ASSUNTOS FEDERAIS
CÁRMEN LÚCIA QUER QUE STF SEJA MEDIADOR NA GUERRA FISCAL – Um dia após ser empossada como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia convocou para ontem uma reunião com todos os governadores para afirmar que deseja realizar uma conciliação na guerra fiscal entre os estados.
Na presença de governadores de 24 estados e do Distrito Federal – não compareceram os governadores de Rondônia, Confúcio Moura, e do Espírito Santo, Paulo Hartung –, Cármen Lúcia disse que deseja “promover uma justiça restaurativa, para reduzir conflitos“.
Hoje, tramitam no STF mais de 200 ações de cobrança fiscal entre estados, sobretudo de dívidas relacionadas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A presidente do STF também afirmou que deseja promover uma força-tarefa junto aos judiciários e ministérios públicos estaduais para executar o imenso número de decisões relacionadas às dívidas ativas – impostos devidos por contribuintes cujo pagamento já foi determinado pela Justiça, e que “somam R$ 2 trilhões”, segundo o governador de Goiás, Marconi Perillo.
“Sobre esses litígios todos, ela vai nos informar sobre os prazos que ela vai dar, ela vai se reunir com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela disse que não quer ficar com conversa mole, com conversa fiada, mas resolver as coisas no tempo e na hora certa”, disse Perillo ao sair da reunião.
A presidente do STF disse que pretende se encontrar com os governadores a cada 60 dias. Na tarde desta terça-feira, ela tem reunião marcada com os presidentes dos tribunais de justiça estaduais.
Pacto Federativo
Cada um dos governadores teve oportunidade de falar, e o pedido comum entre todos, segundo os presentes, foi o de que o STF tenha papel ativo na discussão sobre mudanças no Pacto Federativo.
Governadores de algumas regiões reclamam que desonerações e contingenciamentos fiscais anunciados pelo governo federal resultam em impactos econômicos diferenciados nos estados.
“Acho que o papel do STF é justamente esse [debater o pacto]. Não é possível que nós tenhamos desoneração da linha branca e de veículos que melhoram a industrialização do Sul e Sudeste em detrimento dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que têm diminuição de repasses do Fundo de Participação dos Estados”, disse o governador do Mato Grosso, Pedro Taques, durante o encontro. “Isso não é uma federação, isso é uma piada”, acrescentou.
Um dos pontos de preocupação é, por exemplo, a renegociação da dívida dos estados com a União. Em julho, o Supremo suspendeu os efeitos de decisões liminares que interrompiam o pagamento até o julgamento final da matéria, após o governo federal anunciar um acordo com os governos estaduais.
Mas a renegociação, cujo projeto de lei encontra-se no Senado após ter sido aprovado na Câmara, é considerada desigual por governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que alegam ser submetidos a limites de gastos e endividamentos desproporcionais diante do tamanho de suas dívidas, bem menores do que as de estados do Sul e Sudeste.
Outros temas
Diversos outros temas foram abordados na reunião. Os governadores pediram também que o STF estude maneiras de reduzir a judicialização de gastos com a saúde, diante de decisões liminares que obrigam estados a realizarem despesas imediatas com tratamentos raros e caros, sem que haja previsão de recursos para tal.
Outro assunto abordado foi a segurança pública. Os governadores pedem que Cármen Lúcia atue, junto ao Executivo, pela liberação de recursos do Fundo Nacional de Penitenciárias, que estão contingenciados.
A ministra pleiteou aos governantes que, uma vez liberado o dinheiro, parte seja aplicada na construção de uma rede de proteção para presas grávidas, de modo que possam dar à luz de forma digna. (Fonte: Exame)
GOVERNADORES DE 14 ESTADOS AMEAÇAM DECRETAR CALAMIDADE FINANCEIRA – Governadores de pelo menos 14 estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste ameaçaram decretar situação de calamidade financeira, caso o governo federal não conceda a ajuda de R$ 7 bilhões para repor as perdas com os repasses federais. Por cerca de duas horas e meia, eles se reuniram com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e pressionaram pela concessão de um auxílio para compensar a queda de receitas.
De acordo com os governadores, o objetivo é que os 14 estados soltem uma nota conjunta na próxima semana para alertar o governo federal. Caso a ajuda não seja concedida, eles pretendem decretar o estado de calamidade financeira, como o Rio de Janeiro fez em junho. Do Nordeste, apenas Ceará e Maranhão não tomariam a medida.
