ASSUNTOS FEDERAIS
GOVERNO QUER EVITAR AUMENTO DE IMPOSTOS – O presidente Michel Temer disse, em Goa, na Índia, que o governo está “tentando evitar qualquer espécie de nova tributação” e isso é possível em função da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos dos três poderes. Temer participou, neste fim de semana, na cidade indiana, da VIII Cúpula do BRICS, bloco formado pelo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.
Em entrevista coletiva concedida após um almoço promovido pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), durante a reunião do BRICS, Temer disse que não pretende aumentar a valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), tributo que incide no preço dos combustíveis. O aumento foi cogitado por especialistas da área econômica após a Petrobras anunciar ontem a redução do preço da gasolina e do diesel.
Temer disse que foi informado pelo presidente da Petrobras, Pedro Parente, que a redução do valor cobrado pelo litro da gasolina e do óleo diesel está vinculado ao mercado internacional. Segundo o presidente, a cada mês ou a cada dois meses a estatal vai reavaliar os preços.
“Não há nenhuma previsão, neste momento, para essa espécie de aumento. Alíás, quando nós pensamos no teto dos gastos públicos, nós pensamos exatamente na possibilidade de evitar qualquer tributação. Vocês verificaram que, durante um bom período, falou-se na CPMF, e a todo momento havia a história de que a CPMF viria. Estamos tentando evitar o quanto possível qualquer espécie de nova tributação”, afirmou Temer.
A Petrobras anunciou ontem a redução do preço da gasolina em 3,2% nas suas refinarias. Também haverá redução de 2,7% no preço do diesel. Os reajustes são reflexo de uma nova política de preços aprovada na quinta-feira (13) pela empresa.
A redução é para o combustível vendido no atacado para postos de gasolina. O impacto dessas reduções no bolso do consumidor dependerá das estratégias de cada posto. Mas, se o repasse da redução no preço na refinaria for feito integralmente para o preço ao consumidor, as reduções serão de 1,4% na gasolina e 1,8% no diesel. (Fonte: Exame)
RECEITA LIBERA PAGAMENTO DO QUINTO LOTE DE RESTITUIÇÕES DO IR 2016 –A Receita Federal liberou a restituição do quinto lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Ao todo, foram desembolsados R$ 2,576 bilhões a cerca de 2,2 milhões de contribuintes. Estão sendo pagos também R$ 124,2 milhões a 55,3 mil contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2015, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2015, o total gasto com as restituições chegará a R$ 2,7 bilhões.
A lista com os nomes estará disponível no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.
As restituições terão correção de 6,71%, para o lote de 2016, a 88,28% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.
Depósito nas contas
O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.
Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal porque os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.
A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser processada por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet. (Fonte: Agência Brasil)
GOVERNO ESTUDA ADOTAR DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO PAGO POR ESTRANGEIRO EM COMPRA FEITA NO BRASIL – O ministro do Turismo, Marx Beltrão, disse hoje que o governo está estudando a possibilidade de implantar no Brasil a devolução de impostos cobrados de estrangeiros que visitam o País, a exemplo do que faz a Argentina, que devolve o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) embutido nos preços de compras feitas por visitantes.
“Enxergamos com bons olhos a devolução do IVA aos estrangeiros, praticada na Argentina, e estamos interessados em conhecer melhor o impacto econômico dessa medida para implantá-la no Brasil”, afirmou Beltrão na abertura do 21º Meeting Internacional promovido pelo Lide – Grupo de Líderes Empresariais em Buenos Aires.
Representante do presidente Michel Temer (PMDB) no evento, que conta com a presença do prefeito eleito de São Paulo, João Doria (PSDB), Beltrão disse que o governo federal será “um grande parceiro” da nova gestão na prefeitura da capital paulista. “O governo federal será um grande parceiro da Prefeitura de São Paulo”, afirmou.
O ministro destacou a necessidade de reduzir as exigências de vistos para turistas de todo o mundo e, com isso, ampliar a circulação de visitantes aos destinos brasileiros e argentinos. Beltrão informou que foi de US$ 142 milhões o impacto da diminuição da burocracia para turistas estrangeiros durante a Olimpíada e Paralimpíada. (Fonte: DCI)
RECUO DA INFLAÇÃO VAI PERMITIR CORTE DOS JUROS – O ministro das Relações Exteriores, José Serra, disse que a queda dos índices de preços pode levar à redução das taxas de juros “nos próximos” meses. “Vai acontecer, dadas as condições atuais de retração da inflação e alguns casos como o da Petrobras“, complementou, referindo-se ao anúncio, pela estatal, da redução do preço da gasolina e do diesel a partir deste sábado, 15. O Comitê de Política Monetária, que decide a taxa básica de juros do País, a Selic, concluirá sua próxima reunião na quarta-feira, 19.
Em participação na Cúpula dos Brics, na Índia, Serra também elogiou o esforço do governo Temer para aprovar a PEC do Teto de Gastos, que restringe o crescimento das despesas da União à inflação do ano anterior. Ele afirmou que, “no atacado“, a adoção do teto é positiva, sobretudo do ponto de vista da política fiscal e das expectativas dos agentes econômicos. A proposta foi aprovada em primeiro turno na Câmara e deve passar por mais uma entre os deputados e duas entre os senadores.
