ASSUNTOS FEDERAIS
ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS APRESENTA NOVA QUEDA EM SETEMBRO – Estudo feito por especialistas diz que houve queda de 7,3% nas arrecadações da União em relação a setembro de 2015. De acordo com um levantamento feito por economistas da FGV, o mês de setembro registrou nova queda no recolhimento de impostos federais. A queda foi de 7,3% em setembro deste ano, na comparação com o mesmo mês de 2015.
Feito pelos economistas José Roberto Afonso e Vilma da Conceição Pinto, o estudo usa como base os registros do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) do governo federal.
Apesar de diferir dos números apresentados pela Receita Federal, os dados dos especialistas costumam estar próximos dos oficiais.
Em agosto, por exemplo, o mesmo estudo havia apontado para uma redução de 9% nas arrecadações da União, em relação a agosto do ano anterior. O valor oficial da Receita, por sua vez, apontou para uma redução de 10% – o pior dos últimos sete anos.
O dado oficial da Receita Federal para setembro deve ser divulgado nos próximos dias.
“Mesmo comparando com uma base já muito ruim [setembro de 2015], os decréscimos seguem muito fortes e até acelerando, como no caso da Cofins”, lamenta Afonso. (Fonte: Portal Contábeis)
FRETE GERA CRÉDITO A EMPRESAS EM REGIME MONOFÁSICO DE PIS E COFINS – A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que gastos com frete e armazenagem de produtos sujeitos ao sistema de tributação monofásico geram créditos ao PIS e Cofins. A decisão foi aplicada em dois processos julgados pela Turma no dia 15 de setembro.
De acordo com a Fazenda Nacional, existe vedação ao creditamento de produtos sujeitos a revenda na tributação monofásica. Dessa forma, argumentou que o mesmo entendimento deve ser aplicado na tomada de crédito no frete.
Em sua defesa, os contribuintes explicaram que as operações realizadas pelas empresas geram necessidade de transporte e armazenagem das mercadorias que serão revendidas e, sobre essas despesas, deveriam aproveitar o crédito.
Para o conselheiro relator de um dos processos, as empresas revendedoras possuem direito ao creditamento, contanto que sejam elas que arquem com os custos de frete e de armazenagem. De acordo com o conselheiro, as vedações para o aproveitamento de crédito pelas empresas sujeitas ao sistema de tributação monofásico alcançam apenas os produtos adquiridos para revenda.
Foi aberta divergência no sentido de que a impossibilidade de creditamento no regime monofásico abrangeria os gastos com frete e armazenagem. Todavia, todos os outros conselheiros acompanharam o voto do relator. Dessa forma, restou decidido, por maioria de votos, que as empresas submetidas ao regime monofásico do PIS e da Cofins possuem direito ao creditamento dos gastos com fretes e armazenagem de produtos adquiridos para revenda. (Fonte: Notícias Fiscais)
SEM ACORDO, CÂMARA DESCARTA MUDANÇAS NA LEI DE REPATRIAÇÃO – O projeto que visa alterar a lei que trata da regularização de ativos não declarados no exterior (Lei de Repatriação) não deverá ser incluído na pauta de votação da Câmara. O anúncio foi feito na noite de hoje (17) pelo relator da matéria, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), após várias tentativas de acordo feitas por ele e pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com as bancadas partidárias.
Segundo o relator, não houve acordo entre os partidos para inclusão do projeto na pauta da Câmara para que a matéria pudesse ser votada na sessão de amanhã (18).
“Não houve acordo e sem acordo está impossibilitado de se colocar em votação o projeto dando segurança jurídica, estendendo o prazo até 16 de novembro e compartilhando parte das multas, que seriam arrecadadas, com estados e município”, disse Baldy.
Sem acordo para votar as mudanças, ficam mantidas as regras de repatriação previstas na lei atual, com término do prazo em 31 de outubro. A regularização de ativos mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal prevê o pagamento de 15% de Imposto de Renda e de 15% de multa em troca da anistia do crime de evasão de divisas. Uma das mudanças analisadas pela Câmara previa a repartição da arrecadação da multa com os estados.
