ASSUNTOS FEDERAIS CÂMARA APROVA PROJETO QUE RENEGOCIA DÍVIDAS DOS ESTADOS COM A UNIÃO – O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar 257/16, do Executivo, que propõe o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal como o limite de crescimento das despesas primárias à variação do IPCA. A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva oferecida pelo relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), será votada ainda pelo Senado. Os deputados rejeitaram todos os destaques pendentes, um dos quais previa o cumprimento das condições do projeto apenas depois de aprovada uma proposta de emenda à Constituição que garantisse aumento de dois pontos percentuais no repasse de recursos da União ao Fundo de Participação dos Estados (FPE). O alongamento para pagar a dívida está condicionado à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/14, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre as taxas de juros aplicáveis, assunto questionado por vários estados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contado do contrato original, assinado de 1997 a 2001 por meio da Lei 9.496/97 e da MP 2.192-70/01, o novo prazo total para pagamento será de até 30 anos. CONTRAPARTIDAS Várias restrições fiscais aos estados que constavam da primeira versão do texto enviada pelo Executivo foram retiradas do texto em versão posterior proposta pelo governo e aprovada pela Câmara. A maior parte delas relacionada ao controle de gastos com pessoal e a medidas de contenção nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e no plano plurianual (PPA). Na votação do texto principal, no último dia 10 de agosto, negociações em plenário levaram o governo a concordar com a retirada do texto da exigência de os estados congelarem por dois anos as remunerações dos servidores públicos. Permanece no texto, entretanto, a limitação do crescimento anual das despesas primárias correntes à variação do IPCA do ano anterior. Para os críticos do projeto, esse limite implica dificuldades na concessão de reajustes da mesma forma, devido ao aumento de outras despesas acima desse índice inflacionário. Esse teto também dificultaria a manutenção de serviços públicos para a população. Já o governo argumenta que não seria possível conceder o alongamento da dívida e os descontos nas parcelas sem qualquer contrapartida dos estados no controle dos gastos. Segundo o relator Esperidião Amin, as contrapartidas foram negociadas pelos governadores e não impostas pelo Executivo federal. “Não é verdade que negar o projeto significará um melhor tratamento aos servidores”, afirmou, lembrando que em muitos estados há atraso no pagamento dos salários e que os descontos por dois anos nas parcelas das dívidas viabilizarão o pagamento em dia. Outras restrições que constavam no texto original e foram retiradas na análise do projeto incluem a elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores, limite em reais da despesa primária total na LDO, contingenciamento para alcance de metas de superavit primário e redução de despesas com cargos de livre provimento. Também foram retiradas da versão aprovada mudanças na tipificação dos crimes previstos no Código Penal relativas ao aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Amin também incorporou regra ao texto que determina o envio semestral ao Congresso de relatório pelo Poder Executivo sobre o cumprimento dos compromissos firmados pelos estados e Distrito Federal e providências tomadas se houver descumprimento. DESCONTOS Como parte do acordo, os estados não precisarão pagar até dezembro de 2016 as prestações devidas. A carência acaba em janeiro de 2017, quando os estados voltam a quitar a dívida de forma progressiva, iniciando os pagamentos mensais em 5,26% da parcela e atingindo 100% em julho de 2018. As diferenças não pagas serão incorporadas ao saldo devedor, com incidência dos juros normais, mas sem multas e juros de mora. A redução prevista no projeto será limitada a R$ 500 milhões por estado para cada prestação mensal. Caso não adote as medidas de limitação das despesas, o estado perderá o desconto e o alongamento do prazo para pagar a dívida. TABELA PRICE As novas prestações mensais serão calculadas com base na tabela Price, sem limite máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado e sem aplicação de deduções para calcular essa receita. Os juros de mora por atraso no pagamento da prestação serão de 1%. Já a correção da dívida, segundo normas da Lei Complementar 148/14, ocorrerá com a aplicação da taxa de juros Selic ou do IPCA mais 4% ao ano, o que for menor. Quanto