ASSUNTOS FEDERAIS
CARGA TRIBUTÁRIA – RACHID DIZ QUE DESAFIO É DIMINUIR OS GASTOS – Na manhã de ontem (20/9), o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, participou de debate sobre Carga Tributária no Brasil, no auditório do Correio Braziliense, em Brasília.
Questionado sobre os números divulgados referentes à Carga Tributária Bruta no Brasil em 2015, que atingiu 32,66%, contra 32,42% em 2014, indicando variação positiva de 0,24 pontos percentuais, Rachid disse que a sociedade deve refletir se devemos ter Carga Tributária dos países onde os cidadãos dispõem de todos os serviços, ou daqueles onde as pessoas pagam por todos os serviços.
O secretário explicou que em outros momentos, no Brasil, já foram testadas outras formas de financiar o Estado, como empréstimos e impressão de moeda, que não deram certo. E que por isso, restou ao país a arrecadação. Mas é necessária uma agenda de correção de distorções: “Tratamentos setoriais geram desigualdades na economia”.
Em sua explanação, Rachid, baseado no ranking da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, lembrou que devemos buscar elevar a base tributária na renda, aliviando a tributação da produção e consumo. Mas alertou que esse é um tema que deve ser discutido por toda a sociedade.
O secretário salientou ainda o bom trabalho que a Receita Federal vem desenvolvendo para facilitar a vida dos contribuintes, com melhoria do ambiente de negócios, ampliação da transparência e combate à concorrência desleal. Citou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a Nota Fiscal Eletrônica, o e-Processo, o Sistema de Reconhecimento Facial. Rachid destacou ainda o trabalho que vem sendo feito com os Estados para eliminação de grande parte das obrigações acessórias. “Estamos cada vez mais eliminando papel. Menor custo, menor despesa do estado, facilitação da vida do contribuinte“, concluiu.
Rachid finalizou afirmando que o principal desafio a ser enfrentado pelo país é buscar a diminuição dos gastos, como condição para uma efetiva queda da Carga Tributária. (fonte: Receita Federal)
RECEITA ADIA PARA OUTUBRO EFEITOS DE NORMA SOBRE PARAÍSOS FISCAIS – A Receita Federal mudou para 1º de outubro o início da vigência dos efeitos da Instrução Normativa 1.658, publicada semana passada, que atualizou a lista brasileira de paraísos fiscais e, dentre as mudanças, eliminou isenção que empresas aéreas tinham em contratos de leasing. A mudança na data consta de retificação publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.
O texto original da IN previa que os efeitos da norma seriam retroativos a 1º de agosto. Com a atualização, entraram na lista países como a Irlanda, Curaçau e São Martinho. A Áustria também foi incluída, mas recebeu um tratamento diferente: a tributação brasileira passará a ser mais pesada para empresas que lá instalaram suas holdings.
A mudança vai afetar diferentes setores que são mais internacionalizados, como os de tecnologia da informação e agronegócio, além do setor aéreo. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a inclusão da Irlanda vai afetar a cobrança de impostos sobre mais da metade da frota de aeronaves do Brasil, elevando para R$ 1 bilhão o peso dos tributos sobre o sistema.
“A medida tem um efeito devastador sobre o sistema porque de 55% a 60% da frota, cerca de 300 aeronaves, são alugadas na Irlanda”, disse o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, ao jornal O Estado de S. Paulo na semana passada, quando também informou que a Abear iria solicitar ao governo que a mudança fosse suspensa por três semanas para dar tempo ao setor aéreo para se reorganizar. (Fonte: Correio do Povo)
MINISTRO DESCARTA A TRIBUTAÇÃO DE EMPRESAS DE INTERNET – O ministro de Ciência, Tecnologia, Informações e Comunicações, Gilberto Kassab, afirmou nesta terça-feira, 20/9, que o governo não trabalha com a possibilidade de tributar serviços prestados pela internet, embora estude medidas regulatórias com base na competição com operadoras de telecomunicações.
“Não existe a menor hipótese de caminharmos para a tributação. Quero tranquilizar o consumidor de serviços gratuitos e também os empresários do setor. A questão é dar condições de concorrência”, disse o ministro depois de participar de seminário conjunto do MCTIC com a União Europeia sobre TICs.
