ASSUNTOS FEDERAIS
MAIORIA DAS DECISÕES DO CARF É DESFAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES – Um levantamento da FGV Direito SP sobre os julgamentos da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), após a deflagração da Operação Zelotes, mostra que 68% das decisões em 1.409 matérias apreciadas são favoráveis ao Fisco. A 1ª Seção julga recursos sobre IRPJ e CSLL, ou seja, os casos de valores mais altos. Entre eles, estão temas como ágio, a dedutibilidade do juros sobre o capital próprio (JCP) e a tributação dos lucros auferidos por coligadas e controladas no exterior.
Os contribuintes só obtiveram vitória em 32% dos casos. Foram excluídos os resultados parciais e os recursos não conhecidos. A pesquisa, feita com base nos acórdãos publicados de dezembro de 2015 até 30 de junho, também concluiu que das 62 decisões definidas por voto de desempate – o chamado voto de qualidade, sempre de um representante do Fisco -, 55 foram favoráveis à Fazenda (96%).
Segundo Cristiane Leme Ferreira, coordenadora do levantamento, o objetivo do estudo é dar maior transparência ao Carf e, consequentemente, maior segurança jurídica para as empresas fazerem planejamentos – inclusive de investimentos – com base em jurisprudência do conselho. “Para as empresas, é importante usar dados de análises sobre as matérias julgadas pelo Carf para decidir quando recorrer, o que argumentar e saber o tamanho do risco de cada causa, já que trabalham com contingência”, diz.
As sessões de julgamento do Carf ficaram suspensas entre março, quando foi deflagrada a Operação Zelotes, e novembro de 2015. Trata-se da investigação de um esquema de corrupção no órgão, por meio da suposta compra de votos de conselheiros. Depois disso, o regimento interno do órgão foi reestruturado, assim como a composição das câmaras de julgamento. Como os representantes dos contribuintes passaram a não poder mais advogar em processos tributários, recebendo uma remuneração de R$ 11 mil, houve uma debandada de conselheiros do órgão, até hoje incompleto.
O presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, contesta a conclusão do estudo. “As decisões hoje são mais favoráveis ao contribuinte, considerando todos os acórdãos, das três seções de julgamentos, após a retomada dos julgamentos no Carf”, afirma. Sobre o volume de decisões por voto de qualidade, Barreto alega que o crescimento é resultado de vários julgamentos em bloco de temas repetitivos. E pelo fato de agora haver vários conselheiros novos, que pensam diferente. “E, nesse caso, a tendência já era favorável à Fazenda.”
Para tentar resolver o problema das câmaras incompletas, que podem impactar a paridade do conselho, o Carf tem feito constantes reuniões com as confederações que representam os contribuintes. “Como o regimento permite o julgamento com a maioria simples, metade mais um, se houver quatro conselheiros do Fisco e apenas um dos contribuintes para julgar, vamos julgar. Temos um acervo de 118 mil processos”, afirma.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que não houve uma mudança de orientação no Carf. “Não se verifica uma reversão de jurisprudência importante”, diz o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativo Tributário (Cocat), Moisés de Sousa Carvalho Pereira.
Para o procurador, o Carf está julgando neste ano muito mais processos relevantes, e de valor maior, do que fazia em anos anteriores. “E o voto de qualidade aconteceu em menos de 5% dos processos analisados pela FGV. Ou seja, a maioria absoluta dos casos não é definido por voto qualidade.”
Porém, os contribuintes começam a elaborar projetos de lei para tentar mudar a esfera administrativa.
Um deles já tramita no Congresso Nacional e trata da extinção do voto de qualidade. O PL nº 6.064, de 2015, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), propõe que nos casos de empate nas decisões do conselho seja aplicada a interpretação mais favorável ao contribuinte. Nessas situações excepcionais, a PGFN poderia entrar com ação judicial – hoje não pode fazer isso.
Uma outra proposta legislativa foi elaborada pelo Movimento de Defesa da Advocacia (MDA). Ela cria uma única instância de julgamento, composta só por funcionários do Fisco, mas mantendo todos os direitos e garantias dos contribuintes- como defesa oral, jurisprudência acessível e pauta pública.
Quando o contribuinte fosse derrotado, haveria o direito à automática suspensão da exigibilidade do débito (não seria exigida garantia) até que seja proferida a sentença judicial. E as causas originadas no Carf seriam julgadas por varas especializadas.
“Hoje, ocorre um uso indiscriminado do voto de qualidade em desfavor dos contribuintes. Tem demorado até cinco anos para um processo administrativo chegar ao fim e, depois disso, o contribuinte se vê na obrigação de apresentar garantia para discutir na Justiça débitos impagáveis”, afirma Marcelo Knopfelmacher, presidente do conselho do MDA.(Fonte: Apet)
SIMPLES INTERNACIONAL DEVE ENTRAR EM VIGOR NO COMEÇO DE 2017, DIZ SEBRAE – O Simples Internacional deve entrar em vigor no começo do ano que vem, afirmou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, ao DCI. O programa visa – no primeiro momento – facilitar as exportações de micro e pequenas empresas (MPEs) brasileiras para a Argentina.
Segundo o executivo, o projeto de lei está sendo analisado pela Receita Federal e, em seguida, deve ser levado pelo presidente Michel Temer ao vizinho sul-americano. “Essa análise deve ficar pronta antes do final do mês para que a lei possa ser apresentada aos argentinos ainda em setembro“, disse.
