ASSUNTOS FEDERAIS
PRAZO PARA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DO ITR 2016 ACABA NESTA SEXTA-FEIRA, DIA 30 – A Receita Federal recebeu até ontem, 26/9, 4.464.918 declarações do Imposto Territorial Rural (ITR). São esperadas 5,4 milhões de declarações. No ano passado foi registrado um total de 5,38 milhões de declarações recebidas dentro do prazo legal. O prazo de entrega termina às 23h59min59s de sexta-feira, 30 de setembro.
Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2016 aquele que seja na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune ou isento:
– a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; – um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; – um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação perdeu:
– a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; – o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou – a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
Está obrigado também a apresentar a declaração referente ao exercício de 2016 o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento para o qual houve alteração nas informações cadastrais.
O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
Multa por atraso na entrega
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. (Fonte: Receita Federal)
GOVERNO ACEITA NOVA REGRA PARA REPATRIAÇÃO, MAS MANTÉM PRAZO FINAL – O governo decidiu aceitar mudanças no período de tributação do programa de repatriação de recursos não declarados no exterior, mas não admitiu alongar o prazo final para a regularização, que termina no dia 31 de outubro.
Apesar das resistências da Receita Federal, o Palácio do Planalto topou tributar o saldo das contas no exterior em 31 de dezembro de 2014, e não mais o fluxo dos recursos —ou seja, todo dinheiro que transitou nestas contas não declaradas ao Fisco.
Acertou-se que, se o saldo for zero naquela data, valerá o de anos anteriores, mas somente até o fim de 2011.
O presidente Michel Temer chegou a vetar qualquer tipo de mudança, seguindo posição da equipe econômica. Mas acabou sendo convencido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a aceitar as alterações.
Maia quer votar o texto já na semana que vem para que o Senado aprove o projeto em seguida. Até agora, a Receita contabiliza cerca de R$ 8 bilhões com a repatriação, mas avalia que a arrecadação pode chegar a R$ 53 bilhões.
Maia é o principal defensor da mudança, que vinha sendo pedida há meses por empresários. O Congresso tem pressa ainda na votação porque os Estados e municípios têm direito a uma parcela do que será arrecadado.
POLÍTICOS
Não será aceita, porém, a retirada da proibição para políticos e seus parentes aderirem ao programa. O veto foi incluído na lei original para evitar que políticos envolvidos na Lava Jato fossem beneficiados com a medida.
A última versão do texto feita pelo relator da proposta, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), fechada nesta semana, traz uma facilidade para quem pretende repatriar recursos: em caso de erros na declaração, o contribuinte não será excluído do programa. Nesse caso, o governo pode exigir o pagamento dos tributos e multas sobre valores que não forem declarados.
“Todos são passíveis de errar em algum momento. A nossa intenção é gerar segurança jurídica“, disse Baldy.
Sob análise também está a flexibilização da barreira imposta àqueles que tenham condenação na Justiça. A lei em vigor permite que contribuintes com condenação criminal regularizem sua situação desde que tenham sido pegos por crimes cuja anistia não esteja prevista no programa —quem foi condenado por evasão de divisas, sonegação e falsidade ideológica, por exemplo, está vetado. A ideia agora é que eles possam aderir caso os recursos repatriados não tenham relação com a condenação.
Tributaristas receberam bem a proposta de mudança, mas reclamam da resistência em prorrogar o prazo. “A mudança é muito bem-vinda. Mas, se ela for aprovada sem um novo prazo, será o caos”, afirma Luiz Bichara.
Para Roberto Quiroga quem for incentivado a aderir diante das alterações feitas no Congresso pode não ter tempo para reunir os documentos. “Tem muito banco dizendo que, se as informações não forem solicitadas até o final de setembro, eles não conseguirão enviá-las. Se você mudar em um mês, não altera muita coisa. Não vejo porque prejudique tanto“. (Fonte: Folha de São Paulo)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
SUSPENSAS EM TODO O PAÍS AÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves determinou a suspensão em território nacional de todos os processos que discutam a possibilidade de a Taxa Referencial (TR) ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A suspensão vale até que a Primeira Seção do STJ julgue o REsp 1.614.874, afetado como recurso representativo da controvérsia. A decisão de suspender o trâmite dos processos ressalva as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, conforme as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo.
