ASSUNTOS FEDERAIS PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE 2017 PREVÊ MÍNIMO DE R$ 945 E CRESCIMENTO DE 1,6%– A proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), entregue pelo Executivo ao Congresso nesta quarta-feira (31), prevê que o salário mínimo suba de R$ 880 para R$ 945,80 a partir de janeiro de 2017 – um crescimento de 7,47%, próximo à previsão de inflação para este ano (7,2%). O salário mínimo impacta despesas com abono salarial e seguro-desemprego, benefícios previdenciários e benefícios assistenciais. O valor, porém, pode mudar, já que a regra de reajuste do salário mínimo é definida por uma lei (13.152/15) e leva em conta a variação do INPC em 2016 – ainda não definida, acrescida da variação do PIB em 2015 (-3,8%). A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, com texto-base aprovado na última quarta-feira (24), previa um salário mínimo de R$ 946. CRESCIMENTO Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, haverá crescimento de 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB). A retomada da economia está baseada, de acordo com o ministro, no “choque de confiança”. Em 2016, a previsão do governo é de que o PIB encolha 3%. “É um orçamento realista, conservador. Ele leva em conta as melhoras que estão ocorrendo na economia brasileira. Não há nada que possa se dizer que é irrealista. É absolutamente baseado em realidade concreta e dados baseados na economia hoje”, disse Meirelles. IMPOSTOS E ARRECADAÇÃO Esse crescimento da economia será suficiente, de acordo com o governo, para dispensar a necessidade de aumento de impostos. Para cumprir a meta fiscal de 2017, de R$ 139 bilhões em deficit primário, o governo terá que alcançar um total de R$ 55,4 bilhões em arrecadação oriunda de diversas fontes. A previsão é chegar a um total de receitas de R$ 26 bilhões, produto do crescimento esperado do PIB e da arrecadação de tributos pela venda de ativos (Caixa Seguridade, Loteria Instantânea, BR Distribuidora, IRB e venda de ações). Meirelles também anunciou a estimativa de arrecadar R$ 24 bilhões em concessões e permissões. Outros R$ 5,7 bilhões virão de receitas como a venda de ações no fundo soberano e dividendos de estatais. ALÉM DISSO, O PROJETO PREVÊ REDUÇÃO DE R$ 5,3 BILHÕES EM DESPESAS. Meirelles também afirmou que o orçamento foi projetado para ficar de acordo com a proposta do Teto de Gastos Públicos (PEC 241/16). O texto busca limitar as despesas públicas federais por 20 anos, ao determinar que sejam corrigidas apenas até o limite dado pela inflação do ano anterior. Na apresentação feita após a entrega da proposta orçamentária ao Congresso, o governo estima que a inflação chegue próximo à meta de 4,5% já em 2017. (Fonte: Câmara Notícias) DÓLAR SOBE ANTE REAL POR CAUTELA LOCAL, EM DIA DE VOLUME REDUZIDO – O dólar subia frente ao real nesta segunda-feira, com investidores preferindo a cautela diante do contexto político ainda conturbado no Brasil e em meio à liquidez reduzida nos mercados globais devido ao feriado do Dia do Trabalho nos Estados Unidos. Às 10:43, o dólar avançava 0,24 por cento, a 3,2612 reais na venda, após atingir 3,2704 reais na máxima da sessão e 3,2474 reais na mínima. O dólar futuro subia por volta de 0,10 por cento nesta manhã. “O contexto político continua sendo bastante desafiador. Temer ainda não foi capaz de convencer o mercado de que ele vai conseguir atravessar a tormenta e aprovar as reformas fiscais“, disse o operador da corretora B&T Marcos Trabbold, referindo-se ao Presidente da República, Michel Temer. Ruídos ligados à base aliada do presidente recém-empossado vêm alimentando a cautela nos mercados locais, que esperam cada vez mais impacientemente um sinal de força política que demonstre que o governo Temer será capaz de colocar as contas públicas em ordem. Em viagem à China no fim de semana, Temer afirmou que o governo deve anunciar em 13 de setembro o primeiro pacote de concessão de ativos de infraestrutura, mas não deu mais detalhes. O viés mais cauteloso no mercado local vinha também em meio ao baixo volume de negócios, com os mercados norte-americanos fechados devido a feriado. Operadores não descartavam a possibilidade de episódios de volatilidade ao longo da sessão, já que a liquidez reduzida tende a potencializar o impacto de operações pontuais. “A semana só começa de fato na terça-feira“, disse o operador da corretora Spinelli José Carlos Amado. Nesta manhã, o Banco Central vendeu novamente a oferta total de até 10 mil swaps reversos, que equivalem a compra futura de dólares. (Fonte: Valor Econômico) JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE MULTAS POR FAROL BAIXO – Justiça Federal de Brasília suspendeu nesta sexta-feira, 2 de setembro, a cobrança de multas para o motorista que não usar o farol baixo durante o dia. A lei está em vigor desde 8 de julho. A decisão da Justiça vale a partir de agora para todas as rodovias federais. Multas já aplicadas não são alcançadas pela ordem judicial. A decisão do juiz federal, Renato Borelli, da 20.