ASSUNTOS FEDERAIS CAMARA TENTA APROVAR PROJETO QUE CRIA NOVO REFIS – A Câmara dos Deputados quer acelerar o projeto que permite a abertura de um novo Refis, programa de parcelamento e abatimento de dívidas de impostos de empresas. Parlamentares querem estender por 20 anos o prazo de pagamento dos débitos. A criação do novo Refis foi incluída no projeto que regulamenta a venda de créditos da dívida ativa da União, Estados e municípios. Líderes dos partidos na Câmara assinaram requerimento de pedido de urgência para a votação das duas propostas. O Ministério da Fazenda e a Receita Federal, porém, são contra a abertura de um novo programa de parcelamento das dívidas. Para enfrentar a pressão que tem crescido no Congresso, a Receita publicou um estudo que mostra que as empresas pagaram apenas pequena parte dos Refis anteriores. Desde 2000, a Receita já fez 27 parcelamentos especiais. Pela proposta do novo Refis, as dívidas poderão ser pagas em até 240 prestações, com redução de 90% das multas, juros e encargos. Com isso, as empresas conseguirão obter a Certidão de Regularidade Fiscal. A dívida passaria a ser corrigida pela inflação (IPCA). A proposta atinge dívidas contraídas até 30 de junho deste ano. O relator do projeto, o deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), informou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que o novo Refis teria as mesmas condições financeiras concedidas pelo governo no projeto de reestruturação da dívida dos Estados, que tramita em fase final no Senado: “O Refis permite a retomada da produção de bens e serviços com a contratação de novos empregados dentro de um quadro nacional de cerca de 12 milhões de desempregados.” Créditos Kaefer incluiu o Refis no projeto que estabelece as regras para o leilão de venda à iniciativa privada dos créditos inscritos na dívida ativa. A ideia foi facilitar a aprovação da proposta de criação do Refis. Kaefer é o relator do projeto de lei complementar que autoriza a venda dos créditos da dívida. Kaefer informou que tem apoio dos governadores e prefeitos para os dois projetos. Segundo ele, o assunto foi discutido com presidente Michel Temer durante o jantar no Palácio da Alvorada, realizado no domingo passado, 9, para pedir o apoio dos deputados à PEC do teto dos gastos públicos. Temer, disse o relator, orientou o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para fazer gestões junto à base de apoio do governo no Congresso para apoiar os dois projetos. Kaefer disse que as propostas vão ajudar a elevar a arrecadação não só da União como também para governadores e prefeitos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. IRRF – RENDIMENTOS PAGOS, CREDITADOS, EMPREGADOS, ENTREGUES OU REMETIDOS ÁS PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR – ALTERAÇÕES – Foi publicada no DOU de hoje (13.10.2016) a Instrução Normativa RFB nº 1.664/2016 para alterar a Instrução Normativa RFB n° 1.455/2014, que dispõe acerca da incidência do imposto sobre a renda na fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. Dentre as alterações, destacam-se: a) a previsão de que a redução a zero da alíquota do IRRF, no caso de arrendamento mercantil de bens de capital, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31/12/2016, não se aplica ao pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa de receitas de aluguel ou arrendamento de aeronaves estrangeiras ou de motores de aeronaves estrangeiros, efetuados por empresas que não sejam de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas; b) a determinação de que nas operações de incorporação de ações que envolvam valores mobiliários de titularidade de investidores estrangeiros, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do IRRF será da pessoa jurídica incorporadora no Brasil. Nestes casos o ganho de capital auferido no Brasil será determinado pela diferença positiva entre o valor das ações emitidas pela empresa incorporadora no Brasil em reais e o custo de aquisição em reais das ações transferidas pela pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. SEM ACORDO, MAIA ENGAVETA PROPOSTA SOBRE REPATRIAÇÃO – O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), arquivou nesta terça-feira, 11, o projeto que pretendia alterar as regras do Programa de Repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior. Principal fiador da proposta, Maia engavetou o projeto após não conseguir acordo com o PT para votar a matéria. O Programa de Repatriação foi criado por meio de lei aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional e sancionada em janeiro deste ano pela então presidente Dilma Rousseff (PT). O programa dá anistia tributária e penal a contribuintes que regularizarem os recursos, em troca do pagamento de 15% de multa e 15% de Imposto de Renda (IR). “Acabou. O PT não quer votar. O PT não quer acordo para atender os governadores do Brasil, que estão quebrados. Não posso fazer nada“, afirmou Maia em entrevista após encerrar a sessão em que o projeto seria votado. “Não vou ficar encaminhando um tema que o prazo vai se encerrar no final do mês. (…) Essa matéria não volta mais”. Maia e o PT não entraram em acordo sobre a parcela da receita da repatriação a que Estados e municípios teriam direito. Os petistas queriam aprovar emenda que destinava parcela de toda a arrecadação com a multa aos governadores e prefeitos. Pela lei atual, eles só têm direito a uma parte do Imposto de Renda arrecadado. O Ministério da Fazenda, porém, foi contra a emenda do PT. O presidente da Câmara, então, articulou para que os Estados e municípios tivessem direito a uma parcela da receita da multa, quando essa receita ultrapassasse R$ 25 bilhões. Segundo Maia, o valor foi aceito pelos governadores, mas o PT não aceitou. O apoio do PT era necessário para Maia aprovar o projeto, que enfrentava resistências à proposta até mesmo dentro da base aliada do governo. Embora não viessem fazendo oposição clara ao projeto, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal sempre foram contra mudanças na Lei da Repatriação. O projeto que alteraria as regras do programa foi articulado desde o início por Maia, mesmo com a resistência da equipe econômica. Entre outros pontos, ele alterava o prazo de adesão do programa para 16 de novembro e diminuía a tributação que os sonegadores teriam de pagar para regularizar os recursos enviados ilegalmente para fora do Brasil. Sem a aprovação das mudanças, as regras do programa continuam as mesmas. O contribuinte terá de pagar os 30% de multa e IR sobre todo o montante que enviou ao exterior entre 2010 e 2015, em troca da anistia penal e tributária. Além disso, o prazo de adesão ao programa permanece em 31 de outubro deste ano. (Fonte: Exame) AMPLIADO O PRAZO DE RECOLHIMENTO DOS VALORES RETIDOS POR EMPRESA PÚBLICA – Governo federal ampliou o prazo para recolhimento dos valores retidos na fonte pelas empresas públicas a título de Imposto de Renda e Contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, de que trata a Instrução Normativa nº 1.234 de 2012. A ampliação do prazo de recolhimento veio com a publicação da Instrução Normativanº 1.663/2016 (DOU de 11/10), que modificou a redação do artigo 7º da