ASSUNTOS FEDERAIS
Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.
Alguns escritórios de advocacia, de consultoria tributária e de contadores têm procurado contribuintes para oferecer créditos para liquidação de débitos. Muitos destes escritórios alegam que os créditos têm amparo em Títulos da Dívida Pública, inclusive com informação falsa de que já contam com o reconhecimento pela STN e pela Receita Federal. Outros apresentam documentação falsa com despachos de reconhecimento da Receita Federal sobre supostos créditos de decisões judiciais, créditos de IPI e de outros tributos.
Alguns escritórios apenas vendem os créditos. Outros oferecem “assessoria completa”: vendem os créditos, retificam as declarações do contribuinte (DCTF/GFIP/PGDAS-D), retiram a certidão negativa e recebem o pagamento no final da operação, que aparentemente, ao menos na visão do contribuinte, surtiu o efeito de liquidação dos débitos.
Em relação aos créditos sub judice, foi implantado novo sistema de TI que permite fazer o cruzamento de informação, seleção e classificação de forma geral das teses que tiveram julgamento em sede de recurso repetitivo ou repercussão geral, para direcionar ações da RFB no sentido de indicar para a PGFN, Tribunais e Juízes as ações que envolvem a tese julgada; no caso de julgamento favorável á União, reativar a cobrança do crédito tributário, nos casos em que não houver depósito judicial integral, de forma global e direcionada em todas as unidades da RFB e não em cada caso concreto, causando efeito cascata de cobrança; lavrar autos de infração para constituir com multa de oficio os valores de débitos dos contribuintes, que embora tenham ajuizado a ação, não cumpriram com a obrigação de apurar e declarar o tributo discutido judicialmente; identificação imediata das ações declaradas pelos contribuintes sem nenhum provimento suspensivo da cobrança. Com a implantação do novo sistema, foram identificadas diversas ações que serão objeto da operação nacional. (Receita Federal)
SISTEMA DEVE AGILIZAR COBRANÇA DE CRÉDITOS SUSPENSOS POR AÇÃO JUDICIAL – A Receita Federal implantou um novo sistema de tecnologia que vai agilizar a cobrança de créditos sub judice, ou seja, suspensos devido a vinculação com ação judicial.
“Já identificamos conjunto de ações em que a Receita foi vencedora, mas o crédito continua suspenso. Estamos atuando para reativar a cobrança desses créditos”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do órgão, Carlos Roberto Occaso.
Ao todo, há R$ 224 bilhões em créditos suspensos, vinculados a 880 mil ações judiciais. Todas essas cobranças estão paradas, mas algumas já devem ser retomadas pelo fisco.
É o caso da tese sobre a incidência de PIS/Cofins sobre Juros sobre Capital Próprio.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem jurisprudência contra a dedução do JCP da base de cálculo para o PIS/Cofins. “São 116 contribuintes que têm créditos suspensos por essa tese, que respondem por mais de R$ 2,2 bilhões”, disse o subsecretário.
O STJ também julgou favorável a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins. Com isso, 1.150 contribuintes devem ser alvo da Receita. Eles respondem por débitos de R$ 350 milhões.
“Se contribuinte não declarou o débito (após o julgamento), faremos lançamento do crédito tributário. Com o lançamento desse sistema, identificamos essas situações”, disse Occaso.
CARF
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, enviou um memorando ao presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), pedindo prioridade para processos que estão na segunda instância e superam R$ 10 milhões.
Isso totaliza cerca de R$ 5 bilhões em ações no Carf, que é uma espécie de tribunal da Receita.
A intenção é dar celeridade aos julgamentos de processos e faz parte de um conjunto de ações da Receita para coibir fraudes e irregularidades, além de recuperar valores sonegados indevidamente.
O órgão deflagrou três tipos de operação que miram R$ 41,1 bilhões em créditos. “Esperamos recuperar R$ 16,8 bilhões, sem contar multa e juros”, disse Occaso.
Uma das investigações é o aumento substancial no uso de créditos tributários por contribuintes – principalmente grandes empresas – para quitar débitos com o Fisco.
Um grupo especial foi criado para efetuar uma “análise de risco” dessas compensações, cruzando informações das declarações com notas fiscais. Como resultado, foram selecionados 796 contribuintes de “alto risco”, que respondem por R$ 32,8 bilhões em créditos.
