ASSUNTOS FEDERAIS
ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP DE SETEMBRO COMEÇOU A SER PAGO – O abono salarial do PIS/Pasep do calendário 2016/2017, para os nascidos no mês de setembro, começou a ser pago ontem (15). Os saques poderão ser feitos nas agências da Caixa, do Banco do Brasil, de casas lotéricas ou, se estiverem com o cadastro em dia, os trabalhadores poderão receber em conta-corrente a partir de amanhã, informou o Ministério do Trabalho. O PIS é o Programa de Integração Social e o Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
No total, R$ 14,8 bilhões estão disponíveis dentro do novo calendário, ano-base 2015 e, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o governo manterá o esforço para que todos os trabalhadores efetuem o saque, preferencialmente dentro do respectivo mês de pagamento. De acordo com o ministro, o abono é um direito do trabalhador e 22,3 milhões de pessoas deverão receber dentro do novo calendário.
Neste ano, recebem o benefício os nascidos entre julho e dezembro. Já os trabalhadores nascidos entre janeiro e junho, receberão no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
O calendário pode ser consultado no site do Ministério do Trabalho na internet.
O cálculo do valor do abono salarial segue as novas regras definidas por lei. O pagamento será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Ou seja, quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário-mínimo e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral, destaca o Ministério do Trabalho.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2015, e que tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social (Rais). Do exercício 2015/2016, ano-base 2014, 990 mil trabalhadores ainda têm direito a saque. O prazo foi prorrogado até 30 de dezembro de 2016. (Fonte: EBC)
PUBLICADA LEI QUE REGULA PARCERIA ENTRE PODER PÚBLICO E EMPRESAS PRIVADAS – Foi transformada em lei a medida provisória que instituiu o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado nos primeiros dias do governo interino de Michel Temer. A MP, como justificada pelo Executivo, vem para agilizar as concessões públicas, eliminar entraves burocráticos e excesso de interferências do Estado.
A Lei 13.334/2016 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira. O texto é um substitutivo do senador Wilder Morais (PP-GO) à Medida Provisória (MP) 727/2016, que o Plenário do Senado aprovou em 8 de setembro.
Os empreendimentos incluídos no PPI deverão ser tratados como “prioridade nacional” por todos os agentes públicos de execução e controle da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Segundo o governo, o programa garante segurança jurídica aos investidores privados. Além disso, estabelece regras estáveis, amplia a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.
A MP criou o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e também autorizou o BNDES a constituir e participar do fundo de apoio à estruturação de projetos.
A medida estabelece ainda como dever dos órgãos governamentais a atuação de forma coordenada para que a viabilização dos empreendimentos do PPI ocorra “de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional do empreendimento”.
Ao defender o PPI, o senador Wilder Morais destacou que “o grave momento atual” demanda “urgentes correções de curso” para tirar o país da forte recessão. A medida também reconhece a incapacidade da União — assim como de estados, municípios e do Distrito Federal — de fazer os investimentos necessários para recuperar e aprimorar a infraestrutura nacional.
Discussão em plenário A oposição ao governo Temer fez duras críticas à medida provisória. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) tachou a medida como a “privataria tucana à moda Temer”. Para ela, a proposta é muito perigosa, uma vez que permitirá que o governo entregue à iniciativa privada qualquer serviço público, inclusive a educação.
Já o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que o projeto não trata de privatização de serviços públicos essenciais, como educação, saúde e segurança. Explicou que as parcerias se restringirão à área de infraestrutura.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou que a Casa tem procurado fazer a sua parte na viabilização de mais recursos na área de infraestrutura. Ele lembrou a criação no Senado de uma comissão para fazer um levantamento das obras inacabadas no país. Afirmou que haverá critérios para a retomada dessas obras, de modo que elas contribuam para criar emprego e renda. (Fonte: Agência Senado)
TRF4 DETERMINA QUE RECEITA FEDERAL DEVOLVA IR PAGO POR IDOSA QUE SOFRE DO CORAÇÃO – A União terá que devolver o Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos por uma moradora de Porto Alegre que sofre de cardiopatia grave desde 1982. Ela questionou judicialmente a cobrança após ter seu pedido de isenção negado pela Receita Federal.
