ASSUNTOS FEDERAIS IGP-M TEM ALTA DE 11,49% EM 12 MESES – O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), registrou alta de 11,49%, nos últimos 12 meses, segundo dados divulgados hoje (30). No acumulado de 2016, a variação foi de 6,25%. Em agosto, o IGP-M ficou em 0,15%, pouco abaixo do registrado em julho (0,18%). O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência. O índice é usado para o reajuste de contratos de aluguel em todo o país. A taxa de variação do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) foi de 0,04% em agosto, enquanto em julho ficou em -0,01%. O índice relativo aos Bens Finais variou 0,15% em agosto e, em julho, 1,41%. Contribuiu para este recuo o subgrupo alimentos processados, cuja taxa de variação passou de 3,00% para 0,27%. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, o índice de Bens Finais acusou variação de 0,22% O índice do grupo Bens Intermediários variou -0,36% e em julho foi de 0,28%. O principal responsável foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura (0,29% para -0,76%). O índice de Bens Intermediários, calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou -0,50%, ante 0,27%, em julho. ÍNDICES COM VARIAÇÃO O índice do grupo Matérias-Primas Brutas variou 0,34%, em agosto. Em julho, o índice teve variação de -1,96%. Os itens que mais contribuíram para o movimento foram milho em grão (-11,19% para 5,27%), minério de ferro (-9,17% para 3,21%) e laranja (-4,50% para 5,12%). Em sentido oposto, destacam-se soja (em grão) (-3,68% para -8,51%), bovinos (0,59% para -1,70%) e café (em grão) (4,99% para -0,20%). Segundo a FGV, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,40% em agosto ante 0,29%, em julho. Das oito classes de despesas que compõem o índice, seis acusaram acréscimo nas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação (0,44% para 0,66%). Também tiveram elevação os grupos Transportes (-0,04% para 0,27%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,67% pra 0,76%), Educação, Leitura e Recreação (0,62% para 0,83%), Comunicação (0,16% para 0,39%) e Vestuário (-0,07% para 0,07%). No sentido contrário aparecem os grupos Habitação (0,13% para 0,01%) e Despesas Diversas (0,58% para 0,10%). O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) fechou em agosto com variação de 0,26%,abaixo do resultado de julho: 1,09%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços teve variação de 0,26%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,12%. O índice que representa o custo da Mão de Obra acusou taxa de 0,26%. No mês anterior, este grupo variou 1,93%. (Fonte: Agência Brasil) CÂMARA APROVA MP QUE REDUZ NÚMERO DE MINISTÉRIOS – A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta terça-feira a medida provisória que promove uma reforma administrativa no governo federal, reduzindo o número de ministérios, adotada pelo presidente interino Michel Temer logo após assumir a Presidência em maio. Entre as alterações aprovadas estão a incorporação da Previdência Social ao Ministério da Fazenda; a transformação da Controladoria-Geral da União (CGU) em Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle – CGU; e a extinção do Ministério das Comunicações, com a incorporação de suas atribuições ao novo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações. A reforma administrativa foi realizada por Temer logo após assumir a Presidência de forma interina, em maio, no lugar da presidente afastada Dilma Rousseff, que enfrenta julgamento de impeachment no Senado. A medida provisória aprovada pela Câmara mantém o status de ministro aos titulares da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Banco Central até que uma emenda constitucional possa ser aprovada para garantir foro privilegiado de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF) sem o status de ministro, de acordo com a Agência Câmara Notícias. A proposta ainda precisa ser votada pelo Senado. (Fonte: Agência Brasil) GUARDIA DISCUTE COM PARLAMENTARES TRAMITAÇÃO DA PEC 241 – O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, participa de café da manhã, na Câmara dos Deputados, com líderes e vice-líderes do governo, para discutir a Proposta de Emenda Constitucional 241 , que limita o aumento dos gastos públicos à taxa de inflação do ano anterior, em tramitação na Casa. “A gente tem mantido uma série de conversas com os técnicos da Comissão de Orçamento para discutir a PEC 241, que é um tema importante e complexo. As reuniões são para explicar as características da PEC e ouvir as preocupações dos parlamentares”, disse Guardia ao chegar ao encontro. Esta semana, o secretário assume o Ministério da Fazenda interinamente no lugar de Henrique Meirelles, que irá para a China acompanhar o presidente Michel Temer no encontro do G20, que reúne representantes das principais economias do mundo. Segundo ele, as discussões com os parlamentares neste momento servem para abrir o diálogo e fazem parte de uma série de debates que o governo tem com o Congresso Nacional. Ele negou estar tratando no encontro de hoje da dívida dos estados e do Distrito Federal. Guardia também descartou que o encontro sirva para tratar de