“Não sendo confirmados, haverá decisão de não homologação desses créditos. Nossa expectativa recuperar R$ 9,5 bilhões é”, disse Occaso. Além desse valor, haverá ainda a incidência de multa, que é de 50% em geral e de 150% em casos de fraude comprovada.
Os auditores devem concluir as verificações nas empresas até o fim do ano. A cifra, porém, pode retornar aos cofres do governo apenas a médio prazo, reconheceu o subsecretário. Isso porque os contribuintes podem contestar a não homologação dos créditos.
A Receita ainda deflagrou operações para coibir o uso de títulos públicos como lastro para a obtenção de créditos tributários e, assim, reduzir a dívida junto ao Fisco. A prática tem sido utilizada por diversos escritórios de advocacia. O órgão já notificou cerca de 10 mil contribuintes, que respondem por R$ 4 bilhões em débitos sonegados. (Fonte: Diário do Comércio)
MUDANÇAS PODEM PÔR LEI DE REPATRIAÇÃO EM RISCO, DIZ RECEITA – O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, criticou as tentativas de mudanças na lei de repatriação de recursos enviados ao exterior e não declarados no Brasil.
Em debate sobre o tema na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), afirmou que o projeto de lei que altera as regras, em discussão no Congresso Nacional, pode colocar em risco o êxito do programa.
“Eu recebi a nona versão do projeto de lei que pretende mudar as regras, o que é uma instabilidade que se discute para alterar determinados pontos e até pode pôr em risco o próprio programa“, disse o secretário.
Ele afirmou que desde que o programa entrou em vigor, no dia 4 de abril, todas as dúvidas que chegaram à administração tributária foram esclarecidas e que mudanças gerariam inseguranças jurídicas na reta final do prazo de adesão ao programa – dia 31 de outubro.
O secretário-adjunto reforçou que a Receita não concorda em prorrogar esse período. Ele comparou a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, em que “em 15 ou 20 anos nunca teve o prazo prorrogado”.
Para ele, alterações na lei causariam frustrações na percepção de receita no orçamento da União, Estados e municípios, que contam com os recursos da repatriação para equilibrar suas contas. “Não seria conveniente promover alterações nesse projeto. Estamos diante de uma situação praticamente de calamidade.”
Cardoso citou três medidas que estão em discussão no Congresso e podem comprometer efetivamente o programa, com o qual o governo espera arrecadar R$ 25 bilhões com tributos e multas.
Uma delas é a que estende a anistia a quem exerce funções públicas e seus parentes até segundo grau, que não são englobados pela lei atual para aderir ao programa. A segunda é que permitiria condenados com ações transitadas em julgado repatriarem seus recursos.
A terceira, a mais impactante para o secretário, é a permissão que o declarante poderia ser anistiado de recursos não declarados antes de janeiro de 2011 com uma “fotografia” da quantidade de recursos no exterior em um determinado momento entre 2011 e 2014. “Não é justo dar tratamento privilegiadíssimo para um contribuinte com uma fotografia do momento”, disse.
Segundo dados repassados por Cardoso, até o dia 30 de setembro a Receita Federal registrou R$ 28,5 bilhões em recursos repatriados, o que gerou uma declaração de mais de R$ 8,5 bilhões em tributos e multas.
A lei que permite a regularização de recursos no exterior exige que o contribuinte pague 15% de Imposto de Renda e 15% de multa. Antes do evento, em entrevista coletiva, o secretário afirmou que, como a maioria das pessoas deve tentar regularizar os recursos na última semana, a expectativa do governo em arrecadar R$ 25 bilhões pode ser superada.
O secretário afirmou ainda que após o fim do prazo para repatriação, que é 31 de outubro, a Receita fará uma grande operação focando em contribuintes que não aproveitaram os benefícios da lei.
“Ao término desse prazo, nós vamos começar uma grande operação de fiscalização sobre contribuintes que porventura não utilizaram esse benefício da lei”, disse. “Não há nenhum tom de ameaça. É só um lembrete.” (Fonte: Exame)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
TURMAS REJEITAM RECURSOS QUE NÃO OBSERVARAM NOVA NORMA SOBRE ADMISSIBILIDADE PARCIAL – A Quinta e a Sétima Turmas do Tribunal Superior do Trabalho proferiram recentemente decisões que aplicam a Instrução Normativa 40 do Tribunal, editada em março de 2016 em decorrência da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A nova norma dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento nos casos em que o recurso de revista é admitido apenas parcialmente pelos Tribunais Regionais, cabendo à parte o ônus de impugnar o capítulo denegatório da decisão. Também em decorrência do novo CPC, o TST cancelou a Súmula 285, que admitia a apreciação integral pela Turma do recurso admitido apenas em parte.
