ASSUNTOS FEDERAIS
ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE AUDITORIA – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO PERIODO ANTERIOR NÃO AUDITADAS – O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a alteração à NBC TA 710 que dispõe sobre as informações comparativas – valores correspondentes e demonstrações contábeis comparativas.
As alterações consistem em modificar os itens 14, 16, 19 e o Apêndice, bem como acrescentar os itens A8 e A13.
De todas as alterações à NBC TA 710, as que mais se destacam são as seguintes:
a) caso as demonstrações contábeis do período anterior não tenham sido auditadas, o auditor deve especificar no parágrafo de Outros assuntos, que os valores correspondentes e as demonstrações contábeis comparativas não foram auditados e, muito embora tenha sido feita a declaração, o auditor não se isenta do requisito de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre a hipótese dos saldos iniciais conterem distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente.
b) quando da emissão do relatório sobre demonstrações contábeis, cobrindo também o período anterior, em conexão com a auditoria do período corrente, se a opinião atual sobre as demonstrações do período anterior for diferente da opinião expressa anteriormente, o auditor deve divulgar as razões substanciais para essa diferença no parágrafo de Outros assuntos.
Com a inclusão dos itens A8 e A13, a numeração existente passa a ser renumerada em ordem sequencial e as referências em outras normas também são ajustadas em função dessas alterações de numeração.
As demais disposições contidas na NBC TA 710 permanecem inalteradas e vigentes e sua sigla passa a ser NBC TA 710 (R1).
As alterações entraram em vigor a partir de ontem, 5.9.2016, aplicando-se às auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
RFB – CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) – REPUBLICAÇÃO – Foi republicado ontem, no Diário Oficial da União, parcialmente o Ato Declaratório Executivo COCAD nº 3/2016, para corrigir a tabela de natureza jurídica x qualificações dos integrantes do QSA (quadro de sócios e administradores).
Dessa maneira, foram incluídos, dentre outros, os seguintes códigos: 226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples e 232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados.
O Ato Declaratório Executivo COCAD nº 3/2016 substituiu as tabelas V, VI e VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ.
Essas tabelas orientam e listam os documentos necessários para inscrição e baixa das empresas no CNPJ, bem como, para alteração dos dados cadastrais. Além disso, preveem a natureza jurídica das empresas, a qualificação do representante da entidade e as qualificações dos integrantes do quadro de sócios e administradores. (Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/)
NOVA DEFINIÇÃO PARA AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS – O Conselho Federal de Contabilidade deu nova redação à NBC TA 200, aprovada pela Resolução CFC nº 1.203/2009, que dispõe sobre objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria.
O presente ato alterou a definição “demonstrações contábeis”, estabelecendo que são a representação estruturada de informações financeiras históricas, incluindo divulgações, com a finalidade de informar os recursos econômicos ou as obrigações da entidade em determinada data no tempo ou as mutações de tais recursos ou obrigações durante um período de tempo em conformidade com a estrutura de relatório financeiro.
Em razão dessas alterações, a sigla da NBC TA 200 passa a ser NBC TA 200 (R1).
As alterações desta norma aplicam-se às auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31.12.2016.
BNDES REDUZ EXIGÊNCIA DE CONTEÚDO NACIONAL PARA FORNECEDORES DA INDÚSTRIA – O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) reduziu de 60% para 50% o índice mínimo de nacionalização, em valor, exigido no financiamento de projetos dos segmentos industriais de máquinas e equipamentos, sistemas e componentes. A intenção é evitar que, por causa do câmbio, empresas que haviam sido autorizadas a receber dinheiro do banco, agora estejam inabilitadas ao crédito.
A valorização do dólar ante o real pode interferir nas contas, porque torna as importações mais caras. Ainda que recentemente a moeda brasileira tenha se recuperado, o cálculo do conteúdo nacional considera a variação das moedas no longo prazo. Em volume de equipamentos, o porcentual de conteúdo nacional exigido não muda, continua sendo de 60%.
“A medida se insere no planejamento do BNDES de rever, de forma estrutural, a metodologia de cálculo do índice de nacionalização, tendo em conta a perspectiva da competitividade da indústria brasileira, e está alinhada a demandas apresentadas por entidades representativas do setor ao banco“, informou o BNDES, em comunicado.
