ASSUNTOS FEDERAIS
EMPRESÁRIOS PEDEM AO GOVERNO QUE ELEVE DE 0,1% PARA 5% ALÍQUOTA DO REINTEGRA – Entidades empresariais pediram a elevação da alíquota do Reintegra para 5%, em 2017, aos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira.
Atualmente em 0,1%, a alíquota do programa subirá para 2% em 2017 e poderá ser de 3% em 2018. O Ministério da Fazenda sinalizou, durante a audiência, que não deverá fazer alterações na legislação, informaram fontes do MDIC, mas não descartou avaliar um estudo apresentado pelos empresários com as justificativas para a elevação da alíquota.
O Reintegra é o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. O programa reembolsa créditos tributários ao exportador. De acordo com o MDIC, o regime objetiva reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas cadeias de produção dos bens manufaturados exportados.
“Nosso pleito já é antigo, mas é a primeira vez para este novo governo considerar a questão de trazer competitividade para a indústria nacional. Ou seja, fazer com que a indústria nacional não exporte impostos justamente com seus produtos”, disse José Velloso, presidente executivo da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).
Política de desoneração
O regime é a principal política de desoneração no âmbito do comércio exterior, trazendo vantagens econômicas efetivas, pois o benefício fiscal somente é concedido na medida em que as empresas apresentem resultados reais, ou seja, após serem efetivadas as vendas ao mercado externo, segundo o MDIC.
Os exportadores podem utilizar os valores do Reintegra para compensar débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal ou, então, solicitar a quantia em espécie. Para isso, as empresas atestam à Receita Federal o cumprimento pelo produto exportado dos requisitos estabelecidos, inclusive quanto ao limite de conteúdo importado.
O processamento dos créditos do Reintegra é realizado trimestralmente pelo sistema eletrônico da Receita Federal Per/Dcomp mesmo nos casos de reintegração em espécie. (Fonte: Agência Brasil)
ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES CAI 10,12 % – O governo federal arrecadou R$ 91,808 bilhões em impostos e contribuições em agosto de 2016. O resultado representa queda de 10,12 % em relação ao mesmo período de 2015, corrigida a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado pelo governo para estabelecer as metas. É o pior resultado desde agosto de 2009. Os dados foram divulgados, hoje (29), pela Receita Federal.
No acumulado do ano, a arrecadação federal somou R$ 816,188 bilhões, queda de 7,45% na comparação com o mesmo período do ano passado, também corrigido o IPCA. É o pior resultado acumulado desde 2010.
Influência dos indicadores macroeconômicos
De acordo com a Receita, entre os principais fatores que influenciaram os números entre janeiro e agosto de 2016 estão o desempenho dos principais indicadores macroeconômicos, incluindo a produção industrial, com queda de 9,24% entre dezembro de 2015 e julho de 2016, e a venda de bens e serviços que teve impacto negativo de 9,64% na mesma comparação.
Houve ainda, no período, queda nas vendas de serviços, de 4,79%, e no valor em dólares das importações, com decréscimo de 27,02%. A massa salarial nominal cresceu 3,49%.
Argumentação
“O resultado da arrecadação foi fortemente sensibilizado pelo fraco desempenho da economia e também por dois fatores que nós detectamos. O primeiro foi a queda nos parcelamentos [de tributos atrasados], que este ano foram menores do que os recebidos em mesmo período do ano passado. Outro fator foi o volume de compensações, que os contribuintes se utilizaram mais do que em agosto do ano passado”, jusitificou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Rodrigues Malaquias.
Sobre as compensações, Claudemir informou que a Receita Federal deve anunciar na próxima semana uma operação para identificar os motivos do crescimento em agosto, sem dar maiores detalhes.
As compensações reduzem a arrecadação porque o contribuinte utiliza créditos que têm com o Fisco para abater dos tributos devidos.“A compensação é uma forma de quitação dos tributos federais, que o contribuinte pode realizar com créditos que ele possui perante a Fazenda Nacional . Quanto ele se utiliza dessas compensações, o valor a pagar é menor com recursos próprios e isso diminui a arrecadação”, explicou.
Lei da Repatriação
Malaquias informou ainda que a regularização de ativos no exterior já rendeu aos cofres do governo R$ 1 bilhão até agosto. Segundo ele, foram declarados cerca de R$ 7 bilhões que deverão ser pagos.
O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária começou em abril deste ano e termina no dia 31 de outubro próximo. A lei permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.