Segundo a Receita, a doença estaria sob controle e a autora não teria conseguido comprovar a gravidade da cardiopatia. Já a contribuinte, que tem 78 anos e recebe pensão alimentícia do seu ex-marido, alega que o órgão se recusa a receber os laudos expedidos pelo seu médico, requerendo documentos preenchidos e assinados apenas por médico do Sistema Único de Saúde (SUS), o que não é possível, visto que é acompanhada por profissional não vinculado ao SUS.
A ação foi julgada procedente e a União apelou ao tribunal reafirmando que a autora não preenche os requisitos legais para usufruir da isenção.
O relator do processo, juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado para atuar no tribunal, entendeu que a autora comprovou suficientemente a gravidade de sua enfermidade. “Os documentos juntados aos autos informam que a autora é portadora de hipertensão arterial isquêmica, angina de peito, cardiopatia isquêmica, com diagnóstico de espasmo coronariano desde 1982, sendo hospitalizada algumas vezes em razão da doença”, avaliou o magistrado.
Para Fernandes, a exigência de laudo pericial emitido exclusivamente por médico oficial não é fundamental. “Registro que o conjunto das provas apresentadas em juízo, consubstanciadas em atestados particulares e prova pericial produzida na via judicial, têm o condão de suplantar a exigência prevista em lei”, concluiu.
Em função de prescrição do direito sobre valores pagos há mais de cinco anos, a autora deverá ser restituída apenas a partir de 2009, visto que a ação foi ajuizada em 2014. (Fonte: Notícias Fiscais)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
CÂMARA SÓ VOTARÁ REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM 2017 – O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que a reforma da Previdência que será enviada ao Congresso pelo governo de Michel Temer será votada apenas em 2017, uma vez que a prioridade dos deputados é aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os gatos públicos, segundo o jornal Folha de S.Paulo desta sexta-feira.
Maia disse à Folha que, mesmo que o governo consiga enviar o projeto ao Congresso ainda neste mês, o máximo que será possível fazer até dezembro será concluir a análise inicial da proposta, com a aprovação em comissão especial antes de chegar ao plenário. (Fonte: Exame).
MUTIRÃO NACIONAL PARA GARANTIR PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS TEM INÍCIO DIA 19 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) espera beneficiar milhares de trabalhadores durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista, que se inicia na próxima segunda-feira (19). O mutirão nacional conta com o engajamento dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para que as partes recebam os valores que lhes são devidos em processos já julgados pela Justiça do Trabalho. A edição anterior do evento, em 2015, arrecadou mais de R$ 691 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, beneficiando mais de 100 mil trabalhadores.
“A efetividade da execução é fazer o direito do trabalhador sair do papel e virar realidade“, explica o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas. “Queremos que as partes recebam os valores que lhes são devidos em processos que já foram julgados, mas que, por algum motivo, ainda não foram pagos”.
De acordo com o ministro, um dos grandes desafios é driblar os devedores que tentam burlar a Justiça. Alguns processos não são executados por falta de recursos do devedor. Outros, por conta de situações onde os devedores usam “laranjas” e “testas de ferro” para tentar enganar a Justiça e postergar os pagamentos devidos. “As ações de execução são voltadas para aquele devedor que não procura a Justiça para quitar seus débitos e insiste em não cumprir o que foi determinado. Nós da Justiça do Trabalho nunca fechamos as portas para aquele empregador que tem dificuldades de cumprir a decisão e procura a Justiça na tentativa de, junto ao credor, chegar a um consenso” explica.
Execução Trabalhista
A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
Quando não há o acordo, outra forma de garantir o pagamento destas dívidas é leiloar os bens dos devedores. O leilão permite que os bens penhorados em processos judiciais sejam vendidos, e o valor arrecadado seja utilizado para quitar a dívida do empregador junto ao trabalhador.
A Justiça do Trabalho tem convênios com a Receita Federal e com outros órgãos para acessar bancos de dados e ferramentas eletrônicas variadas para localizar e leiloar bens de devedores, bem como obter as informações necessárias a uma execução efetiva.
Leilões
Um dos destaques da Semana Nacional da Execução Trabalhista é o Leilão Nacional de Bens Penhorados, onde bens dos devedores são penhorados para garantir o pagamento de causas trabalhistas. Cada TRT é responsável por promover seu próprio leilão e os bens penhorados vão desde imóveis bem localizados a vestidos de festa requintados.
Confira a agenda de leilões nos Tribunais Regionais do Trabalho:
São Paulo: leilão será dia 22/09, às 10h, pelo TRT da 2ª Região com imóveis, veículos, máquinas e equipamentos diversos. Entre eles, um prédio avaliado em R$ 18 milhões, localizado na Rua Biguaçu, no Tatuapé.
