ASSUNTOS FEDERAIS
MINISTRO DA FAZENDA DESCARTA AUMENTO DE IMPOSTOS PARA 2016 – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, descartou a possibilidade de aumento de impostos para este ano e disse que todas as projeções feitas estão de acordo com a arrecadação prevista. Ele também não acredita que, em 2017, sejam aumentados os tributos, porque, a princípio, isso não é contemplado no orçamento para o ano que vem.
“Neste momento existe uma necessidade de aumento da arrecadação total e acreditamos que parte dela retornará com o Produto Interno Bruto (PIB) voltando a crescer. Além disso, existem as receitas de privatizações e concessões”, disse o ministro, após participar de cerimônia de premiação de empresas na capital paulista.
Segundo ele, a prioridade nacional atualmente é controlar a queda da economia, estabilizar, voltar a crescer, investir e criar empregos. “Para isso, estamos tomando providências para o governo deixar de ser um grande absorvedor de poupança da sociedade, controlando o crescimento das despesas públicas. Com isso, haverá maior disponibilidade de recursos para financiamento, crédito e investimento. Não só para o financiamento direto, mas para o doméstico, externo e o consumo que vai gerar aumento da renda emprego e queda da inflação”.
Arrecadação de impostos e contribuições cai 10,12%
Meirelles afirmou que esse é um trabalho de profundidade que visa dar ao Brasil condições de crescer de forma sustentada por muitos anos. “Os resultados já estão positivos, as expectativas com a economia estão melhorando em todos os setores e o índice de confiança está melhorando. Isso já começa a se refletir na retomada das atividades com alguns setores já crescendo e outros diminuindo a queda. No devido tempo, teremos a volta da criação de empregos e, com isso, o país pode aumentar de forma consistente seu padrão de renda”.
Queda na arrecadação e recessão desde 2014
Meirelles disse que a queda na arrecadação anunciada hoje reflete uma tendência histórica de que mostra que quando o PIB – Produto Interno Bruto – está aumentando a arrecadação cresce e vice-versa. “O que vemos agora é o resultado dessa recessão fortíssima na qual o Brasil entrou no final de 2014. Estamos na maior recessão da história do país que é resultado da política econômica dos últimos anos. Na medida em que isso é corrigido, a atividade se estabiliza e começa a mostrar resultados”, explicou.
O ministro da Fazenda falou, também, que espera fechar o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 – que limita os gastos públicos – na próxima terça-feira e a ideia é a de que o texto seja o melhor possível e seja aprovado ainda neste ano. “Não existe fórmula perfeita e nada que não caiba em uma discussão e aperfeiçoamento tendo em vista diversos aspectos. O mais importante é que ela está sendo muito bem recebida não só pela sociedade como pelos líderes partidários. Estamos confiantes de que vai ser aprovada ainda este ano”.
De acordo com o ministro a PEC é muito simples e objetiva, não dando espaços para que o governo ceda muito, já que estabelece um limite da gastos públicos pelos próximos dez anos, podendo ser prorrogado de acordo com o critério proposto para esse período. “Estamos discutindo questões relacionadas ao que será considerado sucesso da PEC e quando e em que condições poderemos declarar que o ajuste está sendo bem sucedido”, enfatizou.
Sobre a Reforma da Previdência, o ministro da Fazenda afirmou que a meta é enviar o texto ao Congresso Nacional nas próximas semanas para que seja aprovado no primeiro semestre de 2017. “Reforma da Previdência não é algo para ser aprovado a toque de caixa. É da maior importância porque envolve toda a população brasileira e precisa ser discutida com maior franqueza e seriedade. Mais importante do que a idade com que a pessoa vai se aposentar é garantir que todos vão receber aposentadoria”, finalizou. (Fonte: Agência Brasil)
RECEITA INVESTIGARÁ FORTE AUMENTO DE COMPENSAÇÕES TRIBUTÁRIAS EM AGOSTO – Em tempos de queda nas receitas, o forte crescimento do uso de compensações tributárias em agosto será investigado pela Receita Federal. O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros do fisco, Claudemir Malaquias, informou nesta quinta-feira, 29, que o órgão irá deflagrar na próxima semana uma operação para investigar o salto nos créditos tributários, que foram uma das principais causas para a queda de 10,12% na arrecadação do mês passado em relação a 2015.
