ASSUNTOS FEDERAIS FAZENDA PODE COBRAR TRIBUTO AINDA SOB ANÁLISE DO CARF, QUANDO APENAS RECURSO DO FISCO FOI ADMITIDO – A 2ª turma do STJ manteve acórdão segundo o qual é válido o desmembramento de crédito tributário, estando pendente julgamento de recurso administrativo para cobrança da parte não que não ficou sujeita ao recurso. No caso, a COPEL – Companhia Paranaense de Energia interpôs recurso especial contra a Fazenda sustentando que a cobrança do crédito tributário deve ser anulada até decisão final do CARF, tendo em vista a existência de recurso pendente de julgamento, que suspenderia, para a recorrente, a exigibilidade do crédito. Inicialmente, o relator, ministro Herman Benjamin, consignou que o art. 42, parágrafo único, do decreto 70.235/72, que trata do Procedimento Administrativo Fiscal, é claro ao dispor que “serão também definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício”. Ao julgar os embargos, o TRF esclareceu que a empresa saiu perdedora, no procedimento administrativo, quanto aos juros de um determinado período, e que para reverter a situação, interpôs recurso, mas cujo conhecimento foi barrado pelo CARF, o que a tornou definitiva. De acordo com o ministro, o acórdão recorrido destacou que a decisão administrativa do CARF poderá ser cindida, conforme expresso no comando legal, porque não existe situação de prejudicialidade entre os seus dispositivos. “Sendo assim, a parte da decisão que transitou em julgado administrativamente não poderá suspender a exigibilidade do crédito tributário, podendo, dessa forma, ser objeto de imediata inscrição e cobrança, pela singela razão de que tais valores não estão mais sujeitos à modificação, ao menos na esfera administrativa.” (Fonte: Notícias Fiscais) OPERAÇÃO HIPOCONDRIA DESARTICULA ESQUEMA DE FRAUDE NO IMPOSTO DE RENDA – A estimativa é de que foram deduzidos indevidamente mais de R$ 10 milhões como pagamentos a profissionais de saúde. A Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal deflagraram nesta quinta, 25 de agosto, em Aracaju a Operação Hipocondria, com o objetivo de combater esquema de fraude em declarações do imposto de renda. Estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão nos endereços residenciais do contador identificado pelos auditores-fiscais como mentor do golpe. Com as buscas, a Receita pretende colher provas e identificar os demais envolvidos. A FRAUDE A fraude consistiu na inclusão de falsas despesas com fisioterapeutas, dentistas, médicos e psicólogos em cerca de 800 declarações de um grupo de aproximadamente 450 contribuintes sergipanos. As declarações vêm sendo transmitidas desde 2011, por um mesmo contador. Com o esquema, os contribuintes obtinham benefícios indevidos pela redução do imposto a pagar ou pelo aumento do valor da restituição a receber. Boa parte dos pagamentos suspeitos foram destinados a uma clínica de fisioterapia, mas os profissionais de saúde declarados iam sendo alterados quando se tornavam suspeitos para a equipe de fiscalização da Receita. Além disso, o mesmo contador elaborava, com dados igualmente manipulados, as declarações de muitos desses profissionais, cuja participação na fraude ainda não foi confirmada. As irregularidades foram identificadas nos trabalhos de fiscalização e confirmadas pela equipe de inteligência. “Havia coincidências improváveis nas declarações de contribuintes, além da transmissão por um mesmo contador”, esclarece o chefe da fiscalização da Receita Federal em Aracaju. A investigação prosseguirá até a identificação de todos os envolvidos. A estimativa é de que dez milhões de reais tenham sido deduzidos indevidamente nas declarações. SANÇÕES PREVISTAS A Receita Federal notificará todos os contribuintes suspeitos de se beneficiarem com a fraude. Antes da notificação, é possível proceder à autorregularização da situação fiscal, mediante a apresentação das declarações retificadoras e do pagamento das diferenças devidas. Os contribuintes que não regularizarem a sua situação fiscal serão chamados a prestar esclarecimentos. Caso não comprovem os pagamentos declarados, serão autuados pelos valores devidos, acrescidos de multas de até 150% sobre o valor do imposto apurado e de juros, podendo ainda responder por crime contra a ordem tributária. Já o contador que oferecia o serviço e falsificava os recibos e notas deverá responder a processo criminal e poderá sofrer representação junto ao conselho de classe a que pertence. A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que prometem facilidades para reduzir o valor de imposto a pagar ou o aumento do imposto a restituir. (Fonte: Agência Câmara Notícias) BNDES ABRE LINHA DE CRÉDITO