“Tendem a melhorar muito as expectativas, que são uma condição para o crescimento. É preciso também ter outras condições de financiamento, abertura de comércio, para que haja crescimento”, apontou o ministro.
Na avaliação do chanceler, a economia vai logo entrar numa nova rota de retomada de expansão com a política do governo de buscar o reequilíbrio fiscal e recuperar a área social, que segundo ele foi muito prejudicada com a recessão.
“Para adiante temos que atrair o investimento, que é o que vai gerar emprego, mais renda, receita governamental. A prioridade é o investimento“, destacou Serra. ” Não é por menos, aliás, que insistimos aqui com a Índia para concluir o acordo de facilitação de investimentos e estamos fazendo isso por toda a parte. Isso é fundamental.”
Mais cedo, Michel Temer havia dito que a superação da crise econômica brasileira está ‘desenhada’: “será a combinação da responsabilidade fiscal com a responsabilidade social”. “Promoveremos, sim, o ajuste das contas públicas. Estamos estabelecendo um teto de gastos, que será inscrito na própria Constituição”, disse Temer. O presidente destacou que o governo enviará ao Congresso em breve uma proposta de reforma da Previdência Social, a fim de tornar o sistema de benefícios para quem se aposenta“sustentável e mais justo“.
FORTALECIMENTO DOS BRICS – A Declaração de Goa, o comunicado final da VIII Cúpula dos Brics, defendeu o uso de todos os instrumentos de gestão macroeconômica, como os monetários e fiscais, sejam eles adotados de forma individual ou conjunta, para que os países membros do grupo possam atingir o objetivo de crescimento forte, sustentável e inclusivo. “A política monetária continuará a apoiar a atividade econômica e assegurar a estabilidade dos preços, de forma consistente com os mandatos dos bancos centrais”, destaca o documento.
“Contudo, a política monetária sozinha não pode gerar o crescimento sustentável e equilibrado“, aponta a declaração dos Brics, ao ressaltar o papel essencial de reformas estruturais. “Enfatizamos que as políticas fiscais são igualmente importantes para apoiar nossos objetivos comuns de crescimento.” O texto aponta também que efeitos colaterais de políticas adotadas por países avançados podem trazer impactos adversos às perspectivas de expansão do PIB de economias emergentes.
“Reconhecemos a necessidade do uso de medidas na área de política tributária e gastos públicos numa forma mais amigável ao crescimento, considerando o espaço fiscal disponível, a fim de promover inclusão e garantir a sustentabilidade da dívida como proporção do PIB.”
O comunicado dos Brics também destacou a importância de investimentos públicos e privados em infraestrutura, incluindo conectividade, para viabilizar o crescimento sustentável no longo prazo. Neste contexto, foi citada a relevância de adoção de mecanismos de financiamento para estes projetos de longa maturação, com o apoio de bancos multilaterais de desenvolvimento.
“Destacamos a aprovação dos primeiros financiamentos do Novo Banco de Desenvolvimento, particularmente em projetos de energia para os países dos Brics“, apontou a documento. “Estamos satisfeitos que o Acordo Contingente de Reservas tem fortalecido a rede de proteção financeira global.”
A declaração fez uma menção sobre a eventual criação de uma agência de classificação de risco para atuar junto ao grupo formado pelo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. “Avaliamos como bem-vinda a posição de especialistas sobre a possibilidade de definir uma agência de rating independente dos Brics, orientada por princípios de mercado, com o objetivo de fortalecer de forma adicional a governança global.” (Fonte: Exame)
FINANÇAS APROVA CONVERSÃO DE TRIBUTOS EM INVESTIMENTOS PARA PRIMEIRA EMPRESA – A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) que cria incentivos para quem quiser abrir sua primeira empresa, com o objetivo de estimular novos empreendimentos, em especial, aqueles destinados a resolver problemas socioambientais (PL 3674/12).
A proposta converte impostos, taxas e contribuições a serem devidos pela “Primeira Empresa” ou pela “Primeira Empresa para Economia Verde” em empréstimos da União destinados a fomentar o crescimento e a capitalização desses empreendimentos.
A proposta define Primeira Empresa como aquela criada por pessoas físicas cujos nomes jamais tenham sido registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Já a Primeira Empresa para Economia Verde é definida como aquela pertencente à economia verde, preocupada com a preservação do meio ambiente e com o bem-estar, e em reduzir riscos ambientais e de escassez ecológica.
Condições
O relator da proposta, deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) manteve o substitutivo apresentado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Ele defendeu a aprovação do mérito do texto e a adequação orçamentária e financeira da proposta.
“Caberá ao Poder Executivo o estabelecimento das condições para a obtenção do benefício tributário, como, por exemplo, ações na área ambiental que gerem redução de gastos públicos nesta rubrica, equivalentes ao valor da perda de arrecadação”, explicou Rodrigues.