Na decisão que encaminhou o REsp 1.614.874 à Primeira Seção para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o ministro Benedito Gonçalves estabeleceu prazo de 30 dias para manifestação dos órgãos e entidades interessados no julgamento, contado a partir da divulgação do despacho na página de notícias do STJ.
Suspensão
De acordo com as informações encaminhadas até o momento pelos tribunais brasileiros e disponibilizadas na página de repetitivos do STJ, já estão suspensas pelo menos 29.461 ações que tratam do assunto.
O tema do repetitivo foi cadastrado com o número 731. A afetação desse recurso especial foi determinada após o REsp 1.381.683 não ter sido conhecido pelo ministro relator, com a consequente exclusão do processo como representativo da controvérsia.
Ilegalidade
No recurso que será julgado pela seção, o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina (Sintaema) alega ilegalidade da utilização da TR pela Caixa Econômica Federal para correção dos saldos das contas de FGTS dos trabalhadores representados pela entidade.
Segundo o sindicato, o parâmetro fixado para a correção monetária, estabelecido pela Lei 8.177/91, não promove efetiva atualização monetária desde 1999, distanciando progressivamente os saldos aplicados no fundo dos índices oficiais de inflação. O sindicato aponta violação à Lei 8.036/90 (legislação que regula o FGTS) e, dessa forma, busca judicialmente a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) ou, alternativamente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice de correção.
Com base na Súmula 459 do STJ, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido do Sintaema, sob o entendimento de que os critérios de correção do FGTS são estabelecidos pela legislação, não podendo haver mera substituição por índice mais favorável em determinada época.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. (Fonte: STJ)
IDADE MÍNIMA DA APOSENTADORIA PODE SER MAIOR QUE 65 ANOS – A proposta de reforma da Previdência que o presidente Michel Temer tem em mãos prevê o aumento da idade mínima para além dos 65 anos fixados inicialmente.
O texto, elaborado pela equipe técnica do governo, propõe um gatilho que permitirá aumentar o piso da idade à medida que também subir o tempo médio de sobrevida (a quantidade de anos de vida depois da aposentadoria).
A “calibragem” evitaria a necessidade de discutir novos projetos de reforma previdenciária acompanhando o envelhecimento da população.
Caberá a Temer a decisão de deixar ou retirar esse dispositivo. Os técnicos, porém, defendem o instrumento como necessário para que os efeitos da reforma, de alto custo político, sejam de longa duração.
O presidente já decidiu, porém, que a proposta de reforma só será enviada ao Congresso em novembro, após o segundo turno das eleições.
A decisão é mais um recuo do governo que, inicialmente, encaminharia o texto ainda este mês. Em jantar oferecido nesta terça-feira, 27, por Temer a ministros e líderes dos partidos da base aliada, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, reafirmou que a prioridade do governo é a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita os gastos públicos.
A PEC chegou a ser classificada como “o Plano Real do governo Temer” por parlamentares presentes à reunião.
Mudança
A fórmula para o acionamento do gatilho da idade leva em conta mais de um cenário, mas ainda está sendo definido o intervalo que levará ao aumento. Atualmente, a expectativa de “sobrevida” para quem tem 65 anos é de 18 anos. De um ano para o outro, esse número chega a aumentar dois meses e meio.
Atualmente, no Brasil, é possível se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Pela regra, é possível se aposentar com 65/60 anos (homens/mulheres) se o trabalhador tiver pelo menos 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há idade mínima.
