ASSUNTOS FEDERAIS
ALTERADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE TRATA DO REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT) – Foi publicada no DOU de hoje (20.10.2016) a Instrução Normativa RFB nº 1.665/2016 para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei nº 13.254/2016.
Referidas alterações determinam que:
a) a solicitação e autorização do declarante junto à instituição financeira no exterior, nos casos de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a USD 100.000,00, devem ser efetuadas até 31.10.2016 (prazo final para adesão ao programa), já o envio da informação pela instituição financeira estrangeira deve ser feito até 31.12.2016;
b) a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) foi prorrogada para 31.12.2016. Destaca-se que na coluna discriminação da ficha bens e direitos da DAA, o declarante deverá relacionar, de forma discriminada, as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat);
c) o despacho decisório para exclusão de sujeito passivo do programa será precedido de intimação ao contribuinte para prestar esclarecimentos.
EMPRESAS PODEM RECUPERAR PIS E COFINS PAGOS EM IMPORTAÇÕES – O contribuinte que realizou importação entre 2011 e 2013 pode pedir a restituição de valores do Pis e da Cofins pagos a mais nessas operações. Essa possibilidade foi aberta por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou indevida a forma como esses tributos incidiram sobre as importações.
A base de cálculo do Pis e da Cofins é onerada pelo Imposto Sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS).
Essa incidência em cascata – quando um imposto incide sobre outro – é que foi considerada irregular pelos Ministros do Supremo.
A forma de cálculo dos tributos foi alterada em 2013, quando suas bases de cálculo passaram a considerar apenas o valor aduaneiro da mercadoria.
O entendimento favorável ao contribuinte no caso das importações abre um precedente que permite supor que os Ministros do Supremo também considerem irregular a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins para todo o tipo de operação.
COMO REAVER OS VALORES
O procedimento para recuperar os valores de Pis e Cofins de importações é administrativo. Ou seja, o trâmite é feito junto da Receita Federal, saem a necessidade de acionar a Justiça.
É preciso ter em mãos todas as declarações de importação entre 2011 e 2013, além dos comprovantes de pagamento de Pis/Cofins do período.
No momento de fazer os cálculos dos valores excedentes pagos é preciso lembrar de fazer a correção pela Selic.
Há duas formas de reaver os valores: pedindo sua restituição ou a compensação. A compensação costuma ser mais vantajosa porque é mais rápida. Por essa modalidade, os valores recuperados são usados diretamente para pagar impostos devidos pela empresa. (Fonte: Diário do Comércio)
REJEITADO RECURSO QUE BUSCAVA MODULAÇÃO DE EFEITOS DE DECISÃO SOBRE PAGAMENTO DE COFINS POR PROFISSIONAIS LIBERAIS – O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recursos (embargos de declaração) interpostos contra decisão proferida pelo STF, em 2008, nos Recursos Extraordinários (REs) 377457 e 381964, nos quais se considerou legítima a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades profissionais. Na sessão plenária desta quarta-feira (19), a maioria dos ministros concluiu que o julgamento questionado não apresenta contradição, omissão ou obscuridade, objeto de embargos.
Na ocasião em que foi realizado o julgamento, o STF desproveu os REs e afirmou a legitimidade da revogação da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar 70/1991. O Tribunal rejeitou o pedido de modulação de efeitos da decisão, vencidos os ministros Menezes Direito (falecido), Eros Grau (aposentado), Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto (aposentado).
Os embargos de declaração apontavam suposta incoerência na decisão que rejeitou a modulação com base na exigência de quórum qualificado (dois terços dos ministros), previsto no artigo 27 da Lei 9.868/1999 (Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade). Na votação que ocorreu na época, cinco ministros foram contrários e outros cinco favoráveis à modulação.
Julgamento
A relatora da matéria, ministra Rosa Weber, votou no sentido de acolher os embargos, sustentando que “salvo quando declarada em processo objetivo ou subjetivo a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, não incide como regra de julgamento o artigo 27 da Lei 9.868/1999, no que exige maioria qualificada de dois terços do Tribunal para a modulação dos efeitos da decisão judicial”, mas seu voto não prevaleceu. A maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki, que rejeitou os embargos de declaração, por entender que o julgamento de 2008 foi “claro e coerente”. O ministro observou que o Plenário aplicou o artigo 27 da Lei das ADIs, e não tendo alcançado dois terços dos votos, rejeitou a modulação. “Portanto, não há contradição”, concluiu. (Fonte: STF)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
DESAPOSENTAÇÃO DEVE SER APROVADA EM BREVE – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima quarta-feira (26) a desaposentação. Especialistas ouvidos pelo DCI acreditam que o julgamento deve favorecer os pensionistas que desejam receber o benefício.