Foi com base na IN 40 que a Quinta Turma não conheceu de recurso do Sindicato dos Médicos do Estado de Minas Gerais (Sinmedmg) contra decisão do TRT da 3ª Região (MG) que, no juízo de admissibilidade, não analisou um dos temas tratados no recurso, a extinção do processo sem julgamento do mérito. A Turma explicou que, de acordo com a nova regulamentação, o sindicato deveria opor embargos de declaração relativos ao tema negado. Como não o fez, operou-se a preclusão, prevista no artigo 1º, parágrafo 1º da IN 40.
Na ação, o sindicato tentava receber da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) a contribuição sindical patronal de 2011 a 2013. O processo foi extinto sem julgamento do mérito pelo juízo da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou o Sinmedmg ilegítimo para figurar no polo ativo da ação. A decisão foi mantida pelo TRT-MG.
No recurso ao TST, o sindicato pretendia a declaração de nulidade do acórdão regional porque, mesmo questionada com embargos de declaração, a turma regional não analisou o questionamento sobre a extinção do processo sem julgamento do mérito.
O relator do recurso de revista, ministro Barros Levenhagen, observou que o sindicato não interpôs agravo de instrumento contra a decisão que negou seguimento à revista, o que torna impossível, diante das novas regras, o conhecimento do recurso nos tópicos em exame, ante os efeitos da preclusão temporal.
Também a Sétima Turma, na última sessão de julgamento (28/9), não conheceu de recurso do Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A., de Porto Alegre (RS), contra decisão que a condenou subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas a um empregado terceirizado. O recurso foi admitido pelo TRT da 4ª Região apenas quanto à questão da responsabilidade subsidiária da administração pública, mas o hospital questionava, no recurso de revista, outros tópicos, como a aplicação da multa do artigo 467 da CLT, relativa ao atraso das verbas rescisórias.
O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, destacou em seu voto que somente seria objeto de apreciação pela Turma o tema da responsabilidade subsidiária, tendo em vista que foi o único ponto expressamente admitido pelo TRT para o processamento do recurso de revista. “No que tange às demais matéria, às quais a Presidência do Tribunal Regional negou seguimento, operou-se a preclusão, uma vez que o litigante não interpôs o imprescindível agravo de instrumento, segundo a diretriz do artigo 1º, da Instrução Normativa 40“, afirmou.
Brandão explicou que o dispositivo foi inspirado no parágrafo único do artigo 1.034 do CPC de 2015 que, “de maneira inquestionável“, define a amplitude do efeito devolutivo próprio dos recursos extraordinário ou especial (este análogo ao recurso de revista), ao estabelecer que, uma vez admitido por um fundamento, será devolvido ao tribunal superior (no caso, o TST) o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado. (Fonte: TST)
AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO É OBJETO DE ADI – A Confederação Nacional de Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 422, na qual questiona o artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na parte que trata da prévia anuência de autoridades competentes para a celebração de acordo de prorrogação de jornada de trabalho relacionada às atividades insalubres. A relatora é a ministra Rosa Weber.
A confederação sustenta que a prévia anuência do Estado é incompatível com preceitos fundamentais previstos nos incisos XIII, XXII e XXVI, do artigo 7º, da Constituição Federal e com a garantia da liberdade sindical, e que o dispositivo atacado não foi recepcionado pela Carta de 1988.
A CNI argumenta que, no setor industrial, é comum a celebração de acordos coletivos de prorrogação de jornada de trabalho, especialmente para compensar os sábados não trabalhados, cumprindo assim a jornada de 44 horas semanais, e que a exigência da autorização caiu em desuso por 15 anos. O cancelamento da Súmula 349 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a validade do acordo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre “prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene de trabalho”, teria criado “indevida situação de insegurança jurídica nas relações de trabalho”, pois diversos juízos trabalhistas teriam passado a considerar o artigo 60 da CLT compatível com a Constituição.
A confederação pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia de todas as decisões da Justiça do Trabalho em que se discute a recepção ou não do artigo 60 da CLT pela Constituição e de todas as sanções administrativas impostas a empregadores por alegado descumprimento do dispositivo da CLT. Requer ainda a suspensão de eficácia da norma, ao menos da parte em que condiciona a compensação de jornada à prévia licença estatal, até decisão final da ação. No mérito, pede que seja declarada a incompatibilidade e a não recepção, pela Constituição Federal de 1988, do artigo 60 da CLT . (Fonte: STF)
GOVERNO PODE VOTAR REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO INÍCIO DE 2017 – A proposta de reforma da Previdência sequer foi enviada ao Congresso Nacional e o Planalto já trabalha com a aposta de que o texto será aprovado pela comissão especial da Câmara que irá analisar a matéria ainda este ano.