Conversão em créditos
O projeto estabelece que, durante 24 meses, todos os impostos, taxas, contribuições e encargos devidos serão convertidos, automaticamente, em créditos e deduzidos do faturamento da empresa caracterizada como Primeira Empresa.
A única exceção é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos empregados da Primeira Empresa.
Quando for qualificada como “Primeira Empresa para Economia Verde”, a duração do incentivo será triplicada, assim como o prazo para a quitação do empréstimo.
A Primeira Empresa só começará o efetivo pagamento dos tributos, taxas e contribuições depois de dois anos de funcionamento e terá 48 meses para quitar o débito. Caso o empresário venda a empresa ou partes dela, os empréstimos concedidos serão considerados vencidos e devidos imediatamente.
Tramitação
A proposta, já aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara Notícias)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
CONTRATO DE INTERCÂMBIO SERVIU PARA MASCARAR RELAÇÃO DE EMPREGO DE BRASILEIRO NA IRLANDA – A Terceira Turma do Tribunal do Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um brasileiro como gerente de uma residência de estudantes de intercâmbio na Irlanda. Embora ele tenha feito um contrato com a Casil Viagens e Turismo Ltda. para aprender inglês no exterior, para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) isso teria como intuito “apenas o mascaramento do vínculo de emprego, em evidente fraude trabalhista“.
O autor do processo declarou que foi contrato em outubro de 2013 para gerenciar uma casa mantida pela Casil em Dublin para abrigar estudantes de intercâmbio. Alegou ainda que, como condição para assumir o cargo, teve que pagar as despesas de viagem, incluindo passagens aéreas, e um curso de inglês, valores que seriam ressarcidos depois pela empresa.
O Tribunal Regional, como anteriormente havia decidido a 1ª Vara do Trabalho de Gramado (RS), reconheceu o vínculo de emprego, com o direito ao salário de € 500 (não há prova de seu pagamento pela Casil) e verbas rescisórias, além das despesas com a viagem e com o curso no exterior. O TRT não aceitou a tese da empresa de que o brasileiro teria somente contratado uma viagem de intercâmbio na Irlanda, com aprendizado de inglês e estágio não remunerado, e, portanto, que a relação seria apenas de consumo, e não de emprego.
O TRT destacou provas testemunhais e documentos, incluindo e-mails e recibos de pagamento, que provariam que o brasileiro foi efetivamente contratado para substituir o gerente anterior. De acordo com uma testemunha, ele era o responsável pela administração em geral da residência, realizando tarefas como traslado dos estudantes, limpeza e preparo do café da manhã, pois não havia outros empregados no local.
Outro ponto ressaltado foi que, embora o curso de inglês contratado por ele tenha sido de apenas quatro semanas, houve a aquisição de um seguro com validade de outubro de 2013 a maio de 2014, época do seu desligamento. As passagens aéreas de ida e de volta abrangeram o mesmo período.
TST
Por unanimidade, a Terceira Turma do TST não conheceu recurso de revista da empresa. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, como o TRT decidiu pela existência de relação de emprego com base em elementos factuais e jurídicos, “não pode o TST, em sede de recurso de revista, revolver o conjunto fático-probatório para conferir-lhe enquadramento jurídico diverso (Súmula 126)”. (Fonte: TST)
TRABALHADORA QUE ALEGOU IRREGULARIDADES NA ATUAÇÃO DE PREPOSTO NÃO CONSEGUE REVERTER DECISÃO – A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante, e manteve integralmente a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. A reclamante insistiu no pedido de revelia e confissão da reclamada, uma renomada empresa do ramo da bricolagem, além de vínculo de emprego e indenização por danos morais, por ser obrigada a ser obrigada a usar banheiro masculino. O magistrado sentenciante foi o juiz do trabalho Roberto dos Santos Soares.
A reclamante justificou o pedido de reconhecimento da revelia e da confissão da reclamada, pelo fato de o preposto da empresa ter se valido de consulta de escritos durante sua oitiva, e também pela irregularidade da carta de preposição. Ela também pediu em seu recurso o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa, de julho de 2013 a 5 de abril de 2014, uma vez que, segundo ela, “a prova dos autos demonstra a ocorrência de terceirização ilícita, pelo que insistiu em receber indenização por danos morais.
A relatora do acórdão, desembargadora Eleonora Bordini Coca, não concordou com as alegações da reclamante. Segundo afirmou, quanto à irregularidade da carta de preposição, “é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente“. A relatora afirmou também que “em momento algum a lei exige a apresentação de carta de preposição, cuja juntada aos autos, na forma explicitada na sentença, está embasada em mera prática forense“. E concluiu que “eventual confissão depende da análise do teor do depoimento do preposto mas não em decorrência da irregularidade meramente formal detectada, sequer prevista na norma de regência“.
Quanto ao fato de o depoimento do preposto ser baseado em consulta a anotações, o acórdão afirmou que “a situação verificada não invalida o depoimento do preposto, tampouco chancela o reconhecimento da confissão da parte reclamada”. O colegiado lembrou que “a CLT não veda a consulta a anotações, mesmo porque o conhecimento do preposto não precisa ser direto, mas pode decorrer de dados colhidos antes da audiência”, e acrescentou, afirmando que “a consulta pelo preposto, durante o depoimento, de simples notas sobre os detalhes da atuação do reclamante, por si só, não implica o reconhecimento da confissão ficta, mormente porque o comportamento contou com a autorização do Juiz no momento da realização da audiência“.