São estimados 182 mil pedidos na Justiça relacionados ao benefício, segundo um estudo feito pela Advocacia Geral da União (AGU). O mesmo levantamento mostra que uma decisão da Suprema Corte brasileira que favoreça os pensionistas pode onerar a Previdência Social em R$ 7,65 bilhões por ano começando já em 2016.
O valor é bastante alto considerando que o governo luta para tentar aprovar uma Reforma da Previdência para reduzir os gastos nesta área e inverter a atual trajetória das contas públicas, que devem registrar um déficit primário de R$ 170,5 bilhões este ano, segundo a meta perseguida pelo Ministério da Fazenda.
A desaposentação é o expediente no qual o aposentado que continua trabalhando e contribuindo, ao mesmo tempo em que recebe o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pede o recálculo do valor da sua aposentadoria com base no novo tempo de contribuição.
De acordo com o advogado Murilo Aith, especialista em direito previdenciário, a decisão do STF deve ser favorável aos aposentados, já que os princípios para a desaposentação são constitucionais. “Os artigos 195 e 201 da Constituição Federal garantem que para cada contribuição ao INSS tem que haver um retorno em aposentadoria para o contribuinte”, destaca o especialista.
Já a advogada Maria Faiock diz que não faz sentido impedir que a aposentadoria de uma pessoa seja recalculada se após se aposentar pela primeira vez ela continuou contribuindo com impostos.
No entanto, ela teme que uma interferência do Executivo possa influenciar a decisão dos ministros. “O grande problema é que passamos por uma crise e o governo federal pode usar esse fato para pressionar o STF contra os pensionistas para que não recebam 100% do benefício.”
Reforma da Previdência
Maria acredita que uma vez tomada a decisão, um risco para os demais pensionistas seja a possibilidade de que as pessoas que já entraram com ações consigam ser “desaposentadas“, mas para os outros 480 mil aposentados que estão na ativa e podem pedir pelo benefício no futuro, a regra seja outra. “Quem não pediu ainda pode ser obrigado a seguir novas regras”, afirma, citando uma eventual Reforma da Previdência como um ponto que pode acarretar mudanças.
Uma alternativa para os legisladores, de acordo com Murilo Aith, é o retorno do pecúlio, que é a devolução das contribuições realizadas após a primeira aposentadoria.
O advogado ressalta, contudo, que a situação para quem já entrou com o processo pela desaposentação não mudaria nem mesmo com uma reforma previdenciária. No caso da instituição de uma idade mínima, por exemplo, ela só teria alguma influência na vida de quem não se aposentou ainda.
Um ponto que os especialistas concordam é que a vitória dos pensionistas na questão não depende de reforma e que o STF deve julgar sem ouvir argumentos de crise econômica.
“Nós temos no nosso país três Poderes. As atitudes do governo não podem afetar uma decisão soberana do Judiciário”, explica Aith. (Fonte: DCI)
EMPRESÁRIO QUE DESCUMPRIU PRAZO DE CARGA DO PROCESSO CONSEGUE CONHECIMENTO DE SEU RECURSO – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que não conheceu do recurso de um sócio do frigorífico Margen S.A., porque seu advogado descumpriu o prazo de devolução do processo após retirá-lo para análise. De acordo com os ministros, a jurisprudência do TST é no sentido de não atribuir intempestividade a recurso protocolizado dentro do período permitido, apesar do retorno tardio dos autos, situação que também não impede o seu conhecimento.
O sócio apresentou agravo de petição contra decisão do juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) que autorizou o bloqueio de R$ 10 mil de sua conta bancária para pagar verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente a um auxiliar de corte, em ação movida contra o frigorífico. Como a Margen não saldou a dívida, o juiz desconsiderou a personalidade jurídica da empresa para abranger o patrimônio do proprietário na execução da sentença, nos termos dos artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor e 1.024 do Código Civil.
O TRT-SP não conheceu do agravo em razão da devolução tardia do processo. O advogado retirou os autos, em 31/1/2011, e os devolveu em 2/2/2011, um dia depois de encerrado o período de consulta. O recurso, no entanto, foi protocolado dentro do prazo recursal, em 1º/2. O Regional aplicou ao caso a sanção prevista no artigo 195 do Código de Processo Civil de 1973, que autoriza o juiz a retirar do processo as alegações e os documentos apresentados pelo advogado se ele não restituir os autos no tempo permitido.