ª Vara Federal, foi dada em caráter liminar. “Defiro o pedido de liminar para determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do artigo 40 da Lei 9.503/1997, com redação dada pela Lei 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento desta decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil”, determinou o magistrado. O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia. Antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e motocicletas. A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT) contra a União. A entidade alega desvio de finalidade da norma que teria sido instituída para arrecadação. (Fonte: Portal CNM – Confederação Nacional de Municípios) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS JUIZ ABSOLVE CONSTRUTORA DE INDENIZAR EX-EMPREGADO SUBMETIDO A TESTE DO BAFÔMETRO DURANTE A JORNADA – Um trabalhador submetido ao teste do bafômetro durante a jornada de trabalho não conseguiu obter a condenação da empregadora, atuante no ramo de construção pesada, por danos morais. É que ficou demonstrado que o teste era realizado de forma aleatória, por sorteio, sem direcionamento específico ou com intenção de prejudicar determinado empregado. Para o juiz Ricardo Gurgel Noronha, que julgou o caso na 2ª Vara do Trabalho de Itabira, a exigência do teste do bafômetro insere-se no poder diretivo do empregador, não constituindo ato ilícito. Ao analisar as provas, o magistrado não encontrou evidências de que os empregados submetidos ao exame fossem expostos ao ridículo. Segundo ele, o poder diretivo, no caso, era exercido de forma compartilhada. A exigência do teste de bafômetro dos empregados não envolve algo que resguarda apenas o empregador, pois, em última análise, propicia segurança a todos aqueles que frequentam o ambiente de trabalho, inclusive os demais empregados, razão pela qual o poder diretivo, nesse tocante, é compartilhado entre empregador e empregados, já que estes últimos colaboram com a segurança do ambiente de trabalho, explicou. O juiz sentenciante lembrou que a lei obriga os empregadores e tomadores de serviços a preservarem a saúde, higidez e segurança do ambiente de trabalho. Por esta razão, admitiu que podem adotar práticas que busquem alcançar esse objetivo. Na visão do julgador, o teste de bafômetro da forma como era realizado não ofendeu a dignidade do reclamante, já que visava preservar um bem maior que era a segurança de todos. Sobre a possibilidade de choque de direitos com igual proteção constitucional, entendeu que o meio utilizado não fere o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Conforme considerou, as medidas adotadas são eficazes e necessárias para a segurança do ambiente de trabalho. O direito à vida de todos aqueles que frequentam o ambiente de trabalho prevalece sobre o direito à intimidade do reclamante, concluiu ao final. Por tudo isso, considerando ausentes os requisitos da obrigação de indenizar previstos nos artigos. 5º, V e X, da CF, 186 e 927 do Código Civil, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Houve recurso, mas o TRT da 3ª Região confirmou a decisão por também considerar regular a adoção do teste do bafômetro, principalmente no caso da empresa, que trabalha com construção pesada e tem o dever de evitar riscos no ambiente de trabalho. (Fonte: TRT da 3ª Região) TRABALHADOR QUE PERMANECEU EM LIMBO JURÍDICO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA CONSEGUE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO – Limbo jurídico previdenciário. Assim vem sendo chamada pela jurisprudência a situação em que o trabalhador recebe alta previdenciária, mas fica impedido de retornar às atividades, por ser considerado inapto pelo médico da empresa. A conduta, prejudicial ao empregado por deixá-lo sem qualquer fonte de renda, foi considerada motivo suficiente pela maioria da 2ª Turma do TRT-MG para reformar a sentença e declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre o reclamante e uma construtora. O voto foi proferido pelo juiz convocado Helder Vasconcelos Guimarães. Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta é autorizada quando o empregador pratica falta grave a ponto de tornar a prestação de serviços por parte do empregado inviável ou extremamente difícil. No caso, o trabalhador alegou que a construtora reclamada não permitiu que ele retornasse a exercer suas funções habituais depois que parou de receber o benefício previdenciário. Tampouco realizou a readaptação em outro cargo que demandasse menor esforço físico. Ao analisar as provas, o relator constatou que, apesar da alta previdenciária, o empregado não tinha condições para exercer as tarefas de almoxarife que exercia anteriormente. Ficou demonstrado que o empregado tentou reverter esse quadro, mas não teve sucesso. A conduta do patrão foi veementemente repudiada pelo julgador. O empregador não pode simplesmente contestar a alta médica previdenciária, sustentando a inaptidão do empregado para o trabalho, e deixá-lo sem qualquer proteção, à mercê de sua própria sorte, registrou. Destacando a função social do contrato de trabalho, o juiz convocado ponderou que a situação pode gerar prejuízos à vida profissional e até familiar do trabalhador. Trata-se de uma suspensão anômala do contrato de trabalho, que não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, avaliou. Na visão do julgador, o correto seria o patrão ter concedido licença remunerada ao empregado e tentar buscar a devida reparação civil na Justiça Comum. Isto para reaver da autarquia previdenciária os salários pagos durante o período em que o reclamante foi considerado apto pelo órgão. Ou então ter readaptado o trabalhador em outro cargo, que exigisse menos esforço físico. O magistrado chamou a atenção para o fato de a empresa possuir capital social de R$39.531.000,00. A decisão enfatizou que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador, nos termos do artigo 2º da CLT. O princípio da continuidade da relação de emprego também foi aplicado ao caso. Referindo-se ao artigo 4º CLT, o relator reconheceu que a empresa deve arcar com o pagamento dos salários dos respectivos períodos de afastamento até a efetiva reintegração do reclamante ou a extinção do contrato de trabalho. O posicionamento foi considerado compatível com os princípios da dignidade do ser humano e dos valores sociais do trabalho, materializados nos incisos III e IV artigo 1º da Constituição Federal. Em audiência, a empresa alegou que não poderia reintegrar o trabalhador, em razão da pouca demanda de serviço enfrentada. Para o julgador, mais uma demonstração de que o empregador não vinha cumprindo as obrigações do contrato de trabalho, o que justifica a rescisão indireta do contrato, nos termos da alínea d artigo 483 CLT. Quanto à demora do trabalhador em procurar a Justiça do Trabalho, o magistrado entendeu que se deu em razão da expectativa de reversão administrativa da alta previdenciária. Assim, rejeitou o argumento relativo à falta de imediatidade. De todo modo, pontuou que a conduta omissiva do empregador vem se renovando mês a mês e tornado insustentável a continuidade da relação de emprego. Com a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, a construtora foi condenada a cumprir obrigações equivalentes à dispensa sem justa causa, tudo conforme explicitado na decisão. (Fonte: TRT da 3ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO TRIBUNAL AMPLIA CONTROLE ELETRÔNICO PARA ACESSO À JUSTIÇA MARANHENSE – O sistema eletrônico de controle de acesso ao prédio sede do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) funciona em fase de teste até esta terça-feira (6/9). A partir desta data, o controle entrará em uso oficial. Já estão instalados detectores de metal de formato pórtico e esteira com raio-X para inspeção de bolsas e outros objetos portados por visitantes. Policiais militares e bombeiros foram treinados para operar os equipamentos e monitorar o acesso aos diversos setores e gabinetes da corte estadual de Justiça. As medidas foram definidas pela Comissão Permanente de Segurança Institucional do TJMA, presidida pelo desembargador Raimundo Barros, e pela Diretoria de Segurança do tribunal. O desembargador Barros ressaltou a importância da medida que, a seu ver, garantirá segurança no ingresso de pessoas nas instalações do tribunal. “O objetivo é garantir um ambiente de trabalho mais seguro para os jurisdicionados, magistrados, servidores, membros do Ministério Público e advogados que se dirigem ao local no exercício de suas atividades profissionais”, disse. Com o funcionamento do sistema de raio-X, as pessoas que portarem volumes fechados só terão acesso ao prédio se passarem pelo equipamento. Ao ser detectado na bagagem algum objeto proibido, a equipe de segurança será acionada imediatamente para providências. A iniciativa está alinhada à Resolução 176/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. Integram o plano de segurança institucional a identificação