ASSUNTOS FEDERAIS
RECEITA FEDERAL DISCIPLINA FORMA DE DISPONIBILIZAR DADOS NÃO PROTEGIDOS POR SIGILO FISCAL – A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 1384/2016, que regulamenta como serão disponibilizados dados não protegidos pelo sigilo fiscal a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A norma estabelece que poderão ser compartilhados dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir); da Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); dos créditos ativos de pessoas jurídicas de direito público; dos sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público; dos créditos parcelados; dos sistemas de controle de débitos parcelados; e da base de dados da Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.
Define-se, ainda, que os dados compartilhados ficam sob a responsabilidade do órgão solicitante e somente poderão ser utilizados nas atividades que, em virtude de lei, são de sua competência e, portanto, não poderá haver transferência a terceiros.
O ato normativo exige que seja demonstrada a necessidade do compartilhamento e as finalidades de uso dos dados solicitados.
A Receita Federal publicará, em seu sítio na Internet, os tipos de dados não protegidos por sigilo fiscal. (Fonte: Receita Federal)
RECEITA SIMPLIFICA APLICATIVO PARA ABERTURA DE EMPRESA – Está mais fácil e rápido o preenchimento de informações no novo aplicativo conhecido como coleta web que a Receita Federal colocou à disposição em agosto em seu site para a liberação do CNPJ de empresas novas.
Por meio dele, também é possível alterar dados cadastrais e dar baixa na inscrição de uma empresa.
A maior simplicidade para informar os dados exigidos, entretanto, não deve alterar o prazo para a resposta do fisco na liberação de um CNPJ, por exemplo.
De acordo com advogados e contadores, o sistema está lento e tende a ficar ainda mais, provavelmente devido ao volume de cruzamentos de dados realizados com outras fontes de informações, provenientes dos Estados e alguns Municípios que integram o cadastro sincronizado. Hoje, o tempo médio para abrir uma empresa é de sete a 10 dias.
O CNPJ só é liberado depois de uma checagem completa nesse gigantesco banco de dados que a Receita vem armazenando nos últimos anos.
“Essa nova versão vem com força total para um controle absoluto do fisco”, afirma o advogado da Fradema Consultores Tributários, Henrique Arrighi.
Ele lembra que, nos últimos anos, a Receita Federal tem acesso aos dados sobre falecimentos, repassados pelos cartórios, possibilitando o cruzamento e checagem de informações como o registro de falecimentos e endereços.
“Com o novo aplicativo e a melhor identificação de dados dos contribuintes, será mais fácil para a Receita identificar CNPJs irregulares”, completa. O cadastro sincronizado entre União, Estados e Municípios ainda não foi completamente concluído.
No caso dos municípios já incluídos no sistema de compartilhamento de dados, a Receita Federal poderá checar, por exemplo, se é possível abrir uma empresa no endereço informado pelo empresário no aplicativo.
MENOS BUROCRÁTICO
Na opinião da consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, a nova versão trará agilidade aos escritórios de contabilidade, pois houve uma redução na exigência de dados.
“Antes, o sistema era mais complexo, abrindo brechas para erros”, resume. Entre as novidades da nova versão, na hora de informar os dados sobre a participação dos sócios da empresa, o sistema pede o valor em moeda. Antes, era preciso informar os valores em percentuais.
No caso de empresas com unidades de produção e administrativas instaladas em localidades diferentes, a versão antiga exigia dados que geravam mais dificuldades no entendimento da definição dos códigos de cada instalação.
Houve uma unificação na nova versão do aplicativo, facilitando o preenchimento das informações pedidas.
De acordo com a consultora, a decisão da Receita Federal de atualizar a versão decorre do fato de os municípios de Minas Gerais, Pará e Alagoas passarem a fazer parte do cadastro sincronizado recentemente.
Outra novidade é que a Receita Federal passou a considerar como a data de abertura da empresa o dia do registro na Junta Comercial, nos casos de deferimento da solicitação de abertura. Antes, o fisco considerava a data de assinatura do contrato social.
“Pode parecer um detalhe, mas essa alteração é útil, sobretudo, para as empresas mais antigas”, explica a consultora. Para simplificar a abertura e baixa de CNPJ e pôr em prática o projeto de integração inclusive dos cartórios do País, a Receita Federal desenvolveu a RedeSIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), criada pela Lei nº 11.598 de 2007.
O objetivo é permitir que o cidadão abra ou regularize sua empresa de forma simplificada, sem burocracia, evitando a ida a diversas repartições.
A Rede é administrada por um comitê geral composto por membros dos governos federal, estadual e municipal e funciona em parceria com as juntas comerciais dos estados. (Fonte: Diário do Comércio)
CONTRIBUINTE TEM ATÉ DIA 30 PARA DECLARAR O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – A Receita Federal já recebeu mais de 1,9 milhão de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício de 2016. O prazo final para entrega é 30 de setembro.
A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações e a multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Um manual sobre o Imposto Territorial Rural de 2006 está disponível no site da Receita Federal.
Ficam obrigados a apresentar a declaração do imposto territorial referente ao exercício 2016 na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, estão a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
De acordo com a Receita, o vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência da taxa básica de juros (Selic) calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor, informa o Fisco. (Fonte: Agência Brasil)
REFORMA FISCAL É ÚNICA SAÍDA PARA BRASIL, DIZ DIRETOR DA FGV – O diretor da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV), Yoshiaki Nakano, afirmou que o Brasil “está num beco com só uma saída, que é a reforma fiscal”.