O banco diz ainda que as mudanças valerão até 30 de junho de 2017 e que possuem “caráter conjuntural e transitório para fazer frente aos efeitos davariação cambial sobre aumento nos custos de produção do setor industrial“.(Fonte: DCI)
JUSTIÇA OBRIGA SETOR PÚBLICO A PAGAR FORNECEDOR QUE DEVE IMPOSTO AO FISCO – Fornecedores do setor público que ficaram inadimplentes com o fisco estão precisando recorrer à Justiça para receber o pagamento por mercadorias que já foram até entregues.
Foi isso o que ocorreu com uma fabricante paulista de tubos plásticos que atende a Empresa Baiana de Aguas e Saneamento (Embasa). Após a entrega de cerca de R$ 60 mil, a empresa pública apontou que só efetuaria o pagamento após a apresentação da certidão negativa de débitos tributários (CND).
Para poder receber, a fabricante submeteu o caso à Justiça do Estado da Bahia, que logo proferiu decisão favorável mas ainda provisória, em razão da urgência do caso. “Os documentos demonstram o inequívoco direito da parte autora à pretendida tutela”, disse a juíza de direito Indira Fábia dos Santos Meireles, da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador.
Ainda na decisão provisória, ela determinou que a empresa de saneamento deveria deixar de exigir a apresentação de certidões negativas tanto para a fatura que foi objeto da discussão como para futuras cobranças.
No caso concreto, ele explica que a empresa tinha de fato a regularidade fiscal no momento em que venceu o processo de concorrência pública, que ocorreu em forma de pregão eletrônico. “Mas no decorrer do contrato, a empresa foi tragada pela crise e passava por um momento de inadimplência de tributos”, reforça ele.
Trata-se de uma situação que pode estar prejudicando um grande número de empresas que venceram as licitações, mas perderam a regularidade.
JURISPRUDÊNCIA
Apesar de órgãos públicos de várias regiões do País insistirem em negar o pagamento aos fornecedores sem CND, o entendimento predominante no Judiciário é que essa prática não tem sustentação legal.
“Apesar da exigência de regularidade fiscal para a contratação com a Administração Pública, não é possível a retenção de pagamento de serviços já executados em razão do não cumprimento da referida exigência”, afirma o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves.
Se o pagamento fosse negado, Gonçalves também aponta que isso resultaria em “enriquecimento ilícito da Administração” e “violação do princípio de legalidade”, já que a hipótese de retenção do pagamento não está entre as punições estipuladas pela legislação de licitações (8.666/1993).
Conforme o artigo 87 da lei, o órgão público poderia aplicar advertência, multa, suspensão temporária ou até impedir a empresa de participar das licitações. “Mas nunca poderia aplicar como sanção a retenção do pagamento”, afirma. Em vez de aplicar qualquer das punições previstas em lei, contudo, a empresa de saneamento continua fazendo novos pedidos à fabricante sem CND.
Mesmo diante de jurisprudência favorável, o advogado conta que a fornecedora de tubos também enfrenta a mesma negativa de pagamento em contrato realizado com órgãos públicos do Estado do Espírito Santo. E no caso da Bahia, mesmo com a decisão favorável, a fabricante de tubos ainda não conseguiu receber os valores aos quais tem direito.
A decisão [favorável] é de julho. Agora em setembro a fabricante vai completar três meses sem receber que agora está pedindo à Justiça a aplicação de multa diária por descumprimento da decisão. Infelizmente essa situação de irregularidade fiscal têm assolado a grande maioria das empresas em crise. É algo corriqueiro.(Fonte: Estadão)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
VIGILANTE SERÁ INDENIZADO POR TRABALHAR EM CONDIÇÕES DEGRADANTES EM SUBESTAÇÃO ELÉTRICA NO RS – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Vigitec Segurança Ltda. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais por submeter um vigilante a condições degradantes no ambiente de trabalho. Ele foi contratado pela empresa para prestar serviços à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), na subestação Areal, no Rio Grande do Sul.
O vigilante controlava a entrada e saída de pessoal da subestação, circulando pela área, a fim de realizar a ronda. Ele alegou que o local de trabalho ficava a 12 km da cidade e de sua residência e que as condições de trabalho eram degradantes, sem condições normais de higiene, água potável nem refeitório ou intervalo para que ele pudesse se alimentar adequadamente. Na petição que deu início à reclamação, pediu indenização no valor de R$ 31 mil.
