ASSUNTOS FEDERAIS
FAZENDA OFERECE AVAL PARA ESTADOS EMPRESTAREM ATÉ R$ 20 BI – Empenhado quase integralmente em garantir o sucesso de seu programa de ajuste fiscal, que ancora o crescimento das despesas públicas ao limite máximo da inflação do ano anterior, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, se viu cercado na última terça-feira, 13, por 25 governadores em busca de mais recursos financeiros.
Ao menos 14 deles ameaçam decretar estado de calamidade pública por causa da crise. Meirelles diz que não pode ceder. “Não tem dinheiro”, justifica.
Mas ofereceu uma saída: aval da Fazenda para que os Estados tomem novos empréstimos. Segundo ele, os governadores podem levantar até R$ 20 bilhões ainda este ano.
“Existe um espaço na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) em que a União pode garantir empréstimos contraídos pelos Estados e pretendemos usar todo esse espaço para dar aval aos Estados que têm condições técnicas de tomar empréstimo até R$ 20 bilhões. Isso é uma ajuda importante, é um aval que viabiliza empréstimos”, disse o ministro, em entrevista ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Ele garantiu que o Tesouro vai acelerar a autorização para os empréstimos. O instrumento, que servirá para a obtenção de financiamento tanto em bancos públicos quanto em instituições privadas, estará disponível a Estados com as melhores classificações de risco (A e B), o que, segundo informou, inclui as unidades da região Nordeste, as que mais reclamam a ajuda.
Meirelles informou isso aos governadores na reunião em Brasília, mas o assunto não foi divulgado por eles. O ministro arrisca o motivo: “Eles sabem negociar”, diz, sorrindo.
Apesar disso, descarta a possibilidade de liberação de recursos do Tesouro, dizendo simplesmente que não há como. Os governadores pedem R$ 7 bilhões em dinheiro da União.
“Colocamos com muita clareza que não há espaço fiscal além da meta de déficit primário de R$ 170,5 bilhões. Mas vem aí a repatriação, que vai beneficiar uma série de Estados”, pondera.
Entre cafés da manhã, almoços e jantares com governadores e parlamentares, o ministro tenta pavimentar o seu programa de ajuste. Admite que não é fácil vender um produto com embalagem tão pouco atraente.
Por isso, defende que o governo faça uma campanha publicitária que apresente de forma simples à população o complexo tema da Proposta de Emenda Constitucional dos gastos públicos.
Mas como explicar ao contribuinte que a situação ainda terá de piorar um pouco antes de melhorar?
“O trabalho tem de ser feito em cima da realidade atual. Já piorou muito. Já temos a maior recessão desde que o PIB começou a ser medido. Então, já é uma crise suficientemente grande para as pessoas poderem começar a entender que a situação não é sustentável”, diz.
Votação
O ministro parece acreditar que o trabalho de convencimento da população será mais fácil que a negociação com os parlamentares que votarão a PEC no Congresso.
Ele se ancora em resultados de pesquisas – que, segundo argumenta, mostraram que a maior parte da população foi favorável ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff – para colocar suas fichas no apoio popular a um plano que garante não ser impopular.
Sem citar o nome de Dilma, Meirelles, que foi presidente do Banco Central no governo do ex-presidente Lula, alfineta a gestão anterior.
“Não me parece que o governo em si era popular e que a maioria da população estivesse sentindo falta de um governo com um índice de aprovação extraordinário. Não era fato. Existia uma desaprovação muito grande”, disse.
“Gosto de citar o Nelson Rodrigues quando dizia que ‘nada mais brutal do que o fato’. O fato é que o Brasil está em recessão. (…) Estamos fazendo um ajuste necessário para o País voltar a crescer.” (Fonte: Exame)
RESOLUÇÃO DO SIMPLES NACIONAL CONSOLIDA DISPOSITIVOS RELATIVOS À RECEITA BRUTA – O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 129, publicada no Diário Oficial da União de hoje (19 de setembro), que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 (Regulamento do Simples Nacional).
A resolução consolida e organiza dispositivos relativos à composição e momento do reconhecimento da receita bruta para fins de tributação no Simples Nacional.
A norma determina que compõem a receita bruta, dentre outros fatos geradores, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, bem como as verbas de patrocínio.
Por outro lado, não compõem a receita bruta, dentre outros, a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde (desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário), a remessa de amostra grátis e os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual (desde que não corresponda à parte executada do contrato).
A resolução trata também das operações de trocas, dispondo que os valores correspondentes compõem a receita bruta para todas as partes envolvidas, e determina que as receitas devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.
Quanto às receitas auferidas por agências de turismo, corresponderá à comissão ou ao adicional percebido, quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de terceiros, ou incluirá a totalidade dos valores auferidos, nos demais casos.
A venda de veículos em consignação permite duas situações jurídicas: a) mediante contrato de comissão previsto nos arts. 693 a 709 da Lei nº 10.406, de 2002, quando a receita bruta corresponderá à comissão e será tributada na forma prevista no Anexo III da LC 123/2006; b) mediante contrato estimatório previsto nos arts. 534 a 537 da Lei nº 10.406, de 2002, quando a receita bruta corresponderá ao produto da venda e será tributada na forma prevista no Anexo I da LC 123/2006.
A resolução permite ainda que os Estados exijam das empresas optantes pelo Simples Nacional informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza constante do § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Por fim, foram revogados os §§ 4°, 6° e 8° do art. 2°, que tratavam respectivamente das seguintes hipóteses que não compunham a receita bruta: a) sobre a venda de bens do ativo imobilizado; b) os juros moratórios, multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo; c) as gorjetas. (Fonte: Receita Federal)
PUBLICADA ALTERAÇÕES SOBRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – Foi publicada no DOU de hoje (19.9.2016) a Instrução Normativa RFB nº 1.660/2016, alterando as disposições sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Dentre as alterações produzidas pelo presente ato, a RFB esclareceu que em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.1.2016, as pessoas jurídicas imunes e isentas serão obrigadas a manter escrituração contábil, quando:
a) apurarem Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta (desoneração da folha de pagamentos), e contribuição incidente sobre a folha de salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 em qualquer mês do ano-calendário a que se refere a escrituração contábil;
b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período.