As compensações – que são uma das formas de se quitar os tributos por meio de créditos tributários informados pelos contribuintes – aumentaram cerca de 80% em agosto deste ano. No oitavo mês de 2015, o volume de compensações foi de R$ 3,956 bilhões, saltando para R$ 7,153 bilhões no mês passado. Por isso, a área de fiscalização da Receita fará um pente-fino nesses processos, desde o começo do ano.
“Esse resultado não era esperado e está fora do fluxo normal da arrecadação. Esse movimento já vinha chamando a atenção nos últimos meses e será investigado. A Receita irá deflagrar na próxima semana uma operação para verificar anormalidades“, afirmou Malaquias. “Os impactos atípicos no mês de agosto inclusive chegam a sensibilizar o resultado anual das receitas. Não temos uma análise prévia para as causas de movimento, e isso requer a atenção da Receita“, acrescentou.
Pagamentos parcelados
De acordo com ele, outro fator atípico que contribuiu para a maior queda da arrecadação em agosto foi a redução do volume de pagamentos de parcelamentos especiais. No oitavo mês de 2015, foram pagos R$ 3,561 bilhões por meio do Refis, enquanto em agosto deste ano esse montante caiu para R$ 1,282 bilhão.
“Essa diferença se deu pela antecipação de parcelas pagas à vista no ano passado, quando houve um recebimento atípico de cerca de R$ 2 bilhões. Neste ano não tivemos essa antecipação“, argumentou. “Mas esse já era um resultado esperado para o mês“, completou.
Indicadores macroeconômicos
Assim como em meses anteriores, Malaquias explicou que agosto também teve o resultado impactado pelo mau desempenho dos principais indicadores macroeconômicos. “Como já é sabido, a desaceleração da arrecadação em relação a 2015 é primordialmente causada pelo fraco desempenho econômico”, afirmou. Segundo ele, o câmbio e o valor em dólar das importações também impactaram o resultado do mês.
Repatriação
Dos cerca de R$ 7 bilhões em multas e tributos já declarados por meio da chamada Lei da Repatriação, em torno de R$ 1 bilhão entraram efetivamente nos cofres da Receita Federal até agosto. De acordo com Claudemir Malaquias, os contribuintes que aderirem à regularização de recursos do exterior têm até o dia 31 de outubro para efetuarem os pagamentos.
Questionado sobre a possibilidade de alterações na Lei da Repatriação que vem sendo discutidas pelo Congresso Nacional, Malaquias respondeu que caberá aos parlamentares, se for o caso, disciplinar como essas eventuais mudanças irão afetar os contribuintes que já realizaram os pagamentos.
“Não tenho conhecimento sobre mudanças no texto, soube apenas pela imprensa. Mas o legislador terá que prever o que acontece com quem já declarou os recursos“, afirmou. (Fonte: Agência Estado)
ALTERADA AS REGRAS DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Foi publicada no DOU de hoje (30.9.2016) a Instrução Normativa RFB nº 1.661/2016 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que trata sobre as regras de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dentre as alterações destacam-se as seguintes determinações referentes às regras de competência para avaliação dos pedidos apresentados pelo contribuinte:
a) a decisão sobre a compensação e pedidos de restituição, reembolso, caberá à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil (Delegacia Especial da RFB) que, à data do despacho decisório, tenha jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo;
b) a restituição, o ressarcimento e o reembolso caberão à DRF ou à Delegacia Especial da RFB que, à data da restituição, do ressarcimento e do reembolso, tenha jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo;
c) a compensação de ofício do crédito do sujeito passivo e a restituição ou o ressarcimento do saldo credor remanescente da compensação caberão à DRF ou à Delegacia Especial da RFB que, à data da compensação, tenha jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo;
d) o Auditor-Fiscal da RFB competente para decidir sobre a restituição, o ressarcimento, o reembolso e a compensação, poderá condicionar o reconhecimento do direito creditório: d.1) à apresentação de documentos comprobatórios do referido direito, inclusive arquivos magnéticos; d.2) à verificação da exatidão das informações prestadas, mediante exame da escrituração contábil e fiscal do interessado. Ressalta-se que na hipótese de créditos do Pis/Cofins, decorrentes do regime não cumulativo, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB após a análise prévia da apresentação do arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os respectivos documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito;
e) estão dispensados da apresentação do arquivo digital, na hipótese de créditos do Pis/Cofins: e.1) em relação a período de apuração anterior a 1º.1.2012, o estabelecimento da pessoa jurídica que esteja obrigado à apresentação EFD-ICMS/IPI; e.2) em relação a período de apuração a partir de 1º.1.2012, a pessoa jurídica que esteja obrigada à apresentação da EFD-Contribuições.