InstruçãoNormativa nº 1.234/2012, para alterar o vencimento dos tributos retidos na fonte (IR, CSLL, PIS e COFINS) do último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço para o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço. Redação anterior Art. 7º Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf: I – pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço; e II – pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzenaem que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço. Art. 37. O órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual de retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, podendo ser disponibilizado em meio eletrônico, conforme modelo constante do Anexo V a esta Instrução Normativa, informando, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado o pagamento, os códigos de retenção, os valores pagos e os valores retidos. § 1º Como forma alternativa de comprovação da retenção, poderá o órgão ou a entidade fornecer, ao beneficiário do pagamento, cópia do Darf, desde que este contenha a base de cálculo correspondente ao fornecimento dos bens ou da prestação dos serviços. § 2º Anualmente, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, os órgãos ou as entidades que efetuarem a retenção de que trata esta Instrução Normativa deverão apresentar à RFB Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) , nela discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagos e o total retido, por contribuinte e por código de recolhimento. Nova redação – IN 1.663/2016 Art.7º ……………………………………………………………… I – …………………………………………………………………… II – pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.” (NR) ” “Art.37………………………………………………………… …………………………………………………………………….. § 3º Também deverão ser informados na Dirf, relacionada aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, os valores pagos às entidades imunes ou isentas de que tratam os incisos III e IV do art. 4º desta instrução normativa, nela discriminando, mensalmente, os valores pagos a cada entidade.” (NR) A seguir exemplos: Vencimento os tributos retidos na fonte antes da alteração: Pagamentos realizados de 1 a 15 de outubro de 2016: Vencimento: 31-10-2016 Pagamentos realizados de 16 a 31 de outubro de 2016: Vencimento: 14-11-2016 Vencimento dos tributos retidos na fonte após alteração Os valores dos tributos retidos na fonte sobre os pagamentos realizados no período de 11 a 31 do mês de outubro de 2016 – Vencimento: 18-11-2016 Os valores retidos sobre os pagamentos realizados durante o mês de novembro/2016 terá como vencimento dia 20 de dezembro de 2016. Assim, a partir da publicação da Instrução Normativa nº 1.663/2016, o governo fixou o prazo de recolhimento para as empresas públicas igual ao prazo concedido às empresas de direito privado. Com esta medida, os tributos retidos na fonte por empresa pública e pessoa jurídica de direito privado foi fixado no último dia último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o fato gerador. A partir da publicação desta Instrução Normativa, o recolhimento dos valores retidos na fonte deve ocorrer até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço. Vale lembrar, que ao contrário das pessoas jurídicas de direito privado, todos os pagamentos realizados pelas empresas públicas estão sujeitos à retenção na fonte do IR, CSLL, PIS e COFINS, conforme alíquotas e códigos da Tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº 1.234 de 2012. (Fonte: Siga o Fisco) MOBILIZAÇÃO QUER EVITAR QUE EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO SEJA RETIRADA DE LEI – Entidades e parlamentares ligados às propostas de defesa dos pequenos negócios vão começar nesta semana uma mobilização nacional para assegurar a sanção presidencial sem vetos do projeto de lei complementar 25/2007. Aprovada no dia 4 deste mês, a matéria trata do novo Supersimples, regime simplificado e reduzido de tributação para micro e pequenas empresas (MPEs) e microempreendedores individuais (MEIs). Um dos principais pontos que pode ser alvo de pedido de veto parcial ao presidente Michel Temer por parte do Banco Central é a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), nova modalidade empresarial que desburocratiza a constituição de firma cujo empreendedor é autorizado a usar recursos próprios para conceder empréstimos a terceiros em âmbito municipal. O DCI apurou que o relator da matéria, deputado Carlos Melles (DEM-MG), foi procurado por um dirigente do Banco Central, órgão que regulamenta as instituições de crédito no País. Na ocasião, foi pedida a retirada do item do projeto que prevê a regulamentação simplificada da ESC por parte do BC. Procurado, o banco informou, por meio da assessoria de imprensa, que o órgão tem “por regra não comentar iniciativas do Legislativo ou situações específicas de processos em andamento”. Hoje o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, convoca uma coletiva nacional para dirimir dúvidas sobre o projeto e para defender a aprovação integral do texto. A respeito da iniciativa do BC junto ao relator, Afif disse que ficou sabendo do pedido de retirada do item da regulamentação simplificada da ESC sob o argumento de que “não teriam condições nem equipe para fazer fiscalização em universo como esse, o que sinaliza algo para você ficar preocupado, para dizer que precisa ver vetado.” A ideia de Afif é assegurar a aprovação do projeto na íntegra, pois, como disse, “já está no osso“. Isso porque o texto original previa o aumento do teto de receita anual para o Supersimples, de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões, a partir de 2017. Por pressão da Receita, o texto aprovado no Senado alterou o limite para R$ 4,8 milhões, a partir de 2018. Acordo A assessoria de Melles informou que o relator não espera vetos à matéria porque todos os pontos mantidos e alterados no texto aprovado foram acordados previamente com o governo, a exemplo da abertura de Refis imediato para os pequenos negócios. Eles serão beneficiados com a duplicação do prazo de pagamento para 10 anos, cujo objetivo é aliviar a situação de quase 700 mil micro e pequenas empresas e de 3,7 milhões de microempreendedores em dívidas com o fisco. A respeito do texto aprovado, a Receita previu que se manifestará apenas após a sanção da matéria. A ideia é assegurar a aprovação do projeto na íntegra, pois, como disse, “já está no osso”. Isso porque o texto original previa o aumento do teto de receita anual para o Supersimples, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões, a partir de 2017. Por pressão da Receita, o texto aprovado no Senado alterou o limite para R$ 4,8 milhões, a partir de 2018. De acordo com o parecer do relator, aprovado por unanimidade na Câmara, com 380 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, apenas três pontos do texto aprovado pelos senadores em junho passado foram rejeitados. Dois dos dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores, se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%. O outro ponto recusado foi a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do MEI no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto. (Fonte: DCI – SP) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS COMISSÃO APROVA DISPENSA DE CARÊNCIA EM BENEFÍCIOS DO INSS A PORTADOR DE LÚPUS OU EPILEPSIA – A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que inclui a epilepsia e o lúpus entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (PL 7797/10). O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A norma dispensa portadores de determinadas enfermidades (como tuberculose ativa, hanseníase e câncer), desde que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Adequação A proposta é oriunda do Senado e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). Coube à Comissão de Finanças e Tributação analisar apenas a chamada “adequação orçamentária” do projeto, ou seja, seus efeitos sobre o Orçamento federal. Soraya Santos apresentou uma emenda para determinar que a dispensa da carência só será colocada em prática no ano seguinte ao da sanção da lei oriunda do projeto. Isso daria tempo para que o impacto da proposta fosse incluído no projeto orçamentário que entraria em vigor no ano seguinte. Avaliação A relatora propôs ainda uma segunda emenda, sugerida pelo deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que obriga os portadores de lúpus e epilepsia a se submeter a avaliação por junta médica para atestar a incapacidade para o trabalho e a desnecessidade do cumprimento da carência de 12 meses para receber a aposentadoria especial. O lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso. Já a epilepsia é uma doença neurológica que, em grau avançado, pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência. Tramitação O PL 7797 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) REFORMA DA PREVIDÊNCIA ATINGIRÁ A CLASSE POLÍTICA, DIZ TEMER – O presidente Michel Temer afirmou que a reforma da Previdência atingirá todos os setores de forma equânime, inclusive a classe política. Hoje, os parlamentares têm um regime próprio de previdência, por exemplo. O presidente não soube dizer, no entanto, como será o funcionamento, pois só recebeu um esboço breve sobre o assunto. Ele ainda esclareceu que a reforma também será enviada ao Congresso na forma de Projeto de Emenda à Constituição. “Recebi um primeiro esboço da reforma e olharei mais atentamente após a viagem à Índia e ao Japão, mas vai ser geral, vai atingir a todos, evidentemente vamos fazer uma coisa equânime, não vai ter distinção de setores. Por exemplo, não vai ter diferença entre a previdência geral e a de funcionários públicos. Esse é um ponto que já está definido“, disse em entrevista à rádio CBN nesta terça-feira, 11. No caso dos militares, que também têm um regime especial de previdência, o presidente reforçou que ainda não sabe como vai funcionar, mas lembrou que a categoria sempre teve tratamento diferenciado em função das peculiaridades da carreira. Temer reconheceu que a discussão sobre as mudanças na aposentadoria será mais “polemizada“, mas disse que o governo fará ainda mais reuniões do que fez para debater a PEC do Teto, porque tem consciência de que, se nada for feito, “daqui a alguns anos, não vai haver dinheiro para pagar a aposentadoria.” O presidente ainda disse que espera a resistência de alguns setores da sociedade sobre as mudanças na previdência, mas disse que o governo vai enfrentá-la. E reforçou que vai conversar com as centrais sindicais, empresários e parlamentares sobre o assunto. “Qualquer acréscimo na previdência vai ter resistência, mas faz parte e vamos enfrentar. Meu lema é o diálogo”. Temer disse que os governadores o procuraram em função de um movimento nacional para aumentar a contribuição previdenciária de 11% para 14%. Ele pediu para que eles se reúnam para decidir o tema e depois retornem para discutir o assunto, que pode ser alterado por meio de projeto de lei. Sacrifícios Temer afirmou que a aprovação da PEC 241 em primeiro turno ontem por um placar expressivo “tem gerado uma credibilidade cada vez maior na nossa economia“, mas destacou que ainda serão feitos sacrifícios pelo governo e cidadãos. “Não foram poucas as manifestações de natureza nacional e internacional para revelar que o Brasil é um país sério, que leva a sério as contas públicas“, afirmou. “Se haverá sacrifícios? É possível, uma ou outra coisa, mas em que todos colaboraremos“, completou. O presidente disse que está “realmente trabalhando” para reunificar o país e voltou a falar sobre a necessidade de sacrifícios. “Estamos trabalhando pela pacificação nacional que passa muitas e muitas vezes por aparentes sacrifícios“, afirmou. Temer voltou a rebater os argumentos de muitos que “levantaram a voz” para dizer que a proposta acaba com investimentos em saúde e educação. “Eu quero registrar pela enésima vez que isso não vai acontecer“, disse, ressaltando que as áreas são importantes para o governo e que isso foi “bem compreendido pela Câmara”. O presidente disse ainda que esse “primeiro gesto” de aprovar a PEC vai ajudar na retomada da confiança e do crescimento. A medida é tida pelo governo como crucial para o reequilíbrio das contas e deve ser a marca da gestão Temer. Segundo um interlocutor do Planalto, o presidente quer que a medida seja o verdadeiro legado de seu governo ao País, a exemplo do que foi o Plano Real do governo Fernando Henrique Cardoso. Temer disse ainda que é preciso “fechar os ralos da administração pública” e citou as medidas de revisão de auxílio doença e seguro de acidente de trabalho, que com uma readequação podem gerar uma economia de R$ 8 bilhões a R$ 9 bilhões. O presidente disse ainda que “não sem razão” manteve os programas sociais do governo da ex-presidente Dilma Rousseff. “Não só mantivemos como revalorizamos“, afirmou. (Fonte: Exame) SINDICATO E ADVOGADOS DEVEM PAGAR R$ 100 MIL POR DANOS MORAIS COLETIVOS AO DESCUMPRIR OBRIGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA – O Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Novo Hamburgo, juntamente com dois advogados credenciados pela instituição, foram condenados a não cobrarem honorários de advogado de empregados beneficiados pela assistência judiciária gratuita. Nesses casos, os custos do trabalho dos advogados devem ser suportados pelo Sindicato, mas havia cobrança dos profissionais em contratos diretos com os trabalhadores assistidos. A decisão é do juiz Giani Gabriel Cardozo, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. Devido à conduta, Sindicato e advogados devem pagar, também, indenização de R$ 100 mil em danos morais coletivos, bem como multa de R$ 5 mil em cada caso de descumprimento. Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Ao ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT) argumentou que o instituto da assistência judiciária gratuita, previsto em Lei, é incompatível com contratos de honorários de advogados firmados com os trabalhadores. Por isso, pleiteou a condenação no sentido de que advogados e Sindicato modifiquem esta conduta, além do pagamento da indenização e das multas em caso de descumprimento. O Sindicato, entretanto, alegou que a Lei que institui a assistência judiciária gratuita não teria sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, portanto, não estaria mais em vigor. A instituição também argumentou que, segundo a Constituição, a obrigação de prestar assistência jurídica a quem não tem condições de contratar advogados é do Estado. Na sentença, o juiz Giani Gabriel Cardozo concordou com os argumentos apresentados pelo MPT. Conforme o magistrado, a Constituição Federal prevê, de fato, que o Estado assista juridicamente os necessitados, mas que o próprio texto constitucional também define que são os sindicatos os responsáveis por essa assistência no caso dos trabalhadores, inclusive no âmbito judicial e administrativo. Como salientou o juiz, a assistência gratuita é definida pela Lei nº 5.584/1970, além de também estar prevista pela CLT. No entendimento do julgador, as leis ordinárias e a Constituição Federal são compatíveis nesse quesito. Para embasar a decisão, o magistrado fez referência aos próprios dispositivos legais, bem como à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do TRT-RS. “Não se sustenta o argumento constante nas defesas no tocante à ausência de obrigação legal na prestação de assistência jurídica gratuita, ou ainda, da competência exclusiva do Estado na prestação da assistência“, afirmou o juiz. No entendimento do julgador, “admitir a prática adotada tornaria letra morta o instituto da assistência judiciária gratuita que tem por finalidade desonerar a pessoa pobre de despesas decorrentes tanto da sucumbência quanto da contratação dos serviços de um advogado“. “A situação em análise acarreta nitidamente na transferência dos custos da assistência jurídica ao assistido hipossuficiente, o que sem dúvida não se compatibiliza com a finalidade da assistência sindical“, concluiu. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO REINCIDÊNCIA NÃO IMPEDE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) não chegou a firmar uma tese que balizasse a jurisprudência em torno da aplicação do princípio da insignificância. Mas apesar de não chegar a uma decisão expressa, os ministros estabeleceram a orientação de que a reincidência na prática do crime não afasta necessariamente o reconhecimento da insignificância. E afirmaram que o juiz, caso a caso, pode determinar o cumprimento da pena em regime aberto, mesmo nos casos de reincidência. Em pauta estavam três habeas corpus (HC 123.734, HC 123.108, HC 123.533) afetados ao plenário pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, na tentativa de que o tribunal estabelecesse uma regra para aplicação do princípio da insignificância. Num dos habeas corpus, um homem foi preso, acusado pular o muro e retirar telhas de um mercado para furtar 15 bombons. De acordo com o dono do mercado, este homem já teria furtado seu mercado em três outras ocasiões, levando cheques, dinheiro e um GPS. No outro caso, um réu reincidente furtou um par de chinelos no valor de R$ 16. E no último, um casal furtou dois sabonete – no valor de R$ 48. O ministro Luís Roberto Barroso propôs, ao final de seu voto, três teses: 1 – A reincidência ou a qualificadora do furto não impedem “por si sós” que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta; 2 – Se o juiz da causa entender que poderia aplicar a insignificância, mas no caso concreto decidir aplicar a pena, o regime de cumprimento poderá ser o aberto ou domiciliar; 3 – Na hipótese de pena restritiva de liberdade, por reincidência ou por qualificadora do furto, o juiz poderá ou deverá aplicar penas restritivas de direitos. Em seu voto, Barroso argumentou não ser a melhor resposta penal do Estado manter encarceradas pessoas condenadas por condutas como estas. Por isso, aplicava para os casos o princípio da insignificância. A maioria do tribunal não concordou em referendar expressamente essas teses. Prevaleceu no julgamento a posição do ministro Teori Zavascki. Em seu voto, o ministro julgou que, nos casos concretos, por haver reincidência e em razão das condutas dos condenados, não se poderia aplicar o princípio da bagatela. “Negar a atipicidade dessas condutas seria considerar que as condutas seriam lícitas”, afirmou o ministro Teori Zavascki. E lembrou os casos recentes de linchamento. Sem a resposta do Estado, disse o ministro, “a sociedade procurará proteger-se fazendo justiça por mão própria”. Entretanto, o ministro admitiu a hipótese de que o juiz, caso a caso, possa aplicar a insignificância, mesmo em casos de reincidência. E concedeu habeas corpus de ofício para que um dos condenados, que cumpria pena em regime semiaberto, passasse para o aberto. Ao final do julgamento, o ministro Barroso decidiu aderir ao voto do ministro Teori Zavascki e permanecerá como relator dos acórdãos. Ao final da sessão, ele explicou o que ficou definido. “O tribunal entendeu que, nos casos concretos, a reincidência ou coautoria ou rompimento obstáculo impediam o reconhecimento e aplicação do princípio da insignificância”, disse. “O tribunal, no entanto, por maioria, observou que reincidência por si só não impede o reconhecimento. Mais importante: firmou entendimento de que, nessas hipóteses, é possível o cumprimento direto de pena em regime aberto”. (Fonte: Notícias Fiscais) PRESIDENTE DO CNJ ASSINA ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O EXECUTIVO E O TSE – Os presidentes da República, Michel Temer, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, assinaram nesta terça-feira (11/10), no Palácio do Planalto, um Acordo de Cooperação Técnica de compartilhamento de dados para a formação de um sistema digital que permita a simplificação de serviços ao cidadão e a redução da burocracia no serviço público. Durante a cerimônia a ministra elogiou o convênio, ressaltando que “o cidadão é a única razão de ser do Estado” e que em razão disso, é preciso buscar resultados para que esse Estado possa atender com eficiência ao cidadão, de forma menos burocrática. A ministra observou que a burocracia atrapalha a eficiência e é “uma porta aberta” para promover gastos indevidos e desperdícios e favorecer a corrupção. Salientou que esse acordo entre as instituições permitirá saber, a partir dos dados cadastrais, quem são as pessoas, onde estão e do que elas precisam para que o Estado possa prestar uma governança que alcance os resultados desejados. A ministra lembrou que em muitos casos é perceptível a vontade de se resolver as coisas no âmbito da Administração Pública, mas que são tantos os órgãos públicos fazendo a mesma coisa e sem compartilhar seus resultados, que causa uma situação onde o Estado “não conversa com ele mesmo”. Como exemplo a presidente do STF citou os órgãos públicos envolvidos no combate à violência contra a mulher que atuam tanto no poder Judiciário, quanto no Executivo. Com a obtenção dos dados a serem compartilhados com a Justiça Eleitoral, que já possui um cadastro biométrico de mais de 40 milhões de eleitores, a ministra ressaltou que o CNJ poderá saber, por exemplo, quantos presos existem no Brasil, a situação de cada um e onde está cada um, bem como saber onde estão as pessoas em situação de vulnerabilidade – mulheres, crianças, índios e outros – para melhor prestar o serviço, “que é o que todos nós queremos, um Brasil melhor, mais justo e mais solidário e que se não fosse por outra coisa, nós não estaríamos aqui”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. Já