ASSUNTOS FEDERAIS
CARGA TRIBUTÁRIA BRUTA ATINGIU 32,66 % DO PIB EM 2015 – A Receita Federal divulgou ontem, 19 de setembro, os números referentes à Carga Tributária Bruta (CTB), em 2015. A CTB atingiu 32,66%, contra 32,42% em 2014, indicando variação positiva de 0,24 pontos percentuais. Essa variação resultou da combinação do decréscimo, em termos reais, de 3,8% do Produto Interno Bruto e do decréscimo de 3,15% da arrecadação tributária nos três níveis de governo.
Com relação à arrecadação, do ponto de vista das competências tributárias federativas, observa-se que o incremento da carga foi concentrado na União (responsável por um aumento de 0,12 pontos percentuais). Apesar das desonerações implantadas nos últimos anos, houve uma recomposição de alíquotas de alguns tributos, como por exemplo, CIDE e PIS/Cofins sobre combustíveis, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do setor financeiro, IOF sobre operações de crédito de pessoas físicas e redução do percentual do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (REINTEGRA). Os tributos incidentes sobre bens e serviços (ICMS, IPI, PIS e Cofins) acompanharam o desempenho da economia, apresentando declínio em termos reais.
De acordo com o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, “o aumento de 0,24 ponto porcentual da carga tributária bruta em 2015 se deveu ao fato do PIB ter caído mais que a arrecadação de tributos no ano passado”. Já o coordenador de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros Roberto Name explica ainda que “deste incremento de 0,24 ponto percentual da Carga Tributária em 2015, a União participou com 0,12 ponto percentual (50%), os Estados com 0,05 ponto percentual (20,8%) e os Municípios com 0,07 ponto percentual (29,2%).” (Fonte: Receita Federal)
PEC NÃO INTERFERE NAS DESPESAS DOS ESTADOS – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta segunda-feira, 19, a Proposta de Emenda à Constituição 241, que prevê limite dos gastos federais com base na inflação do ano anterior, não trata das despesas de Estados.
“Os Estados assinaram voluntariamente renegociação da dívida tendo como contrapartida regras similares relativas à PEC dos gastos”, comentou.
O ministro comentou que “muitos governadores querem que a União ajude os Estados aumentando o déficit federal” para poder permitir que os Estados gastem mais.
“Bom, o aumento dos gastos federais foi o que gerou a crise. Portanto, não é aconselhável, viável e factível aumentar as despesas federais.” Ele fez os comentários depois de proferir palestra em almoço-debate Lide, em São Paulo.
Previdência
Meirelles também afirmou que tem a expectativa de o governo enviar ao Congresso a reforma da Previdência Social o mais rápido possível. Ele ressaltou que depois da aprovação da PEC dos gastos pelo parlamento em 2016, a prioridade do Poder Executivo será a mudança estrutural da Previdência no próximo ano.
Para o ministro, caso o Congresso passe a reforma da Previdência no primeiro semestre de 2017 será “uma rapidez impressionante“, pois alterações no regime de aposentadorias em outros países normalmente ocorrem em prazos bem mais longos. (Fonte: Exame)
FALTA DE CONSELHEIROS PREJUDICA DECISÕES DO CARF – A dificuldade no preenchimento de vagas de conselheiros que representam os contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão colegiado e paritário ligado ao Ministério da Fazenda que julga recursos relacionados a tributos administrados pela Receita Federal, instabilidade nas decisões, abrindo precedentes para que os julgamentos sejam posteriormente levados ao Poder Judiciário.
Em muitos casos, as decisões são proferidas em sessões em que o número de representantes do fisco supera em muito a quantidade de participantes que representam os contribuintes.
Preocupada, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), enviou ofício ao presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, pedindo medidas urgentes para recompor a paridade das turmas de julgamento, sem a qual a corte administrativa corre o risco de perder “a nobre missão de proferir decisões equilibradas, seguras e estáveis para a solução do contencioso administrativo tributário federal”.
O tribunal é dividido em três sessões, compostas por turmas de julgamento que devem ser integradas por oito conselheiros, sendo quatro representantes da Fazenda Nacional e quatro representantes dos contribuintes.
Diversas turmas, entretanto, têm realizado sessões com número menor de conselheiros, muitas vezes com apenas seis membros, sendo, invariavelmente, quatro representantes da Fazenda e apenas dois representantes dos contribuintes.