Segundo o líder do governo, André Moura (PSC-SE), a ideia é começar 2017, ano em que a Casa estará sob o comando de um novo presidente ainda sem nomes confirmados para a disputa, com a votação da reforma no plenário.
As polêmicas mudanças das regras de arrecadação e gastos com o pagamento de aposentadorias e pensões já sinalizam resistências da oposição que critica, principalmente, o ponto que trata da idade mínima.
Além desse embate, que começou quando o governo Michel Temer anunciou a intenção da reforma, a base governista ainda precisa vencer o primeiro passo do chamado ajuste fiscal, que é a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 que estabelece um teto de gastos públicos.
O texto será lido na tarde de hoje (4) pelo relator Darcísio Perondi (PMDB-). Paralelamente, várias reuniões têm ocorrido com parlamentares aliados para tentar fechar consenso.
Logo pela manhã, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), recebeu economistas que explicaram pontos da PEC 241 a algumas lideranças em um café da manhã na residência oficial.
O esforço para tentar afinar uma posição a favor do texto ainda tem cronograma extenso. À tarde, líderes e vice-líderes têm encontro com o ministro Henrique Meirelles (Fazenda) para tratar do mesmo assunto e amanhã há, pelo menos, três encontros agendados.
“O Brasil vai passar dificuldades se não aprovarmos a PEC”, disse André Moura, reforçando o discurso do governo e confirmando o calendário previsto pelo Planalto. Com a leitura do relatório hoje, há expectativa de que a oposição peça vistas para analisar melhor a proposta, jogando a votação para a quinta-feira. Se aprovada, governistas querem que o texto comece a ser discutido no plenário no dia 10 para ser votado, em primeiro turno, no dia 11, explicou.
Segundo Moura, a data, que antecede o feriado de 12 de outubro, não causa preocupação e vai “mostrar que a base está unida”. A previsão de votação em segundo turno na semana do dia 24 está mantida para que a PEC siga para análise do Senado. “Aí teremos cumprido nosso papel e começamos a discutir a reforma [da previdência]”, completou Moura.
Trâmite
Para ser aprovada, a proposta precisa do voto de um quinto dos 513 parlamentares (308) em dois turnos. O líder do governo reiterou que as áreas de saúde e educação estão asseguradas.
Segundo ele, este, que é o ponto mais polêmico, terá garantido o piso constitucional e terá investimento de R$ 10 bilhões a mais do que prevê as contas pelas atuais regras, chegando a R$ 122 bilhões.
Moura afirmou ainda que grande parte dos partidos deve fechar questão obrigando seus parlamentares a seguir o voto favorável. O líder do DEM, Pauderney Avelino (AM), disse que não vê motivos para isto mas afirmou que, se necessário, seguirá a orientação de fechamento de questão.
“Temos convencimento de que se não houver contenção das despesas públicas a dívida vai crescer e inviabilizar o país. Não é alarmismo. Estamos em uma situação de extrema gravidade e não adianta aumentar impostos que não resolve, apenas vai adiar o problema. Os gastos não podem continuar crescendo 6% acima da inflação todo ano”, afirmou Avelino.
Para o democrata, as reuniões com lideranças governistas estão deixando claras algumas dúvidas provocadas pelos “invencionismos” da oposição sobre as áreas prioritárias. “As mudanças trazendo para a saúde o piso de 2017, ou seja, de 15% da receita corrente garante conforto para os gestores uma vez que, se observada a regra de receita corrente de 2016, teríamos de R$ 10 a R$ 15 bilhões a menos para a área. Temos que alinhar o raciocínio”, disse. (Fonte: Exame) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL SÃO TEMAS DE NOVAS SÚMULAS DO TRF4 – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou mais nove súmulas. Os verbetes, que vão do número 102 ao 110, registram interpretações pacíficas ou majoritárias adotadas pelas turmas especializadas em Direito Previdenciário e pela Corte Especial.
