ASSUNTOS FEDERAIS IR – RECEITA ABRE CONSULTA AO QUARTO LOTE NESTA QUINTA-FEIRA – A Receita Federal liberou às 9h desta quinta-feira a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2016. Um total de R$ 2,5 bilhões será pago a 2.106.171 contribuintes no próximo dia 15, como parte do acerto de contas com o Leão feito este ano. A restituição do quarto lote será corrigida por uma taxa de 5,60%, referente à Selic acumulada entre maio e setembro deste ano. O lote também inclui restituições residuais dos exercícios entre 2008 e 2015, de pessoas que deviam algum esclarecimento à Receita e, por isso, estavam com os montantes retidos. Com isso, o total a ser depositado pelo governo sobe a R$ 2,7 bilhões. Entre os contribuintes contemplados estão 37.916 idosos e 4.175 pessoas com necessidades especiais, que, juntos, receberão pouco mais de R$ 187 mil. Quem não estiver entre os listados nesta quinta-feira pode verificar no site da Receita ou por meio do Receitafone (146) a situação da declaração. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, no Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PROFESSORA DEMITIDA NA FASE PRÉ-APOSENTADORIA RECEBERÁ R$ 150 MIL POR DANO MORAL – Uma professora demitida na fase pré-aposentadoria receberá R$ 150 mil de indenização por dano moral, por comprovar que a dispensa foi discriminatória. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Associação Antônio Vieira – Colégio Catarinense contra a decisão condenatória, que, com base na prova testemunhal, concluiu que a demissão ocorreu, única e exclusivamente, porque a professora estava prestes a aposentar. Na reclamação trabalhista, a professora afirmou que, depois de 25 anos de dedicação à instituição, foi demitida quando faltavam dois anos para se aposentar. A dispensa foi comunicada verbalmente no Natal de 2011, e oficializada em fevereiro de 2012. Reputando o ato discriminatório, pediu indenização por dano moral de 50 vezes o último salário. O juízo de Primeiro Grau reconheceu que a demissão foi discriminatória e condenou a associação ao pagamento de indenização de 25 salários da professora, equivalentes a um salário por ano de serviço ou fração mais o ano que faltava para aposentar. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a instituição de ensino disse que pagou corretamente as verbas rescisórias e apenas utilizou seu poder diretivo, sem praticar qualquer ilicitude. Segundo a associação, a dispensa não teve relação com a proximidade da aposentadoria, pois tem empregados aposentados que permanecem trabalhando. O Regional, porém, manteve a condenação, assinalando que o direito potestativo não pode ser exercido de forma arbitrária nem discriminatória – e, no caso, os depoimentos confirmaram a ilicitude do ato. TST Em recurso ao TST o Colégio Catarinense insistiu na tese do poder diretivo, sem qualquer caráter discriminatório, e indicou violação a artigos da Constituição Federal e do Código Civil. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que a controvérsia foi solucionada “à luz dos fatos e da prova produzida nos autos”, não sendo possível reexaminá-los no TST, ante o impedimento da Súmula 126. (Fonte: TST) MOTORISTA QUE SE ACIDENTOU APÓS COCHILAR AO VOLANTE RECEBERÁ PENSÃO VITALÍCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – O juiz Pedro Mallet Kneipp, em sua atuação na 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou mais um triste caso de reparação por acidente de trabalho típico que levou à aposentadoria por invalidez um motorista de linha interestadual. Ele rejeitou a alegação patronal de culpa exclusiva do trabalhador, que teria cochilado ao volante, e deferiu a ele indenizações por danos morais, materiais e estéticos. A ação foi proposta contra o grupo econômico formado pelas empresas Emtel Empresa de Transporte Apoteose Ltda e a Velox-Transportes e Serviços Ltda, e ainda contras as tomadoras de serviços Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). Conforme constatou o magistrado, ao longo de todo o ano de 2012, o motorista realizou diariamente o transporte de cargas de uma empresa de São Paulo a Belo Horizonte e vice versa, em período noturno, totalizando cinco viagens por semana. Essa situação, por si, já atrai a aplicação da responsabilidade civil objetiva, por se tratar de trajeto em estradas interestaduais, conforme entendimentos jurisprudenciais citados na sentença. De todo modo, na visão do magistrado, as empresas devem responder pelo acidente, na modalidade de responsabilidade subjetiva, uma vez que os fatos