ASSUNTOS FEDERAIS
É necessário que o cidadão fique atento às regras de bagagem e conheça os limites de isenção previstos pela legislação para evitar imprevistos.
Itens livres de impostos – Alguns bens, desde que respeitadas certas condições de uso, quantidades e limites de valor, ficam isentos da tributação. São eles:
– Livros, folhetos e periódicos;
– Bens de uso ou consumo pessoal compatíveis com as circunstâncias da viagem ou com a atividade profissional executada, como itens de vestuário e produtos de higiene e beleza;
– Isenções vinculadas à qualidade do viajante: mudança para o Brasil, integrantes de missões diplomáticas, tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior;
– Outros bens, observando-se os limites quantitativos, além da cota de U$ 500,00 por via aérea e marítima e de U$300,00 por via terrestre, fluvial ou lacustre.
Obs: A cota de isenção é válida para todos os viajantes e apenas será concedida a cada intervalo de um mês.
Cota de isenção de bagagem acompanhada – Os bens que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, conforme as condições acima, apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem e até o limite da cota específica da via de transporte:
– 500 dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via aérea ou marítima;
– 300 dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via terrestre, fluvial ou lacustre.
A cota de isenção será formada pelos bens sujeitos ao pagamento do imposto, desde que estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada.
– As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.
– Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.
Limites de quantidade para os bens comprados durante a viagem ao exterior – A Receita exige que as quantidades de um mesmo tipo de produto sejam pequenas, para que não haja a suspeita de que os produtos possam ter sido trazidos com a finalidade de serem revendidos no Brasil. Conheça esses limites:
– 12 litros para bebidas alcoólicas;
– 10 maços de cigarro com 20 unidades cada;
– 25 charutos ou cigarrilhas;
– 250 gramas de fumo;
– 20 unidades, desde que não haja mais de dez unidades idênticas, de outros tipos de bens, de valor unitário inferior a 10 dólares (5 dólares para via terrestre, fluvial ou lacustre).
– 20 unidades, desde que não haja mais do que três unidades idênticas, de outros tipos de bens de valor unitário superior a 10 dólares (5 dólares para via terrestre, fluvial ou lacustre). (Fonte: Receita Federal)
MEIRELLES ACENA COM IMPOSTO CASO PEC NÃO SEJA APROVADA – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, reiterou nesta segunda-feira a confiança de que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos será aprovada, mas apontou que o governo avaliará elevar impostos se isso não ocorrer.
Falando a jornalistas em Nova York, onde participa de encontros com investidores, Meirelles ecoou as declarações feitas mais cedo pelo presidente Michel Temer.
“Nós trabalhamos com a hipótese de aprovação da PEC. Não pretendemos ficar discutindo cenários negativos. Existe um nível de consciência muito grande no Congresso Nacional” afirmou Meirelles.
“Se a PEC não for aprovada, terão que ser contempladas outras possibilidades e todas muito mais sérias e piores do que o teto”, completou.
O ministro da Fazenda negou novamente que esteja em estudo um aumento de impostos para o ano que vem, mas não descartou que o governo avalie aumentos caso a PEC não seja aprovada.
“Anunciamos em agosto que não será necessário o aumento de imposto de 2017. (Mas) não há nada ideologicamente contra aumento de impostos se necessário“, destacou.
A Câmara dos Deputados iniciou nesta segunda-feira sessão para votação em primeiro turno da PEC que limita o avanço das despesas públicas.
Para ser aprovada, a PEC precisa do aval de pelo menos 308 deputados. Em seguida, deve ser apreciada em segundo turno na Casa, para depois ser votada no Senado, também em dois turnos.
Investimento
Meirelles afirmou ainda que a economia brasileira precisa de investimentos e que o esperado retorno do crescimento econômico no ano que vem deve atrair investidores.