Pela proposta apresentada hoje, os governadores pediram a antecipação de R$ 7 bilhões de recursos da repatriação (pagamento de tributos sobre recursos mantidos no exterior) que entrarão nos cofres federais até o fim de outubro. Originalmente, os estados propunham que a ajuda fosse equivalente à queda total de R$ 14 bilhões nos repasses da União ao Fundo de Participação dos Estados em 2016 em relação ao ano passado.
Além dos governadores do Norte e do Nordeste, governadores do Centro-Oeste e do Paraná pediram o pagamento de R$ 1,9 bilhão que o governo federal deve ao fundo que garante a reposição das perdas tributárias da Lei Kandir, que isenta as exportações de produtos agropecuários de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Todos os anos, os estados precisam negociar com a União o pagamento da compensação.
O encontro reuniu governadores do Distrito Federal e de 16 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. Segundo o governador do Piauí, Wellington Dias, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, compareceu à reunião em solidariedade aos estados do Norte e do Nordeste. Em junho, o estado recebeu ajuda financeira de R$ 2,9 bilhões da União após decretar estado de calamidade financeira.
De acordo com Dias, o governo federal está em débito com os governos do Norte e do Nordeste, que, mesmo com baixo nível de endividamento, entraram no acordo para renegociar a dívida dos estados com a União. “A economia do meu estado está crescendo. A receita com ICMS [do Piauí] está aumentando, o que está caindo são as transferências do Fundo de Participação dos Estados [repasses da União]. O dinheiro que falta ameaça a saúde pública, a manutenção das cadeias. A ajuda federal precisa ser imediata”, disse.
Segundo o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, Meirelles informou que, no momento, a União não tem condições de conceder o auxílio aos estados. De acordo com ele, o ministro informou que a equipe econômica precisa conhecer o montante que entrará com a repatriação para ver se conseguirá cumprir a meta de déficit primário – resultado negativo sem considerar os juros da dívida pública – de R$ 170,5 bilhões para 2016.
“O problema todo é que, neste país, quem fez o dever de casa, se endividou menos, cortou gastos, diante de uma crise de três anos em que o PIB [Produto Interno Bruto] caiu 7%, a maior depressão econômica que esse país já viu, se vê hoje na condição de que todo trabalho feito corre o risco de ser perdido por falta de um auxílio que se faz necessário”, advertiu Coutinho. (Fonte: Agência Brasil)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
GOVERNO DEBATERÁ PREVIDÊNCIA ANTES DO CONGRESSO, DIZ GEDDEL – O ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, disse nesta terça-feira, 13, a líderes da base aliada que o Palácio do Planalto quer “ampliar” o debate sobre a reforma da Previdência antes de enviar a proposta para análise do Congresso Nacional.
A afirmação foi feita em reunião pela manhã no Planalto, após líderes aliados pedirem que o governo só envie a proposta depois das eleições municipais de outubro. O temor é de que a reforma, por ser impopular, acabe prejudicando candidatos da base na campanha eleitoral.
“O ministro afirmou que ia ver com o presidente Michel Temer, mas disse que o próprio presidente quer abrir o diálogo antes de enviar. O governo quer um diálogo mais amplo sobre a reforma“, disse o líder do governo na Câmara, deputado André Moura (PSC-SE).
Segundo o líder do PMDB na Casa, Baleia Rossi (SP), Geddel afirmou que o governo “não tem pressa” e que quer dialogar com trabalhadores e empresários antes de enviar a reforma. “Não é obrigação enviar antes da eleição”, disse o peemedebista.
André Moura e Baleia Rossi afirmaram que o líder do PSDB na Câmara, deputado Antonio Imbassahy (BA), estava presente na reunião e não se opôs quando Geddel disse que o governo quer abrir o diálogo antes de enviar a reforma.
Nas últimas semanas, o PSDB vinha defendendo publicamente que o governo mandasse a PEC ao Congresso antes das eleições. Procurado, o líder dos tucanos na Câmara não atendeu as ligações da reportagem para comentar o assunto.
