ASSUNTOS FEDERAIS DÓLAR FIRMA QUEDA E VAI ABAIXO DE R$3,25 COM BAIXO VOLUME, DE OLHO EM FED E IMPEACHMENT – O dólar firmou movimento de queda e foi abaixo de 3,25 reais nesta segunda-feira, dia marcado por baixo volume de negócios antes dos dados de emprego nos Estados Unidos no fim da semana e do desfecho do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff. Na sessão anterior, declarações de autoridades do Federal Reserve recolocaram sobre a mesa a possibilidade de o banco central norte-americano elevar os juros no mês que vem, adicionando incerteza aos mercados financeiros globais. Às 12:14, o dólar recuava 0,82 por cento, a 3,2452 reais na venda, após bater 3,2910 reais na máxima do dia e 3,2435 reais na mínima. O dólar futuro recuava cerca de 0,75 por cento no início da tarde. “A cautela predomina porque é uma semana de eventos muito importantes“, disse o operador da corretora Spinelli José Carlos Amado. Na sexta-feira, o vice-chair do Fed, Stanley Fischer, afirmou que as declarações da chair Janet Yellen eram consistentes com elevação de juros no mês que vem, embora a decisão ainda dependa de indicadores econômicos. Mais cedo, Yellen havia dito que as chances de um aumento vinham crescendo, mas evitou precisar datas. Os comentários de Fischer levaram o dólar a subir globalmente, já que juros mais altos nos EUA tendem a reduzir o apetite por ativos de alto risco, como os denominados em moedas emergentes. A incerteza seguia forte agora, aumentando a importância do relatório de emprego na sexta-feira. No cenário local, o processo de impeachment de Dilma dava seus últimos passos com a defesa pessoal da própria presidente no Senado. Operadores davam como certa a confirmação de seu afastamento definitivo, mas esperavam um sinal de força política de Michel Temer que comprove que será capaz de angariar apoio no Congresso Nacional a medidas de austeridade fiscal, após enfrentar dificuldades para fazê-lo enquanto presidente interino. “Daqui para frente, ou vai ou racha”, disse o operador de uma corretora nacional. Por isso, o volume de negócios era baixo, deixando as cotações sensíveis a operações pontuais. Além disso, a briga pela Ptax, taxa calculada pelo Banco Central que serve de referência para diversos contratos cambiais, começava a ganhar força conforme o fim de agosto se aproxima. Operadores costumam disputar para deslocar a taxa formulada no último pregão do mês para favorecer suas posições cambiais. Nesta manhã, o BC vendeu novamente a oferta total de até 10 mil swaps reversos, contratos que equivalem a compra futura de dólares. (Fonte: Agência Câmara Notícias) NÚMERO DE NOVAS EMPRESAS NO BRASIL PASSA DE 1 MILHÃO NO PRIMEIRO SEMESTRE – O número de novas empresas no Brasil chegou a 1.020.740 no primeiro semestre do ano, o que representa aumento de 3% em relação ao mesmo período de 2015, quando foram criadas 990.964 empresas. De acordo com o Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas, em junho, foram criadas 169.657 empresas, com aumento de 0,7% em relação ao mesmo mês no ano passado, quando surgiram 168.445 empresas. Na comparação com o mês de maio de 2016, que totalizou 176.108 novos empreendimentos, houve queda de 3,7%. Segundo economistas da Serasa Experian, o recorde de novas empresas de janeiro a junho foi determinado pelo chamado empreendedorismo de necessidade, ou seja, com a fechamento de vagas no mercado formal de trabalho, pessoas que perderam o emprego estão abrindo o próprio negócio, visando à geração de alguma renda, dadas as dificuldades econômicas atuais. Conforme os dados, o número de novos microempreendedores individuais surgidos no primeiro semestre foi de 816.704 contra 748.371 no mesmo período de 2015, alta de 9,1%. As sociedades lLimitadas registraram criação de 86.872 unidades, queda de 13,2% em relação ao mês anterior, quando 100.102 empresas surgiram. A criação de empresas iIndividuais caiu 32,9%, com um total de 61.146 novos negócios no primeiro semestre; de janeiro a junho do ano passado, o número foi de 91.164. O surgimento de empreendimentos de outra natureza aumentou 9,1%, com mais 56.018 negócios no semestre, contra 51.327 no mesmo período de 2015. Os dados mostram ainda que o setor de serviços foi o mais procurado no primeiro semestre do ano, com o aparecimento de mais 642.611 empresas nesse segmento, o equivalente a 