ASSUNTOS FEDERAIS
A mudança refere-se aos requisitos de regularidade fiscal que devem ser observados pelas empresas para efeitos do reembolso dos valores.
De acordo com o novo trecho incluído nas duas normas, será considerada cumprida pelas empresas a exigência de comprovação de regularidade fiscal mediante a apresentação de “Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) emitida em até 60 dias antes da data do pagamento.” (Fonte: Diário do Comércio)
MUDANÇAS NO SUPERSIMPLES SEGUEM PARA SANÇÃO – Mais um projeto integrante da Agenda Brasil vai a sanção presidencial. A Câmara aprovou na noite de terça-feira (4) mudanças nos limites de faturamento para que micro e pequenas empresas entrem no Supersimples. Trata-se do substitutivo ao PLC 125/2015 aprovado pelo Senado em junho depois de dez meses de discussões.
A notícia agradou à relatora do texto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que acredita na geração de novos empregos e na revitalização da economia com a entrada em vigor da norma.
– A luta para essa reforma ser concretizada começou no ano passado, Nós nos empenhamos muito para promover, de forma justa e célere, uma reforma que seria bastante difícil porque dependia de todas as instâncias tributárias do país – disse em discurso no Plenário na quarta-feira (5).
Outro que trabalhou pela aprovação das mudanças foi o senador José Pimentel (PT-CE). Ele cobrou a sanção o mais rápido possível da proposição, visto que nela estão contidas também regras para renegociação de dívidas.
– Se esse projeto de lei não chegar rápido ao governo federal para ser sancionado, já temos 668 mil micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal para serem excluídas do Simples, a partir de janeiro de 2017. E jogar essas empresas para fora do Simples é decretar a sua falência – disse em nota.
Na quarta-feira (5), Pimentel celebrou em discurso o Dia Nacional da Micro e Pequeno Empresa, destacando o papel desempenhado pelos pequenos negócios, responsáveis pela geração de 52% dos empregos com carteira assinada no país.
Conforme a Constituição, se o presidente da República considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, tem até 15 dias úteis para vetá-lo de forma total ou parcial. Se ele não se manifestar, ocorre a sanção tácita, prevista no §3º do artigo 66.
Novas regras
O Supersimples é um programa criado em 2006 para facilitar a vida dos empreendedores com menos burocracia e mais facilidade no recolhimento dos tributos.
Atualmente, para ser incluída no programa, a microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil. Com a mudança na norma, o limite sobe para R$ 900 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o teto salta de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 4,8 milhões.
A proposição aprovada pelo Congresso aumenta ainda o prazo para que o empresário pague dívidas tributárias. Assim, o pequeno e o microempresário endividados poderão parcelar seus débitos em 120 vezes.
Sancionada a lei, será criada a figura do “investidor-anjo” para incentivar as micro e pequenas empresas na área de inovação, conhecidas como start-ups. Pessoas jurídicas e físicas poderão fazer aportes de recursos, mas não serão consideradas sócias nem terão qualquer direito de gestão.
Agenda Brasil
A Agenda Brasil é uma pauta legislativa apresentada pelo Senado com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país. Para isso, foi criada em setembro do ano passado a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, responsável pela análise das proposições incluídas Agenda.
Start up: Criação da figura do investidor-anjo para incentivar as micro e pequenas empresas na área de inovação. Pessoas físicas ou jurídicas poderão fazer um aporte de capital e não vão ser consideradas sócias. Tais investidores não responderão por dívidas da empresa. O capital terá que ficar investido por no mínimo dois anos e no máximo sete anos.
Dívidas: Micro e pequenos empresários endividados no âmbito do Supersimples terão mais prazo para quitarem suas dívidas, com parcelamento que pode chegar a 120 meses.
Novos setores: Novos ramos de atividade podem ser enquadrados no Supersimples. É o caso das micro e pequenas cervejarias, destilarias e vinícolas.