O advogado José Francisco Bianco, do escritório Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados, integrante do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft), da ACSP, lembra que as turmas do Carf estão incompletas com representantes dos contribuintes desde a deflagração da Operação Zelotes – que investiga esquema de corrupção no órgão.
A impossibilidade de exercer a advocacia, por exemplo, levou a um esvaziamento da corte e muitos conselheiros antigos e experientes renunciaram ao cargo.
“Apesar da remuneração que recebem para atuar como conselheiro, está difícil encontrar advogados que queiram se dedicar a essa atividade”, explica.
Para solucionar o problema, na opinião do advogado, as confederações que representam categorias econômicas, como bancos, comércio, indústria e serviços, precisam se coordenar para encontrar profissionais que queiram se submeter às novas regras e indica-los como conselheiros.
De acordo com o Carf, que passará a divulgar periodicamente a quantidade de vagas de conselheiros a serem preenchidas, existem atualmente 39 cargos em aberto, sendo 24 do lado dos contribuintes e 15 referentes a indicações de representantes da Fazenda Nacional.
LIMINAR
Na semana passada, a ArcelorMittal Brasil, que discute no Carf a cobrança de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conseguiu por meio de um mandado de segurança suspender a realização de um julgamento na primeira turma da corte administrativa por falta de paridade entre os representantes da Fazenda e os contribuintes. A liminar foi dada pela 21ª Vara Civil Pública.
O colegiado que julgaria o caso está com seis conselheiros. Além disso, um dos conselheiros que representam os contribuintes se declarou impedido de participar do julgamento.
A empresa solicitou a sua substituição ou o adiamento do julgamento, o que não foi aceito pelo Carf, que tem realizado as sessões com a participação da maioria dos membros, independente de o maior número de conselheiros serem indicações da Fazenda ou dos contribuintes.
Para Bianco, os dispositivos que tratam da paridade e do quórum previstos no regimento interno devem ser observados em conjunto, pois um não se sobrepõe ao outro. “A liminar abre precedentes para todos os julgamentos em que a paridade não foi observada e teremos uma grande discussão jurídica”, prevê. (Fotne: Diário do Comércio)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
JT VALIDA AUTOS DE INFRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO LAVRADOS FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou válidos os autos de infração por trabalho análogo ao escravo lavrados pelos fiscais do Ministério do Trabalho fora do local da inspeção. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo, considerou correto o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MS) no sentido de que se tratava de modalidade de fiscalização indireta, prevista no artigo 30 do Decreto 4.552/2002.
Em setembro de 2013, os fiscais do Ministério do Trabalho flagraram trabalhadores da Fazenda Barranco Branco, em Porto Murtinho (MS), de propriedade de Roberto de Castro Cunha, prestando serviços em situação degradante. Mesmo com o pagamento da multa e a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, onde se comprometeu a regularizar a situação dos trabalhadores, o nome do proprietário foi incluído no cadastro de empregadores que exploram atividade em condições análogas a de escravo (“lista suja”).
O proprietário ajuizou a ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de anular os autos de infração e, com isso, retirar seu nome da lista. De acordo com ele, os autos foram lavrados vários dias após a inspeção e na sede de Campo Grande (MS), e não na própria fazenda, sem justificativa para tanto. O artigo 629 da CLT dispõe que o auto deve ser lavrado no local da inspeção, “salvo havendo motivo justificado“, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 horas.
A Vara do Trabalho de Jardim (MS) julgou procedente o pedido, anulando o auto de infração e determinando a retirada do nome do proprietário da lista. O juiz usou como base decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a publicação da lista, por considerar que o cadastro extrapolaria os limites do poder regulamentar do Ministério do Trabalho, desrespeitaria o devido processo legal e vulneraria o princípio da presunção de inocência.
Ao julgar recurso da União, o TRT reformou a decisão de primeira instância, considerando válidos os autos de infração e revogando a exclusão do nome do proprietário na lista suja. Para o TRT, a autuação fiscal, quando procedida pela modalidade de “fiscalização indireta”, prevista no artigo 30 do Decreto 4.552/2002, não se submete à regra geral do artigo 629 da CLT. O Regional observou ainda que há, nos autos de infração, “a expressa menção de lavratura no decorrer da ação fiscal iniciada no estabelecimento rural”.