para o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o acordo permitirá o uso funcional dos recursos públicos, a simplificação do atendimento ao cidadão, e menos fraudes com a troca de informações dos cadastros do Bolsa-Família, INSS e do Sistema Único de Saúde (SUS). “Combinar informações entre as bases de dados da Administração Pública Federal com o TSE é o início de um caminho para a concretização de profundas e urgentes mudanças no gasto da coisa pública”, disse. Em seu discurso o presidente da República, Michel Temer, destacou que o acordo revela harmonia entre os Poderes republicanos na busca de solução dos problemas. Afirmou que é possível descobrir onde estão “os ralos da Administração Pública”, para que o governo possa agir com mais eficiência e menos burocracia. Já o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que o convênio é um primeiro passo na implementação de um governo digital capaz de melhorar a fiscalização e o combate a fraudes. Também participaram da cerimônia, realizada na Sala de Audiências do Palácio do Planalto, ministros do Tribunal Superior Eleitoral, ministros do governo federal e parlamentares. (Fonte: CNJ) COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO CNJ SERÁ SUBSTITUÍDA POR ÓRGÃO PERMANENTE – Por sugestão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o plenário decidiu, durante a 239ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (11/10), extinguir a Comissão Permanente de Jurisprudência do Conselho. Esta é a segunda comissão extinta pela atual gestão do CNJ. Na sessão da última terça-feira (4/10), o plenário também aprovou a extinção da Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar. A medida alinha-se à busca pela eficiência e racionalidade, diretrizes da nova gestão do CNJ. Ao tomar posse como presidente do Conselho, a ministra defendeu a busca permanente de resultados, além do comprometimento com os usuários dos serviços da Justiça e com a cidadania brasileira. A Comissão Permanente de Jurisprudência foi criada em maio de 2012, com o objetivo de promover a divulgação das decisões do CNJ, por meio da organização da jurisprudência do Conselho. O órgão era composto pelos conselheiros Emmanoel Campelo, Norberto Campelo, Luiz Cláudio Allemand e Bruno Ronchetti, mas, em conversa com os conselheiros, a ministra constatou que a comissão não tinha um objeto específico e que nunca haviam sido feitas reuniões. Revista virtual – No lugar da comissão, será criado um departamento de documentação, a ser conduzido por servidores do CNJ. O departamento ficará responsável por compilar a jurisprudência do CNJ e disponibilizá-la no portal do Conselho. “A minha ideia é compor, como todos os tribunais têm, um departamento de documentação, no qual se tenha já hospedado no sítio do CNJ a jurisprudência compilada e a jurisprudência comparada, para a gente ter uma revista virtual, inclusive, com esses votos”, explicou a ministra. O trabalho do departamento, segundo a ministra, terá caráter permanente e facilitará a atuação dos conselheiros, advogados e juízes. “Será um trabalho permanente dos servidores da casa, de tal maneira que isto seja alimentado independentemente da administração, da composição do Conselho”, afirmou. A instalação do futuro órgão ficará a cargo de um grupo de trabalho a ser coordenado pelo conselheiro Norberto Campelo. (Fonte: CNJ) CÂMARA APROVA SUSTENTAÇÃO ORAL DE ADVOGADO EM PEDIDO DE LIMINAR – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (11), proposta que garante ao advogado o direito à sustentação oral, quando pedidos liminares são levados à análise do plenário de um tribunal, que se transforma em órgão colegiado. A proposta (PL 5086/16) é do deputado Carlos Manato (SD-ES), que deu como exemplo mandados de segurança que são levados ao plenário do Supremo Tribunal Federal, quando o relator acredita que mesmo a liminar tem grande importância ou repercussão. “A proposta apenas garante aos advogados o direito de sustentação oral nessas hipóteses, direito que já existe nos julgamentos“, disse. Direito assegurado O relator da proposta, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), destacou que ela é “salutar” para o ordenamento jurídico brasileiro. “Fica assim assegurado ao advogado o direito a apresentar sustentação oral tanto na sessão do julgamento do mérito quanto na sessão da apreciação do pedido liminar em órgão colegiado”, observou. A proposta tramita em caráter conclusivo e deve seguir para análise do Senado. (Fonte: Agência Câmara) CNJ PREPARA NORMA PARA PADRONIZAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas (CPEOGP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha na elaboração de uma recomendação que visa a padronização dos índices de atualização financeira utilizados para o cálculo de débitos e créditos nos processos de execução na Justiça Estadual. O objetivo da padronização dos indexadores é evitar o ajuizamento de recursos protelatórios – ou seja, que têm como finalidade atrasar o trâmite – na fase de execução da sentença, um dos grandes entraves que impedem a celeridade processual. O trabalho de padronização destes índices é decorrente de um procedimento de competência de comissão – instaurado a partir do julgamento de um processo iniciado no CNJ em 2013 – que determinou a formação de uma comissão técnica para o estabelecimento de parâmetros e procedimentos visando a formatação de uma tabela única de correção monetária para a Justiça. A comissão técnica foi instituída pelo conselheiro Norberto Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, e está elaborando minuta de recomendação, que deverá ainda ser submetida aos membros da CPEOGP e, sendo aprovada, irá ao plenário do CNJ. “Enquanto estes processos de execução permanecerem pendentes, o jurisdicionado não terá sua demanda atendida pela Justiça”, diz o conselheiro Norberto Campelo. Tabela de atualização – A padronização dos índices não abrange a execução fiscal, já que os processos envolvendo débitos tributários possuem legislação específica, e está restrita à Justiça Estadual – atualmente, a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal já contam com manuais e regras para o estabelecimento dos índices de correção. A minuta de recomendação prevê a utilização, pelos magistrados, contadores judiciais, peritos e partes, da Tabela de Fatores de Atualização Monetária, que será disponibilizada mensalmente no portal do CNJ. Comissão diversificada – A comissão técnica instituída no CNJ para elaboração da minuta conta com representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos Tribunais de Justiça (TJs), da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda e do Colégio de Corregedores, dentre outras instituições. A proposta de padronização dos índices foi apresentada pelo conselheiro Norberto Campelo aos presidentes dos TJs, em setembro, durante o 108º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, que ocorreu em Manaus (AM). Gargalo na execução – De acordo com o Relatório do CNJ Justiça em Números 2015, que tem como ano base 2014, há 35,9 mil processos de execução no estoque da Justiça Estadual e ingressaram 6,6 mil novos. No entanto, apenas 6,1 mil processos de execução