Existe uma discussão no Congresso para alterar a lei, mas a Receita evita comentar possíveis alterações e os efeitos na arrecadação. (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
TST AUTORIZA MUDANÇA EM COBRANÇA SINDICAL – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que um sindicato pode renunciar à sua parte no imposto sindical, recolhendo, em seu lugar, a chamada contribuição negocial, aprovada em assembleia geral de trabalhadores da categoria.
Segundo o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator de recurso do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (SP), a contribuição sindical prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não pode se dissociar do modelo corporativo, “com inspiração na doutrina fascista que concebia o sindicato como um órgão do Estado totalitário“. Na visão dele, para que se reconheça o caráter tributário da contribuição compulsória, é necessário que o sujeito ativo da relação tributária seja um ente público, e nunca o próprio sindicato. Segundo ele, a Lei 5.172/1966, que trata do antigo imposto sindical, só foi recepcionado pela Constituição de 1967 porque esta concebia o sindicato como um órgão público, o que não se ajusta hoje.
“O surgimento de ações judiciais visando à exoneração do direito de receber a contribuição prevista na CLT revela como tal tributo é meio impróprio à prática da democracia e tem servido, não raro, a sindicatos que se utilizam do regime da unicidade para beneficiar-se de arrecadação não espontânea, sem a marca do associativismo, da liberdade sindical e da real representatividade“, afirmou ele.
Com base no voto de Carvalho, a Sexta Turma do TST determinou que uma cooperativa pare de descontar dos empregados o valor da contribuição.
Processo
O sindicato, que também apresentou pedido semelhante em relação a 70 empresas, informou que desde 1941 representa os eletricitários de 483 municípios paulistas e que a categoria instituiu livremente, em assembleia geral, a criação da contribuição negocial, em substituição ao imposto sindical. De acordo com nota divulgada pelo TST, o sindicato afirmou não ter interesse na contribuição compulsória.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reformou a sentença com o entendimento de que a contribuição sindical tem caráter de tributo e deve observar normas de Direito Tributário.
Ao recorrer ao TST, o sindicato insistiu que não poderia haver imposição de contribuição sindical compulsória. Nos autos, a entidade sustentou que obteve o aval da categoria.
Nesse sentido, o relator acrescentou ainda que, para o Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho, a imposição de recolhimento não é compatível com a liberdade sindical e, por isso, tem sido questionada com base na Convenção 87. (Fonte: DCI)
TURMA AFASTA DESERÇÃO DE RECURSO POR FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção de um recurso declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) pelo não pagamento de multa por litigância de má-fé a que uma trabalhadora foi condenada pela primeira instância.
Segundo o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso de revista, a multa não constitui pressuposto recursal, e o TRT, ao exigi-la, cerceou o direito de defesa da trabalhadora com o não conhecimento do recurso ordinário interposto regularmente. Afastada a deserção, o processo retornará ao Tribunal Regional, para que prossiga no exame do recurso ordinário.
Entenda o caso
A trabalhadora foi gerente de recursos humanos da Brazilian Pet Ltda. e é filha de um dos sócios, dono de 50% da empresa. Ela omitiu essa informação na petição que deu origem à reclamação trabalhista na qual pedia o reconhecimento de vínculo com a Marfrig Alimentos S.A., sucessora da Brazilian Pet. Por diversas circunstâncias registradas na sentença, a juíza entendeu que houve simulação referente ao endereço da empresa para recebimento da intimação, e, em consequência, não houve preposto em audiência, o que a tornou revel e ré confessa.
Na avaliação da magistrada, a trabalhadora tinha informações privilegiadas da difícil situação financeira da empresa, e concluiu que o objetivo principal da reclamação trabalhista era angariar recursos de forma indevida, inclusive em face da Marfrig, pois, se a Brazilian Pet fosse condenada, estaria em risco a satisfação dos créditos de autores dos outros processos. Por isso, aplicou a multa por litigância de má-fé e indeferiu o pedido de justiça gratuita.
O TRT-GO, ao examinar recurso, manteve o entendimento quanto à má-fé e a negativa de gratuidade de justiça. Como as custas processuais fixadas pelo juízo de primeira instância não foram recolhidas, julgou o recurso deserto.