Daí a busca por algum tipo de instrumento regulatório que atenda o reclame das operadoras de telecomunicações por condições isonômicas para o mesmo tipo de serviço – o exemplo típico do setor é o Whatsapp, que enterrou de vez os serviços de mensagem tipo SMS.
“Estamos sensíveis a essa questão procurando encontrar soluções para a competitividade”, afirmou o ministro, ressaltando porém que na atual conjuntura não há qualquer espaço para a redução de tributos como instrumento da mencionada ‘isonomia’ com os aplicativos da internet. “No momento não é adequado falar em redução de tributos”, completou. (Fonte: Notícias Fiscais)
VENDAS PARA ZONA FRANCA DE MANAUS SÃO ISENTAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A empresa Ferramentas Gedore, de São Leopoldo (RS), obteve na Justiça o direito de excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias as receitas decorrentes de vendas efetuadas para a Zona Franca de Manaus e demais regiões amazônicas consideradas áreas de livre comércio. A decisão é em caráter liminar e foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana.
A fabricante e distribuidora de ferramentas industriais e autopeças ingressou com mandado de segurança contra o Delegado da Receita Federal alegando estar sofrendo cobrança indevida. De acordo com a empresa, as vendas efetivadas para as áreas citadas são equiparadas à exportação para efeitos fiscais, de modo que devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária.
A Justiça Federal de Novo Hamburgo negou o pedido de liminar levando a empresa a recorrer contra a decisão. A 2ª Turma do TRF4, por unanimidade, decidiu reformar o entendimento de primeira instância e conceder a liminar.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, “as operações efetuadas pela autora estão isentas à contribuição previdenciária, conforme previsto na legislação, e a liminar deve ser concedida devido ao perigo que a demora representa às atividades da empresa”. (Fonte: TRF4)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
MINISTRO DIZ QUE GOVERNO DEIXOU REFORMA TRABALHISTA PARA 2º SEMESTRE DE 2017 – O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou nesta quarta-feira, 21, que o governo federal decidiu deixar para o segundo semestre de 2017 a apresentação da reforma trabalhista e o envio do texto ao Congresso Nacional.
“A questão é complexa, precisa ter ampla participação de todos os setores. Dada a complexidade, a decisão do governo é deixar a modernização para o segundo semestre de 2017”, falou o ministro, durante discurso na abertura da edição do Fóruns Estadão Brasil Competitivo, na sede do Grupo Estado, em São Paulo. O evento tem o tema “Modernização das Relações de Trabalho“.
O ministro disse ainda que, antes da reforma trabalhista, o governo precisa concentrar esforços em resolver a situação fiscal, com o envio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que coloca um teto para o crescimento dos gastos públicos. “De que adiantaria a modernização (trabalhista) se a economia não voltar ao êxito?”, declarou o ministro.
Debate
Ele destacou que o governo está promovendo um amplo debate com empregadores, trabalhadores e sindicatos para discutir as mudanças na legislação, destacando que a reforma é complexa e precisa de ampla discussão. Nesta fase, antes de apresentar efetivamente uma reforma, o governo do presidente Michel Temer está “aventando propostas e elaborando ideias”. O ministro reforçou que o governo “não apresentará prato feito” antes de um amplo diálogo.
Segundo Nogueira, a liberdade de escolha é princípio fundamental para a modernização. Ele afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem endossado essa tese, de valorização do que é acordado sobre o legislado. “As relações de trabalho do Brasil devem ser cobertas pelo manto da segurança jurídica, consolidando e aperfeiçoando direitos, dando estabilidade e garantia ao investidor e criando oportunidades de ocupação com renda“, disse.
O ministro defendeu que se forme uma proposta para a reforma trabalhista que englobe as transformações no mundo que aconteceram após a promulgação da Consolidação das Relações Trabalhistas (CLT). “Os pilares econômicos da primeira metade do século passado são completamente diferentes de hoje.”
Modernização
Também no mesmo evento, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, afirmou que a legislação trabalhista é a pauta do momento. “Depois da reforma da Previdência, as mudanças na legislação trabalhista é o assunto que mais se discute, porque queremos que o Brasil volte a crescer”, disse.
Segundo Gandra, é preciso que a Justiça brasileira também esteja mais atenta. “Nossa legislação precisa de uma modernização. E nossa Justiça precisa estar mais atenta à necessidade da harmonização do trabalho”, opinou. “Que nós saiamos depois daqui convencidos de que é necessário modernizar, que nós vençamos essas barreiras que às vezes impedem o crescimento econômico e social do nosso País.”
