ASSUNTOS FEDERAIS
Além desse limite, o substitutivo altera o enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. Essas duas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
O texto da Câmara previa limites maiores de enquadramento: até R$ 900 mil para microempresas e até R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, devido às dificuldades econômicas e fiscais, prevaleceram os limites menores. De acordo com o parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), apenas três pontos do texto dos senadores foram rejeitados.
Dois dos dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%.
O outro ponto recusado foi a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.
Organizações
Poderão pedir inclusão no Simples Nacional, conhecido também como Supersimples, as organizações da sociedade civil (Oscips); as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; e as organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social distintas das religiosas.
No cálculo da receita bruta, não serão computadas as receitas com anuidades, mensalidades ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações de pessoas ou empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de parcerias, contratos de gestão ou outros instrumentos. Elas pagarão por fora a contribuição patronal da Previdência Social.
Ainda que possam ser considerados Oscips, não poderão participar do Supersimples os sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos.
ICMS por fora Para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões de receita bruta. Acima disso, a empresa terá de pagar esses tributos segundo as regras normais.
No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita. O texto dos senadores acaba com uma penalidade atualmente existente no mesmo percentual para o pagamento desse excedente pelas alíquotas máximas.
Muda também a regra atual prevista na Lei Complementar 123/06 que permite aos governos estaduais aplicarem um sublimite a partir do qual a empresa tem de recolher o ICMS com alíquota normal, fora do Supersimples.
Atualmente, a lei permite aos estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% aplicarem os subtetos de R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões. Estados com participação acima de 1% e até 5% no PIB podem aplicar os limites de R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.
Já o texto do Senado prevê apenas um subteto, de R$ 1,8 milhão, e somente para os estados com participação de até 1% no PIB nacional. Entretanto, nos estados em que não tenha sido adotado sublimite e naqueles com participação acima de 1% o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões. (Fonte: Câmara Notícias)
CONSULTA AO 5º LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IR SERÁ ABERTA SEXTA – A Receita Federal abre na sexta-feira (7) consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Ao todo, serão desembolsados R$ 2,576 bilhões.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o crédito bancário será feito em 15 de outubro.
A Receita também pagará R$ 124,2 milhões a 55,3 mil contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2015, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2015, o total gasto com as restituições chegará a R$ 2,7 bilhões.
A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h desta sexta-feira no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.
As restituições terão correção de 6,71%, para o lote de 2016, a 88,28% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.
O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.
Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal porque os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.
A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita produziu um vídeo com instruções. (Fonte: Exame)
TESE FIRMADA IMPEDE DUPLA TRIBUTAÇÃO DE IR SOBRE BENEFÍCIOS E RESGATES DE CONTRIBUIÇÕES – Os benefícios e resgates decorrentes das contribuições recolhidas sob o regime da Lei n. 7.713/88 (janeiro de 1989 a dezembro de 1995), com a incidência do imposto de renda no momento do recolhimento, não serão novamente tributados, sob pena de violação à regra proibitiva do “bis in idem” (tema 71). Vide recurso repetitivo do STJ: REsp 1001779/ DF.
Este é um dos 156 representativos de controvérsia firmados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
O conhecimento e o respeito às súmulas e aos representativos de controvérsia da TNU são fundamentais para o bom funcionamento do sistema recursal dos Juizados Especiais Federais.
Pesquise as teses de seu interesse e conheça os representativos de controvérsia da TNU no portal do CJF. (Fonte: Conselho da Justiça Federal)
Segundo parecer enviado pela União ao Supremo Tribunal Federal na segunda-feira (3/10), ao proibir que contribuintes em situação semelhante sejam tratados de maneira diferente, a Constituição também permite que contribuintes em situações particulares recebam tratamento desigual.
Por isso, defende a União, o artigo 11 da chamada Lei de Repatriação de Divisas é constitucional quando proíbe que políticos e seus parentes participem do programa. De acordo com o parecer, Constituição Federal, no artigo 150 e seu inciso II, proíbem o tratamento fiscal desigual sem fundamento como forma de impedir “discriminações arbitrárias ou desarrazoadas em prejuízo ao contribuinte”. Mas isso não proíbe o tratamento desigual “por motivo extrafiscal”.
