ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA LIBERA PAGAMENTO DE RESTITUIÇÕES DO QUARTO LOTE DO IR 2016 – A Receita Federal libera hoje (15) o crédito bancário relativo ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF). Estão sendo liberadas também restituições que estavam na malha fina dos exercícios de 2008 a 2015.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (146). A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF. É possível consultar nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do contribuinte pessoa física.
A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Agência Brasil)
RECEITA FEDERAL ATUALIZA REGRAS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) – A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 1659, que altera a IN RFB º 1422, de 19 de dezembro de 2013, e dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O ato normativo define e esclarece que a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Também define que as pessoas jurídicas inativas são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. (Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil)
MUDANÇAS NOS CÓDIGOS DE RECEITA PARA DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL – Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 24/2016 foram divulgados os códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) dos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal (RFB). Foi revogado o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 12/2016 que tratava do assunto.
NOVOS PAISES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA E REGIMES FISCAIS PRIVILEGIADOS – Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados, para incluir os seguintes países: a) Curaçao; b) São Martinho; c) Irlanda.
O ato estabeleceu, ainda, como regime fiscal privilegiado, com referência à legislação da República da Áustria, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company.
Foram excluídos da lista de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados as Antilhas Holandesas e St. Kitts e Nevis. Efeitos retroagem à 1º.8.2016. (Fonte RFB)
RACHID RECEBE PRESIDENTES DO COMSEFAZ E DO SEBRAE PARA TRATAR DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA – O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, recebeu o presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, e o presidente do Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda – Comsefaz, André Horta, que é também secretário de Tributação do Rio Grande do Norte.
Na pauta, a simplificação e facilitação no cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ICMS e aos tributos federais. Houve consenso quanto à necessidade de racionalização tributária, com redução e consolidação de atos normativos, obrigatoriedade da utilização da nota fiscal eletrônica (NFe) e processos automatizados de cálculo dos valores devidos, com a geração de guias de pagamento diretamente pelos fiscos.
O presidente do SEBRAE reafirmou a intenção de apoiar o processo, custeando soluções de tecnologia que promovam o acesso gratuito a emissores de NFe por parte das micro e pequenas empresas, bem como dos mecanismos de cálculo da substituição tributária, o que permitiria, aos Estados, gerar e oferecer diretamente aos contribuintes as respectivas guias de recolhimento. O acesso gratuito à emissão de NFe e dos cálculos relativos à substituição tributária do ICMS estão previstos no artigo 26 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
A reunião foi produtiva, definindo-se que o assunto continuará em pauta, visando à simplificação de obrigações acessórias e à consequente melhoria no ambiente de negócios no Brasil, aderente à agenda da Receita Federal juntamente com secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal e fiscos municipais, no âmbito do Encontro Nacional dos Administradores Tributários – ENAT. (Fonte: Receita Federal)
SECRETÁRIO DA RECEITA DEFENDE PENAS IGUAIS PARA SONEGAÇÃO FISCAL E CORRUPÇÃO – O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, defendeu a equiparação das penas para sonegação fiscal e corrupção. Ele participou de audiência pública, nesta terça-feira (13), da comissão especial que analisa projeto de lei com medidas de combate à corrupção (PL 4850/16). O texto confere novo tratamento às penas para corrupção, mas não muda a punição para a sonegação fiscal.
Para Rachid, os dois crimes têm correlação muito forte e geram danos equivalentes à sociedade. Ele lembra que, enquanto a pena para sonegação é de até cinco anos, para corrupção, pode chegar a oito.
“Encontramos esquemas de corrupção que estão efetivamente atrelados a esquemas de sonegação. Há uma necessidade efetiva de uma ação conjunta entre administração tributária e aduaneira e os órgãos de controle e de persecução penal”, explica Rachid.
“Da mesma forma que trazemos a corrupção como dano efetivo, vemos a sonegação fiscal da mesma forma. Esse comportamento [sonegação] não é correto e não é salutar para as finanças públicas e para sociedade de maneira geral”, acrescenta o titular da Receita Federal.