Baixa renda: Será criado um programa de fomento às atividades produtivas de pequeno porte, voltado a empreendedores em situação de pobreza. Os beneficiários serão os inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal. (Fonte: Agência Senado)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
EMPREGADORES DOMÉSTICOS TÊM ATÉ HOJE PARA PAGAR GUIA DE SETEMBRO DO ESOCIAL – O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a setembro termina nesta sexta-feira (7). O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
Desde a adoção do programa, em novembro do ano passado, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado.
No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal. A guia inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98). (Fonte: Agência Brasil)
ESQUEMA PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS COM DOCUMENTOS FALSOS É DESMANTELADO EM GOIÁS – A Força-Tarefa Previdenciária desarticulou, no estado de Goiás, organização criminosa, que atuava em diferentes unidades da federação, especializada na obtenção de benefícios de amparo social ao idoso com a utilização de documentação falsa.
A investigação teve início a partir de denúncia apurada pela Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos (APEGR) da Previdência, que identificou um esquema de recebimento irregular de benefícios assistenciais (BPC/LOAS) em diferentes unidades da federação brasileira, a partir de documentação falsa originada nos estados do Piauí e Maranhão.
Durante as investigações, foi apurado que os integrantes da organização utilizavam registros de nascimento e identidades falsas (com dados inexistentes), para instrução e concessão de requerimentos de benefícios junto a unidades do INSS em Goiás e no Distrito Federal.
O prejuízo estimado para os cofres públicos foi de aproximadamente R$ 2,3 milhões (considerando 62 benefícios analisados). Contudo, considerando a expectativa de sobrevida, segundo o IBGE, o prejuízo evitado chega a aproximadamente R$ 9,3 milhões. As investigações também identificaram que o grupo estaria atuando em fraudes para obtenção de seguro desemprego, a partir da inserção de vínculos laborais fictícios.
Na manhã de hoje foram cumpridos 12 mandados de prisão, dois mandados de condução coercitiva, oito mandados de busca e apreensão expedidos pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária em Goiás. A operação recebeu o nome de “Imperador” em alusão à cidade de Pedro II, município piauiense utilizado em várias certidões de nascimento falsas apresentadas para obtenção dos benefícios.
Denúncias – Qualquer cidadão pode ajudar no combate às fraudes. Denúncias podem ser feitas à Ouvidoria Geral da Previdência Social, por meio da central telefônica 135. As informações são mantidas em sigilo. (Fonte: Previdência Social)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
MAIORIA DO STF VOTA A FAVOR DA EXECUÇÃO DE PENA APÓS CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA – Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (5) o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, o trânsito em julgado.
Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.
Na sessão de hoje, votaram favoravelmente à decretação de prisão após a decisão de segundo grau os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Edson Fachin e a presidenta da Corte, ministra Cármem Lúcia.
O voto do relator, ministro Marco Aurélio, contrário às prisões antes do trânsito em julgado, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e pelo decano da Corte, Celso de Mello.
Divergências
Em seu voto, Mello, o ministro mais antigo da Corte, defendeu que a prisão só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento diferente é um “erro judicial”.
“A presunção de inocência deixará de subsistir em relação à pessoa condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa presunção não tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante o término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória“, disse o decano.
Antes dele, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. “Uma coisa é ter alguém investigado, outra coisa é ter alguém denunciado e outra é ter alguém condenado. O sistema estabelece uma progressiva diluição da presunção de inocência. Ela vai se esmaecendo em função do conceito e a própria Constituição estabelece isso“, ponderou.
Já o ex-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a presunção de inocência só é superada após o trânsito em julgado. “Penso que, não fosse apenas pela presunção de inocência, mas também pela necessidade de motivação da decisão para enviar o cidadão para prisão, esse são motivos suficientes para deferir essa cautelar e declarar a constitucionalidade integral do artigo 283 do Código Penal”, disse, ao acompanhar o relator.
Para o ministro Luiz Fux, o inciso 61 do Artigo 5º da Constituição Federal prevê a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado ao dizer que “que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.