A manifestação da União, elaborada pela Advocacia-Geral da União, foi enviada ao Supremo numa ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Solidariedade para discutir o artigo 11 da Lei de Repatriação. A lei criou um regime para que contribuintes que tenham bens ou dinheiro no exterior sem declará-los à Receita Federal possam regularizar sua situação com abatimento no imposto devido e na multa fiscal.
O artigo 11, último item da lei, exclui “detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção” do regime. Mas, para o Solidariedade, o dispositivo é inconstitucional.
No entendimento do partido, do deputado Paulinho da Força (SD-SP), o artigo 150, inciso II, proíbe o tratamento fiscal diferenciado entre contribuintes. O dispositivo proíbe ao poder público “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida”.
Discriminação extrafiscal Para a União, no entanto, o inciso não pode ser interpretado de maneira isolada, mas lido de forma sistemática. No parecer enviado ao Supremo na segunda, a AGU afirma que a Constituição veda o tratamento diferenciado se ele for imotivado, e para evitar “privilégios odiosos a favor do sujeito passivo do tributo”.
Mas, continua a União, a administração pode discriminar entre contribuintes por motivo extrafiscal, como a ocupação ou ramo de atividade, “desde que a distinção seja razoável, derivada de uma finalidade objetiva, e se aplique a todas as pessoas da mesma classe ou categoria”.
É o que diz a jurisprudência do Supremo elencada na petição. Em 2003, o Plenário julgou improcedente uma ação que pretendia declarar inconstitucional o regime do Simples Nacional para micro e pequenas empresas. Naquela ocasião, o STF decidiu que “não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a empresas com capacidade contributiva distinta”.
“O princípio da igualdade ou isonomia não deixa de permitir ao legislador infraconstitucional a concessão de tratamento desigual, ou seletivo, em favor de situações ou fatos que não mereçam ser tratados igualmente”, conclui a AGU.
Moralidade No entendimento da AGU, esse tratamento diferenciado obedece ao artigo 37 da Constituição, que descreve o princípio da moralidade na administração pública, ao princípio da razoabilidade descrito no inciso LIV do artigo 5º e com a regra da inelegibilidade de parentes de políticos eleitos nos últimos seis meses.
A exclusão de parlamentares não constava do projeto original da lei, de autoria do governo federal. Foi incluído no texto por iniciativa dos deputados Bruno Covas (PSDB-SP) e Mendonça Filho (DEM-PE), justamente com o discurso da moralidade dos ocupantes de cargos públicos.
Na época, ambos faziam parte da oposição ao governo. Hoje, depois do impeachment e de que Michel Temer assumiu a Presidência da República, Mendonça Filho é ministro da Educação e Bruno Covas, vice-prefeito eleito de São Paulo, em chapa apoiada por partidos da base do atual governo. Nos debates na Câmara, Bruno Covas disse que a ideia de excluir os políticos do regime de repatriação foi sugerida “nas redes sociais”. “Foi o cidadão que sugeriu”, disse.
O deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) depois explicou que a intenção da emenda ao projeto original era evitar que os parlamentares legislassem em causa própria. Em seguida, José Carlos Aleluia (DEM-BA) completou: “Este projeto não vai proteger nenhum de nós e nenhum dos nossos familiares. Nós somos pessoas politicamente expostas, para os bancos brasileiros e para os bancos estrangeiros”. (Fonte: Consultor Jurídico)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
PF COMBATE FRAUDES NA PREVIDÊNCIA; PREJUÍZO É ESTIMADO EM R$ 6 MILHÕES – A Polícia Federal (PF) deflagrou ontema Operação Mamba para desarticular uma quadrilha que fraudava benefícios previdenciários e seguro-desemprego em São Paulo. A estimativa é que os desvios ultrapassem R$ 6 milhões.
Um escritório de contabilidade na cidade de Campinas, interior de São Paulo, usava dados de empresas reais e em atividade. Os falsários diziam ter vínculo com essas empresas e recebiam quantias indevidas da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Duas pessoas foram presas preventivamente e responderão pelos crimes de estelionato qualificado e associação criminosa, com penas de até 15 anos de prisão.
Foram cumpridos também cinco mandados de busca e apreensão e 29 de condução coercitiva nas cidades de Campinas, Hortolândia e São José do Rio Preto.