Prova ilícita e HC Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, criticou dois pontos do projeto: a mudança no entendimento sobre o que pode ser considerado prova ilícita em um processo e a limitação do habeas corpus (HC). Ele sugeriu que esses temas fossem objeto de um debate ampliado.
“Nós não podemos entender que se possa avançar no combate à corrupção, no combate ao crime, cometendo outro crime. Quando se pretende a utilização de provas ilícitas se está validando um ato ilegal”, argumenta o presidente da OAB.
“Nós temos que debater também eventuais ideias e proposições de limitação da utilização do instrumento do habeas corpus, que é fundamental para o Estado democrático de Direito“, avalia o advogado.
Aperfeiçoar a legislação Relator do projeto na comissão especial, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) destacou a importância de aprofundar o debate ouvindo todas as correntes de opinião. Para ele, essa é a oportunidade de aperfeiçoar a legislação brasileira de combate à corrupção.
Apoio popular O projeto com medidas para combater a corrupção (4850/16) faz uma série de mudanças nos códigos Penal (Decreto-Lei 2.848/40), de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e outras leis.
A proposta chegou à Câmara dos Deputados em junho inspirada nas “10 Medidas contra a Corrupção” apresentadas pelo Ministério Público Federal e apoiadas por mais de 2 milhões de assinaturas e 100 entidades da sociedade civil. (Fonte: Agencia Câmara)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
SUSPENSA PORTARIA QUE CONSIDERAVA PERIGOSA ATIVIDADES QUE UTILIZAVAM MOTOCICLETA – Por meio da Portaria MT nº 1.065/2016 foram suspensos, em relação às empresas associadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto, os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, que aprovou a tabela 5 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), a qual considera perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas. Essa suspensão foi imposta em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 0009982-21.2015.403.6102, que tramita na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP.
PELA SEGUNDA VEZ, SUPREMO FAZ ACORDO PREVALECER SOBRE LEI TRABALHISTA – A Constituição prevê que as normas coletivas de trabalho podem abordar salário e jornada de trabalho e se um acordo firmado entre sindicato e empresa não passar dos limites do que é razoável, ele se sobrepõe ao que está previsto na legislação.
O entendimento é do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, em um caso no qual reverteu a sentença de uma empresa que havia sido condenada a pagar horas extras no Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (12/9).
Para ministro Teori, acordo foi razoável e Constituição permite que salário e jornada de trabalho entrem no trato.
A companhia, defendida pelo advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, alegava que firmou acordo, aprovado pelo sindicato, no qual trocou as horas extras por outros benefícios. O STF considerou legal o trato entre as partes e ressaltou que as outras coisas oferecidas compensam a perda das horas extras. A decisão do STF não é novidade, mas vem como a confirmação de um entendimento que parece estar se firmando: fazer prevalecer o acordo entre empresa e sindicato sobre a legislação.
Já é a segunda decisão do gênero. Em outro caso (Recurso Extraordinário 590.415), de relatoria do ministro Roberto Barroso, o Supremo deu ganho de causa a um banco que havia feito acordo no qual quitava dívidas com os trabalhadores que não entrassem na Justiça após o pagamento. Essa decisão foi citada por Teori em seu voto.
Fazer o acordo entre empresa e sindicato se sobrepor à legislação é, ao lado da terceirização, o principal desejo do governo para a reforma trabalhista que tenta emplacar. A jurisprudência que vem sendo criada no STF pode fazer com que mudanças legislativas sequer sejam necessárias. A decisão de Zavascki é de repercussão geral e irá orientar os outros tribunais.
“A Constituição prevê que as normas coletivas de trabalho podem abordar salário e jornada de trabalho e se um acordo firmado entre sindicato e empresa não passar dos limites do que é razoável, ele se sobrepõe ao que está previsto na legislação”, disse Teori Zavascki em seu voto.
