ASSUNTOS FEDERAIS COPOM MANTÉM JUROS BÁSICOS EM 14,25% AO ANO PELA NONA VEZ SEGUIDA – Pela nona vez seguida, o Banco Central (BC) não mexeu nos juros básicos da economia. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a taxa Selic em 14,25% ao ano. A decisão era esperada pelos analistas, que preveem que a taxa ficará inalterada até o fim do ano. Os juros básicos estão nesse nível desde o fim de julho do ano passado. Com a decisão do Copom, a taxa se mantém no mesmo percentual de outubro de 2006. A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Oficialmente, o Conselho Monetário Nacional estabelece meta de 4,5%, com margem de tolerância de 2 pontos, podendo chegar a 6,5%. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA acumulou 8,74% nos 12 meses encerrados em julho, depois de atingir o recorde de 10,71% nos 12 meses terminados em janeiro. No Relatório de Inflação, divulgado no fim de junho pelo Banco Central, a autoridade monetária estima que o IPCA encerre 2016 em 6,9%. O mercado está mais pessimista. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo Banco Central, o IPCA fechará o ano em 7,34%. O impacto de preços administrados, como a elevação de tarifas públicas, e o de alimentos, como feijão e leite, tem contribuído para a manutenção dos índices de preços em níveis altos. Nos próximos meses, a expectativa é que a inflação desacelere por causa do agravamento da crise econômica e da queda do dólar. Embora ajude no controle dos preços, o aumento ou a manutenção da taxa Selic em níveis elevados prejudica a economia. Isso porque os juros altos intensificam a queda na produção e no consumo. Segundo o boletim Focus, os analistas econômicos projetam contração de 3,16% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) em 2016. No Relatório de Inflação, o BC prevê retração de 3,3% A taxa é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Quando reduz os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. (Fonte: G1) SALÁRIO DE ATÉ R$ 1.999 FICARÁ ISENTO DO IR – A tabela do Imposto de Renda deverá ser corrigida em 5% no ano que vem, conforme prevê o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2017. A proposta foi entregue ontem ao Congresso Nacional. O reajuste é o mesmo anunciado pela ex-presidente Dilma Rousseff em 1º de maio, pouco antes de seu afastamento. O projeto já tramita no Congresso. Com a correção, mais trabalhadores ficarão isentos. Hoje, paga IR quem ganha mais de R$ 1.903,98. Com a mudança, só haverá cobrança acima de R$ 1.999,18. (Fonte: Notícias Fiscais)
EXECUÇÃO FISCAL SÓ ABRANGE SÓCIO QUE GERIA EMPRESA NO FATO GERADOR – O redirecionamento da execução fiscal contra ex-sócio por dissolução ilegal de empresa só pode ocorrer se o réu geria a companhia na época do fato gerador. O entendimento, já pacificado, foi reafirmado monocraticamente pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, em recurso apresentado pela Fazenda Nacional. O Fisco questionava decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que impediu o redirecionamento da execução a um ex-sócio da empresa, que não atuava mais na gestão da companhia à época da dissolução. Para o colegiado do TRF-3, apesar de haver entendimento anterior permitindo a transferência da execução fiscal de pessoa jurídica para física quando houver indício de irregularidade na dissolução, a jurisprudência do STJ, de que a cobrança deve incidir apenas sobre os sócios que geriam a empresa na época do ato irregular, deve prevalecer. Ao negar o seguimento do recurso, Regina Helena Costa explicou que o questionamento não poderia ser acolhido por afrontar entendimento já pacificado na corte, conforme a Súmula 83 do STJ. “É assente nesta corte o entendimento segundo o qual o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe não apenas a permanência do sócio na administração da empresa no momento da ocorrência da dissolução, como que tenha ele exercido a função de gerência à época do fato gerador do tributo”, detalhou a ministra. (Fonte: Valor Econômico) LUCRO DESTINADO A REINVESTIMENTO NÃO DEVE SER INCLUIDO EM PARTILHA DE BENS – A capitalização de reservas e lucros decorrentes da própria atividade empresarial constitui produto da sociedade por incrementar o seu capital social. A quantia destinada à conta de reserva, que não é distribuída aos sócios, não integra o acervo comum do casal, tendo em vista pertencer apenas à sociedade, e não ao sócio.