No recurso ao TST, a trabalhadora sustentou que a aplicação da litigância de má-fé foi incorreta, e que apenas utilizou o direito de ação garantido pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República. Afirmou que não pretendeu induzir o magistrado a erro e argumentou que, caso a deslealdade processual fosse reconhecida, isso não seria motivo para indeferir os benefícios da justiça gratuita, o que lhe possibilitaria recorrer sem pagar custas. (Fonte: TST)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
AUSÊNCIA DE MEMBRO DO MP NÃO OBRIGA ADIAMENTO DE JULGAMENTO, DECIDE CNJ – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, por maioria dos votos, o Procedimento de Controle Administrativo 0000071-07.2015.2.00.0000, movido pela Associação do Ministério Público de Pernambuco, considerando violação do princípio da legalidade a realização de audiências de instrução nos processos criminais sem a participação de um representante do Ministério Público.
A decisão foi tomada durante a 238ª Sessão Ordinária do Conselho, ocorrida nesta terça-feira (27/09), na sede do órgão. A Recomendação n° 1, de 13/11/2014, do Conselho da Magistratura de Pernambuco, sugere aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) que realizem audiências de instrução sem a participação do representante do Ministério Público, desde que tenha havido prévia intimação pessoal para comparecer aos referidos julgamentos.
A recomendação salienta ainda a necessidade do respeito ao princípio da celeridade processual e da garantia da razoável duração do Processo, consagrados no art. 5º, da Constituição Federal. Representando promotores e procuradores de Justiça de Pernambuco, a Associação alegou que as ausências dos representantes do MP em audiências criminais não ocorrem de forma intencional, e que o número atual de promotores “não seria suficiente para atender as demandas judiciais e extrajudiciais, sendo necessário um planejamento de pauta de audiências criminais e do júri para evitar a ausência do MP em audiências criminais”.
Para o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, esse não é um problema que deve ser imputado à magistratura, e disse haver um problema de gestão do Ministério Público de Pernambuco que precisa ser resolvido. O corregedor afirmou que se reunirá com a presidência do tribunal e a Corregedoria de Justiça daquele estado para traçarem um plano que solucione a questão. “Existem metas que os tribunais devem cumprir. Pessoalmente, eu fico perplexo ao ver membro do MP faltar a um tribunal de Júri. A questão é de foco em gestão”, afirmou o ministro, que seguiu voto divergente, iniciado pelo conselheiro Carlos Augusto Levenhagen.
Seguindo o voto divergente, a maioria dos conselheiros entendeu que a condução do processo e, consequentemente, a administração da pauta para agendamento de audiências e demais atos processuais constitui prerrogativa do magistrado e que cabe ao Ministério Público noticiar previamente, em cada julgamento, eventual dificuldade objetiva de comparecimento de seu membro à audiência para a qual foi regularmente intimado.
Também foi apontado no texto do voto do conselheiro Levenhagen que a recomendação do Conselho ressalta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que a ausência de representante do Ministério Público na audiência de instrução e julgamento, por si só, não acarreta a nulidade do ato praticado, devendo a defesa alegar, oportunamente, o defeito processual, bem como demonstrar os prejuízos efetivos eventualmente suportados pelo réu.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, também acompanhou a divergência, reforçando a importância de se seguir com os atos processuais. “Nós que somos magistrados, promotores, tivemos acesso à um curso de Direito, devemos mais à sociedade. Não comparecer e adiar um julgamento é mais uma injúria feita à essa pessoa”, disse a magistrada, em sua primeira sessão plenária à frente do órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
TRIBUNAL CRIA CENTRO DE MEDIAÇÃO PARA SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS – O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de emenda para incluir no regimento interno da corte a criação de um centro de mediação para solução de conflitos.
O Centro de Soluções Consensuais de Conflitos terá um ministro como coordenador, a ser indicado pelo presidente do STJ, e sua implementação será regulada por meio de ato normativo a ser futuramente editado.
Trata-se de mais uma etapa de adaptação do regimento interno do STJ ao novo Código de Processo Civil (CPC), que torna obrigatória a etapa de mediação em alguns procedimentos, como questões de família, salientou o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da comissão interna que propôs a mudança.
Sinalização
“Seguimos a sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instituir um centro de mediação. É uma sinalização para o restante do país, uma inovação positiva. Um exemplo para os outros tribunais”, avaliou Salomão, ao ressaltar o apoio dado à inciativa pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.
Segundo o projeto de emenda regimental aprovado, o relator poderá encaminhar de ofício o processo para a mediação. Caso uma das partes desse processo não tenha interesse em participar da mediação, bastará se manifestar por petição.
