ASSUNTOS FEDERAIS |
REPATRIAÇÃO DE RECURSOS JÁ RENDEU R$ 6,2 BI AO GOVERNO, INFORMA PLANEJAMENTO – A regularização de recursos legalmente mantidos no exterior rendeu ao governo R$ 6,2 bilhões até agora, divulgou ontem (22) o Ministério do Planejamento. De acordo com a pasta, o montante refere-se apenas aos valores declarados à Receita Federal até o momento, sem considerar os recursos que efetivamente ingressaram no país.
Até 31 de outubro, brasileiros que não tinham declarado bens e ativos no exterior poderão regularizar a situação pagando 15% de Imposto de Renda mais 15% de multa.
O valor declarado até o momento permitiu à equipe econômica ampliar de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,8 bilhões a reserva técnica no Orçamento, que garantirá o cumprimento da meta fiscal de déficit primário – resultado negativo antes do pagamento dos juros da dívida pública – de R$ 170,5 bilhões para este ano.
Em nota, o Planejamento informou que os recursos declarados com a repatriação até o momento mais que compensa a queda na previsão anual dos outros itens de receita. Por causa do desempenho da economia neste ano, a equipe econômica reduziu em R$ 1,8 bilhão a previsão de receitas de dividendos de estatais, de R$ 4,9 bilhões para R$ 3,1 bilhões este ano.
Os dividendos são a parcela dos lucros que as empresas distribuem aos acionistas. No caso das estatais federais, o Tesouro Nacional, o maior acionista, fica com a maior parte dos dividendos. Com as empresas lucrando menos este ano, o valor repassado ao Tesouro recua.
Outras fontes de receitas com estimativa de queda foram as vendas de ativos da União, cuja previsão de arrecadação foi reduzida em R$ 2,044 bilhões, de R$ 2,903 bilhões para R$ 858,6 milhões. Entre os tributos, a projeção para arrecadação do PIS/Cofins caiu R$ 3,7 bilhões por causa da queda na venda de veículos e no comércio varejista e atacadista.
A estimativa para todas as receitas primárias cresceu R$ 2,7 bilhões, o que permitirá o aumento das transferências da União para estados e municípios em R$ 962,5 bilhões em relação ao estimado no relatório de julho. Com essas revisões, a estimativa para a receita líquida da União foi reajustada em R$ 1,7 bilhão.
Além de destinar R$ 1,2 bilhão das receitas líquidas para reforçar a reserva técnica, o governo aumentou em R$ 541,1 milhões as estimativas de despesas para este ano. Segundo o Planejamento, a maior parte desse valor cobrirá as ações emergenciais de combate à seca nas regiões semiáridas, cujo crédito extraordinário no Orçamento foi aberto pela Medida Provisória 743.
Parâmetros mantidos
No relatório, o governo informou que projeta contração de 3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e riquezas produzidos em um país) em 2016.
Isso significa que a economia deve encolher menos do que o previsto no relatório do terceiro bimestre, que indicava contração de 3,1%.
A nova projeção para o PIB já havia sido adiantada em agosto pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Carlos Hamilton.
A projeção para a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi mantida em 7,2% para este ano. A manutenção também havia sido adiantada por Hamilton em agosto. (Fonte: Agência Brasil)
SEGUNDO RECEITA, CRESCE NÚMERO DE BRASILEIROS QUE DECLARAM DEIXAR O PAÍS – Aumentou o número de brasileiros que deixam de ter o Brasil como domicílio fiscal e passam suas obrigações para outros países. No período entre janeiro e 11 de setembro deste ano, foram 19.377 declarações de saída. Já em 2014, foram 11.584, ou seja, um crescimento de 67%.
A crise econômica é vista pela Receita e por advogados tributaristas como um dos principais causadores da saída desses contribuintes para outras nações. Entretanto, segundo técnicos do órgão, uma parcela dessa alta é composta por contribuintes que tentam se livrar da tributação. “Tem casos de pessoas que estão vendendo patrimônio no Brasil e saindo, parte delas saindo de forma fictícia”, afirmou um técnico da Receita ao O Globo.