61,0% do total. Em seguida, no comércio, foram abertas 291.018 empresas comerciais (28,5% do total) e, na indústria, 84.478 empresas (8,3% do total) no mesmo período. O indicador também mostrou que, de mais de 1milhão de empresas nascidas no primeiro semestre, 8,5% foram do ramo de serviços de alimentação. Em seguida, com 7,5%, vêm os segmentos de reparação e manutenção de prédios e instalações elétricas, comércio e confecções, em geral, e de serviços de higiene e embelezamento pessoal (6,9%). A Região Sudeste lidera na criação de empresas, com 521.229 negócios abertos entre janeiro a junho (51,1% do total). Em seguida, vêm o Nordeste, com169.650 empresas (16,6%); o Sul, com 168.615 (16,5%); o Centro-Oeste, com 89.753 (8,8%); e o Norte, com 50.435 novos negócios (5,2%). (Fonte: http://www.diaadiatributario.com.br/) IBGE: EXPECTATIVA DE VIDA DOS BRASILEIROS AUMENTOU MAIS DE 40 ANOS EM 11 DÉCADAS – A taxa de fecundidade do país caiu de 6,16 filhos por mulher para apenas 1,57 filhos em pouco mais de sete décadas – de 1940 para 2014. Em contrapartida, a expectativa de vida da população aumentou 41,7 anos em pouco mais de um século. Em 1900, a expectativa de vida era de 33,7 anos, dando um salto significativo em pouco mais de 11 décadas, atingindo 75,4 anos em 2014. Estas e outras constatações fazem parte do livro Brasil: uma visão geográfica e ambiental do início do século XXI, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) está lançando hoje (29). Segundo o órgão, a publicação tem por objetivo “ampliar o conhecimento das alterações ocorridas no território brasileiro como resultado das transformações econômicas, demográficas, políticas e ambientais nas últimas décadas”. Dividido em nove capítulos, a obra – escrita por pesquisadores do IBGE e organizada pela geógrafa Adma Hamam de Figueiredo – aborda pontos relevantes da realidade contemporânea, reinterpretados pela análise geográfica, ao mesmo tempo em que atualiza a edição anterior, lançada em 1995. TRANSFORMAÇÃO A abordagem é sobre a formação territorial e demográfica do país, da relação entre geografia e urbanização, da ocupação do território pela agropecuária, do desenvolvimento local e da diversidade cultural, dando maior visibilidade à formação territorial e demográfica à partir do inicio do século passado. Os dados destacados acima fazem parte do capítulo 2 da publicação, onde os técnicos do instituto procuram traçar um breve histórico do processo demográfico, onde faz uma reflexão tanto sobre a transição da fecundidade no país nas últimas décadas quanto sobre a evolução das taxas de mortalidade e de expectativa de vida no período. Na avaliação do IBGE, essa “radical transformação do padrão demográfico corresponde a uma das mais importantes modificações estruturais verificadas na sociedade brasileira, com reduções na taxa de crescimento populacional (de 2,01% entre 1872 e 1890 para 1,17% entre 2000 e 2010) e alterações na estrutura etária, com crescimento mais lento no número de crianças e adolescentes (cujo percentual era de 42,6% em 1940, devendo chegar a 14,1% em 2050), paralelamente a um aumento da população em idade ativa e de pessoas idosas (4,1% em 1940, com projeção de 29,4% para 2050). POVOAMENTO No primeiro capítulo do livro, os responsáveis pela publicação procuram abordar o processo de povoamento e construção regional, apontando os caminhos que levaram à unidade territorial do país, através da noção de modernização, desenvolvimentismo e de projeto nacional. A conclusão é que a marcha do povoamento mantém, ainda nos dias atuais, a divisão geográfica historicamente estabelecida entre o litoral “mais densamente ocupado” e o interior, “onde as áreas adensadas são definidas por eixos, hidrovias e adensamentos urbanos”. Nesse aspecto, a análise sobre urbanização aborda legislação e empresas de serviços avançados. MUNICÍPIOS “A delimitação dos espaços urbanos, analisada no capítulo 3, mostra que, no Brasil, os critérios para demarcação desses espaços têm sido estabelecidos em termos legais, “o que os torna passíveis de influência da conjuntura política”. Inevitavelmente, isso leva à constatação de uma outra forma de expansão desses espaços: as emancipações municipais, que criam novas cidades, tema que produz intensas discussões, especialmente no que tange aos aspectos financeiros dela decorrentes. Nesse