reajustes salariais de servidores federais, entre eles os da Receita Federal e do Tesouro Nacional. De acordo com o secretário, as discussões já estão no Congresso Nacional e seguirão os trâmites normais. Sobre as conversas em relação às reivindicações do pessoal do Tesouro Nacional, Guardia disse que os servidores têm suas reivindicações e o governo tem escutado, mas há limitações. “A gente está escutando e colocando as limitações que o governo tem para fazer qualquer coisa. Infelizmente, neste momento, não temos como fazer mudanças em cima do que foi acordado. O governo honrou os compromissos que existiam, encaminhou ao Congresso os projetos de lei, que estão em tramitação, e não há outra discussão em curso”, destacou. Quanto à ajuda aos estados do Norte e Nordeste, o secretário afirmou que o governo tem explicado que existem restrições fiscais para qualquer tipo de ajuda. Os representantes dessas regiões querem compensação durante a negociação da dívida. Dos cerca de R$ 50 bilhões que os estados deixarão de pagar à União até 2018, em função da renegociação, menos de 5% são relacionados a débitos do Nordeste. “A gente tem mencionado aos governadores a possibilidade de receitas adicionais com recursos de repatriação, mas no momento não temos como sinalizar nada claro em função das restrições fiscais para terminar a execução financeira do exercício de 2016. Então, o que a gente negociou é o que está no projeto em tramitação, – que foi feita a negociação da dívida dos estados, com contrapartidas, até o momento”, acrescentou.(Fonte: Agência Brasil) UNIÃO NÃO TEM DE PAGAR DANO MORAL POR EXECUTAR CONTRIBUINTE INDEVIDAMENTE – O mero ajuizamento de execução fiscal indevida não é motivo suficiente para gerar o dever da Fazenda Nacional em indenizar o contribuinte por dano moral, sendo necessária a análise das consequências da ação no caso concreto. A partir deste fundamento, a 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) negou pedido de reparação de danos morais feito por uma indústria de equipamentos em aço inox. A decisão, proferida no dia 19 de agosto, é do juiz Eduardo Kahler Ribeiro. A empresa ingressou com processo contra a União, alegando que foi executada judicialmente por um débito já parcelado. Afirmou que isso ocasionou despesas com a contratação de advogado e que a situação foi constrangedora e angustiante, acarretando abalo moral. Em sua defesa, a União reconheceu que ingressou indevidamente com a ação de execução fiscal. Entretanto, sustentou a inexistência de danos morais indenizáveis. Na análise dos autos, o juiz pontuou que não havia controvérsia em relação ao fato da União ajuizar execução fiscal quando o débito já se encontrava parcelado pelo contribuinte. O conflito está na existência ou não da responsabilidade civil do Estado em indenizar por danos morais sofridos. Segundo o magistrado, esta responsabilização depende do preenchimento de determinados pressupostos, como ato comissivo ou omissivo, dano e nexo de causalidade. “Houve, de fato, mero ajuizamento de execução fiscal enquanto parcelado o débito, com recebimento de citação e contratação de causídico para efetuar defesa judicial (na forma de embargos à execução, os quais foram julgados procedentes). Não houve penhora de bens, tampouco alegação, na inicial, de impedimento de expedição de certidões de regularidade fiscal à autora”, afirmou na sentença. Para Ribeiro, o dano não foi comprovado nos autos. Ele homologou o reconhecimento da procedência do pedido de indenização por danos materiais, o que obrigará a União a ressarcir os honorários pagos pela autora. Já o pedido de indenização por danos morais foi negado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS. (Fonte: CONJUR)
MP DENUNCIA ORGANIZAÇÃO QUE FRAUDAVA DADOS DA RECEITA FEDERAL – O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF) denunciou 23 pessoas de uma organização criminosa que fraudava o sistema da Receita, inserindo dados falsos em sistemas e diminuindo dívidas de empresas. O grupo parcelava impostos ilegalmente e facilitava certidões negativas de débito. O prejuízo supera R$ 100 milhões, segundo o MPF. A organização criminosa era especializada em fraudar o sistema de registro, tramitação e consulta de processos administrativos da Fazenda Nacional, o Comprot. O esquema foi desvendado pela Operação Protocolo Fantasma, realizada no final de 2013. “Por meio da inserção de dados falsos no Comprot, a quadrilha, que em sua composição tinha nove servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), gerava informações sobre crédito no sistema, que, posteriormente, serviam para informar compensações, com abate da dívida tributária de empresas. O Serpro é a empresa pública que administra os sistemas informatizados usados pelo Ministério da Fazenda”, explicou, em nota, o MPF. O grupo teria atuado por, pelo menos, dois anos e meio, e inserido 268 processos fictícios no sistema Comprot, relativos a 230 contribuintes de 19 estados. As informações, que teriam sido inseridas de forma criminosa no sistema, fomentaram 434 transações fraudulentas. A estimativa é o que o prejuízo para a União ultrapasse a casa dos R$ 100 milhões, de acordo com