Minas Gerais: TRT da 3ª Região realizou o leilão de bens apreendidos, na última quarta-feira (14). Entre os bens leiloados estavam vários cavalos da raça campolina, um caminhão Mercedes Benz, veículos de passeio e lotes.
Rio Grande do Norte: dois hotéis em Natal, um à beira mar de Ponta Negra e outro na Praia do Meio, casas, apartamentos, prédios comerciais e terrenos, veículos e equipamentos, móveis, além de eletrodomésticos serão leiloados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), na próxima quarta-feira (21).
Ceará: com lances mínimos a partir de R$ 350, o TRT da 7ª Região irá leiloar terrenos, equipamentos de academia, automóveis e eletrodomésticos para quitar dívidas trabalhistas. O leilão será no dia 21/9, a partir das 9h.
Bahia: no leilão em Salvador, organizado pelo TRT da 5ª Região, o prédio do San Marino foi avaliado em R$ 8.877.570,00, podendo ser arrematado pelo maior valor acima do lance mínimo de R$ 4.438.785,00. O pregão também oferece veículos, móveis, equipamentos industriais e outros bens. Dia 21 de setembro, a partir das 14h.
Pernambuco: em Recife, no dia 23/9, será possível arrematar apartamentos residenciais, lojas comerciais, terrenos carros, motocicletas, aparelhos de ar condicionado, televisores, mobiliários e vários outros itens, até mesmo cerveja e combustível. O lance mínimo dos imóveis é de 50%, enquanto o dos outros bens, inclusive os veículos, 10%.
Pará: na sexta-feira (23), será realizado pelo TRT da 8ª Região o Leilão da Independência na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista de Belém, das 9h às 12h.
Paraná: no mês de setembro estão programados leilões nas cidades de Londrina, Santo Antônio da Platina, Curitiba e Maringá, em datas distintas, organizados pelo TRT da 9ª Região.
Amazonas/Roraima: o TRT da 11ª Região organiza leilão público em Manaus, no dia 23/0. Serão leiloados um terreno, localizado na área rural de Manaus, e dois veículos.
Sergipe: o TRT da 20ª Região realizará leilão extraordinário, exclusivamente na modalidade online, no dia 21/9. Serão levados à hasta pública cinco lotes contendo bens móveis e imóveis.
Piauí: no TRT da 22ª Região está agendado um leilão, a ser realizado no último dia da Semana de Execução, 23/9.
Mato Grosso: o TRT da 23ª Região promove no dia 16/9 o Leilão Regional com bens penhorados pelas varas de Cuiabá e do interior do estado. Dentre os bens destacam-se prédios e galpões comerciais e industriais, casas e terrenos em Cuiabá e diversos municípios do estado, além de carros, caminhões, maquinários e móveis. (fonte: TST)
TURMA DO TST GARANTE A ADVOGADO DIREITO DE PROFERIR SUSTENTAÇÃO ORAL NEGADA POR TRT-SC – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o indeferimento do pedido de sustentação oral de um advogado da Britagem Vogelsanger Ltda. pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) no julgamento do recurso ordinário da empresa configurou cerceamento do direito de defesa. Por essa proveu recurso de revista e determinou o retorno do processo ao Regional para novo julgamento, garantindo, assim, o direito ao advogado de apresentar seus argumentos pessoalmente.
No recurso ao TST, a empresa alegou que, embora tenha solicitado a inscrição do advogado para realizar sustentação oral no julgamento do recurso ordinário, o Tribunal Regional negou seu pedido. Apesar da negativa, o advogado compareceu à sessão para renovar o seu requerimento de sustentação oral e novamente seu pleito foi indeferido. A Britagem argumentou que, para a realização da inscrição, basta que o advogado compareça à sessão com a antecedência mínima de 1h15min.
De acordo com o TRT, os motivos do indeferimento foram expostos tanto pela Secretaria da Turma quanto pelo órgão julgador, com base no artigo 102, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TRT-SC. Entretanto, na avaliação do ministro relator do recurso no TST, ministro Caputo Bastos, independentemente dos motivos apresentados pelo Regional, “é garantido ao advogado o direito de proferir sustentação oral em todos os recursos na esfera judicial para exposição de seus argumentos fáticos e jurídicos em defesa dos seus clientes, mesmo não tendo manifestado tal propósito por meio de inscrição prévia“.