Foi determinado, ainda, que a autenticação da ECD poderá ser cancelada quando for transmitida com erro ou quando for identificado erro de fato que torne imprestável a escrituração.
Será considerado como erro de fato que torne imprestável a escrituração qualquer erro que não possa ser corrigido conforme previsto pelas Normas Brasileiras de Contabilidade e que gere demonstrações contábeis inconsistentes.
Por fim, ficou estabelecido que enquanto não forem implementadas no ambiente SPED as condições de cancelamento de autenticação de ECD, será permitida a substituição de ECD que se encontre autenticada em 26.2.2016 (data de publicação do Decreto nº 8.683/2016), ou que tenha sido transmitida a partir dessa data.
GOVERNO QUER ACESSAR SIGILO FISCAL DE EMPRESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO – O governo federal quer acessar o sigilo fiscal das empresas que prestam serviços ao poder público e estão sendo julgadas em processo administrativo. Essa é uma das sugestões feitas conjuntamente entre os ministérios da Transparência e do Planejamento, e a Casa Civil para modernizar a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
As mudanças na norma estão sendo avaliadas no Projeto de Lei do Senado 559. Para as três pastas, o acesso ao sigilo fiscal dessas companhias aumentará a efetividade das auditorias. “As quais, muitas das vezes, apuram irregularidades envolvendo contratos e certames licitatórios.”
No relatório apresentado é detalhado que as informações desejadas para fiscalização envolvem os sistemas Público de Escrituração Digital e DataWarehouse (que envolve o setor aduaneiro), além de dados de Propriedades rurais sujeitas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Outra sugestão feita pelas pastas é a proibição das empresas contratadas pelo Poder Público de terceirizar os serviços pedidos na licitação sem a autorização do contratante.
Desconsideração da personalidade jurídica Os modelos de condenação definidos pelo PLS 559 para as empresas contratadas pelo poder público que transgrediram a lei durante a prestação dos serviços também preocupam as pastas. Segundo elas, em caso de condenação, a pena também deve alcançar os gestores das companhias para evitar que eles constituam nova sociedade e consigam participar de novos certames.
“A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa, do mesmo ramo, com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa”, sugerem as pastas.
Além da responsabilização dos gestores é sugerido que as vencedoras das licitações provisionem os valores trabalhistas que serão gastos. Desse modo, segundo as pastas, as chances de o Poder Público ter que assumir débitos junto aos trabalhadores devido à falta de pagamento pela contratada diminuem.
“Constantes interrupções de contratos que envolvem cessão de mão de obra resultando assunção de responsabilidade trabalhistas e previdenciárias pelos órgãos e entidades da Administração Pública”, aponta o relatório. (Fonte: Consultor Jurídico)
RECEITA, SEBRAE E COMSEFAZ DISCUTEM SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA – Jorge Rachid, secretário da Receita Federal, Guilherme Afif Domingos, presidente nacional do Sebrae, e André Horta, presidente do Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), reuniram-se nessa semana. Em pauta, o trio discutiu como simplificar e facilitar o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ICMS e aos tributos federais.
Segundo nota divulgada pela Receita, houve um consenso entre os presentes de que é necessária uma “racionalização tributária”. Isso seria possível por meio de “redução e consolidação de atos normativos, obrigatoriedade da utilização da nota fiscal eletrônica (NF-e) e processos automatizados de cálculo dos valores devidos, com a geração de guias de pagamento diretamente pelos fiscos”, enumera o órgão.
Ainda de acordo com a Receita, o presidente do Sebrae ratificou seu desejo de apoiar esse processo, financiando soluções de tecnologia que possam ajudar as micro e pequenas empresas a terem acesso gratuito a emissores de NF-e, assim como dos mecanismos de cálculo da substituição tributária.
Isso, conforme a Receita Federal explica, “permitiria, aos Estados, gerar e oferecer diretamente aos contribuintes as respectivas guias de recolhimento”.
O acesso gratuito à emissão de NF-e e dos cálculos relativos à substituição tributária do ICMS estão previstos na Lei Complementar n. 123/06. (Fonte: Grupo Skill)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS JUSTIÇA DO TRABALHO VAI LIBERAR R$ 70 MILHÕES PARA TRABALHADORES DA ANTIGA VASP – Cerca de 1.900 trabalhadores serão beneficiados na terceira fase de pagamentos de dívidas trabalhistas da extinta Viação Aérea de São Paulo (Vasp). O alvará, instrumento pelo qual a Justiça libera valores a quem tem direito, será liberado na próxima segunda-feira (19), em São Paulo, durante a abertura da 6ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). No total, serão cerca de R$ 70 milhões distribuídos entre os ex-funcionários da empresa, falida desde 2008.
A Vasp é a maior devedora trabalhista do país. O processo é tão longo, extenso e complexo que existe uma Vara do Trabalho que cuida apenas de processos que têm a empresa como parte, a chamada Vara Vasp, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista. Atualmente, o passivo da companhia é de R$ 2 bilhões.
Os pagamentos estão sendo feitos por fases, de acordo com a disponibilidade financeira. A primeira contemplou os processos vinculados ao TRT da 2ª Região. Foram beneficiados aproximadamente 5 mil trabalhadores, cada um recebendo entre R$ 30 mil e R$ 150 mil, totalizando uma distribuição de R$ 280 milhões. Na segunda fase, foram pagos os demais trabalhadores – aproximadamente 1.700 – espalhados pelo restante do país, observando os mesmos critérios, dividindo um total de R$ 56 milhões.