PARA EMPRESAS QUE PRECISAM DE CAPITAL DE GIRO – O governo federal anunciou hoje (25) a abertura de duas linhas de crédito que, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), visam ajudar empresas que precisam de apoio financeiro para ter capital de giro, e para empresas em dificuldades que necessitam de apoio para recuperação judicial, extrajudicial ou de falência. A meta é criar condições para que empresas em situação de crise econômico-financeira superem dificuldades para obtenção de crédito. Segundo a presidente do BNDES, Maria Sílvia Bastos Marques, a intenção do governo é melhorar as condições para as empresas “neste momento de elevada taxa de desemprego e economia em retração, e um volume expressivo de empresas em recuperação judicial”. A primeira linha, de capital de giro, já existe no BNDES. É o Programa de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda (Progeren), que teve seu prazo de vigência prorrogado até 31 de dezembro de 2017, além de receber um reforço orçamentário de R$ 2,3 bilhões. “Estamos ajustando essa linha em condições que consideramos mais adequadas para o momento em que estamos vivendo. Essa linha, que era de R$ 7,7 bilhões, passa para R$ 10 bilhões”, disse a presidente do BNDES. Deste total, R$ 7 bilhões terão como destino micro, pequenas e médias empresas, com faturamento anual de até R$ 90 milhões. JUROS REDUZIDOS Os juros anuais cobrados das empresas participantes desse programa serão reduzidos para 9,5%, no caso de empresas de micro, pequeno e médio porte (com faturamento anual de até R$ 90 milhões). Atualmente, os juros cobrados de empresas que aderiram ao programa estão em 10,2% para micro e pequenas empresas e em 12,56% para empresas de médio porte. No caso das empresas de médio-grande porte (com faturamento anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões), a queda será dos atuais 14,61% para 13,06%. Já os juros cobrados das empresas de grande porte (com faturamento anual superior a R$ 300 milhões) serão reduzidos dos atuais 17,11% para 16,61%. O apoio do BNDES será feito de forma indireta, por meio de sua rede de agentes financeiros credenciados, o que faz com que os empresários acabem tendo de pagar o spread bancário – diferença entre as taxas que os bancos pagam para captar recursos e as que cobram dos clientes – cobrado pelo banco repassador. RECUPERAÇÃO JUDICIAL A segunda linha de crédito é destinada a ajudar empresas em situação de recuperação judicial, extrajudicial ou falência a buscarem apoio de outras empresas em melhor situação, por meio da transferência de ativos. O Programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos terá orçamento de R$ 5 bilhões e prazo de vigência até 31 de agosto de 2017. “Temos elevado número de empresas em recuperação judicial. As estatísticas são bastante preocupantes. Apenas 1,1% das empresas tem saído do processo de recuperação judicial. Isso em um prazo que vai de seis a dez anos. Esses prazos são muito diferentes dos prazos que temos observado nos países desenvolvidos, onde cerca 20% a 30% das empresas saem desse processo em um prazo muito mais curto do que dois anos”, disse a presidente do BNDES. Segundo ela, apenas no primeiro semestre deste ano, 923 empresas entraram em recuperação judicial. “É um número quase 90% maior do que o do ano passado no mesmo período. Buscamos formas de como o banco atuar de forma a preservar e incentivar a atividade econômica e, dessa forma, preservar empregos”. As empresas que comprarem os ativos dessas empresas em situação de recuperação terão obrigatoriamente de manter a atividade produtiva, mesmo que seja em outro setor. “Ela pode comprar esse ativo e transformar em outra atividade, mas tem de ser uma atividade produtiva”, disse Maria Sílvia. Segundo ela, a linha de financiamento criada não concorre com os bancos privados por entrar onde o mercado privado não está atuando. (Fonte: Agência Câmara Notícias) ENTIDADES DE APOIO CIENTÍFICO E SEM FINS LUCRATIVOS TÊM DIREITO À IMUNIDADE DE IPI E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Entidades de caráter técnico cultural e sem fins lucrativos têm direito à imunidade tributária sobre o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença em mandado de segurança que determinou à Receita Federal a liberação de uma sonda importada da Austrália pela Fundação Luiz Englert, de Porto Alegre. A entidade promove o desenvolvimento científico e cultural nas áreas de engenharia, geociência, informática e do meio ambiente, apoiando projetos de pesquisa, distribuindo bolsas de estudo e oferecendo cursos de extensão. A fundação ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) após