A ação envolveu 107 policiais federais e seis servidores de Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos da Previdência Social. A operação foi feita em conjunto com a Previdência Social e o Ministério Público Federal. (Fonte: Agência Brasil)
TURMA CONSIDERA QUE PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVISTO NO ARTIGO 916 DO NOVO CPC É APLICÁVEL À EXECUÇÃO TRABALHISTA – O artigo 916 do novo CPC (correspondente ao artigo 745-A do código de 1973), faculta ao devedor requerer o parcelamento do débito em até seis vezes, bastando que reconheça a dívida e realize um depósito de 30% do valor devido corrigido, com acréscimos de honorários advocatícios e de custas processuais. Sua aplicação ao processo trabalhista é alvo de divergências.
Mas, na visão do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, o procedimento previsto no artigo 916 do NCPC pode ser aplicado ao processo do trabalho quando se verificar, no caso concreto, que a medida possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional. E foi justamente esse o entendimento por ele adotado ao negar provimento ao recurso de um trabalhador, mantendo decisão do juiz de 1º grau que deferiu parcelamento do remanescente da dívida em quatro parcelas mensais, a pedido do devedor. Lembrando que o processo trabalhista é regido por disposições próprias e, somente em caso de omissões, pelas disposições do CPC, naquilo em que não houver incompatibilidade, o julgador frisou que essa premissa não afasta, de plano, a aplicação subsidiária desse artigo.
“Nesse contexto, é certo que eventuais incidentes na execução podem fazer o processo perdurar por tempo muito superior ao prazo máximo de seis meses estabelecido pela lei. Assim, considerando que compete ao juiz velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do NCPC), forçoso admitir que o procedimento tratado no artigo 745ª do antigo CPC (atualmente previsto no art. 916) pode ser aplicado ao processo do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que tal medida possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional”, pontuou, acrescentando que o juiz, ao promover a execução, deve sempre optar pelo modo menos gravoso ao devedor.
No caso, o desembargador levou em consideração que a devedora é empresa do ramo varejista com capital social constituído no importe de R$50.000,00. E, em face da grave crise econômica do país, entendeu que a execução integral do débito, no valor de R$11.888,53, poderia comprometer a continuidade das atividades empresariais. Constatando que a empresa comprovou o depósito prévio de 30%, reconheceu expressamente o crédito remanescente do trabalhador e vem realizando fielmente o depósito das parcelas, demonstrando seu interesse em adimplir o compromisso firmado, o julgador refutou os argumentos do trabalhador, que insistia na ausência dos requisitos necessários ao deferimento do parcelamento requerido pela empresa.
O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma Recursal de Juiz de Fora. (Fonte: TRT 3ª Região – Notícia)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EM DESTAQUE NA 67ª EDIÇÃO DO JURISPRUDÊNCIA EM TESES – Importantes questões acerca dos benefícios previdenciários são apresentadas na 67ª edição do Jurisprudência em Teses, publicada nesta quarta-feira (5) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao todo, são 19 temas elencados, cada um com os precedentes que dão sustentação à tese jurídica.
A Secretaria de Jurisprudência do tribunal, responsável pela pesquisa e edição dos temas, destacou duas teses da nova edição:
A primeira delas foi definida após o julgamento do Tema 660 dos recursos repetitivos e diz que a concessão de benefícios previdenciários depende, em regra, de prévio requerimento administrativo do interessado perante o INSS.
A outra tese versa sobre a segurança jurídica necessária na revisão desses benefícios. Segundo entendimento dos ministros do STJ, os benefícios previdenciários devem ser regulados pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, não sendo possível a aplicação de lei posterior.
Além dos itens destacados, outras 17 teses foram compiladas e versam sobre temas como o índice de preços a ser utilizado para a correção dos benefícios, desaposentação e incidência de juros no caso de benefícios arbitrados pela Justiça.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os julgados mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. (Fonte: STJ)
Tribunal oferece atualizações automáticas de jurisprudência Operadores de direito e interessados em geral podem receber atualizações automáticas sobre a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) diretamente na caixa de e-mail, por meio da ferramenta Feedburner. O cadastro pode ser feito aqui.
A nova ferramenta substitui o Sistema Push, que deixou de distribuir e-mails para os assinantes do Informativo de Jurisprudência em março de 2015.
Além do recebimento de e-mails, o interessado pode acessar a jurisprudência do STJ através de feeds RSS. O assinante do feed é notificado a cada nova publicação do tribunal.