O colegiado concluiu assim que, no caso, não deve ser declarada a confissão ficta da parte reclamada.
A Câmara afirmou também que “não há como reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, porque, embora existam fortes indícios de irregularidades, a prova testemunhal produzida não é robusta o suficiente para autorizar a condenação, pois não abrange o período por ela vindicado“.
Em defesa, a empresa tinha negado a existência de subordinação e dos demais requisitos do artigo 3º da CLT, uma vez que a reclamante atuava como mera promotora de vendas de produtos comercializados em seu estabelecimento. Pelos documentos juntados aos autos, a reclamada “não mantinha contrato com a empregadora formal da reclamante”.
“Os depoimentos das partes pouco contribuíram, pois cada um relatou fatos de acordo com suas próprias teses“, afirmou o acórdão. A única testemunha ouvida tinha trabalhado com a reclamante em período diverso do pretendido vínculo empregatício. Segundo afirmou, “todos os promotores na verdade trabalham como vendedores da Leroy, pois vendem todos os produtos que tiverem lá“, inclusive com o recebimento de ordens de funcionários da reclamada.
A Câmara, diante desse contexto fático, tal como a primeira instância, concluiu pela “inexistência da relação de emprego com a recorrida”, e acrescentou que “como a prova testemunhal não confirmou a existência de vínculo de emprego entre os litigantes a partir de julho de 2013 – tal como narrado na exordial –, forçosa a conclusão de que a reclamante atuou como promotora de vendas“.
Quanto aos danos morais pedidos pela reclamante, por conta da “terceirização ilícita, exigência de cumprimento de metas sem remuneração adequada e obrigatoriedade de utilização de banheiro masculino”, o colegiado mais uma vez negou a pretensão da trabalhadora, afirmando que “não se verificou irregularidade da prestação dos serviços da reclamante na sede da ré, tampouco a exigência de cumprimento de metas“. O que torna “inviável o deferimento de indenização por danos morais por essas duas razões”.Já pela alegação do uso de banheiro masculino, o acórdão afirmou que “as fotos não demonstram ofensa à dignidade da trabalhadora“, nem o depoimento da testemunha deixa dúvida de que a reclamante não sofreu nenhuma ofensa moral.
Segundo ficou claro nos autos, a empresa “apenas especificava quais banheiros deveriam ser utilizados exclusivamente pelos clientes, mas disponibilizava outros para uso dos seus funcionários e promotores de vendas que atuavam no local”, e como havia um banheiro masculino e outro feminino para uso dos trabalhadores, poderia ocorrer de um deles não estar disponível. Quando isso ocorria, “a reclamante poderia usar o banheiro masculino, mas não com a presença de outros colegas no local, o que se afigura possível, sem ofensa à dignidade da autora“. Por tudo isso, o colegiado manteve “a improcedência do pleito de indenização por danos morais, pois não comprovado o comportamento ilícito da ré“. (Fonte: TRT15)
FORMA DE PAGAR E CÓDIGO DE PAGAMENTOS – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVOS – O Contribuinte Individual e o Facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado. Para cada forma de contribuição, há um código específico de pagamento.
Se preferir, confira as diferenças entre o contribuinte individual e o facultativo no site da Previdência Social.
Como pagar?
O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia através do site da Previdência Social ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.
Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais. Para isto, deve observar as seguintes condições:
– Utilizar o código específico de contribuição trimestral;
– estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três;
– preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.
Plano normal de contribuição
Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição
Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.
O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário. (Consulte a tabela de contribuição vigente para saber os valores de referência)
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1007 Contribuinte Individual – Mensal
1104 Contribuinte Individual – Trimestral
1120 Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1147 Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1287 Contribuinte Individual – Rural Mensal
1228 Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1805 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1813 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
Códigos para recolhimento – Facultativo
1406 Facultativo – Mensal
1457 Facultativo – Trimestral
1821 Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar
Observações:
a) o Contribuinte Individual que prestar serviços à Pessoa Jurídica terá descontado o valor de 11% da sua remuneração. A empresa é que ficará responsável pelo repasse deste valor ao INSS através da sua folha de pagamento. Caso o total de remunerações do mês deste contribuinte individual seja inferior ao valor mínimo vigente, ele terá que completar a contribuição.
b) o Contribuinte Individual que prestar serviço a uma ou mais empresas poderá deduzir da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, que foi efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.
Essa regra também é válida caso o serviço prestado seja a outro Contribuinte Individual equiparado a empresa ou a produtor rural pessoa física ou à missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, a empresas optantes pelo SIMPLES, à microempresa, ao empregador rural pessoa física e jurídica e, ainda, à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
c) a empresa que contratar os serviços de Contribuinte Individual deverá fornecer comprovante de pagamento pelos serviços prestados. Nesse comprovante deverão estar discriminados: a identificação completa da empresa, o número do CNPJ, o número da inscrição do Contribuinte Individual que prestou os serviços, o valor da remuneração paga e o valor do desconto para o INSS.