Em 2016, a Vara Vasp chega na terceira fase, onde serão pagos os retardatários, ou seja, aqueles trabalhadores que não se habilitaram inicialmente. Para o juiz Flavio Bretas Soares, que responde atualmente pelo Juízo Auxiliar em Execução (JAE – Vara Vasp), apesar da demora na solução dos casos, é uma grande satisfação saber que a Justiça do Trabalho promoveu o pagamento de trabalhadores de uma empresa falida, fato considerado incomum. “Somente um ramo do Judiciário forte e respeitado permitiu tal resultado, caso contrário até hoje os trabalhadores ainda estariam esperando a resolução do processo falimentar“, disse. “Essa foi uma grande vitória da Justiça do Trabalho, que desempenhou fiel e integralmente seu papel institucional”.
Bens de família
No caso específico da VASP, inúmeros trabalhadores foram dispensados sem receber as verbas rescisórias, e contavam com anos de atraso no recolhimento do FGTS. Para pagar os trabalhadores, em 2016, o empresário Wagner Canhedo, ex-controlador da Vasp, e seus filhos tiveram imóveis e outros bens penhorados pela Justiça do Trabalho.
De acordo com o juiz Flavio Bretas, foram apurados R$ 320 milhões em bens. Desse montante, R$ 240 milhões foram repassados para o TRT 2 (SP) e cerca de R$ 90 milhões distribuídos aos TRT´s de outras regiões. Cabe aos TRTs intimar os trabalhadores para retirarem os alvarás de pagamento. “Com a decretação da falência, a decisão mais cômoda era determinar que o credor habilitasse seus créditos no juízo da falência, mas a Justiça do Trabalho não se conformou com essa premissa, e lutou para integrar todo o “Grupo Canhedo” no polo passivo da execução“, destaca Bretas.
De acordo com o juiz, o entendimento foi endossado pelos tribunais superiores, permitindo que, enfim, os trabalhadores fossem contemplados – ao menos parcialmente – com os créditos decorrentes das condenações.
Semana Nacional de Execução Trabalhista
O CSJT promove de 19 a 23 de setembro a sexta edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que este ano adota o slogan “A justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”. O objetivo é promover um engajamento nacional para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.(Fonte: TST)
TRF1 CONCEDE A SEGURADO ACRÉSCIMO DE 25% EM APOSENTADORIA POR NECESSIDADE DE AUXÍLIO PERMANENTE DE TERCEIROS – A 2ª Turma do TRF da 1ª Região acolheu recurso de segurado do Instituto Nacional do Seguro social (INSS) contra sentença da 2ª Comarca de Januária que considerou improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%, em razão da necessidade do auxílio permanente de terceiros.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca destacou que os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral.
Ao analisar os autos o magistrado verificou que anterior concessão de aposentadoria por invalidez desde 11/04/2007 comprova a qualidade de segurado do autor, bem como o período de carência.
No que se refere ao requisito da incapacidade, o relator destacou que o laudo pericial atestou a incapacidade total e permanente do autor em razão de paraplegia decorrente de acidente de moto ocorrido em 2007, sem possibilidade de reabilitação, sendo o requerente cadeirante e necessitando da ajuda permanente de terceiros para a vida cotidiana.
O magistrado citou o art. 45 da Lei n. 8.213/91 que preconiza o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez no caso de necessidade permanente de auxílio de terceiros. Verificada tal necessidade por meio de perícia médica, em razão da paraplegia, consoante situação prevista no Decreto n. 3.048/99, anexo I (paralisia dos dois membros superiores ou inferiores), devida a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez.
Em face do exposto, o relator deu provimento à apelação autor para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% do art. 45 da Lei n. 8.213/91, desde a data da concessão do benefício.
O magistrado também decidiu que “o valor devido deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora. Honorários advocatícios fixados na ordem de 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão. Sem custas e implantação do benefício em 30 dias. O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator. (Fonte: TRF1 )
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO COMEÇA A SER IMPLANTADO NO CEARÁ – Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da aprovação da Resolução 223, em abril de 2016, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) começa a ganhar o país. No Ceará, o projeto piloto está sendo testado na 4ª Vara Criminal da comarca de Caucaia. “Essa iniciativa é muito positiva, especialmente para a sociedade, pois evita que os apenados fiquem presos além do tempo devido, permitindo uma prestação jurisdicional mais célere”, afirmou a juíza Themis Pinheiro Murta Maia, titular da unidade.
Criada para dar um salto de qualidade na gestão processual do cumprimento de penas no país, a ferramenta permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro. Além de magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, gestores prisionais e todos os demais atores que intervêm no processo de execução penal podem interagir com o sistema, alcançando-se petições, esclarecimentos e o levantamento de informações quase que instantâneas, sem burocracia.
Grupo de trabalho – Interessada no projeto, no início de setembro, a Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu o Grupo de Trabalho para implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, que está sob a coordenação do juiz Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior.
“Esse sistema é extremamente importante porque, além de ser gratuito, ajuda no combate à morosidade processual, um dos grandes desafios do Poder Judiciário”, ressaltou o magistrado, que é titular da 3ª Vara de Execuções Penais de Fortaleza. A ideia, segundo ele, é, aos poucos, levar o sistema para comarcas do interior do estado e, posteriormente, para Fortaleza.
Parceria – O SEEU é resultado de parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que, em 2011, criou o sistema base, agora adaptado a tribunais de todo o país. Nos últimos cinco anos, a corte paranaense registrou economia de recursos com manutenção de sistema, postagem e material de escritório, assim como no aluguel do antigo espaço para armazenamento de processos físicos. Também houve ganhos em recursos humanos, pois além da tramitação em formato digital, o cálculo automático de penas substituiu seis horas de trabalho de um servidor. Desde a implantação do sistema no Paraná, foi registrado um aumento de 400% na quantidade de benefícios concedidos.