De acordo com os autos, o casal manteve união estável no período de abril de 2000 a novembro de 2012. Uma das empresas teria sido constituída somente um mês antes do fim da relação, enquanto a outra sociedade teria sido constituída em 1994, sendo que o ex-companheiro só passou a fazer parte do quadro social em dezembro de 1997.
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TELEATENDENTE DO 190 SERÁ INDENIZADO POR TRABALHAR EM CONDIÇÕES INADEQUADAS DE HIGIENE E PELO RIGOR EXCESSIVO – Ao descumprir a obrigação legal de proporcionar um ambiente de trabalho respeitoso e em boas condições de higiene, a empresa ofende a honra, a dignidade e prejudica a saúde do empregado, ficando obrigada a reparar os danos morais que casou, nos termos dos artigos 1º, III e IV; 5º, X; 7º, XXII, da CF; 186 e 927, do Código Civil; e 157, I e II, da CLT. Assim decidiu a 7ª Turma do TRT-MG que, acolhendo o voto do desembargador relator, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, julgou desfavoravelmente o recurso da MGS-Minas Gerais Administração e Serviços S.A., para manter a condenação da empresa a pagar indenização de R$3.000,00 a um ex-empregado que atuava no teleatendimento do Serviço 190 (Disque Polícia). A prova testemunhal mostrou que, nos Postos de Atendimento (PAs) da linha 190 onde o reclamante trabalhava (localizados na Praça da Liberdade), havia cadeiras quebradas e cheiro de mofo. Além disso, as testemunhas disseram que era comum aparecer pombos no local de lanche dos empregados e que os supervisores dos atendentes os tratavam com grosseria e desrespeito, criticando-os com palavras de caráter pejorativo (gatagem, que significava enrolar o serviço, muxiba e ruins de serviço). Para piorar, segundo as testemunhas, os atendentes, homens e mulheres, eram frequentemente assediados por seus superiores e, ainda, sofriam pressão para que atendessem o tempo inteiro, inclusive, com restrição de pausas para a ida ao banheiro, já que era grande o volume das ligações. Essa realidade também foi confirmada por uma testemunha ouvida em outra ação trabalhista movida contra a MGS, a pedido da própria empresa. A testemunha relatou que alguns atendentes já tiveram problemas com os supervisores, que nem sempre os tratavam com respeito. Um militar que também prestou depoimento naquele outro processo e que já tinha sido supervisor no mesmo Posto de Atendimento do reclamante chegou a dizer que o ambiente de trabalho era estressante, assim como eram estressantes as ligações dos policiais militares que estavam necessitando de informações. Para o julgador, a empresa não cumpriu o dever de garantir a segurança, a higiene e a saúde física e psicológica dos seus empregados, incluindo o reclamante, em ofensa ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição. Ele concluiu que houve ofensa à dignidade do reclamante, que foi exposto a condições inadequadas de trabalho, seja pelo rigor excessivo dos superiores, seja pelas condições de higiene e conforto comprometidas, fato que, segundo o desembargador, além de ter sido demonstrado pela prova testemunhal, também ficou evidente em fotografias apresentadas no processo. (Fonte: TRT da 3ª Região) VIGILANTE OBRIGADO A DEVOLVER 40% DO FGTS POR PROMESSA DE NOVO EMPREGO É INDENIZADO EM R$ 5 MIL – Vigilante de uma empresa de segurança vai receber indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil por ter sido obrigado pelo empregador a devolver o acréscimo de 40% do FGTS, com a promessa de que seria recontratado. A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu o direito do empregado que foi demitido pela empresa sem justa causa. A prova produzida demonstrou que o Autor foi dispensado juntamente com outros colegas e, em uma reunião, receberam como proposta da empresa a provável recontratação no prazo de 3 meses de todos os demitidos, mas, para isso, deveriam devolver o valor da multa de 40% do FGTS que seria recebido. Segundo o depoimento do empregado, a maioria dos demitidos aceitou a proposta e procedeu à devolução dos valores da multa. O juiz Alcir Kenupp Cunha reconheceu o direito do vigilante e determinou a devolução do valor correspondente ao acréscimo de 40% do FGTS. Segundo o magistrado, “a falsa promessa de nova contratação teve por objetivo tirar vantagem ilícita de uma situação de fragilidade de trabalhadores que ficaram sem emprego. O autor, e outros colegas, foram ludibriados por criminosos disfarçados de representantes