“Não há nenhuma vedação que para que se efetive a prisão depois da condenação de tribunal em segunda instância“, disse. (Fonte: Agência Brasil)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTERROMPEM PRAZO PARA CONTESTAÇÃO – Ao diferenciar a natureza jurídica dos instrumentos da contestação e do recurso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a oposição de embargos de declaração não afeta o prazo para a contestação, e por isso confirmou a revelia de uma concessionária de rodovias em processo que discute indenização por acidente supostamente causado por buracos na pista.
“Enquanto a contestação tem natureza jurídica de defesa, o recurso é uma continuação do exercício do direito de ação, representando remédio voluntário idôneo a ensejar a reanálise de decisões judiciais proferidas dentro de um mesmo processo”, afirmou a ministra relatora, Nancy Andrighi, em voto que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado.
Na origem, um usuário da rodovia ajuizou ação contra a concessionária pedindo indenização por causa de acidente que danificou seu veículo. Em liminar, o juiz determinou que a empresa disponibilizasse ao autor um carro do mesmo porte. A concessionária opôs embargos de declaração contra a antecipação de tutela. O juiz acolheu os embargos para esclarecer dúvidas sobre o carro a ser disponibilizado e decretou a revelia da concessionária, por não ter contestado a ação dentro do prazo legal de 15 dias.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) afastou a revelia, entendendo que a oposição de embargos de declaração contra a liminar havia interrompido o prazo para a contestação.
Momento único
Ao analisar o recurso interposto no STJ pelo autor da ação, a ministra Nancy Andrighi lembrou que o artigo 538 do Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso, estabelece que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos por qualquer das partes (o assunto é tratado no artigo 1.026 do novo CPC).
Entretanto, a relatora explicou que a contestação é o ato processual hábil a conduzir a defesa do réu contra os fatos e fundamentos trazidos pelo autor na petição inicial. Já o recurso é o meio de impugnação voluntário utilizado para, na mesma ação, provocar o reexame de decisões judiciais com objetivo de promover reforma, invalidação, esclarecimento ou integração dos julgamentos.
“É certo que contestação não é recurso, nem pertence a categoria recursal. E não o é porque representa momento processual único para impugnar ato processual singular, que é a petição inicial”, disse Nancy Andrighi.
“Assim, a oposição dos embargos de declaração não interrompeu o prazo para o oferecimento da contestação, só produzindo esse efeito quanto a recursos”, concluiu a relatora ao acolher o recurso do autor da ação de reparação.
Além disso, a ministra observou que os embargos de declaração apenas tinham o objetivo de esclarecer detalhes relacionados à tutela antecipada (detalhes sobre o carro), sem envolver nenhuma questão que fosse relevante para o oferecimento da contestação. (Fonte: STJ)
LIMITAÇÕES À IMUNIDADE MATERIAL DO PARLAMENTAR ENTRE OS NOVOS TEMAS DA PESQUISA PRONTA – A imunidade material do parlamentar não alcança as manifestações proferidas fora do exercício do mandato, mas apenas aquelas que guardam conexão com o desempenho da função legislativa ou tenham sido feitas em razão dela.
A tese, já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser conferida em 47 acórdãos selecionados e disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, serviço criado pela Secretaria de Jurisprudência que permite consultar os mais recentes entendimentos aplicados no âmbito do tribunal em relação a diversos temas.
Em um dos precedentes selecionados, a Sexta Turma negou habeas corpus a um vereador que pedia o trancamento de ação penal por ter utilizado a tribuna da câmara municipal para ameaçar um jornalista.
O colegiado não reconheceu a existência de constrangimento ilegal que autorizasse a concessão do habeas corpus. Segundo o acórdão, a atitude do vereador não decorreu da atividade parlamentar ou foi praticada em prol do município e, portanto, não estaria acobertada pela imunidade material assegurada no artigo 29, VIII, da Constituição Federal.
Outros temas Além das limitações à imunidade material do parlamentar, a página da Pesquisa Pronta também acrescentou ao seu banco de dados dois novos temas em direito penal e um tema relacionado a direito civil.