às parcelas vencidas e não pagas em razão de mandados de segurança concedidos pelo STF, o projeto prevê que elas poderão ser pagas em 24 meses, atualizadas pelos encargos contratuais, com pagamento a partir de julho de 2016 e amortização constante. Esses mandados de segurança foram concedidos pelo Supremo a diversos estados que questionavam a aplicação de juros compostos em vez de juros simples na renegociação das dívidas pela Lei Complementar 148/14. BNDES Outro ponto constante do projeto é o refinanciamento de contratos de empréstimos e financiamento celebrados, até 31 de dezembro de 2015, entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para isso, eles serão dispensados dos requisitos para a realização de operações de crédito e concessão de garantias pela União, inclusive as exigências legais que impediriam o recebimento de transferências voluntárias. AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS E METAS O projeto estabelece critérios para a avaliação do cumprimento das metas ou dos compromissos do Programa de Acompanhamento Fiscal a que estão sujeitos os estados e municípios de capital que refinanciarem suas dívidas, caso não participem do programa de ajuste fiscal previsto no momento em que suas dívidas foram assumidas perante a União na década de 90. Mesmo que o ente federado descumpra metas relacionadas à despesa com pessoal, às receitas de arrecadação próprias; à gestão pública; e à disponibilidade de caixa, ele será considerado adimplente para todos os fins (como transferências voluntárias) se tiver cumprido ao menos as metas de dívida consolidada e de resultado primário. E caso descumpra também essas duas metas, o Ministério da Fazenda poderá reavaliar em razão de justificativa fundamentada. (Fonte: Agência Câmara) PIB DO BRASIL RECUA 0,6% NO 2º TRIMESTRE DE 2016 – No segundo trimestre deste ano, a economia brasileira continuou em queda. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro recuou 0,6% em relação ao trimestre anterior. É o sexto trimestre seguido de queda. Em valores correntes, o PIB chegou a R$ 1,5 trilhão. Entre os setores cujos desempenhos entram no cálculo do PIB, a agropecuária registrou a maior queda, de 2%, seguida pelos serviços, que recuaram 0,8%. Apenas a indústria, que vinha apresentando resultados seguidamente negativos, teve uma leve alta de 0,3%. “A indústria até melhorou um pouco [em relação ao trimestre anterior] (…), mas se for olhar serviços, continua no negativo. Então, essa melhora da indústria é como se fosse um pouco abafada pelo resultado de serviços. É uma mudança do que vinha acontecendo nos trimestres anteriores, realmente os investimentos e a indústria mudaram o comportamento, mas isso ainda não afetou tanto o PIB por causa dos serviços que pesam 72% da economia”, analisou Rebeca Palis, coordenadora de Contas Nacionais do IBGE. Do primeiro para o segundo trimestre, os investimentos voltaram a crescer, depois de dez quedas seguidas. A Formação Bruta de Capital Fixo, como a taxa de investimentos também é conhecida, cresceu 0,4%. De acordo com a coordenadora de Contas Nacionais, a variação positiva de 0,4% dos investimentos, assim como o resultado da indústria, “não podem ser considerados ‘crescimento’, mas podem estar relacionados ‘à expectativa de melhora’ da economia.” Por outro lado, o consumo das famílias, que durante anos colaborou com o crescimento da economia, recuou pelo sexto trimestre seguido. De abril a junho, a baixa foi de 0,7%. Os gastos do governo também diminuíram. A retração foi de 0,5% frente ao primeiro trimestre deste ano. No cálculo do PIB, também são considerados os números referentes ao setor externo. As exportações, por exemplo, cresceram 0,4%, em ano de valorização do dólar sobre o real. Em compensação, as importações cresceram 4,5%. “Nesse segundo trimestre, o comércio exterior teve contribuição negativa nesta base de comparação [contra o trimestre anterior]. É explicado também porque, na variação cambial, a gente teve apreciação. No primeiro trimestre estava mais valorizado o câmbio. E quando apreciam, as exportações tendem a ficar menos competitivas e as importações tendem a aumentar”, afirmou Claudia Dionísio, gerente de contas trimestrais do IBGE. TOMBO EM CIMA DE 2015 Quando os números do segundo trimestre são comparados com os do mesmo período de 2015, os resultados são bem mais negativos. Nessa base de comparação, o PIB caiu 3,8% O recuo na agropecuária chegou a 3,1%, influenciada, principalmente, segundo o IBGE, pelo desempenho negativo da produção de milho (-20,5%), arroz (-14,7%), algodão (-11,9%), feijão (-9,1%) e soja (-0,9%). Já a indústria, ao contrário da leve recuperação que mostrou do primeiro trimestre para o segundo, sofreu uma queda de 3%, puxada pela indústria de transformação, que produz máquinas e equipamentos, teve uma redução de 5,4%. Dentro do setor fabril, a construção também caiu 2,2% e o segmento extrativo mineral recuou 4,9%. O setor de serviços, nessa base de comparação, foi o que sofreu maior redução: de 3,3%. O comércio sofreu contração de 7,4% e os serviços de transporte, armazenagem e correio, de 6,5%. O consumo das famílias caiu 5%, sob influência da inflação, dos juros, do crédito mais restrito, da queda do emprego e da renda ao longo do período, conforme aponta o IBGE. Seguindo a mesma tendência, os gastos do governo recuaram 2,2%. Os investimentos também tiveram redução nessa base de comparação. Pelo nono trimestre seguido, a Formação Bruta de Capital Fixo recuou. Desta vez, a queda foi de 8,8%. Na análise do setor externo, as exportações avançaram 4,3% e as importações caíram 10,6%, “ambas influenciadas pela desvalorização cambial de 14,3% e pelo desempenho da atividade econômica registrados no período”. TAXA DE INVESTIMENTO No segundo trimestre, a taxa de investimento foi de 16,8% do PIB – o menor resultado para o segundo trimestre desde 2003, quando havia ficado 16,4%, afirmou Claudia Dionísio. No mesmo período de 2015, o índice havia ficado em 18,4%. Já a taxa de poupança aumentou: de 15,1% no segundo trimestre de 2015 para 15,8% no mesmo trimestre de 2016. No primeiro semestre, o PIB acumula uma queda de 4,6% e, em quatro trimestres, de 4,9% – a taxa mais negativa da série, iniciada em 1996. PREVISÕES PESSIMISTAS As previsões divulgadas já indicavam que o resultado seria negativo. O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), que tenta “antecipar” o resultado do PIB, projetou, há duas semanas, uma queda de 0,53% no segundo trimestre deste ano. Para 2016, os economistas do mercado financeiro preveem que o nível de atividade neste ano feche em queda de 3,2%, segundo o boletim Focus, também do BC, mais recente. A projeção do Fundo Monetário Internacional (FMI) está em linha com a do mercado brasileiro. Em relatório divulgado julho, o fundo disse esperar que a economia brasileira “encolha” 3,3% em 2016. (Fonte: G1) RECONHECIDA A LEGALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA A REFORMA AGRÁRIA PAGA POR EMPRESAS – A contribuição de 0,2% deduzida da folha de pagamento de empresas rurais e urbanas destinada a programas de reforma agrária é constitucional. A jurisprudência pacificada pelos tribunais superiores foi utilizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para obter decisão favorável em processo em que se discutiu a manutenção da cobrança. O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em recurso interposto pela Rádio Televisão de Uberlândia e pela TV União de Minas. Depois de ter o pedido de afastamento da exigência julgado improcedente na primeira instância, as empresas reiteraram na apelação que a contribuição teria sido extinta pelas Leis nº 7.787/89 e nº 8.213/91. Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) sustentaram que a constitucionalidade e legalidade da contribuição já foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STJ, inclusive, a matéria foi analisada sob a sistemática de recursos repetitivos. Por isso, as procuradorias defenderam que a sentença deveria ser mantida. Os argumentos foram acolhidos por acórdão da 7ª Turma do TRF1, que manteve o entendimento de que a contribuição foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A decisão assinalou que, tendo a Lei 7.787/89 suprimido apenas a parcela de custeio do Programa de Assistência do Trabalhador Rural (Prorural), a dedução da parcela de 0,2% permanece legítima, inclusive em relação às empresas urbanas. (Fonte: AGU) MINISTROS JULGAM IR SOBRE GANHO DE CAPITAL DE COTAS BONIFICADAS – Um novo aspecto da discussão referente à incidência do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos com a venda de ações durante a vigência do Decreto-lei 1.510, de 1976, foi julgado esta semana pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros permitiram a cobrança do tributo sobre ganho de capital com a venda de cotas bonificadas – participações resultantes do aumento de capital por incorporação de lucros e reservas. O Decreto-lei nº 1.510 garantia a isenção do IR para alienações realizadas após cinco anos da aquisição de participação. O decreto tinha a intenção de promover o mercado de capitais, mas foi revogado em 1988 pela Lei nº 7.713. Em 2011, a 1ª Seção da