o MPF. “A organização criminosa também obtinha certidões negativas de débito, documento que uma empresa precisa ter, caso queira fazer contratos com o governo, por exemplo. O grupo ainda parcelava indevidamente a dívida de empresas com a Fazenda Nacional e vendia informações dos sistemas da Receita”, diz a nota do ministério. Segundo o MPF, a quadrilha operava há muito tempo, em todo o Brasil, em um esquema incessante de fraudes, que ocorreram em grande parte devido à fragilidade dos controles sobre os sistemas utilizados, tanto que não foi preciso um funcionário de nível hierárquico alto para comandar o esquema. De acordo com a denúncia do MPF, o esquema envolvia, além dos funcionários do Serpro, responsáveis pela inserção de processos fictícios no sistema Comprot, captadores de “clientes”, geralmente advogados, que ofereciam ao mercado serviços de “consultoria tributária” e intermediários que faziam a ligação entre os captadores e os servidores responsáveis pela inserção de informação falsa no sistema. Os servidores envolvidos na organização criminosa seriam pagos pelos demais integrantes da quadrilha, que recebiam conforme os descontos que obtinham mediante as alterações feitas no sistema, que geravam direitos tributários aos “clientes”. O MPF solicitou à Justiça Federal a abertura de inquérito policial para investigar se os beneficiados pelo esquema tinham ciência de que a redução na dívida tributária era obtida de forma criminosa. A 23 pessoas foram denunciadas pelo crime de organização criminosa e a maioria dos acusados foi imputado o crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Somadas as penas, segundo o MPF, os acusados poderão ser condenados à prisão pelo mínimo de dois e máxima de 12 anos. O MPF solicitou à Justiça Federal o fracionamento do processo para facilitar a instrução processual. Na cota de oferecimento da denúncia, foi requisitada ainda a abertura de inquérito para apurar lavagem de dinheiro. (Fonte: EBC Notícias) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS EX-DIRETOR DO OPPORTUNITY OBTÉM DIREITO A RECEBER O VALOR DE FGTS E MULTA DE 40% SOBRE “LUVAS” – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda. (empresa do grupo econômico conhecido como Banco Opportunity) contra o reconhecimento da natureza salarial do valor pago como luvas a um ex-diretor. Com a decisão, o valor dessa verba deve ser considerado nos cálculos para recolhimento de FGTS e da respectiva multa de 40%. A natureza salarial foi reconhecida inicialmente pelo juízo da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A figura das luvas contratuais, comum no direito do trabalho desportivo, “constitui meio de remunerar previamente, quando da assinatura do contrato de trabalho, o atleta reconhecido pelo bom desempenho, por suas aptidões especiais“. Segundo o Regional, a CLT não impede o ajuste de luvas em contratos de trabalho de outra natureza, como no caso do ex-diretor, “profissional de renome no mercado”. AS DUAS VERSÕES O executivo conta na reclamação trabalhista que foi “conquistado” pelas propostas da empresa, entre elas as luvas de US$ 1 milhão. Em outubro de 1997, saiu do concorrente, o Banco Garantia (GP Investimentos), para ser diretor do Opportunity em São Paulo, com salário de US$ 25 mil (na época, equivalente a R$ 45 mil), e foi dispensado sem justa causa em 1999. Segundo ele, o mercado financeiro, “na contratação de executivos brilhantes, considera o pagamento de luvas uma forma de atrair essa importante força de trabalho”. Ainda conforme seu relato, a carteira de trabalho foi registrada com salário de R$ 4 mil, e, “somente após muito esforço e cobranças“, o restante era pago por remessa de dólares para sua conta no Banco Merrill Lynch em Nova Iorque (EUA). Das luvas, disse ter recebido metade por depósito no Merril Lynch e a outra parte em fundos de investimentos “off-shore” do Opportunity nas Ilhas Cayman. A empresa afirmou que o executivo manteve com ela duas relações distintas, a societária e a de emprego. Segundo essa versão, ele foi eleito para o cargo de diretor e seria sócio-cotista da empresa estrangeira, por isso os valores recebidos no exterior. No recurso ao TST, alegava, entre outras razões, incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, defendia a aplicação da lei estrangeira (Ilhas Cayman), e questionava a natureza jurídica das luvas, sustentando que a verba e o alegado salário no exterior não compunham o contrato de trabalho brasileiro. TST O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que o TRT-SP não reconheceu a relação jurídica societária com a empresa estrangeira. Ao contrário, deixou expressamente registrado que não há no processo nenhuma prova de que os valores recebidos pelo ex-diretor digam respeito à participação societária. O relator explicou que o Regional reconheceu a existência de pagamentos extra recibo, mas entendeu que eles se destinavam a remunerar o trabalho do profissional, “tanto que determinou a sua integração ao complexo remuneratório”, com repercussão nas demais verbas trabalhistas. Com relação à natureza jurídica das luvas, o ministro disse que a verba não tem previsão legal expressa, mas que, no caso