E acrescentou: “A evolução do gasto púbico é muito forte. E a despesa do governo precisa ser contida. A dívida pública está perto de 70% do PIB e, com os juros muito altos, se nada for feito, a tendência é desse número subir para o patamar de 80% nos próximos anos, o que é insustentável.”
Na avaliação de Nakano, a reforma fiscal permitirá o governo a mudar o “modelo de dependência associada” do ingresso de capitais de curto prazo, que o Brasil adotou a partir da década de 1990, com o estímulo de juros altos, para ajudar no processo de estabilização da inflação, sobretudo a partir do Plano Real em 1994.
Yoshiaki Nakano também apontou que o Brasil sofre de uma crise política grave. “Para fazer reforma precisa de liderança política forte, isso eu não vejo, nem liderança com projeto para o Brasil“, destacou.
Para Nakano, a oposição nas ruas requer plena expansão de direitos, o que acaba pressionando o governo a ser muito grande e pouco produtivo.
“O problema brasileiro é que o Estado intervém mal, de forma excessiva, que se torna ineficiente“, disse. “As massas tem uma visão equivocada do século passado. Então, é preciso acontecer alguma coisa a mais para haver a mudança.”
O acadêmico fez os comentários em palestra no décimo terceiro Fórum de Economia realizado pela EESP-FGV. (Fonte: Exame)
SISTEMA REMESSA GANHARA NOVA VERSÃO – A Portaria COANA nº 63/2016 estabelece que, a partir do dia 20.9.2016, estará disponível a nova versão do sistema REMESSA (Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa). A nova versão corresponde ao módulo de controle de importação de remessas internacionais do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), denominando-se Siscomex Remessa. TRF JULGARÁ CRÉDITO DE COFINS SOBRE DESPESA FINANCEIRA – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região deverá decidir se é possível o uso de créditos de PIS e Cofins sobre despesas financeiras. Está na pauta dos desembargadores um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão da 25ª Vara Federal de São Paulo favorável a empresas do Grupo Pão de Açúcar. Não há previsão de quando a questão será analisada. A decisão foi obtida pelas empresas Companhia Brasileira de Distribuição, Sé Supermercados e Novasoc Comercial no fim de 2015, por meio de um mandado de segurança. A sentença negou o pedido principal – a ilegalidade do decreto que alterou as alíquotas de PIS e Cofins -, mas permitiu o creditamento. A tese interessa às empresas que estão no regime não cumulativo e que, na crise econômica, têm registrado mais despesas do que receitas. O Decreto nº 8.426, de 2015, estabeleceu, a partir de julho daquele ano, as alíquotas de 4% para a Cofins e de 0,65% para o PIS sobre receitas financeiras. A norma, porém, não autoriza o uso de créditos. A discussão principal, sobre a validade do decreto, aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já sobre a possibilidade de creditamento há poucas decisões. Uma sentença da Justiça Federal do Paraná concedeu pedido semelhante recentemente. Sobre o pedido principal do Grupo Pão de Açúcar, o juiz Djalma Moreira Gomes afirma na decisão que a modificação tributária que reduziu a zero as alíquotas havia sido considerada válida e as empresas se aproveitaram dela, reclamando apenas quando foi feito movimento no sentido inverso. Segunda a decisão, a insurgência parece “não se afinar com o princípio da boa-fé“. Para o juiz, não houve elevação de alíquota, simplesmente se deu a revogação de um decreto por outro. Apesar da decisão contrária em relação ao mérito, após recurso da empresa (embargos de declaração) o juiz aceitou o aproveitamento de créditos referentes às despesas financeiras a partir de 1º de julho de 2015. De acordo com a decisão, o creditamento evita a incidência de modo cumulativo. “Já tendo elas [despesas financeiras] sofrido a incidência do PIS e da Cofins, sem esse creditamento não haveria a observância do sistema não cumulativo constitucionalmente pretendido“, afirma o magistrado na decisão. A PGFN recorreu, então, ao TRF da 3ª Região. No pedido, defende que não existe autorização legal para o crédito. “A legislação estabelece os custos que geram crédito e a despesa financeira não é prevista“, afirma o procurador Márcio Crejonias, da Fazenda Nacional. A Fazenda alega que, como o crédito é um benefício fiscal, ele depende de lei. O procurador afirma desconhecer outras sentenças semelhantes em São Paulo ou decisões do TRF sobre o assunto. O advogado Maurício Faro, do BMA Advogados, responsável pelo processo julgado no Paraná afirma que, naquele caso, o pedido era apenas pelo creditamento, sem questionar a legalidade do decreto. Segundo ele, várias empresas já fizeram pedidos semelhantes – pela ilegalidade e pelo creditamento -, mas ainda há poucas decisões. Faro também desconhece decisões de segunda instância sobre o tema. Procurado pelo Valor, o Grupo Pão de Açúcar informou que não comenta processo em andamento. (Fonte: APET) QUITAÇÃO DE DÍVIDAS DO REFIS É BAIXA, DIZ RECEITA – Em reação ao movimento crescente para que o governo conceda às empresas um novo Refis – programa de recuperação fiscal com parcelamento dos débitos das empresas -, a Receita Federalpreparou um estudo que mostra que é muito baixo o índice de quitação dos parcelamentos da dívida tributária.