Corte decidiu que a isenção do IR atinge o ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas durante a vigência do Decreto-lei de 1976 e negociadas após cinco anos da aquisição, mesmo que a transação tenha ocorrido na vigência da nova lei. Em mandado de segurança, um empresário questionou a mudança da norma. Ele defendeu que a bonificação consistente no aumento de capital social por incorporação de lucros e reservas deveria receber o mesmo tratamento da isenção concedida às alienações das ações ou cotas sociais nas formas do decreto-lei. O ministro Herman Benjamin, destacou que o ganho de capital é decorrente de bonificação ocorrida em 1991, ou seja, após a revogação do decreto-lei. De acordo com ele, o ganho resultante de bonificações ocorridas na vigência do decreto gozará da isenção proporcionalmente em relação a ações originariamente adquiridas, mas é tributável quando ocorrido pós a revogação da medida. O procurador da Fazenda Nacional Eli de Souza Santos afirmou que o caso é inédito no STJ. (Fonte: Valor Econômico) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TEMPO DE DESLOCAMENTO EM VIAGENS É CONSIDERADO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR – Todo o tempo decorrente de viagens a trabalho, desde o início do deslocamento até o retorno, é considerado como à disposição do empregador, enquadrando-se na disposição contida no artigo 4º da CLT. Nesse sentido decidiu a 1ª Turma do TRT de Minas, com base no voto do desembargador Emerson José Alves Lage, ao manter a condenação de uma empresa do ramo de automação ao pagamento de horas extras em razão de viagens realizadas por um ex-empregado, que atuava como vendedor viajante. A análise de prova testemunhal revelou que o trabalhador, no período analisado, realizava viagens cerca de duas vezes por semana. Nestes dias, iniciava a jornada às 6h, com o deslocamento para aeroporto ou por estrada rumo ao destino, terminando às 19h. Para o relator, todo esse tempo deve ser remunerado, por atender exclusivamente aos interesses do empreendimento. A realização de viagens em razão do trabalho coloca o trabalhador, desde o início do deslocamento, em inteira disposição do empregador, pois, não fosse a necessidade deste, o deslocamento para outra localidade fora da base do trabalhador não seria realizada, de modo que ele atende, exclusivamente, ao interesse do empregador, devendo ser remunerado, explicou. Vale lembrar que o artigo 4º da CLT, aplicado ao caso, considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. O magistrado esclareceu que a situação das viagens não se confunde com as de horas de percurso. É que esta se refere ao deslocamento até o local de trabalho e retorno para casa, quando em local de difícil acesso, em razão do maior esforço e dispêndio de tempo pelo trabalhador. Ainda segundo registrou, o caso também não se equipara às horas in itinere, não sendo, portanto, exigíveis as condições impostas pela Súmula 90 do TST. Por essas razões, os julgadores confirmaram a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de 208 horas extras em favor do reclamante. (Fonte: TRT da 3ª Região) 5ª CÂMARA REFORMA DECISÃO QUE EXTINGUIU PROCESSO CONTRA EMPRESA EM FALÊNCIA – A 5ª Câmara do TRT-15 acolheu o pedido do reclamante e reformou a sentença do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Limeira que extinguiu a execução porque a empresa tinha pedido falência. A reclamada, uma empresa do ramo de transporte rodoviário, teve sua falência decretada, sendo determinada a expedição da certidão para habilitação dos créditos no Juízo Falimentar. Após a expedição, o Juízo de origem decidiu pela extinção da execução, podendo o credor repropor a execução individual apresentando a certidão do crédito como título executivo. O credor, porém, não concordou com essa decisão. Para o relator do acórdão, desembargador Samuel Hugo Lima, o exequente tem razão. Primeiro porque o art. 6º da Lei 11.101/05 dispõe que a decretação da falência suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor. Segundo porque nem a Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-15, no artigo 2º do capítulo LIQ, nem o Provimento CGJT 01/2012 prevê a extinção da execução. O colegiado afirmou, assim, que a execução envolvendo a massa falida fica suspensa e os autos serão mantidos em arquivo para eventual prosseguimento. (Fonte: TRT da 15ª Região) TURMA MANTÉM PRESCRIÇÃO EM AÇÃO QUE PEDIA A NATUREZA SALARIAL DE CARNES E CELULAR RECEBIDOS – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um trabalhador rural que buscava o reconhecimento da natureza salarial da carne