ASSUNTOS FEDERAIS
“Nossa expectativa é que a quantidade de adesões vai superar as previsões divulgadas pela mídia. Como nós sabemos, o comportamento do contribuinte, com relação à entrega de declarações [de Imposto de Renda], normalmente é deixado para a última semana”, disse o secretário em entrevista a jornalistas antes de fazer uma palestra e esclarecer dúvidas sobre a lei na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O prazo para adesão ao programa, chamado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), será encerrado no dia 31 de outubro. Por meio da lei, recursos, bens ou direitos que foram remetidos ao exterior, sem terem sido declarados, poderão ser regularizados.
Mudanças na lei
O secretário comentou também sobre a possibilidade de que a lei seja alterada pelo Câmara dos Deputados. Para ele, as mudanças podem colocar em risco o programa. “Acreditamos que as mudanças, a depender do que for votado, podem atrapalhar o nível de adesão, mas acreditamos que, mesmo com essas discussões na Câmara, os contribuintes conscientes vão aderir porque a lei é muito benéfica para aqueles que fizeram ou cometeram alguma irregularidade no passado e que podem ter anistia plena agora”, disse.
O procurador da República em São Paulo Rodrigo de Grandis diz que qualquer mudança na lei pode ser prejudicial. “Acho um absurdo qualquer modificação legislativa em relação à Lei do Rerct. Isso é modificar as regras do jogo no meio da partida”, disse.
Segundo o procurador, a lei tem problemas, mas as dúvidas que foram surgindo com ela foram sendo sanadas pela Receita. “Quando vem uma lei para modificar completamente, em pontos cruciais, a lei de adesão ao programa, isso causa uma dificuldade enorme e causa ainda mais insegurança jurídica. Esse projeto de lei para modificação [na Câmara] é uma excrescência absoluta”, disse.
Dúvidas e fiscalização
A empresários, o secretário adjunto da Receita disse que, desde que o programa entrou em vigor, em abril, a Receita procurou esclarecer todas as dúvidas e que as mudanças previstas pela Câmara poderiam gerar inseguranças jurídicas. Ele disse também que não há expectativa alguma sobre prorrogação no prazo de adesão.
Cardoso disse que uma grande operação de fiscalização de contribuintes terá início ao final do programa de adesão e que isso vai atingir a todos aqueles “que não utilizaram o benefício da lei”. “Não é tom de ameaça, é só um lembrete”, disse o secretário, declaração que arrancou risos entre os empresários.
Ao final de sua palestra, o secretário disse para jornalistas que a fiscalização vai ocorrer por meio de um cruzamento de informações, “identificando pessoas que não declararam e que temos informações de que tem patrimônio no exterior”. “Vamos chamar essas pessoas para começar um processo de identificação e de fiscalização”, disse. As punições, segundo ele, podem ser determinadas pelo pagamento de tributos, com juros e multas. (Fonte: Agência Brasil)
PEDIDOS DE FALÊNCIA REGISTRAM ALTA DE 16,7% ATÉ SETEMBRO – Os pedidos de falência registraram alta de 16,7% até setembro em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo a Boa Vista SCPC. No mês, o número de pedidos de falências recuou 2% em relação a agosto e caiu 6,3% ante setembro de 2015.
Já as falências decretadas subiram 11,9% até setembro. Em relação a mesmo mês de 2015, houve aumento de 22,5%. Em relação a agosto, o crescimento foi de 7,9%.
Os pedidos de recuperação judicial e as recuperações judiciais deferidas, no acumulado do ano, registraram alta de 70,2% e 68,1%, respectivamente.
De acordo com a Boa Vista, mesmo com relativa melhora das expectativas macroeconômicas, os indicadores de falência continuam maiores do que os registrados no ano anterior e a tendência é a situação não se reverter até o fim do ano.
Por porte
As pequenas empresas representam cerca de 86% dos pedidos de falências e 92% das falências decretadas. Tanto nos pedidos de recuperação judicial como nas recuperações judiciais deferidas, as pequenas empresas também correspondem ao maior percentual, ambas com 93% da totalidade de casos.
Classificação do BNDES estipula que as categorias de porte das empresas de acordo com a receita operacional bruta anualizada. A microempresa tem receita menor ou igual a R$ 2,4 milhões; e a pequena empresa é maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões.