A regra diz que é preciso ter 35/30 anos (homens/mulheres) de contribuição. Neste momento, o único consenso é com a relação aos 65 anos como idade mínima para homens e mulheres, com uma transição mais suave para mulheres e também para professores.
O projeto também eleva o tempo mínimo de contribuição (atualmente de 15 anos para a aposentadoria por idade) e vincula o pagamento integral do benefício a um período maior de contribuições.
Uma das hipóteses é aumentar a contribuição mínima para 25 anos, sendo que, para ter direito à aposentadoria integral, serão necessários 50 anos de contribuição. As novas regras valeriam para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Acima dessa idade, os trabalhadores terão de trabalhar 40% ou 50% a mais no tempo que falta para a aposentadoria integral. (Fonte: Exame)
TST MANTÉM INVALIDADE DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO SOBRE HORAS DE DESLOCAMENTO – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, nesta segunda-feira, a jurisprudência do TST no sentido de que a natureza salarial das chamadas horas in itinere, ou de deslocamento, não pode ser afastada por meio de acordo coletivo.
Por maioria, o Pleno desproveu recurso de embargos da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda., de Maringá (PR), contra decisão que a condenou ao pagamento do adicional de horas extras e dos reflexos dessa parcela sobre as demais verbas trabalhistas, como descansos semanais remunerados, férias, 13º salário e FGTS.
A cláusula em questão previa o fornecimento de transporte pelo empregador, fixando em uma hora diária o tempo dispendido no trajeto. Esta hora seria calculada sobre o piso da categoria e não integraria os salários para nenhum efeito contratual e legal, nem seria computada como jornada extraordinária.
Ao julgar recurso de um trabalhador rural contra a usina, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que a supressão das horas in itinere ou de direitos a elas inerentes só seria possível mediante a concessão de uma vantagem correspondente, o que não houve no acordo coletivo. “Não seria razoável admitir mera renúncia por parte da classe trabalhadora a direitos mínimos que lhes são assegurados por lei”, afirma o acórdão.
A Segunda Turma do TST não conheceu de recurso de revista da empresa, que interpôs embargos à SDI-1. Em dezembro de 2014, a SDI-1 decidiu afetar a matéria ao Pleno. Nos embargos, a usina sustentava que, “se as partes ajustaram, com chancela sindical, um determinado número de horas e que o valor tem apenas caráter indenizatório, não há como não prestigiar a vontade das partes“, apontando violação do artigo 7º, incisos VI, XIII e XXVI, da Constituição Federal.
O processo foi colocado em pauta depois de duas decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido da prevalência da autonomia coletiva: os Recursos Extraordinários 590415, em que o Plenário admitiu a quitação ampla aos trabalhadores que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), e 895759, no qual, em decisão monocrática, o ministro Teori Zavascki conferiu validade a acordo coletivo que suprimiu horas in itinere numa usina em Pernambuco. Por maioria, o Pleno do TST entendeu que os precedentes do STF não se aplicam ao caso presente.
Distinguishing
O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso, listou seis fundamentos para negar provimento aos embargos. Na decisão final, embora chegando ao mesmo resultado, prevaleceram dois desses fundamentos: o de que a autonomia negocial coletiva não é absoluta e a de que os precedentes do STF não comportam interpretação esquemática.
Segundo o relator, há sempre a possibilidade de uma das partes suscitar um elemento de distinção (o chamado distinguishing) que escape aos aspectos factuais e jurídicos da controvérsia analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Ao decidir pela validade da cláusula coletiva no RE 895759, o ministro Teori Zavascki tomou como fundamento o fato de o acordo ter suprimido as horas in itinere mediante contrapartidas como cesta básica durante a entressafra e benefícios como seguro de vida e salário família superiores ao limite legal.