da empresa”. Além da indenização pelo dano moral, o juiz determinou o pagamento do aviso prévio de 45 dias, por ter sido provado que houve assinatura do aviso prévio com data retroativa, bem como a retificação da anotação de baixa na CTPS. (Fonte: TRT da 10ª Região)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO OAB IRÁ AO STF CONTRA LEI QUE RESTRINGE PRERROGATIVAS DE ADVOGADOS EM PROCESSOS TRIBUTÁRIOS – A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizará Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigo da Lei Federal 9.250/95 que restringe prerrogativas profissionais dos advogados quanto a garantia do acesso, vista e retirada em cargas de autores de processos administrativos tributários, notadamente na Procuradoria da Fazenda Nacional e na Secretaria da Receita Federal. Também atuará contra portarias que limitam a atuação dos profissionais. A decisão foi votada pelo Conselho Pleno da Ordem nesta terça-feira (30). Segundo o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, o diálogo tem funcionado em muitas instâncias, inclusive com a recente criação de um grupo de trabalho da entidade com o INSS, mas que os problemas persistem em muitos órgãos. “Esta decisão tomada pelo plenário é emblemática, pois estamos no Mês do Advogado e trata sobre violação de prerrogativas”, disse. Proposta pelo conselheiro federal Breno Dias de Paula, de Rondônia, a ação questiona o art. 38 da referida Lei, que afirma “Os processos fiscais relativos a tributos e contribuições federais e a penalidades isoladas e as declarações não poderão sair dos órgãos da Secretaria da Receita Federal” e que “é facultado o fornecimento de cópia do processo ao sujeito passivo ou a seu mandatário”. Da mesma forma, a Portaria da Receita Federal do Brasil 1.880/2013 prevê a possibilidade de se exigir firma reconhecida nos documentos apresentados à Receita Federal. Os advogados também devem preencher formulário requerendo o acesso aos autos para obtenção de cópia, sem o qual não é autorizada carga nem obtenção de vista em cartório. “Nenhuma modalidade de controle administrativo pode justificar tamanho constrangimento contra os profissionais da advocacia, que por vontade constitucional, são indispensáveis a administração da justiça (art. 133 CF), além de estarem amparados por prerrogativas profissionais expressas em legislação federal, reconhecidas em diversos precedentes judiciais”, assevera Dias Paula. Chico Couto, relator ad hoc da matéria no Plenário, afirmou que autoridades e servidores públicos devem dispensar tratamento digno aos advogados, propiciando condições adequadas ao desempenho de suas funções, que têm caráter público. “É patente a ilegalidade da burocracia instituída pelos órgãos”, disse. O relatório da matéria sublinha que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.096/94) é claro ao afirmar que o advogado pode ingressar livremente em “qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”, além de “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. “Resta patente a ilegalidade das exigências de natureza burocrática levadas a efeito pela Receita Federal do Brasil relativamente as prerrogativas profissionais dos Advogados quanto a garantia do acesso, vista e retirada em carga dos autos de processo administrativo em andamento ou findos, pelos prazos legais, independentemente da procuração e dos documentos pessoais do constituinte (contribuinte) estarem autenticados, bem como sem a exigência da juntada de cópia da carteira profissional do Advogado”, finaliza. (Fonte: Notícias Fiscais) SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA RECEBE 640 TRANSMISSÕES NO ANO – Chegou a 640 o total de transmissões feitas desde janeiro por meio do Sistema Nacional de Videoconferência, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar mais agilidade e eficiência na rotina dos magistrados brasileiros. Audiências, reuniões de trabalho e sustentações orais estão entre os atos que têm sido promovidos com as conexões. Com a adesão de juízes e servidores à ferramenta, o setor público reduz gastos com diárias, licenças e transporte. A solução está disponível a todos os magistrados do país desde outubro do ano passado, sem custo. Desde então, o uso supera o número de transmissões registradas. Cada conexão ocorre a partir da criação de uma sala virtual, que pode ser usada várias vezes. “Algumas pessoas têm reaproveitado uma mesma sala para realizar diversas