ASSUNTOS FEDERAIS COMISSÃO APROVA PROJETO QUE PROÍBE USO DE APLICATIVO PARA ALERTAR BLITZ NO TRÂNSITO – A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na terça-feira (30), proposta que proíbe o uso de aplicativos na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito. Pelo texto, o provedor de aplicações de internet deverá tornar indisponível o conteúdo em desacordo com a regra. Os infratores estarão sujeitos a multa de até R$ 50 mil. A mesma multa valerá para os usuários que fornecerem informações sobre a ocorrência e localização de blitz para aplicativos ou outros programas na internet. A proposta também altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para transformar em infração o ato de conduzir veículo com aplicativo ou funcionalidade que identifique a localização de radar ou de agente de trânsito. A lei atual classifica como infração gravíssima apenas o uso de dispositivo localizador de radar. A pena para essa infração, que é mantida pelo projeto no caso de uso de aplicativo, é multa e apreensão do veículo. REDES SOCIAIS O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 5596/13, do ex-deputado Major Fábio, que originalmente proíbe o uso de aplicativos e também de redes sociais para alertas sobre blitz e prevê multa de R$ 50 mil para os infratores. Fábio Sousa retirou da proposta a referência às redes sociais a fim de não prejudicar o direito à liberdade de expressão. “Por se tratar de um ambiente informal, utilizado amplamente para a socialização da população, entendemos excessiva a sua regulamentação. Poderia ser entendida como restrição à livre manifestação do pensamento”, justificou. FACILITAÇÃO DO CRIME Por outro lado, a proibição do uso de aplicativos foi justificada por Fábio Sousa com o argumento de que os meios de comunicações não devem ser utilizados para a facilitação do crime. “Aplicativos de internet estão sendo utilizados por muitos infratores para burlar a ação protetora da vida.” O substitutivo também incluiu o conteúdo do PL 5806/13, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), que tramita apensado e trata da alteração no Código de Transito. “Ele complementa a ideia da proposta principal de coibir o uso de aplicativos corretamente, pois atua diretamente no Código de Trânsito”, afirmou o relator. TRAMITAÇÃO O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: http://www2.camara.leg.br/) COMISSÃO APROVA USO DO FUST PARA EXPANSÃO DA TELEFONIA MÓVEL – A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para a ampliação de serviços prestados no regime privado, mas de interesse público, como a telefonia celular e a banda larga. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Flavinho (PSB-SP), ao Projeto de Lei 1407/15, do deputado Aureo (SD-RJ), que originalmente autoriza a prestação do serviço de telefonia celular também em regime público. Conforme o texto original, as operadoras de telefonia móvel passariam a receber do Estado, por meio de concessão, o aval para prestar o serviço, por prazo determinado e com o compromisso de universalização e de continuidade. Audiência conjunta das comissões de Educação (CE) e de Seguridade Social e Família (CSSF) para debater a prorrogação dos Contratos sem a realização do REVALIDA para participação no ‘Programa Mais Médicos’. Dep. Flavinho (PSB-SP) Hoje, apenas a telefonia fixa está sujeita a essa regra. A telefonia móvel, assim como os demais serviços de telecomunicação (TV a cabo, banda larga, internet móvel), é explorada pelo setor privado por meio de autorizações, espécie de contrato mais flexível que a concessão. Esse regime pressupõe pouca interferência estatal e liberdade para fixação de tarifas. O argumento de Aureo é que o regime privado trouxe prejuízos à cobertura e à qualidade do sistema móvel, sem garantias de universalização e com margem para a oscilação de tarifas. MUDANÇA NA LEI Flavinho, no entanto, preferiu alterar a Lei do FUST (9.998/00) para destinar recursos do fundo à telefonia celular, em vez de autorizar a prestação do serviço em regime público. O fundo foi concebido como um mecanismo adicional de financiamento das metas de universalização dos serviços públicos (telefonia fixa), especialmente para as regiões onde não houvesse viabilidade econômica na exploração do serviço. O relator argumentou que as verbas do FUST jamais foram utilizadas para o fim a que se destinam, sendo frequentemente retidas pelo governo federal para ajudar no resultado primário das contas públicas. “De todo modo, na realidade atual, seria improdutivo utilizar o fundo para financiar a expansão da telefonia fixa, uma vez que esse serviço está fadado à extinção”, defendeu. “Para viabilizar o crescimento e a melhoria da telefonia móvel, a melhor forma de atacar o problema é flexibilizar o uso do Fust”, completou Flavinho. O texto aprovado também altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97). TRAMITAÇÃO A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: http://www2.camara.leg.br/)
APROVADA MP QUE PROMOVEU REFORMA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO TEMER – Por 44 votos favoráveis, 6 contrários e uma abstenção, o Plenário aprovou nesta quinta-feira (8) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2016, proveniente da Medida Provisória (MP) 726/2016, que reduziu de 39 para 24 o número de ministérios na nova estrutura do Executivo federal. A medida, que promove uma reforma administrativa na administração pública direta, foi editada nos primeiros dias do governo interino de Michel Temer. A proposição será agora encaminhada à sanção presidencial.