Por setor
O setor de serviços foi o que teve mais casos nos pedidos de falência (39%), seguido do setor industrial (36%) e do comércio (25%). Em termos de crescimento, o setor industrial foi o que mais aumentou nos valores acumulados no ano, com alta de 26,8%. O comércio registrou aumento de 15,7% nos pedidos de falência, enquanto o setor de serviços cresceu 9%.
No caso das falências decretadas, o comércio teve o maior número de casos (37%), seguido do setor de serviços (35%). Nos pedidos de recuperação judicial e nas recuperações judiciais decretadas o setor de serviços apresentou o maior percentual (45% em ambos). (Fonte: G1 em São Paulo)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
CASAS BAHIA INDENIZA EMPREGADA – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o valor da indenização de R$ 30 mil a vendedora da Casas Bahia por ter sido orientada a incluir em compras serviços adicionais sem solicitação do cliente.
A orientação vinha por meio de cobrança feita pelo supervisor. De acordo com os ministros, a quantia é proporcional à ofensa, de modo que não se justifica a intervenção excepcional do TST. A trabalhadora disse que se sentia constrangida ao enganar clientes para vender serviços da empresa, como seguros e garantias. Ela relatou que, ao adquirir um eletrodoméstico, a pessoa pagava um preço único, sem saber que o custo dos adicionais estava embutido. As metas de venda abrangiam os serviços complementares, e a vendedora disse que sofria ameaças de demissão se não as alcançasse.
A Casas Bahia alegou que a ex-empregada nunca foi desrespeitada, porque a determinação de metas é legítima e não tem o objetivo de humilhar os trabalhadores. Segundo a empresa, os colaboradores são orientados a agir com honestidade para indicar vantagens e despesas referentes aos serviços extras. (Fonte: DCI)
AUMENTO EM BENEFÍCIO DO INSS NÃO SE ESTENDE PARA VALORES PAGOS ANTES DA LEI – A nova redação da Lei 8.213/91, que aumentou o valor do auxílio-acidente do INSS de 40% para 50% do valor do salário de contribuição do segurado, não se aplica a benefícios concedidos antes da mudança. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento à apelação de um trabalhador que pedia aumento do auxílio pago a ele, concedido antes da alteração legal.
A Advocacia-Geral da União, em defesa do INSS, argumentou que a alteração de benefícios concedidos anteriormente à vigência da lei atual ou de suas modificações violaria o princípio constitucional do ato jurídico perfeito. Segundo a AGU, a tese já foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades.
A AGU argumentou ainda que as decisões do STF confirmam que benefícios previdenciários são regulados por lei vigente no momento em que são preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, e revelam a preocupação da corte com a fragilização do sistema previdenciário. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
JUSTIÇA CAPIXABA FOMENTA USO DE SISTEMA DE MEDIAÇÃO DIGITAL DO CNJ – O sistema de Mediação Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/, permite a celebração de acordos, de forma virtual, entre consumidores e empresas. Público e gratuito, o serviço facilita o diálogo entre as partes para a realização de acordos na área cível. A plataforma integra a rotina dos centros de conciliação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O usuário deve se cadastrar no site, descrever o conflito, dialogar com a outra parte, e avaliar a proposta a fim de se chegar a um acordo. A troca de mensagens e informações é feita pela plataforma digital e os acordos podem ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, caso as partes considerem necessário. Os juízes designados para homologarem os acordos também poderão solicitar a sessão presencial caso julguem necessário.
“Antes de ajuizar um processo, as partes podem solicitar a mediação digital e, em qualquer momento, requerer uma sessão presencial, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)”, explica a servidora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJES Izabella Dalla Sily Casagrande.
As empresas interessadas em participar das mediações podem se inscrever pelo sistema. A ferramenta traz para as instituições uma alternativa eficaz de comunicação com o público consumidor e a possibilidade de reduzir demandas judiciais. Caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada e convidada a aderir à iniciativa. (Fonte: TJES)
JUDICIÁRIO APROVA AMPLIAÇÃO DE CENTROS DE CONCILIAÇÃO EM TODA A BAHIA – A proposta de ampliação dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejuscs) para todo o território baiano foi aprovada pela presidente do Tribunal de Justiça de Bahia (TJBA), Maria do Socorro Barreto Santiago, após reunião de apresentação do projeto. Produzido pelo Escritório de Projetos e Processos Estratégicos (EPPE) e idealizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o plano de expansão do serviço contempla a tentativa de acordos em processos em trâmite nas áreas cíveis, de Fazenda Pública e criminais.