dos atletas profissionais, compõe sua remuneração, conforme previsto no artigo 31, parágrafo 1º, da Lei Pelé (Lei 9.615/98). “Essa diretriz também incide nos demais casos em que se configura um estímulo e incentivo à contratação, por reconhecimento das habilidades profissionais de determinado empregado”, destacou. Citando diversos precedentes, Renato de Lacerda Paiva afirmou ser inconteste a natureza salarial. A decisão foi unânime. PAGAMENTOS NO EXTERIOR O TRT determinou que os pagamentos extra recibo fossem comunicados à Receita Federal e ao INSS, “a fim de que, se for o caso, se proceda às apurações necessárias sobre eventual sonegação de contribuições fiscais e previdenciárias”. Essa decisão também foi mantida pela Segunda Turma do TST. O executivo ressaltou que, na sua declaração de imposto de renda de 1999, informou o valor total do salário acertado e recebido tanto no Brasil quanto no exterior. A Opportunity apresentou embargos declaratórios, ainda não julgados. (Fonte: TST) 7ª CÂMARA ACOLHE RECURSO E LIBERA MAGAZINE DE PAGAR REFLEXOS SOBRE “PRÊMIOS COMEMORATIVOS” – A 7ª Câmara do TRT-15 acolheu o pedido da reclamada, uma renomada rede de magazines, que tinha sido condenada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí ao pagamento dos prêmios comemorativos integrados ao contrato. A empresa, em seu recurso, afirmou ser indevida a determinação de reflexos dos prêmios em outros títulos, visto que tal parcela foi quitada esporadicamente, em datas festivas (dia das mães, pais, namorados, crianças), sendo que jamais foram quitados de forma mensal e, portanto, habituais. A relatora do acórdão, desembargadora Luciane Storel da Silva, concordou com a empresa, e ressaltou que prêmios são parcelas contraprestativas pagas ao empregado, em razão de algum fato considerado relevante ou conveniente pelo empregador, vinculado a quesitos de ordem pessoal do obreiro ou grupo destes, como produtividade e eficiência. O acórdão lembrou que, no caso dos autos, esse prêmio era pago em decorrência de datas comemorativas. O colegiado afirmou que, juridicamente, na qualidade de contraprestação, o prêmio tem natureza de salário-condição, ou seja, não preenchidas as condições que o ensejam, a parcela pode deixar de ser paga, porém, no período em que for habitualmente paga, integra o salário, produzindo, por conseguinte, reflexos, conforme entendimento do art. 457, da CLT, e Súmula 209, do STF. O acórdão afirmou que, segundo se comprovou nos autos, os prêmios eram pagos apenas em datas comemorativas, não havendo habitualidade no pagamento para justificar sua repercussão em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, nos termos do art. 457, CLT, e acrescentou que, por ser um valor mensal, também afasta o cabimento de sua repercussão nos DSR. (Fonte: TRT da 15º Região) EMPREGADO DO BONDINHO DO PÃO DE AÇÚCAR NÃO CONSEGUE ESTABILIDADE COM BASE EM ACORDO DE RODOVIÁRIOS – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um empregado da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, responsável pela operação do bondinho do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, contra decisão que negou seu pedido de reconhecimento de estabilidade pré-aposentadoria com base em acordo firmado entre a empresa e o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes de Carga do Município do Rio de Janeiro. Em ação anterior de representação sindical, a Justiça do Trabalho afastou o enquadramento dos empregados do bondinho nesse sindicato. O trabalhador disse que era gerente financeiro e que sua dispensa, em julho de 2007, teve o intuito de obstar a percepção do benefício intitulado “garantia do aposentável”, garantido no acordo coletivo de trabalho celebrado entre a empresa e o sindicato dos rodoviários. Ele afirmou que, no mês do aviso-prévio indenizado, completou 34 anos de contribuição ao INSS, cumprindo, assim, os pressupostos para usufruir da garantia de estabilidade fixada pela norma coletiva. O juízo da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgaram o pedido improcedente, com base em decisão transitada em julgado em 2012 que afastou o enquadramento dos empregados do bondinho na categoria representada pela referida entidade sindical. Segundo o Regional, o pedido de estabilidade tinha por fundamento um acordo coletivo celebrado por sindicato que não mais representava a categoria do trabalhador. O relator do recurso do gerente ao TST, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o TRT afirmou claramente que o enquadramento dos empregados da Caminho Aéreo Pão de Açúcar foi afastado no processo de representatividade sindical. Explicou que, por se tratar de ação meramente declaratória, seus efeitos retroagem à data dos fatos (ex tunc), impedindo a aplicação do acordo coletivo de trabalho celebrado por sindicato que não representa o gerente. (Fonte: TST) JT IDENTIFICA FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR AVULSO E DECLARA VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA ALIMENTÍCIA – O trabalhador avulso é aquele que presta serviços sem vínculo empregatício a diversas empresas, mas sempre com intermediação obrigatória, seja do sindicato da