ASSUNTOS FEDERAIS
MEDIDA FISCAL DEVE SER APROVADA FACILMENTE, DIZ MEIRELLES – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta quarta-feira, 21, que as chances de aprovação, pelo Congresso Nacional, das medidas fiscais propostas pelo governo são “extremamente elevadas”.
Em discurso a empresários em Nova York, Meirelles disse ainda que a Reforma da Previdência é um pilar importante para levar o crescimento real dos gastos públicos a zero.
O avanço real zero das despesas é a principal diretriz da PEC do Teto de Gastos, aposta do governo para controlar despesas e propiciar a queda no endividamento público.
“Temos essa oportunidade agora. O Brasil tem necessidade e oportunidade de enfrentar esses problemas“, disse Meirelles.
Segundo o ministro, um dos fatores que levaram o Brasil à crise atual foi a percepção de que não havia controle dos gastos, em função da elevação do endividamento.
“Pela primeira vez em décadas as despesas públicas cairão como proporção do PIB (com a PEC)”, afirmou. “Precisamos recuperar crescimento e empregos, esse é o interesse comum da sociedade“, acrescentou Meirelles. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
NR-12 GANHA NOVAS REGRAS E NOVOS PRAZOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO SETOR DE ALIMENTOS – Os ministros do Trabalho, Ronaldo Nogueira e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, anunciaram alterações na Norma Regulamentadora Número 12 (NR-12) e concessão de prazos para micro e pequenas empresas do setor alimentício. As mudanças valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bares e restaurantes. Com isso, empresários ganham tempo para adequar máquinas e equipamentos às exigências da norma, que trata de segurança no trabalho.
Em encontro, que ocorreu na sede do Ministério do Trabalho, Ronaldo Nogueira e Marcos Pereira, assinaram também portaria que cria Grupo de Trabalho Interministerial, para Certificação de Máquinas e Equipamentos, em conformidade com a NR 12.
Durante a 86ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que reúne representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, o ministro do Trabalho também assinou outras três portarias. Com a medida, também estão sendo revisados artigos e anexos das NRs 34 (Construção e Reparação Naval), 35 (Trabalho em Altura) e 9 ( Postos Revendedores de Combustível).
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira enfatizou que as mudanças são resultado do consenso obtido após intensos debates do Ministério com empregadores e trabalhadores, no âmbito da CNTT. “A Comissão tem feito um trabalho para o Brasil, construindo soluções. Uma demonstração de maturidade, que cria um ambiente de revisão das normas, de acordo com a realidade do país, sem prejuízo à proteção dos trabalhadores”, salientou.
Já o ministro da Indústria, Marcos Pereira, ressaltou que a revisão da NR 12, é um pleito constante de empresários. “Por isso é tão importante estar aqui hoje, isso mostra que o governo que estamos construindo, o governo do Presidente Michel Temer, dialoga bem com a sociedade”, disse. Para o ministro, “é fundamental a construção de consenso por meio do diálogo, para pacificar as discussões em torno das normas regulamentadoras”, afirmou Marcos Pereira.
Na avaliação do coordenador da bancada dos trabalhadores, Washington dos Santos, as portarias ratificam o consenso, “porque fazem as adequações necessárias à aplicação das normas regulamentadoras”. Já o representante da bancada dos empregadores, Clóvis Veloso, acentuou a preocupação crescente das empresas, com a segurança e saúde do Trabalho “que está entre os cinco principais temas, das grandes empresas do país”.
A CTPP aprovou nos últimos 18 meses, três portarias de revisão da NR 12, com significativos avanços, inclusive, concedendo tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Normas regulamentadoras – De acordo com o coordenador-geral de Normatização do Ministério do Trabalho, Rômulo Machado, as demais alterações previstas nas portarias, se referem ao aperfeiçoamento da NR 34, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Já a revisão da NR 35, trata da segurança em Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e a revisão da NR 9, aperfeiçoa a segurança na Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis (PRC) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo a obrigatoriedade da adoção do sistema de recuperação de vapores de gasolina. (Fonte: Noticias Fiscais)
JT VALIDA AUTOS DE INFRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO LAVRADOS FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou válidos os autos de infração por trabalho análogo ao escravo lavrados pelos fiscais do Ministério do Trabalho fora do local da inspeção. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo, considerou correto o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MS) no sentido de que se tratava de modalidade de fiscalização indireta, prevista no artigo 30 do Decreto 4.552/2002.