A Oitava Turma não conheceu recurso do proprietário da fazenda contra a decisão do TRT. A ministra Dora Maria da Costa ressaltou que o artigo 25 do Decreto 4.552/2002 estabelece que “as notificações de débitos e outras decorrentes da ação fiscal poderão ser lavradas, a critério do auditor-fiscal do Trabalho, no local que oferecer melhores condições“. Nesse contexto, observou, “evidenciado o motivo pelo qual o auto de infração não foi lavrado no local da vistoria, impõe-se a manutenção da decisão regional”. (Fonte: TST)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
IMPEDIR SUSTENTAÇÃO ORAL É CERCEAR DEFESA E FAZ PROCESSO SER NOVAMENTE JULGADO – Impedir a sustentação oral de um advogado no julgamento de recurso ordinário é cerceamento do direito de defesa. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que por unanimidade determinou o determinou o retorno do processo ao tribunal regional para novo julgamento, garantindo, assim, o direito do advogado de apresentar seus argumentos pessoalmente.
No recurso ao TST, a empresa alegou que, embora tenha solicitado a inscrição do advogado para fazer sustentação oral no julgamento do recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) negou seu pedido. Apesar da negativa, o advogado compareceu à sessão para renovar o seu requerimento de sustentação oral e novamente seu pleito foi indeferido. A empresa argumentou que, para fazer a inscrição, basta que o advogado compareça à sessão com a antecedência mínima de 1h15min.
De acordo com o TRT, os motivos do indeferimento foram expostos tanto pela Secretaria da Turma quanto pelo órgão julgador, com base no artigo 102, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TRT-SC. Entretanto, na avaliação do ministro relator do recurso no TST, ministro Caputo Bastos, independentemente dos motivos apresentados pelo TRT, “é garantido ao advogado o direito de proferir sustentação oral em todos os recursos na esfera judicial para exposição de seus argumentos fáticos e jurídicos em defesa dos seus clientes, mesmo não tendo manifestado tal propósito por meio de inscrição prévia“.
O ministro destacou que o pedido de sustentação oral foi indeferido “em clara violação à garantia do direito defesa“, e afirmou que a inscrição prévia estabelecida nos regimentos internos dos tribunais é “mero procedimento de preferência na ordem de julgamento, o qual não tem o condão de obstar as prerrogativas do advogado”. (Fonte: ConJur)
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA E PRESIDENTES DOS TRFS DISCUTEM DEMANDAS DA JUSTIÇA FEDERAL – Execução orçamentária, organização e funcionamento da Justiça Federal brasileira foram temas tratados entre a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) das cinco regiões, em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (19), no gabinete da Presidência. Esta foi a primeira de uma série de reuniões que a ministra pretende ter a cada mês com os presidentes dos TRFs – a exemplo do que está fazendo em relação à Justiça Estadual e como pretende fazer com as instâncias da Justiça Trabalhista.
Entre os temas tratados na reunião, o presidente do TRF-5, desembargador Rogério Fialho, destacou a preocupação em dar solução célere para o grande aumento no número de ações criminais em tramitação na Justiça Federal nos últimos anos. Afirmou que são processos que envolvem agentes públicos ou políticos, “talvez por um aumento da capacidade investigativa da Polícia Federal em face de novas legislações que facilitam a investigação e a colheita de provas”.
Acrescentou que diante desse aumento, a Justiça Federal tem procurado se aparelhar seja com o aperfeiçoamento dos Juizados Especiais Federais, seja com a criação varas criminais específicas para tratar de crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional, tanto nas capitais como em outras subseções. Disse ainda que, em época de contingenciamento de recursos orçamentários, os TRFs sofrem com falta de servidores e de juízes federais substitutos e que apesar dos concursos realizados, estes ainda são insuficientes para o preenchimento de todas as vagas.
