ASSUNTOS FEDERAIS
BRASIL E ARGENTINA INICIAM TESTE PARA USO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DIGITAIS (COD) – É uma iniciativa pioneira dentro de um projeto maior concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial, atualmente emitido em papel, por um documento eletrônico em formato xml (COD), trazendo uma série de vantagens, em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação, para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.
Segundo estimativas feitas pelo Ministério da Indústria, Comércio e Serviços e sua contraparte na Argentina, a utilização de COD acarretará a diminuição do prazo para emissão de certificados de origem de 3 dias para até 30 minutos, bem como na redução em até 35% dos custos de tramitação.
Para Receita Federal, o uso de COD proporcionará mais garantia da autenticidade dos certificados de origem e da inviolabilidade de suas informações, o que ocasionará a dispensa de determinados procedimentos operacionais atualmente efetuados pela fiscalização da RFB no curso da conferência aduaneira de despachos de importação, dentre eles a comparação visual entre a assinatura autógrafa do funcionário que emitiu o certificado de origem em papel com a versão arquivada nos bancos de assinaturas da Aladi e da RFB. Adicionalmente, prevê-se a otimização do gerenciamento do risco aduaneiro relacionado ao tema “origem preferencial de mercadorias importadas”.
O Piloto será realizado durante 3 meses, com a colaboração das unidades locais aduaneiras da RFB e de exportadores e importadores argentinos e brasileiros pré-selecionados, que utilizarão nesses primeiros meses COD sem validade jurídica em suas operações comerciais. (Fonte: Receita Federal)
OPERAÇÃO DA PF COMBATE FRAUDES EM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ESTADOS – A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira, 19, a Operação Java para reprimir esquema de fraudes em compensações de créditos tributários junto à Receita Federal. De acordo com a PF, esse tipo de compensação fraudulenta foi responsável pela redução na arrecadação federal do mês de agosto deste ano, “o que demonstra o potencial de dano da quadrilha”.
Ao todo, são 42 mandados judiciais, dos quais 12 mandados de prisão temporária, 12 mandados de condução coercitiva e 18 mandados de busca e apreensão. As ações estão sendo executadas por 150 policiais no Distrito Federal e nos Estados da Bahia, Goiás, Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
A PF explica, em nota, que a organização criminosa investigada se especializou em fraudar a Receita Federal por meio de compensações tributárias fraudulentas. A organização criminosa utiliza créditos fantasmas para quitar dívidas de empresas com o Fisco por meio do programa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Ainda segundo a PF, diversas empresas adquiriam esses créditos para conseguir quitar seus débitos fiscais, pagando valores inferiores ao devido. “Os investigadores detectaram, inclusive, que as empresas adquiriam esses créditos espúrios para demonstrar regularidade com a Fazenda Federal e participar de licitações públicas”.
O nome da operação – Java – faz referência a uma linguagem de programação orientada a objetos utilizada para a programação de diversos programas, inclusive da Receita Federal. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
GOVERNO DEVE ECONOMIZAR R$ 139 MI COM SUSPENSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA – Após cancelar 8.442 benefícios de auxílios-doença a partir de um levantamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário informou hoje (18) que deve economizar R$ 139 milhões anualmente com a medida. Segundo a pasta, os benefícios foram cancelados por irregularidades na concessão. O número representa 77,49% das perícias de revisão efetuadas até o dia 15 de outubro.
Além do corte, outros 500 beneficiários foram encaminhados para reabilitação profissional e mais de mil benefícios foram transformados em aposentadoria por invalidez.
O Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade reavalia auxílios-doença concedidos há mais tempo a segurados com idade menor.
De acordo com INSS, até o momento 79.494 beneficiários do auxílio-doença foram comunicados por meio de carta, o que corresponde a 52,88% do total previsto para os dois lotes, com pessoas até 39 anos e de 40 a 45 anos de idade.
O envio das cartas segue critérios de disponibilidade de agendamento nas unidades do INSS de cada município.
Até o momento, 3.237 pessoas tiveram o benefício suspenso porque perderam o prazo – de cinco dias – para marcar a revisão, outros 3.548 beneficiários serão convocados por edital, por não terem sido encontrados pelos Correios. (Fonte: Exame)
TST AFASTA PAGAMENTO CUMULATIVO DE ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE – Por sete votos a seis, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Amsted-Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. de condenação ao pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade cumulativamente a um moldador. O entendimento majoritário foi o de que o parágrafo 2º do artigo 193 da CLT veda a acumulação, ainda que os adicionais tenham fatos geradores distintos.