categoria, seja do órgão gestor de mão de obra. Pode prestar tanto serviços de natureza urbana, quanto de natureza rural (Lei 8.212/91, artigo 9º). Mas se essa forma de contratação é utilizada com a intenção de burlar a legislação trabalhista, mascarando uma verdadeira relação de emprego, caracteriza-se a fraude na contratação. Foi o que ocorreu em um caso analisado pela 7ª Turma do TRT mineiro, em voto da relatoria do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri que, modificando a decisão de 1º grau, identificou a ocorrência de fraude e reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. É que ele entendeu não estarem presentes os requisitos para a caracterização do trabalho avulso. O relator frisou que, no legítimo trabalho avulso, o trabalhador não se prende a uma única empresa, mas lida com vários tomadores, subordinando-se somente ao órgão intermediador que, no caso do trabalho avulso não portuário, é sempre o sindicato da categoria. No caso, o trabalhador exercia a função de auxiliar de serviços gerais e laborou exclusivamente para uma empresa alimentícia, em turnos ininterruptos de revezamento, como confessado em depoimento pessoal pelo preposto do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Araxá, que intermediou a prestação de serviços. Na ótica do relator, o reconhecimento do cumprimento de escala de revezamento pelo sindicato leva à conclusão de que o trabalho era habitual e não apenas sob demanda, uma vez que o trabalhador tinha conhecimento das escalas a serem cumpridas, o que certamente ocorre apenas com aquele que está inserido no contexto de trabalho da tomadora de serviços. Ficou demonstrada também a ingerência da tomadora sobre a prestação de serviços do trabalhador, ainda que indiretamente, seja porque havia repasse de instruções para a execução do serviço ao representante do sindicato que, por sua vez, acompanhava os trabalhos desempenhados, seja porque a jornada de trabalho era controlada, conforme boletins de serviço. Conforme observou o relator, os recibos de pagamento quitam o pagamento de salário por produção, em valores pouco variáveis, em período significativo, fato esse que afasta a suposta eventualidade dos serviços por demanda. Ressaltando que a caracterização da relação de emprego se dá pelo exame dos fatos, e não pelo nome que as partes dão ao contrato, o julgador reconheceu a relação de emprego entre o trabalhador e a empresa de alimentos, determinando o retorno do processo ao juízo de origem para julgamento dos demais pedidos feito pelo reclamante. (Fonte: TRT da 3ª Região) JUIZA ENTENDE QUE REVISTA VISUAL DE BOLSAS E PERTENCES DE MULHER NÃO CARACTERIZA ABUSO – Uma operadora de caixa procurou a Justiça do Trabalho pedindo diferenças salariais pelo acúmulo de funções e indenização pelo fato de ser submetida a revista de bolsas e pertences, além da rescisão indireta do contrato de trabalho pelos mesmos motivos. Entretanto, os pedidos não foram acolhidos pela juíza Haydée Priscila Pinto Coelho de Santana, que analisou o processo na 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Acúmulo de funções – Conforme relatos da trabalhadora, ela foi contratada como operadora de caixa, mas passou a exercer atividades de faxina e limpeza da loja, reposição de mercadorias, dentre outras que seriam estranhas ao seu cargo. Inicialmente, a juíza salientou que o ordenamento jurídico não traz regra geral que ampare o acúmulo/desvio de funções, havendo somente legislação específica aplicável à profissão dos radialistas (Lei 6.615/78) e jornalistas (Dec. 83.284/79). Mas, ainda que se entenda possível a aplicação analógica dessas legislações, a juíza ressaltou que a configuração do acúmulo de funções requer prova clara de que o empregado foi contratado para função específica e que as funções extras não sejam compatíveis com a original, exigindo conhecimento especializado. É também necessário que haja mínima estruturação funcional dentro da empresa, com outros empregados que desempenhem exclusivamente as funções extras e com salários bem definidos. Conforme acentuou a magistrada, na ausência de prova dessas condições, presume-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, nos termos do artigo 456 da CLT. No caso, a juíza entendeu que não há elementos suficientes para caracterizar o alegado acúmulo de funções, pois a própria autora confessou que as atividades de limpeza eram realizadas após o encerramento das atividades do caixa. Ademais, uma testemunha informou que as atividades de reposição de estoque e limpeza da loja eram feitas pela maioria dos operadores, no período de menor movimento do supermercado, quando não era necessária a abertura de todos os caixas. Ora, não desvirtua a função para a qual a reclamante foi contratada o exercício de atividades em períodos de menor movimento nos caixas, sendo certo que a dinâmica das relações laborais com exigências de trabalhadores que se alocam em diversos setores da estrutura funcional, afasta a possibilidade de configurar o alegado acúmulo. Não é crível que a trabalhadora permaneça ociosa no caixa (nos horários de menor movimento) no momento em que está à disposição do empregador (art. 4º da