Inicialmente absolvida pela Vara do Trabalho de São Jerônimo (RS), a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), considerando a gravidade dos fatos e o caráter pedagógico da punição. A única testemunha ouvida confirmou que não havia água potável à disposição e que não era possível usufruir corretamente os intervalos para repouso e alimentação, não apenas pelo tempo, mas também pelas condições em que os trabalhadores faziam seus lanches, na guarita, porque não tinham cozinha. Acrescentou que havia apenas um vigilante por turno, e aquele que estivesse trabalhando não poderia buscar água em outro local.
O TRT considerou presumível o abalo moral do profissional, que permaneceu por três anos privado de atender suas necessidades mais básicas, como a alimentação e a ingestão de água potável durante sua jornada de trabalho. Assinalou que os 15 minutos para lanche sequer pode ser considerado como intervalo para repouso e alimentação. De fato, não havia nenhum repouso no período, pois o vigilante permanecia dentro da guarita, realizando suas atividades, enquanto se alimentava precariamente, salientou. Tal procedimento, segundo o Regional, não pode ser chancelado pelo Judiciário, sob pena de se estar convalidando a precarização do trabalho e a dignidade do ser humano.
No recurso ao TST, a empresa sustentou que na subestação Areal há poço artesiano, guarita com banheiro (o que foi confirmado por perito técnico) e todas as condições de segurança e higiene. O relator do processo na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, no entanto, entendeu que não havia condições para o conhecimento do recurso.
O ministro frisou que a corte regional, soberana na análise da prova, concluiu que a empresa submeteu o empregado a condições vexatórias, humilhantes e constrangedoras. Motivada a condenação, é irrelevante pesquisar a origem das provas que a sustentam, assinalou. Para se concluir de forma diversa do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, conduta vedada pela Súmula 126 do TST. (Fonte: TRT da 3ª Região)
ANULADA MULTA APLICADA POR FISCAL DO TRABALHO A EMPRESA QUE NÃO PERMITIU PASSE LIVRE EM “FRESCÃO” – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou multa aplicada por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho à Betânia Ônibus Ltda. A multa, no valor de R$ 2 mil, foi aplicada porque a empresa não permitiu a utilização do passe livre do auditor em ônibus de linha especial, com televisão, ar condicionado e som ambiente (chamado popularmente de frescão).
Em setembro de 2012, o auditor teve o passe livre negado pelo motorista da linha de ônibus Buritis-Savassi, em Belo Horizonte (MG), e teve de pagar a passagem no valor de R$ 5. Inconformado, ele lavrou o auto de infração alegando que a empresa de ônibus descumpriu o parágrafo 5° do artigo 630 da CLT, que garante o passe livre aos agentes de inspeção nas empresas de transportes públicos ou privados, no território de exercício de sua função.
A empresa obteve a anulação do auto de infração, em ação anulatória ajuizada na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A sentença considerou louvável a atitude do motorista, que não se deixou locupletar pela ‘carteirada dada pelo auditor, que, no entendimento do juízo, quis menos se deslocar no cumprimento de seu mister, e mais obter comodidade e privilégio.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a anulação. De acordo com o TRT, a concessão de passe livre ao auditor fiscal do trabalho deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do ato administrativo, por ser uma restrição ao direito constitucional de livre iniciativa da empresa. Assim, não se mostra razoável a pretensão do agente público que essa gratuidade alcance linhas especiais, afirma o acórdão.
TST
Ao não conhecer do recurso da União contra a decisão do TRT, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Sétima Turma do TST, destacou que o auditor ao atribuir multa de cunho trabalhista a evento de natureza administrativa da área de transporte, pois não se está tratando de aspectos relacionados às condições de trabalho a serem fiscalizadas. Segundo ele, o auto de infração somente se justificaria se houvesse resistência ou embaraço à fiscalização, o que em hipótese alguma ocorre nas situações em que os auditores estão se deslocando para os locais de fiscalização.
O ministro ressaltou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento consolidado no sentido de que, existindo linhas regulares de ônibus no mesmo itinerário pretendido pelo auditor, não há razoabilidade para que se utilize gratuitamente de transporte seletivo.(Fonte: TST)
CONFIRA AS NOVAS ALTERAÇÕES DE JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA EM FUNÇÃO DO NOVO CPC – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sessão ordinária do dia 22/8, novas alterações em sua jurisprudência, a fim de adequá-la ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Confira abaixo as alterações aprovadas:
SÚMULA 299
AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015)
I – É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
II – Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.
III – A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.
IV – O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.
SÚMULA 303
FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
I – Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
III – Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores.
IV – Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.