A decisão afasta entendimento anterior da Sétima Turma do TST de que a regra da CLT, que faculta ao empregado sujeito a condições de trabalho perigosas optar pelo adicional de insalubridade, se este for mais vantajoso, não teria sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Na reclamação trabalhista, o moldador afirmou que trabalhava em condições de insalubridade, pela exposição a ruído e pó em valores superiores aos limites legais, e de periculosidade, devido ao contato com produtos inflamáveis, como graxa e óleo diesel. Por isso, sustentou que fazia jus aos dois adicionais.
O pedido foi julgado procedente pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Osasco e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo a sentença, a Constituição de 1988 prevê, no artigo 7º, inciso XXIII, os dois adicionais para situações diversas, “já que um remunera o risco da atividade e o outro a deterioração da saúde decorrente da atividade”, sem ressalvas quanto à necessidade de escolha pelo trabalhador por um dos adicionais. A Sétima Turma do TST desproveu recurso da Amsted-Maxion com os mesmos fundamentos.
Nos embargos à SDI-1, a indústria sustentou que os adicionais não são cumuláveis, e que o próprio inciso XXIII do artigo 7º da Constituição assegura os adicionais “na forma da lei”.
Impossibilidade
A corrente majoritária da SDI-1 entendeu que os adicionais não são acumuláveis, por força do parágrafo 2º do artigo 193 da CLT. Para a maioria dos ministros, a opção prevista nesse dispositivo implica a impossibilidade de cumulação, independentemente das causas de pedir.
O voto vencedor foi o do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, seguido pelos ministros Emmanoel Pereira, Brito Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Guilherme Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro e Walmir Oliveira da Costa.
Divergência
Seis ministros ficaram vencidos: Augusto César Leite de Carvalho, João Oreste Dalazen, José Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre Agra Belmonte e Cláudio Brandão. Eles mantiveram o entendimento de que, diante da existência de duas causas de pedir, baseadas em agentes nocivos distintos, a cumulação é devida.
Precedente
Em junho deste ano, a SDI-1 afastou a não recepção da norma da CLT pela Constituição, no julgamento do E-ARR-1081-60.2012.5.03.0064. O relator daquele caso, ministro João Oreste Dalazen, explicou que os dois preceitos disciplinam aspectos distintos do trabalho prestado em condições mais gravosas: enquanto a CLT regula o adicional de salário devido ao empregado em decorrência de exposição a agente nocivo, a Constituição prevê o direito a adicional “de remuneração” para as atividades penosas, insalubres e perigosas e atribui ao legislador ordinário a competência para fixar os requisitos que geram esse direito.
Naquele julgamento, porém, a SDI-1, também por maioria, concluiu que é possível a cumulação desde que haja fatos geradores diferentes. A opção pelo adicional mais vantajoso seria facultada ao trabalhador exposto a um mesmo agente que seja concomitantemente classificado como perigoso e insalubre, mas aquele exposto a dois agentes distintos e autônomos faria jus aos dois adicionais. No caso concreto, como não havia a comprovação dessa condição, a cumulação foi negada. (Fonte: TST)
COMISSÃO APROVA MP QUE ALTERA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PELO INSS – A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 739/16 aprovou nesta terça-feira (18) o relatório do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) sobre a matéria, que cria uma série de exigências para a concessão de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece a revisão de alguns desses benefícios. A MP seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
Na discussão do relatório, vários deputados criticaram a MP. O deputado Mandetta (DEM-MS) pediu uma reflexão sobre as novas exigências para o salário-maternidade (aumento do período de carência de três para dez meses para quem perder a condição de segurado e depois se filiar novamente à Previdência). Já a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) manifestou preocupação com a perda de direitos de gestantes e vítimas de acidente de trabalho.
Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a MP é “angustiante e preocupante”, pois leva as classes menos favorecidas a pagar a conta do ajuste fiscal. “Os mais pobres são os que mais perdem os empregos e agora vão perder seus direitos?”, questionou.
A líder do governo no Congresso, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), sugeriu a apresentação de destaques de Plenário para os itens considerados mais sensíveis, como as novas exigências para salário-maternidade ou auxílio-doença. A senadora anunciou que vai buscar uma reunião com o Ministério do Planejamento para tratar das demandas de deputados e senadores em relação à MP.