CLT), sendo direito do contratante desfrutar da mão de obra durante toda a jornada de trabalho, pontuou a julgadora. De acordo com a conclusão da magistrada, as atividades desenvolvidas pela empregada durante todo o contrato de trabalho estiveram inseridas dentro da função para a qual foi contratada, sem desvirtuamento ou desequilíbrio contratual, até porque o exercício de uma determinada função pode englobar tarefas distintas, sem, entretanto, implicar acúmulo de funções. Revista de bolsas – O pedido de indenização por danos morais ao fundamento de que a operadora de caixa foi submetida à revista de bolsas e pertences também foi julgado improcedente. Ao examinar a prova testemunhal, a juíza apurou que a revista era restrita às bolsas e pertences, não tendo ocorrido qualquer abuso. Ademais, como constatou a magistrada, os depoimentos revelaram que a revista era feita aleatoriamente, de forma impessoal, sem exposição da trabalhadora a situação vexatória ou humilhante, sem toque do corpo e somente com o consentimento da pessoa. A juíza destacou a informação fornecida por uma testemunha de que os pertences eram retirados da bolsa pelo próprio trabalhador e que não presenciou qualquer brincadeira do fiscal com a reclamante envolvendo os objetos de uso pessoal. Na visão da magistrada, o simples fato de o procedimento ser realizado por homem não denota abuso, principalmente porque a revista era visual, apenas de bolsas e pertences, não se tratando de revista íntima. Acrescento que a indenização por danos morais não pode ser usada indiscriminadamente para reparar quaisquer dissabores, não se consubstanciando por meros aborrecimentos, pois estes são inerentes à própria humanidade, sob pena de banalização do instituto, concluiu a julgadora ao indeferir o pedido, como também a rescisão indireta do contrato, já que não comprovadas faltas graves suficientes para embasar a pretensão da trabalhadora. O recurso apresentado pela empregada ao TRT mineiro encontra-se aguardando julgamento. (Fonte: TRT da 3ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PJE FACILITA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL EM JUIZADOS ESPECIAIS DE MATO GROSSO – A implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos juizados especiais das comarcas de Nobres (MT) e de Rosário Oeste (MT) está agilizando a tramitação processual e facilitando os trabalhos. Nas duas comarcas houve, no mês de maio, a migração dos processos do Processo Judicial Digital (Projudi) para o PJe. Os usuários do novo sistema acreditam que a nova tecnologia veio para simplificar o andamento dos processos. O juiz Raul Lara Leite, da Comarca de Nobres, explica que a migração do Projudi para o PJe foi bastante produtiva, pois trouxe muito mais facilidades. “No começo foi difícil. Tínhamos dificuldades inerentes a todo e qualquer procedimento novo, mas fomos aprendendo e superando dificuldades”, afirmou. No Juizado Especial de Nobres, o PJe começou a funcionar com a migração de cerca de 800 processos. Em Rosário Oeste, o PJe também foi implantado no final de maio no juizado especial. O juiz Edinei Ferreira dos Santos explica que a migração dos processos do Projudi para o PJe foi muito positiva. “A tramitação processual ficou mais simples e rápida”, assegurou. Ele diz que os servidores estão gostando do novo sistema, apesar de ainda estarem se ambientando com a nova tecnologia. O juiz acredita que o processo em meio eletrônico é uma inovação indispensável para os dias atuais. No Juizado Especial de Rosário Oeste, tramitam quase mil processos. A migração do Projudi para o PJe foi realizada no dia 31 de maio. Para a analista judiciária Arieli Sá Gallio Balbino, o processo eletrônico otimiza o tempo, pois dispensa atividades manuais. “Como o PJe é novo, vamos aprendendo à medida que usamos, mas a forma de usar o sistema é muito boa”, afirmou Arilei. (Fonte: CNJ) CONSELHO REGULAMENTA PROCESSO PARTICIPATIVO DE ELABORAÇÃO DAS METAS – Já está em vigor portaria que regulamenta o processo participativo na formulação das metas nacionais do Poder Judiciário, conforme previsto pela Resolução 221/2016 do Conselho de Justiça (CNJ). A norma amplia a participação de magistrados e servidores no processo. Os tribunais têm até esta semana para o envio de sugestões. Segundo a Portaria n° 97, publicada no Diário de Justiça da última sexta-feira (26/8) a Proposta Inicial de Metas Nacionais (PIME) – elaborada na 1ª Reunião Preparatória do Encontro Nacional do Poder Judiciário – deve ser levada para discussão nos tribunais pelos integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. Pluralidade de opiniões – A norma determina que o processo deve contar com a participação de magistrados, de servidores, das áreas técnicas relacionadas, assim como das entidades de classe. A seleção dos integrantes precisa levar em conta a pluralidade de manifestações, assim como a proporcionalidade e a impessoalidade. A coleta de sugestões poderá ocorrer por meio de algumas modalidades, como mesas de diálogo, videoconferências, enquetes, audiências públicas, grupos de trabalho, fóruns, entre outros. Os eventos devem ser divulgados com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência. As