Por meio de sua assessoria, Geddel confirmou que o governo “quer abrir o diálogo”, mas disse que, por enquanto, está mantido o compromisso anunciado na semana passada de enviar a reforma da Previdência antes das eleições municipais. (Fonte: Exame)
EMPRESA INDENIZARÁ AUXILIAR PORQUE NEGOU SEU RETORNO AO SERVIÇO E NÃO PEDIU NOVA PERÍCIA NO INSS – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Pampeano Alimentos S.A. a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar industrial impedida de retornar ao serviço após licença previdenciária por doença profissional, sem, no entanto, encaminhá-la à Previdência Social para nova perícia. De acordo com os ministros, a conduta da empresa caracterizou abuso de direito, porque deixou a empregada sem salário e não a amparou quando estava enferma.
Uma vez que recebeu faltas durante a inatividade forçada, e com receio de ser despedida por abandono de emprego, a auxiliar pediu na Justiça a volta ao trabalho, o pagamento dos salários da alta até a efetiva reintegração e um novo encaminhamento ao INSS, caso realmente não conseguisse mais prestar o serviço. Ela também requereu indenização por dano moral devido à atitude da Pampeano e à tendinite que alegou ter desenvolvido durante as atividades na indústria.
A empresa alegou que a empregada não sofria de doença profissional nem foi vítima de acidente de trabalho. Segundo a defesa, ela apenas narrou fatos dramáticos, sem comprovar qualquer dano a honra, intimidade ou vida privada.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bagé (RS) julgou procedentes os pedidos, por entender que a empregadora não cumpriu a obrigação de dirigir a auxiliar outra vez para a Previdência Social quando verificou sua impossibilidade de retorno em razão do problema de saúde. O juiz destacou a comprovação da doença profissional e deferiu indenização de R$ 50 mil, ao concluir que a enfermidade somada à conduta da empresa causou sentimentos de frustração e abalo moral.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil, tendo em vista que a auxiliar já tinha conseguido, em outra ação judicial, reparação pela doença profissional e a redução da capacidade de trabalho. Segundo o TRT, a reintegração é necessária porque o contrato continua vigente, e a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991.
A Pampeano recorreu ao TST, mas o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, manteve a conclusão do Regional no sentido de que o abalo psicológico vivenciado pela auxiliar é presumido. “A conduta da empresa caracteriza abuso de direito, pois deixou a empregada desamparada economicamente no momento em que mais necessitava, sem o pagamento de salários, o que configura efetiva lesão ao seu patrimônio imaterial passível de reparação por danos morais“, afirmou. (Fonte: TST)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO ESCLARECE RECESSO JUDICIÁRIO E SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS – Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que esclarece sobre o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no período natalino, revogando, desta forma, a Resolução CNJ n. 8/2005, que tratava do assunto. A alteração, aprovada durante a 19ª Sessão Virtual do CNJ, foi necessária para adaptação ao art. 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
De acordo com o voto do conselheiro Gustavo Alkmim, relator do ato normativo, apesar de inexistir incompatibilidade entre a Resolução CNJ n. 8/2015 e o novo CPC, é necessária a edição de um novo ato normativo harmonioso, em que todas as informações necessárias para o esclarecimento do recesso forense estejam concentradas, a fim de minimizar as dúvidas geradas.
Expediente e prazos – A nova resolução explica que o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei n. 5.010/1966. Também estabelece a possibilidade de os tribunais de justiça dos estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixar o recesso pelo mesmo período. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, de acordo com o que determina o artigo 220 do novo CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.
De acordo com o novo ato aprovado pelo CNJ, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores.
Plantões – Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
CONSELHO FACILITA ACESSO E AMPLIA ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS DO PJE – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução n. 185/2013, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe), de modo a facilitar o acesso ao conteúdo de processos sigilosos, mas preservando a segurança dos atos processuais, e garantir auxílio técnico presencial no acesso ao PJe, pelos órgãos do Poder Judiciário, às pessoas com deficiência ou com mais de 60 anos de idade.
Uma das alterações prevê a possibilidade de acesso ao PJe por meio de usuário e senha, mesmo nos processos sigilosos. A necessidade de utilização de certificado digital permanecerá tão somente para a prática de ato processual, conforme dispõe o artigo 195, do novo CPC.
Acesso facilitado – De acordo com o voto do conselheiro Gustavo Alkmim, relator do ato normativo, essa limitação foi questionada pelo Comitê Gestor Nacional do PJe, pois afeta tanto usuários internos quanto externos. Isso porque as unidades judiciárias contam com estagiários que, apesar de não praticarem atos processuais, auxiliam na sua realização, e ficam impossibilitados de consultar processos que estejam em sigilo. A condição temporária do estagiário representa prejuízos econômicos ao tribunal que adquire certificado digital para sua atuação. Em relação aos usuários externos, além da situação semelhante enfrentada por estagiários em escritórios ou procuradorias, existe também o caso de pessoas que não atuam com frequência no Judiciário, ou seja, possuem apenas aquele determinado processo, mas acabam tendo a necessidade de aquisição do certificado para conhecer as peças dos autos que estejam sob sigilo ou segredo.