Segurança jurídica
O presidente da Confederação Brasileira da Indústria (CNI), Robson Braga, afirmou, também no evento do Grupo Estado, que a legislação trabalhista do Brasil precisa avançar de maneira que traga “mais segurança jurídica para as empresas”.
Segundo Braga, o País não tem, atualmente, um ambiente adequado de trabalho, que permita a geração de empregos de qualidade, com boa remuneração. “Não é um ambiente que traga produtividade e competitividade para a nossa indústria e que leve ao crescimento da economia.
“Precisamos ter uma legislação trabalhista que dê segurança jurídica para as empresas, para que elas possam trabalhar melhor, investir, produzir e exportar nossos produtos“, afirmou o presidente da CNI. (Fonte: Estadão Conteúdo)
APOSENTADO QUE RETORNA À ATIVIDADE DEVE CONTRIBUIR COM A PREVIDÊNCIA – A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve o entendimento do primeiro grau e negou recurso a uma trabalhadora aposentada que voltou à atividade e buscava suspender a obrigatoriedade de contribuir com a previdência.
Na apelação, a autora alegou que é inconstitucional exigir contribuição do empregado aposentado que retorna ao trabalho, sem que haja contraprestação da Previdência Social. Ela requeria também a restituição dos valores que pagou para este fim.
Relator do caso, o desembargador federal relator Hélio Nogueira destacou que a exigência da contribuição previdenciária da pessoa que se aposenta e regressa ao trabalho está amparada pelo ordenamento jurídico. “O aposentado que retoma a atividade laboral amolda-se à figura jurídica do chamado segurado obrigatório, reassumindo a condição de contribuinte”.
O magistrado citou precedentes do STF e do TRF3 com o mesmo entendimento que “a contribuição social previdenciária é uma espécie tributária destituída de cunho retributivo ou contraprestacional, por conta dos postulados fundamentais que lhes são afetos, sobretudo o princípio da solidariedade, motivo pelo qual não há que se questionar a constitucionalidade”.
Por fim, ele salienta que o aposentado pelo Regime Geral da Previdência (RGPS), que exerce atividade abrangida por estas regras, é segurado obrigatório e está sujeito às contribuições previdenciárias para fins de custeio da seguridade social. (Fonte: Notícias Fiscais)
DADOS SOBRE ACIDENTALIDADE POR CNPJ PODEM SER ACESSADOS NO SITE DO TRABALHO SEGURO – Os dados de acidentalidade discriminados pelo CNPJ da empresa já podem ser consultados no site do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho. A ferramenta de pesquisa online, desenvolvida pela Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda, permite que o cidadão, as empresas e entidades sindicais tenham acesso à frequência relativa de acidentes de trabalho e aos benefícios concedidos.
A inclusão do link no endereço eletrônico do site Trabalho Seguro é fruto de uma parceria firmada entre os gestores da Previdência Social e o Comitê Nacional do Programa Trabalho Seguro. O acesso à ferramenta se dará por um banner na página principal do site.
A parceria também envolve um acordo de cooperação técnica, ainda não oficializado, que permitirá aos magistrados do trabalho acesso ainda mais aprofundado aos dados previdenciários. (Fonte: TST)
MANTIDA JUSTA CAUSA DE EMPREGADA DO SERPRO POR IRREGULARIDADES COMETIDAS DURANTE CESSÃO À PGFN – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de uma empregada do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) demitida por justa causa por falta grave cometida durante o período em que foi cedida à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Turma afastou o argumento de que houve dupla punição pelos mesmos fatos – a destituição de cargo em comissão pela PGFN e a justa causa.
A empregada pública informou que foi admitida em 1979 e, no mesmo ano, foi cedida ao Ministério da Fazenda. Desde 1982, trabalhava em Volta Redonda (RJ), onde, em 2004, a PGFN abriu sindicância para apurar supostas irregularidades cometidas naquela seccional. Ao fim do procedimento, os supostos responsáveis foram punidos, e ela foi destituída do cargo em comissão que ocupava e devolvida ao Serpro. Em 2010, o Serpro abriu novo processo administrativo, que resultou na sua dispensa por justa causa.