Revisão de benefícios A MP estabelece a revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos pelo INSS. A fiscalização deverá ser feita em benefícios concedidos tanto por via administrativa como judicial. O objetivo é apurar possíveis irregularidades no pagamento desses benefícios, sobretudo após auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) terem revelado que grande número de beneficiários não passa por perícias médicas há mais de dois anos. Estarão isentos desse exame os beneficiados que tiverem 60 anos de idade ou mais ou quando decorridos dez anos da data de concessão do benefício.
A MP determina também que, se possível, o auxílio-doença seja concedido com a predeterminação de seu termo final. Caso tal estimativa não seja feita, o auxílio terá duração de 120 dias, devendo a sua prorrogação ser requerida pelo segurado. O governo argumenta que a despesa somente com o auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do que foi gasto em 2005 – R$ 12,5 bilhões. Com relação à aposentadoria por invalidez, as despesas quase triplicaram em uma década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões no ano passado.
Carências A MP também altera as regras para o auxílio-reclusão, que agora corresponderá a 70% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito se estivesse aposentado por invalidez. Haverá também uma carência de 18 meses para o benefício. Hoje, a carência é de apenas um mês de contribuição e o benefício corresponde à totalidade do que seria o valor da aposentadoria.
Quem, por algum motivo, perder a condição de segurado e depois se filiar novamente à Previdência Social terá de cumprir, para efeito de carência, o período de 12 meses de contribuição mensal para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A legislação atual estabelece quatro meses.
A MP ainda institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (Besp-PMBI), no valor de R$ 60 por perícia médica realizada em benefícios não periciados pelo INSS há mais de dois anos. O objetivo é criar um incentivo para reduzir o estoque de benefícios por incapacidade. Com as medidas da MP, a estimativa do governo é economizar para os cofres públicos até R$ 6,3 bilhões por ano. (Fonte: Agência Câmara)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADOS NÃO DEVEM SER REVISTOS NO CNJ – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competência para revisar honorários advocatícios contratuais arbitrados em decisões judiciais. O entendimento foi assentado na 31ª Sessão Extraordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira (18/10) e decidido pelo arquivamento de recurso administrativo da seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE).
O recurso administrativo estava pendente de um pedido de vista conjunta dos conselheiros Luiz Allemand e Norberto Campelo, que foram apresentados na sessão de hoje. A maioria dos conselheiros entendeu que a matéria é exclusivamente jurisdicional, não podendo ser discutida em esfera administrativa. Na opinião da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, mesmo que legítima a defesa feita pela OAB-SE, é perigoso abrir uma porta para que decisões judiciais possam ser questionadas no CNJ. “É preciso aprender a acabar o processo sabendo que um dos lados perde”, disse a ministra.
Da mesma forma, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, defendeu que as decisões jurisdicionais não devem ser revertidas no CNJ. “Nós não temos que ter recurso para tudo, se não continuaremos com uma justiça morosa. Tem que ter um momento do processo parar”, afirmou o ministro Noronha.
Divergência – Os conselheiros Luiz Allemand e Norberto Campelo votaram em sentido contrário, por entender que há uma quebra de imparcialidade dos juízes que discutem honorários contratuais. “Não vejo a menor possibilidade de um juiz, ao dar a sentença, determinar quanto devem ser os honorários contratuais e não de sucumbência dos advogados. É uma invasão inadmissível”, disse o conselheiro Campelo. Na opinião do representante da OAB no CNJ, o conselheiro federal da instituição Valterário Monteiro, esse julgamento tem uma repercussão muito grande no país. “O artigo 85 do novo Código de Processo Civil (CPC) preserva honorários contratuais, os honorários advocatícios são parcelas alimentícias”, observou Monteiro. (Fonte: CNJ)
JUSTIÇA PERNAMBUCANA AMPLIA PJE PARA OUTRAS 16 COMARCAS DO INTERIOR – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ampliou o funcionamento do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) para mais 16 comarcas no último dia 10, ao atingir 87 comarcas e 292 Órgãos Julgadores (do 1º e 2º graus e Turmas Recursais). A implantação atende unidades judiciárias do interior que integram o Polo Caruaru, estabelecido em março.
As unidades que passam a utilizar o sistema são as Varas Únicas das comarcas de Agrestina, Altinho, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Cupira, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Poção, Santa Maria Cambucá, São Caetano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama e Vertentes. A obrigatoriedade de uso do PJe nessas unidades tem início em 9 de novembro.