O ministro destacou que o pedido de sustentação oral foi indeferido “em clara violação à garantia do direito defesa”, e afirmou que a inscrição prévia estabelecida nos regimentos internos dos tribunais é “mero procedimento de preferência na ordem de julgamento, o qual não tem o condão de obstar as prerrogativas do advogado“. A decisão foi unânime. (Fonte: TST)
TEMER DEVE ANUNCIAR MEDIDA QUE UNE TRABALHADORES E EMPRESAS – Os deputados que participaram de almoço com o presidente Michel Temer afirmaram que ele prepara um anúncio – que pode acontecer ainda nesta quinta-feira – da formação de uma Câmara Setorial, que reúna trabalhadores e empregados, com o objetivo de gerar emprego.
“Discutimos com ele e ele vai anunciar que o Brasil precisa juntar trabalhadores e empresários para discutir ambiente negócio“, afirmou o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (Solidariedade-SP). O Palácio do Planalto, entretanto, ainda não confirma nenhum anúncio.
Segundo relatos de outros deputados presentes, a medida é uma demanda que já existia no Parlamento e Temer afirmou que ela já estava sendo estudada.
A estratégia seria alinhar esses trabalhos setoriais com os projetos de ajuste fiscal, como a PEC do teto do gasto público, para atrair investimentos e fazer com que haja a esperada retomada do crescimento.
Temer recebeu para um almoço no Planalto, além de Rosso, o líder do PMDB, Baleia Rossi (SP), Aelton Freitas (PR-MG), Jovair Arantes (PTB-GO), Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Márcio Marinho (PRB-BA) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
Também participou do encontro o líder do governo André Moura (PSC-CE).
Apoio
Após almoço com o presidente Michel Temer, deputados do chamado “centrão” reafirmaram apoio ao governo e negaram que já estejam discutindo estratégias para a eleição para a presidência da Câmara no ano que vem.
Segundo o líder do PTB na Casa, Jovair Arantes, o atual grupo de 13 partidos vai continuar dando sustentação ao governo e trabalhar para que sejam aprovadas as medidas necessárias para fazer o país voltar a crescer “O centrão vai continuar apoiando governo para salvar o Brasil“, disse.
PEC do Teto
Para Rogério Rosso, o principal objetivo agora será votar, até o fim do ano, a proposta de emenda à Constituição que estabelece um teto de gastos. “Eu me considero integrante da base do governo“, disse. Ele lamentou que o termo “centrão” tenha se tornado “pejorativo“.
Responsabilidade e transparência
O líder do PP, deputado Aguinaldo Ribeiro, também afirmou que o grupo vai ter “responsabilidade” e “transparência” para trabalhar pautas importantes para o país.
Ele negou que a sucessão na presidência da Câmara esteja em pauta no momento. “A questão sucessória não ajuda em nada, nem Congresso e nem o governo, nem o país”, disse.
A manifestação de apoio ao governo Temer acontece após o jornal O Estado de S. Paulo mostrar que o grupo, enfraquecido após a eleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) para presidência da Câmara e a cassação de Cunha, estava começando a articular uma aproximação com a atual oposição na Casa, sobretudo PT, PDT e PCdoB.
O principal objetivo seria juntar forças para tentar se sobrepor ao grupo da antiga oposição (PSDB, DEM, PPS e PSB) na eleição para sucessão de Maia.
Após o almoço, os deputados também divulgaram uma carta assinada por nomes do PMDB, PP, PSD, PRB, PTB, SD e PSC , na qual reafirmam ter o “mais absoluto e irrestrito compromisso” com o governo. (Fonte: Exame)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
SEGUNDA SEÇÃO APROVA SÚMULAS SOBRE SEGURO DPVAT E RECUPERAÇÃO JUDICIAL –A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas na sessão de julgamento da última quarta-feira (14). Os textos foram aprovados de forma unânime pelos dez ministros do colegiado.
A primeira súmula, relatada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e registrada com o número 580, estabelece que “a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso”.
Entre outros processos, a súmula teve como referência o REsp 1.483.620, julgado em 2015 sob o rito dos recursos repetitivos.
Recuperação judicial
A seção também editou a Súmula 581, que foi relatada pela ministra Isabel Gallotti. De acordo com o enunciado aprovado, “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”.