A Secretaria de Jurisprudência do STJ oferece a todos atualizações (via feeds ou via e-mail) sobre três produtos: Informativo de Jurisprudência, Pesquisa Pronta e Jurisprudência em Teses.
Usuários que tinham cadastro no Sistema Push devem se cadastrar no Feedburner, através de link disponível na página de jurisprudência do STJ
O serviço está disponível para computadores desktop, além de sistemas Android e iOS
RSS
Leitores de RSS são programas parecidos com leitores de e-mail que permitem que o usuário leia os feeds de notícias publicadas. O RSS exibe os avisos de atualização e traz o título das matérias publicadas com link para a íntegra do documento no site de origem. (Fonte: STJ)
PARCEIRA BUSCA AGILIZAR A ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS NO AMAZONAS – Representantes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e da Polícia Civil discutiram parceria entre os órgãos para agilizar processos de violência contra a mulher. A reunião ocorreu na última quarta-feira (28/9) e deve resultar na criação de um link no portal do tribunal para facilitar o encaminhamento das medidas protetivas de urgência. “Temos que buscar o máximo possível de solução, até mesmo colocar um efetivo de mais profissionais nas varas para ajudar na celeridade das demandas encaminhadas e ajudar as juízas coordenadoras”, disse o presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli.
“A reunião definiu basicamente estratégias para imprimir mais celeridade aos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. A ação também faz parte do projeto de reestruturação das varas”, explicou a coordenadora dos juizados e juíza auxiliar da Presidência, Elza Vitória de Mello. “Até agora, a medida protetiva de urgência vai para o protocolo do fórum. Em seguida, vai para a distribuição, volta para o protocolo para ser virtualizada e, só depois, o processo é remetido para a vara. Queremos agilizar este procedimento”, disse.
Dois scanners serão adquiridos para agilizar o encaminhamento das demandas por meio dos Distritos Integrados de Polícia (DIPs) que atuam em regime de plantão. “Vamos começar a implementar o projeto piloto inicialmente nos Juizados de Violência Doméstica e em parceria com os três DIPs plantonistas. Eles vão remeter as medidas protetivas de urgência e os documentos já digitalizados direto para a vara por meio do link disponível no portal do tribunal”, esclareceu a juíza.
Segundo a juíza Elza Vitória, o processo já deve começar a valer em outubro. “Será uma economia tanto em termos de pessoal, de gestão do tribunal, quanto de tempo para as medidas protetivas de urgência serem realizadas”, pontuou. (Fonte: TJAM)
ASSUNTOS ESTADUAIS
BA – SEFAZ CONTABILIZA R$ 6,46 MI EM AUTOS EM DOIS MESES DA CARGA PESADA – Um total de R$ 6,46 milhões em autos de infração referentes a impostos sonegados e multas, relativos à emissão de 1.327 notificações fiscais, foram gerados durante os dois primeiros meses da operação Carga Pesada, realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) no posto fiscal de Vitória da Conquista (BR 116). As maiores incidências estão relacionadas a carregamentos de cigarros e derivados (R$ 1,29 milhão em autos), produtos alimentícios (R$ 313,7 mil), álcoois e combustíveis (R$ 250,8 mil) e carnes de aves, gado bovino, suíno, caprino e ovino (R$ 226,4 mil).
A ação é realizada com base no novo processo de fiscalização do trânsito da Sefaz-Ba, que utiliza leitura ótica dos documentos fiscais eletrônicos para apontar, em segundos, as eventuais pendências com o fisco. A equipe da Sefaz-Ba realiza ainda a pesagem e a conferência física das mercadorias nos veículos selecionados a partir da triagem da documentação eletrônica. A ação conta com a segurança de policiais militares vinculados à Companhia Independente de Polícia Fazendária (Cipfaz).
De acordo com o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, os resultados melhoraram no segundo mês, em comparação com o primeiro, o que mostra a efetividade da Operação Carga Pesada. A ação, explica, busca mostrar que o fisco está atento às irregularidades e agindo para combater a sonegação. “O principal objetivo é estimular os contribuintes a buscarem a regularização fiscal das mercadorias que circulam pelas estradas baianas antes mesmo delas chegarem aos postos”. Ele reforça que, nos próximos meses, a operação irá se intensificar e alcançar outros postos fiscais do Estado.
