ASSUNTOS FEDERAIS RECEITA ATUALIZA IN SOBRE TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTO ENVIADO A EMPRESA NO EXTERIOR – A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 3, nova instrução normativa sobre tributação de rendimentos enviados a empresas no exterior. A Instrução Normativa (IN) 1.662/2016 altera as disposições de outras duas, a de número 1.455, de março de 2014, e a de número 208, de setembro de 2002. Dentre as modificações, a nova IN determina que “os rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a pessoa jurídica domiciliada no exterior por fonte situada no País estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, quando não houver alíquota específica”. O texto ainda diz que, ressalvadas algumas hipóteses, os rendimentos decorrentes de qualquer operação em que o beneficiário seja domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 25% Pela IN, o imposto de renda na fonte terá alíquota zero quando incidir sobre rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil por empresas domiciliadas no exterior, nas hipóteses de pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa de receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras ou motores de aeronaves estrangeiros, feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, bem como os pagamentos de aluguel de contêineres, sobrestadia e outros relativos ao uso de serviços de instalações portuárias. (Fonte: DCI)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) – INDICES DE FREQUENCIA, GRAVIDADE E CUSTO – VIGÊNCIA PARA 2017 – Por meio da Portaria MF nº 390/2016 foram divulgados os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do FAP em 2016, com vigência para o ano de 2017.
RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA CONCILIAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO É APROVADA – A resolução que normatiza conciliação e a mediação na Justiça do Trabalho foi aprovada nesta sexta-feira (30/9), por unanimidade, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A proposta é melhorar os métodos para a solução de conflitos, já que ambos os conceitos são diferenciados pela resolução: enquanto conciliação é um procedimento de busca de consenso, com propostas sendo apresentadas por um terceiro e cujo resultado é autocompositivo, na mediação não se apresentam propostas, mas o diálogo é estimulado. O texto também regulamenta os dissídios coletivos. O documento prevê também a criação de Centros de Conciliação na JT e limita a atuação dos conciliadores e mediadores aos quadros dela, ou seja, servidores ativos e inativos, bem como magistrados aposentados. Agora os Tribunais Regionais do Trabalho têm 180 dias para se adaptarem às novas regras. Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, a elaboração de uma norma específica para essa Justiça trará um norte e maior segurança aos TRTs: “Cabe ao CSJT dispor sobre esta matéria, já que a Justiça do Trabalho é um ramo específico e conta com um Conselho próprio para regulamentar tais questões,” frisou. A vice-presidência do CSJT, liderada pelo ministro Emmanoel Pereira, elaborou o texto inicial, e a versão final teve a participação dos ministros do TST, conselheiros do CSJT, presidentes dos TRTs e coordenadores de núcleo de conciliação da Justiça do Trabalho, considerando as sugestões apresentadas na Audiência Pública do Conselho Nacional de Justiça para debate do uso da mediação na Justiça do Trabalho, em junho. “A resolução fará com que o trabalho na conciliação seja melhor, mais claro, organizado e sistematizado, fazendo com que o trabalho que prestamos ao jurisdicionado seja mais efetivo,” destacou a desembargadora Ana Paula Tauceda (TRT-ES), coordenadora do Fórum de Coordenadores de Núcleos e Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho. De 2010, a Resolução 125 do CNJ originalmente tratava da conciliação e mediação relativa a todo Poder Judiciário, mas com a Emenda 2, de março de 2016, a Justiça do Trabalho havia ficado de fora do alcance da resolução. (Fonte: CONJUR) MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET – O Comitê Gestor do eSocial informa no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira que aprovou a nova versão do Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Segundo a resolução, a nova versão já está disponível na internet. Em agosto, o governo definiu que o uso do eSocial por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, e não mais em setembro deste ano, como foi fixado ano passado. A obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes. O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados. Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários. (Fonte: Diário do Comércio) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
SERASAJUD AGILIZA CAUSAS DE COBRANÇA DE DÍVIDAS E RELAÇÕES DE CONSUMO – Magistrados e servidores do Judiciário de Alagoas já podem utilizar o sistema SerasaJud, desenvolvido e mantido pela Serasa Experian para agilizar cumprimento das ordens judiciais emitidas pelos magistrados, principalmente em causas de cobrança de dívida e relações de consumo. Para que o acesso fosse possível, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) enviou à Serasa a relação completa de magistrados, dirigentes e varas, entre outros dados. Disponível desde maio, o sistema pode ser acessado a partir de um botão no sistema Intrajus, do TJAL. O primeiro acesso deve ser feito pelo dirigente (chefe de secretaria) de cada vara.