ter o equipamento de R$ 15 mil retido pela Receita Federal, que condicionou o despacho aduaneiro ao pagamento de R$ 8.900,00 referente ao II e ao IPI. Segundo a União/Fazenda Nacional, o II e o IPI fazem parte do grupo “imposto sobre comércio exterior”, e não estariam abrangidos pela imunidade tributária. A 1ª Vara Federal concedeu liminar em março determinando a liberação da sonda e, em junho deste ano, proferiu sentença em favor da fundação. O processo foi enviado ao tribunal para reexame. A relatora do processo, Claúdia Maria Dadico, convocada para atuar na 2ª Turma do tribunal, confirmou a sentença, ressaltando que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido nesse sentido. “A imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CF, em favor das instituições de assistência social, abrange o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que incidem sobre bens a serem utilizados na prestação de seus serviços específicos”, diz trecho da sentença que cita jurisprudência do STF. (Fonte: http://www.diaadiatributario.com.br/) MINC PLANEJA ABRIR ROUANET PARA EMPRESAS COM LUCRO PRESUMIDO – Opiniões sobre a Lei Rouanet podem divergir, mas existe um ponto em que todas as vozes convergem: a concentração de patrocínios na região sudeste é um dos desafios do Ministério da Cultura na operacionalização do mecenato. Em 2015, por exemplo, o eixo São Paulo-Rio ficou com 68,7% do total de aportes a projetos culturais no país, que chegou a R$ 1,18 bilhão. “Uma forma de mitigar essa concentração é abrir o patrocínio para empresas tributadas pelo lucro presumido [regime simplificado que presume a receita bruta para determinar a base de cálculo do imposto de renda]”, afirmou Marcelo Calero, ministro da Cultura do governo interino, em encontro em São Paulo, na manhã de quarta (24). Durante o evento promovido pela Comissão de Direito às Artes da OAB-SP, Calero disse que articula com o Senado mudanças na lei, entre as quais estão contempladas alterações que permitam maior abrangência de pessoas jurídicas nos patrocínios pelos Estados. Pelas regras atuais, somente empresas tributadas com base no lucro real -boa parte delas concentradas na região sudeste- podem apoiar projetos culturais na Lei Rouanet. De acordo com o ministro, ao abrir a possibilidade de patrocínio a empresas com tributação baseada no lucro presumido, a captação se pulverizaria nos outros Estados. Em junho de 2015, a deputada federal Renata Abreu (PTN-SP) apresentou projeto de lei que insere pessoas jurídicas desse regime na Rouanet. A proposição está parada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. ACABAR COM A ROUANET? NUNCA! Calero comenta que, após a Polícia Federal deflagrar a Operação Boca Livre, “as pessoas perguntam quando vou acabar com a Rouanet, e a resposta é ‘nunca‘”, pois “ela é responsável, anualmente, por mais de 3 mil projetos e pela manutenção de museus, bibliotecas e outras instituições perenes”. Ele lembra que a operação de desarticulação da quadrilha acusada de desvios na ordem de R$ 180 milhões em projetos da Rouanet surgiu dentro do ministério, no intuito de coibir ações do gênero. “Sempre vai haver bandidos que se valem de métodos legais para burlar a Rouanet e essas pessoas devem ser tratadas como são, bandidos”, afirma. Sentado no centro da mesa onde, numa das pontas, estava o cantor Lobão, crítico ferrenho do Partido dos Trabalhadores e grande articulador pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff, o ministro reafirmou que, ao chegar no MinC, encontrou a pasta “em estado de caos”. Ressaltou que o ministério havia acumulado dívidas de mais de R$ 1 bilhão e “não tinha dinheiro para sobreviver até o fim do ano”. “Havia editais não pagos e até fornecedores sem receber”, afirmou. O “caos” também estava instalado na parte organizacional, disse Calero. Secretarias se sobrepunham umas às outras e “servidores de carreira estavam desestimulados”, o que o levou a fazer uma reestruturação geral na pasta -inclusive com exonerações de pessoas que “caíram de paraquedas” e assumiram cargos de confiança. Ele próprio garante saber que sua posição é transitória. “Tenho noção da efemeridade: eu ‘estou’ ministro da Cultura”, diz. “Posso voltar a ser apenas um carioca da Tijuca a qualquer momento -e acho que a política precisa de mais gente comum, de mais ‘cariocas da Tijuca’.” (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO HABILITADO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEVE SEGUIR O MESMO PROCEDIMENTO– O crédito previdenciário que decorre das sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho é acessório em relação ao crédito trabalhista. É o que dispõe