Afif adiantou que o programa não deve encontrar resistência do outro lado da fronteira. “Já tivemos contatos anteriores com autoridades argentinas que mostraram grande entusiasmo com esse acordo”, explicou.
Ele também falou sobre os impactos que devem seguir à efetivação do projeto. “Após o início do Simples, rapidamente vai se formar uma rede de negócios entre os dois países, ampliando o mercado para as companhias de menor porte“, projetou.
Afif Domingos destacou que as MPEs da Região Sul do País, geograficamente mais próximas da Argentina, devem ser as mais favorecidas pelo Simples Internacional.
Futuro
O presidente do Sebrae também apontou os passos seguintes do programa. Para ele, outros países da região podem ser alcançados pelo projeto depois da Argentina.
Entre os parceiros em potencial, ele mencionou Chile, Peru, Colômbia, Uruguai e Paraguai. Com este último, entretanto, seria necessário um “trabalho intenso que garanta a origem dos produtos“, para evitar que mercadorias de outros países aproveitem os benefícios do acordo.
Mudanças
O Simples Internacional tem como principais fundamentos a simplificação tributária e de procedimentos burocráticos e logísticos para as MPEs.
Uma das medidas para facilitação previstas no programa é o Sistema de Moeda Local (SML). “Os empresários dos países envolvidos poderão fazer as negociações com as moedas locais, sem a necessidade de comprar dólares“, explicou Afif Domingos.
Ele ressaltou que as alterações devem reduzir o tempo gasto com trâmites relacionados à habilitação das exportadoras e ao licenciamento dos produtos que serão vendidos.
Exportações
As exportações de menor valor, feitas em grande parte por MPEs, devem crescer com o Simples Internacional. Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), 15.745 empresas fizeram embarques de até US$ 1 milhão entre janeiro e agosto de 2016. O número é 15% maior que aquele registrado em igual período de 2015.
Já as vendas para a Argentina cresceram 1% na mesma comparação, enquanto as importações do país caíram 20%. Em sete meses deste ano, foram recebidos US$ 8,796 bilhões pelas exportações e foram gastos US$ 5,775 bilhões em compras dos argentinos.
Os dois principais produtos vendidos para o país vizinho foram automóveis, gerando US$ 2,031 bilhões para os brasileiros. Aviões, tratores, pneus, papel e tubos de ferro também estão entre as mercadorias mais exportadas.
“A Argentina é um mercado importante e poderá ampliar suas trocas com as PMEs brasileiras, que representam 98% do mercado nacional”, concluiu Afif Domingos. (Fonte: DCI)
RECEITA FEDERAL E TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL LANÇAM CARTILHA ELEITORAL PARA ORIENTAR PARTIDOS E CANDIDATOS SOBRE AS NORMAS TRIBUTÁRIAS – A cartilha esclarece sobre as obrigações tributárias, previdenciárias e acessórias de candidatos e partidos políticos – A Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral orientam os partidos e candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano sobre os procedimentos básicos de atendimento às normas estabelecidas pela legislação fiscal por meio da cartilha “As eleições, os candidatos, os trabalhadores e a Receita Federal”.
Com a utilização de recurso da ilustração gráfica, a cartilha apresenta, de forma clara e didática, exemplos práticos abrangendo as principais determinações legais sobre o tema no sentido de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e acessórias.
Cooperação
A Portaria Conjunta nº 1, de 8 de setembro de 2016, publicada no dia 9/9/2016 no Diário Oficial da União, define que a Receita Federal irá apoiar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas atividades de verificação das contas de candidatos e partidos políticos.
A cooperação foi formalizada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
O apoio, que já vinha sendo prestado há alguns anos, prevê o encaminhamento à Receita da relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha eleitoral com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas.
O secretário da Receita Federal explicou que a parceria com o TSE garantirá o melhor cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias de candidatos e partidos políticos, além do cumprimento da legislação eleitoral. “O batimento das informações será permanente. Já temos uma equipe de auditores fiscais da área de Inteligência e da área de Fiscalização, designada para realizar esse tipo de auditoria”, informou Rachid. (Fonte: Receita Federal)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
REFORMA TRABALHISTA VAI FORMALIZAR JORNADA DE 12 HORAS – O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou em reunião com sindicalistas, que a reforma trabalhista deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até o fim deste ano.
Entre as medidas em pauta, está a proposta que formalizará jornadas diárias de até 12 horas. Atualmente, contratos de trabalho com jornadas superiores a oito horas diárias são frequentemente questionados pela Justiça do Trabalho, que ainda não reconhece formalmente a jornada mais longa.
O documento deve contemplar também a criação de dois novos modelos de contrato. A pasta avalia considerar o tipo que inclui horas trabalhadas e produtividade, além do modelo que já vigora atualmente, baseado na jornada de trabalho. O objetivo das medidas é aumentar a segurança jurídica de contratos que não estão estipulados pela legislação trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ronaldo Nogueira ressaltou que não haverá retirada de direitos trabalhistas. “Não há hipótese de mexermos no FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], no 13º [salário], de fatiar as férias e a jornada semanal. Esses direitos serão consolidados. Temos um número imenso de trabalhadores que precisam ser alcançados pelas políticas públicas do Ministério do Trabalho”, disse Nogueira, em reunião da Executiva Nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).