revelam a culpa das rés, bem como configuração do nexo causal entre o acidente e o dano sofrido pelo trabalhador. O julgador observou que o motorista sempre cumpriu jornada extraordinária, conforme planilhas de viagens juntadas pelas empresas rés. Na semana anterior ao acidente, por exemplo, ele trabalhou por mais de 10 horas ao dia, sem revezar a direção, pois viajava sozinho. Além do mais, as viagens sempre ocorriam no período noturno, gerando maior desgaste ao trabalhador, e as empregadoras cobravam horário quanto à entrega da mercadoria. Os motoristas repousavam em alojamento em São Paulo compartilhado com garagem de veículos, onde se faziam pequenos reparos e lavagem de carros, fato esse que, sem dúvida, dificultava o descanso, na ótica do juiz. Nesse contexto, o julgador rejeitou a alegação de culpa exclusiva da vítima. No seu entender, o sono que teria caracterizado o possível cochilo ao volante não se deu por culpa ou dolo do trabalhador: “Após semanas cumprindo a mesma rotina de trabalho, com viagens noturnas (05 por semana), sem qualquer revezamento na direção, dormindo em casa apenas em dias alternados, com cobrança de horário para entrega de mercadorias, é natural e esperado que o corpo humano responda a fadiga de alguma forma. Dizer que o acidente ocorreu por fato da vítima é ignorar todo o histórico de fatores que concorreram para o acidente, o qual foi verificado nos autos a partir da documentação juntada pelas próprias Reclamadas”, frisou o julgador. A conclusão da perícia foi de que o trabalhador sofreu dano global que pode ser valorado em 35% de acordo com a tabela da SUSEP, e que o acidente resultou em incapacidade total e permanente para a condução profissional de caminhões ou de qualquer veículo automotivo. Assim, ponderando que o acidente e suas consequências agridem a dignidade e a integridade física e moral do trabalhador, o juiz condenou as empresas a pagarem indenização por danos morais, arbitrados em R$50.000,00, bem como compensação por danos estéticos, no valor de R$20.000,00 e, ainda, pensão mensal vitalícia de 100% do salário do motorista. As empresas recorreram da decisão, que ficou integralmente mantida pelo TRT de Minas. (Fonte: TRT da 3ª Região) EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSIFICADAS E COMPATÍVEIS ENTRE SI NÃO DÁ DIREITO A DIFERENÇAS SALARIAIS– Mantendo a decisão de 1º grau, o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, rejeitou o pedido de diferenças salariais feito por um trabalhador que, além de vigia, também exercia a função de balanceiro. Segundo explicou o relator, o exercício de funções diversificadas, compatíveis entre si, não dá ensejo a acúmulo ou desvio de função, na forma do artigo 456 da CLT. Assim, se não houver cláusula expressa a esse respeito ou prova de que as funções contratadas foram específicas, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. No caso, não há qualquer norma ou regulamento empresarial prevendo carreiras ou funções e, portanto, não se pode falar em acúmulo ou desvio funcional. Esclarecendo que o empregador pode atribuir ao empregado outras funções além daquela preponderante, o juiz ponderou que a existência de outras pessoas que executem a pesagem de caminhões não impede que o porteiro também desempenhe essa tarefa. “Não se pode exigir que a empresa remunere distintamente cada uma das atividades exercidas pelo empregado, ou se chegaria ao absurdo de entender que ele também exercia a função de bombeiro, de guarda de trânsito etc., já que tinha que “examinar os equipamentos de combate a incêndio quanto à disposição correta para o uso, examinar focos de fumaça, prevenir incêndios” e, ainda, “fiscalizar o fluxo de movimentações de caminhões e demais veículos nos pátios e dependências da empresa“, observou o magistrado, acrescentando ser irrelevante se o trabalhador só veio a ter ciência do documento que descreve suas atividades após sete meses de sua contratação. Isso porque, frisou o juiz, não há incompatibilidade entre a função de porteiro, vigia e balanceiro. Assim, concluindo não ter havido qualquer alteração contratual lesiva, nos termos do artigo 468/CLT, o julgador negou provimento ao recurso do trabalhador. (Fonte: TRT da 3ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CONSELHO INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS NO JUDICIÁRIO – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 18ª sessão virtual do CNJ, a Política Nacional de Gestão de Pessoas no Âmbito do Poder Judiciário. De acordo com o processo relatado pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, a política atende à necessidade de uniformizar, sob um conjunto de princípios e diretrizes nacionais, as práticas de gestão de pessoas dos diferentes tribunais do país. O texto aprovado, que será transformado em resolução assim que publicado, prevê a adequação do modelo de gestão de pessoas no Judiciário “às exigências da sociedade atual, às transformações das relações de trabalho e aos avanços da tecnologia da informação e da comunicação”. A resolução aprovada inclui, entre suas finalidades, “fomentar o aprimoramento da capacidade de atuação dos órgãos a partir do desenvolvimento profissional dos servidores e suas competências e do favorecimento à cooperação” e “instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação desta política e o acompanhamento de seus resultados, bem como do desempenho da gestão de pessoas”. O texto também lista as diretrizes que vão “fundamentar as práticas de gestão de pessoas dos órgãos do Poder Judiciário”. Na seção de diretrizes, estão contemplados o planejamento em gestão de pessoas; o processo de seleção, ingresso e lotação de servidores; o acompanhamento e o desenvolvimento de servidores e gestores e a valorização e o ambiente de trabalho de magistrados e servidores. GESTÃO PARTICIPATIVA – O planejamento da gestão de pessoas deverá ser conduzido de forma democrática, de acordo com a diretriz que prevê gestão participativa para o processo, “com a integração de representantes de magistrados e servidores nos grupos gestores”. Também deverá ser assegurado perfil técnico ao “planejamento das ações relacionadas à gestão de pessoas”, na medida em que os responsáveis pela área de gestão de pessoas em um tribunal deverão participar “efetivamente do planejamento, da execução e do aprimoramento da estratégia do órgão”. O primeiro esboço do texto normativo foi feito com a participação de representantes da gestão de pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), além do próprio CNJ. A proposta foi submetida a consulta pública entre 18 de setembro e 17 de outubro de 2014. Durante o período, foram recebidas cerca de 200 sugestões de entidades associativas, sindicatos, magistrados, servidores e do público externo em geral. “Registro que a produção dessa proposta contou com a contribuição inestimável de integrantes da Secretaria de Gestão de Pessoas do CNJ, responsável pela compilação das sugestões recebidas e das proposições oriundas de outros procedimentos, além da participação de profissionais qualificados que foram ouvidos para apresentar suas percepções sobre tão relevante assunto”, afirmou o conselheiro relator da proposta, Carlos Eduardo Dias, em seu relatório. TCU – A elaboração do ato normativo observou as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), contidas no Acórdão n. 3023/2013. O documento do TCU sugeriu uma série de medidas relacionadas à gestão de pessoas ao CNJ, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Secretaria de Gestão Pública e à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União. Uma das recomendações trata da criação de “comitê estratégico de gestão de pessoas”. Na proposta de resolução aprovada pelo CNJ, foi criada a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário. ÓRGÃOS LOCAIS – A responsabilidade pela gestão e implementação da política nacional ficará a cargo da rede, que será composta pelo “Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ”. Enquanto o comitê nacional ainda terá atribuições e composição definidas pelo CNJ, cada tribunal e conselho nacional do Judiciário terá prazo de 90 dias para formar seu Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas. Ao órgão colegiado caberá, entre outras atribuições, “propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política”, além de monitorar os resultados das ações de gestão de pessoas. Os membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terão mandato de dois anos, com uma recondução possível. Seus integrantes serão um magistrado e um servidor indicados pelo tribunal, outro magistrado e outro servidor selecionados a partir de lista aberta a todos os interessados, dois magistrados do primeiro grau eleitos por votação direta (pelos colegas que atuam na mesma instância) e um servidor eleito por votação direta entre seus colegas.