A MP recriou o Ministério da Cultura, mas extinguiu os Ministérios da Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e da Ciência e Tecnologia. Também foi extinto o Ministério das Comunicações com a incorporação de suas atribuições ao novo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.
Já a Secretaria de Política para as Mulheres foi restituída ao Ministério da Justiça, que agora também inclui os temas relacionados à igualdade racial e aos direitos humanos. A pasta passa a se chamar Ministério da Justiça e Cidadania.
A medida determinou também que a Previdência Social fosse incorporada ao Ministério da Fazenda. A Controladoria-Geral da União (CGU) foi transformada em Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. E a Secretaria da Micro e Pequena Empresa fica com a Secretaria de Governo da Presidência da República, bem como a Secretaria Nacional da Juventude e o Conselho Nacional da Juventude. (Fonte: http://www12.senado.leg.br)
PROMULGADA EMENDA QUE PRORROGA DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS – O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (8) a Emenda Constitucional 93/2016, que prorroga até 2023 a Desvinculação de Receitas da União (DRU), e também estabelece a desvinculação de receitas dos estados, Distrito Federal e municípios. A emenda prorroga até 2023 a permissão para que a União utilize livremente parte de sua arrecadação, ampliando seu percentual de 20% para 30% de todos os impostos e contribuições sociais federais. A emenda também institui a Desvinculação de Receitas dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios (DREM) -, que prevê a utilização livre de 30% das receitas relativas a impostos, taxas e multas, não sendo aplicada às receitas destinadas à saúde e à educação. A emenda produz efeitos retroativamente a 1º de janeiro deste ano, e permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos. A expectativa é que a medida libere R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo apenas em 2016, sendo R$ 110,9 bilhões de contribuições sociais, R$ 4,6 bilhões da Cide e R$ 2,2 bilhões de taxas. (Fonte: http://www12.senado.leg.br) REFORMA TRABALHISTA VAI FORMALIZAR JORNADA DE 12 HORAS, DIZ MINISTRO – O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou, em reunião com sindicalistas, que a reforma trabalhista deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até o fim deste ano. Entre as medidas em pauta, está a proposta que formalizará jornadas diárias de até 12 horas. Atualmente, contratos de trabalho com jornadas superiores a oito horas diárias são frequentemente questionados pela Justiça do Trabalho, que ainda não reconhece formalmente a jornada mais longa. O documento deve contemplar também a criação de dois novos modelos de contrato. A pasta avalia considerar o tipo que inclui horas trabalhadas e produtividade, além do modelo que já vigora atualmente, baseado na jornada de trabalho. O objetivo das medidas é aumentar a segurança jurídica de contratos que não estão estipulados pela legislação trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ronaldo Nogueira ressaltou que não haverá retirada de direitos trabalhistas. “Não há hipótese de mexermos no FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], no 13º [salário], de fatiar as férias e a jornada semanal. Esses direitos serão consolidados. Temos um número imenso de trabalhadores que precisam ser alcançados pelas políticas públicas do Ministério do Trabalho”, disse Nogueira, em reunião da Executiva Nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Em agosto, o ministro já havia anunciado que o governo mandará uma proposta de atualização da legislação trabalhista ao Congresso. Na ocasião, Ronaldo Nogueira garantiu que os direitos dos trabalhadores serão mantidos. Ele disse que “o trabalhador não será traído pelo ministro do Trabalho“. Para Nogueira, a reforma vai criar oportunidades de ocupação com renda e consolidar os direitos. (Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS LOJA DE MODA É CONDENADA A PAGAR R$10 MIL A VENDEDORA OBRIGADA A TRABALHAR DURANTE AFASTAMENTO MÉDICO – A juíza Anna Elisa Ferreira de Resende, em sua atuação na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma famosa varejista de moda a pagar indenização no valor de R$10 mil por danos morais a uma vendedora obrigada a trabalhar durante afastamento médico, após se submeter a uma cirurgia. De acordo com a inicial, o gerente não aceitava o período de afastamento contido nos atestados médicos apresentados, obrigando a empregada a retornar ao médico para que fosse diminuído. Segundo o alegado, havia ameaça de rescisão do contrato. Ao analisar o