No processo julgado pelo TST, porém, a maioria entendeu que não houve contrapartida para os trabalhadores. “O TRT afirmou, sem rodeios, a relação assimétrica que se estabeleceu na negociação coletiva que conduziu à conversão da remuneração do tempo à disposição do empregador em parcela indenizatória, sem reflexo em tantas outras que têm o salário como base de cálculo”, afirmou Augusto César. “Cuida-se, portanto, de caso no qual se constata a renúncia a direito trabalhista indisponível sem qualquer contrapartida”.
Temeridade
O ministro João Oreste Dalazen, que liderou a corrente majoritária que adotou apenas dois dos seis fundamentos do relator, afirmou ser “uma temeridade” dar validade a cláusulas de acordo coletivo de trabalho ou convenção que meramente suprimam direitos trabalhistas, “mormente ante a notória debilidade da maioria das entidades sindicais brasileiras”. A seu ver, isso implicaria “um retrocesso histórico, um verdadeiro desmonte do Direito do Trabalho, que voltaria praticamente à estaca zero da concepção civilista do pacta sunt servanda“, ou da força obrigatória dos contratos.
“Uma coisa é flexibilizar o cumprimento das leis trabalhistas e valorizar a negociação coletiva. Outra, muito diferente, é dar um sinal verde para a pura e simples redução de direitos, contrariando a natureza e os fundamentos do Direito do Trabalho“, assinalou Dalazen. “No caso, não houve concessão de vantagem compensatória alguma para a supressão da natureza salarial das horas in itinere. Este é um fator relevante de distinção que autoriza a negar provimento aos embargos”.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho, presidente do TST, e Barros Levenhagen, e as ministras Maria Cristina Peduzzi e Dora Maria da Costa, que davam provimento aos embargos para conferir validade à cláusula.
Para o presidente do TST, o caso se encaixa no precedente do ministro Teori Zavascki, do STF, baseado nos incisos VI e XIII do artigo 7º, que admitem a flexibilização de salário e jornada. “Não está em jogo a saúde do trabalhador nem a indisponibilidade de direitos”, afirmou.
O ministro Ives Gandra Filho discordou ainda do entendimento de que não houve contrapartida ao trabalhador. “A cláusula flexibiliza, mas ao mesmo tempo concede o transporte independentemente de haver transporte público ou de ser local de fácil acesso, como exige a lei e a jurisprudência”, observou. “Ou seja, dá direito até para quem não o tem”.
O caso
Na reclamação trabalhista, um trabalhador rural alegava que o deslocamento, em transporte da empresa, da cidade de Mariluz, onde morava, até as frentes de trabalho levava cerca de uma hora na ida e uma hora na volta. Segundo apontou, os trabalhadores não tinham local fixo para realizar suas atividades, pois trabalhavam nas fazendas da usina e mudavam de local constantemente, e que “nunca sabia onde iria trabalhar no dia seguinte”. Sustentou ainda que, além de não existir linha regular de ônibus, o recolhimento de trabalhadores rurais na região se dava em pontos e horários predeterminados, e por imposição do empregador. Por isso, pedia o pagamento das horas in itinere como tempo trabalhado, e seus reflexos nas demais parcelas.
A empresa, na contestação, afirmou que as horas de trajeto foram pagas com base nos acordos coletivos firmados com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mariluz, sendo, portanto, “vedada qualquer apreciação judicial”.
A condenação ao pagamento das horas pela Segunda Turma seguiu o entendimento consolidado no item V da Súmula 90 do TST, que assegura a remuneração das horas in itinere com o adicional horas extras de no mínimo 50%, previsto no inciso XVI do artigo 7º da Constituição da República. (Fonte: TST)
BRASIL E SUÉCIA NEGOCIAM ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – A primeira rodada de negociações do Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Suécia teve início nesta segunda-feira (26), em Brasília. Aposentadoria e pensão por morte, além do deslocamento temporário de até 24 meses, serão os benefícios abrangidos. Mais de 6 mil brasileiros residem na Suécia.