(Fonte: CNJ) PJE COMEÇA A FUNCIONAR NA CENTRAL DE CARTAS DE ORDEM, PRECATÓRIA E ROGATÓRIA DA CAPITAL – O Processo Judicial eletrônico (PJe) começa a funcionar na Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Capital a partir desta terça-feira (6/9). A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pretende implantar o sistema em todas as unidades judiciárias do Estado até o final de 2017. A implantação realizada no TJPE abrange os processos de competência cível, da fazenda pública, de família e registro civil, de acidentes do trabalho, sucessões e registros públicos, execuções de título extrajudicial, executivos fiscais e cartas de ordem, precatória e rogatória cíveis. Não estão contemplados os processos cíveis da Infância e Juventude. Com a nova unidade judiciária atuando com o sistema, o PJe atingiu o funcionamento em 67 comarcas e 261 órgãos julgadores (do 1º e 2º Graus e Turmas Recursais). A implantação do sistema acontece também em unidades judiciárias do interior que integram o Polo Caruaru, estabelecido no Ato nº 319, de 14 de março de 2016. SISTEMA – O PJe foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais brasileiros, a fim de garantir a automação do Poder Judiciário. Lançado em 2011, o sistema visa a permitir a prática de atos processuais em todos os ramos da Justiça, proporcionado mais segurança, transparência e celeridade à tramitação processual e a eliminação do papel, já que as ações deixam de estar no meio físico. UNIDADE – A Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória tem a função de cumprir ou expedir o cumprimento dos atos praticados fora do Juízo em que tramita o processo. A carta precatória é aquela em que a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia em uma comarca diversa da sua. A carta de ordem é expedida por um juiz de hierarquia superior. E as cartas rogatórias são os atos realizados em juízos de países diferentes. (Fonte: TJPE). ASSUNTOS ESTADUAIS RS- PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS É SUSPENSO NA JFRS DURANTE GREVE DOS BANCÁRIOS – Em função da greve dos bancários, o diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), juiz Eduardo Tonetto Picarelli, determinou a suspensão do prazo para recolhimento de custas e depósitos judiciais. De acordo com a Portaria nº 1126/16, a medida começou a partir de 6/9 até três dias após o término da paralisação. (Fonte: Portal da Justiça Federal da 4ª Região) BA – OPERAÇÃO CARGA PESADA GERA R$ 2,67 MI EM AUTOS DE INFRAÇÃO NO 1º MÊS – A Operação Carga Pesada, da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-Ba), chega ao final do primeiro mês com resultados expressivos: foram R$ 2,67 milhões em autos de infração referentes a impostos sonegados e multas, num total de 624 notificações fiscais. A operação acontece no posto fiscal de Vitória da Conquista, localizado na BR 116, e nos próximos meses irá se deslocar para outros postos fiscais do Estado. A ação é feita de acordo com o novo processo de fiscalização do trânsito da SEFAZ-Ba, baseado em leitura ótica dos documentos fiscais eletrônicos, que aponta em segundos as eventuais pendências com o fisco. A equipe da SEFAZ-Ba realiza ainda a pesagem e a conferência física das mercadorias nos veículos selecionados a partir da triagem da documentação eletrônica. “O principal objetivo da operação é mostrar que o fisco está atento, o que estimulará os contribuintes a buscarem a regularização fiscal das mercadorias que circulam pelas estradas baianas antes mesmo delas chegarem aos postos”, explica o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. “O propósito é intensificar o controle das mercadorias transportadas e identificar indícios de sonegação e outras irregularidades na documentação fiscal eletrônica”, observa. As maiores incidências de sonegação identificadas nesse primeiro mês da Operação Carga Pesada foram relacionadas a carregamentos de carnes de aves, gado bovino, suíno, caprino e ovino, além de charque e jerked beef, com um total de R$ 484 mil em autos de infração. Em seguida, vieram outros produtos alimentícios (R$ 290,8 mil), móveis (R$ 155 mil) e alho (R$ 93,8 mil). Entre os principais alvos da operação estão ainda produtos como açúcar, farinha de trigo, bebidas alcoólicas, álcool e material de construção. A equipe da SEFAZ-Ba envolvida na Carga Pesada conta com a segurança de policiais militares vinculados à Companhia Independente de Polícia Fazendária (CIPFAZ). No início da operação, a CIPFAZ chegou a apreender 5,8 toneladas de maconha, que estavam sendo transportadas por uma carreta bitrem, sob uma carga de ração de milho. Leitura ótica Implantado a partir do programa SEFAZ On-line, o novo modelo de fiscalização do trânsito permite que os postos fiscais, conectados ao sistema corporativo