Esse tipo de ação, conforme aponta Alessandro Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho, é criminosa. “Essas pessoas serão fiscalizadas, e os processos enviados ao Ministério Público. Podem ser enquadradas em lavagem, um outro tipo de crime, que acrescenta até 10 anos à pena”, destaca.
A especialista em Direito Tributário, Raquel Preto, por sua vez, relata que aproximadamente um em cada cinco de seus clientes que têm recursos não declarados no exterior está cogitando deixar o Brasil para fugir do Fisco. Apesar disso, ainda há outros motivos que pesam para a tomada dessa decisão. “A grande maioria das pessoas que estão saindo do país se cansou da violência, da crise, da instabilidade política”.
Ela também argumenta que deixar o país para fugir de tributação pode não funcionar, já que a Justiça brasileira pode remeter a execução de dívida para a Justiça de outros países.
Lei de Repatriação
O aumento coincide com a entrada em vigor da Lei de Repatriação, que visa incentivar os brasileiros a regularizarem seus bens no exterior. A partir de 2017 também entra em vigor um tratado internacional, assinado pelo Brasil e mais de 100 países, que vai facilitar a fiscalização desses recursos.
O advogado Guilherme Domingues, que cuida de mais de 40 casos de repatriação, acredita que aqueles que estão saindo do país por causa da lei esperam que, uma vez que a troca de informações prevista no tratado valerá somente a partir de 2017, fiquem livres já estando no exterior.
Bancos em alerta
Segundo fontes que acompanham o setor, também ouvidas pelo O Globo, bancos estrangeiros e brasileiros com atuação no exterior estão incentivando seus clientes a aderir ao programa de repatriação. Para isso, essas instituições estão enviado cartas informando da necessidade de aproveitar a chance de regularização.
A Bank of America Merrill Lynch, BTG Pactual, BNP Paribas, Credit Suisse e Bradesco estariam entre os bancos que tomaram essa medida.
O presidente da Comissão de Defesa do Jurisdicionado da OAB, Leonardo Antonelli, afirma que os bancos estão exigindo a adesão de seus clientes sob pena de congelamento dos recursos e posterior encerramento da conta.
“Há casos de bancos que se negam a fazer o câmbio e a remessa. Se um contribuinte não adere à repatriação, existe indício de que o recurso seja ilícito. Isso pode gerar graves repercussões para a banco, principalmente se ficar comprovado que o gestor sabia da origem do dinheiro”, explica. (Fonte: O Globo)
SUSPENSAS AÇÕES SOBRE INCIDÊNCIA DE IPI NA IMPORTAÇÃO DE CARROS PARA USO PRÓPRIO – O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão em todo o país dos processos que discutem a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis para uso próprio, feita por pessoa física.
A suspensão vale até que o STJ reanalise o entendimento, firmado em 2015, de que não incide IPI nesses casos. No despacho que suspendeu a tramitação dos processos, o ministro encaminhou dois recursos especiais que discutem o tema para serem julgados pela Primeira Seção do STJ na condição de repetitivos.
Repercussão geral
A proposta de revisão foi feita depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado neste ano com repercussão geral, decidiu pela incidência do tributo. Ao julgar o processo, o STF modificou a posição seguida até então.
Após a decisão do STF, a vice-presidência do STJ suspendeu os efeitos do julgamento da controvérsia pela Primeira Seção em 2015, sob o rito dos recursos repetitivos. Agora, com a afetação dos novos recursos, os ministros rediscutirão a matéria.
O assunto está cadastrado na área dos recursos repetitivos do STJ como Tema 695.
Na mesma decisão, o ministro Mauro Campbell Marques solicitou dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, e 3ª Região a remessa de um recurso representativo de controvérsia, se houver, para compor o julgamento junto aos processos afetados, que são oriundos da 4ª e da 5ª Região.
O ministro deu prazo de 15 dias para manifestação do Ministério Público Federal e da Confederação Nacional da Indústria.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Situação frequente
Apesar do crescimento da indústria automotiva nacional, ainda é frequente a importação independente de veículos, especialmente no caso de veículos esportivos, veículos caros e também clássicos importados por colecionadores, como no caso de um dos processos afetados.