A implantação abrange processos de competência cível, da fazenda pública, de família e registro civil, de acidentes do trabalho, sucessões e registros públicos, execuções de título extrajudicial, executivos fiscais e cartas de ordem, precatória e rogatória cíveis.
O PJe foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais brasileiros, para garantir a automação do Poder Judiciário. Lançado em 2011, o sistema permite a prática de atos processuais em todos os ramos da Justiça, com mais segurança, transparência e celeridade ao trâmite processual e menos papel, já que as ações deixam de estar em meio físico. (Fonte: TJPE)
MINISTROS DISCUTEM COM OAB PROPOSTA DE FILTRO PARA RECURSO ESPECIAL – Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de presidentes de suas seccionais estaduais, discutiram segunda-feira (17) aspectos da PEC 209/2012, em tramitação no Congresso Nacional. Os magistrados elencaram argumentos em defesa da aprovação da proposta, que cria um filtro para a admissão de recursos especiais pelo STJ. O projeto aguarda análise pelo plenário da Câmara dos Deputados e ainda terá de ser analisado pelo Senado, antes de ser promulgado.
Participaram do encontro a presidente do STJ, Laurita Vaz, e o vice-presidente, Humberto Martins; o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha; além dos ministros Herman Benjamin, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Rogerio Schietti Cruz e Gurgel de Faria. A aprovação da PEC 209/2012 é uma das principais metas da nova administração do STJ para diminuir o estoque de processos na corte e reduzir o tempo de julgamento dos recursos.
De acordo com o texto da proposta de emenda à Constituição, os recursos especiais poderão ser recusados pelo tribunal, caso as questões apresentadas não tenham relevância para o direito federal infraconstitucional. Somente no ano passado, o STJ recebeu quase 330 mil processos. A aprovação de dispositivo semelhante – a repercussão geral, criada pela EC 45/2004 e regulamentada pela Lei 11.418/2006 – fez diminuir de 159.522 para 38.109 o número de processos distribuídos no Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2007 e 2011.
Fábrica de decisões
A ministra Laurita Vaz buscou o apoio da OAB para a aprovação da PEC, nos moldes da regra da repercussão geral para aceitação de recursos extraordinários pelo STF. “Em 15 anos, tivemos aumento de 68% nos processos do STJ. O tribunal tornou-se uma fábrica de julgar recursos, uma terceira instância, praticamente ordinária. É preciso retirar da corte essa situação de revisora dos julgados dos tribunais estaduais e federais”, disse ela.
A presidente do STJ ressaltou ainda que lei ordinária fará a regulamentação, com ampla discussão entre as entidades diretamente envolvidas, entre elas a Ordem dos Advogados. Entre os pontos a serem definidos está a fixação de prazos para os julgamentos. “Precisamos julgar teses para dar um norte para os tribunais, não ficar julgando recursos inaptos, que representam 35% dos julgamentos do tribunal”, apontou a ministra.
Para o ministro João Otávio de Noronha, o congestionamento da Justiça chegou ao limite. “A situação hoje que vivemos no Brasil é do Judiciário recebendo milhões de demandas, o STJ mais de 350 mil por ano. Se é razoável que se recebam milhões, não é razoável que todos esses milhões sejam alçados aos tribunais superiores”, afirmou.
Segundo o ministro, o número de recursos que chega ao tribunal está além da sua capacidade, o que dificulta o cumprimento do papel constitucional da corte, de uniformizar a intepretação da lei federal. Em 2015, cada ministro do STJ julgou, em média, 43 casos por dia, segundo o anuário Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça. “É hora de reavaliar todo o sistema judiciário, desde o Supremo até a primeira instância. De rediscutir a Justiça e os papéis de cada um, porque a situação atual faliu”, defendeu Noronha. (Fonte: STJ)
BIBLIOTECA DO STJ DISPONIBILIZA OBRAS EM FORMATO DIGITAL – O portal de Publicações Institucionais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) oferece em um único local todas as obras publicadas pelo tribunal em versão digital, disponíveis em formato PDF.
Nesse espaço, é possível visualizar o conteúdo atualizado do Regimento Interno, consultar a Revista do Superior Tribunal de Justiça e o Manual de Padronização de Textos, além de outras obras editadas pelo STJ.
O portal é importante para registrar a memória institucional, divulgar estudos, projetos e outras publicações elaboradas pelas unidades do STJ.
