ASSUNTOS FEDERAIS STF SUSPENDE AÇÕES SOBRE LIMITE DA COISA JULGADA NA ÁREA TRIBUTÁRIA – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o andamento de todos os processos no país que discutem o limite do trânsito em julgado quando o contribuinte é dispensado de pagar tributo considerado inconstitucional, em análise incidental, mas posteriormente o STF declara constitucional o mesmo imposto. A medida vale até que a corte analise o caso de um contribuinte que conseguiu ordem judicial para deixar de recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689/1988. A decisão transitou em julgado em 1992, mas, em 2007, o Supremo declarou constitucional o tributo (ADI 15). Para a União, a coisa julgada não pode alcançar também os exercícios seguintes ao do pedido. Edson Fachin suspendeu andamento de processos que discutem casos semelhantes até análise definitiva no Supremo. Em março, o STF reconheceu a repercussão geral do tema. Com o novo Código de Processo Civil, passou a ser obrigatório que o relator determina a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem sobre o mesmo assunto nos tribunais de todo o país. Para Fachin, a repercussão geral é “evidente […], na medida em que está em questão a própria arquitetura do sistema de controle de constitucionalidade pátrio, tendo em vista a imbricada relação entre as modalidades abstrata e concreta de fiscalização da constitucionalidade dos atos normativos”, além de representar “significativo impacto nas finanças públicas da União”.(Fonte: Notícias Fiscais) ESOCIAL – SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – A Resolução CDES no. 2/2016 alterou o início do prazo de utilização obrigatória do eSocial de setembro de 2016 para janeiro de 2018. A obrigatoriedade de transmitir as informações por meio do eSocial está condicionada ao faturamento do contribuinte, que deverá observar os seguintes prazos: a) a partir de 1º.1.2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00; b) a partir de 1º.7.2018, para os demais empregadores e contribuintes. O presente ato determinou ainda que: a) fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade do eSocial; b) até 1º.7.2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema. Por fim, foi revogada a Resolução CDES no. 01/2015 que tratava do assunto.
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA PAGARÁ HORA EXTRA A AUXILIAR QUE PARTICIPOU DE EVENTOS EM FINS DE SEMANA – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. contra decisão que determinou o pagamento de horas extras a uma auxiliar por sua participação em eventos voluntários em algumas cidade gaúchas, realizados fora do horário normal de trabalho, aos sábados, domingos e feriados. A condenação baseou-se em testemunhas que afirmaram que a participação não era voluntária, e decorria de imposição de metas. Na ação ajuizada contra a distribuidora de energia elétrica, a auxiliar afirmou que esses eventos, tidos como voluntários pela empresa, eram na verdade obrigatórios, pois certas atividades faziam parte das metas a serem cumpridas. Uma das testemunhas, que disse gostar do voluntariado, confirmou a participação em alguns eventos com a auxiliar. Ela disse que eles ocorriam tanto no horário de expediente como em outros, em escolas de cidades como Sapiranga, Campo Bom e Novo Hamburgo. Segundo ela, a empresa enviava comunicado para que os interessados se candidatassem, mas havia meta de três participações por ano nesses eventos. SUPOSTA VOLUNTARIEDADE Para o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, ficou demonstrada a existência de metas de participação em atividades voluntárias, com comparecimento obrigatório ao menos algumas vezes, o que descaraterizou a suposta voluntariedade do empregado. Assim, o tempo dispendido na participação dos eventos deve ser considerado tempo à disposição do empregador (artigo 4º, caput, da CLT) e remunerado como extra. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), também com base na prova testemunhal, “convergentes à versão da petição inicial”. Em recurso ao TST, a AES sustentou que a condenação não pode ser amparada em presunção, e insistiu que a trabalhadora participou espontaneamente de eventos voluntários, apontando violação a dispositivos que tratam do ônus da prova. Mas sua tese não se manteve, pois o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou que o Regional decidiu a matéria analisando o conjunto das provas produzidas, sobretudo a testemunhal, e não com base na sistemática de distribuição do ônus da prova. A decisão foi unânime. (Fonte: TRT da 3ª Região) VARA ITINERANTE É CONSIDERADA COMPETENTE EM PROCESSO DE EMPREGADO CONTRATADO EM SP PARA TRABALHAR EM ANGOLA – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a Vara Itinerante do Trabalho de Pereira Barreto (SP) é competente para julgar processo ajuizado por um ex-empregado da Construtora Andrade Gutierrez S.A. contratado em São Paulo (SP) para prestar serviço em Angola. De acordo com o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, o TST vem decidindo que, quando se trata de empresa com atuação nacional, como no caso da construtora, “é razoável admitir o trânsito da ação no foro do domicílio do autor”, e não o local da contração. A ação foi ajuizada no local de residência do trabalhador. Condenada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que acolheu preliminar de incompetência em razão do lugar, fixando como foro competente para o julgamento da ação o de São Paulo. Para o TRT, mesmo o empregado tendo prestado serviço no exterior, “aplica-se a legislação brasileira e se reputa competente para processar e julgar a demanda o foro de celebração do contrato de trabalho”. ACESSO À JUSTIÇA Ao acolher recurso de revista do trabalhador contra a decisão regional, o ministro Douglas citou o artigo 5º da Constituição da República, que trata da garantia a constitucional de amplo acesso à Justiça como direito fundamental da cidadania. Ele destacou que o artigo impõe deveres ao Estado, como, no caso do Judiciário, “a adoção de interpretações que viabilizem, na máxima extensão, não apenas o acesso amplo e irrestrito a seus órgãos, mas a própria obtenção de julgamentos substancialmente justos“. O trabalhador, no caso, mora a mais de 600 km da cidade de São Paulo, o que o inviabilizaria o ajuizamento da ação ali, devido aos custos e dificuldade de locomoção. Além disso, não houve prejuízo ao direito de defesa da empresa porque “foram superadas todas as fases processuais necessárias à regular composição do mérito da disputa”. (Fonte: TST) ASSUNTOS ESTADUAIS RS – FABRICANTE DE AUTOPEÇAS PODE UTILIZAR MVA ATÉ 30.09.2016 COM DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, INCLUÍDOS OS DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS HOSPITALARES – Através da Instrução Normativa RE nº 47/2016 – DOE RS de 1º.09.2016, para aplicação das margens de valor agregado (MVA) previstas no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III, item XX, no cálculo do débito de responsabilidade, para as saídas de autopeças, internas e interestaduais, os fabricantes devem possuir autorização da Receita Estadual. Contudo, por meio do ato legal em fundamento, foi alterado dispositivo a fim de prorrogar, até 30.09.2016, o prazo em que esses fabricantes ficam dispensados da referida autorização. Também foram incluídos estabelecimentos distribuidores de produtos hospitalares para fins de exclusão da aplicação do regime de substituição tributária, segundo disposto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 103, § 3º. A relação de todos esses distribuidores consta na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, item 17.3 e Apêndice XXXV. Esses MVA são utilizadas no cálculo do imposto devido por substituição tributária nas saídas promovidas pelo estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade. (Fonte: SEFAZ-RS) SP – GOVERNO PAULISTA PRORROGA BENEFÍCIO CONCEDIDO A FRIGORÍFICOS AVÍCOLAS – O governo paulista prorrogou benefício concedido aos frigoríficos avícolas. Por meio do Decreto nº 62.170, publicado ontem, estabeleceu que créditos de ICMS gerados entre 1º de julho de 2015 e 31 de dezembro deste ano poderão ser utilizados como garantia em financiamentos da Agência de Desenvolvimento Paulista (Desenvolve SP). Até então, valiam só créditos gerados entre 1ª de julho de 2015 a 31 de março deste ano. A norma entrou em vigor ontem, produzindo efeitos a partir de 1º de abril. Ela altera o artigo 34 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. Segundo ofício assinado pelo então secretário da Fazenda, Renato Villela, a proposta tem por objetivo restaurar a competitividade do segmento econômico do Estado, que vem enfrentando forte concorrência em razão de benefícios concedidos por outras unidades da Federação. Villela foi substituído ontem por Helcio Tokeshi. Benefícios como esse são contestados pelos agentes do Fisco paulista, por não terem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “São editados sem debate, sem um olhar técnico”, diz o