O gerente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Sefaz-Ba, Eraldo de Santana, ressalta que em setembro houve um aumento de 12,66% no número de notificações fiscais e auto de infração lavrados em relação a agosto. Em termo de valores em reais, o aumento foi de 41,11%. “Vamos atuar de forma cada vez mais intensiva para fechar o cerco às empresas sonegadoras”, afirma. Santana lembrou que entre as ocorrências relacionadas à Carga Pesada está a apreensão, pelos policiais militares da Cipfaz, de 5,8 toneladas de maconha que estavam sendo transportadas por uma carreta bitrem, escondidas sob uma carga de ração de milho.
Leitura ótica
Implantado a partir do programa Sefaz On-line, o novo modelo de fiscalização do trânsito permite que os postos fiscais, conectados ao sistema corporativo da Secretaria, acessem em tempo real, mediante leitura ótica, os dados sobre pendências fiscais das mercadorias em trânsito nas rodovias baianas. Este processo vem se tornando realidade porque os postos estão passando a operar on-line com a Coordenação de Operações Estaduais (COE) da Sefaz, responsável pelo cruzamento dos dados dos documentos eletrônicos relativos às mercadorias embarcadas nos veículos de transporte.
De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, essa nova forma de atuação permite que as unidades de fiscalização do trânsito tenham as informações de todas as mercadorias transportadas pelos caminhões antes mesmo destes passarem pelo posto, o que agiliza o trabalho do fisco e diminui o tempo de fiscalização.
Apontado para o código de barras da documentação eletrônica associada às mercadorias em trânsito, o aparelho de leitura ótica traz em segundos as informações sobre eventuais pendências tributárias, poupando ao agente do fisco um trabalho que poderia levar até algumas horas de consultas ao computador, a depender da quantidade e da variedade das cargas transportadas pelo caminhão estacionado no posto fiscal.
Implantado em fase piloto nos postos fiscais de Vitória da Conquista e de Candeias e com previsão de alcançar toda a rede da Sefaz-Ba até o final deste ano, o novo modelo representa, de acordo com o gerente de Mercadorias em Trânsito, Eraldo Santana, a chegada de uma nova realidade à atuação dessas unidades responsáveis pela fiscalização das mercadorias em trânsito na Bahia. (Fonte: Sefaz-BA)
SP – ALFÂNDEGA DE SÃO PAULO REALIZA OPERAÇÃO DE COMBATE À FRAUDE EM IMPORTAÇÕES – A Alfândega de São Paulo concluiu em setembro mais uma operação de combate à fraude no comércio exterior. Os trabalhos resultaram na apreensão de 15 toneladas de produtos destinados à montagem de sistemas de segurança e circuitos internos de TV, tais como câmeras de diversos tipos e tamanhos, gravadores de vídeo, cabos, adaptadores e fontes de alimentação.
O despacho de importação foi interrompido pela equipe de monitoramento em virtude de indícios de fraude. Havia substancial inconsistência entre as quantidades declaradas para os produtos e seus preços e pesos unitários. Além disso, a Declaração de Importação não trazia a descrição completa dos produtos, como exige o Regulamento Aduaneiro, em clara tentativa de dificultar o trabalho de análise da Fiscalização.
Foi confirmado que as diferenças nas quantidades dos produtos não se tratavam de erros de preenchimento ou equívoco do exportador, mas de expediente fraudulento realizado em conluio entre importador e exportador. Os preços declarados pelo importador, com base nos documentos instrutivos, também se mostravam absolutamente incompatíveis com o tipo de produto e mercado de origem.
Por meio da combinação dos dois meios fraudulentos (isto é, em relação à quantidade de produtos e seus preços), seriam evadidos mais de 85% do total dos tributos incidentes na operação. Adicionalmente, o importador não conseguiu demonstrar a origem dos recursos empregados na operação, como exige a legislação aduaneira. A tentativa de instrução do despacho aduaneiro com documentos que combinam descrições incorretas com fraude nos preços e nas quantidades declaradas têm se mostrado frequente. Tal estratégia fraudulenta dificulta as ações fiscais realizadas após o desembaraço das mercadorias, o que reforça a necessidade de acompanhamento e monitoramento constante no momento em que as cargas são submetidas a despacho. (Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil)
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