“Verificação da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio” e “exclusão da tipicidade, extinção da punibilidade ou incidência do princípio da insignificância em razão de restituição do bem ou do ressarcimento do dano” foram os dois assuntos acrescentados em penal.
No primeiro caso, a jurisprudência do STJ entende que os delitos de roubo e latrocínio são de espécies diversas, o que torna impossível o reconhecimento da continuidade delitiva.
Em relação à restituição de bens subtraídos, é possível verificar que, para o STJ, esse fato, por si só, não justifica a aplicação do princípio da insignificância.
Direito civil
Em direito civil, o novo tema adicionado é “averbação imobiliária da penhora como condição para definição do direito de preferência”. Foram disponibilizados 12 acórdãos nos quais o STJ entendeu que a averbação ou referência ao registro da penhora não é condição para definição do direito de preferência.
Acesso permanente A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta no menu da parte superior na página inicial do site. (Fonte: STJ)
STJ USA NOVA FERRAMENTA PARA DISTRIBUIR JURISPRUDÊNCIA A USUÁRIOS – Uma nova ferramenta do Superior Tribunal de Justiça agora permite aos profissionais de Direito e o público interessado receber atualizações automáticas sobre a jurisprudência firmada no tribunal direto no e-mail — clique aqui para se cadastrar.
A ferramenta Feedburner substitui o sistema push, que deixou de distribuir e-mails para os assinantes do Informativo de Jurisprudência em março de 2015. Além do recebimento de e-mails, o interessado pode acessar a jurisprudência do STJ através de feeds RSS. O assinante do feed é notificado a cada nova publicação do tribunal.
Quem era assinantes do Push, agora precisa se cadastrar no Feedburner, pelo site do tribunal. O serviço está disponível para computadores e celulares (Android e iOS). (Fonte: ConJur)
JUÍZES E ADVOGADOS DEFENDEM CRIAÇÃO DE VARAS EMPRESARIAIS EM SÃO PAULO – Um grupo de juízes e advogados se reuniu na última terça-feira (4/10), no Fórum João Mendes, para debater a criação de varas especializadas em assuntos empresariais na Justiça de São Paulo. A proposta é que o primeiro grau tenha juízos específicos para tratar de marcas e patentes, contratos e conflitos societários, por exemplo, atualmente distribuídos para quaisquer varas.
Hoje, existem apenas duas varas focadas em falências, recuperações judiciais e arbitragens. “Seria importante para desenvolver um ambiente econômico saudável e dar segurança ao empreendedor”, afirma o juiz Daniel Carnio Costa, titular da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial.
O diretor presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, Rodrigo Monteiro de Castro, diz que, se o investidor não sabe como o Judiciário entende determinadas práticas, deixa de aplicar dinheiro no setor empresarial. “A criação dessas varas traria segurança, previsibilidade, agilidade e garantia de um juiz especializado no assunto”, diz o advogado.
Também estiveram presentes no encontro os juízes João de Oliveira Rodrigues Filho (1ª Vara de Falências), Marcelo Barbosa Sacramone e Paulo Furtado de Oliveira Filho (2ª Vara), além do conselheiro Guilherme Setoguti, do MDA. A entidade já discutiu o assunto com a Corregedoria e a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O TJ-SP já publicou resolução com citações a uma 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, inexistente até hoje. Existem varas empresariais na Justiça do Rio de Janeiro e em Minas Gerais. (Fonte: ConJur)
JUSTIÇA CEARENSE CONTABILIZA MIL SERVIDORES EM MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) somou, de abril a setembro, a publicação de 22 editais de abertura de cursos de mediação e conciliação. Foram beneficiados mil servidores, conveniados e colaboradores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), de varas da capital, de comarcas do interior, cartórios e tabelionatos, além de universidades conveniadas com o tribunal.