TST
O empresário recorreu ao TST sob o argumento de que a decisão restringiu seu direito à defesa. O relator, ministro Cláudio Brandão, lhe deu razão e explicou que a devolução extemporânea do processo constitui infração disciplinar incapaz, por si só, de impedir o conhecimento do recurso. Entretanto, a falta pode ser punida por meio da suspensão do advogado, com base nos artigos 34, inciso XXII, e 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). (Fonte: TST)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
APLICATIVO DE ASSINATURA ELETRÔNICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO SERÁ DISPONIBILIZADO ATÉ O FIM DO ANO – A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho concluiu nesta semana, o desenvolvimento do software “Shodō”, um aplicativo de assinatura digital para a Justiça do Trabalho. Integrado ao Processo Judicial eletrônico (PJe), a solução será uma nova opção aos usuários que precisam validar juridicamente documentos e processos digitais.
De acordo com o coordenador técnico do PJe da Justiça do Trabalho, Herbert Bezerra Parente, o projeto surgiu da necessidade de substituir a dependência do usuário à tecnologia mais antiga, chamada de Applet. “Essa tecnologia está obsoleta e passará a ser descontinuada nos navegadores de internet a partir de novembro. Sendo assim, os usuários poderão ter como solução para validar o certificado digital o Shodō, que é uma solução desenvolvida pelo próprio CSJT,” assinalou.
Além do Shodō (“a arte da caligrafia“, em japonês), que está previsto para ser disponibilizado em dezembro de 2016, o usuário do PJe já pode validar certificados digitais com o assinador PJeOffice, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O usuário agora terá a liberdade de usar qualquer versão do Firefox ou navegador compatível, já que hoje não é permitido atualizar o navegador por incompatibilidade das versões atuais com a tecnologia Applet.. Uma vez instalados na máquina, quem usa o PJe terá a facilidade de assinar os documentos pelo Shodō ou pelo PJeOffice. A vantagem é que se algum assinador apresentar inconsistência, os usuários do PJe na Justiça do Trabalho terão outra opção. “A partir da próxima versão do PJe, todos os advogados, gestores, servidores e magistrados, poderão realizar a validação do certificado digital tanto pela solução do CNJ, como por essa solução nossa”, concluiu Parente.
Mérito
O coordenador nacional do PJe da Justiça do Trabalho, juiz Fabiano Coelho de Souza, destacou o trabalho desempenhado de forma cooperativa pela equipe, liderados pelo servidor Glauber Rocha e pelo desenvolvedor Renato Dantas, na conclusão do projeto. (Fonte: CSJT)
TRF4 JÁ TEM SOB ANÁLISE DOIS IRDRS, FIGURA JURÍDICA INAUGURADA NO NOVO CPC – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já tem sob análise dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O IRDR é um instituto que entrou em vigor no novo Código de Processo Civil (arts. 976 a 987) e tem por objetivo ampliar a técnica de julgamento de recursos repetitivos (STJ) ou com repercussão geral (STF), até então restritos às cortes superiores.
Com a criação do IRDR, cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal na 4ª Região.
A ampliação permite que tanto as partes quanto juízes de primeira instância e desembargadores possam suscitar incidentes junto à Seção ou à Corte Especial do tribunal, desde que sejam sobre temas ainda não selecionados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma vez suscitado, o IRDR é dirigido ao presidente do tribunal, que distribuirá o incidente para uma seção – quando a questão de direito a ser apreciada compreender matéria cuja decisão refletirá efeitos apenas na respectiva seção – ou para a Corte Especial – quando a questão compreender matéria cuja decisão refletirá efeitos em mais de uma seção. Distribuído o incidente ao órgão competente, o relator levará os autos em mesa para juízo de admissibilidade na sessão do respectivo órgão colegiado.
Admitido o IRDR, conforme determina o art. 982, I, do CPC/2015, o Relator então suspende os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no estado ou na região, conforme o caso.
Depois de julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada, nos termos do art. 985, incisos I e II, do CPC/2015:
I – a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;
II – aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já adequou seu Regimento Interno com a previsão do procedimento do IRDR, bem como seu sistema de processo eletrônico.