foram julgados naquele ano e, na média, cada magistrado baixou 1.715 processos, sendo 1.299 na fase de conhecimento e 448 na fase de execução. O elevado número de processos de execução resultou em uma taxa de congestionamento de 85% – ou seja, de cada 100 processos que ingressam, apenas 15 são julgados — contra 62,5% nos processos de conhecimento. (Fonte: CNJ) PROCESSO ELETRÔNICO ALCANÇA TODAS UNIDADES DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO – O Processo Judicial Eletrônico (PJe) chegou a 100% das unidades julgadoras do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Na última segunda-feira (3/10) o presidente da corte mato-grossense, desembargador Paulo da Cunha, participou da solenidade de implantação da ferramenta na 1ª, na 2ª e na 3ª Câmara Criminal, na Turma de Câmaras Criminais Reunidas e no Tribunal Pleno. No evento, o presidente ressaltou que o avanço na implantação da nova plataforma processual só é possível em razão do envolvimento e dedicação dos servidores, juízes e desembargadores, que se esforçam para entregar o melhor serviço possível à sociedade. Paulo da Cunha também ressaltou que até o final do ano o PJe estará implantado em mais de 120 unidades judiciárias, o que representa cerca de 47% de novos casos recebidos por ano no Judiciário do estado. “Precisamos avançar com a implantação, mas sempre de forma serena e cuidadosa, respeitando o ritmo dos nossos parceiros”, explicou. Em apresentação sobre o PJe, o juiz auxiliar da Presidência Aristeu Dias Batista Vilella mostrou que a plataforma agiliza o trâmite processual, de forma segura e eficiente, além de proporcionar mais comodidade a todos os usuários. Em segunda instância, o PJe já movimenta mais de 2.3 mil processos na área cível, com uma avaliação positiva por parte dos usuários. Nas unidades que acabaram de receber o processo eletrônico, o peticionamento passará a ser obrigatório a partir de 9 de janeiro do próximo ano. Até lá, ações também poderão ser protocoladas da maneira tradicional, por meio do peticionamento em papel. Nas unidades julgadoras criminais de segunda instância, o PJe vai funcionar apenas para as ações originárias, ou seja, ações que são protocoladas diretamente na corte, já que o sistema ainda não foi implantado nas varas criminais dos fóruns. (Fonte: TJMT) INTIMAÇÃO POR WHATSAPP CHEGA ÀS VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO DF – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) disponibilizou celulares para todas as varas com competência em violência doméstica do DF, em cumprimento à portaria do último dia 8. A norma dispõe sobre a intimação da vítima de violência doméstica por Whatsapp, telefone, AR/MP, e-mail ou outro meio tecnológico célere e idôneo. Desde junho, o corregedor da Justiça do DF, desembargador José Cruz Macedo, expande o projeto. O canal tem sido usado pelo Juizado Especial Cível do Guará, pelos juizados da Fazenda e, desde outubro de 2015, vinha sendo utilizado como projeto piloto no Juizado Especial Cível de Planaltina. A adesão a esse tipo de intimação é voluntária e as partes devem manifestar-se formalmente nesse sentido. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus e encontra respaldo no novo Código de Processo Civil. A Corregedoria-Geral da Justiça do DF acompanha a implantação e a evolução do uso da ferramenta. A solução, além da rapidez, baixo custo e agilidade, conta ainda com criptografia das mensagens. A portaria atualizou a regulamentação de atos processuais, referentes ao agressor em processo de violência doméstica, que deverão ser previamente comunicados à vítima por meio de intimação pessoal. Para que isso seja possível, é imprescindível que a vítima mantenha seus dados cadastrais atualizados no juízo competente. Segurança – A medida está prevista na Lei Maria da Penha, e tem por objetivo dar mais segurança à vítima, que terá ciência de atos processuais de suma importância em relação ao processo da qual é parte. O e-mail, o Whatsapp ou outro meio célere e idôneo somente será utilizado quando houver consentimento expresso da vítima, manifestado na fase do inquérito ou judicial, por escrito ou reduzido a termo, mediante certidão nos autos, por servidor público. Nos casos de saída do agressor da prisão ou de revogação de medida protetiva de urgência, a intimação será feita somente por telefone, Whatsapp ou por oficial de Justiça, a critério do magistrado, com prioridade pela via telefônica ou Whatsapp. Se infrutífera a comunicação telefônica ou por Whatsapp, a intimação será realizada pelo oficial de justiça, em regime de plantão. (Fonte: TJDFT) POR MAIS EFICIÊNCIA, JUSTIÇA ALAGOANA BUSCA AGILIZAR LEILÕES DE BENS – A Comissão Permanente de Controle de Bens do Patrimônio do Judiciário alagoano (Compec) debateu ações para agilizar a destinação dos bens vinculados a processos e dos que fazem parte do patrimônio do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), em reunião realizada em 28 de setembro. Haverá a elaboração de manual de orientação para juízes, para que realizem leilões periódicos, recebendo o suporte da comissão, segundo o presidente do comitê, juiz Roldão Neto. “A comissão vai fazer uma identificação dos veículos que estão nos depósitos do Judiciário e nos pátios das delegacias, para que as unidades chequem a situação de cada um e façam o encaminhamento para que sejam leiloados”, explicou. A Compec foi criada em setembro. Tem entre seus membros o Secretário-Geral da Corregedoria, Alexandre Sodré, e as servidoras Patrícia Falcão e Karla Quintiliano. A criação da comissão, que é dividida em três subcomissões (Bens móveis, Bens imóveis e Hasta Pública), está prevista no Plano Estratégico do Poder Judiciário de Alagoas para o sexênio 2015/2020. (Fonte: TJAL) ASSUNTOS ESTADUAIS NOVA REGRA SIMPLIFICA RESSARCIMENTO TRIBUTÁRIO DE ICMS PARA AS EMPRESAS – Uma nova regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deve simplificar o ressarcimento tributário referente às vendas interestaduais, além de poder desafogar o caixa das pequenas. Desde o dia 28 de setembro está em vigor uma norma do Confaz (Convênio 92 de 2016) que altera os procedimentos de solicitação de ressarcimento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços pela Substituição Tributária (ICMS-ST) nas operações entre as unidades federativas (UFs). A substituição tributária é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS fica a cargo de uma só empresa. Esta paga o imposto em nome de todas as outras que fazem parte da cadeia produtiva. Uma das formas de compensar isso é embutir a oneração no preço do produto, por exemplo. Antes do Convênio 93, quando uma empresa decidia solicitar um ressarcimento de ICMS de uma venda realizada para outro estado, ela era obrigada a procurar o fornecedor original do produto (ou seja, a empresa que pagou o ICMS-ST em nome da cadeia) para conseguir a documentação que comprova o pagamento de ICMS do produto que ela quer vender. Com o Convênio 93, esse processo mudou. A empresa vai poder conseguir esses documentos com qualquer outra companhia que faz parte da cadeia, inclusive com quem fez a venda diretamente para ela, seja esse o varejista, o atacadista ou o fabricante, explica