caso, a magistrada presumiu verdadeira essa versão. É que o representante do empregador demonstrou desconhecer os fatos discutidos no processo. Neste caso, aplica-se ao réu os efeitos da chamada confissão ficta. Além disso, os depoimentos confirmaram o fato alegado. Conforme registrado na sentença, uma testemunha contou que viu a reclamante trabalhando após o afastamento, com pontos cirúrgicos bastante infeccionados. Ela afirmou que o gerente requereu a presença da empregada no trabalho, mesmo diante do atestado em razão da cirurgia. Outra testemunha disse que a vendedora não estava passando bem no seu primeiro dia de retorno. Ora, absurda a situação!, expressou a magistrada na sentença. Para ela, não há dúvidas de que a conduta do empregador violou a dignidade da trabalhadora. Não se deve admitir é que a dignidade humana do trabalhador, representada, neste contexto, essencialmente, pelo direito à saúde, seja odiosamente denegrida com o intuito malograr o ambiente de trabalho. A higiene, saúde e segurança, representam direitos fundamentais e cláusulas de proteção devidas pelo Estado, sociedade e empregador (eficácia vertical, horizontal e diagonal dos direitos fundamentais), com fundamento nos artigos 5, V e X, 200, VIII e 225, CF, destacou. A julgadora explicou que o assédio moral é diferente do dano moral, pois se dá por meio de condutas reiteradas e abusivas por parte do ofensor. Já o dano moral se exaure em um único ato ou omissão. Ela destacou que o aumento do nível de concorrência entre as empresas acaba por se refletir nas relações entre empregados e patrões, aumentando a incidência dessas condutas abusivas. Tudo em razão da globalização, aumento da produtividade, tentativa de corte de gastos, capitalismo e consumismo exacerbado. Segundo a juíza, a conduta é causa de graves doenças mentais e diminuição da autoestima, podendo inclusive levar ao suicídio em casos mais extremos. As condutas maliciosas caracterizadoras de tal prática devem ser seriamente reprimidas pela jurisprudência trabalhista, com imposição de valores justos de indenizações por dano moral, a fim de não apenas recompensar a vítima lesada, como também inibir a conduta e punir o infrator (art. 186, CC), pontuou, ainda, lembrando que o empregador responde pelos atos de seus prepostos (artigo 932 do Código Civil). Por tudo isso, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, arbitrando-o em R$10 mil. A varejista foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais no valor de R$2 mil, em razão da retenção da carteira de trabalho além das 48 horas, extrapolando o limite máximo previsto nos artigos 29 e 53 da CLT. Houve recurso da decisão, ainda em trâmite no TRT de Minas.(Fonte: TRT da 3ª região) JUSTA CAUSA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PELO EMPREGADO NÃO PODEM SER DISCUTIDAS EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – Na ação de consignação em pagamento, a questão a ser analisada se limita à resposta da seguinte pergunta: a recusa do credor em receber o valor consignado é justa ou não? Questões sobre o reconhecimento de justa causa aplicada ao empregado, assim como de devolução de valores recebidos por ele em excesso, não podem ser discutidas nesse tipo de ação, pois demandam a produção de prova pela via processual adequada. Com esse fundamento, a 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de um empregador que pretendia, em ação de consignação em pagamento, o reconhecimento da dispensa por justa causa de sua empregada e pedia a devolução de valores, em razão do saldo negativo do acerto rescisório. O juiz de primeiro grau reconheceu a procedência da ação de consignação de pagamento, mas apenas para desonerar a empregadora da obrigação de pagar à trabalhadora os valores registrados no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) apresentado. É que, na visão do magistrado, as pretensões da empregadora, de reconhecimento da justa causa e de devolução de valores, não podem ser discutidas nessa modalidade especial de ação, que tem o único objetivo de evitar a mora do devedor. Assim, nesses aspectos, o processo foi extinto, sem resolução do mérito. E, ao examinar o recurso, o juiz convocado relator, João Alberto de Almeida, cujo voto foi acolhido pela Turma julgadora, manteve o entendimento adotado na sentença. Citando regras do novo CPC, o magistrado ressaltou que a ação de consignação em pagamento está prevista como procedimento especial no artigo 539 do CPC/2015, a ser utilizado pelo devedor para se resguardar da mora, quando o credor se nega a receber o valor que lhe é disponibilizado. Tanto é assim que, nos termos do artigo 544 do CPC/2015, a