta a retornar às suas atividades laborais”, destacou na decisão. Ainda segundo a julgadora, a reclamante chegou a juntar aos autos relatórios médicos demonstrando estar em tratamento. Além disso, apresentou certidão do INSS datada de 14/01/2016, indicando estar pleiteando administrativamente junto ao órgão o restabelecimento do benefício do auxílio-doença. Contudo, nada disso alterou a conclusão alcançada na decisão.
É que, no modo de entender da juíza sentenciante, a cozinheira não poderia ter deixado de procurar o empregador durante todo esse tempo. “A autora não estava dispensada da obrigação de reapresentar-se ao empregador enquanto não obtivesse novo afastamento”, registrou. Ademais, chamou a atenção para o fato de o requerimento apresentado nos autos ser posterior à da dispensa por justa causa.
Nesse contexto, a julgadora rejeitou a justificativa para a ausência da cozinheira ao trabalho desde a cessação do benefício em dezembro de 2013 até o mês de abril de 2015. A decisão reconheceu o abandono de emprego ensejador da dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482, ‘i’, da CLT, julgando improcedentes os pedidos formulados na reclamação, inclusive de indenização por danos morais. A julgadora considerou que o hotel apenas exerceu seu direito de despedir a cozinheira no momento em que ela se encontrava apta para o trabalho, não tendo excedido os limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (artigo 187 do Código Civil). Não houve recurso e a decisão transitou em julgado. (Fonte: TRT 3ª Região – Notícia)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
CNJ E TJSP APRESENTAM “CARTÓRIO DO FUTURO” A TRIBUNAIS PARA MELHORAR A GESTÃO – O programa “Cartório do Futuro”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi apresentado a representantes de tribunais envolvidos no projeto “Diagnóstico para Eficiência do Poder Judiciário”, coordenado pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Norberto Campelo. O programa consiste no agrupamento de cartórios da mesma competência para processamento e cumprimento de determinações judiciais por meio de equipes e gestores com atribuições previamente definidas. As varas permanecem independentes, mas dispõem de mais pessoal para o cumprimento exclusivo dos atos decisórios (despachos, decisões e sentenças).
O encontro foi realizado com objetivo de apresentar a boa prática para outros órgãos, a fim de disseminar e incentivar a realização do programa em outros estados, uma vez que a valorização da primeira instância é uma das diretrizes do CNJ para o Judiciário brasileiro, por meio da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Juridição. Para o conselheiro Norberto Campelo, que também coordena Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, o ‘Cartório do Futuro’ é “revolucionário”. “É o que se busca no Judiciário: economia e eficiência para prestar um bom serviço”, afirmou.
Cartório do Futuro – A implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), popularmente chamada de “Cartório do Futuro”, começou em novembro de 2014, para atender quatro varas cíveis centrais de São Paulo, localizadas no Fórum João Mendes Júnior. Posteriormente, foram criadas outras UPJs no mesmo Fórum e no Fórum de Santo Amaro, para varas cíveis e de família, e está prevista expansão para o interior paulista no final deste ano e em 2017.
O novo modelo de unidade judicial é formado por quatro seções: Processamento, Movimentação (controle de prazos), Atendimento ao Público e Administrativa. Os magistrados têm gabinete com três servidores, dois estagiários e um assistente. Para as informações ou providências relativas aos processos das cinco varas, o advogado tem apenas um local ao qual se dirigir: a Seção de Atendimento.
A inovação já obteve ganhos de produtividade de 40% para juízes e de 60% para servidores em quase dois anos de implantação, conforme dados divulgados pelo secretário da 1ª Instância do TJSP, Pedro Cristóvão Pinto, que coordena a implantação do “Cartório do Futuro” no estado. Entre os benefícios do programa estão a priorização do primeiro grau, otimização de recursos humanos e financeiros, adequação de espaços físicos, celeridade processual e melhor atendimento na secretaria.