O assunto gera discussão frequente no Judiciário, pois a incidência do IPI altera fundamentalmente o valor do bem importado. (Fonte: STJ)
CONSELHO MANTÉM AUTUAÇÃO BILIONÁRIA – A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por uma questão processual, uma autuação bilionária recebida pela Caoa, referente a Imposto de Renda (IRPJ) sobre incentivo fiscal entre os anos 2007 e 2010. A empresa contestava intimação recebida por carta, alegando que deveria ter sido comunicada de decisão de delegacia de julgamento da Receita Federal por meio eletrônico.
A Caoa tentava, na Câmara Superior, reformar decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção. Ao admitir a intimação por carta, os conselheiros não conheceram recurso apresentado em prazo posterior a 30 dias, conforme o Decreto nº 70.235, de 1972. A autuação é de R$ 1,09 bilhão (valor histórico).
Em sua defesa, a companhia alegou que optou pela intimação por via eletrônica, mas recebeu carta sobre a decisão. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a opção pelo domicílio eletrônico não invalida o postal e que “o contribuinte precisa estar atento a todas as vias”.
Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes. Segundo ela, o Decreto nº 70.235, de 1972, não estabelece prioridade entre as formas de intimação. Além disso, a própria norma autoriza a existência de dois domicílios – um postal e um eletrônico.
A decisão forma um importante precedente, segundo a advogada Daniela Floriano, do Rayes e Fagundes Advogados Associados. Até o julgamento, predominava entre os advogados o entendimento de que o domicílio eletrônico tinha prioridade nos casos em que o contribuinte havia optado por ele.
“Temos diversos casos em que a Receita intima por via postal e eletrônica. Contamos pelo menor prazo“, disse a advogada. A expectativa era que o Carf decidisse pela prioridade da citação eletrônica, segundo Daniela. “Não há segurança nenhuma para o contribuinte.”
O advogado da empresa, Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados, afirmou, ao fim do julgamento, que pretende aguardar a publicação do acórdão para decidir se irá recorrer no Carf, por meio de embargos, ou levar a discussão à Justiça. A Caoa informou que não foi julgado o mérito e reforçou que recorrerá da decisão. (Fonte: Notícias Fiscais)
RECEITA NOTIFICARÁ ELETRONICAMENTE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL COM DÉBITOS – A Receita Federal do Brasil (RF) notificará as empresas do Simples Nacional com débitos junto ao órgão e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), eletronicamente, a partir do dia 26 de setembro. Após a notificação, a empresa tem 30 dias para quitar, parcelar ou renegociar suas dívidas. Caso isso não ocorra, será excluída do Simples.
A exclusão está prevista em lei e já ocorria. A novidade é que, anteriormente, a Receita enviava a notificação, que são os Atos Declaratórios Executivos (ADE), pelos Correios. Agora, essa notificação será feita pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais, são automaticamente participantes do domicílio, que deve ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. Assim como ocorria com os ADEs entregues pelos Correios, o prazo para a empresa regularizar sua situação junto aos órgãos é de 30 dias a partir da ciência. No caso eletrônico, o prazo começará a ser contato a partir do dia útil seguinte ao dia em que a consulta ao DTE-SN foi feita. As notificações ficarão disponíveis por 45 dias no domicílio. Caso a empresa não acesse a notificação nesse prazo, os 30 dias para regularização começarão a ser contados a partir do 46º dia após a notificação ser colocada no portal.
Para acessar o DTE-SN, o profissional da contabilidade ou empresário deve acessar o portal e cadastrar até três números de celulares, três emails e uma palavra-chave. Essa palavra-chave garantirá a autenticidade dos emails e SMS que a Receita enviará para o contato registrado.