aspecto, segundo o IBGE, houve uma enorme ampliação tanto do número de cidades quanto no tamanho da população. Em 1940, o número de cidades era de menos de duas mil, número que passou para 5.565 em 2010. TERRITÓRIO O capítulo 5 centra as análises na questão territorial descrita pela ótica da ocupação agrícola e da diversidade ambiental. Sob o subtítulo Evolução do espaço rural brasileiro, o capítulo abrange o período de 1940 a 2006, época em que, segundo os técnicos, “a estrutura e a configuração do processo produtivo agropecuário se consolidam no território brasileiro”. A analise é que em todo esse período houve a persistência de uma estrutura fundiária de concentração extrema, em que a grande produção monocultora predominou, a despeito de diversas iniciativas de apoio à pequena produção. O capítulo procura traçar um amplo panorama da trajetória geográfica do processo de ocupação do espaço rural brasileiro e abordar a evolução do número e do tamanho dos estabelecimentos rurais, bem como a utilização de terras, considerando as áreas das principais atividades produtivas, o total de pessoas ocupadas, o número de tratores e os efetivos da pecuária, sobretudo bovinos. (Fonte: Agência Brasil) STJ FIRMA ENTENDIMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE ALUGUEIS – As decisões sobre a incidência de PIS e Cofins em aluguéis de imóveis foram publicadas no Pesquisa Pronta, sistema de busca de acórdãos do Superior Tribunal de Justiça. São oito decisões sobre o tema. O STJ entende que as receitas com aluguel de imóveis de pessoas jurídicas integram a base de cálculo para cobrança de PIS e Cofins, mesmo que a locação não seja o objeto social da empresa. Por exemplo, no REsp 929.521, afetado como recurso repetitivo, a 1ª Seção do STJ definiu que a Cofins incide sobre aluguéis. Isso porque “o conceito de receita bruta sujeita à exação tributária envolve, não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais”. Segundo a decisão, a definição de faturamento ou receita bruta da empresa inclui as arrecadações com locação de bens móveis, “que constituem resultado mesmo da atividade econômica empreendida pela empresa”. Em outro caso, no REsp 1.590.084, a 2ª Turma do STJ decidiu que as receitas vindas das atividades de construção, alienação, compra, aluguel, venda e intermediação de negócios imobiliários integram o conceito de faturamento para fins de tributação de PIS e Cofins. “Incluem-se aí as receitas provenientes da locação de imóveis próprios e integrantes do ativo imobilizado, ainda que este não seja o objeto social da empresa, pois o sentido de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal não foi estritamente comercial”, argumentou a 2ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. RECEITA FEDERAL AFASTA MULTA DE 50% POR RESSARCIMENTO INDEVIDO – A Receita Federal definiu que não cobrará a multa de 50% por pedido de ressarcimento de tributos indevidos feito enquanto a penalidade ainda estava vigente. O Fisco editou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 8 para determinar que todos os fiscais do país apliquem o benefício da revogação da multa a fatos do passado (retroatividade benigna). A multa isolada estava nos parágrafos 15 e 16 do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. Foi criada para evitar que os contribuintes fizessem pedidos de ressarcimento em excesso. Quem era penalizado devia pagar 50% do valor requerido. A multa subia para 100% se a fiscalização entendesse que houve má-fé. Após muitas discussões judiciais, a penalidade foi revogada pela Medida Provisória (MP) nº 656, de 2014, e pela MP nº 668, de 2015, convertida na Lei nº 13.137, de 2015. A retroatividade benigna está prevista no Código Tributário Nacional (CTN). Por meio do ADI nº 8, a Receita também estabelece que a multa não deve ser aplicada aos pedidos de ressarcimento pendentes de decisão. Embora a multa tenha sido revogada em 2014, ainda podem existir requerimentos sem resposta, anteriores ao período. O Fisco demora até seis anos para avaliar pedidos de ressarcimento. Se a multa já foi aplicada, mas foi parcelada pelo contribuinte, ele não precisa pagar as parcelas futuras, de acordo com o ADI. Contudo, a Receita afirma que multa quitada ou parcelas pagas não serão devolvidas. O ADI diz que a retroatividade “não implica restituição dos valores das multas“. O ato da Receita ainda estabelece a modificação de soluções de consulta ou de divergências emitidas em sentido contrário pelo Fisco, antes da publicação do ADI, independentemente de comunicação aos consulentes. ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS FUNÇÃO DE INSTRUTOR NÃO PODE SER EQUIPARADA A DE PROFESSOR – A Justiça do Trabalho negou a uma instrutora o pedido de equiparação das atividades que ela exercia nessa função às desenvolvidas pela categoria de professor. Para o juiz Marcos Alberto dos Reis, em atuação na 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), enquanto o professor desempenha atividade predominantemente teórica na sala de aula, a trabalhadora ensinava o conteúdo pragmático com ênfase a prática profissional, o que afasta o entendimento de igualdade entre ambas funções. A instrutora havia sido contratada por uma escola de cursos técnicos em Brasília (DF), em abril de 2008 para exercer a função de instrutora e foi dispensada, sem justa causa, em fevereiro de 2014. A empregada disse que, durante esse período, exercia a função de professora, ministrando aulas em diversas matérias do curso de Secretariado, incluindo em suas atribuições o preenchimento de diário de classe, avaliação de alunos, com a aplicação e correção de provas, elaboração de plano de aula, confecção de material audiovisual, participação em reuniões e outras tarefas correlatas ao ofício de professor. E por isso, solicitou a equivalência de suas atividades às de professor, além do pagamento de diferenças salariais, de horas extras e de uma hora adicional extraclasse. A instituição alegou não ser um estabelecimento de ensino regular, mas uma entidade paraestatal, na espécie de serviço social autônomo, e que tem a finalidade de organizar e ministrar cursos práticos e de especialização nas áreas de comércio e serviço, na busca da formação profissional do trabalhador nacional. Além disso, a empresa afirmou que a trabalhadora atuou exclusivamente como instrutora de formação profissional, e que não ministrava aulas em cursos de graduação ou de pós-graduação. Na decisão, o magistrado fez uma análise da diferença entre as funções de instrutor e professor. O primeiro tem como finalidade a transmissão de conhecimento; já o segundo, treina ou orienta os indivíduos a alcançar a profissionalização por meio de conteúdos e técnicas funcionais e práticas e complementa a educação com orientações para o aluno. Segundo o juiz, o papel desenvolvido pela empregada era o de instrutor, que atuava precipuamente nas disciplinas de Prática Supervisionada e de Estágio Supervisionado. (Fonte: TRT da 3º Região) 7ª CÂMARA ACOLHE RECURSO E LIBERA MAGAZINE DE PAGAR REFLEXOS SOBRE “PRÊMIOS COMEMORATIVOS” – A 7ª Câmara do TRT-15 acolheu o pedido da reclamada, uma renomada rede de magazines, que tinha sido condenada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí ao pagamento dos prêmios comemorativos integrados ao contrato. A empresa, em seu recurso, afirmou ser indevida a determinação de reflexos dos prêmios em outros títulos, visto que tal parcela foi quitada esporadicamente, em datas festivas (dia das mães, pais, namorados, crianças), sendo que jamais foram quitados de forma mensal e, portanto, habituais. A relatora do acórdão, desembargadora Luciane Storel da Silva, concordou com a empresa, e ressaltou que prêmios são parcelas contraprestativas pagas ao empregado, em razão de algum fato considerado relevante ou conveniente pelo empregador, vinculado a quesitos de ordem pessoal do obreiro ou grupo destes, como produtividade e eficiência. O acórdão lembrou que, no caso dos autos, esse prêmio era pago em decorrência de datas comemorativas. O colegiado afirmou que, juridicamente, na qualidade de contraprestação, o prêmio tem natureza de salário-condição, ou seja, não preenchidas as condições que o ensejam, a parcela pode deixar de ser paga, porém, no período em que for habitualmente paga, integra o salário, produzindo, por conseguinte, reflexos, conforme entendimento do art. 457, da CLT, e Súmula 209, do STF. O acórdão afirmou que, segundo se comprovou nos autos, os prêmios eram pagos apenas em datas comemorativas, não havendo habitualidade no pagamento para justificar sua repercussão em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, nos termos do art. 457, CLT, e acrescentou que, por