“O nível de poupança brasileira não é alto e, portanto, o investimento externo é fundamental e tem muito oportunidade (no Brasil)”, disse. (Fonte: Exame)
OPORTUNA AMPLIAÇÃO DO SUPERSIMPLES – A aprovação há pouco pelo Congresso Nacional do projeto de lei que amplia o Simples Nacional, ou Supersimples, sistema diferenciado de tributação para as micro e pequenas empresas, vem fortalecer o empreendedorismo no País, como forma de modernização do mercado de trabalho e geração de empregos. A partir de 1.º de janeiro de 2018, os limites de receita bruta para enquadramento no programa passarão de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano, para as Microempresas Individuais (MEI) , e de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões por ano, para as pequenas sociedades limitadas.
A intenção original era de que os novos limites entrassem logo em vigor, mas havia resistência da Receita Federal, que estimava uma perda de R$ 800 milhões para os cofres da União em 2017, o que agravaria a crise fiscal. Foi, então, negociado um período de transição, de modo que os novos limites só entrem em vigor em 2018. Para evitar perdas para os Estados e municípios em situação financeira crítica, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões no Supersimples, ficando o faturamento que exceder esse valor sujeito a recolhimento do ICMS e do ISS por fora, de acordo com regras variáveis de cada Unidade da Federação.
O Congresso Nacional também se mostrou sensível aos efeitos da crise econômica sobre as micro e pequenas empresas. Estima-se que cerca de 700 mil empresas desse porte enquadradas no Simples Nacional tenham dívida tributária em atraso. Para aliviar sua situação, o projeto estende de 60 para 120 meses o prazo para que elas parcelem seus débitos tributários, evitando, assim, que sejam excluídas do programa, o que poderia forçá-las a encerrar as atividades. O prazo para iniciar a regularização de débitos valerá a partir da publicação da lei no Diário Oficial.
A constatação é de que o Supersimples, criado em 1996, ao agregar com o tempo um número maior de profissões e atividades, tem representado um poderoso estímulo para que milhões de empreendedores deixem o mercado informal, passando, inclusive, a contribuir para a Previdência Social.
Além de redução da carga tributária, o Supersimples elimina a burocracia ao possibilitar que oito impostos, federais, estaduais e municipais, sejam recolhidos por meio de uma só guia, o que é significativo num país sempre apontado como aquele que, em todo o mundo, exige das empresas o maior tempo para pagar impostos. ( Fonte: Estadão)
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO PIS/COFINS E IPI EXIGE NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS – A Portaria MF 392/2016 incluiu o § 4º ao art. 2º da Portaria MF nº 348/2014 , que dispõe sobre o procedimento especial para ressarcimento de créditos de contribuição para o PIS-Pasep/ Cofins de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865/2013.
Segundo a norma alterada, a Receita Federal do Brasil (RFB) deverá, no prazo de até 60 dias contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos mencionados, efetuar o pagamento de 70% do valor pleiteado por pessoa jurídica, desde que atenda, cumulativamente, condições estabelecidas.
A partir de 06.10.2016, se considera cumprida a exigência da regularidade fiscal com a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), emitida em até 60 dias antes da data do pagamento.
Já a Portaria MF 393/2016 altera a Portaria MF 348/2010, que trata sobre procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas situações que especifica, também exigindo a respectiva Certidão Negativa de Débitos para o ressarcimento dos tributos citados. (Fonte: Blog Guia Tributário)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
TRABALHADOR NÃO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO POR TER SIDO CADASTRADO DE FORMA EQUIVOCADA NO PIS – Uma empresa de pesquisa e extração de minério cadastrou, por engano, o PIS de um trabalhador como sendo de um dos seus empregados. E, por essa razão, constando erroneamente como empregado ativo, ao tentar levantar o FGTS e receber o seguro desemprego, o trabalhador teve seu pedido inicialmente negado, o que o impediu de honrar seus compromissos financeiros. Diante dessa situação, o trabalhador buscou na Justiça do Trabalho indenização pelos prejuízos que alegou ter sofrido.