f) a decisão do pedido de ressarcimento de crédito de IPI incidente sobre produtos adquiridos no mercado interno destinados à manutenção, ampliação ou reforma de imóveis de uso de missão diplomática, repartição consular de caráter permanente ou representação de caráter permanente de órgão internacional de que o Brasil faça parte.
Por fim, foram revogados os artigos 69, 70, 70-A, 71, 72, 73, 74, 75 e 76 que tratavam das regras de competência para apreciação do pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação.
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
PENSÃO POR MORTE PODE DEIXAR DE SER INTEGRAL APÓS REFORMA – O governo Michel Temer vai incluir na reforma da Previdência o endurecimento das regras para concessão de pensões por morte. Segundo um integrante da equipe econômica, a proposta volta a tentar emplacar a redução no cálculo do benefício.
Pelo texto, a pensão por morte vai deixar de ser integral e passará a ser de 60% para o cônjuge e mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
A equipe econômica da presidente cassada Dilma Rousseff tentou adotar essa mudança por meio de medida provisória (MP), mas não conseguiu aprovação no Congresso.
O entendimento na época era de que a alteração necessitava de alteração na Constituição, o que exige quórum qualificado para ser aprovado (dois terços de aprovação nas duas Casas em dois turnos).
Por isso, o governo aproveitará a reforma, que será enviada por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), para retomar o tema.
A mudança no cálculo traz efeito imediato na economia dos gastos públicos com o benefício, que corresponde a um quarto do total das despesas previdenciárias. O cálculo também valerá para os servidores públicos, mas os militares devem ficar fora.
Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo na edição de quinta-feira, 29, o governo quer uma maior convergência das regras para a aposentadoria e pensões entre os trabalhadores da iniciativa privada e o funcionalismo público. Também há a decisão de restringir o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte.
No ano passado, o governo conseguiu só apertar as regras para a concessão do benefício, como a exigência de dois anos de casamento ou união estável para a sua concessão.
Quem não se enquadra na regra, tem direito à pensão por quatro meses. O objetivo foi evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer.
Outra mudança foi a de que apenas o cônjuge com mais de 44 anos passou a ter direito à pensão vitalícia. Para os com idade abaixo desse limite, o período de recebimento da pensão varia de três a 30 anos.
O texto enviado pela equipe de Dilma foi modificado na Câmara, onde foi retirado o artigo que reduzia o valor da pensão para 60% para o cônjuge e mais 10% por dependente.
Antes desse maior rigor nas regras propostas por Dilma, poderiam requerer o benefício o cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade.
Se não houvesse dependente que se encaixasse nessas regras, poderiam se candidatar os pais e o irmão não emancipado de até 21 anos de idade.
Não havia até então tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito à pensão, sendo apenas exigido que o segurado tivesse contribuído para a Previdência.
Segundo estudo da consultoria legislativa do Senado, na América do Sul, a pensão por morte dada aos cônjuges varia entre 36% a 60% (Chile) a 90% (Bolívia) do benefício.
No G20, grupo de países mais ricos do mundo, os Estados Unidos pagam de 35% a 100% do benefício; o Japão de 50% a 78%; a Alemanha, de 25% a 55%, e a França, 54%. (Fonte: Exame)
SEMANA DA EXECUÇÃO TRABALHISTA ARRECADA MAIS DE R$ 680 MILHÕES- “A Justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”. Com esse slogan, a 6ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, realizada de 19 a 23 de setembro, conseguiu arrecadar mais de R$ 680 milhões para o pagamento de dívidas. Assim, pouco mais de 93 mil pessoas puderam receber valores que lhes eram devidos em processos já julgados pela Justiça.