reuniões e outros atos”, afirma Alex Ribeiro, chefe da Seção de Gestão de Sistemas da Presidência, Corregedoria e Gabinetes do Conselho. “Já usei até pelo celular”, conta o juiz corregedor Meales Medeiros, do Tribunal de Justiça da Paraíba. “Eu estava em inspeção no interior e precisava participar de uma reunião administrativa, na capital. Apesar de ser no sertão, a mais de 200 quilômetros da sede, o lugar tinha boa conexão, essencial para enviar imagens.”, disse. O magistrado, que esteve envolvido no cadastro de usuários da plataforma no estado, espera que o uso se torne mais frequente. “Como é uma ferramenta nova, talvez nem todos tenham incorporado à rotina. É um sistema bem prático, sem mistério. Normalmente, os juízes não têm desenvoltura com a tecnologia mais recente. Então, o fato de ser simples ajuda bastante.” Advogados de Minas Gerais e São Paulo usaram o canal para sustentações orais em dois casos no Tribunal de Justiça de Rondônia, nos últimos quatro meses. Ambos apresentaram recursos de empresas condenadas em causas cíveis. “Na visão do Tribunal, é um avanço tecnológico que deve ser usado, porque tanto facilita o serviço do magistrado, que precisa ser objetivo, quanto reduz custos para os envolvidos. Vejo a sustentação como parte importante por realçar pontos que as partes consideram relevantes, chamando a atenção da corte para o assunto”, explica o desembargador Raduan Miguel, relator do caso mais recente. “Sou um defensor do sistema.” SEGURANÇA — Riscos de segurança incentivaram o uso da solução na Bahia. No último dia 23, uma transmissão permitiu que um interno do presídio de Feira de Santana fosse ouvido em audiência em Cansanção. “É um réu que já fugiu duas vezes, uma do hospital, mesmo com escolta, e outra, em uma cadeia municipal, onde rendeu o carcereiro”, relata Mariana Martin, juíza de Cansanção — 253 kms distante do presídio. “A decisão do juiz precisa ser fundamentada para a audiência remota. Diante desse histórico, sabíamos do risco de fuga durante o deslocamento, de vinda e volta.” Como o complexo não possui equipamento necessário, o detento foi levado à 2ª Vara Criminal de Feira de Santana para a transmissão. “Muitos juízes acreditam que só se pode realizar nos presídios onde há aparato. Mas não há limitação de usar varas, criminais ou não. Pode ser qualquer espaço físico habilitado pelo tribunal”, atenta a magistrada. A comarca voltou a empregar o sistema nesta terça-feira (30/8), para concluir a oitiva da testemunha e interrogar o réu. A audiência por vídeo agiliza o curso do processo, ao evitar o adiamento de sessões, diz Mariana. “Nosso problema é remarcar as audiências. A Secretaria de Segurança não tem estrutura para levar os presos em tempo hábil, por causa da alta demanda”, pondera. Surgem, também, economias com diárias e alimentação de servidores que seriam destacados para viagens. “Em estados de grandes dimensões, a videoconferência é indispensável. Temos comarcas que fazem divisa com Piauí, a mais de mil quilômetros da capital. A ferramenta encurta distâncias”, concluiu. Licenças de programas privados também se tornam menos necessárias com o uso do sistema público, observa Nilce Râmoa, Secretária de Informática do Tribunal de Justiça do Pará. “A redução de licenças pagas será considerada nos nossos próximos contratos. Temos fomentado o uso do Sistema Nacional e já promovemos audiências entre juízes de diferentes comarcas”, detalha. “É uma iniciativa fundamental, porque não traz custos para os tribunais. Por ser via web, não é preciso instalar e tem um consumo de banda inferior ao de outras opções. O CNJ nos presenteou.” . (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS SP – SECRETARIA DA FAZENDA PRORROGA PARA 10 DE SETEMBRO PRAZO FINAL PARA ENTREGA DA DESTDA – A Secretaria da Fazenda irá estender até 10 de setembro o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação foi publicada na edição desta quarta-feira (31/8) do Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria CAT-93. A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas. O prazo anterior se encerrava nesta quarta-feira, 31 de agosto. A alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda. A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual – MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA). A prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/. (Fonte: SEFAZ/SP) SC – FAZENDA DE SANTA CATARINA