Os dados foram divulgados pelo juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, coordenador do Nupemec, em reunião no dia 20 de setembro, com as servidoras e instrutores do setor. Cada turma treinada foi composta por 50 alunos e as aulas foram ministradas nas modalidades a distância e presencial, além de estágio supervisionado. “Acreditamos nessa nova fórmula de fazer Justiça”, afirmou o juiz. Ele adiantou que em 2017 haverá cursos de aperfeiçoamento em mediação e conciliação para os alunos já capacitados. A iniciativa terá parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Semana da conciliação – O juiz informou que o núcleo já iniciou os preparativos para a 11ª edição da Semana Nacional da Conciliação, programada para 21 a 25 de novembro, com o tema “O caminho mais curto para resolver seus problemas”. A promoção é do CNJ, em parceria com os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. O evento é um esforço concentrado para conciliar o maior número possível de processos em todos os tribunais do país.
No Ceará, neste ano, as audiências também envolverão processos de litígios com prestadoras de serviços públicos como Cagece, Coelce, bancos públicos e privados, operadoras de telefonia, fixa e móvel, e operadoras de planos de saúde. As turmas recursais do Fórum Professor Dolor Barreira e as Varas de Sucessões também participarão das audiências durante a Semana da Conciliação.
Beneficiados – Os cursos já beneficiaram servidores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) de Fortaleza, das Varas Cíveis, de Família, de Sucessões, de Execuções Fiscais e da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua. No Interior, as capacitações foram ministradas por intermédio dos Cejuscs das comarcas de Juazeiro do Norte, Crato, Iguatu, Sobral, Itapipoca, Quixadá, Tianguá, Aracati, Tauá e Crateús. Em convênio com a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-Ce), o tribunal cearense está treinando os notários e registradores dos cartórios e tabelionatos do estado.
Os cursos também habilitaram professores e funcionários da Universidade de Fortaleza (Unifor); Faculdade Farias Brito; Unileão e Faculdade Paraíso (FAP), ambas de Juazeiro do Norte; Universidade Regional do Cariri (Urca) e o Instituto Superior de Teologia Aplicada (INTA) de Sobral. Os treinamentos beneficiaram, também, os servidores da Defensoria Pública da capital. (Fonte: TJCE)
ASSUNTOS ESTADUAIS
MA – SECRETARIA DA FAZENDA COMUNICA DÉBITOS DE ITCD A 78 CARTÓRIOS – A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunicou 78 cartórios do Estado do Maranhão, que realizam escrituras públicas e fizeram centenas de atos de doações e inventário sem a comprovação do pagamento de R$ 2,1 milhões em Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) devido, por operações de transmissão de imóveis.
A Sefaz alerta no comunicado que, de acordo com o art. 114 da Lei 7.799/02 (Código Tributário Estadual) , os escrivães, tabeliães, oficiais de notas, de registro de imóveis e de registro de títulos e documentos e quaisquer outros serventuários da justiça não poderão praticar atos que importem transmissão de bens imóveis ou de direitos, bem como cessões, sem que os interessados apresentem comprovante do pagamento do ITCD.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a Sefaz fez o comunicado aos cartórios porque o art. 112 do Código Tributário Estadual estabelece a solidariedade dos serventuários pelos tributos devidos pelos atos praticados em razão do seu ofício, ou pelas omissões que forem responsáveis.
De acordo com o comunicado, a Sefaz solicitou que os responsáveis pelos cartórios apresentem o comprovante da quitação do ITCD devido, por operação, no prazo de 20 dias, contados da ciência da correspondência. Caso o pagamento ainda não tenha sido efetuado, a Sefaz solicita que o responsável proceda ao pagamento espontâneo do tributo no referido prazo de 20 dias, com multa de 2%, na forma do art. 119 da Lei 7.799/02.
A Sefaz alertou, ainda, que o pagamento espontâneo do tributo evitará sanções legais mais severas, tais como multa de 50% a 100% sobre o valor do imposto devido, conforme o caso, previsto nos artigos 116, 117 e 117-A, além da multa de R$ 1 mil por fato gerador, por descumprimento pelo serventuário do previsto no art. 114 da mesma Lei. (Fonte: Sefaz-MA)
PE – EMPRESAS TÊM DESCONTO DE ATÉ 95% NAS MULTAS PARA PAGAR DÍVIDAS – As empresas que têm débitos com o Fisco Estadual já podem aderir ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) e deixar sua situação em dia com benefícios como o parcelamento da dívida em até 24 vezes e descontos de até 95% nas multas e até 85% nos juros. Os contribuintes devem se dirigir a uma das 26 agências da Receita Estadual espalhadas por todo o Estado. O programa é realizado pela Secretária da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE).