A maioria dos contribuintes acabou sendo excluída dos programas por inadimplência ou optou por incluir a dívida parcelada em um Refis posterior.
No primeiro Refis, lançado há 16 anos, só foram pagos 3,4% dos débitos e 90,92% dos optantes foram excluídos do programa.
Para a Receita, os sucessivos programas criaram uma “cultura de não pagamento” pelos contribuintes, que ficam na expectativa da criação um novo parcelamento com condições especiais, com efeitos deletérios para a arrecadação.
Desde 2000, a Receita já fez 27 parcelamentos especiais, entre eles um específico para recuperação de dívidas de times de futebol e de bancos.
No chamado “Refis da Crise”, o mais famoso deles, aprovado pelo Congresso em 2009 em meio à recessão econômica provocada pela crise financeira internacional, 33,08% dos contribuintes já saíram do programa, deixando de pagar R$ 54,36 bilhões. Um volume que chega a 39,1% do total de R$ 139 bilhões de dívidas parceladas.
CERTIDÃO
Um dos principais defensores de um novo Refis, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, alega que as empresas não conseguem recuperar a atividade econômica se não tiverem financiamento.
“Elas precisam da certidão de regularidade fiscal. Ninguém atrasa impostos porque quer. Quem não está pagando é porque não tem recursos para fazê-lo, não tem opção“, disse. Ele já levou o pedido ao presidente Temer e ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Segundo Andrade, o governo pode desenhar um programa diferente dos outros já concedidos. Lembrou que o governo ajudou os Estados ao alongar as suas dívidas com a União. “O presidente já fez um Refis para os governadores”, ressaltou.
No estudo, a Receita avalia que muitos contribuintes querem apenas conseguir por um tempo a certidão negativa de débitos para tocar seus negócios.
Durante o Refis da Crise, os participantes do programa ficaram pagando uma parcela mínima de R$ 100,00 por um longo período, tendo direito à certidão negativa de débitos até que a Receita concluísse o trabalho de consolidação das dívidas parceladas, o que só ocorreu em julho de 2011. Após a consolidação, quando o valor a ser pago subiu, mais da metade dos optantes deixaram o programa.
Naquele Refis, foram criadas 14 modalidades de acerto da dívida, entre pagamento à vista e parcelamento das dívidas, com redução de 60% a 100% de multas e de 45% a 25% dos juros de mora.
Ele foi reaberto outras quatro vezes, entre 2013 e 2014. “A certeza do próximo programa e a consequente possibilidade de rolar a dívida é mais atrativa do que qualquer redução oferecida“, diz o estudo da Receita.
VANTAGEM
O documento ressalta que as regras oferecidas nesses programas tornam muito mais vantajoso para o contribuinte deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro, já que num futuro próximo poderão parcelar os débitos com grandes descontos e vantagens.
O comando da Receita é contrário à concessão de mais um Refis e avalia que as reduções de multas, juros e encargos legais oferecidas pelos programas atropelam os requisitos previstos no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O artigo determina que propostas que concedam ou ampliem incentivos tributários devem vir acompanhadas da apresentação de estudo a respeito das implicações financeiras.
A pressão por um novo Refis voltou a crescer depois do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Durante o período de interinidade do presidente Michel Temer, integrantes da ala política do governo admitiram a possibilidade de um acordo no Congresso Nacional para a aprovação de um novo programa após o afastamento definitivo da presidente do cargo. (Fonte: Estadão)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TURMA AFASTA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a A&C Centro de Contatos S. A. da multa por litigância de má-fé aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) ao negar seguimento a recurso de revista da empresa, por considerá-lo protelatório. O relator do processo, ministro Barros Levenhagen, destacou que não cabe à autoridade responsável apenas pelo juízo de admissibilidade do recurso emitir juízo de valor em relação a ser protelatório ou não.
A A&C foi condenada em primeiro grau ao reconhecimento de vínculo de emprego com um operador de telemarketing a partir do período de treinamento, e a sentença foi mantida pelo TRT-PB. A empresa interpôs recurso de revista ao TST, cuja admissibilidade é examinada pelo vice-presidente do Regional. Nesta fase, examinam-se apenas os pressupostos legais para a admissão do recurso, como observância de prazo, recolhimento de custas, legitimidade da parte e fundamentação. “O despacho de admissibilidade é uma decisão interlocutória e de conteúdo meramente declaratório“, explica o ministro Levenhagen.
O juiz, porém, ao negar seguimento ao recurso, entendeu também que houve litigância de má-fé e aplicou multa de 8% sobre o valor da causa, com base no artigo 81 do Código de Processo Civil. A A&C interpôs então agravo de instrumento ao TST, visando tanto ao destrancamento do recurso quanto à supressão da multa.
Situação atípica
No julgamento do agravo, o ministro Levenhagen chamou a atenção para o inusitado do caso. “Depara-se com o fato inusual de o vice-presidente do Regional ter-se aventurado a assentar que a alegação contida nas razões recursais apresentava-se completamente destituída de fundamento“, observou. “Com isso, entendeu ter havido litigância de má-fé”.