Após a assinatura e ratificação pelos dois países, o acordo permitirá a totalização dos tempos de contribuição em cada país-acordante para a requisição dos benefícios. Os trabalhadores que se deslocarem entre os dois países estarão isentos das contribuições previdenciárias compulsórias exigidas pelo país em que o trabalhador reside por até dois anos, mantendo o vínculo com o sistema de proteção social do país de origem.
Segundo chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais da Previdência brasileira, Eduardo Basso, “a negociação está no âmbito da política externa brasileira de ampliação da cobertura da proteção social pelo mundo. Neste caso, beneficiará tanto brasileiros quanto suecos que trabalharam no outro país-acordante. Pelo viés econômico-fiscal, o deslocamento temporário elimina a bitributação e estimula o intercâmbio de trabalhadores”.
A reunião técnica segue até sexta-feira (30), data em que está prevista a assinatura da ata das negociações. (Fonte: Ministério da Previdência Social)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
CÁRMEN LÚCIA CRITICA MAIOR BUROCRATIZAÇÃO DO CNJ – A ministra Cármen Lúcia criticou ontem, durante a primeira sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob seu comando, a “burocratização excessiva” do órgão que, na avaliação dela, ficou mais “pesado” nos últimos anos.
“O CNJ cresceu muito mais do que a gente queria em termos de estrutura. E eu temo por uma burocratização excessiva, que é o contrário da razão de criação desse conselho”, observou ela.
Como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia assume também o comando do órgão – que tem entre as funções a fiscalização do trabalho dos juízes e eventuais punições a magistrados. Durante discurso, ela defendeu uma gestão do CNJ baseada na eficiência, transparência e racionalidade. “Quanto mais normas tiver, mais fácil é não cumpri-las”, disse a ministra. Nos últimos dois anos, o conselho foi presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Cármen Lúcia anunciou que está fazendo um levantamento sobre programas que estão em andamento no órgão.
Em sua visão, firmar convênios sem que haja resultado prático é uma forma de “não dar efetividade ao que precisa ser efetivo”.
“Há uma gama enorme de convênios feitos, de ajustes formados, de grupos de trabalho. Preciso saber exatamente como estão, em que pé estão, o que está sendo feito, quais os resultados já produzidos”.
Segundo ela, após analisar as ações em andamento no conselho, a ideia é apresentar propostas, cronograma de execução e resultados na internet.
A ministra também anunciou que as passagens aéreas para viagens custeadas pelo órgão precisarão ser compradas com antecedência, para baratear o preço da despesa.
Programação
Cármen Lúcia agendou sessões para todas as semanas, para dar vazão aos processos prontos para serem analisados pelo órgão. De acordo com ela, há 130 casos prontos para entrarem na pauta do conselho.
Nesse contexto, as pautas da de julgamentos do CNJ serão definidas no mês anterior para atender melhor a jurisdição, conferir transparência e eficiência administrativa.
“O cidadão cresceu na sua condição de democrata e espera resultado concreto do Judiciário”, destacou a ministra, que também ressaltou a necessidade de “oferecer condições para os juízes cumprirem o que está previsto na Constituição da República”. (Fonte: DCI)
SIMULAÇÃO TREINA ASSESSORES PARA O PROCESSO ELETRÔNICO NO MARANHÃO – Assessores e servidores das secretarias das cinco Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) participaram de simulação de julgamento com uso do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) no último dia 14. O objetivo foi preparar o ambiente e familiarizar todos para as sessões de julgamento de processos eletrônicos que, em breve, começarão a ocorrer.
A simulação teve a orientação do coordenador de implantação do PJe na Justiça Estadual, juiz Roberto Abreu, que apresentou aos participantes as diversas etapas da movimentação digital dos processos e funcionamento do programa, destacando suas facilidades e benefícios. “A simulação é importante para que todos façam a sua parte, se adaptando o mais rápido possível aos procedimentos dessa nova plataforma tecnológica, que traz inúmeras vantagens, tanto na questão da celeridade e rapidez nos atos nas sessões de julgamento, como também no aspecto econômico, administrativo e burocrático”, afirmou o magistrado.