Por fim, o ministro destacou o que o trato não passou do limite do bom senso: “Não se constata, por outro lado, que o acordo coletivo em questão tenha extrapolado os limites da razoabilidade, uma vez que, embora tenha limitado direito legalmente previsto, concedeu outras vantagens em seu lugar, por meio de manifestação de vontade válida da entidade sindical”.
(Fonte: ConJur)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
TJAM NÃO PODE LIMITAR ACESSO DE JUIZ A SISTEMA ELETRÔNICO FORA DA COMARCA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação da determinação contida em um ofício do Tribunal de Justiça Estado do Amazonas (TJAM), que restringiu a inserção de decisões ou despachos nos autos digitais pelos magistrados titulares de varas de entrância inicial, situadas no interior do estado, quando estiverem fora das dependências do fórum de suas respectivas comarcas. A decisão, por unanimidade, deu-se em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) instaurado a pedido da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), durante a 19ª Sessão Virtual do Conselho.
O TJAM informou, no procedimento, que a medida de bloqueio ao Projudi – sistema de processos eletrônicos atualmente instalado em todas as comarcas do interior do estado do Amazonas – foi tomada após levantamento realizado pela Divisão de Tecnologia da Informação do tribunal, que constatou que parte dos magistrados titulares de comarcas do interior estaria despachando os processos fora de suas respectivas comarcas, passando a maior parte do tempo destinado ao expediente forense na capital ou mesmo em outras unidades da Federação.
A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê, em seu artigo 35, o dever de o magistrado residir na comarca, comparecer pontualmente ao início do expediente e não se ausentar injustificadamente antes de seu término.
De acordo com o voto do conselheiro do CNJ ministro Lelio Bentes, relator do procedimento, “o uso do bloqueio utilizado pela presidência do TJAM para o controle da presença dos magistrados nas comarcas é medida desproporcional, uma vez que, além de mostrar-se ineficaz e inócua para o fim almejado, acarreta distinções inadmissíveis entre os juízes lotados no interior e na capital. Ressaltou, ainda, que o controle do referido ato por este Conselho não afasta a possibilidade de atuação do órgão correicional do TJAM, que poderá, em procedimento próprio e individualizado, coibir eventuais situações que importem no descumprimento dos deveres da magistratura“.
Celeridade e qualidade – O ministro Lelio Bentes considerou ainda, em seu voto, que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional, permitindo o acionamento do Poder Judiciário de qualquer ponto e a qualquer momento. Conforme o voto, “o sistema eletrônico de processos judiciais foi criado como ferramenta para otimizar a tramitação dos processos judiciais, e não como instrumento para compelir juízes a observar os deveres impostos pela Loman”. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
PLENÁRIO DO CNJ APROVA ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO SOBRE 1º GRAU –O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou as alterações propostas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau, na Resolução CNJ n. 219/2016 , que dispõe sobre a distribuição e movimentação de servidores, de cargos de comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeira e segunda instâncias para garantir a eficiência operacional do Primeiro Grau. As alterações sugeridas pelo Comitê envolvem novas formas de cálculo para a distribuição equânime da força de trabalho, prazo maior para a implementação da política pelos tribunais e a publicação de um manual para auxiliar sua implantação.
As mudanças na Resolução CNJ n. 219 foram aprovadas por unanimidade na 5ª Sessão Extraordinária Virtual, que ocorreu nos dias 8 e 9 de setembro. Conforme o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do ato normativo, os ajustes já aprovados pelo Comitê Gestor da Politica Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau em muito contribuirão para a efetiva implementação da diretriz estratégica do CNJ, firmada no sentido de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recursos de pessoal entre primeiro e segundo grau.
Manual de implantação – O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ elaborou um manual que será publicado como anexo da resolução, com objetivo de orientar e solucionar possíveis dúvidas dos tribunais nas operações necessárias à obtenção dos índices. O manual contém conceitos, fórmulas, glossários, explicações sobre a aplicação desses conceitos e indicadores, além de planilhas de cálculo, visando ao cumprimento da Resolução CNJ n. 219.