O ministro ressaltou que a admissibilidade do recurso pela instância inferior é “mero juízo de encaminhamento, provisório e precário“. Cabe ao tribunal ao qual o recurso principal é endereçado – no caso o TST – emitir a última palavra quanto ao seu cabimento para, em seguida, julgar o mérito. Assim, admitir a aplicação da multa por esse juízo provisório equivale, segundo Levenhagen, a conferir ao TRT “o direito de desprover liminarmente o apelo”. Ao fazê-lo, o Regional usurpou a competência do TST.
No caso da A&C, a multa foi aplicada depois da interposição do recurso de revista, e, portanto, não foi questionada no próprio recurso. A situação, inédita, levou o relator a propor uma solução também atípica: prover o agravo de instrumento, em caráter excepcional, apenas para excluir a multa.
Com relação ao mérito, o agravo foi desprovido porque, para admitir a alegação da empresa de que o treinamento fazia parte do processo seletivo, não caracterizando o vínculo de emprego, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime. (Fonte: TST)
EMPREGADA QUE ADQUIRIU LER APÓS 15 ANOS DE SERVIÇO SERÁ INDENIZADA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Uma auxiliar de escritório que foi diagnosticada com síndrome do túnel do carpo (LER – Lesões por Esforços Repetitivos /DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), com perda parcial da capacidade produtiva, após 15 anos de prestação de serviço para a Remaza Novaterra Administradora de Consórcio, será indenizada por danos morais e materiais, além de ganhar a continuidade do plano de saúde, pago pela empresa. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI), ao reformar sentença da primeira instância.
A trabalhadora foi diagnosticada com Ler no dia 25 de abril de 2011, tendo recebido auxílio-doença acidentário por 14 meses. Encerrado o período de estabilidade, a empresa rescindiu o contrato trabalhista no dia 02 de agosto de 2013.
Para o relator do processo, desembargador Fausto Lustosa, o laudo pericial é claro ao atestar que a doença adquirida pela trabalhadora tem nexo de causalidade com as atividades por ela desempenhada durante o vínculo de emprego. O próprio INSS, ao constatar a incapacidade para o trabalho, readequou a espécie de benefício previdenciário a ser usufruído pela ex-empregada.
O perito também respondeu questões formuladas pela Justiça do Trabalho, afirmando que além da incapacidade laborativa para as atividades digitais e a repetitividade, a trabalhadora não consegue varrer, segurar pratos ou realizar quaisquer atividades que exijam força, repetitividade ou movimentos mais bem elaborados com as mãos e dedos.
“Ademais, conforme consta do laudo pericial, mesmo após o retorno da licença acidentária, a empresa, apesar de ter reduzido a carga horária da reclamante, manteve-a na mesma função com as mesmas atividades. Nesse contexto, demonstrados o dano, o nexo causal e a culpa do reclamado, deve ser reconhecida a responsabilidade subjetiva”, assevera o desembargador.
Nesse sentido, e considerando a presunção natural que decorre das regras de experiência comum, o desembargador Fausto Lustosa avaliou que tal fato abalou a integridade psicológica da trabalhadora, causando-lhe sofrimento, dores, frustração, angústia, de modo a justifica a reparação a título de danos morais, limitado a 10 vezes o valor da última remuneração, que foi de R$ 1.520,00, totalizando uma indenização de R$ 15.200.
Quanto ao pedido de dano material, o desembargador Fausto Lustosa destacou que se deve atentar às circunstâncias da gravidade da doença, bem como a condição econômica da empresa, a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação, sem promover o enriquecimento ilícito da empregada, nem a ruína do empregador.
Com base nesses critérios, o magistrado arbitrou uma indenização por danos materiais, em forma de pensão, paga em parcela única, no valor de R$ 50.000,00.
Além disso, destacou que o ato demissional não impede que a empresa continue a pagar o plano de saúde, uma vez que fora constatada, mediante perícia, doença ocupacional que tem nexo com as atividades antes desempenhadas pela ex-empregada. “Nesse caso, trata-se de um dever ao restabelecimento da saúde da reclamante, que persiste mesmo após a ruptura contratual. É uma forma de indenizá-la pelos males resultantes do esforço despendido em prol da empresa demandada”, disse, determinando que a empresa também pague o plano de saúde da ex-empregada.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Turma do TRT/PI. (Fonte: TRT22)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA PROMETE GESTÃO TRANSPARENTE, VOLTADA AOS CIDADÃOS – Uma gestão voltada aos interesses dos cidadãos e dos jurisdicionados, transparente e comprometida a transformar o Judiciário brasileiro. Estes foram os compromissos assumidos pela ministra Cármen Lúcia nesta segunda-feira (12/9), em seu discurso de posse no cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eleita em agosto de 2016, a ministra Cármen Lúcia é a segunda mulher a ocupar o cargo e presidirá o STF e o CNJ no biênio 2016 a 2018.
Em uma sessão solene repleta de autoridades dos Três Poderes, a ministra quebrou o protocolo e iniciou seu discurso cumprimentando o cidadão brasileiro, “a mais alta autoridade presente”. Em seguida, cumprimentou o jurisdicionado, o cidadão que procura o Judiciário atrás de seus direitos. “Com ele me comprometo, como acho que é compromisso de todos os membros desse tribunal, firme e fielmente, a trabalhar até o limite de nossas forças e de nossa capacidade para que a jurisdição seja devidamente prestada e prestada para todos”, disse a ministra, em seu discurso de posse.