da Secretaria, acessem em tempo real, mediante leitura ótica, os dados sobre pendências fiscais das mercadorias em trânsito nas rodovias baianas. Este processo vem se tornando realidade porque os postos estão passando a operar on-line com a Coordenação de Operações Estaduais (COE) da SEFAZ, responsável pelo cruzamento dos dados dos documentos eletrônicos relativos às mercadorias embarcadas nos veículos de transporte. De acordo com o superintendente de Administração Tributária da SEFAZ-Ba, José Luiz Souza, essa nova forma de atuação permite que as unidades de fiscalização do trânsito tenham as informações de todas as mercadorias transportadas pelos caminhões antes mesmo destes passarem pelo posto, o que agiliza o trabalho do fisco e diminui o tempo de fiscalização. Apontado para o código de barras da documentação eletrônica associada às mercadorias em trânsito, o aparelho de leitura ótica traz em segundos as informações sobre eventuais pendências tributárias, poupando ao agente do fisco um trabalho que poderia levar até algumas horas de consultas ao computador, a depender da quantidade e da variedade das cargas transportadas pelo caminhão estacionado no posto fiscal. Implantado em fase piloto nos postos fiscais de Vitória da Conquista e de Candeias e com previsão de alcançar toda a rede da SEFAZ-Ba até o final deste ano, o novo modelo representa, de acordo com o gerente de Mercadorias em Trânsito da SEFAZ-Ba, Eraldo Santana, a chegada de uma nova realidade à atuação dessas unidades responsáveis pela fiscalização das mercadorias em trânsito na Bahia. Eraldo esclarece que as informações disponíveis na tela do computador a partir da leitura ótica do documento fiscal já aparecem classificadas nas cores verde, amarelo e vermelho, sinalizando a existência ou não de pendências tributárias. “Quando o diagnóstico sinalizar a cor verde, significa que a mercadoria está regular, com o contribuinte tendo prazo para recolhimento do imposto. Na cor amarela, indica que há irregularidade fiscal, mas, como o valor devido está abaixo do mínimo para o lançamento do crédito tributário, o contribuinte pode fazer o pagamento espontaneamente, e a mercadoria é liberada. Já o vermelho, indica irregularidade na operação com o valor do imposto sendo cobrado mediante autuação fiscal“, explica. Santana lembra, ainda, que o posto de Conquista acaba de passar por reforma geral que modernizou todo o processo de atendimento ao contribuinte. (Fonte: SEFAZ/BA) BA – MICROEMPRESAS TÊM ÚLTIMA CHANCE DE ADESÃO AO DT-E – Última chance para as microempresas baianas que ainda não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e): com o encerramento do prazo oficial de obrigatoriedade, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) avisa que os contribuintes ainda podem fazer o cadastramento no site www.sefaz.ba.gov.br, evitando serem tornados inaptos e, na prática, impedidos de operar. A pena deve ser aplicada a partir da próxima semana. A adesão é obrigatória para todos os contribuintes do cadastro do ICMS da Bahia, exceto os microempreendedores individuais, cuja inscrição é opcional. Por conta do prazo final de adesão das microempresas, que se encerrou no último dia 31, o DT-e recebeu, nos últimos dois meses, cerca de 56 mil novas inscrições. Ao todo, já são 171,8 mil empresas inscritas. Novo canal direto on-line pelo qual a SEFAZ-Ba encaminha avisos, intimações e notificações, o Domicílio Tributário Eletrônico dá ciência de todos os tipos de atos administrativos, facilitando o dia a dia das empresas. Por meio deste endereço virtual, a SEFAZ-Ba também encaminha informações personalizadas sobre a vida fiscal do contribuinte. O prazo de inscrições foi dividido em etapas. A primeira, em 2015, compreendeu o credenciamento das grandes e médias empresas, e a segunda, finalizada no dia 31 de março, envolveu as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Cerca de duas mil empresas que não aderiram nas etapas anteriores foram tornadas inaptas pela SEFAZ-Ba. SEFAZ On-line Antes do lançamento do canal on-line, o contribuinte, para obter as mesmas informações, precisava dirigir-se a uma das unidades da SEFAZ-Ba, na capital e no interior. No DT-e, tudo é feito em total segurança, já que para acessar o Domicílio é necessário ter uma senha ou assinatura digital. O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, ressalta que o canal eletrônico de comunicação é um dos principais exemplos do processo de modernização do fisco estadual, que vem progressivamente se inserindo na nova realidade de dados digitais, com as iniciativas do programa SEFAZ On-Line. O objetivo dessas iniciativas é promover a maior aproximação entre a SEFAZ-Ba e os contribuintes, além de tornar mais eficaz o combate à sonegação. COMO ADERIR AO DT-E O contribuinte poderá aderir ao DT-e utilizando um Certificado Digital ou o usuário e senha de acesso fornecidos pela SEFAZ-Ba. Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, opção Inspetoria Eletrônica/DTE, e seguir as instruções do sistema para fazer o credenciamento. Um roteiro com o passo a passo para ativar a conta do DT-e também está disponível no site da Fazenda Estadual, na opção Inspetoria Eletrônica/DTE/Manual. Para tirar qualquer outra dúvida, no mesmo local também é possível acessar um espaço de “Perguntas e Respostas”. Para as empresas que já estão com o cadastramento concluído, a utilização é simples. De posse de uma senha ou assinatura digital, o empresário ou contador tem acesso a uma área específica da empresa que representa, com acesso pelo site da SEFAZ. (Fonte: SEFAZ/BA)
RS – RIO GRANDE DO SUL TEM REDUÇÃO DAS ISENÇÕES FISCAIS EM 2015 – Para estimular diferentes setores da economia, garantir condições de competitividade às empresas gaúchas e preservar empregos, o Estado concedeu um total R$ 8,986 bilhões em desonerações fiscais ao longo de 2015. Praticamente repetindo em termos nominais os benefícios infraconstitucionais concedidos no ano anterior (R$ 8,980 bilhões), o volume representa 22,94% da arrecadação potencial de impostos. Em 2014, o percentual chegou a 24,01%. O principal tributo estadual também registrou recuo em termos de desonerações: ficou em 22,92% do ICMS potencial, índice que no ano anterior chegou a 23,98%. Detalhes sobre o demonstrativo das desonerações fiscais de 2015 serão publicados no site da Secretaria da Fazenda nesta quinta-feira (8). O estudo elaborado pela Receita Estadual traz uma inovação neste ano em termos de metodologia. Na série histórica iniciada em 2003, eram considerados todos os tipos de incentivos, tantos os determinados pela Constituição Federal (quando o Estado não possui qualquer ingerência), quanto as modalidades infraconstitucionais (leis e normativos nacionais e leis e normativos estaduais). A nova versão, que segue tendência adotada em outras unidades da Federação, busca refletir a efetiva participação do Estado no processo de exonerações fiscais. Mesmo assim, nesta lista de isenções constam dispositivos definidos em leis federais e convênios nacionais, de adoção obrigatória pela legislação estadual, restringindo ou mesmo impedindo a redução destas desonerações. É o caso dos benefícios concedidos por meio do Simples Nacional, que é regulado por Lei Federal e de adoção obrigatória em todos os estados. Já a desoneração adicional prevista pelo Simples Gaúcho. Do total desonerado, 89,8% correspondem ao ICMS, sendo o restante relativo ao IPVA (8,8%) e ao ITCD (1,4%). Entre os diversos tipos de benefícios existentes em 2015, predominaram as isenções e os créditos presumidos, com cerca de um terço cada um. As isenções atingiram R$ 2,729 bilhões, equivalente a 33,9% do total. A modalidade de “crédito presumido” atingiu R$ 2,506 bilhões e respondeu por 31,1% das desonerações não heterônomas do ICMS. As desonerações nas empresas do Simples Nacional e as Reduções de Base de Cálculo, por sua vez, também tiveram participações expressivas (18,9% e 16,2%, respectivamente). Em termos de “performance” das desonerações em 2015, o maior crescimento em relação a 2014 ocorreu nas isenções, com variação nominal de 11,3%A maior queda ocorreu no grupo dos “créditos presumidos”, com 16,3% nominais. No total, as desonerações infraconstitucionais apresentaram retração nominal de 1,1% Do total de R$ 2,506 bilhões de créditos presumidos usufruídos em 2015, o Fundopem (programa de atração de investimentos do Estado), com R$ 570,8 milhões, respondeu por 22,8% (7,1% do total das desonerações). A elaboração de um demonstrativo das desonerações fiscais é uma exigência da Constituição Federal (artigo 165, § 6.º) e da Constituição Estadual (149, § 5º, V) e reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 4º,§ 2º, V e 5º, II da Lei Complementar 101/2000). Em 26 de abril de 2010, foi sancionada a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar 13.452) que também prevê a elaboração do documento por parte da Receita Estadual (artigo 6º, V). A Nota Técnica e demais tabelas detalhadas sobre as desonerações fiscais do RS estão disponíveis nosite da Secretaria da Fazenda/RS.. (Fonte: SEFAZ/RS) |