“Após a conversa com Rodrigo Maia descartamos colocar o projeto na pauta sem o acordo entre todos os partidos. A decisão agora é que esse projeto não seja mais pautado”, disse Baldy.
O relator considera o assunto encerrado e diz que a definição dá à Receita Federal e ao Ministério da Fazenda a tranquilidade de comunicar ao mercado que a lei atual está em vigor. (Fonte: Agência Brasil)
GOVERNO CRIA GRUPO PARA IDENTIFICAR E COBRAR DEVEDORES DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criaram o Grupo de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal (Gaefis), que tem como atribuições identificar, prevenir e reprimir fraudes fiscais que ponham em risco a recuperação de créditos tributários constituídos ou inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).
De acordo com portaria conjunta da Receita e da PGFN, as unidades regionais dos dois órgãos irão indicar representantes para compor o grupo, o que deve ser feito no prazo de 90 dias.
As ações do Gaefis levarão em conta os seguintes critérios: “potencialidade lesiva da fraude com objetivo de frustrar a realização do crédito tributário devido; risco de ineficácia da cobrança ou da execução fiscal ordinárias do crédito tributário ou não tributário; e necessidade de adoção de medidas urgentes de constrição judicial para assegurar a efetividade da cobrança do crédito constituído“.
Entre outras atividades, o grupo irá selecionar os devedores que serão objeto de investigação, propor ações de busca e apreensão e quebra de sigilo de dados e sugerir ações judiciais necessárias à recuperação dos créditos.
O grupo especial deve contribuir para a implementação de uma espécie de “rating” dos devedores, uma forma de classificação de risco dos débitos inscritos na Dívida Ativa que está em discussão dentro do Ministério da Fazenda. Em junho, a diretora de Gestão da Dívida Ativa da União, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, explicou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, que essa estratégia vai permitir avaliar melhor quais débitos são efetivamente recuperáveis e para onde a Fazenda deverá direcionar seus esforços de investigação e cobrança.
Até o fim do ano, o plano é conceder notas aos 13 mil maiores devedores, com débitos de valor consolidado igual, ou maior, a R$ 15 milhões cada um. Isso representa quase 70% da Dívida Ativa, cujo estoque soma atualmente cerca de R$ 1,6 trilhão.
A portaria que criou o grupo especial está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira. (Fonte: Estadão Conteúdo)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
MONTADOR CONTRATADO PARA TRABALHAR NA VENEZUELA RECEBERÁ DIREITOS COM BASE NA LEI BRASILEIRA – A 2ª Turma do TRT mineiro, em voto da relatoria da desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, negando provimento ao recurso apresentando por uma empresa de engenharia estrangeira, manteve decisão que determinou a aplicação da lei brasileira ao contrato de trabalho firmado entre a empresa e um montador de linha de transmissão.
Para a empresa, o contrato deveria ser regido pela lei venezuelana, já que todas as obrigações contratuais foram cumpridas na Venezuela e é uma legislação mais benéfica ao trabalhador. Ademais, não existe filial da empregadora no Brasil.
Mas esse não foi o entendimento adotado pela relatora. Constatando que o montador de linha de transmissão foi arregimentado pelo preposto da empresa estrangeira no Brasil para prestar serviços na Venezuela, ela considerou aplicável ao caso os preceitos contidos na Lei 7.064/82, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. A situação do trabalhador se enquadraria no capítulo II dessa lei, que trata dos empregados transferidos. Como esclareceu a julgadora, contrariamente ao pretendido pela empresa, não se aplica ao caso o princípio da territorialidade da lei trabalhista, previsto no capítulo III da Lei 7.064/82, tendo em vista a irregularidade da contratação, já que não houve autorização da autoridade competente (Ministério do Trabalho) como determinado pelo artigo 12 da mesma lei.