Admitindo o erro, a empresa afirmou que o corrigiu rapidamente, assim que constatou a utilização equivocada do PIS do trabalhador. Assim, na versão da empresa, não seria cabível a indenização pretendida.
Ao analisar o caso, na titularidade da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, a juíza Rosângela Pereira Bhering não deu razão ao trabalhador. Isso porque, como evidenciado pelas provas produzidas, a empresa, de fato, tão logo se cientificou do equívoco praticado, tomou todas as providências para corrigi-lo, de forma que o trabalhador sacou o FGTS e requereu o seguro desemprego.
Considerando que o engano não foi praticado de forma proposital ou leviana, a julgadora concluiu que não era o caso de se cogitar de indenização, até porque, a pendência acabou sendo solucionada, sem prejuízos para o trabalhador. Diante disso, negou o pedido feito na ação. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pela 9ª Turma do TRT mineiro. (Fonte: TRT3)
CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS COMO PESSOA JURÍDICA NA MIRA DA RECEITA FEDERAL – O termo pejotização é uma denominação pejorativa da prática, formalizada pela Receita e pelo MPF, explica o advogado Marcos Vinícius Barros Ottoni, especializado em Direito Tributário e Finanças Públicas, Direito Econômico e das Empresas. De acordo com ele, a estimativa anual do passivo provocado pelas práticas de desvios de pagamentos tributários previdenciários é de R$ 20 bilhões.
Pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), cada trabalhador tem como direitos assegurados férias remuneradas de 30 dias a cada ano, 13º salário, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Imposto de Renda (IR), além de aviso prévio e multa no valor de 40% do FGTS recolhido no caso de demissão sem justa causa.
Para evitar estes custos é que empresas recorrem à pejotização – o contrato de trabalho é firmado por meio de uma pessoa jurídica para disfarçar as relações de emprego. Neste modelo, o empregado abre uma empresa e “presta serviços” ao empregador.
Mesmo que o prestador de serviços por meio de pessoa jurídica possa ter um salário maior, ele se vê desprovido de segurança em casos de demissão, que pode ocorrer a qualquer momento.
Ottoni esteve presente em Londrina na última quinta-feira, a convite do Sindicato dos Médicos do Norte do Paraná (Sindmed), para uma palestra para a categoria. De acordo com ele, a relação entre hospitais e médicos por meio de pessoa jurídica é vista como vantajosa por ambos os lados, já que o empregador reduz os custos trabalhistas e o profissional não fica atrelado a um único contratante, além de recolher menos Imposto de Renda.
Entretanto, Ottoni ressalta que não é exclusividade deste setor. “Também existe no jornalismo, no ramo imobiliário, em relação a corretores de imóveis, TI (tecnologias da informação), na área de logística, entre artistas, jogadores de futebol. Com essa proliferação muito grande, a Receita passou a focar nesses casos, porque há um prejuízo muito grande para o Fisco”, diz.
O especialista afirma que, em 80% dos casos, o pagamento de hospitais a médicos é feito por meio de uma empresa constituída pelo profissional liberal, mas que não tem empregados ou endereço físico. “Se 80% dos prestadores de serviços são constituídos dessa forma, está havendo uma burla, na visão da Receita. Ela, então, passou a ignorar a pessoa jurídica e passou a cobrar as obrigações trabalhistas”, afirma.
Além de cobrar dos hospitais o recolhimento dos encargos trabalhistas, passaram a cobrar dos médicos o Imposto de Renda referente à pessoa física – que é de 27,5% sobre os rendimentos – e os encargos sociais de até 11%.