As súmulas de número 102 a 107 foram propostas pela 3ª Seção, formada pelas 5ª e 6ª turmas do tribunal, especializadas em Direito Previdenciário. Elas tratam da contagem do tempo de carência, de aposentadoria híbrida/mista, da possibilidade de prova testemunhal para uniões estáveis, dos limites da renda mensal do auxílio-acidente e da revisão de renda mensal inicial quando há reconhecimento de verbas remuneratórias em reclamatória trabalhista.
Já as súmulas 108, 109 e 110, de natureza processual cível, foram propostas pela Corte Especial e tratam de penhora, constrição e cumprimento individual de sentença de ação coletiva. A primeira, de número 108, estabelece a impenhorabilidade do valor de até 40 salários mínimos quando a parte tenha a referida quantia como a única reserva monetária e esta não proceda de má-fé ou fraude.
O último verbete, de número 110 vem dirimir uma questão recorrente: o foro adequado para o cumprimento individual de sentença de ação coletiva. Segundo essa súmula, a execução pode ser proposta tanto no domicílio da parte como no foro do juízo que proferiu a sentença coletiva.
Veja as súmulas na íntegra:
Súmula nº 102 “É possível o cômputo do interregno em que o segurado esteve usufruindo benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) para fins de carência, desde que intercalado com períodos contributivos ou de efetivo trabalho.”
Súmula nº 103 “A concessão da aposentadoria híbrida ou mista, prevista no art. 48, §3º, da Lei nº 8.213/91, não está condicionada ao desempenho de atividade rurícola pelo segurado no momento imediatamente anterior ao requerimento administrativo, sendo, pois, irrelevante a natureza do trabalho exercido neste período.”
Súmula nº 104 “A legislação previdenciária não faz qualquer restrição quanto à admissibilidade da prova testemunhal, para comprovação da união estável, com vista à obtenção de benefício previdenciário.”
Súmula nº 105 “Inexiste óbice à fixação da renda mensal do auxílio-acidente em patamar inferior ao salário mínimo, uma vez que tal benefício constitui mera indenização por redução de capacidade para o trabalho, não se lhe aplicando, assim, a disposição do art. 201, §2º, da Constituição Federal.”
Súmula nº 106 “Quando impossível a realização de perícia técnica no local de trabalho do segurado, admite-se a produção desta prova em empresa similar, a fim de aferir a exposição aos agentes nocivos e comprovar a especialidade do labor.”
Súmula nº 107 “O reconhecimento de verbas remuneratórias em reclamatória trabalhista autoriza o segurado a postular a revisão da renda mensal inicial, ainda que o INSS não tenha integrado a lide, devendo retroagir o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão à data da concessão do benefício.”
Súmula nº 108 “É impenhorável a quantia depositada até quarenta salários mínimos em caderneta de poupança (art. 833, X, NCPC), bem como a mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude.”
Súmula nº 109 “É possível que a constrição executiva recaia sobre os direitos que o executado detém no contrato de alienação fiduciária.”
Súmula nº 110 “Na vigência do CPC de 2015, subsiste o entendimento jurisprudencial consolidado de que o cumprimento individual de sentença de ação coletiva pode ser proposto no foro do domicílio do substituído ou no foro do juízo que proferiu a sentença coletiva, hipótese em que não haverá prevenção e os processos individuais serão livremente distribuídos.” (Fonte:TRF4)
PROJETO PILOTO AGILIZA APOIO ÀS UNIDADES DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA – O Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJ-SC) concluiu, na sexta-feira (30/9), na 2ª Vara Criminal da Comarca de São José, o projeto piloto de apoio às unidades de 1º grau para impulso ao acervo de processos digitais e estímulo à organização cartorária e de gabinete. No período de atuação da equipe da CGJ, foi digitalizado todo o acervo da unidade, inclusive os processos suspensos, e promovidos trâmites processuais.
O projeto teve início em julho na 1ª Vara Cível do Fórum Central, na capital, e já começou a atender em caráter oficial a 2ª Vara da Comarca de Içara, sul do estado. A juíza corregedora, Maria Paula Kern, do Núcleo II da CGJ, afirmou que para o sucesso do projeto foi vital o engajamento de juízes, assessores de gabinete, chefes de cartório e suas equipes. A escolha da unidade que receberá o apoio é resultado de correição presencial ou virtual feita pelo Núcleo III da Corregedoria.
O grupo de auxílio atua na implantação de práticas administrativas e de medidas para racionalizar e uniformizar procedimentos e métodos de trabalho. Assim, ao fim da cooperação, as unidades passam a ter atuação mais ágil, com melhor resultado para os jurisdicionados. O grupo elabora plano de trabalho após ouvir o magistrado e o chefe de cartório da unidade auxiliada.