Segundo Rogério Fialho, temas como a criação de novos tribunais regionais federais e aumento salarial para magistrados não foram debatidos. “Não tratamos de assuntos corporativos neste primeiro encontro”. Já a criação de comitês setoriais sobre questões que envolvem a judicialização da prestação de saúde foi tratada superficialmente, por estar mais relacionada aos tribunais estaduais. Um novo encontro entre a ministra Cármen Lúcia e os presidentes dos TRFs será realizado em outubro. Participaram da reunião o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (com sede em Brasília), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz; do TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro), desembargador Poul Erik Dyrlund; da 3ª Região (sede em São Paulo), desembargadora Cecília Marcondes; da 4ª Região (sede em Porto Alegre), desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado; e da 5ª Região (sede em Recife), desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira. (Fonte: STF)
OAB-ENA E UNISC OFERECEM NOVOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA – O Conselho Federal da OAB e a Escola Nacional de Advocacia (ENA), por meio do convênio consolidado desde 2008 com a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), oferecem oito cursos de pós-graduação na modalidade de Educação a Distância (EaD).
Os cursos ofertados são Advocacia Criminal; Advocacia Imobiliária, Urbanística, Registral e Notarial; Advocacia Penal Empresarial; Advocacia Trabalhista e Previdenciária; Advocacia Tributária; Direito das Famílias; Direito Eleitoral; e Direito Processual Civil.
As matrículas estão abertas até 05 de outubro e deverão ser feitas pelo site da Unisc. Há desconto especial de 15% para o jovem advogado, com até cinco anos de registro na OAB na data da matrícula. A previsão de início dos cursos é no dia 19 de outubro.
As aulas serão desenvolvidas a distância, pela internet, através da Sala Virtual EaD Unisc. Cada curso possui 370 horas e duração de aproximadamente quatro semestres. Os únicos momentos presenciais serão a prova final e a apresentação do trabalho de conclusão, realizados em um dos polos.
Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, os cursos de pós-graduação reforçam a missão institucional da entidade de capacitação dos advogados. “A parceria da OAB com a Unisc é um enorme sucesso, já tendo beneficiado milhares de advogados de todo o país. A Ordem tem como uma de suas principais bandeiras a melhoria do ensino jurídico no Brasil e temos feito isso de maneira excepcional”, disse.
Para o diretor-geral da ENA, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, os alunos são favorecidos pela parceria com instituições de excelência. “O convênio da ENA com a Unisc permite que mais alunos tenham acesso a um ensino moderno e de qualidade, garantindo que os advogados do país estejam cada vez mais capacitados”, explicou.
“A ENA acompanha todas as atividades, auxiliando na busca dos temas principais da advocacia. Vamos contar, além dos professores da Unisc, com vários conselheiros federais e juristas indicados pela OAB, com suas experiências, práticas fundamentais para essa qualificação”, explica o chefe do Departamento de Direito da Unisc, Ricardo Hermany. (Fonte: OAB)
FALTA DE CONVENCIMENTO DO JULGADOR NÃO JUSTIFICA EXTINÇÃO DO PROCESSO – Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão da Justiça de São Paulo que extinguiu uma liquidação de sentença para apuração de lucros cessantes por considerar que as provas apresentadas não seriam suficientes para a determinação exata do valor da indenização.
O caso envolvia a compensação de lucros cessantes referentes ao que uma empresa deixou de ganhar com a venda de capacetes que seriam produzidos a partir de equipamentos não entregues.
Foram realizadas três perícias judiciais. Apenas a última, determinada pelo juízo de primeiro grau em razão da discrepância entre a primeira e a segunda perícia, foi homologada. Contra a decisão foi interposto agravo de instrumento.
Presunções
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela extinção da liquidação judicial de sentença pois, segundo o acórdão, as perícias se basearam em meras presunções, “desprovidas de grau aceitável de certeza, de modo que seus resultados não podem ser aceitos”.
No STJ, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a ausência de formação de convencimento pela corte estadual não poderia ser justificativa para a extinção da liquidação.
Bellizze destacou o instituto do ônus da prova, que atribui às partes o dever de municiar o juiz para que este firme a convicção quanto ao direito alegado; uma vez não comprovado esse direito, a parte à qual incumbe tal ônus sai perdedora no litígio.
O ministro também rechaçou a afirmação do acórdão sobre a inviabilidade de utilização de presunções no sistema probatório. “As presunções não apenas são toleradas pelo sistema processual, como lhe são fundamentais”, disse.