O sistema agiliza o trâmite de ofícios, que passa a ser feito digitalmente, além de reduzir o risco de descumprimento de ordens judiciais, bem como fraudes, graças à utilização da certificação digital. A ferramenta também reduz custos com papel, Correios e pessoal. O objetivo é auxiliar a conclusão de processos em fase de execução, ou seja, já sentenciados e com trânsito em julgado, mas cuja dívida ainda não foi paga pelo devedor. Os servidores têm acesso apenas a informações da unidade onde está cadastrado. (Fonte: TJAL)
ATOS PROCESSUAIS DO PJE NA BAHIA SERÃO PUBLICADOS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Mais uma importante conquista da OAB da Bahia para advocacia baiana vai se tornar realidade na próxima segunda-feira (03/10), quando as intimações, citações e outras notificações em processos tramitando no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Comum, nos Juizados Especiais e nos Juizados Adjuntos começarão a ser publicados no Diário da Justiça Eletrônico.
Pleito da OAB-BA há mais de dois anos no Comitê Gestor do Sistema do Processo Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a obrigatoriedade da publicação dos atos no PJe foi instituída pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, no Decreto Judiciário nº 880, publicado na edição desta quinta-feira (29) do Diário da Justiça Eletrônico.
A OAB comemorou a novidade, como explica a conselheira seccional Tamiride Monteiro Leite, presidente da Comissão de Informática Jurídica da OAB-BA e representante da Seccional no Comitê Gestor do PJe na Justiça baiana. “Nós somos vanguardistas no Brasil em publicações do PJe no Diário da Justiça. As publicações e a intimação dos advogados e advogadas, que antes se davam em painéis no sistema, a partir desta segunda-feira estarão no diário“, revelou. “Essa importante conquista é um pleito nosso há mais de dois anos no Comitê Gestor do PJe e que foi praticamente chancelado pela Resolução Nº 234 do CNJ, que instituiu o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário”, pontuou Tamiride.
O presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, parabenizou a presidente da comissão “pelo excelente trabalho em defesa dos interesses da advocacia baiana no Comitê Gestor do PJe”.
De acordo com o decreto, também deverão ser publicados atos oriundos de processos que transcorrem em segredo de justiça, sendo que sistema efetuará a supressão dos dados das partes, para assegurar o devido sigilo.
Caberá ao servidor efetuar a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e a contagem de prazo processual será automatizada pelo sistema, com início no primeiro dia útil após a divulgação.
As comunicações à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público e à Defensoria Pública deverão ser realizadas na forma pessoal. (Fonte: OAB-BA)
PROCESSO ELETRÔNICO DIFICULTA O TRABALHO DA ADVOCACIA, DIZ LAMACHIA – O processo judicial eletrônico pode até ser festejado pelo Conselho Nacional de Justiça, mas, para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, os idealizadores do sistema não consideraram a precária infraestrutura tecnológica do Brasil ao impor que as ações tramitem apenas digitalmente. Segundo Lamachia, isso praticamente inviabilizou o trabalho da advocacia que atua nos rincões do país.
“Sabemos das carências que o nosso país tem hoje em infraestrutura. Há determinados locais em que não chega sequer a internet discada, que dirá uma internet de qualidade que possa propiciar aos colegas advogados um exercício da sua atividade profissional. Da forma como está hoje, temos a exclusão e não a inclusão digital. Isto tem de ser cada vez mais debatido, mas acima de tudo denunciado por todos nós”, disse Lamachia no encerramento do Encontro de presidentes das Comissões de Tecnologia da Informação (TI), promovido na sede do Conselho Federal, em Brasília.
As carências de infraestrutura, segundo Lamachia, começam na precária capacidade instalada da banda larga de internet no país, mas não se resumem a isso, englobando, inclusive, problemas na distribuição de energia. “Como podemos pensar na obrigatoriedade do processo judicial eletrônico numa situação como esta? Qual o percentual dos mais de 5 mil municípios brasileiros em que temos uma internet hoje de qualidade?”
“Este é um fato que tem de ser dito para a sociedade brasileira. Porque tem sido vendida a ideia de que o PJe é a solução para todos os problemas no âmbito do poder Judiciário no que diz respeito à morosidade. Sabemos que isso não é uma verdade”, criticou o presidente da Ordem.
Para Claudio Lamachia, assim como ocorre com o processo digital, falta infraestrutura ao Judiciário, além de pessoal. “Inúmeras de nossas comarcas não têm um magistrado titular e faltam de servidores. Este é um fato […] Em determinado momento alguém teve uma ideia brilhante e resolveu criar o sistema do processo judicial eletrônico, mas a pessoa que teve essa ideia não pensou na questão da infraestrutura.” (Fonte: CONJUR)
DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS GOZADAS É CONSTITUCIONAL – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última terça (27/9), pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS para proibir o desconto de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias gozadas. A entidade alegava que esse acréscimo teria natureza indenizatória.