Além do Ceará, já aderiram ao Sistema os tribunais de Minas Gerais, Piauí, Distrito Federal, Pernambuco, Pará, Rio Grande do Norte, Bahia e Mato Grosso, além do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
TJS DEFINEM METAS SOBRE EXECUÇÃO FISCAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA 2017 – Estabelecer políticas de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal e fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres são as sugestões de metas nacionais da Justiça Estadual para o ano de 2017. As propostas foram definidas por representantes de 24 Tribunais de Justiça (TJs) do país, durante o III Encontro da Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, que ocorreu nos dias 13 e 14 de setembro, em Belém (PA). As propostas serão encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e as metas votadas, em novembro, pelos presidentes dos TJs durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Em maio, a Resolução CNJ 221/2016 instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho. O processo participativo na formulação das metas nacionais do Poder Judiciário foi regulamentado em agosto, pela Portaria 97, que ampliou a presença de magistrados e servidores no processo, conforme previsto pela resolução. O ato normativo determina que a Proposta Inicial de Metas Nacionais (PIME) – elaborada na 1ª Reunião Preparatória do Encontro Nacional do Poder Judiciário – deve ser levada para discussão nos tribunais pelos integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
Execução fiscal – Os representantes dos TJs elegeram, como proposta de meta, “estabelecer políticas de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal até 31 de dezembro de 2017”. De acordo com Rosângela Vieira de Souza, responsável pelo planejamento do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que é o coordenador nacional da Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, trata-se de uma meta estruturante, com objetivo de criar políticas tanto para evitar que novos processos de execução fiscal se formem quanto para obter soluções mais rápidas em relação aos que estão em andamento.
Uma das práticas que deve orientar os tribunais nessa meta é o projeto Execução Fiscal Eficiente do tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que busca reduzir as ações de execução fiscal de pequeno valor ajuizadas pelo estado e pelos municípios, propondo formas alternativas de cobrança, como o protesto extrajudicial. “Vamos sugerir um encontro para compartilhar as boas práticas entre os tribunais”, disse Rosangela de Souza.
Congestionamento – Conforme revelou o relatório Justiça em Números, elaborado pelo CNJ, 80% dos casos em tramitação em 2014, ou seja, 77 milhões de processos, referem-se à Justiça Estadual. Os processos de execução fiscal continuam representando o maior gargalo, com taxa de congestionamento de 91% – ou seja, de cada 100 processos de execução de título extrajudicial fiscal que tramitaram no ano de 2014, apenas 9 foram baixados.
Violência doméstica – A outra sugestão de meta da Justiça Estadual a ser encaminhada para o CNJ é fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Segundo Rosangela de Souza, será elaborado glossário para verificação do cumprimento dessa meta, com uma série de medidas a serem tomadas pelos tribunais, como, por exemplo, a criação de juizados e a capacitação da equipe, dentre outras.
Metas mantidas – Durante o encontro em Belém, os representantes dos TJs decidiram manter quatro metas de 2016 para o ano seguinte – meta 1 (julgar mais processos do que os distribuídos), meta 2 (julgar processos antigos), meta 4 (priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa), e meta 6 (priorizar o julgamento das ações coletivas).
Carta de Belém – O resultado detalhado do III Encontro da Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual consta na “Carta de Belém”, cujo texto será submetido aos tribunais para votação final e encaminhado, posteriormente, ao CNJ. De acordo com Rosângela de Souza, a intenção da carta é contribuir com a evolução do modelo de gestão participativa, trazendo a preocupação com a elaboração das metas.
Gestão estratégica – A reunião preparatória para os encontros nacionais do Judiciário, prevista na Resolução CNJ 198/2014, tem como objetivo discutir temas estratégicos para a elaboração de propostas de metas para 2017, que serão aprovadas no 10º Encontro Nacional este ano. A nova Estratégia, institucionalizada na Resolução 198/2014 do CNJ, estabeleceu macrodesafios a serem enfrentados pelo Judiciário até o ano de 2020. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
JUSTIÇA DE MATO GROSSO SE PREPARA PARA MUTIRÃO DE MEDIAÇÃO DIGITAL – O Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) está organizando um mutirão para divulgar a mediação digital em todo o Brasil, inclusive em Mato Grosso. A plataforma virtual foi criada no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será fomentada no mutirão a partir de 3 de outubro. De acordo com o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJMT e presidente do Fonamec, Hildebrando da Costa Marques, a plataforma funciona por meio do cadastro de empresas de consumo que negociam diretamente com os clientes em débito.
As partes se comunicam de forma online. O cliente passa a demanda e a empresa oferece a contraproposta. Finalizado o acordo, as partes têm a opção de fazer o acordo extrajudicial, solicitar a homologação judicial ou ainda pedir uma audiência presencial, tudo por meio de poucos cliques. “Este lançamento nacional será feito para dar visibilidade ao sistema da mediação digital. Tenho certeza que será um sucesso”, afirmou o magistrado.
A preparação para o mutirão está em curso. Membros do Fonamec se reuniram em Brasília em 8 de setembro com o objetivo de avaliar o cadastro nacional das empresas que participarão da plataforma. Até o momento, 17 empresas nacionais já estão cadastradas. Entre elas estão Vivo, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco e B2W (Submarino). Ainda de acordo com o juiz Hildebrando da Costa Marques, o trabalho de adesão das empresas será feito com mais intensidade a fim de aumentar as possibilidades de mediação entre os jurisdicionados de Mato Grosso.
“Por enquanto, não temos nenhuma empresa regional de Mato Grosso cadastrada, mas as empresas estão aderindo bem. Vamos intensificar esse trabalho de adesão e buscar outras companhias”, informou. Em breve, o link direto de acesso à plataforma Mediação Digital estará disponível no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. (Fonte: TJMT)
JUIZADO ADOTA ORDEM CRONOLÓGICA DE PROCESSOS PENDENTES DE JULGAMENTO – Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encontraram celas e galerias superlotadas, durante inspeção no Complexo Penitenciário de Pinheiros, em São Paulo. Nesta terça-feira, o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), agradeceu formalmente o apoio e colaboração do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), José Rorberto Bedran, e do corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Maurício da Costa Carvalho Vidigal, na realização do mutirão.