Para o relator, é impossível chegar a uma conta exata sobre quanto a empresa deixou de lucrar, mas exigir essa precisão seria o mesmo que negar o direito à reparação integral do dano judicialmente reconhecido. O colegiado, por unanimidade, determinou o processamento do recurso pelo TJSP. (Fonte: CNJ)
SEMANA DA EXECUÇÃO MOBILIZA JUSTIÇA TRABALHISTA NO RIO GRANDE DO NORTE – Juízes, servidores, procuradores e advogados que atuam junto à Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte participam, a partir desta segunda-feira (19/9), da Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em todo país. Todas as Varas do Trabalho de Natal e do interior do estado, além de dois Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc-21) do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN), realizarão audiências de conciliação em processos na fase da execução – quando já existe uma condenação que ainda não foi paga.
Até a próxima sexta-feira (23/9), o TRT-RN realizará audiências de conciliação em processos do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região e da Advocacia-Geral da União no Rio Grande do Norte. O Cejusc-21 também está organizando pautas exclusivas de processos de grandes devedores. “Nossa expectativa nesta Semana de Execução é mobilizar a sociedade e os empresários, em especial, para a importância de se conciliar processos nesta fase em que não se discute mais de quem é o direito”, ressaltou a vice-presidente do TRT-RN, desembargadora Auxiliadora Rodrigues.
Durante a Semana da Execução Trabalhista, o TRT-RN realizará na quarta-feira (21), a partir das 9h, no auditório do TRT-RN, um leilão de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. Entre os lotes que serão leiloados, destacam-se dois hotéis em Natal, imóveis comerciais e residenciais em Natal e no interior, equipamentos industriais e de informática, além de automóveis de várias marcas, modelos e ano de fabricação.
Em Natal, o Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania do TRT-RN funciona no Complexo Judiciário Trabalhista, em frente à Ceasa, e atende pelos telefones: (84) 4006-3390, (84) 4006-3391 e (84) 4006-3392 ou pelo e-mail cejusc-natal@trt21.jus.br. O Centro de Mossoró funciona no Fórum Trabalhista de Mossoró e pode ser contatado pelos telefones (84) 3422-3620, (84) 3422-3624 e (84) 3422-3625 ou pelo email cejusc-mossoro@trt21.jus.br. (Fonte: TRT-RN)
DE OLHO NO CIDADÃO, OUVIDORIA DE JUSTIÇA DO PARANÁ LANÇA SERVIÇO 0800 – A Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Paraná, com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), implementou sistema telefônico 0800 como mais um canal de comunicação à disposição do cidadão. O sistema permite ao usuário realizar ligações para a Ouvidoria sem custo, ampliando a acessibilidade aos serviços prestados pelo órgão.
O pleno funcionamento marca mais uma etapa alcançada pela Ouvidoria, dentre as inúmeras melhorias programadas. Às vésperas das comemorações do 5º aniversário, a Ouvidoria empenha em ser um órgão em contínuo aprimoramento, focada no interesse público e garantia dos direitos do cidadão. (Fonte: TJPR)
ASSUNTOS ESTADUAIS
SE – SEFAZ APERFEIÇOA SISTEMA DE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES – O sistema informatizado de declaração do Imposto sobre Causa Morte e Doação (ITCMD), implantado no segundo semestre do ano passado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), entra em sua segunda etapa com o aperfeiçoamento da ferramenta, tornando-o ainda mais prático para o contribuinte e eficiente para cartórios, profissionais da área jurídica, contadores/contabilistas e para os auditores fiscais.
As modificações foram apresentadas pela Sefaz em uma reunião com representantes de cartórios, da OAB, PGE, Defensoria Pública e de profissionais da área contábil e estarão disponíveis até o próximo mês, após a realização dos testes junto aos cartórios.
De acordo com a superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, essa nova etapa do Sistema do ITCMD é capaz de produzir uma gama maior de informações com o viés da fiscalização, permitindo ao auditor ter acesso a relatórios ainda mais consistentes para subsidiar a análise da documentação para fins de conferência dos dados informados e homologação o processo. “Além do foco na ampliação dos procedimentos de fiscalização, o aperfeiçoamento também consolida a base cobrança do imposto”, informou.
Quando da implantação do sistema, a Sefaz promoveu uma mudança de conceito que consistiu na inversão da lógica da prestação do serviço, fazendo com que todo o processo fosse simplificado, intuitivo e muito mais célere. O sistema é resultado dos investimentos na modernização do Fisco para melhoria dos procedimentos, agilizando a conclusão dos processos para o contribuinte quando da transferência de bens por motivo de doação, partilha ou falecimento.