Na reclamação trabalhista, ela sustentou que o procedimento instaurado pelo Serpro apurava os mesmos fatos pelos quais ela já fora acusada e punida pela PGFN. Alegou ainda que as supostas irregularidades foram praticadas em outro órgão, onde ela atuava sob chefia distinta, desempenhando atividades totalmente diferentes, e que o Serpro não sofreu qualquer prejuízo com os fatos apontados. Uma segunda punição pelos mesmos fatos, segundo ela, caracterizaria “absurda ilegalidade”. Por isso, pedia a nulidade da justa causa, o restabelecimento do plano de saúde e indenização por danos morais.
O Serpro, em sua defesa, argumentou que, na condição de real empregador, detém o poder disciplinar. Observou também que, no período de cessão à PGFN, a empregada estava sujeita ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/90), cuja finalidade é a proteção do interesse público, mas, no Serpro, o contrato é regido pela CLT, que prevê a justa causa por ato de improbidade.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda afastou a justa causa, com o entendimento de que é inadmissível punir o servidor público duas vezes pela mesma falta. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,, no entanto, proveu recurso do Serpro e considerou válida a dispensa motivada. Segundo o Regional, as irregularidades cometidas incluíam declaração de falsa de quitação de dívidas, cancelamento irregular de inscrição em dívida ativa de diversas empresas, uso de documentos falsos e permissão de acesso a informações confidenciais a pessoas não autorizadas.
“Os fatos, com a gravidade que o caracterizam, imporiam à Administração o afastamento definitivo da servidora”, afirma o acórdão. Contudo, ela não era servidora daquele órgão, e sim empregada de empresa pública. “A PGFN puniu, no limite de suas possibilidades, com a destituição do cargo, reconhecendo que os fatos apurados autorizariam a aplicação da punição mais grave e transferindo ao empregador o dever de também averiguar os fatos e aplicar a punição que entendesse adequada”. Para o TRT, não se trata de dupla punição, mas de desmembramento das atribuições entre entes da Administração.
No agravo pelo qual tentava trazer o caso ao TST, a trabalhadora, sem discutir os fatos que deram motivo à justa causa em si, concentrou-se na questão da dupla punição. Alegou ainda que não houve imediaticidade, pois os fatos ocorreram em 2004, e a punição somente aplicada em 2010.
Decisão
O relator do agravo, ministro Cláudio Brandão, observou que, embora o empregador não possa punir duas vezes o trabalhador pelo mesmo fato, o caso julgado é singular, afastando a ideia de dupla punição. Entre outros aspectos, ele ressaltou que o relatório da comissão instaurada na PGFN concluiu pela aplicação das penalidades que aquele órgão poderia aplicar, e sinalizou expressamente no sentido de remeter o processo à empregadora original para a aplicação da justa causa. “A existência de duas relações jurídicas distintas fracionou o exercício do poder diretivo no caso concreto, em duas etapas compatíveis com a competência legal dos agentes envolvidos”, explicou. A decisão foi unânime. (Fonte: TST)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
NÃO CABE REEXAMINAR TEMPESTIVIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL – Quando do julgamento de um recurso especial, não cabe reexaminar de ofício a tempestividade do agravo de instrumento anteriormente aceito, uma vez que o juízo de admissibilidade, nesse momento, é apenas do próprio recurso especial.
O entendimento foi reafirmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher embargos de divergência interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) para reformar uma decisão da Quinta Turma.
O relator dos embargos de divergência, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou no voto que essa questão já foi pacificada pelo STJ quando do julgamento do EREsp 218.863, de relatoria do ministro Teori Zavascki (hoje no Supremo Tribunal Federal).
Naquele julgamento, entendeu-se que é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão do relator que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial, quando a irresignação apresentada referir-se à admissibilidade do próprio agravo.
Noronha salientou ainda que, sobre essa mesma questão, a Corte Especial, no julgamento do EREsp 171.499, consolidou a orientação de que, “exaurido o agravo, não há rever a decisão específica no instante da apreciação do recurso especial”. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. (Fonte: STJ)
CARTÓRIOS DO INTERIOR DO PAÍS VÃO FAZER O APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS – A Corregedoria Nacional de Justiça vai dar início à interiorização do apostilamento, que é a autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior. O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou que as Corregedorias dos Tribunais de Justiça Estaduais terão 15 dias para informar quais cartórios de seus Estados, estarão aptos a prestar o serviço dentro dos termos de segurança definidos pela Convenção da Apostila da Haia e pela Resolução 228 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após esta fase, a Corregedoria promoverá o credenciamento dos cartórios do interior dos Estados informados pelas Corregedorias locais.