As diretrizes de atuação do plano de trabalho poderão ser modificadas pelo grupo, observados a oportunidade e conveniência, o volume de trabalho e a quantidade de servidores da unidade auxiliada. O apoio dura até 60 dias e, nesse período, os contatos com a unidade auxiliada ocorrem preferencialmente por videoconferência, quando são repassadas orientações e esclarecidas as dúvidas dos servidores e do magistrado. (Fonte: TJSC)
ONZE NOVOS JULGAMENTOS INCLUÍDOS NO ÍNDICE DE RECURSOS REPETITIVOS POR ASSUNTO – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou o índice dos recursos repetitivos organizados por assunto, com a inclusão de 11 novos julgamentos realizados entre agosto e setembro deste ano.
Direito do consumidor
O REsp 1.551.956 trata do prazo prescricional da pretensão de restituição da comissão de corretagem e da taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), nas ações em que se discute abuso na transferência desses encargos ao consumidor.
O REsp 1.599.511 analisa a validade da cláusula contratual que transfere a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).
Os REsp 1.551.951 e 1.551.968 tratam da legitimidade passiva da incorporadora para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), nas ações em que se discute abuso na transferência desses encargos ao consumidor.
Direito processual civil
Os REsp 1.388.638, 1.388.640 e 1.388.642 afirmam que, na garantia do juízo de execução, a nomeação de bens à penhora de cota de fundo de investimento não se subordina à ordem de preferência legal disposta no inciso I do artigo 655 do CPC/73 (ou no inciso I do artigo 835 do NCPC).
Direito penal
O REsp 1.499.050 analisa o momento de consumação do crime de roubo.
O REsp 1.544.036 trata de saídas temporárias de presos.
Direito civil
Já os REsp 1.360.969 e 1.361.182 tratam do prazo prescricional para exercício da pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde.
Repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam e uniformizam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. (Fonte: STJ)
APÓS DIGITALIZAÇÃO, TRIBUNAL DUPLICA MAIS DE MIL ESTAÇÕES DE TRABALHO – O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) encerrou, em setembro, a instalação de mais um lote de monitores para duplicar as telas para uso dos servidores e juízes a partir da digitalização dos processos de 100% das unidades judiciais do estado. Foram duplicadas mais 1.140 estações de trabalho — 650 em comarcas do interior e 490 na capital —, com monitores de 21.5”, em salas de audiência, secretarias, assessorias, gabinetes de juízes e salas de conciliação. Agora, o TJSE conta com 2.187 estações de trabalho com monitores duplicados.
Com a implantação total do Processo Eletrônico no 1º e 2º grau de jurisdição, ficou definida a necessidade de dois monitores para cada estação de trabalho, com objetivo de dar maior conforto e segurança aos servidores e magistrados durante o trâmite. “Foram instalados também, em virtude da implantação do Processo Administrativo Eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), 151 monitores na área administrativa”, explicou Lângesson Lopes, diretor de atendimento ao usuário do TJSE.
Os monitores extras trazem mais conforto e segurança aos usuários, maior praticidade e celeridade no uso das informações, segundo o diretor de atendimento. “Temos em estoque ainda um total de 200 monitores que poderão ser utilizados em outros setores deste tribunal, a exemplo de núcleos técnicos, setores de psicologia e serviço social, perícias e centrais de mandados”, informou. A duplicação foi iniciada pelo TJSE em 2006, com a virtualização dos juizados especiais cíveis. (Fonte: TJSE)
PRESIDENTE DO CNJ QUER EVITAR QUE PUNIÇÕES LIMINARES SE PERPETUEM – A presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, dará preferência ao julgamento de processos envolvendo magistrados e servidores afastados de suas atividades em decisões cautelares. O objetivo é evitar que afastamentos em caráter liminar se prolonguem eternamente por falta de uma definição do CNJ sobre o caso, o que, segundo ela, prejudica a prestação jurisdicional e gera “situações de injustiça”. De acordo com a ministra, muitos destes casos acabam sendo questionados também no Supremo Tribunal Federal (STF) em mandados de segurança, sobrecarregando indevidamente os dois órgãos.