propostas podem sugerir a criação e a alteração de metas, bem como listar problemas encontrados em sua execução e viabilidade. Finalizada essa etapa, será elaborado relatório analítico do processo, com informações gerais, perfil dos participantes e todas as sugestões apresentadas. Os representantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário deverão propor à presidência dos tribunais manifestação institucional sobre a PIME, considerando os aspectos técnicos da proposta e as manifestações feitas durante o processo participativo. Depois de aprovada, a PIME deve ser encaminhada ao respectivo Comitê Gestor do Segmento de Justiça. O CNJ receberá as sugestões, que serão analisadas pela Presidência e pela Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça. Após o exame das manifestações, haverá a consolidação da Proposta Avançada das Metas Nacionais (PAME), que será apresentada à sociedade, por meio de uma consulta pública. Somente então, o Conselho apresentará a proposta final de metas nacionais a ser votada no Encontro Nacional do Poder Judiciário, previsto para novembro. Participação – A Resolução 221 prevê a participação dos integrantes de todas as instâncias de Justiça, bem como das associações de classe, sindicatos de servidores, demais operadores do Direito e da sociedade. O objetivo é que os segmentos de Justiça consigam chegar a uma proposta inicial de metas, que sirva como ponto de partida para os debates locais, possibilitando que os representantes das redes de governança colaborativa dos tribunais – instituídas em 2013 pelo CNJ – possam interagir com um maior número de magistrados e servidores. (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS RJ – LEI QUE REDUZ INCENTIVOS FISCAIS ENTRA EM VIGOR NO RIO – A Lei do Rio de Janeiro que autoriza a redução de incentivos fiscais de ICMS no Estado entrou ontem em vigor. A medida prevê a aplicação de 10% sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem o benefício fiscal. Publicada no Diário Oficial, a Lei nº 7.428 produzirá efeitos até 31 de julho de 2018. Segundo a Secretaria da Fazenda do Rio, a expectativa preliminar de arrecadação é de até R$ 450 milhões anuais com a norma. Bahia e Goiás também já editaram normas que condicionam o uso de benefício ao depósito. O governador Francisco Dornelles vetou dois pontos do projeto. Não será, portanto, mais necessária a publicação mensal do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receitas dos cem maiores benefícios fiscais no DOE. Com o segundo veto, o setor de reciclagem está dispensado de realizar o depósito mensal. Os setores sucroalcooleiro, de material escolar, medicamentos básicos, e micro e pequenas empresas permaneceram na lista dos que estão também dispensados do depósito. O desconto de 10% foi autorizado pelo Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 42. A lei do Rio cria o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) com a finalidade de manter o equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado. Segundo o tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados, o governo usa o convênio para arrecadar. “O ponto positivo é a lei prever que se a arrecadação cotidiana se mostrar superavitária, o Estado vai dispensar o depósito dos 10%”, afirma. De acordo com a norma, os contribuintes poderão usar o benefício já concedido na sua integridade, se a arrecadação do trimestre do ano corrente comparado com o mesmo período do ano anterior, for incrementada, em termos nominais, em patamar superior ao que seria depositado no FEEF, por cada empresa. O descumprimento do depósito, no prazo, resultará em perda automática, no mês seguinte ao da fruição, dos respectivos incentivos. Haverá perda definitiva do benefício se o contribuinte deixar de depositar, no prazo, por três meses, consecutivos ou não. Segundo Oliveira, as empresas têm consultado o escritório para a possibilidade de contestar a exigência na Justiça. “Primeiro, analisaremos se os incentivos foram concedidos por um prazo certo para poder alegar direito adquirido”, afirma. Outro argumento seria o de aumento da carga tributária só poder vigorar em 2017, em razão do princípio da anterioridade. O veto à publicação do demonstrativo foi justificado por sigilo fiscal. O Código Tributário Nacional (CTN) veda a divulgação pela Fazenda de informação obtida em razão de ofício sobre a situação econômica ou financeira de contribuintes. Segundo a lei, os recursos do FEEF serão aplicados prioritariamente para as despesas de saúde, educação e segurança pública. A Fazenda informou não ter ainda previsão de data para regulamentar a norma. (Fonte: Valor Econômico) RS – ESTADO AMPLIA PRAZO DE PARCELAMENTO PARA DÍVIDAS DE ICMS – Para reduzir os índices de inadimplência do ICMS, o governo do Estado adota novas regras de parcelamento das dívidas de impostos. A principal alteração é na ampliação para até cinco anos (60 meses) o prazo de pagamento do ICMS declarado em GIA (Guia de Informação e Apuração). “Além de possibilitar que as empresas se organizarem em meio a um momento difícil da economia do pais, a iniciativa é importante para melhorarmos a