Ampliação do prazo – O prazo para efetiva implementação das diretrizes da Resolução CNJ n. 219, até então previsto para janeiro de 2017, foi estendido para julho do mesmo ano. Conforme o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, o alongamento do prazo justifica-se principalmente diante das imprecisões das fórmulas do texto original e da necessidade de garantir-se apoio técnico por parte do CNJ aos tribunais. No entanto, os tribunais deverão promover, em até 120 dias da publicação das alterações, um plano de ação, visando ao cumprimento da resolução.
Novas fórmulas – Conforme deliberado em julho pelo Comitê, as alterações são necessárias para que haja compatibilização das fórmulas de cálculo previstas nos anexos com aquelas atualmente utilizadas no Relatório Justiça em Números, a fim de que os tribunais tenham uma distribuição equânime tanto da força de trabalho quanto da quantidade de processos entre o primeiro e segundo grau de jurisdição.
Acompanhamento do Cumprimento – A Presidência do Conselho nomeou os Conselheiros Carlos Eduardo Dias, Bruno Ronchetti e Fernando Mattos para realizarem o acompanhamento do cumprimento da Resolução n. 219, com objetivo de garantir a efetivação das diretrizes nela lançadas. Todos os incidentes e questionamentos suscitados a partir da observância da Resolução n. 219 serão decididos pelos Conselheiros, que contarão com o apoio técnico do Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau.
Política de priorização – Instituída pelas Resoluções n. 194/2014 e n. 195/2014, a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau tem por objetivo fazer frente às dificuldades de funcionamento de varas, cartórios e outros órgãos da primeira instância, devido ao volume excessivo de ações para julgar e ao déficit de recursos materiais e humanos. De acordo com o diagnóstico que deu origem à política de priorização, em 2013, nove em cada dez processos na Justiça tramitavam em algum órgão da primeira instância – o Relatório Justiça em Números 2014 indicou que, dos 95,1 milhões de processos que tramitaram no Judiciário brasileiro, no ano de 2013, 85,7 milhões encontravam-se no Primeiro Grau. (Fonte: CNJ)
SISTEMA DARÁ RESPALDO TÉCNICO A JUÍZES EM DECISÕES SOBRE DEMANDAS DE SAÚDE – Um sistema de pareceres técnicos elaborados por especialistas da área da Saúde vai ajudar os juízes que precisarem decidir sobre um pedido de medicamento encaminhado à Justiça. No banco de pareceres médicos e notas técnicas, magistrados terão análises técnicas de que precisam para poder determinar, por exemplo, a um estado, que arque com os custos de um remédio, órteses e próteses prescritos para o tratamento ou cirurgia de um doente de baixa renda que acionar a Justiça em busca de cura. A criação do banco, que será gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tema da reunião de segunda-feira (12/9) do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde.
De acordo com o conselheiro do CNJ que supervisiona o Fórum, Arnaldo Hossepian, a iniciativa vai dar mais elementos a juízes de todo o país, que integram um quadro de crescente judicialização da Saúde. Em 2014, tramitavam na Justiça brasileira cerca de 392 mil processos relacionados a alguma necessidade de prestação de serviço de saúde – em 2011, eram 240 mil ações judiciais. “O propósito dessa iniciativa não é eliminar a judicialização da Saúde, mas qualificar no Judiciário o processo de análise de demandas que são judicializadas, como pedidos de acesso a um tratamento específico. Esse respaldo técnico também ajuda o Judiciário a prevenir fraudes envolvendo a prestação de serviços de saúde”, disse Hossepian.