Atualmente, os Cejuscs atendem em fase pré-processuais e, nas processuais, apenas na área de Família. A apresentação, realizada na sala de reunião da Presidência na última quarta-feira (28/9), contou com a presença da presidente e foi conduzida pelo servidor Pedro Vivas, após a abertura dos trabalhos realizada pela juíza Marielza Brandão, assessora especial da Presidência para assuntos institucionais, à qual estão vinculados o EPPE e o Nupemec. (Fonte: TJBA)
TRT2 NÃO PODE DIFICULTAR CARGA DE AUTOS DE PROCESSOS FINDOS – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com jurisdição na cidade de São Paulo e sua Região Metropolitana, não pode exigir dos advogados que queiram fazer carga dos autos de processos findos “pedido fundamentado” e “justificativa plausível” para o desarquivamento, conforme prevê artigo do Provimento GP/CR nº 15/2010, editado pelo tribunal. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4/10) no julgamento do Pedido de Providências 0000168-70.2016.2.00.0000, durante a 30ª Sessão Extraordinária.
No pedido, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de São Paulo (OAB-SP) questionava a Portaria GP/CR nº 25/2010, do TRT-2, que, segundo a entidade, estaria dificultando o acesso dos advogados aos autos de processos findos, prerrogativa prevista no Estatuto da Magistratura.
A OAB-SP relatou que o advogado Walter Camilo de Júlio esteve no arquivo geral do TRT da 2ª Região e foi impedido de fazer carga dos autos de um processo, por não ter sido formulado pedido de desarquivamento, conforme o previsto no Provimento n. 15/2010 do TRT-2. O Provimento prevê, em seu artigo 58, que a solicitação de desarquivamento deve ser dirigida ao juiz da causa, acompanhada de pedido fundamentado e justificativa plausível, sob pena de não atendimento.
Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do processo, trata-se de medida compreensível, considerando a dimensão do tribunal e quantidade de unidades judiciárias de sua estrutura. “Como se verifica dos atos normativos apresentados, o referido Serviço de Gestão não tem qualquer atribuição processual, não lhe sendo permitido a prática de atos processuais, ainda que seja simplesmente uma carga dos autos. Por isso, quando o advogado pretende fazer carga de autos findos, segundo as normas do TRT da 2ª Região, deve requerer o desarquivamento dos mesmos à unidade judiciária na qual o feito tramitou. A seguir, recebendo a unidade os autos em comento, poderá o advogado fazer a carga do processo, como lhe assegura a Lei 8.906/94”, afirma o conselheiro.
O conselheiro Norberto Campelo, no entanto, apresentou divergência, por entender que a exigência de pedido fundamentado e justificativa plausível é ato que burocratiza o procedimento, sendo ainda “dispensável e inadequado”, pois traz inovações ao ordenamento jurídico.
Ao final, o plenário julgou o pedido parcialmente procedente, mantendo a Portaria nº. 25/2010 do TRT-2, porém alterando a interpretação do Provimento n. 15/2010, conforme o Estatuto da Magistratura e a legislação processual, de forma que não seja exigido pedido fundamentado e justificativa plausível para a carga dos autos.
A solução de controle do ato do TRT-2, a partir da adequação do voto do conselheiro-relator, foi sugerida pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha e seguida pelos demais conselheiros presentes. O plenário acompanhou também sugestão do conselheiro Carlos Eduardo Dias de conversão do Pedido de Providências em Procedimento de Controle Administrativo. (Fonte: CNJ)
POR RACIONALIDADE E EFICIÊNCIA, CNJ EXTINGUE COMISSÃO PARLAMENTAR – O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, extinguir a Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar nesta terça-feira (4/10), durante a 30ª Sessão Extraordinária do Conselho. A proposta foi apresentada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, após conversar com conselheiros que integravam a comissão e outros colegas. Concluiu-se pela extinção devido à falta de objeto que justificasse a existência da comissão permanente.
Formalizada em portaria da Presidência do CNJ a ser publicada imediatamente, a decisão alinha-se com os princípios da gestão anunciados no primeiro discurso da ministra Cármen Lúcia após assumir a Presidência do CNJ. Na 238ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (27/9), a presidente defendeu que a gestão do Conselho seja eficiente e racional, em busca permanente de resultados, além de comprometida com os usuários dos serviços da Justiça e com a cidadania brasileira.