Planos simplificados de contribuição
Alíquota de 11% sobre o salário mínimo:
Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1163 Contribuinte Individual – Mensal
1180 Contribuinte Individual – Trimestral
1295 Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1198 Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
1910 Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)
1236 Contribuinte Individual – Rural Mensal
1252 Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1244 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1260 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
Códigos para recolhimento – Facultativo
1473 Facultativo – Mensal
1490 Facultativo – Trimestral
1686 Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1694 Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%).
Alíquota de 5% sobre o salário mínimo:
Poderá contribuir neste plano apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.
Códigos para recolhimento – Facultativo
1929 Facultativo Baixa Renda – Mensal
1937 Facultativo Baixa Renda – Trimestral
1830 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1848 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1945 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal)
1953 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal). (Fonte: Previdência Social)
DPU RECOMENDA QUE INSS SUSPENDA PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INVALIDEZ – A Defensoria Pública da União (DPU) enviou na sexta-feira (14) recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que a autarquia suspenda o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI) até que as perícias para concessão de novos benefícios sejam feitas no prazo máximo de 45 dias.
Desde agosto o PRBI prevê a convocação para perícia médica de todos os segurados em gozo de auxílio doença e de aposentadoria por incapacidade há mais de dois anos. Atualmente a perícia chega a ter atraso de 197 dias, embora o prazo máximo previsto em lei seja 45 dias.
O INSS tem prazo de dez dias para se pronunciar sobre o acolhimento da recomendação. Caso a autarquia recuse o atendimento, uma ação civil pública pode ser aberta.
A DPU ainda cobra da autarquia que não suspenda benefícios concedidos por decisão judicial em tutela provisória. No documento, os defensores ressaltam que as decisões administrativas, como as que eventualmente entendam pela suspensão do benefício por incapacidade, não podem ser afastadas do controle judicial, apontando portaria que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal nos casos de cessação do benefício. Por isso, observam a necessidade de comunicação ao Judiciário nos casos em que o benefício for concedido judicialmente por tutela provisória. (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
STJ ALTERA REGIMENTO PARA PRESTIGIAR MEDIAÇÃO E DAR CELERIDADE AOS PROCESSOS – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (14) duas emendas ao seu Regimento Interno. As mudanças incluem regras para afetação de processos e assunção de competência, além da criação do Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, entre outras questões.
O objetivo das alterações, segundo o presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Luis Felipe Salomão, é dar celeridade aos processos e adaptar o STJ às inovações do novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Na avaliação do ministro Marco Aurélio Bellizze, o mais importante nessas mudanças é que, agora, tanto a afetação do recurso repetitivo quanto o incidente de assunção de competência são decisões colegiadas. “A seção e a Corte Especial é que vão deliberar, não só o relator. Acho que é o ponto mais importante. E o regimento trata disso com detalhe, e isso é muito importante”, declarou o ministro.
A emenda 24 trata das regras regimentais relacionadas ao processamento e julgamento dos recursos repetitivos. Após a afetação do processo, os ministros terão prazo de um ano para julgar a tese. O julgamento de recurso repetitivo terá preferência sobre os demais processos, ressalvados os casos de réu preso, os pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança.
A mesma emenda prevê os procedimentos acerca do incidente de assunção de competência, pelo qual os ministros podem transferir para colegiados maiores o julgamento de questões de direito relevantes, com grande repercussão social, mesmo sem a repetição em múltiplos processos.
Os acórdãos proferidos em julgamento de incidente de assunção de competência recebem o mesmo tratamento dos acórdãos de repetitivos e súmulas, ou seja, devem ser observados por todos os juízes e tribunais do país.
Tanto nos casos de assunção de competência quanto de afetação de processos para a sistemática dos repetitivos, as decisões serão obrigatoriamente divulgadas no noticiário do site do STJ. Após a proposta de assunção ou afetação, os demais ministros terão sete dias para se manifestar. No caso de não manifestação, a adesão à proposta do relator é automática.
Mediação
A emenda 23 cria o Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, iniciativa do tribunal para estimular a redução de litígios.
A criação do centro foi aprovada pelos ministros em sessão do Pleno, no dia 28 de setembro. A emenda altera os artigos 11, 21 e 288 do Regimento Interno do STJ.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, o centro é um exemplo para os demais tribunais do país e segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de estimular a solução de controvérsias pela via extrajudicial.
O texto aprovado diz que o ministro relator pode encaminhar de ofício um processo para o centro de mediação. Caso uma das partes não queira participar da mediação, basta se manifestar por petição.
A criação do centro também é uma iniciativa do STJ para se adaptar ao CPC/2015, que torna obrigatória a tentativa de mediação ou conciliação.
Antes mesmo da publicação da emenda, o tribunal já teve uma experiência exitosa no campo das soluções extrajudiciais. No dia 29 de setembro, dois litigantes firmaram acordo após mediação promovida pelo STJ. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, foi um exemplo bem-sucedido do que pode ser alcançado com essas iniciativas. (Fonte: STJ)
AÇÕES QUE DISCUTEM COMPETÊNCIA DO DNIT PARA APLICAR MULTAS DE TRÂNSITO ESTÃO SUSPENSAS EM TODO O PAÍS – A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos que discutam a competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para multar infratores das normas de trânsito em rodovias federais.