Assim, considerada efetivada a contratação em território brasileiro por empresa estrangeira, sem as formalidades legais, a julgadora entendeu aplicável a legislação mais benéfica ao trabalhador, por aplicação do disposto no art. 3º, II, da Lei nº 7.064/1982, que determina “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria”. Por fim, acrescentando que cabia à empregadora provar que a legislação venezuelana é mais favorável do que a brasileira, em seu conjunto e em relação aos direitos pleiteados pelo trabalhador, o que não ocorreu, ela manteve a decisão que entendeu aplicável ao contrato a legislação brasileira. (Fonte: TRT3)
CARF NÃO CONHECE DE RECURSO QUE DISCUTIA CASO DE “PEJOTIZAÇÃO” – A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) iniciou, em agosto, julgamento de recurso voluntário interposto por empresa, que contestou auto de infração referente às contribuições sociais previdenciárias sobre o salário de funcionários contratados como pessoas jurídicas.
No caso, a fiscalização entendeu que os funcionários deveriam ter sido contratados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que a empresa arcava com seguro de vida e plano de saúde destes. Para o Fisco, tal ato caracterizaria subordinação e, consequentemente, relação de trabalho.
Em sua defesa, a empresa alegou a impossibilidade de cobrança de contribuição previdenciária, com base no artigo 129 da Lei nº 11.196/2005. Para ela, o Fisco se equivocou ao presumir a relação de trabalho a partir do pagamento de seguro de vida e plano de saúde, uma vez que esses requisitos não constam na CLT.
O processo foi retirado de pauta após pedido de vistas feito por um dos conselheiros. O caso voltou à pauta em setembro. Contudo, apesar da sua importância, o tema não foi discutido na Câmara Superior, uma vez que a maioria dos conselheiros presentes votou por não conhecer do recurso, entendendo não haver similitude fática com os paradigmas trazidos. (Fonte: Notícias Fiscais)
SERVIDOR QUE MIGROU DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO TEM DIREITO A SACAR O FUNDO DE GARANTIA – A Caixa Econômica Federal vai ter que liberar para um servidor da Câmara de Vereadores de Cândido de Abreu, na região central do PR, o saldo do fundo de garantia depois de ele passar do regime celetista para o estatutário. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que reconheceu o direito do homem, mesmo o caso não estando previsto na Lei nº 8.036/90, que trata do tema.
O mandado de segurança foi ajuizado em maio deste ano. Dois meses antes, os funcionários públicos celetistas da cidade passaram, conforme a lei 1.043/16, a ser servidores estatutários. Entretanto, o banco negou a liberação do fundo ao autor.
Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Apucarana (PR) deu ganho de causa ao servidor. Segundo a decisão, a situação assemelha-se a uma rescisão de contrato, portanto, seria injusto manter o valor bloqueado. Os autos chegaram ao tribunal para reexame.
Na 3ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, manteve o entendimento. “A alteração de regime jurídico equivaleria à situação de extinção do contrato de trabalho, prevista no inciso I do referido dispositivo legal, merecendo, portanto, o mesmo tratamento jurídico. Aplicável, assim, a Súmula 178/TFR: ‘Resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para o estatutário, em decorrência de lei, assiste-lhe o direito de movimentar a conta do FGTS”. (Fonte: TRF4)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
DIAGNÓSTICO DO JUDICIÁRIO É ACESSÍVEL PELO JUSTIÇA EM NÚMEROS DIGITAL – Os principais resultados da pesquisa Justiça em Números serão apresentados este ano com auxílio de uma ferramenta de exploração de dados (Data Discovery), que permite o acesso aos dados do relatório de forma dinâmica. Os painéis de consulta dão ao usuário total flexibilidade na composição das informações e podem ser acessados por meio de tablets e smartphones. Após a apresentação do relatório, na tarde desta segunda-feira (17/10), a ferramenta estará disponível ao público por meio do portal do CNJ.
Batizada de Justiça em Números Digital, a ferramenta é composta inicialmente de dois módulos: um com os dados das pesquisas Justiça em Números desde o ano de 2009 e o outro com as informações contidas no Módulo de Produtividade Mensal do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ).