Para a diretora judiciária do TJMA, Denyse Batista, as sessões com o uso do PJe representam um avanço e serão bem mais dinâmicas, exigindo capacitações sistemáticas dos assessores e servidores que irão atuar com essa nova ferramenta. “Os membros do Judiciário se mostram receptivos ao uso do processo eletrônico e já reconhecem a agilidade que a ferramenta vai proporcionar tanto na tramitação dos processos como na segurança com relação à guarda dos dados e informações processuais transmitidas, conferindo dinamismo às sessões de julgamento e mantendo aprimorada a máquina judiciária”, ressaltou.
O assessor Anthony Luso viu com bons olhos o processo eletrônico que, segundo ele, é irreversível e representa uma mudança de paradigma. “O processo eletrônico é de extrema importância para a Justiça, que se aliou à tecnologia para garantir agilidade processual”, frisou.
Recomendação – Mais de 370 processos já tramitam eletronicamente no âmbito da Justiça do 2º grau no Maranhão. Na Justiça de 1º grau, já são cerca de 150 mil processos em trâmite na plataforma eletrônica. Nas Câmaras Recursais, há o registro de 8.133 processos tramitando no sistema de Processo Judicial Eletrônico. A implantação e ampliação do sistema PJe no Judiciário maranhense segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera os benefícios da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico como instrumento de celeridade e qualidade na prestação jurisdicional, além da adequação aos princípios de proteção ambiental. (Fonte: TJMA)
NOVA VERSÃO DO PJE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NOS TRTS DA 1A E 2A REGIÃO – A nova versão do Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho foi instalada hoje (26) nos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e da 2ª Região, Rio de Janeiro e São Paulo, respectivamente. A versão 1.13 do software traz inovações como o assinador digital do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), o PJe Office.
Com isso, a Justiça do Trabalho é o primeiro segmento do judiciário a usar as novas ferramentas inseridas na atualização do PJe. A ação demonstra o alinhamento com o CNJ e o objetivo de migrar para a versão 2.0 que deve ocorrer no próximo ano, em 2017.
De acordo com o juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior do Trabalho, Maximiliano Pereira de Carvalho, a disponibilização dessa nova versão, “é o pontapé inicial rumo á unificação do código do processo eletrônico”. E também significa o “reforço do alinhamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho com o CNJ”.
A transição deve ser gradual para priorizar a estabilidade e a segurança do sistema, da versão atual para a versão mais moderna do PJe. (Fonte:CSJT)
ASSUNTOS ESTADUAIS
EMPRESAS PEDEM FIM DA COBRANÇA DE ICMS SOBRE PASSAGENS DE ÔNIBUS – As empresas que atuam no transporte terrestre de passageiros reivindicam a isenção de ICMS sobre as passagens de ônibus. A demanda já foi levada à Justiça e, agora, é objeto de um projeto de lei que tramita no Senado Federal. Acabar com a incidência do imposto poderia tornar as passagens mais baratas, em índices que variam conforme o estado.
O tributo estadual já não é cobrado de quem voa de avião. Em 2001, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a incidência do ICMS em serviços de navegação aérea. A decisão foi tomada em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra alguns artigos da lei complementar 87, chamada Lei Kandir, que trata do imposto. Para a Corte, a aplicação do tributo nas passagens aéreas não é possível porque a lei instituiu a cobrança sem regulamentar, adequadamente, a parte que trata de navegação aérea. Para o transporte aéreo de cargas, o ICMS foi mantido.
O diretor-geral da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), José Luiz Santolin, sustenta que conceder a isenção representa tratar de forma igual os dois modais de transporte, “setores vitais e que devem ser complementares”. Segundo ele, acabar com a cobrança de ICMS sobre as passagens de ônibus tornaria o serviço mais acessível e beneficiaria, especialmente, pessoas de baixa renda.