A suspensão alcança todas as instâncias judiciais, em todo o território nacional, e valerá até que a Primeira Seção do STJ julgue o REsp 1.588.969 e o REsp 1.613.733 pelo rito dos recursos repetitivos.
O assunto foi catalogado como Tema 965 (“Discute-se a competência do DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade”) e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ, que pode ser acessada aqui.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. (Fonte: Notícias Fiscais)
DECISÕES IMPEDEM QUE FILHOS MAIORES VIVAM INDEFINIDAMENTE DE PENSÃO – O que antes era um dever, passa a ser exercício de solidariedade. A obrigação alimentar devida aos filhos “transmuda-se do dever de sustento inerente ao poder familiar, com previsão legal no artigo 1.566, inciso IV, do Código Civil (CC), para o dever de solidariedade resultante da relação de parentesco, que tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente e previsão expressa no artigo 1.696 do CC”,ensina o ministro Marco Aurélio Bellizze.
De acordo com jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advento da maioridade não extingue automaticamente o direito ao recebimento de pensão alimentícia. Sobre esse tema, a Súmula 358 do STJ dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Isso porque, conforme explica o ministro João Otávio de Noronha, cessando a obrigação alimentar compulsória, permanece o dever se assistência fundado no parentesco consanguíneo.
Contudo, nessa hipótese, é do alimentado, ou seja, do filho maior, o ônus de comprovar que permanece com a necessidade de receber alimentos ou, ainda, que frequenta curso universitário ou técnico, “por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional”, conforme aponta Bellizze.
Mestrado
Embora os pais tenham o dever de prestar alimentos aos filhos em razão de estudos, esse dever não se estende após a graduação. Isso porque a formação profissional se completa com a graduação, que, em regra, permite ao bacharel o exercício da profissão para a qual se graduou, independentemente de posterior especialização.
Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do STJ, em julgamento de recurso especial. No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar um pai a pagar à filha pensão alimentícia correspondente a 20% dos seus vencimentos líquidos até que ela concluísse curso de mestrado em universidade pública.
Inconformado, ele recorreu ao STJ com o argumento de que a obrigação de sustentar os filhos se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão de curso superior, para não servir de incentivo “à acomodação e à rejeição ao trabalho”.
No entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora, devido às condições socioeconômicas hoje existentes, pelo menos um dos aspectos inerentes à criação dos filhos não se extingue com a maioridade da prole. “A crescente premência por mão de obra qualificada impõe a continuidade dos estudos, mesmo após os 18 anos de idade, em cursos de graduação ou tecnológicos”, apontou.
Presunção relativa
Andrighi explicou que, embora a concessão dos alimentos devidos em razão do vínculo de parentesco exija prova da necessidade do alimentado, na hipótese em que ele frequenta curso universitário ou técnico, após a maioridade, essa necessidade passa a ser presumida – uma presunção relativa (iuris tantum), que pode ser afastada por provas em contrário.
O professor Rolf Madaleno ensina que a obrigação alimentar subsiste depois de alcançada a capacidade civil, quando o crédito de alimentos é destinado a manter filho estudante, especialmente porque continua dependente de seus pais por cursar a universidade, mesmo que frequente algum estágio, “pois sabido que os valores pagos aos estagiários são em caráter simbólico e raramente atingem quantias capazes de dispensar o prolongamento da indispensável prestação alimentar” (Curso de Direito de Família, 2011).
Como o caso julgado não se enquadrava na regra do curso de graduação ou técnico, a ministra afirmou que deveria ser analisada, de forma cautelosa, a efetiva necessidade do alimentado – para evitar o seu enriquecimento sem causa ou a indevida sobrecarga do alimentante.
Para ela, “a aplicação da expressão ‘efetiva necessidade’ conspira contra aqueles que, mesmo sendo aptos ao trabalho, insistem em manter vínculo de subordinação financeira em relação ao alimentante”.
Em decisão unânime, os ministros consideraram que, embora a especialização agregue significativa capacidade técnica e aumente a probabilidade de atingir melhor colocação profissional, essa correlação tende ao infinito: especializações, mestrado, doutorado, pós-doutorado, entre outros, que podem levar à “perenização do pensionamento”.
Solidariedade
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre os membros da família ou parentes, visando garantir a subsistência do alimentando, observadas sua necessidade e a possibilidade do alimentante.
Em sua obra sobre a evolução histórica da família, Arnoldo Wald afirma que a finalidade de prover alimentos é assegurar o direito à vida. Para ele, trata-se de um direito voltado à subsistência do ser humano, que incluiu três elementos: o vínculo de parentesco, casamento ou união estável; a possibilidade econômica do alimentante; e a necessidade do alimentado (O Novo Direito de Família, 2005).