Em setembro de 2013, os fiscais do Ministério do Trabalho flagraram trabalhadores da Fazenda Barranco Branco, em Porto Murtinho (MS), de propriedade de Roberto de Castro Cunha, prestando serviços em situação degradante. Mesmo com o pagamento da multa e a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, onde se comprometeu a regularizar a situação dos trabalhadores, o nome do proprietário foi incluído no cadastro de empregadores que exploram atividade em condições análogas a de escravo (“lista suja”).
O proprietário ajuizou a ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de anular os autos de infração e, com isso, retirar seu nome da lista. De acordo com ele, os autos foram lavrados vários dias após a inspeção e na sede de Campo Grande (MS), e não na própria fazenda, sem justificativa para tanto. O artigo 629 da CLT dispõe que o auto deve ser lavrado no local da inspeção, “salvo havendo motivo justificado”, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 horas.
A Vara do Trabalho de Jardim (MS) julgou procedente o pedido, anulando o auto de infração e determinando a retirada do nome do proprietário da lista. O juiz usou como base decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a publicação da lista, por considerar que o cadastro extrapolaria os limites do poder regulamentar do Ministério do Trabalho, desrespeitaria o devido processo legal e vulneraria o princípio da presunção de inocência.
Ao julgar recurso da União, o TRT reformou a decisão de primeira instância, considerando válidos os autos de infração e revogando a exclusão do nome do proprietário na lista suja. Para o TRT, a autuação fiscal, quando procedida pela modalidade de “fiscalização indireta”, prevista no artigo 30 do Decreto 4.552/2002, não se submete à regra geral do artigo 629 da CLT. O Regional observou ainda que há, nos autos de infração, “a expressa menção de lavratura no decorrer da ação fiscal iniciada no estabelecimento rural”.
TST
A Oitava Turma não conheceu recurso do proprietário da fazenda contra a decisão do TRT. A ministra Dora Maria da Costa ressaltou que o artigo 25 do Decreto 4.552/2002 estabelece que “as notificações de débitos e outras decorrentes da ação fiscal poderão ser lavradas, a critério do auditor-fiscal do Trabalho, no local que oferecer melhores condições”. Nesse contexto, observou, “evidenciado o motivo pelo qual o auto de infração não foi lavrado no local da vistoria, impõe-se a manutenção da decisão regional”. (Fonte: TST)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA MARCA PRIMEIRAS SESSÕES E IMPRIME NOVO RITMO AO CNJ – A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, agendou para a próxima terça-feira (27/9) a primeira sessão plenária do Conselho sob sua gestão. A 238ª Sessão Ordinária terá início às 9h, na sede do órgão colegiado, em Brasília (SEPN 514, lote 9, Bloco D). A expectativa é de que, com a retomada dos julgamentos presenciais sob o comando de Cármen Lúcia, o CNJ volte a imprimir forte ritmo de trabalho até o final do ano.
Em sua posse como presidente do Supremo e do Conselho, no dia 12 de setembro, a ministra colocou o cidadão em primeiro lugar e se comprometeu com a transformação do Judiciário, tornando-o “mais eficiente e menos custoso”. Reforçou ainda que “a transformação há de ser concebida em benefício, exclusivamente, do jurisdicionado, que não tem por que suportar ou tolerar o que não estamos sendo capazes de garantir”.
A presidente do CNJ definiu também o calendário de todas as sessões presenciais a serem realizadas até o final de 2016. Ao todo, estão previstas 10 sessões presenciais até dezembro. Além da sessão do dia 27 de setembro, serão realizadas mais cinco ordinárias: nos dias 11 (239ª) e 25 (240ª) de outubro; em 8 (241ª) e 22 (242ª) de novembro; e no dia 6 de dezembro (243ª). Também foram definidas, em dias intercalados, as datas de quatro sessões extraordinárias: 4 (30ª) e 18 (31ª) de outubro; 29 de novembro (32ª); e 13 de dezembro (33ª).