Segundo ela, tanto o cidadão brasileiro quanto os próprios juízes não estão hoje satisfeitos com o Poder Judiciário, por isso é preciso transformá-lo. Para a ministra, a transformação do Judiciário, de forma a torná-lo “mais eficiente e menos custoso ao cidadão”, é tarefa urgente e deve ser perseguida por toda a comunidade jurídica. “A transformação há de ser concebida em benefício, exclusivamente, do jurisdicionado, que não tem por que suportar ou tolerar o que não estamos sendo capazes de garantir”, afirmou.
Para a ministra, é preciso dar à sociedade o Judiciário previsto na Constituição Federal, sem demora na prestação jurisdicional, com a certeza de que serão tomadas decisões justas, asseguradas as garantias do devido processo legal e com respeito aos princípios constitucionais. “Conflitos produzidos em escala industrial não têm julgamento fácil de ser produzido em curto espaço de tempo, como exige o cidadão e há de aprender a fazer o Poder Judiciário o que é preciso que seja feito”, afirmou.
De acordo com a nova presidente do STF e do CNJ, as medidas a serem implementadas pela sua gestão para a melhoria do Judiciário serão divulgadas em breve e de forma transparente. “De tudo se dará ciência em nossa gestão e transparência absoluta para que todo cidadão entenda o que estamos fazendo”, disse a ministra. “O que todo mundo quer é um Brasil mais justo e é imprescindível que o construamos”, afirmou a presidente.
Participaram da cerimônia o presidente da República, Michel Temer, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, os ex-presidentes da República Luiz Inácio Lula da Silva e José Sarney, diversas autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de representantes da sociedade civil. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
GESTÃO FORTALECE O CNJ COMO ÓRGÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – Sétimo ocupante do cargo de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde a criação do órgão, em 2005, o ministro Ricardo Lewandowski encerra, nesta segunda-feira (12/9), seu mandato. A gestão destacou-se, dentre outros aspectos, pelo fortalecimento da atuação do CNJ como órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário, com ênfase nas mudanças da política criminal judiciária, voltada ao sistema penitenciário, e no incentivo ao uso dos meios eletrônicos nos tribunais.
A gestão de Ricardo Lewandowski (2014-2016) procurou ampliar a participação de magistrados e servidores das mais diversas instâncias e segmentos de Justiça nas principais decisões do órgão. O tema “participação” ganhou força na agenda institucional do CNJ, após sinalização da Presidência de abertura ao diálogo com associações de classe, sindicatos de servidores e demais operadores do Direito, inclusive com os jurisdicionados. O tema deu origem a uma diretriz de gestão da Presidência orientada para “manter permanente interlocução com os juízes de todos os graus de jurisdição e com todos os tribunais do país”.
A participação mais efetiva de magistrados, servidores e entidades de classe na formulação dos planos estratégicos dos órgãos do Judiciário foi um dos desafios do novo ciclo de Gestão Estratégica, iniciado em 2015, após a revisão da Estratégia Nacional do Poder Judiciário. A nova Estratégia, institucionalizada na Resolução 198/2014 do CNJ, estabeleceu macrodesafios a serem enfrentados pelo Judiciário até o ano de 2020.
Metas – Seguindo essas diretrizes, a fixação de metas anuais para os tribunais – um dos principais instrumentos de implementação da gestão estratégica do Judiciário -, passou por alterações na forma como é construída, a fim de envolver não apenas as áreas de gestão estratégica dos tribunais mas também magistrados e servidores, a quem as metas são direcionadas. Um novo fluxo para elaboração das metas, composto por sete etapas, foi desenhado e apresentado aos tribunais, já em maio de 2015.
O novo procedimento prevê etapas para participação dos magistrados e servidores e foi consolidado com a aprovação da Resolução 221/2016 do CNJ, em maio deste ano. A intenção foi acabar com a percepção de imposição das metas nacionais e traçar uma nova realidade, com mais diálogo e participação no processo de elaboração das metas.
Nos últimos dois anos, inúmeras audiências públicas também foram realizadas para permitir a participação da sociedade na discussão de temas que passariam por regulamentação do Conselho, como o novo Código de Processo Civil (CPC) e a Política de Conciliação.
Equalização de estruturas – Outro macrodesafio do Poder Judiciário para o período 2015-2020, a equalização das estruturas de 1º e 2º graus de jurisdição, também passou por avanços durante a gestão do ministro Ricardo Lewandowski. Uma nova composição para o Comitê Gestor da Política, responsável por coordenar e dar continuidade às atividades da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, foi instituída pela Portaria 18/2016 do CNJ. Além disso, duas pesquisas foram feitas para avaliar o grau de implementação da política nos tribunais e a percepção de seus resultados, pelos magistrados de 1º grau.
Em abril, foi editada a Resolução 219/2016 do CNJ, que dispõe sobre a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança entre o primeiro e o segundo graus, de forma proporcional à demanda processual. Ao longo desta gestão, também foram realizadas as duas primeiras reuniões da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição. Na última, ocorrida em maio deste ano, foram divulgados os resultados das pesquisas, levantados os problemas ou falhas na implementação da política e identificadas as ações necessárias a sua efetivação.