Papel Moeda – O Corregedor solicitou ainda estudo de viabilidade de utilização de outros papéis de segurança para o apostilamento. Hoje a Resolução do CNJ nº 228 determina que apenas o papel moeda produzido pela Casa da Moeda do Brasil pode ser usado. Diante da decisão de iniciar a interiorização do apostilamento, e consequente aumento da demanda, o ministro Corregedor, com base nos resultados dos estudos, poderá levar ao plenário do Conselho proposta de alteração da Resolução 228, autorizando a utilização de outros papéis de segurança.
O apostilamento está em vigor desde o dia 14 de agosto deste ano. Este serviço, que facilita a legalização de documentos brasileiros e o reconhecimento deles no exterior, atende a Convenção da qual o Brasil é signatário ao lado de outros 111 países. (Fonte: CNJ)
PARA AGILIZAR AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, VARA VAI PARA CENTRO DE FORTALEZA – O diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz José Maria dos Santos Sales, esteve reunido na quinta-feira (15/9), com a juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, titular da Vara Única de Audiências de Custódia, para tratar das últimas pendências sobre a mudança da unidade judiciária para o centro de Fortaleza (CE). As audiências serão realizadas no prédio reformado da Delegacia de Capturas. A nova estrutura oferecida irá agilizar os trabalhos, segundo a juíza titular, Marlúcia Bezerra.
“Nós iremos fazer audiências durante todo o dia, permitindo assim uma melhor condição de cumprimento do prazo de 24 horas para a realização de audiências de custódia. Além disso, não haverá mais a necessidade do deslocamento ao fórum, já que estaremos trabalhando na própria delegacia onde estão recolhidos os presos em flagrante”, explicou a magistrada.
A reunião ocorreu na Diretoria do Fórum e contou também com a participação dos secretários Moisés Antonio Fernandes (Infraestrutura) e Luciano Comin (Tecnologia), ambos do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), além servidores do Departamento de Engenharia, da Diretoria e do Departamento de Informática do fórum. (Fonte: TJCE)
PUBLICAÇÃO RECONSTITUI TRAJETÓRIA DO PJE E PROJETA O FUTURO – A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Relatório de Gestão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), publicação sobre o sistema de tramitação eletrônica de ações judiciais que busca modernizar o funcionamento da Justiça brasileira. Ao permitir que atos processuais sejam realizados e acompanhados no ambiente virtual, o PJe contribuiu para abolir a dependência do papel, reduzir o custo da Justiça e atender à exigência constitucional de duração razoável do processo. Publicado no Portal do CNJ, o “Caderno PJe” apresenta as diretrizes que norteiam o programa de implantação do Processo Judicial Eletrônico nos tribunais brasileiros, as últimas inovações e aponta caminhos para o seu futuro.
O PJe começou a ser pensado e desenvolvido em 2009 e, desde então, foi sendo construído graças a parcerias estabelecidas pelo CNJ com as demais instituições que integram o sistema de Justiça. Enquanto o sistema computacional foi concebido junto com tribunais, com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), também colaboraram para o melhor funcionamento do programa o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia Geral da União (AGU) e as Defensorias Públicas.
Entre 2011 e 2014, acelerou-se a expansão do PJe enquanto principal sistema de tramitação processual dos tribunais.
Atualidade – Um dos princípios que orientaram a produção da mais recente versão do sistema – o PJe 2.0 – foi a evolução na arquitetura da ferramenta, de modo a facilitar sua manutenção, melhorar aspectos de segurança, além de tornar o sistema mais acessível, amigável, inclusive para pessoas com deficiência. A nova versão também permitirá maior atuação colaborativa dos desenvolvedores de software que trabalhem em qualquer tribunal brasileiro e poderão criar recursos tecnológicos a ser incorporados ao PJe. Um marco dessa nova arquitetura do PJe 2.0 foi a “Maratona PJe”, um desafio nacional de Tecnologia da Informação promovido pelo CNJ em março de 2016, no qual desenvolvedores e programadores de diversos tribunais apresentaram as novas soluções que criaram para o PJe. Os 16 projetos selecionados dinamizaram a operação, especialmente para dispositivos móveis, com mais interatividade e praticidade.