A súmula tomou como base uma série de processos julgados no âmbito dos colegiados de direito privado, entre eles o REsp 1.333.349, também decidido sob o rito dos repetitivos. (Fonte: STJ)
BACENJUD ESTUDA COMO AUMENTAR EFETIVIDADE DE ORDENS JUDICIAIS A BANCOS – Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Banco Central do Brasil (Bacen) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) discutiram, na manhã desta quarta-feira (14/9), o funcionamento das mais recentes atualizações realizadas no BacenJud, sistema criado pelo CNJ e pelo Banco Central para dar mais efetividade às ordens judiciais emitidas pela Justiça ao Sistema Financeiro Nacional.
Atualmente, 98,5% dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira às instituições financeiras tramitam eletronicamente, pelo BacenJud.
A mais recente funcionalidade acrescentada ao sistema foi um meio de os magistrados acessarem o BacenJud pela certificação digital. Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que representou o CNJ na reunião, trata-se de demanda antiga dos magistrados brasileiros. “Atualmente, os magistrados precisam de login e senha para acessar o sistema, o que pode representar um incômodo devido ao número de senhas que temos de memorizar. A possibilidade de acesso por certificado digital dá mais segurança ao BacenJud”, afirmou Dias. De acordo com o conselheiro, a funcionalidade já foi desenvolvida e será testada por um grupo de magistrados que serão indicados em breve.
Outra atualização que o sistema ganhou recentemente, a inclusão das cooperativas de crédito no BacenJud, teve seu funcionamento aprovado na reunião. Desde maio, as operações financeiras de cerca de 1,2 mil instituições podem ser consultadas e até bloqueadas pelos magistrados brasileiros, graças à adesão da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ao sistema. Segundo o representante do Bacen na reunião, Luis Carlos Spaziani, mais de 800 solicitações referentes a operações das cooperativas de crédito são realizadas diariamente pela Justiça pelo BacenJud. Antes da novidade, apenas os bancos comerciais eram abrangidos pelo sistema.
Rastreamento – Outro aperfeiçoamento que mereceu avaliação positiva na reunião do Comitê Gestor do BacenJud foi o mecanismo de rastreamento pelo CNPJ de oito dígitos. A ferramenta permite que o alcance da Justiça se estenda não só à matriz, mas às filiais da empresa. Antes do advento da funcionalidade, o magistrado precisava solicitar a pesquisa com o número inteiro do CNPJ, o que implicava ter de fazer um pedido para cada filial.
Na reunião desta quarta-feira, também foi aprovado o texto do novo regulamento do BacenJud. “Trata-se da base normativa do sistema, contendo as diretrizes gerais de operação do BacenJud. O último regulamento foi feito em 2009”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que também representa o CNJ no Comitê Gestor do sistema. Entre os principais artigos do regulamento estão procedimentos que disciplinam as requisições judiciais de informações, inclusive extratos bancários, e o momento exato do bloqueio dos valores – os bancos fazem varreduras em horários específicos para atender às solicitações da Justiça feitas pelo sistema.
Estatísticas – Segundo levantamento feito pelo Banco Central, 3,6 milhões de bloqueios de valores foram feitos pelo BacenJud no ano passado (equivalentes a R$ 29,1 bilhões bloqueados), enquanto os ofícios em papel foram utilizados em apenas 53.236 casos. Antes da criação do sistema, em 2001, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitos por meio de ofícios, o que retardava o cumprimento das ordens judiciais, representando risco à eficácia da decisão judicial. As ordens de bloqueio que tramitaram pelo sistema afetaram 5,6 milhões de pessoas físicas e jurídicas em 2015. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
ASSUNTOS ESTADUAIS
PE – NOVA LEGISLAÇÃO DO ICMS – PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA – Foi publicada a Lei no. 15.892 prorrogando para 1º.4.2017 a entrada em vigor da Lei nº 15.730/2016 (nova lei do ICMS), que dispõe sobre o ICMS, agrupando em um único texto normativo as normas previstas em lei sobre a matéria.
PE – ALTERADO O FUNDO ESTADUAL DE EQUILIBRIO FISCAL – FEEF – Foi publicada a Lei no. 15.891, alterando a Lei nº 15.865/2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), para possibilitar que as empresas depositarias do fundo tenham seus incentivos prorrogados na seguinte proporção: I – de 1 (um) a 6 (seis) meses de contribuição: 1 mês de prorrogação; II – de 7 (sete) a 12 (doze) meses de contribuição: 2 meses de prorrogação; III – de 13 (treze) a 18 (dezoito) meses de contribuição: 3 meses de prorrogação; e IV – de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) meses de contribuição: 4 meses de prorrogação.