SÚMULA 395
MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015)
I – Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015) .
II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo.
III – São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
IV – Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015).
SÚMULA 456
REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015)
I – É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).
III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 151 DA SBDI-II
AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FASE RECURSAL. VÍCIO PROCESSUAL SANÁVEL (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito de representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO
PROCESSO ELETRÔNICO CHEGA AO 2º GRAU DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL – A 1ª e a 2ª Câmaras Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) passam a operar, na sexta-feira (2/9), por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A implantação marca a entrada do PJe na 2ª Instância do tribunal e alcança também a Subsecretaria de Distribuição e Autuação, a Subsecretaria de Recursos Constitucionais, o Núcleo de Repercussão-Geral e Recursos Repetitivos, além dos gabinetes de desembargadores. O presidente do tribunal, desembargador Mario Machado, esteve presente na primeira distribuição.
O PJe está sendo implantado no TJDFT desde julho de 2014 e, até 2018, chegará a todas as serventias locais. O sistema já opera nos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Guará, Planaltina e Águas Claras; nas áreas cíveis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Santa Maria, Samambaia, Riacho Fundo e Gama; nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais; nos três Juizados da Fazenda Pública, nas duas Varas de Precatórias do Distrito Federal, na Vara de Ações Previdenciárias do DF e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania dos Fóruns Leal Fagundes, Taguatinga, Ceilândia, Planaltina, Gama, Guará, Águas Claras, Samambaia, Riacho Fundo e Núcleo Bandeirante.
A implantação do PJe no TJDFT segue cronograma estabelecido pelo Comitê Gestor, presidido pelo desembargador Flávio Rostirola, e composto por representantes do tribunal, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal (OAB-DF), do Ministério Público da União (MPU) e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF). Participam como convidados representantes da Defensoria Pública do DF e da Procuradoria-Geral do DF. (Fonte: CNJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS
PI– CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS SÓ PODERÁ SER FEITO NA JUCEPI – A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) informa aos contribuintes do ICMS que, a partir desse mês de setembro, as inscrições, alterações e baixa cadastrais, relacionadas ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP) poderão ser feitas agora apenas na Junta Comercial do Estado do Piauí (JUCEPI), tendo em vista que os referidos procedimentos passarão a ser operacionalizados por meio do Projeto Piauí Digital.
A medida visa simplificar e desburocratizar esses procedimentos de inscrição, alteração e baixa cadastrais de empresas individuais e sociedades empresariais do Estado do Piauí. “Antes, o contribuinte tinha que ir na Junta Comercial e na Sefaz, agora ele pode fazer tudo em um só lugar, facilitado a vida desses contribuintes”, comenta a Diretora da Unidade de Administração Tributária (UNATRI) da Sefaz, Graça Moreira Ramos.
Vale ressaltar que existem alguns casos em que as solicitações de inscrição, alteração e taxas cadastrais dos contribuintes ainda têm que ser formalizadas nas Agências de Atendimento da Sefaz, sendo os seguintes: aqueles contribuintes domiciliados em outra Unidade da Federação; os enquadrados na Categoria Cadastral “ESPECIAL”; e as entidades associativas e de prestação de serviços que promovam a circulação de mercadorias.
A Portaria nº 227/2016, que dispõe sobre essas alterações nos procedimentos relacionados ao CAGEP, foi assinada pelo Secretário Estadual da Fazenda, Rafael Fonteles, no último dia 31 de agosto. Começou a vigorar desde a última quarta-feira (01 de Setembro). (Fonte: SEFAZ/PI)
SP – FAZENDA DIVULGA OS ÍNDICES PRELIMINARES QUE DEFINEM REPASSES DE ICMS DOS 645 MUNICÍPIOS PAULISTAS – A Secretaria da Fazenda do Estado fechou os cálculos preliminares do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que define os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas em 2017. As informações constam da Resolução SF nº 79 que será publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 7/9.
O IPM preliminar foi apurado com base nos dados sobre a atividade econômica dos municípios em 2015 para ser adotado durante todo ano de 2017. As prefeituras têm 30 dias para apresentar pedidos de impugnação dos índices de valor agregado apontados no IPM, a contar da data de publicação no Diário Oficial.
A Secretaria da Fazenda continuará a analisar as informações enviadas pelas administrações municipais a fim de identificar possíveis incorreções e realizar as retificações necessárias.