“Minha proposta foi, para tornar o Conselho mais leve e objetivo e comprometido com resultados concretos das nossas ações, que limpássemos o Conselho desses órgãos que acabam sendo penduricalhos que o enchem, ao contrário de sua proposta, de um lado, e, por outro lado, fazem com que os próprios conselheiros integrantes dessas comissões não saibam o que estão fazendo. Fiz os ‘considerandos’ da portaria com esses dados e ainda dizendo que os próprios conselheiros membros da Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar concordaram que não havia objeto suficiente para mantê-la”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Criada em agosto de 2011 sob o nome de comissão de Acompanhamento Legislativo, a Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar tinha por objetivo identificar e monitorar a tramitação de projetos de lei e demais matérias legislativas de interesse do Poder Judiciário no Congresso Nacional. O cargo de presidente estava vago desde a saída do conselheiro indicado pelo Senado Federal, Fabiano Silveira, em maio deste ano. Os dois únicos conselheiros que ainda integravam a comissão antes de ser extinta eram Fernando Mattos e Norberto Campelo. (Fonte: CNJ)
A outorga do título se dá por indicação das unidades acadêmicas originárias de cada homenageado, além de indicações especiais da Reitoria. A ministra Cármen Lúcia foi aluna do curso mestrado em Direito Constitucional na instituição, durante os anos de 1980 e 1981, tendo defendido dissertação em 1982.
Durante a cerimônia, além da ministra Cármen Lúcia também foram agraciados o cartunista Ziraldo, graduado pela Faculdade de Direito em 1957, o técnico de voleibol Antonio Marcos Lerbach, o músico e gestor cultural Rogério Bianchi Brasil, e a pesquisadora Rita de Cássia Guimarães Mesquita.
Desde a criação da honraria, no ano 2000, 123 ex-alunos receberam a Medalha de Honra UFMG, entre eles o poeta Carlos Drummond de Andrade (graduado em Farmácia), o presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e o escritor João Guimarães Rosa, ambos graduados em Medicina (homenagens póstumas). (Fonte: STF)
ASSUNTOS ESTADUAIS
RJ – RIO SUSPENDERÁ ATENDIMENTO PARA EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO – A Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (Setrab) do Rio de Janeiro anunciou hoje (4) que suspenderá, temporariamente, o atendimento para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a partir do dia 9 até receber as carteiras manuais e que seja expedida normativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre o assunto. Os postos do Sistema Nacional de Empregos (Sine-RJ) do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Poupa Tempo atenderão todos os agendamentos já realizados.
O governo federal suspendeu o modelo de agendamento eletrônico, implantando em 2015, que vem apresentando problemas e gerando atrasos na emissão. O MTE deu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), responsável pelo sistema Sine, solucione as falhas do sistema digital de emissão de carteiras de trabalho. O governo federal liberou 1,5 milhão de documentos, que estão sendo distribuídos pela Força Aérea Brasileira (FAB) em todo o país. O ministério garantiu que, a partir de amanhã (5), cada estado terá disponível a quantidade necessária de carteiras para atender a demanda local. Para o Rio de Janeiro serão enviadas 26 mil carteiras.
O sistema de emissão do documento digital foi lançado em maio de 2008 e o agendamento eletrônico, em 2015. (Fonte: Agência Brasil)
MA – SECRETARIA DA FAZENDA COMUNICA DÉBITOS DE ITCD A 78 CARTÓRIOS – A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunicou 78 cartórios do Estado do Maranhão, que realizam escrituras públicas e fizeram centenas de atos de doações e inventário sem a comprovação do pagamento de R$ 2,1 milhões em Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) devido, por operações de transmissão de imóveis.
A Sefaz alerta no comunicado que, de acordo com o art. 114 da Lei 7.799/02 (Código Tributário Estadual) , os escrivães, tabeliães, oficiais de notas, de registro de imóveis e de registro de títulos e documentos e quaisquer outros serventuários da justiça não poderão praticar atos que importem transmissão de bens imóveis ou de direitos, bem como cessões, sem que os interessados apresentem comprovante do pagamento do ITCD.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a Sefaz fez o comunicado aos cartórios porque o art. 112 do Código Tributário Estadual estabelece a solidariedade dos serventuários pelos tributos devidos pelos atos praticados em razão do seu ofício, ou pelas omissões que forem responsáveis.