Os agendamentos das sessões ordinárias e extraordinárias do CNJ foram definidos pelas Portarias n. 122 e 123, ambas assinadas pela presidente do Conselho e publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (21/9). (Fonte: CNJ)
OAB LANÇA OBSERVATÓRIO DO NOVO CPC – Foi apresentado ao Conselho Pleno da OAB, nesta terça-feira (20), o Observatório do Novo CPC, plataforma desenvolvida pela entidade para acompanhar a implantação da legislação, em vigor desde março deste ano. Advogados poderão apresentar atos e decisões que contrariem o exposto na Lei 13.105/2015, que apresenta diversas mudanças em relação ao texto anterior.
De acordo com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o projeto deve ser replicado em todo o país, diante da importância do tema. “A Ordem tem sido instada a se manifestar em diversas oportunidades diante do descumprimento das previsões legais do Novo CPC, principalmente em temas relacionados à fixação de verba honorária, sua compensação e a não contagem dos prazos em dias úteis. Entregamos aos advogados valioso instrumento para estas denúncias”, explicou.
Presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo CPC, Estefânia Viveiros, vai coordenar os trabalhos. “OAB está atenta às diferentes interpretações do Novo CPC, assim como aos inúmeros enunciados e resoluções editados pelos tribunais de todo o país. Em razão dessas divergências, se instalou o Observatório do Novo CPC, que tem como objetivo colaborar com o processo de implantação do texto. Ele permitirá a intervenção da Ordem nos casos concretos sempre que se fizer necessário, buscando a aplicação uniforme das novas regras”, afirmou.
“O Observatório do Novo CPC dará oportunidade para a OAB atuar de forma específica e urgente em casos concretos, com objetivo de preservar as conquistas da advocacia no texto”, finalizou. (Fonte: OAB)
INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS DO TJSP E STF PERMITE TRAMITAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS ENTRE AS INSTÂNCIAS – O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou hoje (21) projeto de integração de seu Sistema de Automação da Justiça (SAJ) com o e-STF, sistema informatizado do Supremo Tribunal Federal. Com isso, a remessa e a devolução dos processos entre as duas Cortes passam a ser instantâneas. Até então, o TJSP precisava cadastrar manualmente dados e documentos dos feitos no sistema do Tribunal Superior.
Para marcar o lançamento, o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, visitou o prédio onde funcionam os cartórios da Seção de Direito Público, primeira a receber a integração. Técnicos explicaram o funcionamento do sistema e o próprio presidente encaminhou um dos primeiros recursos ao STF: um Agravo de Instrumento em Recurso Especial interposto por uma empresa contra a Fazenda do Estado.
“O envio de processos ao STF era um trabalho que mobilizava muita mão de obra. Ganhamos agilidade com a integração. Além disso, funcionários que realizavam um trabalho mecânico de cadastramento dos processos poderão se dedicar a outras atividades importantes no cartório”, destacou o presidente. Ele também agradeceu o empenho de todos os servidores e magistrados.
A integração dos sistemas foi possível graças à adoção do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), que estabelece padrões para intercâmbio das informações de processos judiciais entre os diversos órgãos da administração pública. “Com a adoção do modelo, é como se passássemos a falar a mesma língua. Basta um clique para encaminhar o processo”, afirmou a secretária de Tecnologia da Informação do TJSP, Rosely Padilha de Sousa Castilho. “A STI continuará trabalhando para deixar o SAJ cada dia melhor e, dessa forma, facilitar o dia a dia do servidor”, completou.
As integrações do Tribunal paulista com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) também estão previstas, além de outros órgãos públicos, todas a partir do Modelo Nacional de Interoperabilidade.