Também passaram autuar os hospitais com multas de 225% sobre o crédito tributário não recolhido e a abertura de processo penal por sonegação contra essas entidades ou os profissionais. Somente em Brasília, foram mais de R$ 200 milhões em multas aplicadas. “Muitos hospitais podem quebrar com isso”, afirma. (Fonte: Jornal Contabil)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
TEMPO DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL É UMA DAS NOVIDADES DO JUSTIÇA EM NÚMEROS – A edição deste ano da pesquisa Justiça em Números trará, pela primeira vez, três importantes indicadores: o tempo de tramitação processual, o índice de recorribilidade e o índice de conciliação. A inclusão destas informações permitirá que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) monitore algumas das políticas judiciárias implementadas pelo órgão. O acompanhamento destes indicadores, juntamente com os que já são disponibilizados no relatório, orientará o Conselho no aperfeiçoamento de suas ações.
A primeira novidade do relatório Justiça em Números 2016 (ano base 2015) é a informação sobre o tempo médio de tramitação dos processos. A informação será detalhada por segmento da Justiça (estadual, federal, militar, trabalhista e eleitoral), por tribunal, por instância e por fase processual.
Para cada uma das instâncias dos diversos ramos do Judiciário haverá informação sobre o tempo médio da distribuição do processo até a sentença, o tempo médio até a baixa do processo e o tempo de duração dos processos que ainda estão pendentes naquela instância até o final do período apurado. Foram excluídas do cálculo do indicador as execuções penais, uma vez que estes processos permanecem ativos durante todo o tempo de cumprimento da pena.
Outra novidade da edição deste ano é a apresentação dos índices de recorribilidade interna e externa. O primeiro reflete a proporção entre o número de recursos dirigidos a órgãos jurisdicionais de instância superior ou com competência revisora em relação ao órgão prolator da decisão, e o número de decisões passíveis de recursos desta natureza. Recursos como a apelação, o agravo de instrumento, os recursos especiais e os extraordinários são alguns dos computados nesse índice.
Já a recorribilidade interna resulta da relação entre o número de recursos endereçados ao mesmo órgão jurisdicional que proferiu a decisão e o número de decisões proferidas por ele no período de apuração. Estão incluídos nesse índice os embargos declaratórios e infringentes, os agravos internos e regimentais.
O relatório traz os índices gerais de recorribilidade interna e externa do Poder Judiciário desde 2009, indicadores por ramo da Justiça, por tribunal e entre os diferentes tipos de órgãos que compõem cada um dos segmentos. O objetivo da inclusão destes dados é aferir até que ponto o excesso de apresentação de recursos contribui para a demora na prestação jurisdicional.
A terceira novidade é a inclusão do índice de conciliação, que representa o percentual de sentenças e decisões homologatórias de acordos. Este índice é apresentado por segmento de Justiça e por tribunal. A inclusão deste dado no relatório permitirá, a longo prazo, avaliar os resultados das mudanças introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC).
Além destes três novos indicadores, a edição deste ano traz novidades no que diz respeito aos dados de despesa do Poder Judiciário. Alinhado à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução nº 194/2014 do CNJ, e às diretrizes fixadas pela Resolução nº 219/2016, o relatório detalha pela primeira vez as despesas e a alocação da mão de obra por grau de jurisdição, incluindo a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança nos diferentes graus. A intenção é verificar em que medida a alocação de recursos orçamentários está alinhada à demanda processual.
O relatório deste ano também ganha uma seção intitulada “Política de Priorização do Primeiro Grau em Números”, que reúne os dados sobre a distribuição de recursos humanos nos diferentes graus de jurisdição em cada um dos segmentos, os indicadores de casos novos, carga de trabalho e produtividade de magistrados e servidores por grau de jurisdição e a relação destes dados com a demanda processual.
O Justiça em Números 2016 será divulgado no próximo dia 17 de outubro durante a 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional de Poder Judiciário. A reunião acontece na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. (Fonte: CNJ)
STJ ADOTA MÉTODO BIFÁSICO PARA DEFINIR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – A 4ª turma do STJ adotou, no último dia 4, o método bifásico para analisar a adequação de valores referentes a indenização por danos morais. A sistemática analisa inicialmente um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes que apreciaram casos semelhantes. Em um segundo momento, o juízo competente analisa as circunstâncias do caso para fixação definitiva do valor da indenização.