Garantia de direitos – Um dos principais projetos desta gestão, a implementação das audiências de custódia, promoveu mudanças substanciais nos sistemas carcerário e de execução penal no país, com vistas à melhoria das condições dos presídios e à garantia de direitos da população prisional.
Implantado em todos os estados brasileiros com o apoio do CNJ, o projeto garante a apresentação pessoal de presos em flagrante perante a autoridade judiciária, no prazo de 24 horas, conforme preveem o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Os dispositivos desses dois tratados internacionais já haviam sido integrados ao ordenamento jurídico nacional, mas não haviam sido plenamente efetivados.
Segundo informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), até julho deste ano, mais de 95.700 audiências haviam sido realizadas em todo o país, evitando o recolhimento desnecessário de aproximadamente 48% dos autuados em flagrante delito, com ou sem a imposição de medidas cautelares. Além disso, mais de 5 mil relatos de tortura ou maus-tratos foram descobertos com a realização das audiências. A estimativa é que R$ 440 milhões tenham sido economizados com o projeto, levando em conta que o custo de cada preso para o Estado é de cerca de R$ 3 mil ao mês.
Enquanto o projeto Audiência de Custódia consolidou-se como filtro para a porta de entrada do sistema prisional, o projeto Cidadania nos Presídios procurou qualificar a porta de saída do sistema penitenciário. O projeto busca o reconhecimento e a valorização dos direitos de detentos e condenados, por meio do aprimoramento da dinâmica e da metodologia de trabalho que alimenta o processamento das execuções penais, desburocratizando a fiscalização das penas, revendo o funcionamento das Varas de Execução Penal e apostando na contenção e despressurização dos presídios.
Para isso, o projeto estabelece ações de reforço na interlocução dos órgãos que participam do processo e das rotinas da execução penal. A ideia é tornar o sistema de justiça mais humano, aproximando o juiz e a sociedade do jurisdicionado. O primeiro estado a adotar o projeto foi o Espírito Santo, em fevereiro deste ano. Das 61.602 guias de execução penal que tramitam no Estado, 38.766 já foram triadas e analisadas. Dentre os feitos analisados, 4.890 decisões de reconhecimento de direitos dos presos foram prolatadas.
SEEU – Desenvolvido pelo CNJ, em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) foi criado para permitir o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário, trazendo mais eficiência ao trâmite processual e confiabilidade aos dados da população carcerária brasileira.
O sistema, em fase de implantação, funciona em plataforma centralizada no CNJ, com acesso via internet, o que permite uma rápida implementação pelos tribunais. Os estados de Minas Gerais, Piauí, Roraima, Distrito Federal, Pernambuco e Pará já receberam a ferramenta, que foi aprovada pelo Plenário do CNJ em abril deste ano. Em 27 de maio, foi publicada a Resolução 223/2016 do CNJ, que instituiu o SEEU como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal.
Também em fase de implantação está o Projeto de Assistência à Saúde e de Assistência Social no Sistema Prisional (PAISA), uma parceria entre o Judiciário, o Executivo e a sociedade civil, que busca estabelecer um padrão sanitário e de assistência social mínimo às pessoas em situação de privação de liberdade, assegurando o acesso universal às ações de assistência básica de saúde.
Justiça Eletrônica – O apoio à difusão das novas tecnologias no Judiciário também pode ser considerado uma marca da gestão do ministro Ricardo Lewandowski. Instituído em 2013 como sistema nacional de processamento de informações e prática de atos processuais no Judiciário, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) recebeu grande impulso no biênio 2014-2016.
O sistema, já implantado em 53 tribunais do país, recebeu uma nova versão, o PJe 2.0, desenvolvida em conjunto com todos os segmentos de Justiça. As mudanças tiveram por objetivo facilitar o uso da ferramenta pelos magistrados e servidores da Justiça. Foram realizadas alterações de forma, conteúdo e tecnologia, que resultaram no acesso mais simples e rápido aos processos. Entre as principais mudanças está a criação de um painel de tarefas que permite visualizar todos os documentos pendentes de ações pelo usuário, com a redução do número de cliques para a execução das ações.
A nova versão trouxe também uma nova forma de visualização dos documentos e demais detalhes do processo e a eliminação de pop-ups, presentes na versão anterior e que dificultavam a usabilidade do sistema. Com isso, a ferramenta tornou-se mais intuitiva, mais limpa graficamente, mais leve e amigável ao usuário. A construção da nova versão do PJe teve início no final de 2014, paralelamente à manutenção das versões já utilizadas. A implementação do PJe 2.0 teve início em junho de 2016, no próprio CNJ.
Paralelamente ao desenvolvimento e implantação do PJe 2.0, diversos outros projetos de caráter estruturante e de aprimoramento do sistema foram desenvolvidos ao longo do biênio, como, por exemplo, o Escritório Digital, o Sistema Nacional de Videoconferências, o sistema de gravação audiovisual de audiências e o Navegador PJe. Reivindicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Escritório Digital permite a comunicação do PJe com todos os sistemas processuais dos tribunais brasileiros, por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). Até julho, a ferramenta estava em funcionamento em nove tribunais brasileiros. Cerca de 20 mil usuários já estão cadastrados.