defesa do credor na ação de consignação e pagamento deve se limitar às seguintes alegações: 1 – não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida; 2 – foi justa a recusa; 3 – o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; 4 – o depósito não é integral, devendo, nesse caso, indicar o valor que entende devido. Assim, os limites da consignação estão pautados na resposta à pergunta sobre se a recusa do devedor em receber o valor consignado é ou não legítima, frisou. Além disso, o relator concluiu que os efeitos da revelia, que havia sido aplicada à trabalhadora na sentença, nada influem na discussão da justa causa e na devolução de valores, mas apenas nas questões que podem ser discutidas na ação de consignação em pagamento, ou seja, quanto ao recebimento pela credora (empregada) da quantia registrada no TRCT e a consequente desoneração da devedora (empregadora) desse pagamento. Nesse quadro, a Turma manteve a sentença de primeiro grau, na parte que extinguiu o processo sem resolução de mérito, quanto ao pedido de reconhecimento da justa causa e da devolução de valores pela trabalhadora, negando provimento ao recurso da empregadora.. (Fonte: TRT da 3ª Região) TST RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE BOMBEIRO COMO SEGURANÇA – A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um bombeiro militar contratado pela Globo Comunicação e Participações S.A. para exercer a função de agente de segurança patrimonial. O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de recurso da emissora, mas a Terceira Turma negou provimento a seu agravo de instrumento. O bombeiro declarou que, quando estava de folga na corporação, em média quatro dias na semana, trabalhava para a Globo, armado, fazendo escolta de funcionários, artistas e diretores, recebendo salário mensal em espécie diretamente do coordenador de segurança da Globo, no Projac ou nas instalações da emissora no Jardim Botânico (RJ). Contou que não tinha carteira de trabalho assinada, não recebia férias nem 13º salário, trabalhava à paisana e que a arma que utilizava era de sua propriedade. A Globo negou o vínculo empregatício, afirmando que manteve contrato de prestação de serviços com empresa de vigilância, e que nunca contratou o segurança diretamente. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do bombeiro, por entender que a atividade de vigilante é regulamentada, e, sem os requisitos estabelecidos em lei, e com uso de arma de fogo sem autorização legal, o vínculo é nulo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, reformou a sentença, considerando que o depoimento do segurança foi totalmente confirmado por testemunha. Ao contrário do que alegou a emissora, o TRT verificou que ele jamais prestou serviços por meio de empresa terceirizada, e foram preenchidos todos os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego. Segundo o Regional, nem mesmo possível impedimento imposto pela corporação dos bombeiros afastaria a imposição legal de anotação da carteira de trabalho, por se tratar de questão estranha ao processo. TST Ao analisar o agravo de instrumento da empresa contra a condenação ao pagamento de todas as verbas trabalhistas do período, e ainda vale-transporte e tíquete-refeição, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, destacou que, para divergir da conclusão adotada pelo Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Acrescentou ainda que não foi demonstrado, no recurso, divergência jurisprudencial específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República. Ele observou que, como bem salientado na decisão regional, o TST consagrou, na Súmula 386, que, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. O relator considerou a súmula aplicável analogicamente ao caso de bombeiro militar, conforme outros julgados do Tribunal. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CERCA DE 60% DOS TRIBUNAIS JÁ CONTAM COM PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL – Quase 60% de todos os tribunais brasileiros já implementou o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS), em cumprimento à Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dado é da Assessoria de Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que auxilia o CNJ na capacitação de servidores para elaboração do plano. O treinamento já foi realizado, de forma gratuita, em mais de dez tribunais, desde o ano passado. Paralelamente, com o objetivo de atender às sugestões encaminhadas pelos tribunais, o CNJ decidiu atualizar os indicadores previstos na Resolução 201, durante a 19ª Sessão Virtual, que ocorreu entre os dias 30 de agosto a 6 de setembro. A Resolução