O setor já entrou com uma ação no STF pedindo que a decisão que beneficiou passageiros de avião também alcance passageiros de ônibus. Mas o pedido foi negado.
Com as possibilidades esgotadas na via judicial, porque o STF é última instância, as atenções se voltam para o PLS 125/2015, projeto de lei que tramita no Senado Federal desde março do ano passado. A proposta retira a incidência do ICMS sobre os serviços de transporte rodoviário de pessoas. “Em rigorosa síntese, a situação à qual nos referimos é a do passageiro de transporte aéreo, que não é tributado com o ICMS, enquanto os usuários dos outros modais, terrestre e aquaviário, pagam o imposto, que vai encarecer o valor de suas passagens entre 8% a 24%, conforme as alíquotas praticadas em cada estado. Não defendemos o retorno da tributação do ICMS sobre as passagens aéreas, mas, sim, a isonomia tributária que alcance também os outros citados modais de transportes de passageiros”, diz a justificação do projeto, que aguarda apreciação da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
O valor das passagens de ônibus é definido pelos poderes públicos concedentes, a partir da análise dos custos dos insumos do serviço (preço dos veículos, salários de pessoal, manutenção, combustível, pneus e outros). Sobre esse preço é que incide o ICMS do estado em que a passagem é emitida. O transporte por ônibus atende a 5,5 mil municípios, segundo a Abrati. (Fonte: Notícias Fiscais)
ASSOCIAÇÃO QUESTIONA NORMAS QUE ELEVAM ALÍQUOTA DE ICMS DE PRODUTOS SUPÉRFLUOS – A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5589 e 5593), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 18.573/2015, do Paraná, e contra o Decreto 46.927, de Minas Gerais, que instituíram Fundos Estaduais de Combate à Pobreza (Fecop) compostos, dentre outros recursos, com a receita advinda do aumento de dois pontos percentuais na alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos e serviços supérfluos, entre os quais refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, conforme legislação sobre o tema.
A entidade, que representa pequenos e médios fabricantes, aponta a inconstitucionalidade das normas, argumentando que a majoração da alíquota de ICMS nas operações internas destinadas a consumidor final não poderia ocorrer por meio de lei ordinária nem tampouco por decreto, mas somente por meio de lei complementar, nos termos do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A Afrebras argumenta ainda que a elevação da alíquota do ICMS onera excessivamente os pequenos e médios fabricantes de bebidas, que já suportam uma carga tributária extremamente alta, muitas vezes sendo obrigados a encerrar suas atividades devido à dificuldade em se manterem competitivos no mercado.
“A majoração de que trata a presente ação pode parecer baixa à primeira vista, porém, sobretudo quando se trata de pequenos e médios fabricantes, ela acaba por totalizar uma grande quantia. A majoração inconstitucional, nestes casos, pode representar, para esses empresários, a diferença entre manter-se no mercado de bebidas ou fechar as portas”, sustenta. A associação pede liminar para suspender a eficácia das normas até que o Plenário do STF julgue o mérito das ações. A ADI que questiona a lei paranaense foi distribuída ao ministro Teori Zavascki; a que contesta o decreto mineiro, ao ministro Marco Aurélio.
Para justificar a concessão das liminares, determinando a imediata desoneração de seus associados no Paraná e em Minas Gerais em 2% da alíquota de ICMS, a entidade afirma que a medida é mais eficiente do que postergar a questão para futura devolução do montante (em ações de repetição de indébito), que demandará a necessidade da formação de precatórios nos dois estados. “Assim, a medida judicial deve vir em proveito da parte e não do Estado que se locupleta indevidamente ao promover a cobrança do Fecop instituído com afronta direta do preceito constitucional instituidor”, conclui a associação.
DISPENSA DE GIA ICMS EM VÁRIOS ESTADOS – Até a elaboração desta matéria, apenas sete Estados (Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Sergipe.) haviam dispensado os contribuintes (RPA – Regime Periódico de Apuração) da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA.