A partir da ativação do sistema, a Sefaz obteve resultados positivos na receita do ITCMD ainda no ano de implantação, registrando um crescimento superior a 60% em relação a 2014, representando uma arrecadação de aproximadamente R$ 17,8 milhões. Nesse ano, no período de janeiro a junho, a receita do ITCMD atingiu também um crescimento de 60% – em comparação com o mesmo período de 2015.
O que é
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos, como herança, diferença de partilha ou doação, ou ainda nos casos de transferência de cotas societárias. O contribuinte entra no site da Sefaz (sefaz.se.gov.br) e acessa o sistema pelo botão “Serviços”/“ITCMD”, preenchendo as informações sobre o inventário, partilha doação, por exemplo, e, não havendo litígio, já emite o documento de arrecadação (DAE). Ele somente precisa comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte (Ceac) para entregar a documentação, juntamente ao comprovante de pagamento, e homologar o processo. (Fonte: SEFAZ-SE)
MA – COM MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DO IPVA, LOCADORAS PASSAM A PAGAR O TRIBUTO AO ESTADO – Por meio da Lei 10.488/2016 aprovada pela Assembleia Legislativa, o governo do Maranhão alterou o Código Tributário Estadual, especialmente no capítulo que trata da regulamentação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), disciplinando entre outros temas, a obrigatoriedade das locadoras de veículos de pagarem ao Estado do Maranhão imposto dos veículos que são locados no território maranhense.
De acordo com o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a legislação do IPVA precisava de melhorias e o governo tomou a iniciativa de propor ao legislativo as alterações que foram aprovadas, regulamentando lacunas da lei que estavam provocando perda de receita de IPVA para o Estado.
Com a mudança na legislação, que alterou o art. 86 e seguintes da Lei 7.7999/2002, foi disciplinado que o domicilio para a exigência do pagamento do IPVA, se o proprietário for pessoa jurídica de direito privado, será considerado o estabelecimento onde o veículo estiver disponível para locação.
A lei determina, também, que as locadoras que operam no Estado estão obrigadas a fornecer os dados necessários à inscrição no Cadastro de Contribuintes do IPVA do Estado, de todos os veículos que vierem a ser locados ou colocados à disposição para locação neste Estado, inclusive os veículos licenciados em outra unidade da federação. A legislação responsabiliza, solidariamente, o sócio, diretor, gerente, administrador ou responsável pela empresa locadora, em relação aos veículos locados ou colocados à disposição para locação neste Estado pelo pagamento do tributo.
Veículos leiloados Outra questão que foi disciplinada na legislação foi o caso dos Veículos leiloados pelo DETRAN/MA. De acordo com o art. 90 A, os débitos do IPVA de veículos usados, apreendidos e levados a leilão, serão desvinculados dos mesmos, permanecendo a responsabilidade do pagamento ao proprietário anterior.
Ou seja, a pessoa que comprar em leilão o veículo apreendido, receberá o bem sem débitos de IPVA anteriores, sendo responsável pelo IPVA a partir da aquisição do veículo. Já os débitos dos exercícios anteriores permanecerão sob a responsabilidade do proprietário anterior, possibilitando ao Estado que faça a cobrança executiva dos valores devidos.
Condicionada isenção de IPVA para táxi e ônibus urbano A isenção de IPVA para os veículos utilizados como táxi foi outro tema tratado pela nova legislação. Com a alteração legal a isenção para táxis não retroagirá para exercício anterior ao da solicitação. Isto significa que o taxista deverá solicitar o benefício de isenção do IPVA dentro do exercício vigente.
Outra exigência, para que o Estado mantenha a concessão de isenção de IPVA para taxista, é que os municípios editem legislação municipal específica, instituindo o serviço de táxi. A partir de 2018, os veículos/táxi dos municípios que não instituírem legalmente os serviços, não poderão receber a isenção de IPVA.
Para manter a isenção do IPVA para os ônibus de empresas concessionárias, permissionárias de serviço público de transporte coletivo, empregados exclusivamente no transporte urbano e metropolitano, a lei condicionou o benefício a que a aquisição do veículo se dê através de concessionária de venda de ônibus devidamente estabelecida neste Estado, o que garante o recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da venda do ônibus, ao Maranhão. (Fonte: Portal SEFAZ MA)
AP – PRORROGADO O PRAZO PARA O RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DO IPVA – A Portaria nº 11/2016 alterou a Portaria nº 11/2015, que estabelece os valores venais para cobrança do IPVA para o exercício de 2016, para prorrogar o prazo de protocolização do requerimento para o reconhecimento de isenção do IPVA para os veículos novos de fabricação nacional ou nacionalizados de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, bem como os veículos usados, adquiridos diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Ademais, estabeleceu o procedimento para o pedido de nova apreciação do referido requerimento, sem cobrança de taxa.