O juiz Rogério Monteles da Costa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon (MA), divulgou portaria na qual estabelece a ordem cronológica de processos pendentes de julgamento. De acordo com o magistrado, o documento concretiza o princípio da transparência dos atos processuais e é recomendado pela Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que institui o critério da cronologia de conclusão para julgamento dos processos.
“Como estamos em ano eleitoral, deve ser observada a prioridade dos feitos eleitorais exigida por lei, conforme dispõe o artigo 94 da Lei nº 9.504/97, caput passível de apuração por crime de responsabilidade”, destacou o magistrado. A portaria ressalta que a lista de processos aptos a julgamento, decisão e despacho deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública na secretaria da unidade jurisdicional e no átrio do fórum, com publicação no DJe no primeiro dia útil de cada mês.
Estão excluídos dessa regra as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido, o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos, o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas, as decisões proferidas com base nos artigos 485 e 932 do Código de Processo Civil, o julgamento de embargos de declaração, o julgamento de agravo interno, entre outros destacados na portaria.
“O cumprimento dos processos em trâmite neste juizado especial cível e criminal, por parte da Secretaria Judicial, passarão a observar a ordem cronológica da data do último despacho, da última decisão ou da sentença, observando os relatórios extraídos dos Sistemas Themis, PJe e Projudi. Terão as partes o direito de, a qualquer tempo, apresentar pedido de preferência de julgamento e, sendo este acolhido, deverá ser o processo inserido na lista própria”, diz a portaria.
Pessoas com prioridade – Outro artigo da portaria enfatiza que são consideradas pessoas com prioridade de tramitação processual os maiores de 60 anos, pessoas com necessidades especiais e pessoas com doença grave, cujo pedido da providência de saúde ainda não tenha sido satisfeito em concessão de liminar ou tutela. De acordo com o juiz, a portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Fonte: CGJ-MA)
ATENDIMENTO PRÉ-PROCESSUAL REDUZ AÇÕES EM JUIZADOS ESPECIAIS DA BAHIA – Serviços de atendimento pré-processual oferecidos pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para resolução de conflitos com empresas privadas têm reduzido o total de ações nos juizados especiais. De início, o projeto conta com parcerias entre o tribunal baiano e as empresas Oi, Samsung e Sky. Durante junho e julho, foram realizados 162 atendimentos pelas três companhias, que resultaram em 97 acordos, ou seja, quase uma centena de processos deixaram de entrar no sistema judicial.
Representantes da operadora de telefonia Oi e da Samsung atendem no Salvador Shopping, enquanto prepostos da Sky atuam no Shopping Paralela. Os espaços ficam no Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ), em unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Caso o acordo firmado não seja cumprido, o cliente pode utilizar o documento gerado na conciliação e, aí sim, acionar judicialmente a empresa para que execute o serviço combinado. (Fonte: TJBA)
MINISTRO DO TRABALHO ACOLHE OAB E REGULAMENTA PORTARIA QUE DEFENDE PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou nesta sexta-feira (16), o anuncio feito pelo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que apresentou a portaria que reafirma as prerrogativas da advocacia no âmbito do Ministério do Trabalho e das Superintendências de todo o País.
No documento, fica expresso que os advogados devem receber o tratamento à altura da dignidade da advocacia, função essencial à administração da Justiça e ao Estado de Direito, recebendo tratamento respeitoso pelos servidores e autoridades; devem ter livre acesso às repartições do Ministério em que deva praticar ato; devem ter vista dos processos administrativos de qualquer natureza; entre outras prerrogativas.
Lamachia ressalta que a medida acolhe pleito da OAB nacional, feito ainda em junho deste ano, durante reunião ocorrida na sede da entidade, em Brasília.
Na ocasião, Nogueira destacou que tomaria providências para que quaisquer violações às prerrogativas profissionais da advocacia seriam corrigidas de maneira imediata.
O ministro, que é advogado, foi recebido nesta sexta-feira na sede da OAB-RS, pelo presidente Ricardo Breier e sua diretoria. O dirigente da seccional destacou que a portaria reafirma o papel essencial do advogado à administração da Justiça. “Esse é um reconhecimento à toda classe e aos quase 1 milhão de profissionais no País. A advocacia é fundamental na representação social, e essa iniciativa confere as condições de exercer a profissão de forma plena em todo o território nacional. Isso demonstra o verdadeiro espírito republicano. Advocacia forte representa cidadania fortalecida”, frisou.
Também foi afirmado que, num prazo de 60 dias, será instalada uma sala para uso dos membros da advocacia no prédio sede deste Ministério, com equipamentos compatíveis para o exercício da profissão. Após a publicação da portaria, eventuais reclamações pelo descumprimento das definições deverão ser enviadas ao endereço eletrônico prerrogativas@mte.gov.br, a ser administrado pela Ouvidoria deste Ministério.
O Ministro do Trabalho ressaltou que a portaria vem chancelar a importância da advocacia para o Estado Democrático de Direito. “Reconhecemos a imprescindibilidade dos advogados dentro do Ministério. Queremos o fortalecimento de nossa sociedade, e esse profissional é a voz constitucional da cidadania e quem garante os seus direitos. Acreditamos que os advogados devem ter plena liberdade no exercício de sua profissão, por isso também estaremos implementando uma sala específica para a utilização dos advogados”, informou. (Fonte: OAB)
ASSUNTOS ESTADUAIS
PI – LIMINAR SUSPENDE LEI QUE AUTORIZA ESTADO DO PIAUÍ A UTILIZAR DEPÓSITOS JUDICIAIS – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5392 para suspender a eficácia de lei do Estado do Piauí que autoriza o uso, pelo governo local, de até 70% do valor de todos os depósitos judiciais em dinheiro vinculados a processos em curso no Tribunal de Justiça (TJ-PI) para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização de dívida com a União.