A medida atende a um dos enunciados aprovados na II Jornada de Direito da Saúde, evento promovido pelo Fórum em 2015. O enunciado 59 afirma que, em saúde pública, “as demandas por procedimentos, medicamentos, próteses, órteses e materiais especiais, fora das listas oficiais, devem estar fundadas na Medicina Baseada em Evidências”. Assim, os responsáveis pelos pareceres técnicos serão os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs). Esses núcleos integram o organograma de hospitais-escola e respondem a solicitações de respaldo técnico, encomendadas por tribunais.
A articulação da rede de NATs e NAT-JUS ficará a cargo do Hospital Sírio-Libanês, que desenvolveu expertise em projetos nas áreas de assistência, ensino e pesquisa em Saúde. A atuação da instituição ocorrerá no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS). O programa foi criado pelo Ministério da Saúde para instituições certificadas como filantrópicas pelo governo federal que atuam na pesquisa e na capacitação de profissionais, com excelência reconhecida, em apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde (SUS).
Resolução – Na reunião de segunda-feira, o conselheiro Hossepian destacou a publicação da Resolução CNJ n. 238, de 6 de setembro, que prevê a criação nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais dos Comitês Estaduais de Saúde. Os colegiados terão representantes dos magistrados da Justiça Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal) e dos demais órgãos que integram o Sistema de Saúde, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Também terão assento nos comitês entidades que compõem o Sistema de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros), além do integrante do conselho estadual de saúde, que represente os usuários do sistema público de saúde, e de um representante dos usuários do sistema suplementar de saúde. A principal das atribuições dos comitês será auxiliar os tribunais na implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS), nos tribunais de Justiça em que ainda não existam. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
STJ CRIA NÚCLEO PARA CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES DO NOVO CPC – Com a posse da ministra Laurita Vaz na presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início deste mês de setembro, entrou em funcionamento o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), ferramenta fundamental para a consolidação do sistema de precedentes judiciais trazido pelo novo Código de Processo Civil.
A criação da unidade foi mais um passo do STJ para se adequar às inovações legislativas que prometem, com o reforço do precedente jurisprudencial, aumentar a segurança jurídica e reduzir a morosidade dos processos.
Por determinação da Resolução 235/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), núcleos semelhantes devem ser instalados até meados de outubro em todos os tribunais superiores, nos tribunais estaduais, nos regionais federais e do trabalho.
O Nugep é uma unidade técnico-administrativa encarregada de controlar informações sobre os processos que geram precedentes, como os recursos repetitivos e os incidentes de assunção de competência.
Verticalização
No STJ, essa nova abordagem do CPC significou uma valorização do recurso repetitivo, cuja tese serve de referência para o julgamento de casos semelhantes, e despertou uma preocupação ainda maior com a gestão do sistema.
Paralelamente ao melhor gerenciamento dos processos e das respectivas informações, também é preciso aperfeiçoar a maneira de julgar. É o que aponta o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, ao falar sobre os efeitos da valorização do precedente.
“Isso vai exigir um cuidado muito grande dos tribunais na própria formulação das suas decisões e vai também exigir de todos os magistrados de primeiro grau, de segundo grau e dos advogados uma nova observação do que seja realmente a regra de direito contida nos acórdãos”, diz o ministro.
Afinal, segundo ele, o novo CPC estabelece uma força vinculante para esses precedentes, que eventualmente poderão ser objeto de reclamação quando forem desrespeitados pelos tribunais: “É a formação de uma nova cultura de respeito aos precedentes, que chamamos de verticalização do Poder Judiciário.”
Banco de dados
Com objetivo de racionalizar essa nova sistemática e possibilitar um trabalho coordenado entre todo o Poder Judiciário, o CNJ, além de determinar a criação dos núcleos na estrutura administrativa dos tribunais, instituiu o banco de dados nacional, que permitirá ampla consulta às informações relacionadas aos precedentes jurisprudenciais.
A ferramenta de gestão facilitará muito a administração do grande volume de precedentes. Na prática, todos os tribunais vão alimentar o sistema e classificar os processos de acordo com a nomenclatura definida pelo CNJ. A previsão é de que, até o final de 2016, o sistema esteja disponível para adesão e consulta.