PR – PUBLICADO DECRETO PARA CORRIGIR DISPOSITIVO DO RICMS – Foi republicado no DO/PR do dia 19.09.2016 o Decreto nº 5063/2016 para corrigir determinada citação de dispositivo do RICMS/PR.
Por meio dessa norma foi alterado o RICMS/PR para dispor sobre: a) o lançamento e o estorno na EFD dos créditos relativos às entradas, inclusive de energia elétrica, de ativo imobilizado e outro, nas hipóteses em que o crédito presumido for opcional à utilização desses créditos; b) o estorno do crédito excedente nas hipóteses em que a utilização do crédito presumido estiver limitada a que o total dos créditos do estabelecimento não exceda o total de débitos, no período de apuração; c) os procedimentos para a determinação do valor do crédito a ser estornado e do crédito presumido a ser utilizado em cada período de apuração, nas hipóteses em que o total dos créditos do estabelecimento não exceda o total dos débitos; d) o direito ao crédito presumido nas hipóteses de previsão de utilização desse crédito em operações de industrialização sob encomenda
DF – GOVERNADOR DO DF QUESTIONA REGRA DO CONFAZ SOBRE RECOLHIMENTO DE ICMS PARA COMPRAS DA UNIÃO – O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5582, com pedido de liminar, contra ato normativo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que altera a regra de cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos de aquisições de bens e mercadorias por entes públicos que envolvam operações interestaduais.
De acordo com a ação, o ajuste SINIEF/CONFAZ 8/2016 seria inconstitucional porque, mesmo sendo um ato infralegal, modificou o conceito constitucional de circulação de mercadorias, violando o princípio da reserva legal.
Rollemberg sustenta que, com as alterações, o fornecedor da administração pública, ao emitir a nota fiscal relativa ao faturamento, não deve destacar o imposto, que será destacado, em outra nota fiscal, apenas na remessa física das mercadorias. Dessa forma, afirma a ação, a remessa física torna-se o momento de incidência do tributo e o sujeito ativo do tributo passa a ser o ente federado de destino físico, e não jurídico, do bem.
Argumenta que a regra teria sido introduzida para, supostamente, dirimir uma lacuna constitucional referente às situações em que o poder público adquire produtos para encaminhá-los a outros entres federados. Segundo a ADI, o ajuste estabeleceu uma dicotomia sem justificativa, pois se um particular adquirir um bem, será considerado como estado de destino jurídico aquele onde o comprador tem domicílio, ao passo que, nas compras do poder público, o estado de destino será o físico e não a sede da administração.
O governador alega que o ajuste padece de inconstitucionalidade material por desvirtuar o conceito constitucional de circulação de mercadorias. Argumenta que, de acordo com a Constituição (artigo 155, parágrafo 2º, inciso, VII) outorgou ao ente federado onde se situa o destinatário jurídico do bem objeto da operação a prerrogativa de exigir o ICMS devido.
Sustenta que, a nova sistemática impedirá que o processo licitatório, no caso de compras pela União para distribuição entre diferentes estados, se dê de forma transparente, pois como o ICMS é tributo indireto, incluído no preço, seria impossível prever a carga tributária na operação comercial. Afirma que, caso a União, por algum motivo, altere a destinação dos bens, seria necessário criar uma câmara de compensação, pois o ICMS teria sido recolhido ao destinatário original. Aponta também inconstitucionalidade formal, porque o ato veicula matéria que só poderia ser regulamentada por meio de lei complementar.
Em caráter liminar, o governador pede a suspensão da eficácia do ato contestado, alegando que a manutenção de sua vigência trará grave insegurança jurídica por estabelecer um sujeito ativo na relação tributária diferente do que está previsto na Constituição Federal. Afirma, ainda, que o Distrito Federal perderá receita para outros entes federados de forma indevida. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do ajuste SINIEF/CONFAZ 8/2016. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello. (Fonte: Sintese)
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