A decisão da ministra foi anunciada na 238ª sessão ordinária do CNJ, ocorrida no último dia 27, após julgamento do Pedido de Providências de relatoria do conselheiro Bruno Ronchetti. No processo, uma magistrada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), pedia a cassação de uma decisão do próprio CNJ que julgou improcedente um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) da mesma magistrada. No PCA, a magistrada, punida pelo CNJ com a pena de disponibilidade, pedia o seu reaproveitamento na função de juíza de Direito, após dois anos de cumprimento da pena.
O plenário acompanhou, por unanimidade, voto do conselheiro-relator pelo arquivamento do feito por perda do objeto. Antes de impetrar o Pedido de Providências no CNJ, a magistrada havia questionado a decisão do CNJ no STF, que entendeu pelo aproveitamento da magistrada, uma vez que a pena imposta já havia sido cumprida. Com isso, o plenário do CNJ entendeu que o Pedido de Providências estava prejudicado e decidiu arquivar o procedimento.
Após a decisão, a presidente do CNJ informou ao plenário que solicitou à Secretaria Geral do CNJ o levantamento de todos os casos em que há afastamento liminar de magistrados ou servidores, para que sejam julgados de forma preferencial. “Depois de três ou quatro anos em que a pessoa está afastada e já se encontra quase na fase de aposentadoria, ela teria sofrido uma pena com base numa liminar. Liminar tem caráter precário e, portanto, eu vou dar preferência sempre a estes pedidos”, afirmou. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL DEPENDE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – Devido à inexistência da notificação prévia exigida pelo Estatuto da Terra, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente pedido de imissão na posse feito por um grupo de herdeiras contra dois arrendatários que, de acordo com elas, permaneciam no imóvel por tempo superior ao estabelecido em contrato. A decisão foi unânime.
Na ação de imissão de posse, as autoras afirmaram que a mãe delas havia firmado contrato de arrendamento rural com os réus pelo prazo de oito anos. Todavia, alegaram que, mesmo após o término do período de arrendamento, os arrendatários permaneceram na posse do imóvel de forma indevida.
O juiz determinou a saída dos arrendatários, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
Renovação verbal
No recurso especial dirigido ao STJ, os arrendatários alegaram que o contrato fora renovado de forma verbal com a mãe das autoras antes de seu falecimento e que a prorrogação havia sido presenciada por terceiros. No entanto, disseram que as instâncias judiciais alagoanas impediram a produção de prova testemunhal.
Os recorrentes também defenderam que, conforme o Estatuto da Terra, o arrendador deve expedir, em até seis meses antes do vencimento do contrato, notificação com as propostas de novo arrendamento recebidas de terceiros, garantindo-se preferência ao arrendatário no caso de igualdade entre as ofertas. Em caso da falta de notificação, o contrato é considerado automaticamente renovado.
Prorrogação automática
O relator do recurso na turma, ministro Villas Bôas Cueva, confirmou que os procedimentos de renovação em contratos de arrendamento mercantil devem seguir as disposições do parágrafo 3º do artigo 92 do Estatuto da Terra, que exigem que o arrendador notifique o arrendatário, sob pena de prorrogação automática do contrato.
“Nesse contexto, independentemente da existência de ajuste verbal com a falecida arrendante, com a ausência de notificação dos arrendatários no prazo previsto em lei, o contrato foi prorrogado automaticamente, conforme com o disposto no artigo 95, IV e V, do Estatuto da Terra, o que determina a improcedência do pedido de imissão na posse”, apontou o relator ao acolher o recurso dos arrendatários. (Fonte: STJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – Foi retificado no DOU de 3.10.2016 o Convênio ICMS nº 87/2016 que autorizou a dispensa ou redução de juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, para dispor sobre a possibilidade de o Estado de Alagoas reativar o parcelamento revogado, desde que o contribuinte regularize, até 31.10.2016, todas as pendências que ocasionaram a revogação. Essas disposições produzem efeitos a partir da publicação de sua ratificação nacional.
SP – FRAUDES EM EMPRESAS DE SP PODEM SUPERAR R$ 8 BI, DIZ RECEITA – A Receita Federal iniciou uma série de fiscalizações em empresas exportadoras do estado de São Paulo, suspeitas de evasão de divisas do Brasil, informou hoje (4) o órgão. A estimativa é que os autos de infração alcancem valores superiores a R$ 8 bilhões.
Segundo a Receita, esses contribuintes estariam se utilizando de empresas de fachada – situadas em paraísos fiscais – para refaturar mercadorias que deixaram o país com seu valor real reduzido de forma artificial, permitindo que valores que deveriam retornar ao Brasil sejam desviados para outros países.