o inciso 3º do artigo 114 da CF/88, citado pelo juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria ao julgar improcedente o recurso da União Federal contra a decisão que determinou a habilitação da certidão de crédito previdenciário perante o juízo da recuperação judicial. Sustentando haver incompatibilidade do crédito tributário com o processamento da recuperação judicial, a União Federal requereu o prosseguimento da execução fiscal. Mas o relator não acatou o pedido, explicando, com base no princípio jurídico de que o acessório segue a mesma sorte do principal, que a execução dos créditos previdenciários deve observar o mesmo procedimento instrumentalizado para os demais créditos trabalhistas. Assim, se os créditos trabalhistas tiverem de ser habilitados junto ao Juízo Falimentar ou da Recuperação Judicial, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 6º da Lei 11.101/2005, os créditos previdenciários, quando acessórios do trabalhista, devem seguir o mesmo procedimento. Lembrando que esta é exatamente a situação criada pela Lei 10.035/2000, o magistrado acrescentou que, contrariamente ao defendido pela União, apenas o crédito originário cobrado diretamente pela instituição previdenciária (o qual se compara ao crédito da União) seguirá a forma prevista pela Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). Porém, o procedimento executório das execuções previdenciárias de competência desta Justiça difere em muito daquele próprio do executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), pois, ao contrário da execução fiscal, a competência desta Justiça Especializada encontra-se limitada à declaração do crédito e fixação de seu montante para que então, após a habilitação perante o Juízo da recuperação judicial, prossigam-se, sob o império deste, os atos de execução, frisou o julgador, citando decisões jurisprudenciais trabalhistas nesse sentido. Assim, o relator manteve a decisão que determinou a habilitação da certidão do crédito previdenciário para posterior prosseguimento da execução fiscal na recuperação judicial, entendimento que foi acompanhado pelos demais julgadores da 3ª Turma do TRT mineiro. (Fonte: TRT da 3º Região) DOCUMENTO PARTICULAR PROVA VENDA DE IMÓVEL E IMPEDE ARREMATAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA –A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu, por unanimidade, manter decisão de primeira instância que anulou a arrematação de um imóvel de sócia proprietária, realizada para quitar dívida trabalhista, porque se tratava de bem de família. Certidões de ônus de bens imóveis indicavam que a sócia da empresa executada tinha dois imóveis residenciais. A sócia, no entanto, apresentou, na Vara em que tramita a execução, documento particular demonstrando que havia transferido um dos imóveis, embora o comprador não tivesse providenciado o registro no cartório. Com isso, a parte executada pretendeu demonstrar que o imóvel remanescente penhorado constituía-se como seu único bem destinado ao abrigo e guarda da sua família, caracterizando-se como bem de família. Esses argumentos foram detalhados pela sócia executada em embargos à arrematação quando tomou ciência da alienação judicial, sendo acolhidos pela Vara do Trabalho. Entretanto, o credor do processo trabalhista e o arrematante do imóvel, alegaram que os argumentos não faziam sentido. O arrematante argumentou que a medida visava frustrar a execução, defendendo que fossem validadas as informações extraídas das certidões cartorárias, deduzindo-se a ausência de alienação de um daqueles imóveis e consequentemente inexistência de qualquer obstáculo para se manter a arrematação. A relatora do acórdão, desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, manteve a sentença, proferida no primeiro grau de jurisdição, anulando a arrematação. Observou a magistrada que a certidão narrativa do 1º Ofício de Registro de Imóveis indicando que a sócia executada é proprietária de mais um imóvel não era suficiente para tornar sem efeito o instrumento particular de compra e venda desse bem, uma vez que não foi produzida prova inequívoca de tentativa de se fraudar a execução. Justificou que a sócia executada afirmou ter vendido o bem, e que este não teria sido registrado no CRI por negligência dos interessados e ressaltou que, mesmo se tratando de prova precária de alienação, aquela tratativa negocial seria capaz de conferir ao suposto comprador direito real sobre esse imóvel para defendê-lo, de conformidade com o entendimento pacificado na Súmula nº 84 do STJ. Nesse cenário, concluiu que o acervo probatório produzido autorizava a conclusão de que o bem penhorado e levado à