Nem mesmo a crise econômica pela qual passa o Brasil frustrou a expectativa dos organizadores da ação. “Os números são muito semelhantes ao da edição anterior, demonstrando que, mesmo diante de uma adversidade na economia, a Justiça do Trabalho vem cumprindo seu papel na execução trabalhista, beneficiando assim, milhares de trabalhadores”, afirmou o coordenador da Comissão Nacional de Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão.
Esforço coletivo – Do valor arrecadado, 58,8% são fruto de acordos homologados, mais de 12 mil no total. As regiões judiciárias que obtiveram as maiores arrecadações decorrentes de acordos foram: 15ª Região (Campinas), com 1.977 acordos, 3ª Região (MG), com 1.860 acordos, 2ª Região (SP), com 1.854 e 1ª Região (RJ), com 1.497 acordos. Os 24 tribunais regionais do Trabalho participaram do evento.
Já o valor angariado com os leilões de bens de empresa representou 33,6% do total. Foram mais de 1.200 leilões em todo o país, com R$ 54 milhões arrecadados para serem distribuídos a pessoas que têm direito em processos trabalhistas na fase de execução.
Aos cofres públicos, nos acordos, foram recolhidos mais de R$ 18 milhões a título de recolhimentos de INSS e Imposto de Renda. Outro valor significativo, entregue simbolicamente na abertura da 6ª semana, foi o alvará de levantamento da 3ª fase do processo de execução contra a empresa de aviação falida Vasp: mais de 1,9 mil trabalhadores de todo o país receberam suas indenizações, que somadas chegaram a R$ 70 milhões. (Fonte: CNJ)
PLENO DO TRT RECONHECE LEGALIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – O Tribunal Pleno do TRT de Goiás, em sessão realizada nesta terça, 27/9, mudou o seu entendimento quanto à inexigibilidade de depósito prévio de honorários periciais.
Na decisão, o colegiado cassou liminares e denegou a segurança pretendida em diversos mandados de segurança com fundamento no novo Código de Processo Civil, que autoriza a antecipação parcial dos honorários periciais. Os desembargadores, por maioria, acompanharam o voto do desembargador Paulo Pimenta, relator em dois processos. Os mandados de segurança questionavam decisões de primeiro grau que haviam determinado às empresas a antecipação de honorários periciais.
No acórdão, o desembargador Paulo Pimenta ressaltou que, com a vigência do novo Código de Processo Civil, é possível ao juiz impor o depósito prévio de valor rateado entre as partes, isentando o reclamante de sua cota quando beneficiário da gratuidade da justiça. O relator explicou que o caput do art. 95 do CPC de 2015 regulamenta o adiantamento de honorários periciais de maneira que em nada viola ou se incompatibiliza com o art. 790-B da CLT.
Segundo o magistrado, o adiantamento não se confunde com o pagamento e poderá ser revertido à parte que o procedeu, pelos meios próprios, inclusive com recursos públicos, quando o sucumbente na pretensão objeto da prova é beneficiário de gratuidade da justiça.
O relator explicou também que, no ordenamento anterior, o adiantamento dos honorários periciais era previsto exclusivamente como responsabilidade do autor, sendo incompatível com os princípios norteadores do Processo do Trabalho, diante da carência econômica do trabalhador.
Agora, o novo dispositivo estabelece que a antecipação deve ser rateada quando a perícia for necessária e, portanto, determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Daí, o que se tem, em tais casos, ao contrário da anterior ausência de previsão legal para o adiantamento pelo réu, é que esta deu lugar à responsabilidade do demandado de arcar com a metade do valor a ser antecipado, afirmou.
Assim, o Tribunal Pleno entendeu estar superada a Orientação Jurisprudencial nº 98 da SDI-2 do TST por existir, a partir do novo CPC, previsão legal para a exigência de antecipação de parte dos honorários periciais pela reclamada, não havendo falar mais em incompatibilidade com o Processo do Trabalho. (Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE ATIVIDADE DE OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE É CONSTITUCIONAL, DECIDE STF – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) que é constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade desenvolvida pelas operadoras de planos de saúde. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 651703, com repercussão geral reconhecida, e a decisão será aplicada a, pelo menos, 30 processos sobre o tema que estão sobrestados em outras instâncias.