Ainda, foi admitido que o incremento de arrecadação que isenta a empresa incentivada possa ser parcial da arrecadação, possibilitando a realização de depósito complementar.
Essas disposições produzem efeitos no período de 1º.8.2016 a 31.7.2018.
PE – LEI INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – Foi editada a Lei Complementar nº 333/2016 instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC, que consiste na redução parcial de valores de multas e juros, mediante pagamento integral à vista ou parcelado, relativos aos débitos de ICM e ICMS.
Citado ato dispôs sobre: a) a possibilidade de parcelamento em até 24 parcelas mensais; b) os percentuais de redução dos juros e multas; c) a aplicação das reduções aos créditos tributários constituídos: c.1) até 31.8.2016, quando decorrentes de Auto de Infração, Auto de Apreensão, Auto de Lançamento sem Penalidade, Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; c.2) até 30.11.2016, quando decorrentes de Regularização de Débito cujo fato gerador tenha ocorrido até o período fiscal de julho de 2016; d) o prazo para pagamento integral da dívida ou da primeira parcela; e) as hipóteses de perda do parcelamento.
A redução do crédito tributário corresponde aos seguintes percentuais: I – na hipótese de pagamento à vista, 95% (noventa e cinco por cento) da multa e 85% (oitenta e cinco por cento) dos juros; II – na hipótese de parcelamento em até 4 (quatro) prestações mensais, 80% (oitenta por cento) da multa e 70% (setenta por cento) dos juros; e III – na hipótese de parcelamento de 5 (cinco) a 24 (vinte e quatro) prestações mensais, 50% (cinquenta por cento) da multa e 40% (quarenta por cento) dos juros.
BA – OPERAÇÃO INVESTIGA FRAUDES EM BENEFÍCIOS DO INSS NA BAHIA – Um grupo especializado em fraudar benefícios previdenciários no extremo Sul da Bahia foi alvo hoje (15) da Operação Castela, da Polícia Federal, em conjunto com a Previdência Social, o Ministério Público Federal e a Companhia Independente de Policiamento Especializado da Polícia Militar.
Mais de 70 policiais e 12 servidores participaram da operação para cumprir mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva nas cidades de Itamaraju, Teixeira de Freitas e Caravelas. Uma pessoa foi presa por porte ilegal de arma, mas foi liberada após pagamento de fiança.
As investigações foram feitas pela Delegacia da Polícia Federal de Porto Seguro e comprovaram que a organização criminosa agia há mais de cinco anos na falsificação de documentos e criação de pessoas fictícias para obtenção de aposentadorias indevidas, de modo fraudulento.
Dois advogados e um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social [INSS] participavam do esquema, além de outras pessoas contatadas na região.
Segundo levantamento dos órgãos responsáveis pela operação, o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 5 milhões. A operação de hoje buscou documentos em residências e escritórios ligados aos envolvidos que levem à identificação de outros benefícios fraudulentos que ainda estejam ativo (Fonte: Exame)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
|
SALVADOR/BA – INSTRUÇÃO NORMATIVA RECONHECE IMUNIDADE E A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO IPTU E ITIV – A Instrução Normativa nº 25/2016 foi republicada para ajustes em sua assinatura. Em sua publicação original a Instrução Normativa nº 25/2016 disciplinou os procedimentos necessários para o reconhecimento da imunidade e a concessão da isenção do IPTU e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) dos tempos de qualquer culto.
Referida Instrução Normativa tratou: a) da aplicação somente a patrimônio diretamente relacionado às finalidades essenciais dos templos; b) do requerimento para concessão das isenções; c) do exercício da decisão que deferir o direito à isenção do IPTU; d) do indeferimento do pedido; e) da suspensão da imunidade tributária e revogação da isenção; f) da cessão do direito à imunidade e à isenção para os templos de qualquer culto prometidos à venda.
GOIÂNIA/GO – DECRETO ALTERA REGRAS PARA PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – O Decreto nº 1.786/2016 alterou e incluiu dispositivos ao Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM) – Decreto nº 1.786/2015. As alterações e novas disposições referem-se: a) ao pagamento parcelado e do reparcelamento dos débitos tributários ou não tributários; b) à comprovação de pagamento das certidões. |