CNJ 201, que determina a criação de núcleos socioambientais e implantação do PLS, visa sistematizar as práticas de sustentabilidade no âmbito de cada tribunal, aplicar de forma eficiente os recursos e promover o uso consciente de materiais. De acordo com a regulamentação, os PLS devem conter 65 indicadores mínimos, agrupados em 13 blocos, que permitam quantificar o consumo dos órgãos do Judiciário com papel, água, energia elétrica, entre outros, assim como as despesas relativas a serviços, como limpeza e vigilância, por exemplo. ATUALIZAÇÃO – No julgamento do procedimento de competência de comissão que tratava da alteração de indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental econômico do PLS, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do conselheiro Norberto Campelo. Com a decisão, a nomenclatura de alguns indicadores foi modificada – o termo “papel branco” passou a ser “papel não reciclado”, por exemplo. Houve também mudanças na frequência de informação de alguns indicadores. Foi mantida a periodicidade mensal e anual para o preenchimento dos relatórios de consumo, excluindo-se a semestral. A intenção é facilitar o trabalho dos tribunais sem afetar a confiabilidade dos dados. Outra novidade é a divisão da quantidade de veículos por tipo de combustível, visando melhorar a gestão de consumo. CAPACITAÇÃO – Desde que a resolução foi publicada, as assessorias de Gestão Socioambiental do TSE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a coordenadoria de gestão socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), vêm realizando a capacitação de servidores de diversos tribunais do país na elaboração do PLS. O curso tem duração média de dois dias. De acordo com Ganem Amiden Neto, assessor-chefe da Assessoria de Gestão Socioambiental do TSE, durante o treinamento são realizadas palestras sobre o histórico do tema no Poder Judiciário, debates e orientações para elaboração do plano e como monitorá-lo. “Desde que a resolução do CNJ foi publicada, houve uma demanda grande de capacitação por parte dos tribunais para conseguirem cumprir a norma”, disse Amiden. AVANÇOS – Segundo Amiden, diversos avanços foram feitos na área desde a publicação da resolução. O TSE, por exemplo, será o primeiro tribunal em Brasília a captar energia solar, ainda este ano. “Essa mudança representa um investimento de R$ 5,6 milhões que gerará uma economia de R$ 800 a R$ 900 mil por ano”, afirmou Amiden. De acordo com ele, o STJ, somente com redução de material de consumo, conseguiu economizar R$ 5 milhões em dois anos. “O principal desafio é a mudança de cultara e a quebra de paradigmas na instituição, dessa forma os resultados aparecem de forma mais plausível”, relatou o assessor. (Fonte: CNJ) MINISTRA LAURITA VAZ PRESIDE PRIMEIRA SESSÃO NA CORTE ESPECIAL – A sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcada para o dia 21 de setembro terá início às 9h. Será a primeira sessão do órgão sob a presidência da ministra Laurita Vaz, que tomou posse no dia 1º deste mês. Ela é a primeira mulher a exercer o cargo de presidente do STJ e estará no comando do tribunal por dois anos. A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal, incluindo o presidente. Entre outras matérias, é responsável pelo julgamento de ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores e desembargadores, e ainda por decidir questões divergentes entre os demais colegiados. (Fonte: STJ). ASSUNTOS ESTADUAIS RO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, CRÉDITO ACUMULADO E ANTECIPAÇÃO – AUTOPEÇAS, BEBIDAS, ALIMENTOS, COSMÉTICOS, COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TAXA E OUTROS – O Decreto nº 21.231/2016 alterou o RICMS/RO, relativamente aos produtos sujeitos ao regime da substituição tributária, com efeitos a partir de 1º.10.2016, para dispor de diversos produtos, dentre os quais destacamos: a) autopeças; b) bebidas alcoólicas; c) bebidas energéticas e isotônicas; d) produtos farmacêuticos; e) pneumáticos; f) produtos alimentícios, tais como: farinha de trigo; misturas e preparações para bolos e pães; azeites de oliva; carne de gado bovino, ovino, bufalino, suíno e aves e produtos comestíveis resultantes da matança; g) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, tais como: refrigeradores; secadoras de roupas; chaleiras; ferros; telefones para redes celulares; outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos; purificadores de água; aparelhos de iluminação; h) venda de mercadorias pelo sistema porta a porta, em relação aos seguintes produtos: perfumaria; cosméticos; produtos de higiene pessoal; produtos de limpeza; mamadeira; chupeta; vestuário.