Por oito votos a um, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, único a votar em sessão anterior, no sentido de que a atividade das operadoras se encaixa na hipótese prevista no artigo 156, inciso III da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para instituir Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. No voto, o ministro observou que a atividade consta da lista anexa da Lei Complementar 116/2003 (sobre o ISSQN e as competências dos municípios e Distrito Federal), que estabelece os serviços sobre os quais incide o tributo.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III da Constituição Federal”.
Divergência
O julgamento, que começou em 15 de junho, foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, único a divergir do relator. Para o ministro, a cobrança é indevida, pois as operadoras não oferecem propriamente um serviço, apenas oferecem a garantia de que, se e quando o serviço médico for necessário, será proporcionado pela rede credenciada pela operadora, ou ressarcido ao usuário. No entendimento do ministro, o contrato visa garantir cobertura de eventuais despesas, no qual o contratante do plano substitui, mediante o pagamento de mensalidade à operadora, o risco individual por uma espécie de risco coletivo.
Para o ministro Marco Aurélio, seria impróprio classificar a atividade das operadoras como serviço. Em seu entendimento, como o contrato apenas garante eventual serviço, a ser prestado por médicos, laboratórios e não pela operadora, sua natureza é securitária, dessa forma, a competência para instituir tributo seria exclusiva da União e não dos municípios ou do Distrito Federal, segundo o artigo 153, inciso V, da Constituição Federal.
Caso
No caso dos autos, o Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda., que tem plano de saúde próprio, questionou a cobrança de ISSQN pelo Município de Marechal Cândido Rondon (PR). O Tribunal de Justiça local (TJ-PR) entendeu que a lei municipal que prevê a cobrança não é inconstitucional, na medida em que repete incidência prevista na Lei Complementar (LC) 116/2003, exceto quanto à base de cálculo. A questão da base de cálculo não foi analisada pelo Supremo. (Fonte: STF)
TRIBUNAL BAIANO INSTALA NÚCLEO PARA ATUAR NA ÁREA DE DEMANDAS DE MASSA – Magistrados e servidores participaram, no dia 22 de setembro, da reunião de instalação do Núcleo de Gestão e Enfrentamento das Demandas de Massa (Nugedem), criado para apoiar a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em demandas repetitivas de grandes litigantes. O núcleo vai atuar nas áreas de demandas repetitivas, com ênfase nos juizados especiais; áreas de conflitos tributários; área de conflitos cíveis e consumeristas; área de conflitos administrativos; e área de improbidade administrativa e combate à corrupção.
“Vamos usar a criatividade, desenvolver novas formas de racionalizar o trabalho, principalmente do 1º grau”, disse a presidente do núcleo, desembargadora Pilar Célia Tobio, referindo-se ao trabalho dos juízes. O objetivo é tratar de forma diferenciada as inúmeras ações repetitivas dos grandes demandantes do tribunal. “Temos estudado esse fenômeno da explosão de litígios, que é registrado em todo o mundo”, afirmou a juíza Ana Barbuda, coordenadora do núcleo e membro de grupo de trabalho na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Na apresentação, a juíza lembrou, a partir de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que cerca de 90% dos processos no âmbito do direito privado, referentes aos grandes litigantes, envolvem apenas duas categorias de demandantes: bancos e operadores de telefonia. No âmbito do Direito Público, terão atenção especial as ações relativas ao estado e aos municípios, a exemplo de impostos municipais e estaduais, e execuções fiscais.
A próxima reunião está agendada para 6 de outubro. Até lá, os juízes participantes irão envolver os magistrados das respectivas áreas, identificar processos e montar estratégias de atuação. A comunicação com o núcleo também segue aberta por email, para sugestões e informações. (Fonte: TJBA) ASSUNTOS ESTADUAIS
ES – CAPIXABAS AFETADOS POR SECA PODEM RENEGOCIAR DÍVIDA, DECIDE CMN – O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou hoje (29) a renegociação de operações de crédito de custeio contratadas por cafeicultores que tiveram prejuízos em razão da seca em municípios do Espírito Santo.