No STJ, o Nugep ficará responsável por alimentar esse banco de dados com informações atualizadas sobre os processos de competência do tribunal.
Comissão gestora
O Nugep terá ainda a responsabilidade de identificar teses repetitivas, o que será feito em conjunto com a Comissão Gestora de Precedentes, integrada por três ministros, representantes das seções de direito público, direito privado e direito penal.
“Vamos começar a trabalhar internamente, com os ministros, e externamente, mantendo uma interlocução com os tribunais, com o objetivo de identificar mais rapidamente a existência de novas demandas repetitivas”, afirmou o ministro Sanseverino, atual presidente da comissão, que também é composta pelos ministros Rogerio Schietti Cruz e Assusete Magalhães.
Em relação ao trabalho da comissão, Sanseverino mencionou a necessidade de adotar medidas que racionalizem o trabalho dos ministros e que permitam um diálogo permanente com os outros tribunais.
Levando em consideração o grande número de processos no Brasil, que ultrapassa a casa de cem milhões, ele expressou o desejo de que o STJ tenha um bom funcionamento interno, tanto no momento da afetação do recurso repetitivo, como também no de seu julgamento. “É importante que finalizemos o julgamento do recurso repetitivo em um prazo razoável, já que ele suspende dezenas, centenas, milhares de processos em todo o Brasil”, afirmou. (Fonte: STJ)
CNJ ANULA RESTRIÇÕES IMPOSTAS A JUÍZES QUE DESPACHAVAM FORA DA COMARCA – As restrições impostas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas à inserção de decisões ou despachos nos autos digitais pelos magistrados de varas de entrância inicial foram consideras desproporcionais e anuladas pelo Conselho Nacional de Justiça. O TJ-AM limitou o acesso dos julgadores depois que seu departamento de tecnologia da informação descobriu que parte dos juízes despachava fora de suas áreas de competência.
Os julgadores acabavam permanecendo a maior parte do expediente forense em Manaus ou em outros estados. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê, em seu artigo 35, o dever de o magistrado residir na comarca, comparecer pontualmente ao início do expediente e não se ausentar injustificadamente antes de seu término.
De acordo com o voto do conselheiro do CNJ Lelio Bentes, relator do caso, o bloqueio imposto é desproporcional, pois, além de ineficaz, resulta em distinção entre juízes lotados no interior e na capital. “O sistema eletrônico de processos judiciais foi criado como ferramenta para otimizar a tramitação dos processos judiciais, e não como instrumento para compelir juízes a observar os deveres impostos pela Loman”.
O relator ressaltou, ainda, que o controle do ato pelo CNJ não impede que a Corregedoria da corte abra procedimento próprio para coibir eventuais situações que importem no descumprimento dos deveres da magistratura. (Fonte: ConJur)
AÇÃO PENAL É ÚLTIMO RECURSO A SER USADO EM CAUSA FISCAL, DECIDE JUIZ – As ações questionando dívidas tributárias de contribuintes devem permanecer na área fiscal até que todas as possibilidades sejam esgotadas, para então ser aberta Ação Penal contra o devedor, pois esse dispositivo deve ser usado como último recurso pare obter o montante devido. O entendimento foi aplicado pelo juiz Francisco Luís Rios Alves, da 32ª Vara Federal do Ceará.
A ação foi movida pelos donos de uma empresa de alimentação acusados pelo Fisco de sonegar impostos. A divergência surgiu porque os sócios, pai e filho, deviam alguns tributos, mas, em 2009, aderiram a um programa de parcelamento e pagaram R$ 194,5 mil.
Essa anistia fiscal garantiu redução de 100% das multas de mora, 40% das multas isoladas, 45% dos juros de mora e 100% do encargo legal. O pagamento foi confirmado pela Receita Federal, mas, para o Fisco, a quitação foi parcial, pois a dívida tributária seria de R$ 224,3 mil.