Segundo o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Geraldo Batista Filho, a medida da Receita já estava prevista e apenas antecipa o trabalho dos profissionais da contabilidade. “Todo ano, em dezembro, os profissionais faziam um balanço das empresas que tinham débitos com os entes públicos e procuravam colocá-los em dia, visto que quem não estivesse em dia até 30 de janeiro seria excluído do Simples. Agora, vamos ter que nos adequar ao prazo, mas não há nenhuma exigência nova”, disse. Segundo o conselheiro, quem, em geral, pedia a exclusão de empresas do Simples eram as prefeituras e secretarias estaduais de Fazenda. “Esta é a primeira vez que a Receita faz um movimento grande nesse sentido”, afirmou.
Embora sem grandes novidades, a medida preocupa por aspectos práticos. “Hoje, quando parcelamos dívidas das empresas com o Simples Nacional, pagamos a primeira parcela, a Receita leva um tempo para deferir este parcelamento e dar baixa nos débitos parcelados, deixando a empresa no cadastro de inadimplentes. A nossa preocupação é que empresas que já estão quitando suas dívidas sejam excluídas e gere um novo trabalho que é o de recorrer da exclusão”, contou.
Todas as empresas com débitos serão notificadas no dia 26 de setembro e as notificações ficarão disponíveis até o dia 9 de novembro. O prazo de recurso para as empresas que não visualizarem o ADE até essa data começa a ser contado a partir do dia 10 de novembro. No dia 9 de dezembro todas as empresas que não tiverem regularizado sua situação junto à Receita e à PGFN serão excluídas do Simples Nacional. (Fonte: notícias Fiscais)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
TST ATUALIZA MAIS VERBETES JURISPRUDENCIAIS EM DECORRÊNCIA DO NOVO CPC – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sua última sessão, na segunda-feira (19), novas alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais em decorrência do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que entrou em vigor em março deste ano. Houve ainda um cancelamento de orientação jurisprudencial. Confira abaixo.
Alterações:
SÚMULA 192
AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. (Atualizada em decorrência do CPC de 2015)
I – Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.
II – Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.
III – Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.
IV – Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC.
V- A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório.
SÚMULA 417
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. (Alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/3/2016, data de vigência do CPC de 2015).
I – Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
II – Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973).
SÚMULA 419
COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (Alterada em decorrência do CPC de 2015)
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).
OJ 120 SBDI-I
RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. (Alterada em decorrência do CPC de 2015)
I – Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015).
II – É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
OJ 25 SBDI-II
AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. EXPRESSÃO “LEI” DO ART. 485, V, DO CPC DE 1973. NÃO INCLUSÃO DO ACT, CCT, PORTARIA, REGULAMENTO, SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE TRIBUNAL. (Atualizada em decorrência do CPC de 2015)
Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC de 1973 quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal.
OJ 66 SBDI-II
MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL. (Atualizado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015)
I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).
II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.
OJ 150 SBDI-II
AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (Atualizada em decorrência do CPC de 2015 )
Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.
Cancelamento:
OJ 110 SBDI-I (cancelada em decorrência do CPC de 2015)
(Fonte:TST)
TST DECIDIRÁ SE SEGUE SUPREMO EM CASO DE ACORDO SOBRE HORAS IN ITINERE – O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho vai se reunir na segunda-feira (26/6) para discutir se a corte vai ou não se adequar à orientação do Supremo Tribunal Federal de que os sindicatos podem fazer acordos contrariando o disposto em lei, desde que isso não afete direitos fundamentais, nem a saúde ou segurança dos trabalhadores.
A corte trabalhista começou a discutir o assunto no dia 19 de setembro, mas o julgamento foi suspenso pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do TST. Na mesma sessão, ele determinou aos ministros que suspendam a análise de todos os recursos que tratam de acordos coletivos relacionados a horas in itinere (tempo de deslocamento) em trâmite no tribunal.
Na semana anterior, o ministro do STF Teori Zavascki decidira que acordos coletivos entre patrões e trabalhadores podem tratar salário e jornada de trabalho, desde que dentro do limite do razoável. Ao fazê-lo, Teori seguiu precedente firmado pelo Plenário do Supremo em março de 2015 segundo o qual sindicatos podem transacionar o que diz a lei em acordos coletivos, desde que respeitados os direitos fundamentais da saúde e da segurança do trabalhador. O relator era o ministro Luís Roberto Barroso.