Eficiência – O projeto “Diagnóstico para Eficiência do Poder Judiciário”, que reúne os tribunais de Justiça do Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas, Roraima, Espírito Santo e Bahia, é uma iniciativa do CNJ para conhecer os entraves e dificuldades dessas unidades judiciárias, que tiveram desempenho modesto nos relatórios do Justiça em Números entre 2013 e 2015. A intenção é incentivar a aplicação de ações para desenvolver formas de gestão mais eficientes.
A corregedora do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Tânia Vasconcelos, que participou da reunião no CNJ na última quarta-feira (19/10), para conhecer o projeto “Cartório do Futuro”, relatou a adoção de procedimentos no tribunal para aperfeiçoar a gestão. Houve mapeamento de fluxos de trabalho e a implantação de ações que desburocratizaram, padronizaram e simplificaram as rotinas produtivas. Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2016, o TJRR conquistou o primeiro lugar em produtividade entre os tribunais de pequeno porte.
Servidores das áreas de gestão estratégica e de gestão de pessoas do CNJ também conheceram o projeto para, eventualmente, orientar sua aplicação pelos tribunais interessados. (Fonte: CNJ)
MINISTROS DO STJ E OAB DEBATEM FILTRO PARA ADMISSÃO DE RECURSOS ESPECIAIS – Ministros do Superior Tribunal de Justiça e integrantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se reuniram para debater a Proposta de Emenda Constitucional 209/2012, que cria um filtro para a admissão de recursos especiais. O projeto aguarda análise pelo plenário da Câmara dos Deputados para depois ser enviado ao Senado.
De acordo com a PEC, os recursos especiais poderão ser recusados pelo tribunal caso as questões apresentadas não tenham relevância infraconstitucional. Somente no ano passado, o STJ recebeu quase 330 mil processos.
“Em 15 anos, tivemos aumento de 68% nos processos do STJ. O tribunal tornou-se uma fábrica de julgar recursos, uma terceira instância, praticamente ordinária. É preciso retirar da corte essa situação de revisora dos julgados dos tribunais estaduais e federais”, disse ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, durante o encontro.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, destacou que o Judiciário não tem mais infraestrutura para lidar com o volume processual. “A capacidade instalada do Poder Judiciário já não dá conta da demanda. Isto é um fato que tem de ser apreciado por todos nós. Além disso, há diversas comarcas pelo país que registram falta de juízes e de servidores”, disse.
Entre os pontos a serem definidos está a fixação de prazos para os julgamentos. “Precisamos julgar teses para dar um norte para os tribunais, não ficar julgando recursos inaptos, que representam 35% dos julgamentos do tribunal”, afirmou Laurita Vaz.
Para o ministro João Otávio de Noronha, o congestionamento da Justiça chegou ao limite. “A situação hoje que vivemos no Brasil é do Judiciário recebendo milhões de demandas, o STJ mais de 350 mil por ano. Se é razoável que se recebam milhões, não é razoável que todos esses milhões sejam alçados aos tribunais superiores”, afirmou.
Segundo o ministro, o número de recursos que chega ao tribunal está além da sua capacidade, o que dificulta o cumprimento do papel constitucional da corte, de uniformizar a interpretação da lei federal. Em 2015, cada ministro do STJ julgou, em média, 43 casos por dia, segundo o levantamento Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça. “É hora de reavaliar todo o sistema judiciário, desde o Supremo até a primeira instância. De rediscutir a Justiça e os papéis de cada um, porque a situação atual faliu.”
Também participaram do encontro o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins; o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha; os ministros Herman Benjamin, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Rogerio Schietti Cruz e Gurgel de Faria; o vice-presidente da OAB, Luís Cláudio da Silva Chaves, o secretário-geral, Felipe Sarmento, o secretário-geral Adjunto, Ibaneis Rocha Barros Junior, o diretor tesoureiro, Antonio Oneildo, presidentes das seccionais e membros do Conselho Federal. (Fonte: CONJUR)
TRIBUNAL CEARENSE TEM MELHOR ÍNDICE DE ATENDIMENTO À DEMANDA EM 2015 – O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) atingiu 126,2% no Índice de Atendimento à Demanda, figurando com o melhor resultado entre os tribunais de médio porte do país. O dado é referente ao ano de 2015 e consta no Relatório Justiça em Números 2016, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (17/10). Segundo o indicador, o Ceará foi capaz de baixar 26,2% a mais do que o quantitativo de ações ingressadas em 2015. Com isso, a Justiça Estadual conseguiu reduzir em aproximadamente 79 mil ações o estoque processual.