Em agosto, o ministro já havia anunciado que o governo mandará uma proposta de atualização da legislação trabalhista ao Congresso. Na ocasião, Ronaldo Nogueira garantiu que os direitos dos trabalhadores serão mantidos. Ele disse que “o trabalhador não será traído pelo ministro do Trabalho”. Para Nogueira, a reforma vai criar oportunidades de ocupação com renda e consolidar os direitos. (Fonte: Agência Brasil)
SUPREMO MANTÉM ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS ANTERIORES À EC 20/98 – Não há ilegalidade na acumulação de aposentadorias nos casos em que os requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98. Com esse entendimento o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes declarou ilegal o ato do Tribunal de Contas da União que cancelou aposentadoria de um servidor no cargo de motorista da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em razão da acumulação com proventos de aposentadoria como motorista da Polícia Civil de São Paulo.
Ao conceder o Mandado de Segurança, o ministro explicou que a proibição ao acúmulo de proventos não se aplica ao caso do servidor, já que os requisitos para as aposentadorias foram cumpridos antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, que vedou o recebimento de proventos relativos a cargos inacumuláveis na ativa.
No mandado de segurança, o servidor questionou o ato do TCU que considerou ilegal o recebimento dos dois benefícios. O tribunal cancelou o benefício referente à Abin, mas dispensou a devolução dos valores pagos pelo fato terem sido recebidos de boa-fé. O servidor defendeu a legalidade dos proventos, uma vez que se aposentou do primeiro cargo antes da vigência da Constituição Federal de 1988, quando vigorava a permissão prevista no artigo 99, parágrafo 4º, da EC 1º/1969, e se aposentou do segundo cargo antes da entrada em vigor da EC 20/1998, que proibiu o acúmulo de aposentadorias em cargos que não podem ser exercidos ao mesmo tempo na ativa. Em dezembro de 2014, o relator já havia deferido liminar para suspender os efeitos do acórdão questionado.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência no sentido da legalidade da acumulação de proventos para aposentadorias cujos requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da EC 20/98. “Assim, a vedação de acumulação de aposentadorias em cargos inacumuláveis na ativa não o atinge”, concluiu. (Fonte: ConJur)
BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS SÃO CONVOCADOS PARA REVISÃO DE PERÍCIA – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a convocar nesta semana, por carta, os primeiros 75 mil beneficiários de auxílio-doença que passarão pela perícia médica de revisão do benefício. São pessoas que têm até 39 anos de idade e que estão há mais de dois anos sem passar por exame pericial.
Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia pela central de atendimento, no telefone 135. Quem não fizer o agendamento dentro do prazo terá o benefício suspenso e só será reativado após o agendamento de uma nova perícia.
O INSS reforça que os beneficiários não precisam comparecer às agências de atendimento antes da convocação. Segundo o instituto, para evitar sobrecarga e filas desnecessárias, os beneficiários serão convocados em lotes com critérios pré-definidos.
A revisão pericial será feita em 530 mil beneficiários de auxílio-doença que receberam o benefício por meio de decisão judicial e não realizaram nenhuma atualização nos últimos dois anos. Em seguida, o governo vai revisar 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez, de pessoas com idade inferior a 60 anos.
O beneficiário que não concordar com o resultado da perícia poderá recorrer da decisão e solicitar nova avaliação.
Segundo o INSS, a medida dará “segurança” a esses trabalhadores já que a previsão é que muitos beneficiários migrem para o regime de aposentadoria por invalidez. Com esse pente-fino, a expectativa do governo é que entre 15% a 20% dos convocados deixem de receber a quantia média de R$ 1.193,73 por mês. Caso esse número se confirme, a economia pode chegar a R$ 126 milhões por mês para os cofres públicos.
Essas revisões devem durar dois anos e não prejudicarão os atendimentos regulares. Cada perito médico poderá realizar até quatro perícias de revisão por dia, além da agenda de atendimento, e receberá R$ 60 por cada uma.
Os beneficiários devem manter seus endereços atualizados junto ao INSS. A atualização cadastral pode ser feita pelo telefone 135 ou pela internet, na página www.previdencia.gov.br. Nos casos de pessoas com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pelos Correios, a convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial. Para reforçar a convocação, também serão emitidos, a partir de novembro, avisos por meio dos caixas eletrônicos das agências bancárias.
A revisão pericial está prevista na Medida Provisória nº 739, de 07/2016, e os procedimentos técnicos foram estabelecidos por meio da Resolução n° 546, de 08/2016. (Fonte: Agência Brasil)
TST PRORROGA PRAZO DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS E CUSTAS DEVIDO A GREVE DOS BANCÁRIOS – Tendo em vista a deflagração do movimento grevista pela categoria dos bancários, o Tribunal Superior do Trabalho prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término da paralisação. O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no TST, até o quinto dia útil após a sua efetivação.
A medida fundamenta-se no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e leva em conta o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal. (Fonte: TST)
REFORMA TRABALHISTA TRARÁ RISCO DE PRECARIZAÇÃO, DIZ DIEESE – O diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, diz que as mudanças propostas em uma reforma trabalhista até têm um objetivo interessante ao buscar proteção para milhões de trabalhadores que hoje vivem sob um regime precário ou estão na informalidade. Ele citou como exemplo aqueles com contratos de curtíssima duração, por exemplo. Entretanto, ele também chama atenção para a dificuldade de regulamentação em eventuais novos regimes de contratação.