o advogado Elias Magon Filho. “A partir do Convênio 93, eu não preciso mais ir na fonte original do produto, que é o fornecedor que recolheu o ICMS-ST. Eu posso emitir a nota fiscal em nome de quem me forneceu a mercadoria imediatamente. Isso dá uma certa celeridade e simplificação no processo de solicitação da substituição tributária“, comenta Magon Filho. “Dupla tributação” As empresas pedem por ressarcimento, pois na operação interestadual esta é obrigada a recolher o ICMS mais uma vez, mas agora para uma outra UF. “Cada estado calcula seu ICMS de acordo com os seus índices e valores internos”, diz Magon Filho. “Como cada um deles não vai abrir mão de receber seu ‘próprio ICMS’, a empresa que faz uma venda interestadual, passa por uma espécie de ‘dupla tributação’ nessa operação“, complementa ele. Para não serem sobretaxados, os donos dos negócios recorrem ao ressarcimento do ICMS-ST, processo que pode ser demorado. “O fato de a empresa ter que percorrer toda a cadeia para conseguir a burocracia necessária do ressarcimento, acaba gerando, muitas vezes, acúmulos de sobretaxas. Isso é especialmente ruim para as pequenas empresas que, geralmente, não tem caixa para sustentar essa situação. É um processo que pode acabar gerando falência ou pedidos de recuperação judicial”, diz o advogado Vinhas e Redenschi. O consultor Matheus Rodrigues, avalia que o Convênio 93 simplifica, mas não garante agilidade nos processos de ressarcimento de substituição tributária. Para ele, a rapidez vai depender das regras a serem elaboradas e instituídas pelas próprias secretarias de fazendas dos estados do País. “Cada estado vai continuar com a atribuição de criar as regras internas para a apresentação do documento de pedidos de ressarcimento. Eles que irão decidir sobre prazos, por exemplo“, comenta Rodrigues. Para o especialista, a crise financeira pode fazer com que os fiscos estaduais fiquem mais exigentes no processo de ressarcir os contribuintes. “Não necessariamente será mais rápido. Mas o que muda é que agora todos os estados terão que aderir ao Convênio 93”, informa Rodrigues. Estados como Rio de Janeiro, Bahia e Mato Grosso não adotavam os procedimentos instituídos pelo Convênio 93. Já São Paulo e Rio Grande do Sul já praticavam o modelo antes da regra. Receita de ICMS Dados provisórios compilados pelo Confaz mostram que o acumulado da arrecadação de ICMS de dezembro de 2015 a agosto de 2016 totalizam R$ 250 bilhões em todo o País. Em igual período, São Paulo soma R$ 82 bilhões de ICMS, enquanto Minas Gerais, R$ 27 bilhões. Já no Rio Grande do Sul, a arrecadação do imposto é de R$ 19 bilhões e no Paraná de R$ 17 bilhões. No Nordeste, a Bahia totaliza R$ 12,8 bilhões, enquanto Pernambuco já arrecadou R$ 8 bilhões. No Pará, o recolhimento de ICMS soma R$ 6 bilhões, enquanto no Amazonas esse valor chega a R$ 4 bilhões. Na Região Centro-Oeste, por sua vez, o estado de Goiás já consolidou R$ 9 bilhões em receitas oriundas do recolhimento de ICMS. Já no Mato Grosso, a arrecadação do imposto chegou a R$ 6 bilhões entre dezembro de 2015 e agosto deste ano. (Fonte: DCI – SP) MA – EMPRESAS DE OUTROS ESTADOS IMPORTARAM PELO ITAQUI MERCADORIAS SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS – A Secretaria de estado de Fazenda (Sefaz) identificou que sete empresas de estados vizinhos importaram, por meio do sistema portuário de São Luís, mais de R$ 178 milhões em mercadorias que deveriam ter seguido para as unidades federadas de destino dos estabelecimentos importadores, mas que não comprovaram a saídas dos produtos do Maranhão. A Sefaz estima que o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) incidente sobre essas mercadorias pode passar de R$ 25 milhões. Diante da constatação, a Sefaz notificou as empresas, que promoveram o desembaraço aduaneiro de importações de mercadorias no Estado do Maranhão, a justificarem o motivo pelo qual não foi realizado o registro de passagem das mercadorias nos Postos Fiscais de divisa interestadual, nem foram emitidos documentos de transporte de carga, comprovando a saída das mercadorias do território maranhense para o estado de destino da carga. Segundo o secretário de estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a situação configura insegurança para a administração tributária, uma vez que o ICMS sobre as importações não foi pago nem ao estado do Maranhão, local do desembaraço das mercadorias, nem ao estado para onde deveriam ser destinadas as mercadorias. Desta forma, tendo em vista assegurar a legalidade dessas operações e o efetivo recolhimento dos tributos devidos na importação, a Sefaz notificou as empresas a apresentarem as justificativas para o não registro da circulação das mercadorias para o Estado de destino e a comprovação do recolhimento do ICMS devido. Na hipótese de não haver a manifestação das empresas no prazo de 20 dias do recebimento da notificação, o ICMS será lançado com os acréscimos moratórios, mais a correspondente multa por infração fiscal a legislação tributária, sem prejuízo de demais sanções penais cabíveis. Caso seja necessário esclarecimento adicional, a empresa pode entrar em contato com a Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação Fiscal (UPCAF) da Sefaz do Maranhão (Av. Carlos Cunha s/n Calhau CEP 65076-905, São Luís – MA, endereço eletrônico:upcaf@sefaz.ma.gov.br) para fazer referência a notificação. (fonte: Sefaz-MA) PB – RECEITA ESTADUAL LANÇA CARTILHA DE ORIENTAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL – A Secretaria de Estado da Receita lançou uma cartilha, nesta terça-feira (11), com orientações aos contribuintes sobre como proceder e aplicar o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). A Lei Estadual nº 10.758 instituiu o FEEF, que foi regulamentado pelo Decreto nº 36.927, foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 22 de setembro de 2016. A cartilha traz, de forma detalhada, em forma de capítulos quais são os contribuintes ou segmentos sujeitos ao FEEF; a base de cálculo e a alíquota que incide o Fundo; o valor do depósito mensal para o FEEF; dispensa do depósito; situação de exceção; a forma e a data de recolhimento; as consequências para o atraso de recolhimento; o risco de perda de benefício ou incentivo fiscal; o impedimento; quais são as formas de dispensas do depósito para o FEEF; data de início da obrigatoriedade do depósito para o FEEF, além de citar exemplos de como aplicar o cálculo de contribuintes do FAIN (Fundo de Apoio a Indústria) e dos demais contribuintes incluídos (atacadistas, importação, automóveis e motocicletas, droguistas e de demais contribuintes e produtos sujeitos ao FEEF). Em maio deste ano, as Unidades da Federação foram autorizadas pelo Convênio do Confaz ICMS 42/2016 condicionar o gozo de incentivos e benefícios fiscais, financeiros-fiscais ou financeiros, inclusive os decorrentes de regimes especiais vigentes e os que vierem a ser concedidos. Esses estabelecimentos deverão realizar o depósito de 10% sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período de apuração do ICMS ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal. O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, que vai produzir