Os réus afirmaram que a denúncia apresentada é confusa e desconexa, o que atrapalhou o trabalho da defesa, feita pelo advogado Jair Jaloreto, do Jaloreto e Associados . Alegaram que o Fisco simplesmente decidiu cobrar juros sobre a multa anistiada e que não há materialidade delitiva, pois a denúncia não detalhou o saldo devido.
Segundo o julgador federal, a denúncia está coerente, mas incompleta, porque não foi contabilizada a adesão da empresa dos réus ao programa de parcelamento tributário em 2009. Ressaltou que o Fisco, em portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, já definiu a controvérsia sobre o saldo residual dessas iniciativas de parcelamento.
Para o Fisco, o benefício abrangeu os interessados que aderiram à iniciativa logo após a publicação da portaria. “Entendo que o saldo remanescente do PAF nº 10380.015.532/2007/52 desvinculou-se da sua razão inicial de existência, qual seja, cobrança de débito em razão da conduta prevista no art. 1º da Lei nº 8.137/90, passando a tratar-se apenas de débito meramente fiscal cuja razão de existir está na divergência de interpretação do dispositivo legal”, explicou o julgador.
Antes da ação na 32ª Vara Federal do Ceará, os réus apresentaram Mandado de Segurança na 9ª Vara Federal do estado e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, saindo vitoriosos nos dois julgamentos. Porém, em recurso da Fazenda Nacional, o Superior Tribunal de Justiça reformou o entendimento de primeiro e segundo graus, o que motivou questionamento dos réus ao Supremo Tribunal Federal, que ainda não foi julgado.
“Estando o débito quitado segundo uma possível interpretação do art. 1º, §3º, da Lei nº 11.941/2009, e sendo o Direito Penal a última ratio, não cabe submeter os cidadãos que se esforçaram para pagar integralmente seus débitos a uma Ação Penal a qualquer custo, de modo que sendo possível proteger certos bens da vida por outros meios de controle social, por outros ramos do Direito, isto deve ser feito. In casu, o saldo do PAF nº 10380.015532/2007-52, senseja apenas uma Ação Fiscal caso não seja quitado na esfera administrativa após decisão judicial, não havendo assim justa causa para ação penal”, finalizou o juiz federal Francisco Luís Rios Alves. (Fonte: Consultor Jurídico)
ASSUNTOS ESTADUAIS
RN – PEDIDOS VIRTUAIS – RETIRADA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – A Secretaria de Estado da Tributação informa que a partir do dia 12/09/2016, segunda-feira, estará disponível na Unidade Virtual de Tributação – UVT para o contribuinte a opção de solicitação de baixa de pendências de obrigações acessórias. Essas obrigações são tratadas no Extrato fiscal como advertências ou críticas de sistemas.
Essa ferramenta permitirá que o usuário solicite a baixa dessas pendências virtualmente, sendo gerado um número de protocolo, em que poderá realizar o acompanhamento do processo via UVT.
Abaixo, segue link com manual de orientação do usuário.
Este é mais um trabalho da SET que visa virtualizar os processos, evitando que o contribuinte dirija-se a Unidade Regional de Tributação e dando mais eficiência e eficácia na análise dos processos.
Lembramos que em caso de dúvidas sobre essas pendências de obrigações acessórias o melhor meio de dirimi-las é através do e-mail atendimento@set.rn.gov.br
Para maiores informações, estamos, também, à disposição na Sala de Contatos, ou no telefone (84) 3232-2090. (Fonte: Notícias Fiscais)
MA – POSTOS FISCAIS DA SEFAZ COBRAM MAIS DE R$ 160 MILHÕES DE ICMS EM 2016 – Os Postos Fiscais de Controle de Mercadorias em Trânsito, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), cobraram, no período de janeiro a agosto de 2016, R$ 163,2 milhões de valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas que comercializavam mercadorias e apresentavam restrições cadastrais ou irregularidades fiscais.