bovina, do celular e do combustível fornecidos mensalmente pelo seu empregador em Londrina (PR). A Turma manteve o entendimento da instância ordinária, que declarou a prescrição total do pedido pelo fato de ação só ter sido ajuizada cerca de oito anos após o fim do fornecimento dos benefícios, que não tiveram previsão específica em lei. De acordo com a petição inicial, o proprietário convencionou ao empregado – que era administrador da fazenda – a quota mensal de 60 litros de gasolina, 10 kg de carne bovina, além de um plano de telefonia móvel de R$ 100 para uso profissional e pessoal. O trabalhador afirmou que os benefícios foram suprimidos de maneira ilegal e pediu a contabilização deles para fins salariais, nos termos artigo 458 da CLT. O produtor rural negou que prometeu o combustível ao empregado e assinalou que o fornecimento de carne foi feito por mera liberalidade, sem nenhum compromisso mensal. Sobre o aparelho de telefonia móvel, o empregador afirmou que disponibilizou a ferramenta apenas para o melhor desenvolvimento das atividades profissionais, mas o recolheu em 2003. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), com base nos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, considerou que o trabalhador não conseguiu comprovar a concessão gratuita do combustível. Quanto ao fornecimento da carne e do celular, o Regional aplicou a prescrição total do pedido, ao ressaltar que, como esses benefícios não decorrem de preceito de lei, deve ser aplicado o entendimento da Súmula 294 do TST. NÃO CONHECIMENTO No recurso de revista ao TST, o trabalhador rural afirmou que “uma vez concedida a utilidade, essa integra a remuneração e não pode ser suprimida unilateralmente“. Entretanto, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, concluiu que a fundamentação jurídica apresentada pelo ex-empregado não tratou sobre prescrição, impossibilitando, assim, o conhecimento do recurso. A ministra também destacou a aplicabilidade da jurisprudência do TST. “O caso é de supressão de direitos contratuais não previstos em lei, pelo que a prescrição é a total nos termos da primeira parte da Súmula 294“, concluiu. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO MAGISTRADOS QUEREM QUE LEI MARIA DA PENHA FUNCIONE DE MANEIRA PLENA – Em carta encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os participantes da 10ª edição da Jornada Maria da Penha listaram 25 sugestões para contribuir com a melhoria da assistência e o combate à violência contra a mulher, no âmbito da Justiça. O texto reafirma a necessidade de dar-se cumprimento à Lei Maria da Penha, por meio de maior efetividade na realização de medidas protetivas de urgência, na promoção de tratamentos psicossociais para homens e mulheres envolvidos em violência, assim como na capacitação daqueles que trabalham diretamente nessa área, entre eles os policiais civis, militares e do corpo de bombeiros. CAPACITAÇÃO – Elaborada de maneira participativa pelos magistrados e demais autoridades da Justiça que compareceram ao evento, ocorrido em 11 de agosto em Brasília, a carta propõe, no campo da capacitação, parcerias entre as escolas de magistratura, CNJ, Secretaria de Políticas para as Mulheres e ONU Mulheres, para promoção de cursos voltados a magistrados e servidores na temática da violência de gênero. Na avaliação da conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento de Combate à Violência Doméstica e Familiar no CNJ, esse é um dos pontos mais importantes da publicação. “Precisamos unificar os conteúdos das escolas de magistratura para que, aos poucos, tenhamos um Judiciário livre de preconceitos de gênero e mais ajustado com a sociedade. A capacitação é fundamental para evitarmos a tolerância com a violência e pararmos de revitimizar essa mulher”, defendeu. ASSISTÊNCIA – Outro ponto citado pela magistrada diz respeito ao fortalecimento, em qualidade e número, da rede de apoio e assistência à família em sofrimento. “É fundamental que os serviços funcionem, que os órgãos conversem entre si. Não podemos focar apenas na punição ao homem, há uma família envolvida. Os filhos que vivenciam essas rotinas precisam de cuidados psicológicos e a mulher que depende financeiramente desse marido agressor precisa de independência financeira. Não basta ter a lei”, ponderou. Nesse sentido, a Carta recomenda que sejam trabalhadas outras instituições do sistema de proteção da mulher para que também sirvam como porta de entrada das vítimas, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros Especializados de Assistência Social (CREAS), diante da existência da