No módulo Justiça em Números é possível acessar todas as informações contidas no relatório publicado anualmente. A identidade visual é a mesma do relatório físico, mas o acesso aos dados é feito apenas com alguns cliques. Na aba “Resumo”, é possível fazer consultas dos principais indicadores por ano e por tribunal.
Já a aba “Tempo” traz os indicadores referentes ao tempo de tramitação processual no Poder Judiciário e em cada tribunal, com detalhamento por tipo de unidade judiciária e por fase do processo. Há ainda indicadores referentes ao tempo da sentença, tempo da baixa e tempo médio de tramitação dos processos pendentes. Neste caso, as informações estão disponíveis apenas a partir de 2015, pois estes indicadores começaram a ser produzidos este ano.
Classe e assunto – O módulo Justiça em Números permite ainda a pesquisa dos dados referentes ao levantamento das demandas por classe e assunto, a produção de gráficos customizados e a comparação entre diferentes cenários, a partir da escolha dos tribunais a serem comparados, do ano e do indicador. Com a nova ferramenta, é possível, por exemplo, comparar indicadores de diferentes serventias judiciais de primeiro grau, o que não era possível até agora, com o detalhamento dos dados apenas até o nível de tribunal e suas instâncias.
A inovação só foi possível graças à criação do Módulo de Produtividade Mensal, resultado da incorporação do sistema Justiça Aberta pelo Justiça em Números. Neste módulo, estão disponíveis os relatórios de produtividade das varas e dos magistrados, que podem ser acessados clicando no mapa de georeferenciamento em que aparecem todas as unidades judiciárias do Brasil.
O sistema permite fazer análises comparativas de distribuição de produtividade e litigiosidade de ponto de vista individualizado. Outra vantagem é que a alimentação do Módulo de Produtividade é mensal. (Fonte: CNJ)
FASE DE EXECUÇÃO É A QUE MAIS AUMENTA TEMPO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS – A principal fonte de morosidade do Poder Judiciário brasileiro está na fase de execução processual, etapa que representa a concretização do direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial. A informação é do relatório Justiça em Números 2016, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (17/10). Pela primeira vez, o anuário traz informações sobre o tempo médio de tramitação das ações.
Nesse contexto, os casos não solucionados até o final de 2015 chamam a atenção. Na execução dos processos de primeiro grau, o tempo médio atinge oito anos e onze meses na Justiça Estadual e de 7 anos e 9 meses na Justiça Federal. Na Justiça do Trabalho, apesar de menor, a taxa atinge 4 anos e 11 meses. Já a fase de conhecimento – na qual o juiz precisa ouvir as partes, testemunhas e formar sua convicção sobre o caso para chegar à sentença, – é mais célere nesses três ramos da Justiça, com três anos e dois meses; dois anos e seis meses e um ano e dois meses, respectivamente.
Essa tendência, de acordo com o Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ, indica a dificuldade enfrentada pelo Poder Judiciário para lidar com o estoque. O dado revela ainda a possível priorização das ações mais novas ou menos complexas.
Entre os casos baixados, as taxas também mostram que a fase de execução é o maior entrave à celeridade. Desconsiderados os juizados especiais e levando em consideração todos os ramos da Justiça, em média, essa etapa dura quatro anos e quatro meses, enquanto o conhecimento fica em onze meses. Nesse item, a Justiça Federal apresenta a maior distorção entre execução e conhecimento, com seis anos e um mês e dois anos, respectivamente. Na Justiça Estadual, enquanto a execução chega a quatro anos e um mês, o conhecimento fica em dois anos e dez meses.
Os juizados especiais, criados justamente em nome da simplificação e economicidade processual, também enfrentam o mesmo problema. Nos juizados estaduais, a média do processo pendente está em seis anos e nove meses na execução, enquanto a fase de conhecimento toma quatro anos e onze meses.