A medida abrange os empréstimos vencidos ou a vencer no período de 1° de janeiro de 2015 a 31 de dezembro deste ano, incluindo aqueles cuja prorrogação já havia sido autorizada pelo CMN.
A renegociação pode ser formalizada até o fim deste ano. O prazo para pagamento das operações de custeio será de até cinco anos e, no caso das operações de investimento ou custeio prorrogadas anteriormente, o vencimento das parcelas poderá ser reprogramado para o final do contrato.
A possibilidade vale para as cidades capixabas onde tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência da seca ou estiagem a partir de 1° de janeiro de 2014, com reconhecimento do Ministério da Integração Nacional.
GO – EM GOIÁS MUDANÇA NO ICMS DO FRETE É ADIADA – A adoção do regime de substituição tributária no frete para o contribuinte prestador de serviço de transporte de carga, pessoa jurídica, cadastrado no Estado de Goiás, não entrará em vigor no dia 1º de outubro, como estava previsto. Foi adiada pela Secretaria da Fazenda para 1º de novembro.
Nova Instrução Normativa a ser publicada em breve estabelece que o contribuinte do segmento fica excluído da substituição tributária até o dia 31 de outubro. A intenção é dar prazo de um mês para a transportadora fazer o credenciamento na Pasta se quiser ser excluída dessa condição. (Fonte: Sefaz-GO)
SP – GOVERNO DE SÃO PAULO TENTA RECUPERAR R$ 51 BILHÕES EM DÍVIDAS – Em meio à queda da arrecadação tributária e à crise por que passam os Estados brasileiros, o governo de São Paulo montou uma força-tarefa para tentar acelerar a cobrança de R$ 51 bilhões que estão hoje em discussão com os cem maiores devedores do Estado. O grupo é liderado pela Procuradoria-Geral e reúne equipes da Polícia Civil, Ministério Público e Fazenda.
Em São Paulo, a redução da arrecadação, até agosto, é de quase 8% em termos reais (descontando-se a inflação) em relação a 2015.
Segundo o governador Geraldo Alckmin, que participou na quinta-feira, 29, de evento do Grupo Estado, só em setembro a queda da receita deve chegar a R$ 1 bilhão. Por isso a aposta em formas de reforçar o caixa.
A estratégia de atuação da força-tarefa é ampla. Vai desde a contratação de uma empresa que usa supercomputadores para cruzar informações e investigar patrimônio desviado por sonegadores até a verificação de existência de brechas legislativas que hoje dão ganho de causa ao contribuinte, mas que podem ser alteradas por leis ou regramento estadual.
O procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, diz ainda que os processos contra algum determinado conglomerado econômico foram agrupados e estão agora nas mãos de uma equipe específica, que passa a atuar em todos os casos que envolvem qualquer empresa desse grupo. “Deixamos de atuar por processo e passamos a atuar por devedor”, diz Ramos. A ideia é evitar a desinformação dentro da própria Procuradoria.
A dívida ativa paulista soma mais de R$ 340 bilhões, mas apenas R$ 130 bilhões são possíveis de serem cobrados. A força-tarefa se debruçou apenas sobre os grandes devedores porque é mais eficiente, diz o procurador.
O grupo foi montado no início do ano e tem a meta de arrecadar mais no médio e longo prazos, já que muitos casos envolvem teses jurídicas que demoram anos para serem resolvidas.
A ideia é incrementar a arrecadação também com ações preventivas, como a verificação de potenciais eventos que geram o pagamento de imposto, mas que estejam sendo postergados por empresas ou pessoas físicas. Um dos casos monitorados pela força-tarefa foi o da herança da matriarca da família Steinbruch, dona da CSN.
O advogado Paulo Segaud, diz que nitidamente aumentou o movimento de fiscalização nas empresas neste ano.
Mas alguns advogados dizem também perceber mais dificuldade no uso do crédito tributário para abater dívidas. Júlio Machado, do Machado Associados, diz ter um cliente com R$ 450 milhões em créditos de ICMS sem poder usá-los.