estrutura multidisciplinar desses serviços. Uma importante questão ressaltada na Carta foi o fortalecimento das equipes multidisciplinares destinadas ao atendimento das famílias que sofrem com a violência doméstica, com dotação orçamentária, estrutura de apoio administrativo e equipes próprias. As equipes multidisciplinares servem para fazer acolhimento e encaminhamento de todo o grupo familiar, não só a mulher vítima, mas também os filhos e os homens, autores de violência. Tecnologia a serviço da vida – Também foi sugerido aos tribunais que adotem dispositivos eletrônicos, não só para monitorar a efetividade das medidas protetivas como para facilitar o acesso da vítima à proteção policial, em casos de urgência. A previsão dos aplicativos tecnológicos foi um dos pontos destacados pelo promotor de Justiça de Roraima Márcio Rosa, que participou da 10ª Jornada. “É uma das melhores leis já criadas no país, mas, apesar de já ter 10 anos, ela (Lei Maria da Penha) não funciona integralmente. O acesso da vítima à proteção policial é uma das falhas”, observou. Em relação à efetividade do cumprimento das medidas protetivas, foi incluída no texto a recomendação de criar-se sistema virtual para comunicação, monitoramento virtual e acompanhamento das medidas protetivas, com a respectiva inclusão em sistema de consultas integradas, interligando o Poder Judiciário com o Sistema de Segurança Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. OUTRAS EXPERIÊNCIAS – O Brasil é o quinto país do mundo no ranking de violência contra a mulher, segundo o relatório Mapa da Violência 2015. A maioria dos autores dos crimes são pessoas conhecidas da vítima, companheiros ou ex-companheiros. Alguns estados vêm adotando serviços e procedimentos alternativos para tentar reduzir os crimes contra as mulheres no âmbito doméstico, como o Botão do Pânico, no Espírito Santo, e as Patrulhas Maria da Penha, no Rio Grande do Sul. Conhecidas como práticas exitosas, essas medidas também foram sugeridas para serem adotadas pelos Tribunais, de maneira mais ampla. Na opinião de magistrados e agentes da Justiça que trabalham na área, a Carta da 10ª Jornada Maria da Penha deve ser cumprida integralmente, para que possa contribuir na implementação da Lei. A violência contra a mulher é tema debatido pelo CNJ desde 2007, por meio da Jornada Lei Maria da Penha. Em agosto de 2016, data em que a Lei 11.340 completou 10 anos, o CNJ realizou a 10ª edição da Jornada Lei Maria da Penha. Ainda no âmbito do CNJ, a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania tem coordenado o Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Nesse sentido, foi criado um grupo de trabalho (Portaria n. 54/2016), presidido pela conselheira Daldice Santana, para atualizar e melhorar a Resolução 128/2011, que criou as Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS MT – SEFAZ SIMPLIFICA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE CONTRIBUINTES DO ICMS – A partir da próxima segunda-feira, 5 de setembro, entra em vigor a portaria nº 129/2016 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que simplifica e visa estimular o processo de atualização cadastral dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A pasta reduzirá o número de documentos exigidos na solicitação de alterações, além de isentar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), que corresponde a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), de R$ 128,58. A cobrança continuará sendo realizada para a abertura de inscrição estadual. Para atualizar a Inscrição Estadual, seja a razão social, o quadro societário, atividade econômica, mudança de endereço de localização ou a baixa da inscrição, necessário somente enviar pelo sistema E-Process a Solicitação de Alteração (FAC) assinada, a Alteração Contratual registrada na Junta Comercial (Jucemat) e o CNPJ. Os demais documentos, como as declarações de Imposto de Renda dos sócios, documentos sociais e demais certidões, continuarão sendo exigidos, mas no momento em que ocorrerão as vistorias in loco, por equipe de fiscalização da Sefaz. (Fonte: SEFAZ/MT) AL – ALAGOAS RECUPERA R$ 110 MILHÕES EM ICMS DO SEGMENTO DE PETRÓLEO E GÁS – Após longo trabalho de capacitação e planejamento para fiscalização do setor de combustíveis dos auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o Estado de Alagoas conseguiu recuperar R$ 110 milhões de ICMS indevidamente não recolhidos nos últimos cinco anos. O valor recuperado representa um incremento de 50% na arrecadação do mês de agosto e é fruto de criteriosa pesquisa desenvolvida pelos auditores