Para o ministro Marco Buzzi, a criação do centro é um “momento simbólico” na política institucional do Poder Judiciário, que “há anos está em busca de uma mudança de mentalidade” para incentivar a mediação.
Enfam
Na mesma sessão do Pleno, os ministros elegeram por aclamação o ministro Og Fernandes para integrar o Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) na vaga do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que passou a ocupar o cargo de vice-diretor da instituição. (Fonte: CNJ)
MINISTRO LEVENHAGEN TOMA POSSE NA ACADEMIA NACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO – O ministro Barros Levenhagen, do Tribunal Superior do Trabalho, tomou posse nesta quarta-feira (28), como membro honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT). A cerimônia, que contou com a presença de diversos ministros e servidores, ocorreu no salão nobre Papa Leão XIII, na sede do TST.
Ao saudar o empossado, o presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, lembrou que, desde que chegou ao TST, oriundo do Ministério Público do Trabalho, tomou o ministro Levenhagen como um paradigma a ser seguido, com o qual “aprende diuturnamente“.
Ao agradecer a honraria concedida, o ministro Levenhagen lembrou a sua trajetória de 37 anos na Justiça do Trabalho. Destacou a lembrança de que quando prestou concurso pera a magistratura trabalhista nunca pensou que poderia chegar a ministro do TST, muito menos seu presidente, cargo que ocupou no biênio 2014/2016.
Academia
A Academia Brasileira de Direito do Trabalho, anteriormente denominada Academia Nacional de Direito do Trabalho, foi fundada em 1978, no Rio de Janeiro, Brasil, por um grupo de juristas ligados ao Direito do Trabalho. Os patronos são o ministro Luiz Gallotti e o professor Cesarino Júnior. Seus objetivos são o estudo do Direito e do Processo do Trabalho, o aperfeiçoamento e a difusão da legislação trabalhista e a publicação de estudos.
A Academia possui cem membros efetivos de diversos Estados brasileiros. A Cadeira número 1 é ocupada em definitivo pelo ministro Arnaldo Lopes Süssekind. (Fonte: TST)
BANCO DO BRASIL DIZ À OAB QUE TERÁ APLICATIVO PARA FACILITAR PAGAMENTO DE ALVARÁS – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu nesta quarta-feira (28), três representantes do Banco do Brasil na sede da entidade, em Brasília. A reunião foi marcada após a OAB cobrar, em ofício, que o banco explicasse erros nas exigências para pagamento de alvarás, tais como comprovantes de residência ou de documentos diversos.
No requerimento o presidente afirma que os profissionais constituídos nos autos originários estão devidamente habilitados para o recebimento, desde que constem os poderes na procuração juntada.
A gerente-executiva da diretoria de governo do Banco do Brasil, Daniela Hora, afirmou que o banco do Brasil já está desenvolvendo um aplicativo de celular pelo qual os advogados poderão solicitar o pagamento dos alvarás apenas se identificando e enviando foto do documento. Antes de finalizar a transação, no entanto, será necessário que funcionários do banco certifiquem-se da autenticidade do documento, explicou Daniela.
A comitiva ainda afirmou ao presidente Lamachia que o Banco do Brasil está disposto a buscar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma padronização dos parâmetros para pagamento de alvarás em todo o país. João Alves, assessor da diretoria jurídica do banco, disse que é preciso criar sistemas eletrônicos integrados entre os tribunais que permitam o uso de alvarás eletrônicos, o que, segundo ele, facilitaria as transações. Lucineia Possar, consultora jurídica do banco, também presente à reunião, endossou a fala dos colegas.
O presidente da OAB, em resposta, afirmou que está à disposição para contribuir com melhorias que possam facilitar o trabalho da advocacia. Também disse esperar ver concretizadas as medidas sugeridas pelo banco. “O desenvolvimento do aplicativo por parte do banco vai contribuir, em momentos futuros de greve, para resolver os problemas atualmente enfrentados pela advocacia”, disse Lamachia. (Fonte: OAB)
CONFIRMADA LIMINAR QUE SUSPENDEU LEI DE MG AUTORIZANDO UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, nesta quarta-feira (28), liminar deferida pelo ministro Teori Zavascki na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5353 para suspender a eficácia da Lei 21.720/2015, do Estado de Minas Gerais, que prevê a transferência de depósitos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça local (TJ-MG) para conta específica do governo local, com o fim de custear gastos com a previdência social, pagamento de precatórios e assistência judiciária, além de amortização da dívida com a União.