arrematação caracteriza-se como bem de família, enquadrando-se no que diz do art. 5º da Lei nº 8.009/90 uma vez que ali, de fato, residia a sócia executada e mais filho, nora e netos. Acrescentou também a desembargadora que, ainda que tivesse sido comprovada a existência de propriedade de outro bem imóvel, haveria que se demonstrar por meio de avaliações dos dois imóveis pertencentes à sócia executada qual seria o de menor valor para que fosse destinado à residência e abrigo da entidade familiar (bem de família), não se podendo apressadamente submeter a pessoa executada e seus familiares a tratamento desumano e indigno. Além do mais, fora o motivo que tornou inválida a arrematação, observou a desembargadora Eneida Melo que o imóvel penhorado encontra-se gravado com hipoteca, tendo como credora a Caixa Econômica Federal, não havendo notícias nos autos de que esse gravame tenha sido cancelado ou de que a credora hipotecária teria sido regularmente notificada da penhora e da designação da praça que resultou na arrematação. Por isso, considerou mais uma causa relevante para justificar e manter a sentença que determinou o cancelamento da alienação judicial. (Fonte: TRT da 6º Região) ADMINISTRADOR DE FAZENDA DA FAMÍLIA NÃO OBTÉM VÍNCULO DE EMPREGO – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um administrador da fazenda da sua própria família que pretendia obter o reconhecimento de vínculo de emprego, com direito às verbas trabalhistas, alegando que trabalhava na condição de empregado rural. Segundo a decisão, não havia indícios de que o trabalho foi prestado com subordinação. Ele ajuizou a ação na 79ª Vara do Trabalho de São Paulo em face da mãe e do espólio do pai, afirmando que gerenciava a fazenda em troca de moradia, refeição e transporte, mas sem a correta remuneração. Por isso, pedia o reconhecimento do vínculo, as verbas decorrentes e a rescisão indireta do contrato de trabalho. Os proprietários da fazenda negaram a alegada condição de empregado, sustentando que, após o falecimento do pai, ele se tornou um dos donos da propriedade. O juízo não reconheceu a relação de emprego e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), segundo o qual a condição de empregado foi descaracterizada, uma vez que ele atuou como empresário dos negócios da família, com interesse econômico próprio. Em recurso para o TST, o autor da ação argumentou que a existência da relação de emprego não poderia ser descaracterizada por ser empresário em relação a outras terras e por ter contraído empréstimo em nome próprio, em favor da propriedade dos pais, como entendeu o Tribunal Regional. Segundo o relator do recurso no TST, ministro Alberto Bresciani, o próprio empresário confirmou a arrematação, em benefício próprio, de propriedade em estado diverso da fazenda onde se localiza a fazenda em que ele afirma ter sido empregado. Ele também revelou que atuava à frente do negócio com autonomia, inclusive contraindo empréstimo de vulto em nome do empreendimento e em nome próprio, “admitindo e demitindo, soberanamente, empregados“. Segundo o relator, os registros em documentos, como alegou o empresário, “cedem lugar à realidade e não induzem à configuração de relação de emprego” nos critérios estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT. (Fonte: TRF da 1ª Região)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO DIAGNÓSTICO PARA EFICIÊNCIA NO PODER JUDICIÁRIO CHEGA A QUATRO TRIBUNAIS – Criado com o objetivo de investigar e identificar os problemas que comprometeram o desempenho de alguns tribunais, de 2013 a 2015, o projeto Diagnóstico para Eficiência do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já colhe frutos. A ação, coordenada pelo conselheiro Norberto Campelo, visitou, até o momento, cortes de quatro estados: Piauí, Roraima, Alagoas e Espírito Santo. “Temos sido muito bem recebidos e vemos que há grande interesse em superar obstáculos e melhorar a gestão dos processos. Os magistrados têm uma nova percepção sobre o CNJ, que é visto hoje como um parceiro”, afirmou Norberto Campelo. No Piauí, as visitas ocorrerem nas comarcas de Picos, Bom Jesus, Teresina e Parnaíba, onde juízes e desembargadores receberam esclarecimentos sobre os dados do levantamento e puderam fazer críticas e sugestões de melhorias. Segundo Campelo, o intuito da ação é também possibilitar que os juízes dialoguem mais com as direções de seus tribunais. “Em muitas cortes, percebemos um grande distanciamento entre o 1º e o 2º grau e isso compromete o desempenho”, observou. O conselheiro frisou que o trabalho a ser feito deve refletir positivamente, já este ano, no desempenho das cortes. “Todos precisam