Outra ação importante na área de Tecnologia da Informação foi a realização, entre novembro de 2015 e março de 2016, da Maratona PJe, evento colaborativo para o desenvolvimento de ferramentas voltadas para a evolução do PJe 2.0. No total, cerca de 40 projetos foram inscritos, 16 selecionados e quatro premiados.
Plenário virtual – O uso da tecnologia também foi responsável por um grande impulso no julgamento dos processos em trâmite no CNJ nos últimos dois anos. Lançado em outubro de 2015, o plenário virtual é uma funcionalidade do sistema PJe que permite o julgamento dos processos sem a presença dos conselheiros. Das 69 sessões plenárias realizadas nos últimos dois anos, 20 foram virtuais.
No total, 1.116 processos foram julgados. Dentre eles, 40 atos normativos foram editados, seis magistrados foram punidos e seis foram afastados preventivamente de suas funções. O número de processos arquivados superou o de processos distribuídos, o que resultou na diminuição do acervo do CNJ durante a gestão. No total, 11.645 processos foram distribuídos e 13.586 arquivados, no período de 10/09/2014 a 18/07/2016.
Documentos Públicos – Outras ações de destaque na gestão que se encerra nesta segunda-feira (12) são a implementação da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila, e o lançamento do Sistema de Conciliação Digital e do Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores.
A Convenção da Apostila, que teve início no último dia 14 de agosto, simplifica e agiliza a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os mais de cem países que são partes do acordo, com benefícios para cidadãos e empresas que precisem tramitar documentos internacionalmente, como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais.
Mediação Digital – Lançado em maio, o Sistema de Mediação Digital é uma ferramenta que permite a aproximação dos envolvidos em um conflito. O objetivo é tornar possível a comunicação rápida entre as partes por meio de um sistema, de forma que, mesmo em lugares distintos, possam buscar solução para o problema enfrentado.
Todos os tribunais estaduais e federais já estão cadastrados no sistema, com pelo menos um gestor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e um magistrado responsável pela homologação online dos acordos. O primeiro mutirão nacional do sistema está previsto para o dia 3 de outubro.
Já o Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais, previsto no artigo 167 do novo CPC, consiste em um cadastro nacional para inscrição de mediadores judiciais, conciliadores e câmaras de mediação e conciliação. Lançado em 18 de março, o cadastro conta com 663 conciliadores, 196 mediadores e duas câmaras privadas já inscritas. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)
CENTRAIS AGILIZAM 2,5 MIL PROCESSOS EM UM MÊS NO INTERIOR DE PERNAMBUCO – Em agosto, as duas Centrais de Agilização Processual do Interior (Capis), com polos em Caruaru e Petrolina, analisaram 2.554 processos. Funcionando desde o fim de junho, com o apoio dos 31 novos magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), as unidades têm como foco as ações relacionadas à Meta 2, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o julgamento dos processos mais antigos.
Desde o início das atividades, as centrais analisaram cerca de 4,2 mil processos ao todo. A estrutura faz parte da Política de Priorização do 1º Grau, que vem sendo implantada e visa garantir o princípio constitucional que assegura a razoável duração do processo e os meios para a celeridade de sua tramitação.
Segundo o coordenador das atividades, juiz Gleydson Lima, a estratégia tem sido atuar nas varas que necessitam de uma ação mais incisiva do Judiciário. “No mês de agosto, além dos despachos, decisões e sentenças, as centrais também iniciaram a realização de audiências em algumas comarcas. Para os próximos meses, a expectativa é avançar para unidades que não estavam abrangidas no cronograma inicial e, assim, melhorar consideravelmente o nosso índice de cumprimento da Meta 2“, afirmou o magistrado.
As centrais estão atuando em processos das comarcas de Aliança, Gravatá, São Bento do Una, Lajedo, Bom Conselho, Toritama, Brejo da Madre de Deus, Serra Talhada, Tabira, São José do Egito, Salgueiro, Cabrobó e Araripina. Posteriormente, o trabalho deve chegar às unidades mais congestionadas da 5ª até a 12ª circunscrição, além da recém-criada 19ª circunscrição.
Desafio – Para o juiz Raphael Calixto, lotado na Central de Agilização com Polo em Caruaru, o principal desafio é encontrar uma solução rápida para processos em trâmite há mais tempo. “Precisamos sentenciar mais rápido e na maior quantidade possível. Para isso, a estratégia adotada é identificar a realidade de cada comarca contemplada pela Central de modo a verificar em conjunto com as respectivas secretarias a melhor forma de reduzir o acervo existente naquelas unidades judiciárias. Cada magistrado recebe uma meta mensal para prolação das sentenças, mas sempre considerando o grau de complexidade dos casos“, explicou.
A Meta 2 do Judiciário para 2016, no 1º grau de jurisdição, consiste em identificar e julgar, até 31 de dezembro, pelo menos 80% das ações que ingressaram da Justiça até 31 de dezembro de 2012. Além dessas ações, as unidades também estão dando atenção especial aos processos que envolvem réus presos ou que estejam conclusos ou esperam agendamento de audiência há mais de cem dias. (Fonte: TJPE)
TRIBUNAL CEARENSE ADOTA POLÍTICA DE SEGURANÇA DE DADOS DO JUDICIÁRIO – O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) estabeleceu a Política de Segurança da Informação (PSI) do Poder Judiciário local. A iniciativa tem o objetivo de obter maior segurança na geração, processamento, acesso, transmissão e divulgação das informações sob a guarda da corte. A medida consta de resolução publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (2/9).