ser um valor mensal, também afasta o cabimento de sua repercussão nos DSR. (Fonte: TRT da 15º Região) NOME INSCRITO NO SPC EM RAZÃO DE DÉBITO DE TARIFA DE CONTA ABERTA PARA DEPÓSITO DE SALÁRIO GERA INDENIZAÇÃO – Um trabalhador que teve seu nome indevidamente inscrito no órgão de proteção ao consumidor (SPC) buscou, na Justiça do Trabalho, indenização por danos morais. Segundo alegou, a negativação de seu nome no SPC se deu em razão de dívida decorrente de tarifa de conta bancária aberta pela empregadora para recebimento de salários. Apurando que, além de abrirem uma conta bancária não autorizada pelo empregado, deram-lhe um crédito rotativo que ele não havia solicitado, o juiz de 1º grau acolheu o pedido, condenando a indústria alimentícia empregadora e o Banco do Brasil, de forma solidária, a pagarem uma indenização de R$15.000,00 ao trabalhador. Inconformada, a empresa alimentícia recorreu, negando que tenha cometido qualquer ilícito. Mas a 4ª Turma do TRT mineiro, em voto de relatoria da desembargadora Denise Alves Horta, não lhe deu razão, mantendo a condenação. Lembrando que o exercício do poder empregatício encontra limites nas garantias constitucionais (como honra, imagem e intimidade) e invocando o princípio da dignidade da pessoa humana, a desembargadora frisou que a reparação moral se impõe quando excessos e abusos são cometidos, afetando o patrimônio moral do empregado. No caso, como observou a julgadora, os réus não apresentaram a autorização do trabalhador para a abertura de conta bancária (conta salário ou conta corrente) em nome dele. A conclusão, portanto, é de que o banco realizou prática abusiva e condenada pelo Código de Defesa do Consumidor, qual seja, a de fornecer serviço não solicitado (artigo 39, III, da Lei 8.078/90), inclusive com a concessão de crédito rotativo, sem a autorização do trabalhador. Ademais, na visão da relatora, a empregadora deveria ter fiscalizado a natureza da conta corrente que foi aberta pelo banco em nome do empregado, se conta salário ou corrente, do que não cuidou (artigo 9º e parágrafo 1º, do art. 25, da Lei 8.078/90). Nesse contexto, a julgadora considerou ser inegável o sofrimento moral do trabalhador, decorrente do ato ilegítimo e abusivo praticado pela empregadora e pelo banco e que culminou com a inscrição do nome do trabalhador no cadastro do órgão de proteção ao crédito. Por isso, a indenização fixada em primeiro grau foi integralmente mantida pela Turma. (Fonte: TRT da 3ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PRAZO E CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO DO PJE NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SÃO DEFINIDOS – A implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal Superior do Trabalho já tem data pré-estabelecida. O cronograma de instalação foi apresentado nesta segunda-feira (29) ao presidente do TST e CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, que estipulou o prazo de até janeiro de 2018 para a total adequação do software na Corte. “A execução do Pje em todos os TRTs foi um processo difícil e, por aqui no TST, a transformação não será diferente. Mas o desafio foi lançado e é necessário o esforço e engajamento de todos para que, em 2018, todas as Turmas do TST e seus órgãos fracionários estejam usando a ferramenta,” destacou o presidente. O processo será gradual e contará com o esforço dos servidores da Secretaria de Tecnologia do TST e CSJT. A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas também terá de entrar em ação para promover cursos de capacitação para os ministros e servidores. O gabinete da presidência, que recebe cerca de 2.500 processos por mês, será o primeiro a adotar o sistema. A segunda fase envolverá a adaptação do PJe na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI2). Já a 3ª e 4ª fases contemplarão todos os órgãos julgadores do TST. Com a implementação total, os Tribunais Regionais do Trabalho não precisarão mais digitalizar processos e a distribuição de processos será automática. HISTÓRICO A instalação do PJe no TST vem sendo discutida e pensada desde 2013, quando foi realizado um projeto piloto na Sexta Turma. Entre 2014 e 2015, foi apresentado um estudo preliminar que destacou 21 pontos que precisariam ser desenvolvidos ou adaptados para o pleno funcionamento do módulo na terceira instância. A implantação