Justiça criminal – Quanto ao tempo de duração do processo criminal, a fase de conhecimento dura, em média, três anos e três meses no juízo comum e dois anos e sete meses nos juizados especiais. Já o tempo de execução de punições não-privativas de liberdade, em média, ficou em um ano e nove meses (juízo comum) e dois anos (juizados especiais). No caso de penas privativas, a média atingiu dois anos e quatro meses. (Fonte: CNJ)
PELA PRIMEIRA VEZ EM DEZ ANOS, CAI O NÚMERO DE NOVOS PROCESSOS RECEBIDOS PELA JUSTIÇA – O número de novos processos que chegam ao Judiciário caiu pela primeira vez em uma década. Durante o ano passado, a Justiça recebeu 27,3 milhões de casos, cerca de 1,6 milhão a menos do que em 2014. Os dados fazem parte do relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O anuário estatístico foi apresentado na abertura da 2º Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. A cerimônia teve a presença dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz; do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes; do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho; e do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros; além do corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha.
No STJ, o número de processos recebidos se manteve estável, com uma pequena redução. Em 2015, o tribunal teve 325.663 novos casos, cerca de 200 a menos do que no ano anterior. O ministro João Otávio de Noronha comemorou os números gerais do Poder Judiciário: “O número de novos processos caiu, e os processos baixados superam os novos. Isso, em última palavra, significa uma redução no estoque de processos.”
Impunidade
O ministro apontou ainda para o aumento das decisões de encarceramento, o que indica a redução da impunidade no país. Em 2015, 281 mil penas privativas de liberdade começaram a ser cumpridas no país, quase o dobro do número registrado em 2009 e 6% superior a 2014.
Os dados do Justiça em Números também indicam que, pela primeira vez, a Justiça brasileira recebeu mais processos por meio eletrônico do que físico. Dos 27,3 milhões de casos recebidos em 2015, 55,7% foram virtuais. Há seis anos, o papel era utilizado por 89% nos processos iniciados.
Para os próximos anos, uma das metas da Justiça brasileira é aumentar o número de conciliações. Em 2015, um em cada dez casos foi resolvido por acordo. Foram 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a reunião preparatória terá como um dos seus principais desafios a adequação dos orçamentos dos tribunais à Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, que impõe um teto de gastos à administração pública.
“Estamos diante de novas experiências e experimentos institucionais e, certamente, vamos ter de ser criativos diante dos desafios que se colocam. Já não se poderá mais utilizar a velha tática do mais do mesmo, porque isso não vai responder aos desafios que se colocam”, afirmou Mendes. (Fonte: STJ)
STF SUSPENDE EFEITOS DE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE ULTRATIVIDADE DE ACORDOS COLETIVOS – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, na qual a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo a Súmula 277, as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. (Fone: TST)
BANCO CENTRAL INCLUI COOPERATIVAS DE CRÉDITO EM SISTEMA ONLINE COM A JUSTIÇA – A partir do dia 17, o segmento das cooperativas singulares de crédito passa a fazer parte do Bacen Jud 2.0, ferramenta de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras. A inclusão vai dar agilidade ao encaminhamento de ordens das autoridades judiciais às cooperativas.
Segundo o Banco Central, a mudança suprime lacuna na pesquisa de executados em processos judiciais e amplia o alcance das ordens de requisição de informações (saldos, relações de agências, contas, endereços, extratos), bloqueio de valores, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.
Ainda de acordo com o BC, a medida beneficia o segmento de cooperativas singulares de crédito por assegurar o alcance do acervo financeiro de clientes associados eventualmente desfavorecidos em ordens de constrição de recursos emitidas pela Justiça, como já ocorre com o setor bancário.
Presentes em quase todo o território nacional, as cooperativas de crédito detêm depósitos da ordem de R$ 90 bilhões, segundo estimativa do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito. (Fonte: Agência Brasil)
OAB ADOTA CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS PARA PROCESSOS INTERNOS – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil adotou a contagem em dias úteis do novo Código de Processo Civil para contagem de prazos de processos internos. Conforme a resolução aprovada pelo pleno da entidade nesta terça-feira (18/10), todos os prazos processuais necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de 15 dias, computados somente os dias úteis. A contagem começa a valer a partir do primeiro dia útil seguinte, seja da publicação da decisão na imprensa oficial ou da data do recebimento da notificação, anotada pela Secretaria do órgão da entidade ou pelo agente dos Correios.