“A intenção do governo pode até ser boa, mas esbarra em dificuldades operacionais muito grandes. Não é simples uma regulamentação que dê proteção a esses trabalhadores contratados sob novos regimes sem que ocorram desdobramentos de precarização para os outros“, diz Lúcio.
Ele lembra que o governo tem uma enorme dificuldade para fiscalizar nas empresas determinadas legislações trabalhistas, o que significa que seria muito mais difícil acompanhar a situação de milhões de trabalhadores para garantir que seus direitos sejam cumpridos.
O analista político da MCM Consultores, Ricardo Ribeiro, diz que o problema não é o mérito da reforma trabalhista, mas sim a agenda legislativa, que já está bem cheia. Para ele, na lista de prioridades do governo a mudança nas leis do trabalho está atrás da PEC dos gastos e da reforma da Previdência: “A discussão trabalhista ainda é muito incipiente para ser tomada como uma proposta séria. Já a reforma da Previdência está mais adiantada, tem uma discussão mais madura na sociedade.”
Ele diz que a promessa do governo de negociar com as centrais sindicais é mais uma “conversa protocolar“, já que a possibilidade de acordo é nula. “É irreal achar que haverá diálogo com as centrais.” Ele lembra que a CUT chegou a debater a possibilidade de que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre a legislação, “mas com esse novo ambiente político que existe no País, a CUT não vai negociar com o governo Temer de jeito nenhum.” (Fonte: Exame)
SIMPLES CONSTATAÇÃO DE AMIZADE EM REDES SOCIAIS NÃO GERA SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA – A 4ª Câmara do TRT-15 julgou o recurso de uma microempresa de táxi, que alegou a nulidade da sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas, uma vez que, segundo ela, “todo o embasamento condenatório pautou-se no depoimento da única testemunha conduzida a juízo pela autora, cuja contradita foi equivocadamente rejeitada diante de provas robustas de amizade íntima”.
De acordo com a empresa, essa testemunha seria amiga íntima da funcionária da empresa, que atuava como telefonista, conforme comprovam transcrições juntadas aos autos, de trechos de conversas nas redes sociais.
Para o relator do acórdão, desembargador Luiz José Dezena da Silva, “a simples constatação de amizade em redes sociais, por si só, não detém magnitude para gerar a suspeição da testemunha conduzida a Juízo” e acrescentou que “nem sequer a utilização de comunicação informal e descontraída nas correspondências eletrônicas, tópicas destes fenômenos cibernéticos, autoriza concluir pela presença de laços estreitos de amizade que comprometam a idoneidade das declarações prestadas pela testemunha“. Para o colegiado, o próprio “teor das conversas virtuais não indicam outros elementos de afinidade entre os interlocutores“.
Segundo o acórdão ressaltou, das informações da própria trabalhadora, reclamante e testemunhas eram colegas de trabalho e amigas no Facebook, mas que a testemunha “nunca foi à casa da reclamante”, pelo que o colegiado afirmou que “o simples fato desta amizade persistir nas redes sociais anos após a cessação dos respectivos contratos de trabalho, por si só, não autoriza concluir pela existência de amizade íntima”.
O acórdão salientou que “nem mesmo o fato de reclamante e testemunha trocarem mensagens eletrônicas por meio do Facebook, utilizando comunicação informal e descontraída, tópica destes fenômenos culturais cibernéticos, tais como tratamento pela abreviatura do nome ou de se despedir através de ‘Bjoss’, em vez de um ‘até logo’ ou ‘tchau’, ostenta magnitude para inferir laços estreitos de amizade“.
Por tudo isso, o colegiado concluiu que não há “elementos seguros de prova envolvendo a amizade íntima entre reclamante e testemunha, de modo que a rejeição da contradita é irrepreensível”, e acrescentou que “tampouco se avistam máculas processuais na dilação probatória, motivo pelo qual permanece intacto o art. 5º, inciso LV, da CF/88“. (FOnte: CSTJ) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
JUIZ GAÚCHO USA TECNOLOGIA DE REALIDADE AUMENTADA AO RELATAR ACÓRDÃO – Pela primeira vez, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) lançou mão de tecnologia que mescla realidade concreta e realidade virtual. Foi assim que o relator do acórdão, desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, da 15ª Câmara Cível, definiu a experiência de sua autoria. A decisão sobre a responsabilidade de um veículo furtado em um box de estacionamento locado mostra o passo a passo para ter acesso ao conteúdo em Realidade Virtual Aumentada (RVA).
Primeiro, é preciso baixar o aplicativo Google Goggles, no Play Store, para smartphones. Depois, basta abrir o aplicativo e aproximar a câmera de onde estiver indicada a imagem do TJRS e clicar no ícone de fotos do aplicativo da câmera. Esta foi a maneira encontrada pelo magistrado para agregar imagens, vídeos, textos legais, jurisprudenciais e doutrinários para complementar as informações da decisão.