A ministra constatou a plausibilidade jurídica do pedido e observou que o risco imposto aos jurisdicionados daquele estado, em razão da utilização dos depósitos sem a garantia de devolução, configura o perigo da demora, requisito para a concessão da liminar, que será submetida posteriormente a referendo do Plenário do STF.
A ADI 5392 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Lei 6.704/2015 sob o argumento de que a norma estaria criando uma modalidade de empréstimo compulsório, sem observância das exigências constitucionais, qualificável, na prática, como confisco, além de ser afrontoso aos postulados do devido processo legal e da separação entre os Poderes.
Inicialmente a lei previa apenas a utilização dos depósitos nos quais o estado constasse como parte. Porém, alteração realizada pela Lei 6.874/2016 passou a autorizar a transferência de 70% de todos os depósitos judiciais e administrativos subordinados ao TJ-PI. A AMB fez aditamento à petição inicial para comunicar a alteração e reiterar o pedido de liminar.
A ministra destacou que precedentes do Plenário do STF assentam a competência exclusiva da União para legislar sobre depósitos judiciais, mas que a norma piauiense difere da Lei Complementar federal 151/2015, que autoriza apenas a utilização de depósitos referentes a processos nos quais os estados, municípios e o Distrito Federal sejam partes, o que confere plausibilidade jurídica ao pedido formulado pela AMB.
A relatora assinala, ainda, a existência de liminares deferidas pelos ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin suspendendo a eficácia de normas estaduais similares, as quais permitem transferência ao tesouro estadual de depósitos judiciais em desconformidade com a legislação federal. A ministra Rosa Weber salientou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR), em pareceres apresentados sobre o caso, se manifestaram pela procedência da ação.
“De outra parte, a existência de efetivo risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação – periculum in mora – aos jurisdicionados, em decorrência da aplicação da Lei 6.704/2015, do Estado do Piauí, emerge da destinação, expressamente declarada na norma, dos recursos captados – a serem empregados no pagamento de precatórios, no custeio da previdência social e na amortização da dívida com a União – o que pode dificultar extremamente, se não inviabilizar, eventual ordem futura de restituição”, argumenta a relatora ao deferir parcialmente a cautelar para suspender, até o julgamento final da ação, os efeitos do artigo 1º da Lei 6.704/2015, tanto na redação original quanto na que foi dada pela Lei 6.874/2016, do Estado do Piauí. (Fonte: STF)
RJ – COM PROBLEMAS FISCAIS, RIO TEM RATING REBAIXADO PELA FITCH – A agência de classificação de riscos Fitch Ratings rebaixou a nota de crédito do Rio de Janeiro para ‘C’, ante ‘B-‘, citando que o Estado entrou novamente em período de carência após não pagar obrigações financeiras com outra instituição multilateral e devido à expectativa de que a situação seja recorrente.
Segundo a Fitch, o Rio de Janeiro não cumpriu muitas de suas obrigações entre maio e meados de setembro junto a instituições federativas e multilaterais, somando 160 milhões de dólares.
“A Fitch não espera que o Estado tenha capacidade fiscal ou financeira nem vontade para honrar compromissos futuros do serviço da dívida que vencem no último trimestre de 2016, especialmente junto a outras instituições multilaterais e comerciais”, disse a agência em comunicado.
No entanto, a Fitch reconheceu que não houve calote em nenhuma das obrigações financeiras mencionadas, uma vez que o Tesouro Nacional cobriu o serviço da dívida durante o período de carência conforme cada garantia individual.
A liquidez do Estado tem se deteriorado rapidamente nos últimos meses e suas margens operacionais são negativas, um dos motivos que levaram a administração a recorrer a receitas não recorrentes para cobrir seus gastos operacionais. (Fonte: Exame)
SP – DESTDA – 20 DE SETEMBRO VENCE O PRAZO DE ENTREGA EM SÃO PAULO – A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.
Assim, todas as empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo.
Prazo de entrega
Dia 20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA determinado pelo Ajuste SINIEF 12/2015, mas em virtude de diversos problemas no programa alguns Estados prorrogaram este prazo e outros adiaram a exigência da obrigação.
Para identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte a legislação estadual do Estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de Substituto Tributário. (Fonte: Siga o Fisco)
MA -SEFAZ IDENTIFICA SONEGAÇÃO DO ICMS NO COMÉRCIO DE AÇÚCAR NO ATACADO – A SEFAZ intimou 46 empresas maranhenses que fizeram compras de açúcar em indústrias e usinas de outros Estados, sujeitas ao regime de Substituição Tributária, em decorrência do não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 2,5 milhões, que obrigatoriamente deve ser pago na entrada da mercadoria no território maranhense.
Segundo o Regulamento do ICMS, Decreto 19.714/2003, nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, as empresas adquirentes são responsáveis pelo recolhimento antecipado do ICMS, que não é destacado na Nota Fiscal e recolhido pelas usinas e indústrias fabricantes.
Com o não pagamento pelas empresas remetentes, a Sefaz está cobrando o imposto das empresas maranhenses adquirentes das mercadorias, que são responsáveis solidárias pelo recolhimento do ICMS.
Com as intimações as empresas podem pagar o ICMS apenas com atualização dos juros no prazo de 20 dias do recebimento da notificação pelo sistema de autoatendimento SEFAZNET. Caso não recolham o ICMS no prazo serão emitidos os autos de infração acrescidos das multas pela infração fiscal.
A SEFAZ também encaminhou 86 novas intimações fiscais para as transportadoras de cargas que operam no Maranhão, mas não possuem domicílio no Estado, cobrando R$ 2,2 milhões de ICMS não recolhidos aos cofres públicos, sobre os serviços de transportes rodoviário de cargas realizados no ano de 2016.