BA -ACORDO REDUZ TEMPO DE LIBERAÇÃO DE IMPORTAÇÕES – Um acordo pioneiro assinado nesta quinta-feira, 8, entre a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-BA) e o Terminal de Contêineres de Salvador (TECON Salvador), responsável por 40% das importações do estado, tornará possível a fiscalização eletrônica do ICMS Importação. A parceria permitirá reduzir em 24 horas, em média, o tempo gasto na liberação das mercadorias, além de racionalizar custos e processos e aumentar a segurança na conferência dos cálculos do imposto. Anualmente, o terminal movimenta em torno de 200 mil contêineres. O acordo estende ao modal aquaviário o alcance do projeto Canal Verde, implantado inicialmente no âmbito do transporte rodoviário de cargas como uma das ações do programa SEFAZ On-line, que vem consolidando a atuação do fisco estadual no âmbito da nova realidade de dados digitais. O acordo foi assinado pelo secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, e pelo diretor executivo do TECON Salvador, Demir Lourenço Júnior. O ecretário ressaltou que se trata de uma parceria “na qual todos ganham, já que estamos tornando mais eficaz o trabalho de fiscalização e ao mesmo tempo contribuindo para a redução do tempo de permanência dos contêineres no terminal“.. (Fonte: SEFAZ/BA)
RO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E BENEFÍCIOS FISCAIS – BEBIDAS, FERRAMENTAS, ALIMENTOS, COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E OUTROS – Por meio do Decreto nº 21.230/2016 foi alterado o RICMS/RO, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a) emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, nas situações: ao faturamento e a cada remessa das mercadorias, com efeitos desde 1º.09.16; b) o preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, com efeitos desde 1º.09.16; c) as situações em que será cabível a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57; d) os requisitos a serem observados para a emissão do CT-e, com efeitos desde 1º.09.16; e) o procedimento para a emissão do documento fiscal mencionado no caso de se tratar de serviço vinculado a Multimodal; f) os casos em que a poderá ser dispensada a impressão dos Documentos Auxiliares do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, quando emitido MDF-e, com efeitos desde 1º.09.16; g) a impressão do DACTE em Formulário de Segurança – Documento Auxiliar (FS-DA), quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir o CT-e, com efeitos desde 1º.09.16; h) os eventos em que darão ensejo ao registro pelo CT-e, modelo 57, com efeitos desde 1º.09.16; i) as operações com diversas mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, dentre as quais destacamos: papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;, bebidas; ferramentas; fios de ferro ou aço; água sanitária, branqueador e outros alvejantes; pneus; ovos de páscoa; margarina; carne; azeite de oliva; produtos de perfumaria preparados; refrigeradores; telefones para redes celulares; aparelhos de iluminação, com efeitos a partir de 1º.10.2016; j) a aplicação da substituição tributária na venda de diversas mercadorias pelo sistema porta a porta, dentre as quais destacamos: perfumes; cosméticos; produtos de higiene; mamadeiras; chupetas; produtos de limpeza; vestuário; alimentos; bebidas, com efeitos a partir de 1º.10.2016; k) a substituição tributária nas operações com combustíveis, relativamente aos procedimentos para o caso em que o valor do imposto devido à unidade federada de destino for diverso do cobrado na unidade federada de origem, com efeitos desde 1º.9.2016; l) o pagamento do imposto diferido ou suspenso de uma só vez, englobadamente, com o imposto retido por substituição tributária incidente sobre as operações subsequentes com gasolina ou óleo diesel até o consumidor final, com efeitos desde 1º.9.2016; m) a mudança do prazo para o destinatário da energia elétrica prestar declaração do valor devido, cobrado e pago pela energia elétrica por