se empenhar quanto ao cumprimento das metas. Mas não tenho dúvidas de que vamos avançar com a adoção dessas novas medidas”. Reversão de desempenho – Segundo estado visitado pelo projeto, em abril deste ano, Roraima mostrou que, desde 2013, realiza ação na tentativa de reverter as sucessivas avaliações negativas obtidas no Justiça em Números. Segundo dados preliminares do relatório de 2016, é possível notar uma queda da taxa de congestionamento do tribunal, na relação entre processos baixados (resolvidos) e processos novos apresentados ao longo do ano. Em maio, o CNJ esteve no Tribunal Estadual de Justiça do Estado de Alagoas para apresentar a iniciativa e ajudar a melhorar os indicadores de desempenho. Quando da visita, o presidente da corte, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, destacou a importância do auxílio do CNJ. INICIATIVA – Apesar de não estar listado entre os tribunais que apresentaram resultados inferiores ao esperado, a corte do Espírito Santo solicitou inclusão no projeto. Em agosto, na companhia dos conselheiros Fernando Mattos, Luiz Cláudio Allemand, Daldice Santana e Bruno Ronchetti, Norberto Campelo apresentou a iniciativa aos magistrados capixabas, que puderam ainda fazer sugestões para o aprimoramento do serviço oferecido aos jurisdicionados. “Nós acreditamos na proposta do CNJ e não tivemos problema em pedir ajuda para detectar as nossas deficiências, pois isso demonstra o compromisso da administração do tribunal em aprimorar a gestão e os resultados”, afirmou Anselmo Laghi Laranja, juiz assessor especial da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O magistrado destacou ainda que, por meio de intermediação do Conselho, a corte deu início a intercâmbio com o Tribunal de Justiça do DF na área de tecnologia da informação. MANUAIS – A partir do Projeto Diagnóstico e Fortalecimento dos Judiciários Estaduais, parceria do CNJ com o Banco Mundial, foram elaborados três manuais para auxiliar na reversão do desempenho modesto das cortes selecionadas. São eles: Manual de Orçamento; Manual de Alocação de Recursos Humanos e Guia de Implantação de Modelos Alocativos. Em setembro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte deve receber o projeto e a previsão de visita ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas é outubro. Na última quarta-feira (24/8), a presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Maria do Socorro Barreto Santiago, esteve reunida com o conselheiro Norberto Campelo, em Brasília, e solicitou a inclusão da corte no projeto, destacando a sua importância. (Fonte: CNJ) COMITÊ ORÇAMENTÁRIO: CNJ AUTORIZA TJM-MG A RELATIVIZAR TERMOS DE RESOLUÇÃO – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJM-MG) que as funções do Comitê Orçamentário de 1º grau sejam acumuladas com as do Comitê Gestor Local de atenção ao 1º grau de jurisdição e dispensou a Corte da criação do Comitê Orçamentário de 2º grau. A decisão foi durante a 17ª Sessão Virtual, concluída em 12/8. O voto do relator, conselheiro Lelio Bentes, seguido por unanimidade pelo colegiado, acatou a solicitação do TJM-MG para adaptar às especificidades locais os termos da Resolução n. 195/2014 do CNJ, que preconiza a necessidade de os Tribunais criarem comitês orçamentários de 1º e 2º grau. O pedido do Tribunal foi formulado em função do reduzido tamanho do seu quadro de pessoal, que possui apenas 13 magistrados de 1º e 2º grau, 85 servidores efetivos e 31 servidores de recrutamento amplo. O Tribunal informou que “em razão de seu diminuto quadro de pessoal, concentrado no município de Belo Horizonte, as atividades reservadas aos comitês orçamentários já são efetivadas pela Diretoria Executiva de Finanças, que promove ampla consulta a todas as áreas administrativas do Tribunal no momento da elaboração da proposta orçamentária”. Em parecer citado no voto do relator, o Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO/CNJ) assentou que o TJM-MG constituiu o Comitê Gestor Local de atenção ao 1º grau de jurisdição, de que trata a Resolução n. 194 do CNJ, que acumulará as atribuições do Comitê Orçamentário de 1º Grau, como previsto na Resolução CNJ nº 195/2014, estando, portanto, o TJM-MG “dispensado de constituir o Comitê Orçamentário de 2º grau, uma vez que o enfoque principal das citadas Resoluções do CNJ é a atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição”. O conselheiro relator assentou em seu voto que o art. 6º da Resolução n. 195/2014 “prevê que a composição do Comitê Orçamentário de 1º grau terá, no mínimo, a mesma composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, sendo facultada a instituição de um único comitê para