As prestações de serviço de transporte realizadas sem o pagamento do ICMS referem-se, principalmente, ao transporte rodoviário de combustível no território maranhense e, também, em operações interestaduais.
O débito do imposto foi identificado a partir do cruzamento de dados realizado pela unidade de planejamento fiscal com apoio da unidade de tecnologia da informação da SEFAZ. A identificação decorreu da comprovação de que as transportadoras emitiram Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), mas não recolheram o ICMS ou pagaram valor menor do que o devido nas operações.
Como os transportadores inadimplentes não possuem domicílio no Estado, apesar de operarem no mercado maranhense, as Intimações foram encaminhadas pela Empresa Brasileira de Correios, concedendo um prazo de 20 dias para a regularização. Até essa data o contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros moratórios.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, em caso de não regularização a intimação marcará o início do procedimento administrativo fiscal, sendo o débito lançado automaticamente por meio do Auto de Infração Fiscal (AINF), com a aplicação da multa de 50% sobre o valor do imposto. (Fonte: Sefaz MA)
PB – IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO REDESIM NA SER-PB – A Secretaria de Estado da Receita (SER-PB) comunica a finalização dos procedimentos de implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) no Cadastro de Contribuintes do ICMS-PB (CCICMS-PB), com a conclusão da fase de tratamento das alterações cadastrais, ocorrida em 08 de setembro de 2016.
Os procedimentos de concessão de inscrição, alteração e baixa cadastral no CCICMS-PB passam a ser realizados por intermédio do Integrador Estadual da REDESIM-PB (www.redesimpb.gov.br), cumprindo-se a determinação contida no Decreto Estadual nº 33.611/2012, que instituiu o Subcomitê Estadual do Comitê Para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado da Paraíba – do qual a SER-PB é membro – para a implantação do processo de simplificação e desburocratização dos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresários e empresas no Estado da Paraíba. A instituição da REDESIM atende ainda às diretrizes contidas no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar n° 123/2006 e na Lei Federal nº 11.598/2007.
No ambiente REDESIM-PB encontram-se integrados os órgãos públicos envolvidos no Registro e Legalização de Empresas, como Receita Federal do Brasil (RFB), Junta Comercial (JUCEP), Fazenda Estadual (SER-PB), Prefeituras Municipais e órgãos de Licenciamento.
Sob a perspectiva do cidadão trata-se de um processo único e linear nos órgãos participantes. Inverte-se, assim, a lógica antes existente no sistema de legalização de negócios: o usuário agora interage com apenas um ente (governo), responsabilizando-se o integrador REDESIM por interligá-lo a todos os órgãos participantes do processo em um espaço virtual.
Desta forma, nas etapas definidas para o fluxo da REDESIM o contribuinte avança no processo de inscrição paulatinamente, sem haver retrabalho, com coleta de dados realizada por meio de aplicativo único e documentação apresentada somente na Junta Comercial. Com exceção de casos especiais, não há necessidade de entrega de documentação suplementar, tornando virtual (eletrônico) o processo cadastral na SER-PB.
O protocolo de acompanhamento obtido pelo usuário é o mesmo para todos os Órgãos envolvidos. Por sua vez, os Órgãos atualizam seus respectivos Cadastros através do mesmo processo, possibilitando aos Entes Conveniados possuírem a mesma informação sobre a empresa.
Para permitir esses avanços foram necessários estudos e medidas realizados pelo Núcleo de Manutenção Cadastral (NMC) da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais-GOIEF da Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais-GEAIF da SER-PB, dentre os quais destacamos:
a) simplificação e integração do processo de cadastramento para abertura de novas empresas, através da racionalização dos procedimentos de homologação da inscrição estadual na SER-PB; b) gradativa adequação da FAC eletrônica (Ficha de Atualização Cadastral) à estrutura de informações das tabelas homologadas pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), utilizadas pela RFB e JUCEP; c) análise de negócios das particularidades relativas à SER-PB, para adequação aos aplicativos de coleta de dados da RFB, JUCEP e REDESIM; d) análise de sistemas e adequação da estrutura de informações do CCICMS-PB, para possibilitar a sincronização e integração de dados com o Integrador REDESIM-PB; e) adequação da estrutura tecnológica e de dados da SER-PB; f) testes dos aplicativos de coleta REDESIM-PB, dos arquivos XMLs recebidos e enviados ao Integrador REDESIM-PB e da estrutura de comunicação/informação com a JUCEP; g) adequação da legislação cadastral estadual aos princípios da legislação federal REDESIM, culminando em alterações no Regulamento do ICMS (RICMS-PB) e publicação da Portaria nº 00087/2016/GSER; h) promoção de cursos e treinamentos para os servidores envolvidos com o deferimento dos atos cadastrais no CCICMS-PB, esclarecendo-os da evolução do Sistema ATF e dos novos procedimentos; e i) divulgação da nova sistemática cadastral junto ao público alvo (contabilistas, entidades de classe, público interno). A concretização da REDESIM representou uma mudança de paradigma nos atos cadastrais da SER-PB, principalmente por possibilitar: a) a compatibilização de conceitos e procedimentos entre os Órgãos envolvidos; b) o redesenho de processos administrativos, com eliminação de atos e redundâncias desnecessários; c) o compartilhamento de informações; e d) a diminuição do tempo para abertura de novas empresas.
(Fonte: SER – PB)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
|
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL APROVA NOVA RESOLUÇÃO – CNM orienta Municípios – Na última quinta-feira, 15 de setembro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Um dos destaques do encontro foi a aprovação da Resolução 129/2016, que trata dos dispositivos relativos à composição e faz reconhecimento da receita bruta para fins de tributação no Simples Nacional.
A norma determina que passa a compor a receita bruta o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal; as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não; os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo; e as verbas de patrocínio.