O processo contra a Fazenda Nacional foi movido em 2014. A 13ª Vara Federal de Porto Alegre chegou a conceder uma liminar suspendendo a cobrança, entretanto, em maio deste ano, julgou a solicitação improcedente. O sindicato recorreu ao tribunal.
Na 2ª Turma, a relatora do caso, juíza federal convocada Cláudia Maria Dadico, negou o apelo. Segundo a magistrada, o terço constitucional de férias gozadas não se confunde com o de férias indenizadas. O primeiro tem caráter de acréscimo patrimonial, enquanto o segundo tem natureza de reposição.
“No caso dos autos, no entanto, trata-se do terço constitucional de férias gozadas, não integrando o valor pago a título de conversão em pecúnia de férias não-gozadas. Assim, resta assentada a sua natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência do imposto de renda, na esteira do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, afirmou. (Fonte: Notícias Fiscais)
PROCESSOS QUE ENVOLVEM IDOSOS EM FOCO NO TJPE DURANTE QUINZENA DE CONCILIAÇÃO – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) promove, do dia 3 ao dia 18 de outubro, a 3ª Quinzena Pernambucana de Conciliação em Apoio ao Idoso. Durante esse período, cerca de 400 processos que envolvem cidadãos com 60 anos ou mais devem ser agilizados. A ação, promovida pela Coordenadoria dos Juizados Especiais do Estado, acontece na Central dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, localizado na Avenida Mascarenhas de Moraes, nº 1919, no bairro da Imbiribeira, das 13h30 às 18h30.
Segundo a coordenadora dos Juizados Especiais de Pernambuco, juíza Ana Luíza Câmara, a data para a realização da Quinzena foi escolhida em virtude do Dia Internacional do Idoso, comemorado em 1º de outubro. “O objetivo da iniciativa é assegurar uma política efetiva de apoio a pessoas com 60 anos ou mais, fazendo valer a prioridade legal na tramitação e julgamento de processos que envolvem idosos”, destacou a magistrada, complementando que a iniciativa integra as ações da Política de Valorização do 1º Grau.
Mais de 30 audiências de conciliação acontecem por dia durante o evento. Serão avaliadas demandas cíveis e de relações de consumo de competência dos Juizados Especiais (cujo valor não exceda 40 salários mínimos), como indenizações de qualquer natureza, acidentes de trânsito, danos morais decorrentes de relação de consumo e perdas e danos causados por um produto ou serviço. Os processos nos quais não houver acordo durante a Quinzena serão encaminhados para um mutirão de sentenças. (fonte: TJPE) ASSUNTOS ESTADUAIS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – PRAZO DE PAGAMENTO E INAPLICABILIDADE – ALTERAÇÕES – Foi publicado o Protocolo no. 52, alterando o Protocolo ICMS nº 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos alimentícios, para dispor sobre:
a) o prazo de recolhimento do imposto devido por contribuinte não optante pelo Simples Nacional, regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino;
b) a inaplicabilidade do regime na remessa, para estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Amapá, dos seguintes produtos: b.1) carnes e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gados bovinos, suínos, ovinos, bufalinos e caprinos; b.2) margarina; b.3) manteiga; b.4) cremes vegetais.
AP E PE – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – PRAZO DE PAGAMENTO E INAPLICABILIDADE – ALTERAÇÕES – Foi publicado o Protocolo 53 alterando o Protocolo ICMS nº 20/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e Pernambuco, para dispor sobre:
a) o prazo de recolhimento do imposto devido por contribuinte não optante pelo Simples Nacional, regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino;
b) a inaplicabilidade do regime na remessa, para estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Amapá, dos seguintes produtos: b.1) carnes e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gados bovinos, suínos, ovinos, bufalinos e caprinos; b.2) margarina; b.3) manteiga; b.4) cremes vegetais.
RS E DF – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – PRAZO DE PAGAMENTO E INAPLICABILIDADE – ALTERAÇÕES – Foi publicado o Protocolo ICMS nº 55 alterando o Protocolo ICMS nº 15/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos alimentícios entre os Estados do Rio Grande do Sul e Distrito Federal, relativamente a relação de produtos sujeitos ao regime, de forma a tratar sobre:
a) massas alimentícias; b) outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue; c) preparações e conservas de peixe; d) caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; e) crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.10.2016.
PI – PRAZO DE CREDENCIAMENTO NA E-AGEAT É PRORROGADO PARA O DIA 31 DE OUTUBRO – A Secretaria da Fazenda prorrogou o prazo de credenciamento para acesso aos serviços disponibilizados na e-Ageat. A data agora é 31 de outubro de 2016. O credenciamento foi estabelecido na Portaria 223, de 30 de agosto de 2016, e prorrogado por meio da portaria 255/2016, de 30 de setembro deste ano.