As empresas podem fazer a adesão ao programa até o próximo dia 30 de novembro, através do pagamento da primeira parcela ou da parcela única. Independentemente do valor do débito, as empresas terão a opção de parcelá-lo em até 24 meses. Se o pagamento for feito à vista, a redução das multas será de 95%. Se a opção for parcelar entre dois e quatro meses, o desconto é de 80%. No caso da quitação entre de 5 a 24 meses, esse percentual é de 50%.
Além do parcelamento e do desconto nas multas, as empresas que aderirem ao PERC terão a oportunidade de regularizar sua situação fiscal e, com isso, ficarem aptas a participar de licitações públicas e obter financiamentos de bancos públicos. “Em um contexto de quadro econômico preocupante, o PERC propiciará um significativo auxílio para que os contribuintes quitem suas obrigações tributárias pendentes”, explica o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.
Mais informações sobre o PERC podem ser obtidas pelo Telesefaz: 0800-2851244 ou (81) 3183-6401, além das agências da Receita Estadual. A relação com endereços e telefones das agências está disponível no Portal da Sefaz-PE – www.sefaz.pe.gov.br. Basta entrar no site, clicar no link Institucional e depois em endereços Sefaz. (Fonte: Notícias Fiscais)
PB – PROCEDIMENTOS DE REVISÕES DE FATURAS GERADAS DO SISTEMA DE COBRANÇA AUTOMÁTICA SÃO APERFEIÇOADOS – A Secretaria de Estado da Receita (SER) publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SER), nesta quarta-feira (5), a portaria 168 que aperfeiçoa os procedimentos relativos às revisões de faturas geradas pelo sistema de Cobrança Automática dos contribuintes paraibanos de compras interestaduais. As medidas buscam, entre outras mudanças, agilizar os trâmites processuais nas repartições fiscais do Estado, a uniformização dos procedimentos de revisões de faturas e evitar a decadência dos créditos tributários não extintos.
A supervisora do Grupo de Revisão de Fatura, a auditora fiscal Helena Bezerra de Medeiros, explicou que a nova portaria disciplina com regras mais claras e uniformizadas os procedimentos de como serão realizadas as discordâncias de faturas geradas pelo sistema de Cobrança Automática, além de trazer orientações aos auditores fiscais nos procedimentos. Entre as novas medidas, a auditora citou o mecanismo de evitar a protocolização de Processo de Pedido de Revisão de Fatura, pois com as novas regras haverá possibilidade de resolver o questionamentos mais simples na própria repartição fiscal com o chefe da repartição fiscal ou com o auditor fiscal por ele designado sem a necessidade de protocolização de processo. Outra mudança é que o questionamento do Pedido de Revisão de Fatura somente poderá, agora, ser protocolado uma única vez na repartição fiscal.
PEDIDO NO SISTEMA ATF – Sobreo processo de questionamento de cobranças de faturas, o contribuinte deverá, antes de se deslocar à repartição fiscal, preencher e imprimir o formulário de Pedido de Revisão de Fatura, disponível no Sistema corporativo de Administração Tributária e Financeira (Sistema ATF) da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual).
No formulário, o contribuinte deverá indicar os itens que discordar do valor cobrado ou do código de receita lançado, com a necessária justificativa; anexar a planilha contendo a memória de cálculo e a relação das chaves de acesso ou as cópias dos documentos fiscais; efetuar o recolhimento do imposto relativo aos itens da Fatura que não houver discordância, anexando cópia do correspondente pagamento, observado o disposto no inciso seguinte; e se a discordância tratar apenas de equívoco quanto ao código de receita, emitir DAR avulso com o código de receita correto, listando todos os documentos fiscais, e efetuar o recolhimento do imposto devido, anexando cópia do pagamento ao Pedido de Revisão de Fatura.