Além de contar a trajetória do projeto, o Relatório de Gestão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) também contém as mais recentes inovações do PJe 2.0, como o assinador digital. O aplicativo projetado e desenvolvido pelo CNJ superou uma incompatibilidade dos navegadores de internet com a certificação digital que ameaçava comprometer o acesso ao sistema a partir de 2017. Outra inovação foi a criação da funcionalidade para permitir a realização de sessões virtuais e que já tem sido utilizada no próprio CNJ. Até setembro, o chamado “Plenário Virtual” já viabilizou 19 sessões virtuais e cinco sessões extraordinárias do Conselho.
Futuro – O Caderno PJe relata ainda novidades em fase de implantação. O Escritório Digital, por exemplo, é uma iniciativa do CNJ e da OAB, que reúne, para os usuários, em um único portal de acesso, diferentes sistemas processuais em uso no Judiciário brasileiro. Até o início de setembro, o projeto já estava em operação nos tribunais de Justiça de Alagoas (TJAL), Santa Catarina (TJSC), São Paulo (TJSP), Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e Mato Grosso (TJMT), além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), da 3ª Região (TRF3) e o da 4ª Região (TRF4) e do próprio CNJ. Está prevista a implantação na Justiça do Trabalho, em todos os 24 tribunais regionais (TRTs), até o mês de outubro e, em andamento, no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Relatório de Gestão do Processo Judicial Eletrônico elenca outras soluções desenvolvidas pelo CNJ, como o sistema nacional de gravação audiovisual de audiências (Audiência Digital). O Audiência Digital vai permitir que magistrados registrem atos processuais, como depoimentos e interrogatórios, em áudio e vídeo, conforme previsto no texto do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março. Em maio, o sistema foi testado pela primeira vez na gravação da audiência pública que o CNJ realizou para debater a regulamentação do novo CPC. Em junho, o CNJ promoveu workshop para capacitar a primeira turma de magistrados e servidores na operação da ferramenta.
Expansão – Segundo o anuário estatístico do Poder Judiciário “Justiça em Números”, em 2014, o número de ações judiciais em tramitação nos tribunais brasileiros quase alcançou a marca de 100 milhões. Naquele ano, praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) ingressou na Justiça em meio virtual – 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente.
Adesão – De acordo com as estatísticas mais recentes do CNJ, 8,5 milhões de ações tramitam via PJe em 2016. Utilizam o sistema de tramitação virtual de processos os tribunais de Justiça do Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA), Ceará (TJCE), Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Espírito Santo (TJES), Goiás (TJGO), Maranhão (TJMA), Minas Gerais (TJMG), Mato Grosso (TJMT), Pará (TJPA), Paraíba (TJPB), Pernambuco (TJPE), Piauí (TJPI), Paraná (TJPR), Rio Grande do Norte (TJRN), Rondônia (TJRO), Roraima (TJRR) e Rio Grande do Sul (TJRS).
Também utilizam a ferramenta todos os três tribunais da Justiça Militar Estadual (TJMMG, TJMRS e TJMSP) e os 24 tribunais regionais do Trabalho (TRTs), além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o da 3ª Região (TRF3) e o da 5ª Região (TRF5). Na Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais do Amazonas (TRE-AM), Goiás (TRE-GO), Paraíba (TRE-PB), Rio Grande do Sul (TRE-RS) e Tocantins (TRE-TO) também fazem uso do sistema. (Fonte: CNJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
EXIGÊNCIA DO CEST É PRORROGADA PARA JULHO DE 2017 – O CONFAZ prorrogou, por meio do Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU de 13/09/2016, a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, prevista para entrar em vigor em 1º de outubro de 2016, para 1º de julho de 2017.
O Convênio ICMS 90/2016 alterou a redação do Convênio ICMS 92/2015 que instituiu o CEST com o objetivo de identificar a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
Assim, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas neste convênio.
Pela regra de validação N23-10, Nota Técnica 2015/003, versão 1.80, quando for emitida uma NF-e/NFC-e de operação sem a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e se na nota fiscal tiver o código CST igual a 10, 30, 60, 70 e 90 ou o CSOSN igual a 201, 202, 203, 500 ou 900, será retornado a rejeição “806 – Operação com ICMS-ST sem informação do CEST”. (Fonte: Notícias Fiscais)
SP – PRORROGADO ENTREGA DA DESTDA REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO – Foi prorrogado para até o dia 30.9.2016 o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente ao mês de agosto de 2016.