Ao término do lançamento, o presidente percorreu todos os cartórios da Seção de Direito Público, que estão instalados no prédio da Avenida Brigadeiro Luís Antônio, na Capital paulista. Também compareceram ao evento os juízes assessores da Presidência do TJSP Fernando Figueiredo Bartoletti (chefe do Gabinete Civil), Ana Paula Sampaio de Queiroz Bandeira Lins, Aléssio Martins Gonçalves e Tom Alexandre Brandão; os juízes assessores da Presidência da Seção de Direito Público do TJSP Deborah Ciocci e Daniel Serpentino; a secretária da Judiciária do TJSP, Elaine Ruy; magistrados e servidores. (Fonte:TJSP)
JUSTIÇA TRABALHISTA LANÇA SEMANA NACIONAL PARA CUMPRIMENTO DE EXECUÇÕES –Os processos em fase de execução continuam sendo um dos principais entraves do Poder Judiciário brasileiro, e na Justiça do Trabalho não é diferente. De acordo com a edição 2015 do relatório Justiça em Números, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, as execuções correspondem a 46% de todo acervo. Com o objetivo de reduzir esse estoque e beneficiar milhares de trabalhadores em todo o Brasil, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promove a Semana Nacional de Execução Trabalhista. Iniciado na última segunda-feira (19/9), o mutirão, que conta com a participação dos 24 tribunais regionais do Trabalho, será encerrado na sexta-feira (23).
Com o slogan “A Justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”, a sexta edição da ação pretende superar os bons resultados obtidos em 2015, quando foram arrecadados mais de R$ 691 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas. “O objetivo é resolver os processos, ou seja, pagar as parcelas que foram objetos da condenação. Esperamos bater o recorde do ano passado, mas muito mais do que garantir uma arrecadação superior, é fazer com que a decisão judicial seja cumprida“, afirmou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão, atual coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.
Na abertura do mutirão, realizada na segunda-feira, em São Paulo, Brandão entregou o alvará para que mais de 1.900 trabalhadores da extinta Vasp recebam as dívidas trabalhistas que têm direito. “O sentimento de Justiça não pode ser só uma expectativa, mas uma realidade. A efetividade da execução deve ser plena, já que, sem isso, (ganhar o processo) se torna uma promessa vazia”, destacou.
Cumprimento – A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. Essa fase só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
Quando não há o acordo, outra forma de garantir o pagamento das pendências é promover leilões dos bens dos devedores. Esse instrumento permite que bens penhorados em processos judiciais sejam vendidos e, o valor arrecadado, utilizado para quitar a dívida. A Justiça do Trabalho mantém convênios com a Receita Federal e outros órgãos para acessar bancos de dados e ferramentas eletrônicas variadas para localizar e leiloar bens de devedores. (Fonte: CNJ)
PAINEL PJE FACILITA GESTÃO DE UNIDADES JUDICIÁRIAS DA JUSTIÇA DA PB – Uma nova ferramenta já pode ser usada por magistrados e servidores do 1º grau de jurisdição do Judiciário paraibano. Trata-se do Painel PJe, cujo principal objetivo é o gerenciamento da unidade judiciária, monitorando o total de processos e o seu tempo de trâmite em cada uma das 180 unidades da Paraíba que utilizam o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). A ferramenta pode ser acessada pela intranet do portal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na opção “Painel PJe”.
A solução original do Painel PJe foi cedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e adaptada pela Ditec do TJPB para a realidade paraibana, segundo o diretor de Tecnologia da Informação do tribunal, Ney Robson. Atualmente, 202 magistrados e 1.931 servidores do Poder Judiciário estadual utilizam diariamente o PJe no 1º grau.
Ney Robson explicou que a ferramenta permite ao magistrado ter uma visão geral da unidade (número de processos ativos, distribuídos, arquivados) e identificar quais processos estão tramitando em tempo hábil e quais estão com atraso. “Por exemplo, há unidades judiciárias do estado que estão com ações em situação de urgência com mais de 100 dias em tramitação. O Painel PJe vai ajudar a extinguir esse tipo de situação”, afirmou.
Além disso, a ferramenta permite acessar a produtividade do magistrado (número de sentenças, decisões e despachos) que pode ser obtida a partir do nome e o período desejados. Ney Robson informou que a segunda etapa do projeto já está encaminhada e que, em breve, a ferramenta também poderá ser utilizada pelo 2º grau de jurisdição. (Fonte: TJPB)
ASSUNTOS ESTADUAIS
AL – LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE ICMS COM CREDITOS CONTRA O ESTADO – Foi publicada a Instrução Normativa SEF nº 51/2016 que dispõe sobre a regularização de liquidações realizadas sob a sistemática do Decreto nº 1.738/2003, que trata sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas.