Mas os demais Estados ainda exigem a entrega da obrigação, causando duplicidade de informações. É que as informações prestadas na GIA também constam do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS.
Desde que os contribuintes começaram a transmitir a EFD-ICMS aumentou o número de obrigações, já que a exigência da GIA foi mantida.
A criação de obrigações ocorre de forma muito rápida, mas infelizmente esta agilidade não se aplica para extinguir exigências fiscais.
De acordo com informações, o Estado de São Paulo está se preparando para extinguir a GIA. “A exigência da obrigação no Estado está vinculada a falta de qualidade dos arquivos da EFD-ICMS”.
A eliminação da GIA muito aguardada pelos contribuintes, é considerada como importante avanço na unificação e uniformização das informações, principal objetivo anunciado pelo governo quando da implantação do projeto SPED.
Durante o Conexão SPED 2016, evento nacional sobre o tema, realizado em Porto Alegre, o auditor-fiscal e Supervisor Nacional do SPED na Receita Federal, Clovis Belbute Peres, afirmou categoricamente em uma de suas palestras que 7 Estados já fizeram a dispensa da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) , enquanto que outros 10 Estados já possuem previsão para sua desobrigação. Os demais estados, além do Distrito Federal, iniciarão em breve seus estudos sobre a dispensa.
As unidades da federação que dispensaram a entrega desta obrigação são: Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Sergipe.
Já os Estados que possuem uma previsão para que esta dispensa seja realizada são: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
As informações relativas aos tributos de ICMS contempladas nas obrigações de GIA de cada Estado já são informadas no SPED EFD Fiscal por cada contribuinte deste imposto.
Esse é justamente o principal objetivo do projeto SPED: unificar e informatizar cada vez mais todas as informações das empresas, tornando rápido e ágil o cruzamento das obrigações. (Fonte: Siga o Fisco)
AL – REATIVAÇÃO DO PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO ICMS CANCELADO – A Instrução Normativa SEF nº 53/2016 estabeleceu a reativação do parcelamento de débitos do ICMS cancelado, concedido nos termos do Decreto nº 2.381/2004, que disciplina o parcelamento especial de débitos fiscais do ICM/ICMS e a celebração de transação, desde que o contribuinte: a) efetue o pagamento integral, até o dia 30.9.2016, do débito integral relativo às parcelas vencidas até o dia 31.8.2016; b) esteja na data do respectivo pagamento: b.1) regular no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado; b.2) sem débitos perante a Fazenda Pública Estadual, exceto se com a exigibilidade suspensa e relativas às parcelas vencidas; c) esteja regular quanto à obrigação relativa à Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC, à Escrituração Fiscal Digital – EFD e ao arquivo do Sintegra.
MA – ENCERRA NA SEXTA-FEIRA (30) O PRAZO PARA REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE ICMS – Encerra na próxima sexta-feira (30), o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais, o ‘Regularize-se’, que garante a redução de multas e juros para o pagamento – em cota única ou parcelado – dos débitos fiscais relativos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A medida, do Governo do Estado, executada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foi determinada por meio de Resolução Administrativa que oferece descontos de 90% de multas e juros para pagamento, em cota única, se a quitação for realizada até o dia 30 de setembro. Essas reduções também se aplicam para quitação de saldo de parcelamentos em curso.
No dia 30 de setembro também encerra o prazo para os contribuintes que optarem pelo parcelamento dos débitos, cujo desconto é de 70% nas parcelas em até 60 vezes. Já para as parcelas de 61 até 120 vezes o desconto é de 50%.
É importante destacar que a adesão ao programa na forma de parcelamento deverá ser formalizada nas agências de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). As multas oriundas de descumprimento de obrigações acessórias, também estão com redução de 60%, com o pagamento em cota única.
Como pagar
O contribuinte poderá acessar o portal da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), para pagamento em cota única.
Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.(onte: Portal SEFAZ MA)
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