A Receita Federal diz que apura fortes indícios de que esse venha sendo um dos principais mecanismos para a fuga ilegal de capitais do país.
A Receita explicou que a refaturadora é uma empresa sem atividade operacional que se presta exclusivamente a faturar mercadoria que não recebeu acrescendo à nova fatura, valor que não foi atribuído à mercadoria em sua saída do país.
Por exemplo, uma mercadoria faturada por 100 tem sua fatura indicando como comprador a refaturadora, que emite nova fatura para a mesma mercadoria com valor de 200.
No caso concreto, diz a Receita, são empresas de fachada situadas em paraísos fiscais e vinculadas ao exportador brasileiro (mesmo sócio ou mesmo grupo econômico).
Fraude causa queda no recolhimento de impostos
Para a Receita Federal, o mecanismo também se presta a diminuir de forma indevida a receita das empresas que se utilizam dessa fraude. Com a receita reduzida, diminui também a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributos que incidem sobre o lucro das empresas exportadoras.
Além disso, as legislações que tratam da tributação de lucros no exterior e preço de transferência, construídas para aplicação em transações reais e de boa-fé, têm sua eficácia bastante prejudicada pela artificialidade do esquema, segundo a auditora fiscal Márcia Meng, delegada da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes de São Paulo.
Já foram identificadas várias empresas brasileiras que, ao exportar, se utilizam desse tipo de fraude e, por isso, serão investigadas nos próximos meses. Caso as irregularidades e fraudes sejam comprovadas, as empresas serão autuadas, com cobrança de impostos devidos – acrescidos de multas e juros – e das demais penalidades administrativas cabíveis.
Conforme o caso, as empresas e seus administradores também poderão ficar sujeitos a sanções no âmbito penal pelos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, explicou a Receita Federal. (Fonte: Exame)
RS – DEVEDORES DE IPVA 2015 SERÃO AUTUADOS PELA RECEITA ESTADUAL – Para combater a inadimplência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Receita Estadual autuará neste mês mais de 68 mil proprietários de veículos inadimplentes com o tributo referente ao calendário de 2015. O valor total entre impostos, multa e juros passará de R$ 41 milhões. Motoristas com dívida de 2015 ou anos anteriores podem parcelar o débito em até cinco vezes diretamente nas agências do Banrisul ou procurando uma unidade da Receita Estadual.
Após 60 dias da autuação, os débitos que não forem regularizados serão inscritos como Dívida Ativa, tendo como consequências a multa moratória de 25% sobre o valor do imposto, incidência da taxa Selic e possibilidade de restrição ao crédito (protesto, Serasa e Cadin/RS). O contribuinte ficará ainda sujeito à cobrança judicial, o que pode implicar em indicação de bens à penhora, assim como encargos referentes a custas e a honorários.
O proprietário que for flagrado nas barreiras com o IPVA atrasado terá custos que vão além de colocar em dia o imposto. Transitar sem o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV) significa infração gravíssima (art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro), com risco de multa de R$ 191,53 e sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, há custos pelos serviços de guincho e depósito do Detran.
Para regularizar a situação, o contribuinte poderá fazer o pagamento à vista ou parcelar o débito, mais informações estão disponíveis no site www.ipva.rs.gov.br
A lista dos devedores autuados foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 27 de setembro. (Fonte: Sefaz-RS)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
FORTALEZA/CE – PORTARIA DISCIPLINA EMISSÃO DE PARECERES SOBRE PEDIDOS DE PARCELAMENTOS DE CRÉDITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA – A Portaria nº 82/2016 disciplinou a emissão de Pareceres sobre Pedidos de Parcelamentos de Créditos inscritos na Dívida Ativa e que estejam em fase de cobrança administrativa na Procuradoria Geral do Município.
Referida Portaria tratou: a) da dispensa de análise mediante emissão parecer os pedidos de parcelamento de créditos tributários ou não tributários; b) da verificação da documentação necessária para realização do parcelamento.
CUIABÁ/MT – ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL – A Portaria Conjunta nº 1/2016 dispôs sobre o acesso às informações protegidas por sigilo fiscal, constantes de documentos oficiais físicos ou disponíveis nos sistemas informatizados da Secretaria Municipal.
Referida Portaria Conjunta divulgou ainda, a relação das informações protegidas e a aplicação das penalidades cabíveis ao servidor responsável pela infração em caso do sujeito passivo ou terceiro ser prejudicado por uso indevido das informações de que trata a referida Portaria. |