A prorrogação se deu em virtude de melhorias que estão sendo realizadas no sistema.
A e-AGEAT entrou em funcionamento no dia 01 de setembro de 2016 e absorveu todos os serviços disponibilizados através do SIAT Web, inclusive o DT-e, que consiste no meio eletrônico de comunicação utilizado pela SEFAZ-PI para, dentre outras finalidades, cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; II – encaminhar notificações e intimações; publicar editais e expedir avisos em geral.
O credenciamento será realizado no site da SEFAZ-PI na internet com a utilização do e-CNPJ (contribuinte pessoa jurídica) ou do e-CPF (contribuinte pessoa física), seguindo o Manual de Orientações da Agência Virtual de Atendimento – e-AGEAT.
A partir de 1º de novembro todos os serviços do Siat web estarão disponíveis apenas na e-Ageat. (Fonte: Sefaz-PI)
GO – ALTERADA REGRAS DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO ESTADO – A Instrução Normativa nº 1292/2016 alterou a Instrução Normativa nº 951/2009, que trata sobre o rito processual aplicável à suspensão e à cassação da inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado – CCE, para dispor sobre os requisitos e a competência para fins da suspensão de ofício da inscrição no CCE nas seguintes hipóteses:
a) não comunicação, quando exigida pela legislação pertinente, da paralisação temporária, do reinicio ou do encerramento das atividades;
b) não substituição pela inscrição definitiva da inscrição concedida em caráter precário, quando não mais persistir a precariedade ou na ocorrência das hipóteses de o contribuinte postergar o início do empreendimento por mais de 12 meses ou paralisar a obra por igual período sem justificativas fundamentadas;
c) inatividade do estabelecimento para o qual foi obtida a inscrição, ou este não for localizado no endereço constante dos dados cadastr ais, inclusive quando for solicitada, pelo proprietário, a liberação do imóvel;
d) identificação incorreta, falta ou recusa de identificação dos controladores ou beneficiários de empresas de investimento sediadas no exterior, que figurem no quadro societário ou acionário de empresa envolvida em ilícitos fiscais;
e) o contribuinte localizado em outra unidade da Federação deixar de efetuar o repasse, no prazo legal, do imposto retido ou deixar de cumprir obrigações acessórias relativamente às operações realizadas para destinatários estabelecidos no Estado de Goiás;
f) comunicação física entre estabelecimento e residência ou entre estabelecimentos diferentes, exceto nos casos autorizados.
AL – EMISSÃO ELETRÔNICA DA NOTA FISCAL AVULSA FACILITA A VIDA DOS ALAGOANOS – A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), desde o dia 1º de setembro, disponibilizou a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) aos Microempreendedores Individuais (MEI) e a não contribuintes do ICMS que necessitam emitir o documento fiscal para operações de circulação de mercadorias.
A iniciativa foi bem avaliada pela sociedade civil por agilizar os procedimentos para os usuários do sistema. Izabel Vasconcelos, assessora técnica da Fecomércio, comemora a ação da Secretaria da Fazenda. “Gostaria de parabenizar o secretário da Fazenda pela aprovação e regulamentação da NFA-e, que facilitará o transporte ou envio de mercadorias para outro Estado. Cada vez mais há um estreitamento entre a Sefaz com o setor produtivo, e quem ganha é a economia de Alagoas”, comenta Izabel.
De acordo com Francisco Suruagy, superintendente da Receita Estadual, antes da implementação da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica o cidadão tinha que se deslocar até a alguma unidade da Fazenda para emitir o documento fiscal. “A partir de agora estamos em outro patamar. Não será preciso sair da sua rotina, enfrentar filas, para emitir a NFA-e”, destaca Suruagy.
Francisco comenta que essa é uma grande mudança de paradigma, resultado do esforço de todos os agentes da Sefaz para ofertar os serviços on-line aos cidadãos alagoanos. A expectativa da Fazenda é que até dezembro o serviço on-line de emissão da NFA-e funcione integralmente para atender também a produtores rurais e pessoas físicas. “Nossa missão é facilitar a vida do alagoano”, destaca Francisco Suruagy. (Fonte: SEFAZ-AL)
SE – DISPENSA DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM ENCERRAMENTO DA FASE DE TRIBUTAÇÃO – Foi alterada a Portaria SEFAZ nº 447/2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, para dispor que a referida dispensa poderá ocorrer desde que o contribuinte tenha efetuado transferências ou saídas para outro estabelecimento situado em outra Unidade da Federação, em no mínimo 90% do valor das saídas de mercadorias ocorridas no mês.
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