A ADI 5353 foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República sob o entendimento de que a destinação de valores relativos a todos os depósitos judiciais da Justiça estadual representa insegurança jurídica para o jurisdicionado e contraria a Lei Complementar 151/2015, que autoriza a utilização apenas da parcela dos depósitos judiciais em ações nas quais o estado é parte. A PGR sustenta, ainda, que não há como garantir que a utilização dos depósitos se restrinja ao objeto da lei, pois a destinação é para uma conta única do estado.
Ao conceder a cautelar, em outubro de 2015, o ministro Teori destacou a incompatibilidade entre as normas estadual e federal, o que poderia causar instabilidade jurídica, o risco para o direito de propriedade dos depositantes que litigam no TJ-MG e a jurisprudência do STF sobre a competência legislativa da União para dispor sobre depósitos judiciais e suas consequências. Na liminar, o ministro também atendeu a uma petição da PGR e suspendeu o andamento de todos os processos nos quais se discute a constitucionalidade da Lei 21.720/2015, depois que liminar do tribunal local determinou a transferência de R$ 2,8 bilhões da conta especial de depósitos para a conta única do estado.
“Há, entre a Lei estadual 21.720/2015 de Minas Gerais e a Lei Complementar Federal 151/2015 substanciosos contrastes. O mais saliente deles diz com a natureza dos depósitos judiciais passíveis de transferência à conta única do estado. Isso porque a lei federal apenas autoriza o levantamento de valores que sejam objeto de depósitos vinculados a processos em que os entes federados sejam parte (artigo 2º da LC 151/15), ao passo em que a lei mineira contém autorização mais generosa, que se estende para todos os processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (artigo 1º da Lei 21.720/2015)”, argumenta.
Ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio, que deferia a cautelar apenas a partir do julgamento no Plenário. (Fonte: STF)
STJ CRIA MECANISMOS PARA AFETAR REPETITIVOS E PARA ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – O Plenário do Superior Tribunal de Justiça criou novos mecanismos para definição de teses e de julgamento de recursos repetitivos, seguindo o que manda o novo Código de Processo Civil. Na sessão da quarta-feira (28/9), os ministros definiram um rito para a assunção de competência e para a afetação de recursos como repetitivos.
A assunção de competência está descrita no artigo 947 do novo CPC. Serve para que o relator de um recurso, ao perceber que está diante de uma questão controversa ou que exige debates mais aprofundados, afete o processo “ao órgão colegiado que o regimento indicar”.
De acordo com o que ficou aprovado na quarta, a assunção de competência pelo STJ será um incidente levantado pelo relator e levado à turma de julgamento. Caso o colegiado concorde, o recurso é enviado à seção, que o julgará como caso de grande repercussão social, cuja decisão vinculará todos os juízes e tribunais do país.
A diferença dos recursos repetitivos é que a assunção de competência não exige múltiplos recursos tratando mesmo assunto. Basta que o tribunal entenda que se trata de uma questão de grande repercussão social.
Também foi definido na quarta que a afetação de um recurso como repetitivo não poderá mais ser feito de maneira monocrática, apenas pelo relator. Somente a turma poderá dizer se o recurso é ou não repetitivo. E aí o caso será enviado para a seção ou para a Corte Especial, para ser julgado como repetitivo, nos termos do artigo 1.037 do novo CPC.
Ambos os novos mecanismos de afetação serão julgados de maneira eletrônica. Se a parte quiser, pode pedir para que o caso seja destacado e julgado numa sessão presencial. Mas o pedido deve ser fundamentado. O ministro Marco Aurélio Bellizze foi o relator das mudanças. (Fonte: ConJur)
ASSUNTOS ESTADUAIS
PB – VAREJISTAS QUE FATURAM ACIMA DE R$ 3,6 MILHÕES PASSAM A EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA AO CONSUMIDOR – Os estabelecimentos do comércio varejista da Paraíba com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, no exercício de 2014, vão passar a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) a partir deste sábado (1º). A data já estava prevista desde março deste ano, quando foi publicada uma portaria no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) da Receita Estadual com prazos do novo calendário de implantação da NFC-e.
O novo serviço implantado para os varejistas faz parte da modernização da Receita Estadual, que traz redução de custos para empresas do setor, garante transparência e permite acesso ampliado do cupom fiscal aos consumidores. As empresas de varejo, que ainda não realizaram o credenciamento, precisam realizá-la até esta sexta-feira (30). Todas as empresas do CNAE de varejo com faturamento acima de R$ 3,6 milhões deverão já emitir o cupom fiscal pelo novo modelo a partir do próximo sábado (1º).