de servidores por meio de crachás magnéticos com chip eletrônico de numeração única, aquisição de equipamentos eletrônicos de revista pessoal, monitoramento de ambientes e a instalação de postos de policiamento junto às entradas dos fóruns. (Fonte: CNJ) AÇÃO DO JUIZADO ITINERANTE FLUVIAL LEVA BENEFÍCIO SOCIAL A RIBEIRINHOS – Em mais uma ação que levou benefício social aos ribeirinhos do Pantanal sul-mato-grossense, o Juizado Itinerante Fluvial da Comarca de Corumbá percorreu, entre os dias 23 e 25 de agosto, as águas do Rio Paraguai com a prestação de serviço jurisdicional aos moradores das localidades de Porto da Manga e Porto Morrinho. Na viagem, o juiz Emerson Ricardo Fernandes, que acompanhou todos os atendimentos do Juizado Itinerante, pôde comprovar a efetividade do Projeto Justiça sobre as Águas. Houve, por exemplo, alteração significativa na vida de Maria de Lourdes da Silva, pescadora e ribeirinha residente no Porto da Manga. “No atendimento anterior, realizado em outubro de 2015, este juízo deferiu imediatamente pedido de urgência para que a Energisa promovesse a instalação de padrão e fornecesse energia elétrica à residência da idosa, medida esta que restou cumprida, sendo, desde então, a cidadã atendida em sua moradia com energia elétrica. O fornecimento de energia elétrica para o imóvel da idosa ainda perdura face o atendimento e propositura da ação anterior, e somente foi possível ante o Projeto Justiça sobre as Águas”, ressaltou o juiz. Com o objetivo de oferecer uma atuação mais eficaz e contínua, o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Marco André Nogueira Hanson, requereu à administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a ampliação da competência para atuação do Juizado Fluvial nessas comunidades, a fim de possibilitar também a composição de conflitos de interesse nas causas de família, estado, capacidade das pessoas e sucessões. O pedido foi aprovado pelo Órgão Especial em junho. “O benefício social à população ribeirinha é visto desde a primeira viagem do juizado. Isso significa resgate da cidadania. Nosso principal objetivo é conscientizar essas pessoas da possibilidade de solução de conflitos pelo Poder Judiciário”, afirmou. De acordo com o juiz Emerson Fernandes, o projeto é de grande valia para as comunidades atendidas. “A população que ali reside encontra diversas dificuldades para a locomoção ao Município de Corumbá, sendo que, algumas vezes, necessitam apenas de orientação jurídica para esclarecer determinados fatos”, observou. ATENDIMENTOS – Desenvolvido em conjunto com a Marinha do Brasil, com o apoio e estrutura do navio de assistência hospitalar Nash Tenente Maximiano, foram realizados, no total, cerca de 40 atendimentos, com o ajuizamento de cinco novas ações, sendo deferidas duas tutelas provisórias de urgência contra a Energisa. No Distrito de Albuquerque, foram realizados quatro; outros 19, na localidade denominada Porto da Manga; e 15 atendimentos, em Porto Morrinho. Nas visitas, foram feitos ainda outros atendimentos que não foram atermados, tendo em vista se tratar apenas de dúvida jurídica dos ribeirinhos. Durante os deslocamentos, verificou-se ainda a necessidade de os ribeirinhos das localidades do Porto da Manga (26 pessoas) e Porto Morrinho (5 pessoas) serem atendidos pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para que possam confeccionar suas carteiras de identidade, razão pela qual o magistrado expediu ofício à Delegacia Regional de Polícia de Corumbá, informando sobre o pleito da população, bem como também se disponibilizou para acompanhar futuro deslocamento para as localidades, a fim de dar efetividade e pleno atendimento àquela população. O Juizado Itinerante Fluvial é mais uma das ações da administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul com o objetivo de aproximar o Poder Judiciário da população, especialmente nas comunidades mais simples e distantes. (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS GO – SEFAZ VAI AUTUAR CERCA DE 30 MIL DEVEDORES DE IPVA – A Secretaria da Fazenda vai notificar aproximadamente 30 mil devedores de IPVA de 2014 e 2015 até a próxima semana. As notificações serão enviadas pelos Correios para as residências dos contribuintes com o auto de infração e a cobrança de multa de 100%, como prevê a legislação. No entanto, quem pagar o débito em até 30 dias terá desconto de 80% na multa. A dívida dos devedores de IPVA dos dois últimos anos está estimada em R$ 30 milhões. Com a correção monetária e a multa pelo atraso no pagamento do tributo, pode chegar a R$ 70 milhões. A multa, no caso, não deve ser confundida com possíveis multas de trânsito cobradas pelos