arrecadação“, destacou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. A medida passa a vigorar a partir desta terça-feira (30), com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) da Instrução Normativa nº 04/2016. A inadimplência do ICMS declarado chegou a 7,4% no mês de julho deste ano, bem acima dos 4,01% registrados no mesmo período de 2015. ”A flexibilização no prazo não representa qualquer abatimento no valor devido, muito menos renúncia de arrecadação. Irá sim auxiliar nossa cobrança administrativa, reduzindo o número de execuções fiscais junto ao Judiciário”, ressaltou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos. Para se valer do parcelamento em até 60 meses (antes o máximo eram 30 parcelas), a empresa precisará efetuar o pagamento inicial que corresponda a 8% da dívida, mantida a necessidade de apresentação de garantias. A Instrução Normatizava traz outra facilidade para o contribuinte no rol de garantias aceitas na hora de parcelar sua dívida, destacando-se o seguro-fiança. As novas regras beneficiarão também cerca de 250 mil devedores que possuem débitos inscritos como Dívida Ativa, no montante de R$ 1,3 bilhão, que estão na iminência de serem encaminhados para protesto extrajudicial. A Receita Estadual estima em 20% o incremento em termos de créditos parcelados. DÍVIDAS DE IPVA Além de beneficiar as empresas que declaram o imposto devido, mas enfrentam problemas financeiros para quitar o tributo, a nova Instrução da Receita Estadual contempla também os contribuintes com dívidas de IPVA de 2015 ou de anos anteriores, que podem ser parceladas em até cinco vezes. Até agora, o proprietário poderia parcelar apenas dentro do próprio exercício (após vencido o calendário anual) e em uma única oportunidade. Para maiores informações sobre as novas regras de parcelamento, o contribuinte deve acessar ao site da Secretaria da Fazenda. (Fonte: SEFAZ/RS) GO – SEFAZ MANTÉM BENEFÍCIO DO MILHO A PARTIR DE SETEMBRO – A Superintendência da Receita avisa aos contribuintes que a partir de 1º de setembro entra em vigor crédito outorgado de 6% sobre o valor da base de cálculo do ICMS concedido ao estabelecimento remetente na operação interestadual com milho destinado à industrialização. Decreto do governador com a alteração será publicado em breve. O crédito outorgado atual, de 9%, concedido para o estabelecimento remetente na operação interestadual com milho destinado à industrialização termina no dia 31 de agosto. A nova medida da Sefaz revigora o benefício a partir de setembro com vigência até agosto de 2017. (Fonte: SEFAZ/GO) MG – ADVOCACIA GERAL DO ESTADO OBTÉM PENHORA DE FATURAMENTO COM ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS EMPRESAS QUE COMPÕE GRUPO QUE SONEGAVA ICMS INCIDENTE SOBRE SUAS OPERAÇÕES – A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), representada pelos procuradores do Estado Luciano Neves de Souza, Wendell Tonidandel e Saulo de Faria Carvalho, teve deferido pelo Juízo de Contagem pedido de penhora de faturamento com nomeação de Administrador Financeiro contra grupo econômico que devia mais de R$ 80 milhões ao Estado de Minas Gerais. Na ação, ficou provado que o Grupo apropriava indevidamente do dinheiro pago pelos contribuintes após declarar o imposto e o inadimplir. Além disso, foram constatadas transferências suspeitas de créditos entre as empresas do grupo e o filho de um dos sócios ocultos, além da constituição de uma holding para blindagem do patrimônio, de modo que a suspeita é de possível esvaziamento da empresa. Segundo a Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Contagem, Dra. Giovanna Elizabeth Pereira de Matos Costa, que proferiu a decisão, a conduta fere a concorrência ética, além de ser “apta a causar danos aos cidadãos, haja vista que o Estado, quando deixa de arrecadar tributos, se ressente da ausência de recursos para executar políticas públicas concretizadoras dos direitos fundamentais à saúde, educação, segurança, habitação, dentre outros, comprometendo a proteção da dignidade da pessoa humana“. Assim, ficou determinado que o grupo tenha 5% de seu faturamento penhorado, além de ter sua gestão financeira agora realizada por administrador financeiro indicado pela AGE e nomeado pela justiça. E, para evitar que as sociedades integrantes do grupo tentem realizar novas manobras de ocultação e transferência de patrimônio para esvaziar os efeitos da decisão, foi concedida A ação faz parte das iniciativas da Advocacia Geral do Estado – AGE, Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG e pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF no âmbito do CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos), instituído pelo Decreto Estadual n. 44.525/07 e que tem por objetivo, entre outros, buscar a efetividade da recuperação de ativos devidos ao Estado de Minas Gerais. A medida, tal como ressaltado na mencionada decisão, além de possibilitar o recebimento dos tributos devidos, auxilia no combate à concorrência desleal por meio da sonegação de impostos e viabiliza os recursos necessários à implementação de políticas públicas ligadas à saúde, educação, segurança pública, entre outras. (Fonte: SEFAZ/MG) |