Por enquanto, é possível acessar os bancos de dados existentes na internet, mas no futuro poderá haver um banco de dados do Poder Judiciário, com os arquivos de áudio e vídeo das audiências gravadas, imagina o desembargador. “Tudo poderá ser acessado de qualquer parte do mundo, por um aplicativo baixado no celular e a ser desenvolvido para esta finalidade e, inclusive, para a localização de processos nos escaninhos com o uso de um celular“, disse.
Para sustentar o seu voto, o desembargador Otávio Barcellos apresentou o Novo Código de Processo Civil, a Lei do Inquilinato e o Código de Defesa do Consumidor, todos no formato de RVA. “Os processos são públicos e temos que evoluir tentando disponibilizá-los para todos da forma mais acessível e palatável possível“, justificou. (Fonte: TJRS)
APLICAÇÃO DE SÚMULA QUE PROÍBE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS SEVERO É TEMA DE AÇÕES NO STF – Aprovada em junho deste ano, a Súmula Vinculante (SV) 56, que veda o cumprimento de pena em regime mais gravoso a que o sentenciado tem direito, está se tornando um instrumento para assegurar garantias individuais dos condenados e, em consequência, melhorar as condições no sistema prisional. Desde sua entrada em vigor, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem recebido diversos processos, da classe processual Reclamação, contra decisões que mantiveram pessoas presas em regime mais severo que o estabelecido em sentença ou autorizado por lei.
A reclamação é o instrumento utilizado para preservar ou garantir a autoridade das decisões do STF perante os demais tribunais. O descumprimento de súmula vinculante é um desses casos passíveis de análise por meio de reclamação.
O objetivo da SV 56, proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), é assegurar que a execução da pena não se dê em regime mais severo do que o fixado em sentença por causa da deficiência estatal em prover vagas no regime a que o réu foi sentenciado. Segundo a DPU, a intenção é evitar o convívio de pessoas que praticaram ilícitos de menor gravidade com outras condenadas por crimes mais graves.
A SV 56 estabelece que devem ser seguidos os critérios fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral. Segundo a tese, havendo déficit de vagas, deverá ser determinada a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas, a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que saia antecipadamente ou que é posto em prisão domiciliar por falta de vagas e o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progrida ao regime aberto. Ainda de acordo com a súmula, até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Na Reclamação (RCL) 24840, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu liminar para garantir prisão domiciliar a um apenado que, embora tivesse direito à progressão para o regime semiaberto, foi mantido em regime fechado. A decisão refere-se a um professor de Joinville (SC) obteve o direito de cumprir pena no regime semiaberto, mas não pôde fazê-lo porque a cidade não dispõe de colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, nem de casa de albergado para cumprir a reprimenda em regime aberto.
O juízo da 3ª Vara Criminal de Joinville permitiu o cumprimento do restante da pena em prisão domiciliar, com trabalho externo e frequência a curso de graduação, entretanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou a volta do condenado ao regime fechado, por entender que não havia ilegalidade no cumprimento da prisão em regime mais gravoso quando mantidos os benefícios do trabalho externo e estudo – decisão questionada no STF.
O decano do STF, ministro Celso de Mello, por sua vez, concedeu liminar na RCL 24951 para garantir a um condenado, também beneficiado por progressão de regime mas que não pode fazê-lo por falta de vaga, o direito de aguardar em prisão domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto. O ministro entendeu que a situação configura excesso de execução, circunstância vedada pelo artigo 185 da Lei de Execução Penal (LEP), e traduz frontal transgressão ao comando contido na SV 56/STF. O ministro Celso de Mello ressaltou que este fato resulta de conduta inteiramente imputável ao Estado, que deixa de adotar as medidas necessárias para implementar um dever básico estabelecido na própria LEP.
Audiências de custódia
Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2015, o projeto Audiência de Custódia obriga a apresentação dos presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas após a prisão. O presidente do STF e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski ressalta que o projeto ataca a cultura de encarceramento e punição ao possibilitar que um magistrado analise a prisão sob o aspecto da legalidade e também verifique e coíba eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
O projeto prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que o projeto já produz resultados concretos na mudança da cultura por representantes do Estado.
O ministro Lewandowski salienta que um dos principais objetivos do projeto é evitar a longa permanência na prisão de pessoas sem condenação. Ele destaca que, em muitos casos, presos provisórios (ainda não julgados) ficam sujeitos a violência, abusos e ainda podem ser arregimentados pelas facções criminosas que, de dentro dos presídios, comandam atos criminosos contra a população. Observa, ainda, que a implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.
“Estado de coisas inconstitucional”
Em setembro de 2015, o tribunal deferiu parcialmente pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, de relatoria do ministro Marco Aurélio, reconhecendo o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário. Na ocasião, os ministros determinaram aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias a partir da data de julgamento (9 de setembro de 2015), de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão. (Fonte: STF)
TRIBUNAL EDITA NOVE SÚMULAS FIRMANDO ENTENDIMENTOS EM DIREITO TRIBUTÁRIO – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, nove novas súmulas. Os verbetes, que vão do número 84 ao 92, registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelas turmas especializadas em Direito Tributário.
Propostas pela 1ª Seção do Tribunal, formada pelas 1ª e 2ª turmas,as súmulas tratam de temas recorrentes, tais como, a isenção de Imposto de Renda nas questões judiciais envolvendo saúde. Com a Súmula 84, fica firmado o entendimento de que a persistência ou não dos sintomas em casos de neoplasia maligna não é relevante para a concessão. Já a Súmula 88 define que pessoas cegas de apenas um olho também têm direito ao benefício.