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, a aplicação desse método uniformiza o tratamento da questão nas duas turmas do tribunal especializadas em direito privado.
Salomão, em voto que foi acompanhado pelos demais ministros da turma, disse que na segunda fase do método o juiz pode analisar a gravidade do fato em si e suas consequências; a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a eventual participação culposa do ofendido; a condição econômica do ofensor e as condições pessoais da vítima. Para o magistrado, o método é mais objetivo e adequado a esse tipo de situação.
“O método bifásico parece ser o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais, uma vez que minimiza eventual arbitrariedade de critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.”
Razoabilidade
No caso analisado, os ministros mantiveram decisão do TJ/SP que fixou em R$ 250 mil uma indenização por danos morais decorrente da veiculação de entrevista falsa em rede nacional de televisão.
Os ofensores entraram com recurso e buscaram diminuir o valor da condenação. Para o ministro Luis Felipe Salomão, o valor foi fixado dentro de critérios razoáveis, sendo desnecessária qualquer alteração na decisão do TJSP.
O número deste processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça. (Fonte: Migalhas)
JUSTIÇA BAIANA AMPLIA JUIZADOS ESPECIAIS EM SETE COMARCAS DO INTERIOR – O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) vai instalar varas do Sistema dos Juizados Especiais em sete comarcas: Ipiaú, Brumado, Bom Jesus da Lapa, Santa Maria da Vitória, Cícero Dantas, Riachão do Jacuípe e Ipirá, como previsto em resolução do Tribunal Pleno. As comarcas já têm unidades dos juizados especiais, com quadro próprio de servidores e auxiliares da Justiça, estrutura física e tecnológica adequadas, mas não possuem uma vara específica do Sistema dos Juizados Especiais.
Com a instalação, passam a ter competência para processar, julgar e executar os feitos de menor complexidade e os crimes de menor potencial ofensivo definidos na Lei 9.099/1995, que trata dos juizados especiais cíveis e criminais. Para determinar a instalação das varas, o pleno considerou que a distribuição mensal e regular para os juizados especiais nessas comarcas se aproxima das demandas nas demais varas do sistema instaladas no estado. Todo o trabalho será comandado pelo coordenador dos Juizados Especiais, juiz Paulo Alberto Nunes Chenaud. (Fonte: TJBA)
SAIU A EDIÇÃO 589 DO INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 589 do Informativo de Jurisprudência. A Secretaria de Jurisprudência, setor responsável pela elaboração do material, separou duas teses dentre as diversas que compõem a edição.
Um dos destaques é o julgamento do Tema 938 dos recursos repetitivos, ocorrido em 24 de agosto. Os ministros definiram que é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
O caso foi relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e a tese foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Segunda Seção.
O outro destaque é o julgamento do dia 26 de abril que declarou inválida a penhora da integralidade de imóvel submetido ao regime de multipropriedade (time-sharing) em decorrência de dívida de condomínio de responsabilidade do organizador do compartilhamento.
Por maioria, os ministros acompanharam a tese do ministro João Otávio de Noronha de que o proprietário detém as faculdades de uso, gozo e disposição sobre fração ideal do bem, ainda que o imóvel seja compartilhado pelos multiproprietários de espaço e turnos fixos de tempo.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página inicial. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. (Fonte: STJ)
QUARTA TURMA ADOTA MÉTODO BIFÁSICO PARA DEFINIÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o método bifásico para analisar a adequação de valores referentes a indenização por danos morais. A novo critério foi adotado em julgamento realizado no dia 4 de outubro.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, a aplicação desse método – que já foi utilizado pela Terceira Turma – uniformiza o tratamento da questão nas duas turmas do tribunal especializadas em direito privado.