O advogado Maurício Corrêa da Veiga, que patrocina a causa julgada por Teori, afirma que o precedente do Supremo encerra a questão. Segundo ele, o STF deixou claro que, como o sindicato representa uma categoria de trabalhadores, é legítimo e soberano para decidir se determinada proposta de acordo é boa para seus afiliados.
Na segunda, da 19, o TST discutia uma proposta de acordo que dava às horas in itinere natureza indenizatória, e não remuneratória. Com isso, a empresa deixa de recolher contribuição previdenciária sobre a verba e o trabalhador deixa de recolher Imposto de Renda. Mas o TST tende a entender que isso não é possível.
Os ministros Ives Gandra e Maria Cristina Peduzzi concordaram com o acordo. Para eles, o Supremo já decidiu, em recurso com repercussão geral reconhecida, que os acordos podem tratar de matéria que a legislação não permite. Também disseram que o posicionamento de Teori, embora monocrático, é um sinal claro do encaminhamento que a jurisprudência deve tomar. Na liminar, Teori Zavascki citou o precedente do Plenário.
O ministro Augusto César discordou. Disse que o TST não poderia autorizar o acordo por ele tratar de matéria que teria implicações tributárias e previdenciárias, o que foge à alçada dos sindicatos e empresas.
A discussão começou a se encaminhar para a natureza jurídica do pagamento dessas horas de deslocamento, e o ministro Ives suspendeu o julgamento, determinando a suspensão da análise dos recursos. Ele chegou a sugerir que se afetasse um recurso em trâmite no TST fosse afetado como recurso representativo de controvérsia, mas a ideia não foi aceita. (Fonte: Conjur)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO |
JUDICIÁRIO DE PE SUPERA META DE JULGAMENTOS E REDUZ ACERVO DE PROCESSOS – Começa na próxima quarta-feira (24/8) o treinamento que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai realizar na Vara de Execuções Penais (VEP) de Caruaru, criada recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). A capacitação faz parte do Projeto Eficiência, iniciativa do CNJ que organiza a gestão das varas de execução penal do país. O treinamento vai acontecer durante o Mutirão Carcerário que o CNJ iniciou nesta quarta-feira no Estado, em parceria com o TJPE. “A ideia é realizar o Eficiência agora, no início do funcionamento da VEP, para disseminar boas práticas de gestão”, afirmou o coordenador do DMF/CNJ, juiz Luciano Losekann.Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ.
O Poder Judiciário de Pernambuco alcançou o índice de 100,08% de cumprimento da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De janeiro a julho de 2015, foram distribuídos 201.043 processos novos de conhecimento. No mesmo período, magistrados de 1º e 2º graus, juizados e Turmas Recursais decidiram quantidade maior de processos, alcançando a marca de 201.206 julgamentos. A Meta 1, aprovada no VIII Encontro Nacional do Judiciário, em Florianópolis (SC), estabelece que a Justiça julgue, em 2015, quantidade maior de processos que a de casos novos distribuídos ao longo do ano.
Para o gestor das Metas em Pernambuco, desembargador Mauro Alencar, o cumprimento da Meta 1 é resultado do esforço de superação dos juízes e desembargadores e das medidas de gestão adotadas pela Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). “Além do empenho da magistratura pernambucana, a subdivisão das Varas Cíveis, a criação da Central de Agilização e a implantação do Sistema TJPEMetas, por meio do qual as unidades podem monitorar o cumprimento das metas, têm contribuído decisivamente para esse resultado satisfatório”, afirmou.
O presidente do tribunal, desembargador Frederico Neves, destacou a importância dos resultados alcançados em relação à Meta 1. “Na prática, significa que estamos conseguindo julgar tudo o que entra e ainda reduzir o estoque”, disse Neves. “Esse é um resultado para ser comemorado, sobretudo considerando que um terço dos cargos de juiz estão vagos em Pernambuco”, acrescentou.