efeitos a partir de 1º de outubro deste ano com duração de 30 meses, será composto por alguns segmentos da indústria, atacado/distribuidor e do varejo do regime Normal, que possuem benefícios ou incentivos fiscais do Estado. As micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional na Paraíba, não estão incluídas. O primeiro mês do recolhimento ao Fundo será no dia 15 de novembro. A medida produz efeitos no fato gerador das empresas somente a partir de 1º de outubro. O primeiro depósito para o Fundo deverá ser efetuado até o dia 15 de novembro pelos segmentos incluídos no decreto. A gestão do Fundo será pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças. Em anexo a Cartilha dirigida aos contribuintes detentores de benefícios fiscais, obrigados ao recolhimento do FEEF disciplinado no artigo 2o e seus incisos do Decreto nº 36.927/2016. (Fonte: SER-PB) BA – IPVA SOMA 1.809 NOVAS ISENÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA – Desde que entraram em vigor, em abril de 2015, as novas regras que ampliam a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os contribuintes baianos portadores de deficiências física, visual e mental, além de autismo, já somam 1.809 benefícios concedidos. Com o decreto 16.032, de 2015, passou a ser possível que o portador de deficiência se torne isento sem que necessariamente seja o condutor do veículo, bastando indicar até três condutores. O objetivo do decreto foi incluir pessoas que não podem dirigir, mas necessitam do automóvel para facilitar sua locomoção. Até o ano passado, a isenção era válida apenas para o condutor de veículo adaptado para portador de deficiência física. “Com o novo decreto, a isenção teve ampliado o seu papel social, passando a contemplar um universo mais amplo de pessoas que utilizam o carro para se locomover com maior facilidade”, ressalta o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. A dona de casa Cátia Macedo solicitou a isenção em nome da filha, que é portadora de deficiência física e autista. “Fiz a solicitação no SAC do Shopping Bela Vista e o atendimento foi rápido e prático. A isenção é muito importante, pois o dinheiro que seria gasto com o pagamento do IPVA pode ser empregado em outras coisas de que a pessoa com deficiência necessita”, afirmou. “Como o transporte público não é totalmente acessível, a isenção facilita na hora de adquirir um veículo para a locomoção dos portadores de deficiência”, completou. Os portadores de deficiência também podem solicitar a isenção do ICMS para aquisição de automóveis, conforme prevê o convênio 38/2012 do ICMS. Para requerer o benefício, o contribuinte deve dirigir-se a um posto de atendimento da Sefaz-Ba. A documentação necessária é a mesma para solicitar tanto o IPVA quanto o ICMS. Como solicitar A isenção pode ser requerida nos postos de atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) localizados na rede SAC, ou nos postos de atendimento da Sefaz no interior do estado. O interessado deve apresentar um laudo de avaliação emitido por unidade vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), que possa atestar a condição de deficiência, além dos seguintes documentos: comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou de seu representante legal; cópia dos documentos pessoais: Carteira Nacional de Habilitação (se condutor ou dos condutores autorizados), RG, CPF e comprovante de residência. Mais informações podem ser obtidas através do Call Center 0800 0710071. (Fonte: Sefaz- BA) GO – OPERAÇÃO PENTE FINO FISCALIZA TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS – A equipe de fiscalização da Gerência de Combustíveis (GCOM) da Secretaria da Fazenda flagrou, na manhã de hoje (11/10), três caminhões com carregamento de combustível em situação fiscal irregular. A abordagem ocorreu durante operação “Pente Fino” no município de Senador Canedo, onde concentra-se o maior pólo petroquímico do Estado. Participaram da ação auditores da GCOM e o apoio técnico fazendário, com suporte do Batalhão Militar Fazendário (BPMFAZ). O gerente da GCOM, Fernando César Ganzer, explicou que há equipes fixas na região, e o combate à sonegação é constante. “A ideia da operação foi marcar ainda mais a presença do Fisco, e mostrar que estamos atentos às tentativas de desvios”, afirmou. A operação foi realizada em três pontos simultaneamente, com fechamento das principais saídas do município, entre elas a rodovia GO-403. Foram flagrados três caminhões em situação fiscal irregular. Os dois primeiros transportavam carregamento de 44 mil e 58 mil litros de etanol hidratado, com base de cálculo de R$115,6 mil e R$ 152,6 mil respectivamente. O terceiro continha 43 mil litros de etanol anidro, utilizado na mistura com a gasolina, cuja base de cálculo era de R$ 143,8 mil. Ao todo, entre multas e ICMS os autos de infração somaram R$ 317,9 mil reais que devem retornar aos cofres públicos. (Sefaz-GO) ASSUNTOS MUNICIPAIS SUPREMO JULGARA SE MUNICÍPIO PODE BASEAR ISS NO PREÇO DO SERVIÇO DE ADVOGADOS – O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que questiona se municípios podem fixar critérios para sociedades advocatícias no regime de tributação fixa anual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil afirma que duas normas de Porto Alegre adotam como base de cálculo o preço do serviço, enquanto o Decreto-Lei 406/68 e a Lei Complementar 116/2003 estipulam valor fixo. Em julgamento no Plenário Virtual, no início de outubro, a maioria dos ministros concluiu que cabe à corte julgar a competência tributária para esse tipo de medida, já que o decreto-lei citado foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, com status de lei complementar nacional. Foi seguido o voto do relator, ministro Edson Fachin, enquanto o ministro Luís Roberto Barroso ficou vencido. O caso teve início quando a OAB-RS tentou impedir, por meio de Mandado de Segurança coletivo, que a autoridade fiscal obrigasse bancas de advocacia de recolher ISSQN de forma diferente às normas federais. A entidade afirma que a Lei Complementar municipal 7/1973 e o Decreto Municipal 15416/2006 inovaram na ordem legislativa. O pedido foi aceito pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não viu “justo receio a legitimar a concessão de Mandado de Segurança preventivo”. De acordo com o acórdão, a seccional da OAB só poderia provocar o Judiciário se o fisco de Porto Alegre efetivamente usasse bases distintas para cobrar tributo de alguma sociedade advocatícia. Quando a questão foi levada ao Supremo, o Conselho Federal da Ordem afirmou que esse tipo de regra municipal é comum pelo país, demonstrando seu “potencial efeito multiplicador”. Assim, a entidade defendeu que a corte deveria formar precedente para influenciar futuras decisões sobre o tema. Já a Procuradoria-Geral da República afirmou, em parecer, que as normas questionadas nunca alteraram a base de cálculo do imposto. Embora o serviço de advogados esteja citado expressamente, a PGR entende que os dispositivos apenas deixaram claro o conceito de sociedades profissionais para os fins descritos. O mérito do recurso será resolvido em sessão presencial do Plenário. A data, no entanto, ainda não foi definida. RE 940.769. |