Os IRDRs em análise foram suscitados em setembro. Um dos processos está sob relatoria da desembargadora Marga Barth Tessler e versa sobre a legalidade da obrigatoriedade da inclusão de aulas em Simulador de Direção Veicular para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
O segundo, que foi para o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, trata do valor da causa para que uma ação seja de competência dos Juizados Especiais Federais (JEFs), sendo questionado se o montante de parcelas vincendas deve ou não ser somado ao montante de parcelas já vencidas. (Fonte: TRF4)
QUASE 80% DOS PROCESSOS AJUIZADOS DE FORMA ELETRÔNICA SÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO – A Justiça brasileira recebeu, em 2015, cerca de 27 milhões de processos novos, dos quais 55,7% foram por meio eletrônico. E os números da Justiça do Trabalho explicam, em grande medida, a crescente preferência pelo meio eletrônico, já que 77,1% dos processos apresentados aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e nas varas trabalhistas em 2015 foram virtuais.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Tribunal Regional da 13ª Região (Paraíba), todos os processos novos foram submetidos virtualmente. Atualmente, tramitam de forma eletrônica na Justiça do Trabalho mais de 7,5 milhões de processos.
Os resultados fazem parte do anuário estatístico Justiça em Números, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgado nesta segunda-feira (17/10) e mostram que é a primeira vez que a proporção de processos novos em meio virtual supera a porcentagem de novas ações judiciais propostas em papel (44,3% do total).
Há seis anos, esse índice de casos novos eletrônicos, como são chamados esses processos, era de 11%. A mudança no modo de acionar a Justiça começou a ser notada em 2012. Desde então, o índice cresce pelo menos 10 pontos percentuais por ano.
PJe – De acordo com o CNJ, um dos fatores determinantes desse novo cenário é a disseminação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de tramitação eletrônica de ações judiciais desenvolvido em 2010 e distribuído pelo CNJ para modernizar o funcionamento da Justiça brasileira. Ao permitir a movimentação de processos em meio virtual, o PJe representa a principal ferramenta do Judiciário para abolir a dependência do papel, reduzir o custo da Justiça e atender à exigência constitucional de duração razoável do processo.
Na Justiça do Trabalho, o PJe foi instalado em 2011, e, atualmente já é utilizado pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e está integrado com praticamente 100% das Varas do Trabalho de todo o país. A exceção são algumas varas trabalhistas localizadas especificamente no TRT da 8ª Região (PA), que não têm infraestrutura mínima de telecomunicação compatível com os requisitos do PJe-JT para funcionarem.
O número de usuários que acessam o PJe na Justiça do Trabalho também subiu consideravelmente. Em junho de 2015, por exemplo, cerca de 588 mil usuários, entre advogados, servidores e magistrados utilizavam o sistema. Esse número dobrou em 2016, com o registro de mais um milhão de pessoas que acessam o sistema. (Fonte: CSJT)
TRIBUNAIS DE SEIS ESTADOS DEBATEM METAS PARA USO DE VIDEOCONFERÊNCIA – O III encontro de representantes de Tribunais de Justiça do país, realizado pela Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, resultou na formulação de propostas que serão encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As sugestões buscam aperfeiçoar o sistema e em metas a serem votadas em novembro pelos presidentes dos TJs durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. A redação final da Carta de Belém, documento que contem esses enunciados, foi definida em reunião no dia 11, com os cinco tribunais que compõe os subcomitês regionais, por meio do sistema de videoconferência do CNJ.
O TJ de Rondônia coordena o Comitê Gestor da Justiça Estadual na Rede de Governança Colaborativa estabelecida pelo CNJ. O desembargador Alexandre Miguel, gestor de metas do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e representante da Justiça Estadual na rede, destacou a objetividade das propostas, que apesar da distância e diferenças de horários, conseguiram prover um encontro produtivo e elucidativo. A ideia, segundo o juiz, é contribuir com a melhoria do sistema, ao fortalecer a Rede de Governança, cujo auge é a votação das metas e depois o seu cumprimento.
Cada um dos enunciados foi votado com propostas de novas redações ou ajustes pontuais para melhorar o entendimento das sugestões dos tribunais estaduais na denominada Carta de Belém, para ser encaminhado ao CNJ.