O secretário de Planejamento e Gestão (Seplag) do TJCE, Neto Cisne, afirmou que o resultado é de fundamental importância, pois evidencia que o Judiciário cearense está conseguindo reduzir progressivamente o seu acervo de processos pendentes. “O Índice de Atendimento à Demanda obtido mostra-se ainda mais relevante quando observamos que a demanda processual em 2015 foi 11,5% superior à registrada em 2014”, destacou.
Ele explicou que o desempenho positivo ocorreu em virtude de ações desenvolvidas pelo tribunal como a realização de mutirões e a implantação de programas de monitoramento do cumprimento das metas do Poder Judiciário e da Taxa de Congestionamento por Unidade, que permite a extração de dados referentes a processos pendentes e baixados nos sistemas processuais, além de disponibilizar, periodicamente, relatórios individualizados por unidade.
Produtividade – O secretário ressaltou que também favoreceram a obtenção do resultado o crescimento na produtividade dos magistrados, em especial no 2º grau (133,3%) e no 1º grau (30,6%), proporcionando, assim, uma elevação de 18,9% no número de processos julgados em relação a 2014. Para evitar comparações desproporcionais nas análises das estatísticas, o CNJ classifica os tribunais de acordo com o porte da cada Judiciário estadual. Para tanto, o Conselho observa a quantidade de magistrados e servidores, despesas financeiras, entre outros fatores.
Atualmente o Ceará é classificado como tribunal de médio porte, junto com os tribunais de Goiás, Bahia, Santa Catarina, Distrito Federal, Pernambuco, Espírito Santo, Pará, Mato Grosso e Maranhão. (Fonte: TJCE)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AM – TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE SEFAZ, PGE E MP-AM REFORÇA COMBATE A CRIMES TRIBUTÁRIOS – A investigação, o combate e a cobrança de impostos sonegados em ações criminosas ganharão agilidade e um maior poder de ação com o assinatura do termo de cooperação técnica assinado nesta quarta-feira (dia 19), entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
Com a medida, destacada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fábio Monteiro, como uma firme disposição do Governo do Amazonas em intensificar o combate à evasão fiscal e demais crimes decorrentes das ações de empresas, por exemplo, de fachada, um grupo de trabalho foi constituído com um representante de cada órgão envolvido.
“Com essa cooperação, estamos aprimorando os mecanismos de controle, visando obter maior justiça fiscal, combatendo aqueles que querem usar o imposto como diferencial competitivo de forma criminosa”, destacou o secretário da Fazenda, Afonso Lobo, que assinou o termo em conjunto com o procurador Fábio Monteiro e a Procuradora Geral do Estado (PGE), Heloysa Simonetti.
O secretário da Fazenda informa que aproximadamente R$ 2 bilhões em dívidas tributárias estão inscritas na dívida ativa do Estado, para a cobrança pela PGE. A partir de agora, explica Afonso Lobo, o órgão não só cobrará os valores devidos, como também encaminhará ao MPE os casos com indícios de delitos para serem ajuizados penalmente.
A procuradora Heloysa explica que a parceria de forma mais próxima com o MPE tornará essa cobrança mais eficiente. “Essa maior sinergia sempre foi um anseio nosso, para que atuemos de forma mais intensa no combate à evasão fiscal”, destaca a procuradora.
Maior poder de investigação
O Procurador-geral de Justiça, Fábio Monteiro, destacou que o papel do MPE é ampliar o poder de investigação nos casos com indícios de delitos tributários, uma vez que o órgão, no curso de uma ação penal, pode pleitear a quebra, por exemplo, de sigilo fiscal e telefônico do investigado.