Segurança – Com a alteração aprovada pelo plenário do CNJ, ficou revogada a previsão de que não é permitida a consulta em processos que tramitem em sigilo ou segredo de justiça por meio de usuário (login) e senha. Conforme o voto do conselheiro Alkmim, o acesso ao conteúdo do processo fica facilitado, sem prejuízo da segurança quanto à prática dos atos processuais, que continuam exigindo certificação digital.
Auxílio técnico – Outra alteração na Resolução n. 185 foi uma mudança na redação do artigo 18, com objetivo de garantir auxílio técnico presencial, pelos órgãos do Poder Judiciário, às pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 anos. Até então, a redação do artigo sugeria que o auxílio só seria assegurado às pessoas que acumulassem a condição de deficiência com a idade superior a 60 anos.
As alterações na Resolução n. 185 são resultado do julgamento do Ato Normativo n. 0004215-87.2016.2.00.000, durante a 19ª Sessão Virtual do CNJ, que ocorreu entre os dias 30 de agosto e 6 de setembro. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
MAGISTRADOS IMPEDEM ADVOGADOS DE USAR CELULAR EM AUDIÊNCIAS – A presença corriqueira de smartphones e tablets durante audiências trabalhistas tem causado atrito entre advogados e juízes. Em algumas varas, o uso desses equipamentos está proibido, apesar de haver precedente favorável do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2008, o órgão autorizou o uso de computador portátil em julgamentos por advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.
A medida incomoda advogados que usam a tecnologia para consultar processos – hoje em sua maioria eletrônicos – e legislações durante as audiências. A proibição é justificada pela possibilidade de os profissionais poderem passar instruções a testemunhas por mensagens de texto ou WhatsApp e, assim, influenciar o resultado final dos julgamentos.
“De início eu achava isso muito facilitador, mas infelizmente alguns advogados narraram casos de colegas que começaram a passar o que estava acontecendo nas audiências para as testemunhas e, por isso, passei a proibir o uso desses equipamentos em audiências de instrução [quando são ouvidas as testemunhas]”, afirma a juíza Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes, da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Nas audiências de instrução, todos os que estão na sala recebem a recomendação de não usar equipamentos eletrônicos. “Eu não tenho como verificar o que estão fazendo nos seus equipamentos. Por isso achei melhor mudar o procedimento e proibir a utilização”, diz a magistrada.
O advogado Marcos Alencar, que atua em Recife, afirma já ter sido repreendido por juízes ao usar seu tablet ou smartphone durante audiências, assim como de advogados que defendiam a parte contrária. “Só cedi e desliguei os equipamentos para não prejudicar meus clientes e não gerar nenhum incidente“, diz. Para Alencar, apenas as testemunhas devem ficar incomunicáveis, não os advogados. “Eu não posso ser impedido de usar a tecnologia a favor do meu cliente.”
Segundo ele, os computadores oferecidos pelos tribunais nas salas são normalmente lentos e com smartphones ou tablets é possível ter informações mais rápidas. “Os advogados estão sendo tolhidos de suas prerrogativas pela presunção de que poderia haver comunicação com testemunhas.”
Advogada em São Luís (MA), Bianca Ribeiro, do Ulisses Sousa Advogados, diz também já ter passado por situação semelhante. “Uso o celular para me comunicar com o escritório e para controlar o horário das audiências, quando há mais de uma no mesmo dia. Uma vez, porém, o advogado da outra parte se incomodou e o juiz pediu que guardasse o celular“, afirma.
A profissional diz entender o posicionamento do outro advogado. Mas por outro lado afirma que a medida interfere na privacidade e na ética profissional. “O celular é um instrumento de trabalho. Não se pode presumir que o advogado vá agir ilicitamente para perturbar o andamento da audiência.”
Mesmo informando que usaria o celular apenas para gravar audiências, o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, também foi proibido de usar o aparelho. Ele conta que tinha cinco audiências seguidas de um mesmo cliente e pediu autorização para ligar o aparelho e registrar a sessão.