Esse foi o tema do julgamento de recurso especial pela Quarta Turma. No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Alagoas reformou sentença para fixar em dez salários mínimos pensão devida a filha maior, de 25 anos, formada em direito, que cursava pós-graduação. No STJ, a pensão foi afastada.
“Por ocasião da conclusão do curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”, opinou o relator, ministro Salomão.
Prisão civil
Em agosto deste ano, a Terceira Turma concedeu habeas corpus, de ofício, a pai que teve prisão civil decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após deixar de pagar pensão alimentícia a filho com mais de 30 anos de idade, formado, em plena atividade profissional, que cursava outra faculdade.
“A prisão civil perde sua finalidade quando for constatado que os alimentos estão sendo prestados a filho maior com o único objetivo de custear curso superior, mas a verba é desviada para outros fins que não os estudos ou a sobrevivência”, afirmou o relator, ministro João Otávio de Noronha.
Há informações no processo de que o débito era oriundo do acordo celebrado entre pai e filho, quando este tinha 19 anos, tendo sido estabelecido como termo final do pensionamento a conclusão de curso superior ou o atingimento dos 24 anos de idade, o que viesse primeiro.
Contudo, pelo que consta nos autos, o filho não completou o curso superior antes de fazer 24 anos, mudou de faculdade e empreendeu prolongadas viagens pelo exterior, deixando, inclusive, de informar ao juízo sobre sua situação acadêmica.
“Verifica-se que a verba alimentar não é atual, além de ter sido desvirtuada, porquanto não tinha a finalidade de custear a sobrevivência do alimentado, mas tão somente seus estudos, quando já havia completado a maioridade”, considerou Noronha.
Em decisão unânime, a turma afastou a prisão decretada.
Jurisprudência em Teses
O conteúdo desta matéria baseia-se em duas teses destacadas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ na 65º edição de Jurisprudência em Teses, com o tema “Alimentos”.
Para visualizar o conteúdo da seleção, com 21 teses sobre o assunto, acesse o menu Jurisprudência e abra o link Jurisprudência em Teses. É possível consultar pelo número da edição, pelo ramo do direito ou por outros critérios, como o assunto. Ao clicar em cada tese, o usuário terá acesso a todos os julgados sobre o tema relacionado. (Fonte: STJ)
INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ PASSA A SER ENVIADO POR E-MAIL – O Superior Tribunal de Justiça alterou a ferramenta que envia o informativo de jurisprudência. Antes feito pelo Sistema Push, o serviço agora é feito pela ferramenta Feedburner.
Para ter acesso ao serviço basta preencher o cadastro. O serviço oferece o conteúdo de forma simples, não é necessário nenhum conhecimento avançado de informática para utilizá-lo. Usuários que tinham cadastro no Sistema Push devem agora se cadastrar no Feedburner.
Além do recebimento de e-mails, o interessado pode acessar a jurisprudência do STJ por meio de feeds RSS. O assinante do feed é notificado a cada nova publicação do tribunal.
Assim como na utilização do Feedburner, para o RSS também não é preciso fazer download ou instalar programas, já que a opção RSS é integrada à maioria dos navegadores de internet.
A Secretaria de Jurisprudência do STJ oferece atualizações (via feeds ou e-mail) sobre três publicações: Informativo de Jurisprudência, Pesquisa Pronta e Jurisprudência em Teses. O serviço está disponível para computadores desktop e sistemas Android e iOS. (Fonte: ConJur)
ASSUNTOS ESTADUAIS
PE – VALORES RELATIVOS À TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS SÃO ATUALIZADOS – O Decreto nº 43.629/2016 alterou o Decreto nº 42.565/2015, que atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e estabelece prazo para o respectivo pagamento no exercício 2016, para dispor sobre os valores das penalidades através das multas previstas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco.
Ademais, estabeleceu que as multas aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no exercício da fiscalização que lhe compete, serão recolhidas por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. (Fonte: Sefaz)
RN – CONCILIAÇÃO EVITA JUDICIALIZAÇÃO DE 165 MIL DISPUTAS LIGADAS AO SEGURO DPVAT – A Justiça do Rio Grande do Norte promoveu em setembro um mutirão de conciliação especial em Ipanguaçu, município de 14 mil habitantes do semiárido, distante 214 quilômetros da capital do estado, Natal. Das 117 audiências realizadas apenas com vítimas de acidentes de trânsito, 90 resultaram em acordos que pagarão R$ 67 mil em indenizações às pessoas que decidiram encerrar o conflito pacificamente, sem transformar a disputa em processo judicial.
Reunir pessoas que procuram o Judiciário para resolver alguma questão relacionada ao Seguro DPVAT, benefício que pode ser requerido por qualquer vítima de acidente de trânsito, é uma prática crescente entre tribunais de Justiça de todo o país. De 2009 até o ano passado, o número de tribunais da Justiça Estadual que promovem os mutirões de conciliação subiu de dois para 22, segundo a Seguradora Líder-DPVAT, que administra o seguro em todo o Brasil e é parceira dos tribunais de Justiça na iniciativa.