também é uma deliberação do Conselho Superior da Justiça (CNJ), que determina na Resolução 185 o prazo para a implantação do sistema em tribunais de grande porte até 2018. Para o juiz auxiliar da presidência, Maximiliano Carvalho, que fez a apresentação do cronograma ao ministro, todos serão beneficiados com a adoção da nova ferramenta. “A meu ver, todos ganham. A sociedade porque utilizará um único sistema para se valer da prestação jurisdicional, a advocacia porque não precisará ficar na dúvida se utiliza um ou outro sistema. Já os usuários internos e ministros ganham porque poderão contar com uma ferramenta consolidada, com arquitetura moderna e que atenderá aos anseios quanto à usabilidade do sistema,” destacou. (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS SC – IPVA DE VEÍCULOS COM FINAL 8 DEVE SER PAGO ATÉ QUARTA-FEIRA, 31 – Proprietários de veículos com placa final 8, que não optaram pelo parcelamento do IPVA 2016, tem até a próxima quarta-feira, 31 de agosto, para quitar sua obrigação em cota única, sem multa. O prazo para parcelamento do imposto terminou no dia 10 de agosto. Quem tiver veículo com placa final 9 já deve programar o pagamento do IPVA, cujos prazos começam a vencer no dia 10 de setembro. A SEF, responsável pelo recolhimento do imposto, lembra que os vencimentos dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. A guia de pagamento, taxas, multas e seguro DPVAT podem ser emitidos na internet e paga nas agências bancárias conveniadas: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicredi e Cecred. A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível no site da Secretaria da Fazenda http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/valores-e-prazos-tabelas. Imposto está 4% menor em SC O valor do IPVA 2016 está em média 4% menor para os proprietários de veículos em Santa Catarina. A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo aferido pela tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) ao Estado. A previsão da Fazenda é arrecadar R$ 1,56 bilhão com IPVA em 2016. O valor corresponde a quase 10% da arrecadação própria do Estado. Desse total, 50% serão repassados no ato do recolhimento ao município onde o veículo estiver emplacado. A receita do imposto não é exclusiva para obras viárias. Em Santa Catarina, a inadimplência gira em torno de 3%, e as alíquotas do imposto variam entre 1% e 2% (veja abaixo). No Rio Grande do Sul, é 3%; no Paraná, 3,5; e em São Paulo, 4%. Atualmente, o Estado conta com uma frota de aproximadamente 4,5 milhões de veículos. O total de veículos tributados é de 3,1 milhões. Os demais têm isenção (veículos antigos, táxis e portadores de deficiência). IPVA SC – Alíquotas vigentes – 2% para veículos terrestres, de passeios e utilitários, e motor-casa (fabricação nacional ou estrangeira); – 1% para veículos terrestres, de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (fabricação nacional ou estrangeira); – 1% para veículos terrestres destinados à locação. (Fonte: SEFAZ/SC) RS – FAZENDA REAFIRMA AO TCE COMPROMISSO COM TRANSPARÊNCIA SOBRE REALIDADE DAS FINANÇAS – A divulgação de informações detalhadas sobre a situação financeira do Estado foi tema da reunião do secretário da Fazenda, Giovani Feltes, com o presidente do Tribunal de Contas do Estado(TCE ), conselheiro Marco Peixoto. “O Tribunal já dispõe de todos os dados sobre a nossa arrecadação e as despesas, mas queremos repassar a realidade do dia a dia do fluxo de caixa, diante de dezenas de decisões judiciais que limitam nossa gestão financeira“, destacou o secretário. Após destacar como “um fato importante” a iniciativa da Fazenda em esclarecer eventuais dúvidas sobre as finanças, o presidente do TCE agendou para o próximo dia 15 de setembro, às 10h, um encontro para o detalhamento de quanto o Estado conta, a cada mês, em receita tributária e transferências federais, assim como os principais compromissos, entre eles a folha salarial dos servidores e o custeio da máquina pública. Segundo Feltes, a medida será importante para esclarecer dúvidas que ainda restam sobre o tema. “Além de seguir uma orientação expressa do governo de máxima transparência com as finanças do Estado, queremos desmistificar algumas ideias equivocadas de que teríamos dinheiro em caixa e mesmo assim atrasamos os salários“, esclareceu. (Fonte: SEFAZ/RS) |