as duas atribuições”. O conselheiro Lelio Bentes consignou, ainda, que o artigo 11 da própria Resolução n. 195/2014 permite a adaptação de suas normas às especificidades locais. (Fonte: Agência CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS SP – FAZENDA DEFLAGRA OPERAÇÃO QUEBRA GELO DE COMBATE À EMISSÃO DE “NOTAS FRIAS” – A Secretaria da Fazenda mobilizou nesta terça-feira (25/8) 25 agentes fiscais de rendas da Capital na operação Quebra Gelo, estruturada para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e na emissão de documentos fiscais “frios” efetuada com o objetivo simular operações para transferir créditos espúrios de ICMS aos destinatários. Equipes do Fisco percorrem 29 alvos nas regiões Norte, Oeste e Centro da Capital selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”. A Secretaria da Fazenda, com base em metodologias de Business Intelligence e de monitoramento de contribuintes, identificou que empresas recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos, começaram a informar valores expressivos em operações suspeitas no montante de R$ 76 milhões. Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou nova fase da operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de metalurgia, alimentos, plásticos e têxtil, dentre outros. Uma vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta prática infracional. Serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos. Com base nos fatos apurados, a Secretaria da Fazenda poderá também direcionar seus esforços de fiscalização para reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais. A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990. (Fonte: Notícias Fiscais) MA – FAZENDA MARANHÃO AUTUA EMPRESAS E COBRA R$ 86 MILHÕES DE ICMS E MULTA – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) emitiu 1.287 autos de infração, cobrando R$ 86 milhões de 1.243 empresas maranhenses que cometeram diversas infrações fiscais à legislação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No valor cobrado já está incluído o valor das multas pela infração e os demais acréscimos moratórios devidos pelos contribuintes. A cobrança resulta de venda de gado sem o pagamento do ICMS, diferenças encontradas no faturamento na venda de mercadorias informado pelas administradoras de cartão de crédito, diferença de alíquota em entradas interestaduais de mercadorias, operações de exportação não comprovadas, serviços de transportes sem documento fiscal e outras infrações fiscais. REGULARIZAÇÃO COM REDUÇÃO DE MULTA E JUROS O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, lembrou que com a Resolução Administrativa que prorrogou até 30 de setembro o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (REGULARIZE-SE), o contribuinte autuado poderá obter desconto de 100% da multa e dos juros para pagamento em cota única, até o dia 31 de agosto e desconto de 90% para pagamentos de 1º a 30 de setembro, para débitos de fatos geradores ocorridos até dezembro de 2015. O programa também oferece descontos para os contribuintes que optarem pelo parcelamento de débitos. Para quitação de dívidas de ICMS em até 60 vezes, o desconto da multa e dos juros é de 80%, se a adesão ocorrer até o dia 31 de agosto; e de 70%, para adesão de 1ª a 30 de setembro. Parcelas de 61 até 120 vezes também terão descontos de 60% (até 30 de agosto) e 50% (de 1 a 30 de setembro). A adesão ao programa na forma de parcelamento deverá ser formalizada nas agências de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), até a data prevista na Resolução. O Auto de Infração Eletrônico é encaminhado automaticamente ao Domicílio Tributário Eletrônico para que o contribuinte possa dar ciência para, posteriormente, ser realizado o pagamento, solicitado parcelamento, ou ainda, a contestação/impugnação junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF. (Fonte: SEFAZ/MA) BA – ÚLTIMOS DIAS PARA INSCRIÇÃO DE MICROEMPRESAS NO DT-E – Termina na próxima quarta-feira, dia 31, o prazo de inscrições das microempresas no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal de comunicação direta on-line entre a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) e os contribuintes do ICMS. O DT-e funciona, na prática, como um endereço virtual das empresas, através do qual a Sefaz envia avisos, intimações, notificações e dá ciência de todos os tipos de atos administrativos, além de oferecer uma gama de informações personalizadas sobre a vida fiscal do contribuinte. Tudo isso em total segurança, já que para acessar o Domicílio é necessário ter uma senha ou assinatura digital. Antes do lançamento do canal on-line, para o contribuinte obter essas