“Foi só contestar que começaram a vir autos de infração bem discutíveis“, diz. Em nota, a secretaria da Fazenda afirma que as ações de fiscalização cumprem o que está na lei. (Fonte: Exame)
MA – ENCERRA HOJE (30) O PRAZO PARA REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE ICMS – Encerra nesta sexta-feira (30), o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais, o ‘Regularize-se’, que garante a redução de multas e juros para o pagamento – em cota única ou parcelado – dos débitos fiscais relativos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A medida, do Governo do Estado, executada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foi determinada por meio de Resolução Administrativa que oferece descontos de 90% de multas e juros para pagamento, em cota única, se a quitação for realizada até o dia 30 de setembro. Essas reduções também se aplicam para quitação de saldo de parcelamentos em curso.
No dia 30 de setembro também encerra o prazo para os contribuintes que optarem pelo parcelamento dos débitos, cujo desconto é de 70% nas parcelas em até 60 vezes. Já para as parcelas de 61 até 120 vezes o desconto é de 50%.
É importante destacar que a adesão ao programa na forma de parcelamento deverá ser formalizada nas agências de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
As multas oriundas de descumprimento de obrigações acessórias, também estão com redução de 60%, com o pagamento em cota única.
Como pagar
O contribuinte poderá acessar o portal da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), para pagamento em cota única.
Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101. (Fonte: Sefaz- MA) ASSUNTOS MUNICIPAIS
POA/SP – INCONSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL QUE REDUZ BASE DE CÁLCULO DO ISS – O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional lei do Município de Poá (SP) que reduzia a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O tema foi julgado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 190, na qual o governo do Distrito Federal argumenta que a lei constitui medida de “guerra fiscal” e prejudica a arrecadação dos demais entes federados.
O entendimento adotado pelo STF foi de que a legislação municipal incorre em tema de competência da União ao tratar da base de cálculo do tributo, além de afrontar diretamente o artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual a alíquota mínima do ISSQN é de 2%.
“Concluo que a norma impugnada representa afronta direta ao dispositivo constitucional supracitado, porquanto reduz a carga tributária incidente sobre a prestação de serviço a um patamar vedado pelo Poder Constituinte”, afirmou em seu voto o relator, ministro Edson Fachin.
Quanto à definição da base de cálculo, o relator destacou que o tema foi tratado na Lei Complementar 116/2003, que a definiu expressamente, não havendo espaço para a lei municipal tratar de aspectos não abordados. O relator também mencionou o risco de cada um dos mais de 5 mil municípios definirem a base de cálculo do tributo, criando uma “miríade de hipóteses divergentes”.
Tese
No julgamento, também foi definida a seguinte tese para a ADPF: “É inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISSQN fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional. Também é incompatível com o texto constitucional medida fiscal que resulte indiretamente na redução da alíquota mínima estabelecida pelo artigo 88 do ADCT, a partir da redução da carga tributária incidente sobre a prestação de serviço na territorialidade do ente tributante.”
O caso
O governo do Distrito Federal questionou na ação dispositivos das Leis 3.269 e 3.276 de 2007 do município de Poá, que excluem da base de cálculo do ISSQN os tributos federais e, nas operações de leasing (arrendamento mercantil), o valor do bem arrendado.
No julgamento, houve a sustentação oral na tribuna de vários amici curie. Contrariamente à legislação, e destacando a perda de arrecadação sofrida em razão de leis semelhantes à questionada, falaram a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf) e os Municípios de São Paulo e Porto Alegre. Em defesa da legislação pronunciaram-se a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), e o município de Barueri, que defenderam a lei municipal.
A ADPF 190 teve liminar deferida pelo relator em 15 de dezembro de 2015, decisão levada hoje a referendo do Plenário. Por maioria, os ministros aprovaram a proposta de converter o referendo da liminar em julgamento de mérito, uma vez que foram devidamente apresentados os argumentos, ouvidas as partes e recebido o parecer do Ministério Público.
Foi definida também a modulação dos efeitos da decisão a fim de minimizar a litigiosidade e os efeitos econômicos da inconstitucionalidade da legislação. A data fixada foi o dia da concessão da liminar, não havendo efeitos retroativos anteriores a essa data.
Ficou vencido no julgamento o ministro Marco Aurélio. No seu entendimento, a legislação municipal apenas esclarecia aspectos não abordados pela legislação federal. (Fonte: STF) |