estaduais, ao longo de oito meses, no levantamento e verificação de dados fiscais para correção de irregularidades no recolhimento do ICMS. O trabalho contou com a assessoria da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), especialista no segmento, para aperfeiçoamento teórico e prático dos auditores, e englobou, além da análise de dados, visitas de campo a empresas do ramo, a exemplo da Unidade de Processamento de Gás Natural de Alagoas (UPGN)/AL, unidade de extração da Petrobrás em Alagoas, Transpetro S.A. no Porto de Maceió, Petrosynergy Ltda, Algás – Gás de Alagoas S.A. e TAG – Transportadora de Gás Associada S.A. Para concluir o estudo que resultou na recuperação dos R$ 110 milhões, os servidores fazendários utilizaram, pela primeira vez em Alagoas, sistema de auditoria eletrônica cedido pela Sefaz de Minas Gerais que facilitou a sistematização e consolidação das informações de maneira ágil e gerou relatórios completos para fundamentar a ação de fiscalização do segmento. O secretário de Fazenda de Alagoas, George Santoro, ressaltou que o incremento na arrecadação chega em um bom momento e garante maior fôlego às administrações estadual e municipais no período de crise econômica. “Trata-se de uma arrecadação expressiva que representará um recurso a mais para as administrações municipais nesse momento de crise, já que o ICMS é a segunda maior fonte de renda dos municípios, e que reflete a contínua especialização do nosso corpo técnico para proceder com a identificação e correção de erros e desenvolver trabalhos qualificados de planejamento e execução da ação fiscal”, frisou Santoro. Como acrescentou o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a Sefaz tem buscado acompanhar mais de perto os segmentos mais relevantes para a arrecadação estadual, que inclui, além da cadeia de petróleo e gás, os setores de energia elétrica e telecomunicações. (Fonte: SEFAZ/AL) SP – PREFEITURAS MUNICIPAIS RECEBEM R$ 795 MILHÕES EM REPASSES DE ICMS DA SECRETARIA DA FAZENDA – O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira, 30/8, R$ 795,58 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 22/8 a 26/8 de 2016. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,19 bilhão em três repasses anteriores efetuados em 9/8, 16/8 e 23/8, referentes aos períodos de 1º a 5/8, 8/8 a 12/8 e 15/8 a 19/8 de 2016, respectivamente. Com os depósitos realizados em 30/8 o total em repasses de ICMS às administrações municipais no mês de agosto é de R$ 1,97 bilhão. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), no link Municípios e Parcerias > Repasse de Tributos. Nos primeiros oito meses do ano foram transferidos R$ 16,21 bilhões em repasses de ICMS para os caixas dos municípios paulistas. AGENDA TRIBUTÁRIA Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. (Fonte: SEFAZ/SP) PB – IPVA COM DESCONTO DE 10% TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA (31) – O prazo final para quem vai pagar com 10% de desconto o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) encerra nesta quarta-feira (31). Os proprietários de veículos com placa terminada em zero deverão efetuar o pagamento para garantir o desconto no pagamento em cota única à vista. Outra opção é o parcelamento em até três vezes, mas sem desconto, sendo que a primeira parcela devendo ser paga também no dia 31 de agosto. Caso o boleto não tenha chegado à residência, o contribuinte poderá solicitar em qualquer posto de atendimento do Detran-PB ou imprimi-lo pessoalmente no site do órgão. Basta informar os números completos da placa dos veículos e do Renavam no link http://www.detran.pb.gov.br/index.php/ipva.html PARCELAMENTO – Termina também nesta quarta-feira (31) o prazo para pagamento da segunda parcela do total de três da placa final 9, enquanto os proprietários da placa terminada em 8 deverão efetuar a terceira e última parcela do tributo. MULTAS E JUROS – A Secretaria de Estado da Receita volta alertar os contribuintes paraibanos para evitar atrasos no pagamento. A Receita Estadual adotou a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, mais conhecida como taxa Selic para corrigir os débitos tributários estaduais, como é o caso do IPVA, cujo pagamento deverá ser quitado sempre até o último dia útil de cada mês para que o contribuinte evite juros e perdas, inclusive o desconto de 10% à vista na cota única. Caso o contribuinte deixe de pagar na data limite, além da perder o desconto, o pagamento do tributo sofrerá acréscimo da taxa Selic de 1% sobre o valor do IPVA mais 0,33% de juros de mora ao dia, com limite de até 20%. (Fonte: SEFAZ/PB) |