A DeSTDA deve ser apresentada pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional com informações relativas ao ICMS: a) retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes); b) devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal; c) devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; d) devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. Ver: Portaria CAT Nº98
SP – REGULAMENTADA A LEI QUE DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS – Por meio do Decreto nº 62.189/2016, foi regulamentada a Lei nº 15.315/2014, que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de descaminho, roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação.
Citado ato ainda alterou o RICMS/SP, relativamente aos exemplos de antecedentes fiscais desabonadores para fins de pedido de inscrição, de forma a inserir a seguinte hipótese: a pessoa física ou jurídica interessada na inscrição, alteração de dados cadastrais ou renovação da inscrição ter participado, na condição de empresário, sócio, diretor, dirigente, administrador ou procurador, de empresa que teve a eficácia da inscrição cassada há menos de 5 (cinco) anos, contados da data em que a referida cassação tornou-se definitiva, em decorrência de processo administrativo com fundamentação nas disposições da Lei nº 15.315/2014.
SC – SECRETARIA DA FAZENDA DISPENSA LIVRO FISCAL PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL – Em audiência com entidades empresariais e contábeis, o governador Raimundo Colombo assinou nesta terça-feira, 20, em seu gabinete no Centro Administrativo do Governo do Estado, em Florianópolis, um decreto que dispensa as empresas cadastradas no Simples Nacional de apresentarem livros fiscais impressos e autenticados. A legislação vale a partir de 2017.
O contribuinte terá apenas que informar o arquivo eletrônico por meio do sistema conhecido popularmente como Sintegra, obrigatoriedade já prevista pelo convênio ICMS 57/95. Os secretários de Estado da Fazenda, Antônio Gavazzoni e da Casa Civil, Nelson Serpa, também participaram do ato.
“O sistema de contabilidade das pequenas empresas vai ter um ganho muito grande. Com isso vamos diminuir as despesas, aumentar a eficiência e manter a confiabilidade. É a vitória da tecnologia contra a burocracia. Foi desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda em conjunto com os contadores. Sinto orgulhoso de ver essa evolução e quero agradecer a toda equipe”, destacou Colombo.
Cada empresa gasta, em média, R$ 100 por dois livros anuais exigidos pela Fazenda, incluindo impressão, encadernação e taxas da Jucesc. Os livros têm que ser guardados pelos contribuintes por cinco anos fiscais. “Somos um dos poucos estados a dispensar essa obrigatoriedade, que é redundante. A escrituração digital não tem custos, como prevê a lei, e atende aos anseios do contribuinte por desburocratização”, afirma Gavazzoni.
Com a nova legislação, a informação eletrônica passará ser a própria escrituração da empresa. Os dados transmitidos serão autenticados no momento da geração, no próprio validador nacional que já vem sendo utilizado na geração do Sintegra. A novidade é que para cada arquivo transmitido, o contribuinte receberá um protocolo com a autenticação digital, que ficará armazenada no banco de dados da Fazenda com a identificação do responsável pelo envio das informações.
“Viemos ao encontro do momento atual da desburocratização, quando, além da economia, também vamos ter uma diminuição sensível dos serviços realizados pelos próprios empresários. Temos aí uma excessiva mão de obra, que no começo do ano as empresas de contabilidade não terão mais e um custo que as empresas de pequeno porte também não terão mais”, disse o presidente da Fecontesc, Tadeu Oneda.
O diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Carlos Roberto Molim observou que são mais de 290 mil livros impressos por ano e que ficam por cinco anos em casa empresa. “Agora imagina guardar esse material por cinco anos o que não vai gerar de papel, além disso a natureza agradece. Não é uma obrigação nova e +sim uma dispensa de entregar o material impresso”.
Saiba mais:
Sintegra – já era utilizado pelas empresas do Simples Nacional e as informações prestadas por meio desta mídia eletrônica deveriam refletir as mesmas informações dos livros físicos. O que a Fazenda fez foi utilizar a tecnologia para dar validade jurídica ao arquivo eletrônico que já era recebido mensalmente, transformando-o na única informação obrigatória a ser prestada pelas optantes.
Livros fiscais – registram operações com mercadorias e prestação de serviços no âmbito do ICMS. (Fonte: Sefaz-SC)
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