“Mesmo explicando ao juiz que deixaria o celular em modo avião e usaria apenas a função de gravação, o magistrado não autorizou, com receio de que informações pudessem ser repassadas a testemunhas”, afirma. A autorização só veio na última audiência, quando não havia mais testemunhas do lado de fora da sala.
Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, a proibição “impede o exercício profissional e limita os direitos do advogado e também do cliente“. Ele destaca que o Conselho Nacional de Justiça decidiu em 2008 que magistrado ou servidor de tribunal não pode impedir advogado, defensor público ou mesmo membro do Ministério Público de usar computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que estão no exercício constitucional de suas atribuições.
De acordo com Lamachia, se algum advogado entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas, pode apresentar representação à OAB para que o caso seja analisado. O tema, porém, nunca chegou a ser pautado pelo Conselho Federal.
O juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, afirma que o magistrado tem poder de polícia durante a fase de audiência, conforme o artigo 360 do novo Código de Processo Civil (CPC), e deve tomar as medidas necessárias para que ocorra sem qualquer tipo de perturbação que possa acarretar a nulidade do ato que está sendo realizado.
Segundo o magistrado, porém, “não é razoável supor que todo advogado tem o intuito de fraudar a realização do ato“. Em 22 anos de magistratura, acrescenta, nunca precisou impedir o uso de celular em suas audiências. “A proibição pura e simples esbarra na ordem legal, já que o novo CPC, no artigo 367, permite que o advogado possa por meios próprios registrar a audiência. A rigor, ele pode tirar o celular do seu bolso e ligar o gravador”, diz.
O juiz do trabalho Rafael Val Nogueira, que atua em Recife (PE), também afirma não ver problemas no uso de tablet ou smartphone durante as audiências. “O advogado pode consultar jurisprudência ou ver suas anotações e para isso deve ter acesso”, afirma. Apesar de nunca ter visto uma tentativa de burlar a regra da incomunicabilidade com as testemunhas, entende que, se ocorrer, o magistrado deve agir rapidamente para impedir a prática. (Fonte: ASSP)
STF JULGARÁ SÉRIE DE PROCESSOS SOBRE PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – “O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação.
Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor).”
A descrição do verbete do crime de bagatela consta no Glossário Jurídico do site do STF. A aplicação do princípio, porém, não tem nada de simples. Tanto que a sessão da 1ª turma da Corte do dia 20/9 julgará uma série de HC’s que versam sobre a aplicação do princípio da insignificância.
Os processos estão sendo levados a julgamento pelo relator, o decano do colegiado, ministro Marco Aurélio. Em cada caso, uma particularidade leva a defesa a pleitear na “última trincheira da cidadania” a exclusão da tipicidade penal do paciente. Em todos eles, o MPF opinou pelo não conhecimento do writ e/ou pela denegação da ordem. (Fonte: Migalhas)
ASSUNTOS ESTADUAIS
ANISTIA, ISENÇÃO E CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS – Por meio do Ato Declaratório nº 15/2016, foram ratificados diversos Convênios ICMS, que tratam, dentre outros assuntos, sobre: a) a autorização do Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário de responsabilidade dos seguintes setores: a.1) abatedores e distribuidores de carnes de gado bovino; a.2) indústria de pré-moldados; a.3) mercados e supermercados; b) a adesão do Estado do Pará ao Convênio IC. MS nº 16/2015, que autoriza a concessão de isenção do imposto nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação; c) a concessão de crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
MT – GOVERNO ENCAMINHA PROJETO DO REFIS NESTA SEMANA – O líder do governo, deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (DEM), afirmou que a Casa Civil deve encaminhar esta semana o Projeto de Lei referente aos Programas de Parcelamentos de Débitos Tributários Federais (Refis). Ele explicou que essa é uma das Mensagens mais esperadas para apreciação já que o projeto abrange o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds) que foi considerando ilegal pelo Tribunal de Justiça.
‘Essa mensagem é importantíssima a todo empreendedor do estado de Mato Grosso. O justiça determinou a anulação do Funeds, mas o empresário não tem culpa é um projeto importante de incentivo. Ele deve chegar na Casa e vamos trabalhar para que ele possa beneficiar e incentivar as empresas para que aumente a arrecadação e a geração de empregos’, disse o líder.