PASSO A PASSO – Para emitir o NFC-e, a empresa deve seguir dois passos: o primeiro é fazer o credenciamento no portal da SERVirtual. O segundo é gerar o código CSC. O credenciamento é liberado no mesmo dia e o código CSC é gerado automaticamente. O link direto para o credenciamento no portal da NFC-e é o seguinte: https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/credenciamento-nfc-e
SEGMENTOS JÁ INCLUÍDOS
As empresas do varejo com receitas acima de R$ 3,6 milhões serão o sétimo segmento incluído no programa de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). A obrigatoriedade foi iniciada em julho de 2015 com as empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano. Em agosto do ano passado, foi a vez das empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) e revendedores de gás de cozinha. Em outubro, o cronograma incluiu o segmento de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares. Em dezembro do ano passado, o quarto grupo foi o de comércio varejista de bebidas com faturamento acima de R$ 600 mil no ano.
Neste ano, o calendário incluiu as empresas com faturamento acima de R$ 9 milhões (em janeiro) e, no último mês de julho, chegou a vez das empresas com faturamento acima de R$ 5,5 milhões (julho). O calendário de obrigatoriedade da NFC-e vai ser concluído, em janeiro de 2017, quando as empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões serão incluídas.
REDUÇÃO DE CUSTO
A implantação do novo serviço da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER-PB (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento.
ACESSO VIA QR-CODE
O consumidor também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte. (Fonte: Portal do Gov. da Paraíba)
AL – BENEFÍCIOS FISCAIS – ICMS DISPENSADO – Por meio do Decreto nº 50.473/2016 foi alterado o RICMS/AL para dispor que o estabelecimento que promova operação com benefício fiscal, condicionada sua fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, deverá na emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e informar os seguintes campos:
a) para as versões anteriores a 3.10 da NF-e, nos campos “Desconto” e “Valor do ICMS” de cada item, preenchendo ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
b) para as versões 3.10 e seguintes da NF-e, no “Valor do ICMS desonerado” de cada item, preenchendo ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
GO – SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO ESTADO – A Instrução Normativa nº 1292/2016 alterou a Instrução Normativa nº 951/2009, que trata sobre o rito processual aplicável à suspensão e à cassação da inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado – CCE, para dispor sobre os requisitos e a competência para fins da suspensão de ofício da inscrição no CCE nas seguintes hipóteses:
a) não comunicação, quando exigida pela legislação pertinente, da paralisação temporária, do reinicio ou do encerramento das atividades;
b) não substituição pela inscrição definitiva da inscrição concedida em caráter precário, quando não mais persistir a precariedade ou na ocorrência das hipóteses de o contr ibuinte postergar o início do empreendimento por mais de 12 meses ou paralisar a obra por igual período sem justificativas fundamentadas;
c) inatividade do estabelecimento para o qual foi obtida a inscrição, ou este não for localizado no endereço constante dos dados cadastrais, inclusive quando for solicitada, pelo proprietário, a liberação do imóvel;
d) identificação incorreta, falta ou recusa de identificação dos controladores ou beneficiários de empresas de investimento sediadas no exterior, que figurem no quadro societário ou acionário de empresa envolvida em ilícitos fiscais;
e) o contribuinte localizado em outra unidade da Federação deixar de efetuar o repasse, no prazo legal, do imposto retido ou deixar de cumprir obrigações acessórias relativamente às operações realizadas para destinat&aa cute;rios estabelecidos no Estado de Goiás;
f) comunicação física entre estabelecimento e residência ou entre estabelecimentos diferentes, exceto nos casos autorizados.
GO – PRAZO PARA QUITAR DÍVIDA ANTIGA DO SIMPLES TERMINA NA 6ª FEIRA – Mais de 3 mil contribuintes do Simples Nacional têm até esta sexta-feira, 30/9, para quitarem seus débitos inscritos em dívida ativa, conforme prazo dado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). A dívida pode ser paga à vista ou parcelado. O contribuinte que não renegociar será excluído do programa simplificado de pagamento de impostos.
Os micros e pequenos contribuintes foram notificados pelos Correios e também tiveram os nomes divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE) e no portal do Contador, para permitir aos contabilistas acesso aos autos de infração. Os débitos dos contribuintes notificados somam R$62 milhões, provenientes de autos lavrados em 2015 até julho deste ano.
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