Também participaram da reunião do Comitê Gestor da Justiça Estadual os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe, Bahia e Distrito Federal e Territórios. Em maio, a Resolução CNJ 221/2016 instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do CNJ. O processo participativo na formulação das metas nacionais do Poder Judiciário foi regulamentado em agosto, pela Portaria 97. Com isso, a Proposta Inicial de Metas Nacionais (PIME) — elaborada na 1ª Reunião Preparatória do Encontro Nacional do Poder Judiciário — deve ser levada para discussão nos tribunais pelos integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. (Fonte: TJRO)
ASSUNTOS ESTADUAIS
DF – IMPRESSÃO DO DANFE-NFC-E – Foi editada a Portaria Secretaria da Fazenda do Distrito Federal nº218 alterando a Portaria nº 234/2014, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, para dispor sobre:
a) a possibilidade de o DANFE-NFC-e ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico, se o adquirente do serviço ou da mercadoria concordar;
b) a obrigatoriedade de o DANFE-NFC-e, impresso ou disponível para apresentação mediante equipamento eletrônico, acompanhar a mercadoria em trânsito, na hipótese de entrega em domicílio. (Fonte: Sefaz)
MT – PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E FORMALIZAÇÃO DE OFÍCIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Por meio do Decreto nº 724/2016, foram revogados os seguintes dispositivos e atos:
a) Decreto n° 2.671/2014, que alterava o RICMS/MT e os arts. 931, 932, 960, § 6º e 965, § 5º do RICMS/MT, em relação à prestação de informações para fins de investigação criminal ao Poder Judiciário;
b) incisos III, IV e V do art. 1º do Decreto nº 2.701/2014, que modificava o RICMS/MT referente à formalização de ofício do crédito tributário e seus instrumentos;
c) arts. 936 do RICMS/MT, que dispunha sobre a competência para fiscalização.
Foi alterado o RICMS/MT, para dispor que será sempre convertido no instrumento de formalização do crédito tributário o Termo de Intimação expedido em face de fiscalização ou ação conjunta, realizada com Ministério Público Estadual ou Delegacia Fazendária. (Fonte: Sefaz)
MT – ADESÕES AO REFIS PODEM SER FEITAS ATÉ O PRÓXIMO MÊS – Contribuintes mato-grossenses podem aderir ao Programa de Recuperação de Crédito do Estado de Mato Grosso (Refis/MT) e contar com benefícios até o prazo de 30 de novembro.
De vigência temporária, o programa tem como finalidade estimular o pagamento de créditos tributários por meio do perdão de penalidade pecuniária, de juros, de multa de mora e/ou punitiva e de concessão de parcelamento, observados os limites e condições estabelecidos na Lei nº 10.433/2016.
A ideia é promover a regularização de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não – cujos fatores geradores tenham ocorrido até a data de 31 de dezembro de 2015, sendo o principal o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A adesão ao programa e pagamentos em ordem permite a suspensão da ação judicial, o cancelamento do protesto e o fornecimento da CPD-En.
“Esta é uma ótima oportunidade àqueles que desejam regularizar sua situação com Estado. Inclusive, aos os contribuintes que residem no interior de Mato Grosso, a PGE [Procuradoria Geral do Estado] está disponibilizando um e-mail para que estes possam solicitar o cálculo e, posteriormente, o pagamento via online. Basta enviar uma mensagem para refis_pge@pge.mt.gov.br”, enfatiza a subprocuradora Geral Fiscal, Olga Geny de Almeida Alves.
De acordo com o decreto nº 704/2016, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 23 de setembro, a gestão do Programa Refis/MT compete à PGE, relativamente aos créditos tributários que estão sob sua gestão, ainda que não efetuada a respectiva inscrição em dívida ativa. (Fonte: Diário de Cuiabá)
PA – SEFA FAZ AÇÃO DE COBRANÇA DE ICMS SOBRE PRODUTOS DA CESTA BÁSICA – A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) iniciou nesta segunda-feira (17) a cobrança antecipada, nas áreas de fronteira, do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), sobre produtos da cesta básica comercializados por empresas que estejam na situação de ativo não regular.
Segundo a lei tributária em vigor, os produtos que compõem a cesta básica paraense recebem benefício de redução de base de cálculo, reduzindo a carga tributária de forma que o ICMS, que é de 17%, resulte em 7%.
O benefício é condicionado a que o contribuinte recolha o ICMS no prazo. Caso não haja o pagamento no prazo, os comerciantes perdem o direito ao benefício e os produtos serão tributados com a alíquota normal de 17%.
A Sefa constatou que várias empresas recebem redução da carga tributária de 17% para 7%, mas estão na situação de ativo não regular.
“Neste caso a lei prevê que o pagamento do imposto estadual deve ser feito imediatamente, quando a mercadoria entra no Estado. A medida quer garantir que o benefício seja concedido somente aos contribuintes regulares e proteger o comerciante adimplente, que recolhe impostos em dia”, esclareceu o diretor de Fiscalização da Sefa, auditor de receitas estaduais Célio Cal Monteiro. (Fonte: G1-PA)