O Funeds foi criado em 2010 com o objetivo de erradicar a pobreza e melhorar o desenvolvimento humano com investimento em infraestrutura pública e social; ações sociais essenciais à segurança e ao acesso ao mínimo existencial necessário à pessoa humana; desenvolvimento de ações emergenciais relativas aos incisos anteriores; resgate de créditos trabalhistas ou passivos vinculados a servidores da Administração Pública Estadual e outras atividades correlatas.
Por sua vez, a Procuradoria-Geral de Justiça alegou que a lei criadora do fundo estadual, concedeu anistia e remissão de tributos de competência estadual, em flagrante ofensa ao disposto no artigo 151 da Constituição Estadual de Mato Grosso que, para tanto, exige lei tributária específica. Sustentou que a concessão de remissão de créditos tributários afeta a parcela devida aos municípios, violando o princípio da repartição das receitas de impostos estaduais, previsto no artigo 157 da Constituição Estadual de Mato Grosso.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vai cobrar a diferença de débitos de contribuintes que foram beneficiados com reduções de impostos e parcelamentos de dívidas tributárias em cumprimento das decisões judiciais. Além disso, os contribuintes que tiverem saldo devedor a pagar poderão recorrer ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis/MT), cujo projeto de lei está sendo finalizado para ser enviado à Assembleia Legislativa.
A Sefaz está trabalhando na recomposição dos valores dos débitos dos contribuintes atingidos com a declaração de inconstitucionalidade do Funeds. O trabalho é minucioso e complexo porque demanda retomar o valor inicial da dívida, abater o que foi efetivamente recolhido pelo contribuinte e demonstrar o novo saldo devedor atualizado. A previsão é de reaver aproximadamente R$ 50 milhões até o final deste ano. (Fonte: Notícias Fiscais)
PB – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AUTOPEÇAS – Foi publicado o Decreto nº 36.898/2016 alterando o Decreto nº 34.335/2013, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, para dispor que a MVA-ST original de 36,56% será utilizada para fins do cálculo da base de cálculo do ICMS na saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado previamente pelo fisco do Estado da Paraíba.
CE – ATOS DO CONFAZ RATIFICADOS E INCORPORADOS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL – Por meio do Decreto nº 32.036/2016, foram ratificados e incorporados à legislação tributária estadual diversos atos do CONFAZ, que tratam, dentre outros assuntos, sobre: a) os procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos públicos; b) o preenchimento do GIA-ST; c) a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e; d) a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA; e) a isenção do ICMS nas operações com: e.1) produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e.2) energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica; e.3) medic amentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido; f) a condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante; g) a uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, dentre os quais destacamos: autopeças; bebidas; ferramentas; materiais de construção; materiais de limpeza; algodão; atadura; artefatos de higiene e toucador; pneus; alimentos; azeite de oliva; carnes; produtos de perfumaria; telefones para redes celulares; aparelhos telefônicos; h) a substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou n&at ilde;o de petróleo e com outros produtos; i) o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL.
CE – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, PARCELAMENTO E BENEFÍCIOS FISCAIS – Por meio do Decreto nº 32.035/2016, foram ratificados e incorporados à legislação tributária estadual diversos atos do CONFAZ, que tratam, dentre outros assuntos, sobre: a) a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque pela EFD; b) a apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA; c) os CFOP’s para as operações no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped); d) a redução da base de cálculo nas operações: d.1) internas com pedra britada e de mão; d.2) com insumos agropecuários; d.3) com biodiesel – B100; e) o parcelamento de débitos tributários de ICMS; f) a substituição tributária nas operações com: f.1) combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos; f.2) veículos automotores; f.3) bebidas quentes; g) o recolhimento do imposto nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte; h) os procedimentos para as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação; i) a prorrogação de benefícios fiscais como: i.1) a isenção do imposto nas operações com: preservativos; medicamentos; veículos; i.2) o crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
MA – VAREJISTA TERÁ QUE USAR NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO CONSUMIDOR ATÉ O FINAL DE 2017 – Por meio de Resolução Administrativa 19/2016, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 2017, progressivamente, para todo o comércio varejista em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal.
A NFC-e substituirá a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
De acordo com a Resolução 19/2016 ficam obrigados a emitir NFC-e, modelo 65, a partir da data indicada, os estabelecimentos de contribuintes varejistas, de acordo com o faturamento realizado em 2016:
2017 Faturamento anual
1o de março igual ou superior a R$ 10 milhões.