O magistrado explicou que o método bifásico analisa inicialmente um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes que apreciaram casos semelhantes. Em um segundo momento, o juízo competente analisa as circunstâncias do caso para fixação definitiva do valor da indenização.
Salomão, em voto que foi acompanhado pelos demais ministros da turma, disse que na segunda fase do método o juiz pode analisar a gravidade do fato em si e suas consequências; a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a eventual participação culposa do ofendido; a condição econômica do ofensor e as condições pessoais da vítima. Para o magistrado, o método é mais objetivo e adequado a esse tipo de situação.
“Realmente, o método bifásico parece ser o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais, uma vez que minimiza eventual arbitrariedade de critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano”, argumentou.
Razoabilidade
No caso analisado, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que fixou em R$ 250 mil uma indenização por danos morais decorrente da veiculação de entrevista falsa em rede nacional de televisão.
Os ofensores entraram com recurso e buscaram diminuir o valor da condenação. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a valor foi fixado dentro de critérios razoáveis, sendo desnecessária qualquer alteração na decisão do TJSP.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. (Fonte: STJ)
OAB APOIA DIA NACIONAL CONTRA VIOLÊNCIA À MULHER – No Ano da Mulher Advogada – em que a OAB conclama a advocacia a lutar por mais mulheres nos quadros diretivos da entidade em nível federal e das Seccionais, além de promover ações que garantam a valorização feminina – a Ordem abraça e apoia a causa do Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, celebrado hoje (10).
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ressalta que toda a diretoria da entidade está empenhada em trazer cada vez mais mulheres para o Sistema OAB. “Reiteramos o apoio que temos dado desde o começo desta gestão à Comissão Nacional da Mulher Advogada, essencial aos nossos trabalhos, com bandeiras importantíssimas como a de combate à violência de gênero. No âmbito interno, precisamos inserir mais ainda as mulheres no Sistema OAB, especialmente nos quadros diretivos. Hoje elas já estão ultrapassando os homens nos quadros da advocacia”, entende.
Eduarda Mourão, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, ressalta a importância da luta e da divulgação da data. “É de extrema valia lembrarmos sobre essa data para, efetivamente, nos irmanarmos contra a crescente violência que vitima diariamente as mulheres no Brasil. Somente a conscientização é capaz de combater essas práticas imorais e covardes”, reforça a advogada.
A data nasceu nos anos 1980, quando o movimento de mulheres ganhava as ruas e praças para denunciar o aumento dos crimes contra as mulheres em todo o país. Exatamente em 10 de outubro de 1980, feministas de São Paulo ocuparam as escadarias do Teatro Municipal da capital paulistana para manifestar seu total repúdio à violência.
Os anos se passaram e muitas conquistas vieram, o que não afasta a necessidade de se prover ainda mais igualdade de oportunidades entre os gêneros. A Lei Maria da Penha é considerada a terceira melhor do mundo no combate à violência contra a mulher. É uma legislação conhecida por 98% da população brasileira, responsável pela estruturação da rede de atendimento especializado às mulheres vítimas de violência. (Fonte: OAB)
ASSUNTOS ESTADUAIS
O agendamento é feito de forma simples, acessando o link
http://crm-sefa.tiness.com.br/agendamento/agendamento.php
Basta que o usuário escolha local, horário e data do atendimento. O serviço disponibiliza, também, a relação de documentos necessários e o endereço da Unidade Fazendária escolhida. Para saber como realizar o agendamento via web, a Secretaria criou um tutorial que o usuário deve acessar o endereço http://www.sefa.pa.gov.br/arquivos/manual-atendimento/tutoriais/Tutorial_do_agendamento_web2.pdf
A Sefa ampliou o serviço de agendamento para o plantão fiscal em Belém, na Coordenação Regional de Belém, Coordenação Especial de IPVA/ITCD e Coordenação Especial das Micro e pequenas empresas. O usuário deve entrar em contato com o call center da Secretaria da Fazenda, através do número 0800-725.5533. Os assuntos para os quais o usuário poderá agendar o atendimento são a orientação tributária sobre o Simples Nacional, situações específicas a respeito da legislação do IPVA, ICMS e do ITCD.