PROMOVE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ITCMD, O IMPOSTO SOBRE HERANÇAS – Objetivo é revisar, aprofundar e aperfeiçoar as temáticas de direito civil relacionadas ao tributo. Fazenda está reestruturando o grupo especialista em fiscalização do ITCMD A Secretaria de Estado da Fazenda promove de hoje, 31, a sexta-feira, 2, um curso para revisar, aprofundar e aperfeiçoar as temáticas de direito civil relacionadas ao imposto de transmissão causa mortis e doações (ITCMD), popularmente conhecido como o imposto sobre herança. Participam 45 auditores fiscais. As aulas estão sendo ministradas na Gerência Regional da Fazenda em Florianópolis. “Vários aspectos relacionados à sucessão e à herança, à meação, aos direitos reais, à cessão de direitos e à renúncia deles permeiam a atividade de fiscalização do ITCMD e tornam relevante a atualização e o aperfeiçoamento do conhecimento teórico e prático nesses institutos”, explica Rosimeire Celestino Rosa, coordenadora do evento. A compreensão da lógica sistêmica da Declaração de Informações Econômicas e Fiscais (DIEF) é crucial para a fiscalização do ITCMD. Por isso, o curso vai oferecer um nivelamento do conhecimento da DIEF e divulgar as melhorias em fase de desenvolvimento no que diz respeito à parametrização de dados da DIEF, que possibilitará cruzamentos mais eficazes. Outro tema na pauta do curso são as práticas e procedimentos de fiscalização das operações envolvendo cotas empresariais das chamadas “holding familiares”. REESTRUTURAÇÃO – a Gerência de Fiscalização está reestruturando o grupo responsável pelo controle e fiscalização do ITCMD. Cinco auditores fiscais serão responsáveis pelo planejamento e coordenação das ações fiscais em nível estadual, entre elas a Doação Legal, já consolidada, e a operação sobre as holdings familiares, ainda em formatação. Além do Grupo Especialista, cada Gerência Regional contará com dois auditores fiscais que serão responsáveis pelo atendimento das demandas sobre o ITCMD, incluindo o monitoramento das DIEFs e a participação em operações fiscais. Confira quem serão os ministrantes: Helena Maria Zanetti de Azeredo Orselli (professora convidada) Alda Rosa da Rocha (Auditora Fiscal da Receita Estadual) Osni de Souza (Auditor Fiscal da Receita Estadual) Rosimeire Celestino Rosa (Auditora Fiscal da Receita Estadual) Ricardo Koch (Auditor Fiscal da Receita Estadual) Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda. (Fonte: SEFAZ/SC) AM – NF-E: ENTRA EM VIGOR REGRA DE VALIDAÇÃO DA TABELA DE NCM – A Sefaz/AM implementou no dia 29/08/2016 a regra de validação “I05-20”, válida tanto para NF-e quanto para NFC-e, que verifica se o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. Essa tabela está disponível no Portal Nacional da NF-e em Documentos => Diversos => NCM 8 Dígitos (atualizada em 24/08/2016), no link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE= Assim, ao emitir uma NF-e e com um código NCM não existente na tabela de NCM, publicada pelo MDIC, será retornada a rejeição “778 – Informado NCM inexistente”. (Fonte: SEFAZ/AM) GO – SELO VAI CONTROLAR VENDA DE ÁGUA MINERAL – O Estado de Goiás vai exigir Selo Fiscal de Controle e Selo Fiscal Eletrônico do estabelecimento fabricante, distribuidor ou varejista de água mineral no Estado. O primeiro passo foi dado hoje (31/8) com a publicação da Lei 19.434 no Diário Oficial (DOE). O segundo passo virá com o decreto regulamentando a lei, ainda em estudos na Secretaria da Fazenda, que vai fixar data para a entrada em vigor dos novos selos. A adoção dos selos foi sugerida e discutida com a associação que representa o segmento. Tem por objetivo ampliar os mecanismos de controle da cadeia de produção e comercialização da água mineral. Os selos permitirão melhor fiscalização nos aspectos relacionados ao meio ambiente e saúde pública, o que beneficia o consumidor. O Selo Fiscal de Controle será utilizado nas embalagens retornáveis e o Selo Fiscal Eletrônico nas embalagens descartáveis. Não haverá custo para os contribuintes. A administração concederá crédito outorgado no valor correspondente à despesa dos selos em cada período de apuração. A lei fixa multa de R$ 30,00 para os infratores e amplia o rol de infrações puníveis com a multa para quem comercializar o produto sem os selos. Caberá à Sefaz credenciar a empresa que vai fornecer os selos aos contribuintes com o controle na sua emissão e também baixas. (Fonte: SEFAZ/GO) |