ele consumida, com efeitos desde 15.7.2016; n) a aplicação de redução das multas para o infrator optante pelo Simples Nacional; o) a forma de emissão da NF-e para fins de ressarcimento do imposto retido; p) a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, a partir de 1º.7.2017; q) a inclusão de diversos produtos no regime de substituição tributária, dentre os quais destacamos os seguintes, com efeitos a partir de 1º.10.2016: outros aparelhos vídeo fônicos de gravação, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores; outros fios de ferro ou aço; esponjas e esfregões, exceto de uso doméstico; sacos de lixo; queijo; farinha de trigo; carnes, café; refrescos e outras bebidas não alcoólicas; bebidas alimentares; outros produtos de toucador preparados; telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite; aparelhos telefônicos; lustres; microprocessador; corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes; r) a forma de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais com combustíveis derivados do petróleo, com efeitos desde 1º.9.2016; s) as informações que deverão constar no programa de computador utilizado para a entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis, com efeitos desde 1º.9.2016; t) a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora, com efeitos a partir de 1º.10.2016; u) a inclusão do peptídeo antitumoral na relação de medicamentos e reagentes químicos beneficiados com a isenção do imposto, quando destinados destinada ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido, com efeitos desde 2.8.2016; v) a obrigatoriedade de credenciamento no RECOPI NACIONAL ao contribuinte que realize operação sem a incidência do imposto com papel destinado à impressão de livro, jornal e outros, co m efeitos a partir de 1º.10.2016; w) a manutenção do crédito do imposto na saída de combustível e lubrificantes para o abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior, beneficiada com a isenção do imposto, com efeitos a partir de 1º.10.2016; x) a obrigatoriedade de a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e o Operador Nacional do Sistema – ONS disponibilizarem relatórios mensais com as informações especificadas, com efeitos desde 1º.9.2016.
Ainda foram revogados os seguintes dispositivos do RICMS/RO:
PE – SEFAZ-PE ESTENDERÁ ATÉ 30 DE SETEMBRO O PRAZO FINAL PARA ENTREGA DA DESTDA – A Secretaria da Fazenda de Pernambuco irá estender até o dia 30 de setembro o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs), relativas aos sete primeiros meses do ano (de janeiro a julho de 2016). A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado nesta semana. A Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas da Sefaz-PE explica que a prorrogação do prazo anterior (20 de agosto) acontece devido a problemas técnicos no recebimento das DeSTDAs. Para maiores informações, consulte o Informativo Fiscal DeSTDA – Aplicação em Pernambuco, através do link: http://migre.me/uJNAE.(Fonte: SEFAZ/PE)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IPM PRELIMINAR PARA 2017 ESTÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA NO SITE DA SECRETARIA DA FAZENDA – O Índice de Participação dos Municípios (IPM) preliminar que servirá de referência para os repasses semanais de Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas em 2017 está disponível para consulta no site da Secretaria da Fazenda. Os percentuais foram apurados com base na atividade econômica em 2015. No endereço https://www10.fazenda.sp.gov.br/DIPAM/ConsultaIndice/DipamFiltroConsultaIndice.aspx é possível realizar a consulta do IPM preliminar por município e até mesmo comparar os índices de acordo com os anos-base. As informações do IPM preliminar constam da Resolução SF nº 79, publicada no Diário Oficial do Estado de 7/9. As prefeituras têm 30 dias para apresentar pedidos de impugnação dos índices de valor agregado apontados no IPM, a contar da data de publicação. (Fonte: SEFAZ/SP) |