órgãos que autuam motoristas que cometem infrações de trânsito. “O Código Tributário Estadual prevê a multa pela falta de pagamento do IPVA e quanto mais cedo for pago o imposto, maior é o desconto na multa vinculada ao tributo. Quem não pagar terá o nome inscrito na dívida ativa”, explica o coordenador Nivaldo Borges Damasceno, da Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Sefaz. (Fonte: SEFAZ/GO) SC – FAZENDA INICIA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS QUE NÃO CUMPRIRAM ORIENTAÇÕES DA OPERAÇÃO CONCORRÊNCIA LEAL 1 – A Fazenda começou na última semana a fiscalizar as empresas que não cumpriram as recomendações do fisco após a operação Concorrência Leal 1. Deflagrada em 2012, a ação registrou irregularidades em mais de 70 mil empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. De lá para cá, o fisco orientou contabilistas e empresários, incluindo entidades representativas, para que os contribuintes fizessem a regularização e pagassem o imposto devido. “Após mais de três anos de intenso trabalho, demos o comando no sistema de emissão de fiscalização massiva para iniciar o primeiro lote de fiscalização em contribuintes que não seguiram as orientações do fisco. As empresas que não se regularizaram serão excluídas do regime do Simples Nacional”, explica o gerente de fiscalização, Francisco de Assis Martins. Dados do Grupo Especialista do Simples Nacional (GESSIMPLES/SEF) mostram que 95% dos contribuintes fizeram a autorregularização de débito ou o ajuste de informações. “Isso demonstra que a operação foi um sucesso e teve ampla aceitação dos contribuintes”, afirma Luiz Carlos Feitoza, coordenador do GESSIMPLES. Ele explica que após o lançamento das informações no sistema, o fisco fará a exclusão dessas empresas do Simples Nacional. Mantida a exclusão, haverá uma sanção de três anos. A operação Concorrência Leal contribuiu para um aumento de 39% no faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional em Santa Catarina. Em 2012, o faturamento total dessas empresas era R$ 39,8 bilhões. Ao final de 2015, alcançou R$ 55,3 bilhões, elevando o montante de tributos declarados em PGDAS-D de R$ 2,8 bilhões em 2012 para R$ 4,2 bilhões em 2015. A evolução é de 50% de aumento nominal. “É bom que se diga que desse total, 20% corresponde a ICMS e 80% de tributos destinados a União e aos Municípios. Isso quer dizer que a excelência do fisco catarinense ajuda não só ao estado, mas principalmente os demais entes da federação“, destaca o secretário Antonio Gavazzoni. “Realizar uma fiscalização eficiente e aplicar o rigor da legislação tributária é demonstrar respeito ao contribuinte que não tem pendência com a administração tributária”, complementa. (Fonte: SEFAZ/SC) MT – GOVERNO COBRARÁ REDUÇÕES ILEGAIS DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS CONCEDIDAS VIA FUNEDS – Em cumprimento a duas decisões judiciais, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vai cobrar a diferença de débitos de contribuintes que foram beneficiados com reduções de impostos e parcelamentos de dívidas tributárias. O Pleno do Tribunal de Justiça considerou ilegal o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds), que concedeu reduções de até 60% no valor do imposto, além de desconto de até 100% nas multas e nos juros, para débitos gerados até 31 de dezembro de 2012. A partir deste final de semana os débitos de cerca de 24 mil contribuintes, referentes ao ICMS, ITCD e IPVA, começam a ser lançados no Sistema Conta Corrente da Sefaz, para que sejam iniciadas as cobranças das diferenças. Esse sistema ficará fora do ar neste sábado (3) e domingo (4). A primeira decisão judicial sobre o tema (Adin nº 100642/2013) considerou inconstitucional a Lei nº 9.481/2010, que instituiu o Funeds e, consequentemente, o Decreto nº 526/2011, que regulamentou a lei. Após a decisão da Justiça, uma nova lei, a de nº 10.236/2014, convalidou novamente tais benefícios, mas também foi declarada inconstitucional (Adin nº 62120/2015). Para mitigar o problema, os contribuintes que tiverem saldo devedor a pagar poderão recorrer ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis/MT), cujo projeto de lei está sendo finalizado para ser enviado à Assembleia Legislativa. A Secretaria está trabalhando na recomposição dos valores dos débitos dos contribuintes atingidos com a declaração de inconstitucionalidade do Funeds. O trabalho é minucioso e complexo porque demanda retomar o valor inicial da dívida, abater o que foi efetivamente recolhido pelo contribuinte e demonstrar o novo saldo devedor atualizado. A previsão é de reaver aproximadamente R$ 50 milhões até o final deste ano. (Fonte: SEFAZ/MT) |