Para o relator da proposta que dá nova redação ao caput do artigo 139 do Estatuto da Advocacia, conselheiro Solano Donato Carnot Damacena, a contagem do prazo em dias úteis faz parte das conquistas da advocacia, que pleiteou a mudança que está valendo agora no CPC. “Não faria sentido a própria entidade ignorar a regra internamente”, disse.
Ele lembrou ainda que inexistia explicitação legal na legislação interna da OAB sobre o modo da contagem dos prazos, ou seja, se deve ocorrer em dias úteis ou corridos. A mudança não vale para processos administrativos disciplinares, já que nesses casos o Estatuto da OAB prevê a observação subsidiária da legislação processual penal comum, que diz que os prazos são em dias corridos.
O pleno decidiu ainda que a nova regra passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2017. “Como a implementação da nova sistemática de contatem de prazos poderá revelar perspectivas de dificuldades no campo operacional interno da OAB, oriundas da necessidade de previsão de adaptação de rotinas administrativas, torna-se conveniente a instituição da vacatio legis também recomendada pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, bem como a declaração de sua aplicabilidade a todos os processos em curso”, justificou o relator. (Fonte: CONJUR)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AM – RECEITA FEDERAL COBRA 4,5 MIL EMPRESAS DEVEDORAS DO SIMPLES NACIONAL – A Receita Federal no Amazonas notificou 4.571 devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas em R$ 135,24 milhões. A notificação foi iniciada em 26 de setembro e os contribuintes têm até 30 dias, após o recebimento da comunicação, para regularizar a situação e evitar o cancelamento da inscrição no Simples. A informação é do delegado da Receita Federal em Manaus, Leonardo Frota.
Entre os notificados, estão microempresas (ME) e mpresas de pequeno porte (EPP) que deixaram de pagar a guia do Simples Nacional, que abrange os tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica. Esse recolhimento é mensal e feito em documento único de arrecadação (DAS).
“Na notificação, os contribuintes receberam um documento de exclusão, que é o Ato Declaratório Executivo (ADE), onde eles já estão sendo considerados excluídos do sistema. Os contribuintes têm um prazo de 30 dias, a partir do dia em que tomam conhecimento da notificação, para regularizar a situação e fazer com que essa exclusão seja desfeita”, explicou Leonardo Barbosa, destacando que anualmente a Receita faz um levantamento nacional para verificar se as empresas do Simples estão regulares.
Não há desconto para os débito, uma vez que são valores declarados, mas que não foram pagos. As dívidas podem ser pagas à vista ou parceladas. No País, foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas de R$ 23,8 bilhões. (Fonte: D24am)
AL – PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – A Instrução Normativa SEF nº 62/2016 reabriu, para até o dia 31.10.2016, o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado no Estado de Alagoas – PPI ICM/ICMS em relação aos débitos fiscais com fatos geradores ocorridos até 30.6.2014.
Todavia, o novo período para adesão ao PPI ICM/ICMS aplica-se exclusivamente para pagamento em parcela única até o dia 31.10.2016, desde que os débitos não estejam relacionados com o descumprimento de obrigações acessórias. (Fonte: Sefaz)
PE – ICMS – PARCELAMENTO – A Portaria SF no 194 alterou a Portaria SF nº 55/2004, que promoveu ajustes na sistemática de concessão e parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, de forma a dispor que para a contagem do limite de processos de parcelamentos não devem ser considerados os parcelamentos relativos a regularização de débitos efetuada até 31.7.2016 e cujo débito tributário nela confessado seja decorrente de operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 1º.8.2016, observando-se que essa previsão somente se aplica para fins de adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC, com efeitos desde 1º.8.2016. (Fonte: Sefaz)
PE – SELO FISCAL ELETRÔNICO – A Portaria SF no. 192 determinou que estabelecimentos fabricantes de água mineral ou adicionada de sais especificados ficam obrigados a cumprirem os seguintes procedimentos, a partir de 1º.2.2017: a) aposição do Selo Fiscal Eletrônico – SFe nos respectivos vasilhames; b) instalação do sistema de informação digital Solução para Geração e Impressão de Selo Fiscal Eletrônico – SESFE.