As informações foram divulgadas, essa semana, pela unidade de Gestão de Mercadorias em Trânsito, com dados operacionais de ações já realizadas no exercício de 2016. Do valor total cobrado, até o momento, já foram recolhidos aos cofres públicos R$ 117 milhões. De acordo com o gestor da unidade, Raimundo Arouche, os dados obtidos são positivos e mostram a melhoria no controle e operação dos postos fiscais em todo o estado.
As cobranças foram realizadas pelas equipes dos postos fiscais e unidades móveis, por meio de Termos de Verificação de Irregularidade (TVI), apresentando um crescimento considerável com relação ao mesmo período do ano de 2015, quando foram cobrados R$ 60,3 milhões e recolhidos R$ 47,3 milhões.
Outro dado importante foi o lançamento dos registros de passagem de notas fiscais pelos postos fiscais de divisa interestadual, que também teve um importante crescimento passando de 13,5 milhões em 2015 para 14,5 milhões de notas fiscais digitadas, em 2016, assim como as multas cobradas que aumentaram de 475 mil no ano passado para R$ 3,5 milhões neste ano.
O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destaca a ação do setor de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito como positiva. “Os resultados obtidos são significativos, pois se trata do controle na movimentação de cargas com destino ao Estado, ou apenas transitando pelo território maranhense”.
A cobrança do ICMS complementar nos Postos Fiscais totalizou R$ 14,4 milhões, um significativo incremento no ano de 2016 com relação a 2015 que alcançou R$ 5,6 milhões. A ação é realizada na entrada de produtos em território maranhense, comercializado por empresas que receberam benefícios fiscais em seus estados, não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esses benefícios possibilitam a essas empresas comercializar produtos no mercado maranhense com preços inferiores aos praticados pelos concorrentes locais, situação que configura concorrência predatória.
As ações são executadas em função do nível de risco do comportamento do contribuinte e da relevância das operações, especialmente para a cobrança do ICMS devido por substituição tributária, antecipação, diferencial de alíquotas e multas por infração. (Fonte: Sefaz-MA)
GO – DECRETO ALTERA CRÉDITO OUTORGADO – Por meio do Decreto nº 8.751/2016 foi alterado o RICMS/GO para dispor sobre a concessão de crédito outorgado, para fins de compensação com o ICMS devido, para o estabelecimento remetente na operação interestadual com milho destinado à industrialização, com data limite até 31.12.2016.
Ademais, foi estabelecido que o referido benefício se aplica, cumulativamente, com o benefício da redução da base de cálculo do ICMS para milho como insumo agropecuário. Por fim, as alterações previstas retroagem os seus efeitos a 1º.09.2016.
SP – FIM DE APLICATIVOS GRATUITOS DE EMISSÃO DE NOTAS PREJUDICA PEQUENOS NEGÓCIOS – A decisão da Secretaria de Fazenda de São Paulo de acabar com o fornecimento de aplicativos gratuitos que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, prejudicará micro e pequenas empresas que atuam no estado.
“A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa garante a unificação, a simplificação e a gratuidade do cumprimento de obrigações acessórias e, portanto, criar dependência de empresas privadas para o cumprimento de exigências do fisco é algo preocupante.”
“Precisamos encontrar alternativas para os mais de 100 mil empresários que serão afetados com essa decisão”, afirma Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
Em função disso, o Sebrae encaminhou carta para o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Hélcio Tokeshi, solicitando a revisão da medida e se colocando à disposição para, eventualmente, ajudar na elaboração e manutenção de soluções de tecnologia, capacitação e orientação dos optantes do Simples Nacional no estado.
Desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais, a Secretaria de Fazenda de São Paulo oferece gratuitamente o software Emissor NF-e.
O software permite a geração da Nota Fiscal eletrônica e a sua transmissão para a Secretaria. Também é possível fazer o gerenciamento e cancelamento das notas e imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANF-e) para a circulação das mercadorias. (Fonte: Agência Sebrae)
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