“Em muitos casos, não é só o imposto devido que deve ser recolhido ao Estado. Há situações em que empresas abertas com o mesmo CPF ou que simplesmente têm atividades encerradas para não recolher impostos também escondem outros crimes. Muitas vezes são empresas de fachada utilizadas para lavar dinheiro decorrente do tráfico de drogas, entre outras atividades ilegais”, destaca o procurador.
Parceria – O secretário da Fazenda destaca que a parceria da Sefaz com a PGE já resultou em significativa recuperação de débitos fiscais para os cofres públicos. Em 2015, relata Afonso Lobo, o trabalho da PGE possibilitou o resgate de cerca de R$ 115 milhões.
Ao longo deste ano, fazendo uso da Lei Complementar 152/2015, o Governo do Amazonas conseguiu acessar aproximadamente R$ 350 milhões em depósitos judiciais. São valores devidos ao Estado, mas que seguem sendo questionados na Justiça pelos devedores, autuados em ações de fiscalização e de inteligência fiscal da Sefaz. (Fonte: Sefaz-AM)
TO – SECRETARIA DA FAZENDA ENVIA MAIS DE 1,6 MIL CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA PARA PROTESTO – A Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enviou, para cartório, 1.672 Certidões de Dívida Ativa (CDA). Os débitos inscritos são de até R$ 10 mil, gerados entre agosto de 2015 e setembro de 2016. O montante da dívida é estimado em R$ 6 milhões que já deveriam ter entrado nos cofres públicos.
As certidões de pessoas físicas e jurídicas são referentes às dívidas de ICMS e débitos não tributários, que são multas de outros órgãos como: Procon, Naturatins, Vigilância Sanitária, entre outros.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Antenor, a medida é para recuperar os débitos fiscais e adequar o contribuinte à legislação tributária. “A Sefaz está trabalhando com força total para recuperar essas dívidas e alertamos, aos contribuintes, para que procurem estar em dia com suas obrigações com o fisco”, enfatizou.
A inclusão na dívida ativa ocorre quando o contribuinte não paga os débitos e todos os recursos no processo foram esgotados na Sefaz. Quem está em situação irregular com os cofres públicos deve procurar o Cartório de protestos para quitar a dívida com o Estado. (Fonte: Sefaz-TO)
GO – COBRANÇA QUALIFICADA ATINGE QUASE R$ 100 MILHÕES – Desde o início do sistema de cobrança qualificada, há cerca de três meses, os auditores da Secretaria da Fazenda negociaram R$ 92 milhões entre débitos parcelados e pagos à vista. Uma das diferenças desse modelo é segmentação da dívida, conforme explicou o coordenador do setor na Gerência de Recuperação de Créditos, Flávio Luís dos Reis.
Desde que o modelo começou a ser aplicado, o devedor de grandes valores passou a negociar o débito diretamente com um auditor fiscal, o que possibilita uma margem maior de resultado, já que esse profissional está mais preparado no que diz respeito à legislação tributária. Entre os critérios de segmentação da dívida está o valor do débito. Esses se dividem em baixos, médios, e altos valores. Segundo Flávio, o foco no perfil da dívida é fundamental para tornar o sistema de cobrança mais eficiente, com entrega de resultados consistentes.
Treinamento: A fim de alcançar resultados ainda melhores, auditores das gerências especializadas e Delegacias Regionais de Fiscalização estão passando por treinamento de cobrança. Nesta quinta-feira (20) eles receberam orientação no módulo “noção de núcleos jurídicos”. Sob orientação do auditor Altino de Alencar Pimentel Neto, eles aprenderam mais sobre os instrumentos administrativos “arrolamento de bens” e “representação fiscal para fins penais”. A expectativa, de acordo com Flávio Luís Reis, é aplicar outros cursos completando o ciclo de quatro treinamentos até o final do ano. (Fonte: Sefaz-GO)
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