Citado ato ainda alterou a Portaria SF nº 181/2014, que tratou sobre os procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico – SFe, para prever que até 6.10.2016, a previsão de utilização do SFe não se aplica na hipótese de mercadoria controlada e marcada pelo Sistema de Controle de Produção de Bebidas – SICOBE, da Receita Federal do Brasil. (Fonte: Sefaz)
PE – TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – O Decreto nº 43.629/2016 alterou o Decreto nº 42.565/2015, que atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e estabelece prazo para o respectivo pagamento no exercício 2016, para dispor sobre os valores das penalidades através das multas previstas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco.
Ademais, estabeleceu que as multas aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no exercício da fiscalização que lhe compete, serão recolhidas por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
ES- ESPÍRITO SANTO JÁ PODE APLICAR ACORDO COM UNIÃO SOBRE DÍVIDAS DOS ESTADOS – O Espírito Santo já pode pagar sua dívida com a União usando o acordo firmado entre os estados e o Ministério da Fazenda em junho deste ano. Estados e União disputam a forma de cobrança de dívida: segundo os entes federativos, o governo federal usava juros compostos para cobrá-los, o que seria irregular. Com o acordo, os estados que desistissem das ações judiciais receberiam seis meses de carência no pagamento da dívida nas parcelas até dezembro.
Apesar de o projeto que formaliza as regras ainda estar sendo analisado no Legislativo, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao estado capixaba. Segundo o ministro, apesar de o Espírito Santo não ter judicializado a questão, ele deve receber o mesmo tratamento dos estados que moveram ações para questionar o cálculo usado pela União nas dívidas, inclusive por estar no acordo firmado com a União.
O Supremo chegou até a conceder liminares aos estados que o acionaram, mas definiu depois que a corte não seria o lugar propício para a disputa, determinando que as partes chegassem a um acordo. Faltando uma semana para o fim do prazo definido, estados e União chegaram a um acordo.
Além da desistência dos processos, o acordo prevê que a partir de janeiro de 2017, as prestações receberão descontos que serão progressivamente reduzidos até julho do ano seguinte. O que os estados deixaram de pagar à União nos quase três meses em que vigoraram as liminares será quitado em 24 vezes a partir do próximo mês.
Com o acordo, os estados terão 100% de desconto nas parcelas de julho até dezembro. Em 2017, o desconto cai para dez pontos percentuais a cada dois meses, até ser zerado em julho de 2018, quando os estados voltarão a pagar o valor integral das prestações. Os estados que acionaram a Justiça para questionar a dívida foram Sergipe, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, Alagoas.
Em agosto deste ano, o governo federal enviou à Câmara dos Deputados uma nova versão do projeto de renegociação das dívidas dos estados para liberar Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas de contabilizar gastos com terceirizados, inativos e pensionistas como despesa com pessoal.
A nova redação também deu aos estados dez anos para se adaptarem às contrapartidas exigidas pela União em troca da renegociação dos débitos. A cada ano, eles deverão reduzir suas despesas com pessoal em 10%, considerando que terão de incluir os gastos com terceirizados e inativos no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. (fonte: CONJUR)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
JOÃO PESSOA/PB – TRIBUTOS MUNICIPAIS – REPASSE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS – O Decreto nº 8.829/2016 regulamentou os procedimentos inerentes ao repasse de depósitos judiciais e administrativos destinados ao Município de João Pessoa.
Referido Decreto tratou: a) dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro; b) dos prazos para os repasses; c) do Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais Municipais; d) da escrituração individualizada para cada depósito efetuado; e) da habilitação ao recebimento das transferências; f) dos recursos repassados à Conta única do Município; g) do processo litigioso; h) dos recursos. (Fonte: Sefaz municipal) |