MAIOR AGILIDADE NAS DECISÕES – O chefe da repartição fiscal ou o auditor fiscal serão as autoridades competentes para indeferir de imediato o Pedido de Revisão de Fatura nos casos em que não sejam observadas as exigências previstas no artigo 1º da portaria. Só quandoos motivos da discordância não puderemser analisados e resolvidos de imediato, o chefe da repartição fiscal ou o auditor fiscal deverá autorizar a protocolização de Processo de Pedido de Revisão de Fatura e comandar o Sistema ATF na operação de suspensão da cobrança, evitando que o contribuinte fique impedido de realizar as suas operações comerciais.
Já na apresentação do Pedido de Revisão de Fatura,o chefe da repartição fiscal ou o Auditor Fiscal por ele designado analisará os motivos que levaram o contribuinte a discordar dos valores constantes na fatura emitida pela Secretaria de Estado da Receita. O Gerente Regional da Receita Estadual ou o Gerente Operacional de Acompanhamento de Contribuintes recepcionará o processo e emitirá Ordem de Serviço Específica, no prazo de até 30 dias, designando um Auditor Fiscal para analisar as razões apresentadas pelo contribuinte contra a cobrança de fatura. O Gerente Regional da Receita Estadual é a autoridade competente para planejar, gerenciar, controlar e acompanhar os créditos tributários constantes nas faturas e os Processos de Pedido de Revisão de Fatura.
ÍNTEGRA DA PORTARIA – Os contribuintes e contadores terão o detalhamento e a integridade do texto da portaria 168 que aperfeiçoou o Processo de Pedido de Revisão de Fatura no endereçohttps://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00, publicado que dá acesso ao Diário Oficial Eletrônico (DOe-SER). A portaria foi publicada no dia 5 de outubro.
A Secretaria de Estado da Receita colocou à disposição dos contribuintes e auditores fiscais o Manual de Orientação para Pedido de Revisão de Fatura no anexo III também no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SER) de 5 de outubro.
MG – PROJETO PREVÊ ICMS DO ÁLCOOL E DA GASOLINA MAIS CARO – Com um rombo de R$ 8,06 bilhões previstos para o ano que vem, o governo do Estado de Minas Gerias começa a esticar os impostos para ver de onde vai tirar dinheiro. Parte da conta vai cair no colo consumidor, que vai ter que encarar um aumento de combustíveis. Nessa terça-feira (4), o governador Fernando Pimentel enviou à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei (PL) que prevê a elevação da alíquota de Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 14% para 20%, no caso do etanol, e de 29% para 30% no caso da gasolina. Se o texto for aprovado como está, o litro do álcool vai subir R$ 0,18 e o da gasolina vai ficar R$ 0,04 mais caro, com base nos valores do litro dos combustíveis de hoje.
Os prazos para a implantação das novas alíquotas dependem de tramitação no Legislativo estadual e não têm datas previstas.
O impacto foi estimado pelo presidente da Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais (Siamig), Mário Campos. “Pelo preço médio ponderado, usado como base para calcular o ICMS, com a alíquota de 14%, o imposto corresponde a R$ 0,43. Se for 20%, subirá para R$ 0,61”, estima Campos. Hoje, o litro do etanol custa em média R$ 2,55 em Minas. Com a nova alíquota de ICMS, passará a custar R$ 2,73. Já a gasolina, que custa cerca de R$ 3,66, passará a custar R$ 3,70. “É claro que essa proposta ainda vai depender de discussão. Mas, se virar lei, o etanol vai perder muito a competitividade. Atualmente, ele custa 69,6% do valor da gasolina e a proporção vai subir para 74%”, calcula.