Também foi debatido na reunião o que fica de fora na composição dessa receita. A venda de bens do ativo imobilizado e a remessa de amostra grátis são alguns exemplos. Fazem parte da lista ainda a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário; os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações; e os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato.
Outro ponto contido na resolução diz respeito às receitas auferidas por agências de turismo. Elas corresponderão à comissão ou ao adicional percebido, quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de terceiros, ou incluirá a totalidade dos valores auferidos, nos demais casos.
Pauta municipalista
A CNM esteve representada pelo fiscal do Município de Santa Cruz (RS), Eudes Sippel, e também pelo secretário municipal de fazenda de Juazeiro (BA), Raimundo Francisco Filho. Além do diálogo sobre a composição da receita bruta, foram abordados outros temas importantes para o movimento municipalista.
Entre eles, o parcelamento no Simples Nacional, a inadimplência do Microempreendedor Individual (MEI) e os projetos que tramitam no Congresso Nacional. Um deles que altera a Lei do Simples (PLP 25/2007) e outro que trata da Substituição Tributária do ICMS (PLP 45/2015). (Fonte: Portal CNM)
SÃO PAULO/SP – SÃO PAULO SOFRE NOVA DERROTA NA GUERRA FISCAL – A Prefeitura de São Paulo perdeu mais um round da guerra fiscal travada com o município de Barueri. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso em que a capital paulista pedia a inconstitucionalidade de uma lei criada pelo governo vizinho para diminuir a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) – a partir, principalmente, da exclusão de tributos federais dessa conta.
São Paulo levou a questão ao Judiciário por entender que tal legislação resulta, na verdade, em uma manobra de Barueri para escapar da alíquota mínima exigida pela Constituição Federal, que é de 2%. O piso estabelecido ao ISS consta no artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo estabelece ainda que o imposto não poderá ser “objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais“.
A discussão envolve a Lei Complementar nº 118, de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 185, de 2007. A norma permitiu ao município de Barueri retirar da base de cálculo do ISS o Imposto de Renda (IRPJ), a CSLL, o PIS e a Cofins. Autorizou ainda a dedução do que considera receitas de terceiros para atividades como leasing, construção civil, planos de saúde e agências de turismo.
No caso dos planos de saúde, um dos mais polêmicos – e que não é reconhecido pela legislação de São Paulo -, o tributo incide somente sobre os valores mantidos no caixa das operadoras. Ou seja, o que foi pago pelo cliente e repassado aos profissionais e clínicas médicas não entra na base de cálculo do ISS recolhido ao município de Barueri.
O ministro Luís Roberto Barroso, em sua decisão, não entrou no mérito. Ele entendeu que a modificação da base de cálculo do ISS demandaria exame da legislação municipal, o que não seria de competência do STF. “Regulamentações relegadas a normas infraconstitucionais traduzem-se em impossibilidade da análise“, afirma.
Com decisão, fica mantido entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O Órgão Especial decidiu, em outubro de 2013, que a lei de Barueri não fere a Constituição Federal. Para os desembargadores, o ISS deve ter como base de cálculo apenas o preço do serviço efetivamente prestado.
Entenderam ainda, na época, que o imposto não deveria incidir sobre valores que entram no caixa mas não integram o patrimônio do prestador de serviço. “O conceito de preço de serviço não pode compreender todas as entradas nos cofres das empresas“, afirma na decisão o relator do caso, desembargador Samuel Júnior.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de São Paulo já apresentou agravo à decisão do ministro e tenta levar o caso à análise de turma. “É uma demanda que nos parece consistente. Tanto que foi reconhecida pelo TJ-SP nos casos de Poá e Santana de Parnaíba”, diz o assessor jurídico da prefeitura, Dario Durigan. Ele se refere a ações vencidas pela capital paulista que também tratavam de redução da base de cálculo do ISS.
No caso de Santana de Parnaíba, havia sido concedido desconto para uma lista de 67 serviços. Enquanto que em Poá os contribuintes podiam abater valores relativos a tributos, entre eles o Imposto de Renda.
De acordo com dados da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo, a guerra fiscal gerou perda de arrecadação de pelo menos R$ 1,1 bilhão – valor referente somente às disputas com os municípios de Poá e Barueri.
Dario Durigan chama a atenção para o Projeto de Lei (PL) nº 386, de 2012. A proposta, que tem a autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), se aprovada, impediria qualquer forma que resultasse “direta ou indiretamente em uma carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2%”. Estabelece ainda como nula a lei ou ato do município que não respeite as referidas disposições. O texto prevê também alterações à lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003 – em que constam os serviços sujeitos ao imposto.
No Congresso, o PL ganhou o apelido de “lei da reforma do ISS”. O texto original sofreu alterações na Câmara Federal e foi devolvido para o Senado. “Uma das grandes discussões desse projeto de lei são os mecanismos para inibir a guerra fiscal. Acabaria sendo um remédio para essa questão de Barueri”, afirma o assessor jurídico.
Procurador do município de Barueri, Alexandre de Lorenzi frisa, no entanto, que a legislação contestada pela Prefeitura de São Paulo não trata de redução de base de cálculo do ISS. “Nós trabalhamos com a tese de que estamos tributando apenas aquilo que é relativo a serviço. Então não há redução. Tributos federais, pela natureza que têm, não devem fazer parte do cálculo“, afirma.
Ele destaca ainda que o município enfrentou uma outra ação semelhante e a Justiça também se manifestou em favor de Barueri. Trata-se, nesse caso, de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ajuizada pelo Distrito Federal no STF. A ação teve como relator o ministro Marco Aurélio.
“Isso mostra que a legislação está bem consolidada”, diz Lorenzi. O procurador acrescenta que esse tipo de disputa traz prejuízos para o sistema tributário. “Em vez de todos convergirem para um imposto mais justo, estão brigando pela mesma fatia do dinheiro.” (Fonte: APET)
|