Entre as diretrizes, está a definição de normas, padrões e procedimentos relacionados ao transporte, manuseio, custódia, armazenamento, conservação e eliminação de ativos de tecnologia da informação em órgãos de justiça. Também será feito o desenvolvimento e aprimoramento sistemático de classificação de dados, informações e conhecimentos para garantir os níveis de segurança desejados.
As normas de segurança serão estabelecidas pela Presidência do tribunal, por meio de atos normativos. Para isso, foi instituído o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), que terá atribuições de caráter consultivo, normativo e fiscalizador.
Além disso, será criado o Grupo de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (Grisi), que ficará responsável por monitorar os usuários quanto à conformidade com as citadas normas; prestar suporte de segurança da informação às diversas áreas; e registrar incidentes de segurança da informação; entre outras providências.
Ainda conforme a resolução, o descumprimento das disposições constantes da PSI e das demais normas e procedimentos que a complementam caracteriza infração funcional, que será apurada em processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. A medida foi aprovada na sessão do Órgão Especial do TJCE da última quinta-feira (1º/9). (Fonte: TJCE)
ASSUNTOS ESTADUAIS
PRORROGADO O INÍCIO DE OBRIGATORIEDADE DE O CONTRIBUINTE INDICAR O CEST DA MERCADORIA – Foi publicado no DOU de hoje (13.9.2016) o Convênio ICMS nº 90/2016, que alterou o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, relativos às operações subsequentes.
Com a alteração, foi prorrogado para a partir de 1º.7.2017, o início de obrigatoriedade de o contribuinte indicar o CEST da mercadoria no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação.
O CEST identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes e é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
a) o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
b) o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
c) o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
Para mais informações, acesse a íntegra do Convênio ICMS nº 90/2016.
GO – SEFAZ E CREA-GO ASSINAM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – Entra em vigência hoje (12/9) cooperação técnica entre a Secretaria da Fazenda e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) com o objetivo de promover intercâmbio de dados cadastrais de natureza econômico-fiscal. Estão previstas atividades de mútua colaboração, com garantia do princípio de sigilo fiscal, que permitirão o acesso aos dados de cada órgão para melhorar a fiscalização e arrecadação dos tributos no âmbito do Estado de Goiás.
O extrato do termo de cooperação técnica foi publicado hoje, no Diário Oficial do Estado, e prevê também que não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que cada instituição vai arcar com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no Termo de Cooperação. A vigência será de 60 meses, a partir de hoje. (Fonte: Notícias Fiscais)
GO– PRAZO PARA PAGAR DÍVIDA ANTIGA DO SIMPLES VENCE DIA 30 – Termina no final deste mês o prazo dado pela Secretaria da Fazenda para mais de 3 mil contribuintes do Simples Nacional quitarem seus débitos já inscritos na dívida ativa. A dívida pode ser quitada à vista ou parceladamente. Quem não renegociá-la será excluído do programa simplificado de pagamento de impostos.
Os micros e pequenos contribuintes foram notificados pelos Correios e também tiveram os nomes divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE) e no portal do Contador, para permitir aos profissionais de contabilidade acesso aos autos de infração. Os notificados têm dívida de R$ 62 milhões, decorrentes de autos lavrados em 2015 e até julho de 2016. (Fonte: Notícias Fiscais)
MA – PRORROGADO PRAZO PARA RECADASTRAMENTO DE CADASTRO PRODUTORES RURAIS – Os produtores rurais já inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que possuam, a qualquer título, imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, fracionada ou não, sob pena de sua suspensão cadastral de ofício, com as consequências previstas na legislação tributária estadual, podem se recadastrar até o dia 30 de setembro. O prazo foi prorrogado através da Portaria nº 341/2016 da Sefaz.
MA – LEI AUTORIZA CRÉDITO PRESUMIDO PARA O PROGRAMA “MINHA CASA, MEU MARANHÃO” – A Lei nº 10.506/2016 instituiu subprograma no Programa “Minha Casa, Meu Maranhão” com a finalidade de reduzir a inadequação habitacional no Estado do Maranhão. Para tanto, o Poder Executivo foi autorizado a conceder crédito presumido do ICMS ao contribuinte do imposto que fornecer, nas operações internas, mercadorias cuja destinação seja o emprego em obras amparadas pelo supracitado subprograma. Tal crédito presumido será escriturado no livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, na coluna 007 – “Outros Créditos”, com a expressão: “Crédito Presumido”, seguido da referência dessa Lei. As disposições dessa norma entrarão em vigor em 05.12.2016.
SE – SEFAZ ALTERA REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO NAS OPERAÇÕES EFETUADAS POR CONTRIBUINTES QUE DESENVOLVAM A ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL DE COMÉRCIO ATACADISTA – A Portaria SEFAZ nº 356/2016 alterou a Portaria nº 351/2016, que modifica o art. 1º da Portaria SEFAZ nº 785/2014, a qual regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911/2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista, para dispor que a relação de mercadorias para fins da atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária em relação às operações internas subsequentes vigorará de 13.09.2016 a 28.02.2017.
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