Ao concluir qualquer agendamento (via web ou pelo call center) é disparado automaticamente um SMS e um email ao usuário, com as informações da visita programada. A Secretaria informa que o usuário deverá chegar com antecedência mínima de 10 minutos no local e data agendados, munido dos documentos em cópia e original. (Fonte: Sefa-PA)
MA – EMPRESAS SÃO NOTIFICADAS POR NÃO COMPROVAREM RETORNO DE MERCADORIAS SEM PAGAMENTO DO ICMS – A Secretaria da Fazenda intimou 16 empresas que realizaram operações com saídas de mercadorias com notas fiscais no valor de R$ 51,2 milhões com a suspensão do ICMS, para que comprovem o retorno destas mercadorias aos estabelecimentos de origem, no prazo de 180 dias, previsto na legislação do ICMS.
Caso não fique comprovado o retorno das mercadorias, o ICMS que deverá ser pago por essas operações totaliza R$ 9,2 milhões, de acordo com o secretário Marcellus Ribeiro Alves.
Remessas de mercadorias com suspensão do ICMS (não pagamento temporário do imposto), em geral, são relacionadas com saídas de produtos para feiras, exposições, consertos, reparos e industrialização e, de acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, as empresas são obrigadas a comprovar o retorno das mercadorias em até 180 dias.
“Se a mercadoria não retorna para o estabelecimento de origem que promoveu a saída para exposição ou demonstração, fica configurada a venda”, destacou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
A Sefaz não identificou as notas fiscais de entrada que justifiquem o retorno, dentro do prazo legal, das saídas com suspensão do imposto e por essa razão, intimou as empresas a apresentar documentos que confirmem a regularidade das operações de saídas com suspensão do ICMS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de instauração de procedimento fiscal.
Os documentos de confirmação do retorno das mercadorias ou da adoção de outros procedimentos, previstos na legislação devem ser endereçadas para a UPCAF – Unidade de Planejamento e Ação Fiscal, no prazo de 10 dias, pelo e-mail: upcaf@sefaz.ma.gov.br como o assunto especificado – Remessa com suspensão – lote 2, acompanhado da relação das notas fiscais de retorno, em planilhas de Excel. (Fonte: Sefaz-MA)
PB – PRAZO LIMITE DE ENTREGA DO DESTDA SOFRE ALTERAÇÃO – O prazo de envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, mais conhecida pela sigla DeSTDA, foi alterado para empresas optantes do Simples Nacional. Com base no Ajuste Sinief 15/2016 (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a partir deste mês de outubro o envio do arquivo deverá ser até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Até o mês de setembro, o prazo limite de envio do arquivo do DeSTDA era dia 20.
Como o decreto 36.953, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) entrou em vigor neste mês, as empresas do Simples Nacional, com inscrição estadual, já poderão enviar o arquivo de DeSTDA referentes ao mês de setembro até o dia 28 de outubro.
O QUE É DeSTDA – Instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, a DeSTDA é a nova obrigação das empresas optantes do Simples Nacional, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba (CCICMS-PB), exceto o MEI. A DeSTDA é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional desde janeiro deste ano.
As transmissões e todas as informações, instruções, dúvidas frequentes e acesso aos downloads do aplicativo e a legislação da declaração já estão disponíveis no portal da SER-PB. O contribuinte pode acessar pelo link no endereço https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/2016-03-21-17-23-19/declaracao-de-substituicao-tributaria-diferencial-de-aliquota-e-antecipacao-destda#obrigatoriedade (Fonte:SER-PB)
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