De acordo com o comunicado, a Sefaz solicitou que os responsáveis pelos cartórios apresentem o comprovante da quitação do ITCD devido, por operação, no prazo de 20 dias, contados da ciência da correspondência. Caso o pagamento ainda não tenha sido efetuado, a Sefaz solicita que o responsável proceda ao pagamento espontâneo do tributo no referido prazo de 20 dias, com multa de 2%, na forma do art. 119 da Lei 7.799/02.
A Sefaz alertou, ainda, que o pagamento espontâneo do tributo evitará sanções legais mais severas, tais como multa de 50% a 100% sobre o valor do imposto devido, conforme o caso, previsto nos artigos 116, 117 e 117-A, além da multa de R$ 1 mil por fato gerador, por descumprimento pelo serventuário do previsto no art. 114 da mesma Lei.(Fonte: Sefaz-MA)
RN – OBRIGATORIEDADE CEST A PARTIR 1º DE JULHO DE 2017 – A SET informa a publicação do Convênio ICMS nº 90/2016, DOU de 13/09/2016, que adiou para 1º de julho de 2017 a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST. A exigência estava prevista para 1º de outubro de 2016. O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, instituído pelo Convênio ICMS nº 92/2015, identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. O § 2º do art.1º do Anexo 191 do RICMS/RN estará sendo alterado para incorporar a alteração do prazo de exigência do código CEST na forma fixada pelo Convênio ICMS 90/2016. Para maiores informações, estamos, também, à disposição na Sala de Contatos, ou no telefone (84) 3232-2090.(Fonte: Sefaz-RN)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
LIMINAR SUSPENDE LEI MUNICIPAL QUE FIXOU RPV EM QUANTIA INFERIOR AO TETO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 370 para suspender dispositivo de lei do Município de Américo de Campos (SP), que fixou em R$ 1.950 o teto das requisições de pequeno valor (RPV), dívidas em razão de sentença judicial transitada em julgado que o poder público deve pagar sem a necessidade de inclusão no regime de precatórios. A ministra observou que a norma local estabelece valor “substancialmente inferior” ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que estaria em desconformidade com a Constituição Federal.
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei Municipal 1.879/2014 que, além de fixar o teto das RPVs em patamar inferior ao maior benefício do RGPS, determinou sua aplicação aos precatórios pendentes de pagamento expedidos anteriormente à sua vigência. Segundo o procurador-geral, a lei representa afronta direta aos artigos 5º, incisos XXXVI e LXXVIII, e artigo 100, parágrafo 4º, da Constituição Federal, pois o teto do RGPS na época da edição da lei era de R$ 4.390,24, e hoje é de R$ 5.189,82.
Em manifestação nos autos, a Fazenda Pública municipal sustenta que a lei impugnada tem por objetivo “salvaguardar as finanças municipais e sua capacidade administrativa econômica”. A Fazenda lista, entre os motivos, a dívida do município junto ao INSS, no valor de R$ 2,7 milhões, que afirma ter sido herdada da gestão pretérita; sua inscrição em cadastro federal de inadimplentes, que impede a celebração de convênios com os governos estadual e federal; condenações, em 300 ações judiciais, somando R$ 1,2 milhão, pelo não fornecimento, na gestão anterior, das cestas básicas devidas aos servidores municipais; e a queda do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Decisão
A ministra salientou que no julgamento da ADI 2868, em 2004, o STF entendeu que as leis fixando o teto de RPVs nos entes federados não precisam, necessariamente, observar o valor mínimo disposto no artigo 87 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – 30 salários mínimos para os municípios – desde que “observado parâmetro proporcional e razoável, de acordo com a capacidade econômica do ente federado”. Entretanto, com a Emenda Constitucional 62/2009, foi acrescido à Constituição um fator objetivo, vedando a fixação do teto de RPVs em valor inferior ao dos benefícios do RGPS. “A invocação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, nesse contexto, não se mostra apta a emprestar legitimidade a ato normativo municipal que nega vigência a regra constitucional expressa”, destacou.
Além de constatada a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris), a ministra entendeu demostrado também nos autos o perigo da demora (periculum in mora), outro requisito para concessão da liminar, diante da constatação de que a lei questionada frustra a expectativa legítima de numerosos pequenos credores da Fazenda Municipal, em geral dependentes de valores de natureza alimentícia.
A liminar, que suspende a eficiência do artigo 1º da lei municipal, será submetida a posterior referendo do Plenário do STF. (Fonte: STF)
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