Desde que o espaço foi reformulado, em novembro de 2015, já foram registrados mais de 540 mil acessos.
Confira as últimas edições disponibilizadas:
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
25 anos do Tribunal da Cidadania
Antecedentes históricos do Superior Tribunal de Justiça
Manual de auditoria interna do Superior Tribunal de Justiça
Coleção Selo Enfam
Além das obras destacadas, é possível conferir vasto material sobre os principais julgados de cada ministro, bem como publicações sobre doutrina e história do direito brasileiro, entre outros assuntos.
O portal pode ser acessado a partir do menu localizado na parte superior da página inicial do STJ: Institucional > Educação e cultura > Publicações Institucionais.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail bdjur@stj.jus.br ou pelo telefone (61) 3319-9880. (Fonte: STJ)
JUSTIÇA DO TRABALHO LIDERA ÍNDICE DE SOLUÇÃO DE PROCESSOS POR MEIO DA CONCILIAÇÃO – A Justiça do Trabalho foi a melhor colocada no índice de conciliação do Relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça 2016. Os dados, divulgados na última segunda-feira (17), revelam que o Judiciário Trabalhista solucionou 25,3% dos processos que estão em tramitação por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações em 2015.
O destaque vai para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que com 38,3% em conciliações. Deste resultado, 46% dos acordos foram na fase de conhecimento e 24% na fase de execução.
Os índices de conciliação também foram analisados e comparados em relação à fase em que o conflito se encontra. As conciliações apresentam melhores resultados na fase de conhecimento do 1º grau na Justiça do Trabalho (40% das sentenças solucionadas por homologação de acordo). Já na fase de execução esse índice cai para 5%.
Comparativo
Segundo o CNJ, a Justiça Estadual é a segunda colocada no índice de conciliação do Poder Judiciário, com 9% de processos resolvidos por meio de acordos. Em seguida, vem a Justiça Federal, com 3% e a Justiça Eleitoral com 1%.
Relatório Justiça em números
Esta foi a primeira vez que o CNJ contabilizou o número de processos resolvidos por conciliação em toda a Justiça brasileira. O dado foi incluído na 12ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2015). Utilizando a base de dados dos tribunais, o órgão revelou índice médio de conciliação em 11% das sentenças, resultando aproximadamente 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva. O acompanhamento estatístico dos números relativos à implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos nos tribunais está previsto na Resolução 125/2010 do CNJ.
O Índice de Conciliação é o indicador que computa o percentual de decisões e sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de decisões terminativas e de sentenças. Em 2015, o universo era de 27, 2 milhões de decisões.
O novo dado permite que o país tenha ideia da contribuição – em termos estatísticos – da importância das vias consensuais de solução de conflito para a diminuição da litigiosidade brasileira. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n 13.105/ 2015), prevendo as audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis, deve aumentar esses percentuais. No entanto, para o CNJ, seus efeitos só serão sentidos no próximo Relatório, em 2017. (Fonte: TST)
TURMAS ALTERAM DATAS DE SESSÕES EM NOVEMBRO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que as sessões ordinárias da Primeira, Segunda e Sexta Turmas previstas para o dia 3 de novembro foram transferidas para 10 de novembro, quinta-feira, às 14h.
Já a sessão ordinária da Terceira Turma prevista para o dia 3 de novembro foi transferida para 10 de novembro, às 9h.
Serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
MAIORIA DO STF CONSIDERA CONSTITUCIONAL REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS – O STF retomou o julgamento de RE com repercussão geral reconhecida no qual se discute à restituição de valores pagos a mais pelo contribuinte em regime de substituição tributária progressiva do ICMS. A maioria dos ministros já votou pela constitucionalidade do regime (6 a 3). O julgamento foi suspenso em razão da ausência dos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
O recurso foi interposto pela a empresa Parati Petróleo, que atua no comércio de combustíveis e lubrificantes, contra decisão do TJ/MG. A Justiça mineira não acolheu seu pedido de ver reconhecidos créditos referentes à diferença entre o valor real de comercialização dos seus produtos e aquele arbitrado pela Fazenda estadual para fim de operação do regime de substituição.
No regime de substituição tributária “para frente”, como no caso de combustíveis, o tributo é recolhido no início da cadeia produtiva (no fabricante) por um preço pré-fixado pelo fisco, antecipando-se ao momento da venda, realizado no fim da cadeia, pela rede varejista. O objetivo do sistema é simplificar os procedimentos de arrecadação e a fiscalização. A previsão consta do parágrafo 7º do artigo 150 da CF, introduzido pela EC 3/93. O texto prevê a restituição caso não se realize o fato gerador presumido.