Um dos objetivos das novas súmulas foi o de preservar a União de prejuízos com novas ações de execução em casos de inadimplência em parcelamentos de dívidas tributárias, proibindo a baixa na distribuição/extinção do processo até o pagamento de todas as parcelas, entendimento agora firmado na Súmula 85.
Também há a preocupação com o meio ambiente, e as turmas passam a exigir em uniformidade a averbação das áreas de reserva legal nas matrículas dos imóveis para que o proprietário tenha direito à isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
O instituto jurídico do redirecionamento de dívida, um dos temas mais freqüentes nas ações envolvendo Direito Tributário, teve novas definições na Súmula 90. A previsão é de que quando não existem bens aptos ao pagamento de dívida tributária, esta deve ser extinta e não redirecionada, agilizando a resolução dos processos de execução. Outros entendimentos expressos nas novas súmulas tratam de perdimento de veículos, taxa de saúde suplementar, imposto de importação e interrupção do prazo prescricional em parcelamento de débitos tributários.
Veja novas súmulas na íntegra:
Súmula nº 84 -Concedida a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de neoplasia maligna, nos termos art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, não se exige a persistência dos sintomas para a manutenção do benefício.
Súmula nº 85 – A adesão a parcelamento de crédito tributário implica a suspensão da execução, mediante o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição.
Súmula nº 86 – É desnecessária a apresentação de Ato Declaratório Ambiental – ADA para o reconhecimento do direito à isenção de Imposto Territorial Rural – ITR. Todavia, para o gozo da isenção do ITR no caso de área de reserva legal, é imprescindível a averbação da referida área na matrícula do imóvel.
Súmula 87 – É admitida a pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil, independentemente da participação do credor fiduciário ou arrendante no evento que deu causa à pena.
Súmula nº 88 – O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, norma que deve ser interpretada na sua literalidade, não faz distinção entre cegueira binocular e monocular, para efeito de isenção de Imposto sobre a Renda.
Súmula nº 89 – A instituição da base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar (TSS) por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (RDC nº 10, de 2000) afronta o princípio da legalidade tributária, conforme o disposto no art. 97, IV do CTN.
Embora a Taxa de Saúde Suplementar tenha sido instituída pelo artigo 20, I, da Lei nº 9.661/2000, sua base de cálculo somente veio a ser definida pelo art. 3º da Resolução RDC nº 10/2000, em ofensa ao disposto no artigo 97 do CTN e ao princípio da legalidade.
Súmula nº 90 – O encerramento de processo falimentar sem bens aptos à satisfação do crédito tributário, constada a impossibilidade de redirecionamento, conduz à extinção da execução fiscal por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC/15).
Súmula nº 91 – No parcelamento que prescinde de ato formal de exclusão, o prazo prescricional é interrompido, recomeçando a fluir, por inteiro, quando do descumprimento do acordo celebrado.
Súmula nº 92 – O custo dos serviços de capatazia não integra o valor aduaneiro para fins de composição da base de cálculo do imposto de importação. (Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região)
OAB-PE PARTICIPA DO III ENCONTRO NACIONAL DE OUVIDORES – A OAB-PE marcou presença no III Encontro Nacional de Ouvidores da OAB, realizado em Brasília nessa segunda (5) e nesta terça (6). A ouvidora geral da OAB-PE, Patrícia Maaze, participou dos debates.
Na abertura do debate, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, defendeu que o ato sirva para o aprimoramento e fortalecimento das ouvidorias das seccionais da Ordem. Lamachia destacou que a ouvidoria é um canal fundamental de comunicação da Ordem com a sociedade.
O ouvidor nacional da OAB, Elton Assis, pregou um aumento na capacidade de ouvir como instrumento necessário para a formulação de políticas institucionais da OAB.
Além da representante da seccional pernambucana, participaram os ouvidores André Luiz Lopes (MG), Persio de Oliveira Matos (MA), Eduardo Antunes Scartezini (GO), Cássio Drumond Magalhães (ES), Paulo Alexandre Silva (DF), Wanha Rocha (CE), Edson Nuno Pereira Filho (BA), Jakeline Morato Pereira de Sousa (AP), Glen Wilde do Lago Freitas (AM), Henrique Vilas Boas Farias (MS), Marcus Vinicics Gomes Moreira (TO), Jackson Nunes (SC), Eurico Soares Montenegro Neto (RO), José de Anchieta de Almeida (RJ), Maria Helena Kuss (PR) e Lilian Firmeza Mendes (PI). (Fonte: OAB-PE)
ASSUNTOS ESTADUAIS
MG – ENTREGA DA DESTDA É PRORROGADA PARA 20 DE JANEIRO DE 2017 EM MINAS GERAIS – O prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para os contribuintes de Minas Gerais foi prorrogado para o dia 20 de janeiro de 2017.
Nesta data, deverão ser prestadas as informações relativas aos fatos geradores ocorridos de janeiro a dezembro de 2016. A prorrogação foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Ajuste SINIEF 13, de 5 de setembro.