Nessas mobilizações, as partes envolvidas no acidente negociam para alcançar um acordo que as satisfaça. Até hoje, a medida contabiliza 165.070 acordos firmados. São milhares de ações judiciais que deixaram de agravar o quadro de sobrecarga dos tribunais brasileiros, onde tramitam cerca de 100 milhões de processos atualmente. Baseada na autocomposição de litígios e na pacificação social por meio da conciliação e da mediação, a estratégia dos mutirões DPVAT observa os mesmos princípios do Movimento pela Conciliação, lançado em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução CNJ 125, de 2010, que implantou a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Poder Judiciário.
Pauta Concentrada – Modificar a cultura da litigiosidade no país por meio da busca de soluções acordadas entre as partes em conflito também moveu o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília (Cejusc/BSB) a criar o Pauta Concentrada. Um público específico – nesse caso, vítimas do trânsito – se encontra com data marcada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) para tentar achar uma saída negociada que atenda às duas (ou mais) partes. Na última Pauta Concentrada DPVAT, realizada entre os dias 29 de agosto e 2 de setembro, os acordos firmados somaram R$ 116 mil em indenizações que serão pagas.
Demandas – Segundo a Seguradora Líder-DPVAT, a maioria das pessoas que participam dos mutirões deseja garantir o pagamento de indenização por invalidez permanente. Quem solicita o benefício é submetido a perícia médica e, em seguida, realiza-se uma audiência de conciliação entre as duas partes em conflito. Os acordos geralmente resolvem uma pendência em relação ao valor da indenização paga previamente. Nos 1.784 mutirões DPVAT realizados entre 2009 e 2015, foram atendidas 276 mil pessoas.
Via administrativa – Também são firmados acordos para atender a um pedido feito diretamente à Justiça, sem recorrer à via administrativa. De acordo com a Seguradora Líder-DPVAT, no entanto, buscar a Justiça para receber o Seguro DPVAT é desnecessário porque o processo de solicitação do benefício dispensa a intermediação de um advogado. Basta procurar um ponto oficial de atendimento ou uma agência própria dos Correios para dar início ao processo administrativo. Mesmo assim, muitos defensores profissionais induzem vítimas de acidentes de trânsito a contratá-los para apelar aos tribunais.
A Seguradora Líder-DPVAT considera que os mutirões se revelaram uma iniciativa exitosa por fazer chegar a indenização do Seguro DPVAT a quem efetivamente tem direito a recebê-la, reduzindo as demandas apresentadas ao Poder Judiciário. Além disso, “trouxe eficiência e celeridade do pagamento ao segurado, reduzindo significativamente o volume de processos judiciais, bem como o ônus dos tribunais em dar andamento e julgar uma imensa quantidade de litígios que poderiam e foram resolvidos de forma conciliatória”.
DPVAT – O seguro obrigatório, cobrado de todos os proprietários de veículos automotores no país, financia o pagamento das indenizações do Seguro DPVAT. Em 2015, foram arrecadados R$ 8,654 bilhões com o pagamento do seguro obrigatório. Desse montante, 50% servem ao pagamento das indenizações, 45% ao Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento médico-hospitalar de acidentes de trânsito, e 5% ao Ministério das Cidades, para o financiamento de programas de prevenção de acidentes.
Indenizações – De 2008 a 2015, quando a Seguradora Líder-DPVAT assumiu a administração do seguro, já foram pagas 3,704 milhões de indenizações. A maior parte (2,506 milhões) se refere a casos de invalidez permanente causada por acidentes de trânsito. Outras 768 mil indenizações asseguraram o reembolso de despesas médicas e hospitalares e 429 mil, a casos de morte. (Fonte: CNJ)
RJ – CARTÓRIOS DO RIO DE JANEIRO DÃO INÍCIO À EMISSÃO DE CERTIDÕES DIGITAIS – A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ-RJ) realizou, na terça-feira (11/10) encontro entre notários e registradores do estado para lançar Certidões Eletrônicas Extrajudiciais. O projeto trará facilidade e comodidade para os cidadãos, que poderão emitir certidões online, sem sair de casa.
Desenvolvido junto à Associação de Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), o serviço é uma opção para quem não tem como se deslocar até um cartório, e pode obter as certidões praticamente pelo mesmo valor cobrado nas certidões físicas, acrescido de taxa de manutenção.
Para gerar uma certidão digital, basta o cidadão acessar o portal da Central de Serviços Eletrônicos da Associação de Notários e Registradores (Anoreg-RJ), ou ainda o site do cartório extrajudicial. A Central de Serviços Eletrônicos é semelhante aos sites de compras, o que facilita a navegação.
Fé pública – A Certidão Eletrônica tem a mesma fé pública e validade jurídica da certidão tradicional (em papel), podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e quaisquer outros documentos públicos e particulares em geral.
Na fase inicial, o projeto irá funcionar em parte dos serviços extrajudiciais do estado, com exceção dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPNs). Emitirão a certidão digital os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Distribuição, Interdições e Tutelas, Protesto de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Contratos Marítimos e Registro de Títulos e Documentos. A emissão da certidão online torna-se obrigatória aos cartórios extrajudiciais a partir de 2 de janeiro de 2017. (Fonte: CGJ-RJ.)