Campos destaca que o consumo vai cair muito. No entanto, diz que, muito mais grave do que isso, será um retrocesso em relação ao compromisso mundial de redução das emissões de gás carbônico (CO2). “Hoje (ontem) a União Europeia assinou o acordo firmado em Paris. Até 2030, o Brasil tem que aumentar a participação da matriz de biocombustíveis de 9% para 18%. Atualmente, consumimos 30 bilhões de litros de etanol e a meta é chegar a 54 bilhões. O texto, da forma como está, é um grande retrocesso, pois não vamos conseguir atingir a meta sem política pública”, critica Campos.
Ele lembra que a indústria sucroenergética de Minas só conseguiu se recuperar graças à política pública que, de 2010 para cá, reduziu o ICMS do etanol de 25% para 14%. O PL 3810/2016 também prevê elevação do ICMS da gasolina para 30% e prevê a possibilidade de, ao invés de elevar a do etanol para 20%, eleve para 16%. Entre as propostas enviadas pelo governo à ALMG, também há indicativo de acabar com o desconto de 30% dado no IPVA para carros movidos exclusivamente a álcool.
Outros custos
Mais caro. O governo também enviou à ALMG propostas para mudanças na forma de cálculo dos valores de serviços de cartórios, além da criação da Taxa de Defesa Sanitária Animal.
Caminhonetes de cabine dupla estão na lista de IPVA mais caro
Uma das propostas do governo estadual enviadas nessa terça-feira (4), o PL 3.807/16, aumenta de 3% para 4% a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para caminhonetes de cabine dupla ou estendida. A alteração proposta é feita na Lei 14.937, de 2003, que trata do IPVA.
A justificativa do governador Fernando Pimentel, segundo informações do site da Assembleia Legislativa, é que as caminhonetes ou furgões de cabine dupla ou estendida exercem preponderantemente o papel de carro de passeio, transportando passageiros. Por isso, na opinião dele, não se justifica a manutenção de alíquota reduzida, destinada a veículos utilitários. (Da redação)
Mais taxas
Propostas do governo que constam no PL:
IPVA de caminhonetes: Aumenta de 3% para 4% a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para caminhonetes de cabine dupla ou estendida.
Taxa de defesa sanitária animal: Institui a Taxa de Defesa Sanitária Animal, a ser paga pelas indústrias frigorífica e de laticínios, incluindo cooperativas, a fim de custear as ações de defesa sanitária animal, combate a zoonoses e indenizações pelo sacrifício de animais.
Criação de taxas ambientais: Institui várias hipóteses de cobrança da taxa de expediente sobre serviços relacionados à proteção e conservação do meio ambiente e dos recursos hídricos. No total, são instituídos 30 novos subitens de cobrança, alguns deles com desdobramentos. (Fonte: Jornal O Tempo)
SP – FAZENDA SUSPENDE INSCRIÇÃO DE 17 EMPRESAS DE RIBEIRÃO PRETO POR SUSPEITA DE EMISSÃO DE R$ 584,4 MILHÕES EM NOTAS FRIAS – A Secretaria da Fazenda suspendeu as inscrições estaduais de 17 empresas da região de Ribeirão Preto flagradas na operação Quebra Gelo. Os estabelecimentos investigados emitiram cerca de R$ 584,49 milhões em notas fiscais eletrônicas com o ICMS destacado de R$ 48,47 milhões. Além da suspensão imediata das inscrições estaduais e bloqueio das emissões de notas fiscais, a Fazenda deverá instaurar processos administrativos para aprofundar a investigação.
A partir dos resultados apurados na ação, o Fisco poderá cobrar o imposto creditado indevidamente junto aos contribuintes paulistas que constam nos documentos fiscais como destinatários da mercadoria.
A operação Quebra Gelo mobilizou 21 agentes fiscais de rendas da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6) que realizaram diligências em 19 alvos nas cidades de Ribeirão Preto, Franca, Barretos, Sertãozinho, Jaboticabal, Ipuã, Pedregulho, Barrinha e Tapiratiba, selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) poderiam não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”.
Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou a operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de produtos alimentícios, ferragens e ferramentas, cereais, plantas e flores naturais, metais não-ferrosos e fabricação de calçados, dentre outros.
A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990. (Fonte: Notícias Fiscais)
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