Início do julgamento
A questão começou a ser julgada pelo Supremo na semana passada, no último dia 13. Em seu voto favorável ao contribuinte, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que o princípio da praticidade, que justifica a existência do sistema de substituição tributária, não pode se sobrepor aos princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. Os mecanismos de simplificação não podem deixar em segundo plano os direitos e garantias dos contribuintes.
“A tributação não pode transformar uma ficção jurídica em uma verdade absoluta, tal como ocorreria se o fato gerador presumido tivesse caráter definitivo, logo, alheia à realidade extraída da realidade do processo econômico.”
O ministro também propôs a modulação dos efeitos da decisão, caso saia majoritária sua posição no plenário, a fim de minimizar o impacto da mudança de entendimento da Corte. A proposta é que os efeitos da decisão se restrinjam às ações judiciais pendentes e aos casos futuros, após a fixação do entendimento, a fim de permitir o realinhamento das administrações tributárias. O ministro propôs a seguinte tese:
“De acordo com o artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal, há direito à restituição do imposto pago antecipadamente sempre que o fato gerador presumido não se concretize empiricamente, o que se dá nas hipóteses em que o fato gerador definitivo se realiza de forma distinta daquela tributada na etapa inicial do ciclo produtivo.”
O caso tem mais de 1,3 mil processos suspensos na origem aguardando o resultado. No Supremo, o RE contou com a participação de 12 estados na condição de amici curie, além da AGU e de uma entidade de classe do ramo varejista. (Fonte: Migalhas)
AM – ASSINATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA MAIOR COMBATE A CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) assina nesta quarta-feira, dia 19 de outubro, termo de cooperação técnica com o Ministério Público do Estado (MPE) e com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que ampliará a sinergia destes órgão no combate aos crimes contra a ordem tributária.
Para essa finalidade, um grupo será criado com representante de cada signatário do referido termo de cooperação para que seja aperfeiçoado o combate a crimes como a sonegação fiscal, melhorando assim a arrecadação tributária do Estado.
Assinarão o documento, o Secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo; o Procurador-Geral de Justiça, Fábio Monteiro; e a Procuradora-Geral do Estado, Heloysa Simonetti. (Fonte: Sefaz-AM)
PB – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Portaria nº 180/2016 aprovou os procedimentos para escrituração de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) na Escrituração Fiscal Digital (EFD) para empresa detentora de TARE, dentre os quais destacamos:
a) os documentos fiscais de entrada destinados à comercialização ou à industrialização deverão ser escriturados com o destaque do crédito correspondente à operação, no mesmo montante em que foi destacado nos documentos fiscais;
b) os documentos fiscais de saída com incidência do ICMS devem ser escriturados com destaque do valor do débito correspondente à operação, no mesmo montante em que foi destacado nos documentos fiscais;
c) o valor do ICMS Antecipado recolhido pela empresa deverá ser lançado exatamente da mesma forma que o ICMS Garantido. (Fonte: Sefaz)
PB – COBRANÇA AUTOMÁTICA ICMS – Foi editada a Portaria nº 178/2016 alterou a Portaria nº 168/2016, que uniformiza em todo Estado da Paraíba os procedimentos relativos às revisões de faturas geradas pelo sistema de cobrança automática da Secretaria de Estado da Receita, para dispor, dentre outros assuntos, sobre a possibilidade da dispensa da lavratura de auto de infração para fins do Processo de Pedido de Revisão de Fatura que restar crédito tributário consolidado inferior a 20 UFR-PB.
Ademais, estabeleceu que os efeitos da norma alterada se iniciam a partir de 1º.11.2016. (Fonte: Sefaz)
PI – PRORROGADA DESTDA – Excepcionalmente, até o dia 20.10.2016, arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA deverá ser enviado relativamente aos fatos geradores de janeiro a agosto de 2016 (Portaria nº 217/2016). (Fonte: Sefaz)
SP – SECRETARIA DA FAZENDA CASSA INSCRIÇÃO ESTADUAL DE MAIS DE 50,8 MIL CONTRIBUINTES POR INATIVIDADE PRESUMIDA – A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 50.816 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 18/6, e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a fevereiro, março e abril de 2016. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias. (Fonte: Notícias Fiscais)
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