vice-presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), Glauco Honório. Depois de questionarem incentivo fiscal concedido a frigoríficos de carne bovina, os agentes voltaram suas atenções ao setor avícola. Em maio, enviaram ofício ao governador Geraldo Alckmin pedindo a revogação do artigo 35 do anexo III do Regulamento do ICMS, que estabeleceu crédito outorgado de 5% sobre o valor de saída para os frigoríficos de aves. Criado em julho de 2012 com vigência inicial até o fim do mesmo ano, o incentivo foi modificado cinco meses depois, tornando-se perene. Pelos cálculos do Sinafresp, o incentivo reduziu a arrecadação estadual em R$ 1,53 bilhão entre 2012 e 2015. Para a Fazenda de São Paulo, porém, estimativas da área tributária indicam “montantes bem mais modestos de renúncia fiscal”. O órgão também defende a manutenção do incentivo. O impacto do novo decreto será positivo principalmente para os exportadores, que acumulam mais créditos de ICMS. E para os frigoríficos de aves que acumularam créditos após passar a receber 5% do valor de suas vendas em créditos de ICMS. Segundo o tributarista Evandro Grili, do Brasil Salomão e Mathes Advocacia, a prorrogação é justa e legal porque o crédito é patrimônio do contribuinte. “O ideal seria que a medida beneficiasse as empresas de todos os segmentos com crédito acumulado do imposto. Mas não vejo violação constitucional porque o Estado justifica isso como tratamento para ajudar a avicultura a sair da crise, incentivar vendas”, afirma. “Não vejo necessidade de autorização do Confaz.” A empresa que quiser se beneficiar, primeiro, deverá passar pelo procedimento administrativo de reconhecimento e validação do crédito. “Só critico o fato de nenhuma empresa poder usar os créditos de ICMS como garantia em execução fiscal”, diz Grili. Desde o início do Programa de Apoio ao Setor Avícola (Proavi), lançado em 2012, a Desenvolve SP financiou R$ 110 milhões para empresas do setor. O novo decreto autoriza que a agência de fomento use esses créditos como garantia em operações de capital de giro aos avicultores. “Desta forma, facilita o acesso ao financiamento para a reestruturação de suas atividades”, afirma a agência por meio de nota. (Fonte: SEFAZ/SP) SC – FAZENDA INICIA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS QUE NÃO CUMPRIRAM ORIENTAÇÕES DA OPERAÇÃO CONCORRÊNCIA LEAL 1– A Fazenda começou na última semana a fiscalizar as empresas que não cumpriram as recomendações do fisco após a operação Concorrência Leal 1. Deflagrada em 2012, a ação registrou irregularidades em mais de 70 mil empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. De lá para cá, o fisco orientou contabilistas e empresários, incluindo entidades representativas, para que os contribuintes fizessem a regularização e pagassem o imposto devido. “Após mais de três anos de intenso trabalho, demos o comando no sistema de emissão de fiscalização massiva para iniciar o primeiro lote de fiscalização em contribuintes que não seguiram as orientações do fisco. As empresas que não se regularizaram serão excluídas do regime do Simples Nacional”, explica o gerente de fiscalização, Francisco de Assis Martins. Dados do Grupo Especialista do Simples Nacional (GESSIMPLES/SEF) mostram que 95% dos contribuintes fizeram a autorregularização de débito ou o ajuste de informações. “Isso demonstra que a operação foi um sucesso e teve ampla aceitação dos contribuintes”, afirma Luiz Carlos Feitoza, coordenador do GESSIMPLES. Ele explica que após o lançamento das informações no sistema, o fisco fará a exclusão dessas empresas do Simples Nacional. Mantida a exclusão, haverá uma sanção de três anos. A operação Concorrência Leal contribuiu para um aumento de 39% no faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional em Santa Catarina. Em 2012, o faturamento total dessas empresas era R$ 39,8 bilhões. Ao final de 2015, alcançou R$ 55,3 bilhões, elevando o montante de tributos declarados em PGDAS-D de R$ 2,8 bilhões em 2012 para R$ 4,2 bilhões em 2015. A evolução é de 50% de aumento nominal. “É bom que se diga que desse total, 20% corresponde a ICMS e 80% de tributos destinados a União e aos Municípios. Isso quer dizer que a excelência do fisco catarinense ajuda não só ao estado, mas principalmente os demais entes da federação“, destaca o secretário Antonio Gavazzoni. “Realizar uma fiscalização eficiente e aplicar o rigor da legislação tributária é demonstrar respeito ao contribuinte que não tem pendência com a administração tributária”, complementa. (Fonte: SEFAZ/SC) |