O desembargador lembrou que a Meta 1 é uma das mais difíceis de cumprir e que, em 2014, apenas 12 dos 27 Tribunais de Justiça do país conseguiram alcançá-la. “Apesar de se tratar de meta de julgamento, a dedicação dos servidores para o seu cumprimento também deve ser destacada, pois, além de realizarem todos os atos cartorários necessários para que os processos cheguem à fase de sentença, eles ainda assessoram os juízes no julgamento“, ressaltou.
Produtividade – No 1º grau de jurisdição, o TJPE superou a meta, atingindo 104,05% de produtividade. Entre janeiro e julho deste ano, as unidades judiciárias tiveram 113.142 processos distribuídos, ao tempo em que julgaram 117.721 ações. Nas Turmas Recursais, o cumprimento foi de 108,97%, com 6.586 processos julgados e 6.043 distribuídos. No 2º grau, o percentual de cumprimento alcançado até agora é 94,48% – dos 30.463 processos distribuídos, 28.783 foram julgados. Os juizados especiais, por sua vez, cumpriram 93,62% da Meta 1, com 48.116 ações julgadas das 51.395 distribuídas. (Fonte: TJPE)
LEI DE ARBITRAGEM COMPLETA 20 ANOS – Completa 20 anos nesta sexta-feira, 23, a Lei 9.307/96, que instituiu a arbitragem no Brasil, com intuito de dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais de pessoas capazes de contratá-la. Publicada em 23 de setembro de 1996, a batizada lei de arbitragem entrou em vigor dois meses depois e, desde então, vem possibilitando às partes contratantes a solução de conflitos com maior agilidade, discrição e decisões mais especializadas e técnicas.
Após a edição da norma, a prática da arbitragem se consolidou no Brasil como uma das alternativas ao sistema jurídico convencional estatal. No entanto, depois de 18 anos de vigência, com a reforma do Judiciário, a passagem do tempo e a sedimentação da jurisprudência, sentiu-se a necessidade de uma atualização da lei.
Então, o presidente do Senado, senador Renan Calheiros, criou uma comissão de juristas que foi presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ. Após seis meses de trabalho e oitiva de mais de vinte entidades em audiências públicas, foi apresentado o anteprojeto, com propostas para ampliar e fortalecer a arbitragem. O projeto foi aprovado em março de 2015 e deu origem à lei 13.129/15.(Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS ESTADUAIS |
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AP – MP DO AMAPÁ DEFLAGRA OPERAÇÃO CONTRA DESVIOS DE R$1,5 MI – O Ministério Público do Amapá deflagrou nesta quinta-feira, 22, a Operação Chave do Cofre, contra desvios de R$ 1,5 milhão na Assembleia Legislativa.
Com apoio da Polícia Civil e do Núcleo de Inteligência da Procuradoria de Justiça, a operação fez buscas em quatro endereços, três na capital Macapá e um no Estado de Roraima.
Os alvos da Chave do Cofre são três ex-funcionários da Assembleia – desligados em dezembro de 2015 – que trabalhavam por contrato, e um servidor efetivo.
Segundo o responsável pela investigação, o promotor de Justiça Afonso Guimarães, a análise da movimentação financeira da Assembleia no período de janeiro de 2014 a julho de 2015, apontou desvio de recursos públicos.
“Identificamos que quatro servidores, que detinham autorização e senhas para, junto aos bancos, realizarem os pagamentos do Legislativo, fariam, mensalmente, transferências ilegais de valores para suas próprias contas”, destacou o promotor Afonso Guimarães.
O rastreamento mostra que, somados, os desvios chegam ao montante de R$ 1.523.139,18.
Nas buscas realizadas nesta quinta, 22, o Ministério Público apreendeu documentos e arquivos de computador que poderão subsidiar investigação criminal em curso na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público.
Segundo Afonso Guimarães, o objetivo da ação foi colher provas da prática dos crimes de peculato, de lavagem de dinheiro e de associação criminosa envolvendo os servidores.
Ao site Rede Amazônica a Assembleia Legislativa do Amapá informou que a atual presidência está dando apoio às investigações e que o servidor efetivo deverá passar por um processo administrativo que poderá resultar em sua demissão. (Fonte: Exame)