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Os repasses de ICMS aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que em seu artigo 158, inciso IV, estabelece que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da Lei Complementar 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), no link Municípios e Parcerias > Repasse de Tributos.. (Fonte: SEFAZ/SP)
GO – IPVA ATRASADO PODE SER QUITADO EM PARCELAS -Superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, diz que o contribuinte autuado por não ter quitado o IPVA de 2014 e 2015 pode pagar o imposto com multa de 100%, mais correção monetária e juros em até 12 parcelas. O parcelamento neste caso é permitido desde que a parcela não seja inferior a R$ 100,00. O desconto na multa,que pode chegar a 80%, somente é concedido a quem pagar o imposto atrasado até 30 dias após receber a notificação da Secretaria da Fazenda pelos Correios.
A Pasta enviou notificações para cerca de 30 mil contribuintes, com dívida estimada em R$ 30 milhões. Esse número representa 2% da frota goiana que paga o imposto. Atualizada, a dívida sobe para R$ 75 milhões. “O desconto existente já consta da legislação e é concedido também nas autuações do ICMS”, acrescenta o superintendente.
O motorista que não quitar o débito à vista ou parcelá-lo terá o nome inscrito na dívida ativa, na Serasa e título protestado em cartório. (Fonte: SEFAZ/GO)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
RECIFE/PE – MUTIRÃO FISCAL NEGOCIA R$ 600 MIL NA INAUGURAÇÃO DE NÚCLEO EM RECIFE – A Vara de Executivos Fiscais Municipais da Capital agora conta com um Núcleo de Negociação Fiscal Permanente. Para inaugurar o espaço, um mutirão foi realizado entre 29 e 31 de agosto. No total, 78 contribuintes com débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) solucionaram seus processos e quase R$ 600 mil foram negociados. A atividade integra a Política de Priorização do 1º Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A unidade, instalada no térreo do Edifício Riomar Trade Center 3, no Bairro do Pina, possui 10 guichês de atendimento. O objetivo é realizar, no espaço, audiências prévias dos processos, para tentativa de negociação.
A coordenadora do grupo de trabalho que implantou o Programa de Governança Diferenciada dos Executivos Fiscais na vara, juíza Ana Luiza Câmara, destacou que a iniciativa tem como proposta agilizar o andamento das ações e prestar um serviço melhor ao cidadão. “No local, vamos receber pessoas e empresas interessadas em negociar os débitos que têm relacionados a executivos ficais. Nesta fase inicial, estamos priorizando a realização de mutirões de negociação. Mas, posteriormente, os guichês vão funcionar de forma permanente para quem quiser resolver seus processos. Para isso, contamos com o apoio da Procuradoria de Recife. Essa ação faz parte da Política de Priorização do 1º Grau e busca solucionar mais rápido as ações, além de reduzir o acervo da unidade”, disse.
De acordo com o juiz José Faustino Ferreira, que atua na Vara de Executivos Fiscais da capital, a ideia do mutirão surgiu como alternativa para evitar a perda do único imóvel pelo contribuinte. “Quando todas as vias de cobrança do débito foram esgotadas, o próximo passo, pela lei, seria a penhora do imóvel. Então, chamamos o contribuinte para resolver seu problema antes disso. Muitos compareceram para ficar em dia com suas contas e aqueles que não solucionaram seus processos poderão agora ter seu bem penhorado”, explicou.
Oportunidade – A empresária Verônica Elsias foi uma das pessoas com débito de IPTU que aproveitou a oportunidade para resolver a dívida. “Achei essa iniciativa extremamente importante para ficar em dia com as contas. Estava com débito e achei que ia ser mais difícil de resolver e o valor que teria que pagar seria muito maior, mas não tive dificuldades e as facilidades ajudaram muito no pagamento, o que neste momento de crise é necessário. Resolvemos rápido, sem burocracia e o atendimento foi excelente”, ressaltou.
Segundo a juíza Ana Carolina Paiva, que também atua na unidade, a conciliação é agora o principal foco da atuação da Vara de Executivos Fiscais Municipais da Capital. “A criação do Núcleo de Negociação Fiscal Permanente faz parte da estratégia traçada no Programa de Governança Diferenciada, através da qual atuamos com foco na resolução consensual de conflitos, sem a necessidade de uma imposição judicial. Isso é importante para instituir uma nova cultura nos executivos fiscais”, afirmou.
O próximo mutirão deve ter início no fim de outubro. Serão priorizados também, para esta ação, processos referentes a débitos do IPTU. (Fonte: CNJ)
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