Dentre outros assuntos, a instrução discorre sobre: a) a possibilidade do contribuinte que apresente pendência relacionada à quitação dos valores oriundos de contrato de cessão de créditos com os servidores, nos termos da norma supracitada, em regularizá-la; b) as condições para que ocorra a regularização, dentre as quais a protocolização de requerimento dirigido à Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos – GEFIS instruído com determinados documentos até 30.11.2016; c) a possibilidade da retificação da EFD mediante autorização do Gerente de Fiscalização de Estabelecimentos. (SEFAZ-AL)
AL – VISTORIA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES – COMERCIANTE ATACADISTA – Foi publicada a Instrução Normativa SEF nº 50/2016 alterando a Instrução Normativa SEF nº 17/2007, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes, para dispor que a vistoria a ser realizada pela CRAF antes do deferimento e em até 15 dias a contar do pedido de inscrição ou de alteração cadastral não se aplica ao contribuinte atacadista cuja inscrição se destine exclusivamente à realização de operações e/ou prestações nos termos da sistemática prevista no Decreto nº 1.738/2003, que trata sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas.
MA – DATA DE BAIXA DAS EMPRESAS DEVE CORRESPONDER A DATA DA BAIXA DO CNPJ NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Foi publicada a Portaria nº 365/2016 para estabelecer que a baixa das empresas inscritas no Cadastro do ICMS do Estado do Maranhão ocorra na mesma data da baixa do CNPJ na Receita Federal do Brasil.
Ainda o Portaria determinou: a) o cancelamento de todas as omissões e multas de obrigações acessórias (Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e Escrituração Fiscal Digital – EFD) que foram indevidamente geradas para as empresas do regime normal e do Simples, após a homologação da baixa cadastral do CNPJ na Receita Federal do Brasil; b) a baixa cadastral das inscrições geradas no cadastro do ICMS, sem CNAE referente a fator gerador do ICMS, e cancelar omissões e multas de obrigações acessórias (DIEF e EFD), exceto nos casos em que o contribuinte s olicitou a Inscrição Estadual exclusivamente no Estado.
Também, foi revogada a Portaria nº 342/2016, que tratava do assunto. (SEFAZ/MA)
RS – ALTERAÇÃO NA COBRANÇA E REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DE SOFTWARES, JOGOS ELETRÔNICOS – Por meio do Decreto nº 53.200/2016 foi alterado o RICMS/RS para dispor sobre a inexigência do ICMS relativo às operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, quando disponibilizados por meio de transferência eletrônica de dados, até que haja definição do local da operação para efeitos de determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto.
Os efeitos da presente norma ocorrerão a partir de 1º.10.2016.
DF – AÇÃO QUESTIONA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO DF QUE TRATA DA TRAMITAÇÃO DE PROJETOS SOBRE TRIBUTOS – O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5590), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivo da Lei Orgânica do DF que trata da tramitação de projetos sobre tributos no âmbito da Câmara Legislativa. O relator do caso é o ministro Teori Zavascki.
A norma questionada – parágrafo 4º do artigo 128 da lei, tanto na redação atual quanto na anterior – prevê que projetos de lei que instituam ou majorem tributos somente podem tramitar no âmbito da Câmara Legislativa em um determinado exercício financeiro se tiverem sido encaminhados antes de 90 dias do encerramento do correlato exercício. De acordo com o governador, a redação atual do dispositivo, dada pela Emenda 80/2014, ofende o modelo de processo legislativo estabelecido na Constituição Federal e usurpa a competência da União para legislar sobre as limitações ao poder de tributar.
Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade tanto da redação atual quanto da redação original do artigo 128 (parágrafo 4º) da Lei Orgânica do DF. (Fonte: STF)
RO – SEFIN DISPONIBILIZA NOVA VERSÃO DO MÓDULO DO CONTRIBUINTE PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE GIAM – A Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin/RO) disponibilizou a Versão 46A do Módulo do Contribuinte para apresentação da Declaração de Guia de Informação e Apuração Mensal (GIAM). (Fonte: Sefin/RO)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
BRASÍLIA/DF – ALTERADA PORTARIA QUE TRATA DO INSCRITO NO CADASTRO FISCAL – Foi publicada a Portaria nº 195/2016 alterando o adendo único da Portaria n° 57/2012, que designa inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, como substituto tributário do ISS. Referida alteração tratou: a) aos contribuintes incluídos e excluídos no adendo único do Anexo I e II, inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.
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