A DeSTDA é uma obrigação acessória instituída pelo Ato Cotepe 47/2015 a ser cumprida, a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. O prazo inicial para a entrega da declaração era 20 de abril e já havia sido prorrogado para 20 de agosto. Porém, problemas técnicos dificultaram o procedimento e o recebimento foi suspenso – ou prorrogado – em Minas Gerais e vários estados.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que os problemas técnicos foram sanados e que os contribuintes já podem entregar a declaração, para evitar eventuais transtornos de última hora.
Para cumprir a obrigação, o contribuinte deve utilizar o programa SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional), desenvolvido pelos entes federados para o preenchimento e a entrega da DeSTDA, disponível no site da Secretaria de Fazenda.
Para mais esclarecimentos, os contribuintes podem procurar uma repartição fazendária (confira aqui os endereços), acionar o Fale Conosco da SEF, na internet, além do contato telefônico pelo Lig-Minas 155 – opção 5. (Fonte: Agência Minas Gerais)
MA – EMPRESAS SÃO NOTIFICADAS POR OMITIREM FATURAMENTO PARA REDUZIR ICMS DEVIDO AO ESTADO – A Secretaria da Fazenda (Sefaz) notificou 1.665 empresas cadastradas no Simples Nacional que apresentam algum débito com a Fazenda estadual, ou que declaram faturamento inferior ao que foi apurado pela Sefaz no seu banco de dados, no ano de 2016.
O relatório que identificou a omissão do faturamento foi produzido a partir do cruzamento das informações prestadas pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) da Receita Federal, com as informações das Notas Fiscais Eletrônicas de vendas ou prestação de serviços de transportes, existentes na base de dados do sistema de controle de mercadoria em trânsito da Sefaz.
Segundo o secretário da Fazenda Marcellus Alves, ficou constatado que as empresas do Simples emitiram notas fiscais de vendas de mercadorias em valores muito superiores ao faturamento efetivamente declarado no PGDAS, o que demonstra que há uma omissão das receitas auferidas e do ICMS incidentes sobre essa receita suprimida.
Todas estas empresas já receberam o aviso para a regularização, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no sistema de autoatendimento na internet, SefazNet. A empresa deverá providenciar a retificação de seu PGDAS-D informando a receita identificada, além de providenciar a geração e o pagamento do DAS Complementar – se for o caso.
Havendo alguma justificativa a apresentar, o contribuinte deverá enviá-la para o e-mail: snmalhapgdasdxdief@sefaz.ma.gov.br, fazendo menção às notas fiscais eletrônicas disponibilizadas no SefazNet que, porventura, tenham sido consideradas indevidamente pela Secretaria da Fazenda.
Caso a declaração não seja retificada no prazo de 30 dias, a contar do recebimento do aviso, a Secretaria suspenderá de ofício a inscrição no estadual, de acordo com a Portaria 318/2015, alterada pela Portaria nº 547/2015.
Monitoramento de compra e venda
A Secretaria notificou outras 3.865 empresas que apresentaram nos últimos doze meses de atividade, por três meses consecutivos, declarações com valor do faturamento com venda de mercadorias, inferior a 100% do valor calculado das aquisições de mercadorias.
As informações consideradas pela Sefaz foram aquelas prestadas na Declaração do ICMS (DIEF) do período de referência julho de 2017.
Os contribuintes têm até o dia 10/09/2016 para regularização por meio do SefazNet, apresentando DIEF complementar, substitutiva, ou contestando com a solicitação de reativação. Não havendo a regularização no prazo estabelecido, as empresas notificadas serão suspensas do cadastro do ICMS, conforme Portaria nº 271/2015. (Fonte: Sefaz-MA)
PB – CONTRIBUINTES DEVEM ACOMPANHAR PROCESSO DE ABERTURA OU BAIXA NO PORTAL DA REDESIM – Os contribuintes que solicitaram a baixa de inscrição estadual na Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) deverão aguardar a resposta do andamento do processo na página do Integrador Estadual no endereço www.redesim.pb.gov.br. A informação é da Secretaria de Estado da Receita (SER). Com o novo serviço oferecido ao contribuinte paraibano, os processos de abertura e também de baixa passam, agora, ser informados, exclusivamente, pela página da Redesim.
Em agosto, a Receita Estadual universalizou os procedimentos de abertura e de baixa das empresas de todas as 13 naturezas jurídicas exigidas pela Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep-PB), o que trouxe mais agilidade e menos burocracia Integrador Estadual da Redesim-PB.
Já desde o último dia 8 setembro todos os atos chancelados pela Jucep-PB, relativos às solicitações de atualização cadastral dos contribuintes, passaram a ser realizados também pelo integrador da Redesim, ficando, agora, descartado o uso do serviço de FAC Eletrônica, que era realizado na página da Receita Estadual. Por enquanto, será mantido apenas na página da Receita Estadual no serviço de FAC Eletrônica as alterações cadastrais de Substitutos Tributários e Produtores Rurais com documento CPF.
A formalização de pedidos via Redesim permitirá a sincronização de dados cadastrais da Receita Federal do Brasil com os dos demais órgãos estaduais e municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso, facilitando o processo de legalização de empresas no Estado, com segurança e agilidade para o cidadão empreendedor, que poderá acompanhar o seu processo em um único Portal, utilizando o mesmo protocolo.
ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO – Além de reduzir o custo e o tempo de abertura ou de baixa de empresas, o empreendedor vai poder acompanhar o seu processo em um único Portal da Redesim, por meio de um protocolo, que será emitido no ato da entrada, o que traz transparência e segurança no acompanhamento do processo.
O QUE É REDESIM? A Redesim é um sistema integrado online que permite a abertura, alteração, baixa e legalização de empresas, tendo como órgão sistematizador a Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep-PB). A Redesim conta com apoio do Sebrae Paraíba e da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup). A Redesim integra todos os processos em apenas um único Portal para o envio de documentos para constituição, baixa e alterações de dados da empresa ou organização, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário. Órgãos e entidades federais, estaduais e municipais fazem parte deste programa da Redesim.
QUEM PARTICIPOU – Na Receita Estadual, uma equipe de auditores fiscais participou da integração da pasta na Redesim. A equipe foi formada por Ramiro Estrela, Tatiana Menezes, Onaldo Jorge Veloso, Roberto Nóbrega Imperiano, Hugo Alexandre Mangueira, Alline Silva de Moraes e Paulo César Abrantes. (Fonte: Sefaz-PB)
BA – ACORDO ENTRE SEFAZ E TECON REDUZ TEMPO DE LIBERAÇÃO DE IMPORTAÇÕES – Um acordo pioneiro assinado na última quinta-feira (8) entre a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) e o Terminal de Contêineres de Salvador (Tecon Salvador), responsável por 40% das importações do estado, tornará possível a fiscalização eletrônica do ICMS Importação, o que permitirá reduzir em 24 horas, em média, o tempo gasto na liberação das mercadorias, além de racionalizar custos e processos e aumentar a segurança na conferência dos cálculos do imposto. Anualmente, o terminal movimenta em torno de 200 mil contêineres.
A parceria estende ao modal aquaviário o alcance do projeto Canal Verde, implantado inicialmente no âmbito do transporte rodoviário de cargas como uma das ações do programa Sefaz On-line, que vem consolidando a atuação do fisco estadual no âmbito da nova realidade de dados digitais.
O acordo foi assinado pelo secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, e pelo diretor executivo do Tecon Salvador, Demir Lourenço Júnior. Vitório ressaltou que se trata de uma parceria “na qual todos ganham, já que estamos tornando mais eficaz o trabalho de fiscalização e ao mesmo tempo contribuindo para a redução do tempo de permanência dos contêineres no terminal, combatendo o chamado custo Brasil e aumentando a competitividade das empresas”.
Já o diretor executivo do Tecon Salvador destacou que a integração é pioneira no âmbito dos fiscos estaduais no país. “A parceria trará a desburocratização do processo de nacionalização das cargas, o que resultará em mais competividade e produtividade para o terminal e os importadores”, afirmou. Demir Lourenço Júnior calcula que a agilidade proporcionada pelo novo processo automático e integrado permitirá reduzir em 24 horas, em média, o tempo de liberação das cargas.
Com esta iniciativa inovadora, pioneira no país, a Sefaz-Ba passa a operar integrada ao Portal Tecon, através de uma plataforma na internet onde atuam os diversos agentes intervenientes envolvidos em uma operação de importação, incluindo órgãos públicos de controle de comércio exterior, importadores, despachantes aduaneiros, operadores logísticos e portuários.
A integração substituirá o modelo convencional, em que o importador precisa se deslocar até a sede da Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Transito (IFMT), localizada no bairro da Calçada, para que sejam feitas as conferências preliminares da documentação e dos cálculos do ICMS importação, para só então ocorrer a liberação para retirada física dos contêineres do terminal. Baseado em documentos impressos, esse processo ocorre apenas em dias úteis.
No novo modelo, não haverá mais necessidade de deslocamento físico e todo o processo passará a ser realizado on-line. Cada agente interveniente disponibilizará e compartilhará toda a documentação digitalizada para que os órgãos de controle atuem de forma integrada e apresentem seus despachos diretamente no Portal Tecom, conforme seus respectivos níveis de acesso à informação e competências.
O cálculo do imposto devido será feito pela Coordenação de Opereções Estaduais (COE), da Sefaz-Ba, com base no cruzamento de dados da Nota Fiscal Eletrônica, da Declaração de Importação, do Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) e dos valores efetivamente arrecadados pelo fisco estadual com o ICMS Importação. Os dados estarão disponíveis no portal em tempo real, facilitando o processo de fiscalização.
Outros operadores
De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, José Luiz Souza, a parceria deve ser ampliada para outros operadores portuários do estado interessados em tornar mais ágil a liberação das mercadorias. “O Canal Verde já é um sucesso no modal rodoviário, segmento em que conta com a participação de seis grandes transportadoras responsáveis por 47% das cargas transportadas nas rodovias baianas. Este número será ampliado em breve, e devemos chegar ao final deste ano com 20 empresas, cobrindo cerca de 70% das mercadorias transportadas por este modal”, explica.
O coordenador técnico do Programa Sefaz On-line, Álvaro Bahia, explica que todo o processo de integração do fisco estadual com o Portal Tecon foi desenvolvido e custeado pelo próprio terminal, “em tempo recorde, seguindo todas as normas e padrões de segurança especificados pela equipe da área de tecnologia e segurança da informação da Secretaria e sem nenhum custo para o Estado”. (Fonte: Sefaz-BA) |