1o de maio igual ou superior a R$ 7,5 milhões.
1o de setembro igual ou superior a R$ 3,6 milhões
1o de novembro igual ou superior a R$ 1,8 milhões
1o de dezembro demais contribuintes, independentemente do valor do faturamento.
Para os contribuintes atacadistas que também realizem operações no varejo, independentemente do valor do faturamento anual, a obrigatoriedade de emissão da NFC-e dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2017.
A resolução determina que fica facultada a utilização da NFC-e pela micro e pequena empresa com faturamento anual, no ano base de 2016, de até R$ 120 mil, podendo, se for o caso, continuar utilizando equipamento ECF até seu esgotamento operacional.
Com a publicação da Resolução fica vedada, a partir de 1o de janeiro de 2018, a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo o contribuinte manter à disposição da fiscalização, pelo prazo decadencial, os registros dos equipamentos e as vias documentos referidos.
Segundo o secretário Marcellus Alves, a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final é a alternativa mais econômica e funcional para emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos varejistas.
Com a Nota Fiscal Eletrônica do consumidor, o cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer estabelecimento comercial, poderá receber a nota fiscal (que será um arquivo digital) na sua caixa de e-mail ou por mensagem de celular (SMS). A impressão é opcional, e o consumidor poderá imprimir o documento no site da SEFAZ na Internet, seção Projetos Nacionais/ NFC-e/ Consulta Pública.
Entre os benefícios esperados estão a simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes, aumento da eficiência fiscal, segurança e comodidade para o consumidor (que poderá consultar o efetivo registro das informações para o órgão tributário competente), além de ampliação das alternativas de recepção do documento fiscal por meios eletrônicos (e-mail, SMS e outros).
Emissor gratuito
A Secretaria da Fazenda e as entidades representativas dos empresários como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL São Luís) e a Associação Comercial do Maranhão (ACM), firmaram uma parceria para que seja desenvolvido um programa de emissão gratuita da NFC-e. Os trabalhos estão estágio avançado e, em poucos dias, o sistema deverá estar disponível para download e utilizado pelas empresas. (Fonte: Sefaz – MA)
MS – DECRETO ALTERA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS PARA VAREJISTAS – Foi alterado o Decreto nº 14.508/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos por contribuintes varejistas, para dispor que a opção pela emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e não impede o contribuinte de emitir cupom fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, até 1º.9.2018 ou até o esgotamento da memória fiscal, o que ocorrer primeiro, que não atenda aos requisitos estabelecidos no Convênio ICMS nº 9/2009, com efeitos desde 1º.8.2016.
PR – CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS É ALTERADO – Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal nº 86/2013, que estabeleceu os procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, para dispor sobre: a) o cancelamento de ofício da inscrição no CAD/ICMS do contribuinte foi considerado devedor contumaz; b) o pré-cancelamento da inscrição estadual do contribuinte, que será notificado e terá o prazo de 15 dias para se manifestar; c) a possibilidade de reativação da inscrição ser efetivada após comunicação da descaracterização do flagrante pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, no caso de contribuinte flagrado comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de cargas ilícitas, furtadas ou roubadas.
PR – ALTERAÇÕES NA NORMA DE PROCEDIMENTOS FISCAIS – Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal nº 56/2008, que disciplinou os procedimentos relativos à solicitação, alteração e cancelamento da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, à inutilização de documentos fiscais e à transferência de formulários contínuos entre estabelecimentos.
A alteração serviu para dispor sobre: a) a utilização do Receita/PR para a solicitação de autorização para impressão de documentos fiscais pelo estabelecimento gráfico; b) a confirmação do contribuinte encomendante, na hipótese de AIDF para Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A e modelo 2 – Venda a Consumidor a serem utilizadas em substituição à NF-e e NFC-e, exclusivamente por ocasião da venda das mercadorias em operações realizadas fora do estabelecimento; c) a solicitação, por meio do Receita/PR, de inutilização de documentos fiscais autorizados e não utilizados; d) a expressão que deverá ser impressa no cabeçalho da Nota Fiscal de Venda a Consumidor Final, modelo 2 no caso de venda ambulante.
Também foi revogado o item 4.1.8 da Norma de Procedimento Fiscal nº 56/2008, que dispunha que a AIDF deveria ser solicitada na ARE da jurisdição do contribuinte, quando o encomendante estivesse omisso na apresentação da Declaração Fisco Contábil – DFC.
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