informações era necessário dirigir-se a uma das unidades da Sefaz-Ba, na capital e no interior. A adesão ao DT-e é obrigatória para todos os contribuintes do cadastro do ICMS da Bahia, exceto os microempreendedores individuais, cuja inscrição é opcional. Já são, ao todo, 156,8 mil contribuintes inscritos, número que deve ganhar impulso nesta reta final para adesão das microempresas. O prazo de inscrições foi dividido em etapas. A primeira, em 2015, compreendeu o credenciamento das grandes e médias empresas, e a segunda, finalizada no dia 31 de março, envolveu as Empresas de Pequeno Porte (EPP). A empresa que perder o prazo de cadastramento pode ter sua inscrição no ICMS tornada inapta, ou seja, pode ficar inabilitada e impedida de operar. Mais de 2 mil empresas de médio e grande porte (normais e substitutas) já passaram por esse processo e tiveram que regularizar a situação. “Com o Domicílio Tributário Eletrônico, as informações chegam com mais rapidez aos contribuintes e conseguimos também reduzir o custo operacional representado pela comunicação tradicional”, avalia o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. Vitório ressalta ainda que o canal eletrônico de comunicação é um dos principais exemplos do processo de modernização do fisco estadual, que vem progressivamente se inserindo na nova realidade de dados digitais, com as iniciativas do programa Sefaz On-Line. O objetivo dessas iniciativas é promover a maior aproximação entre a Sefaz-Ba e os contribuintes, além de tornar mais eficaz o combate à sonegação. COMO ADERIR AO DT-E O contribuinte poderá aderir ao DT-e utilizando um Certificado Digital ou o usuário e senha de acesso fornecidos pela Sefaz-Ba. Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, opção Inspetoria Eletrônica/DTE, e seguir as instruções do sistema para fazer o credenciamento. Um roteiro com o passo a passo para ativar a conta do DT-e também está disponível no site da Fazenda Estadual, na opção Inspetoria Eletrônica/DTE/Manual. Para tirar qualquer outra dúvida, no mesmo local também é possível acessar um espaço de “Perguntas e Respostas”. Para as empresas que já estão com o cadastramento concluído, a utilização é simples. De posse de uma senha ou assinatura digital, o empresário ou contador tem acesso a uma área específica da empresa que representa, com acesso pelo site da SEFAZ. (Fonte: SEFAZ/BA) SP – JUSTIÇA SUSPENDE REGIME ESPECIAL DE PUNIÇÃO APLICADO PELO FISCO PAULISTA – Uma empresa do ramo de metalurgia precisou ir à Justiça para não ser submetida ao chamado Regime Especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de São Paulo, que tem sido usado pelo fisco para punir contribuintes inadimplentes. Diferentemente de outros regimes especiais, que trazem benefícios aos participantes, este utilizado pela Fazenda estadual obriga a empresa a pagar impostos de forma antecipada, sob pena de não poder mais emitir notas fiscais, explica o advogado escritório Ratc & Gueogjian, Rafael Cavalheiro. “É uma forma de prejudicar o empresário, que perde a margem de tempo que tinha para colher os tributos e fica com o fluxo de caixa comprometido”, conta. Se no regime tradicional a empresa teria mais de 30 dias para quitar o imposto devido, no regime especial esse prazo se torna quinzenal, afirma ele. Diante do risco que o regime representava para a empresa, a juíza da 2ª Vara Judicial de Embu das Artes (SP), Barbara Cardoso de Almeida, concedeu uma liminar para a empresa, suspendendo o regime. Em sua decisão, a magistrada citou a situação econômica do País e o princípio de preservação da empresa. Também na liminar, ela apontou que era preciso preservar os princípios de liberdade de trabalho e comércio, bem como a livre concorrência. No entendimento dela, a liminar era necessária, pois se a empresa precisasse esperar até a sentença final a decisão poderia se mostrar ineficaz. De acordo com Cavalheiro, em tese, o fisco paulista poderia instaurar esse Regime Especial do ICMS em empresas de qualquer tamanho ou segmento de atuação. O regulamento paulista do imposto estadual diz apenas que o regime é aplicável ao contribuinte que “deixar reiteradamente de cumprir as obrigações fiscais”. Na visão do advogado, o critério é subjetivo. “O regime é aplicado por um procedimento administrativo e acaba dependendo do fiscal. Na prática, ele vai lá e decide que vai colocar a empresa no regime especial. Não há um critério.” No caso da metalúrgica, a determinação foi de que o novo regime fosse aplicado a partir da quinzena seguinte. Mas nesse meio tempo, o mandado de segurança pedido pela empresa foi aceito pelo Judiciário, e a obrigação ficou suspensa até segunda ordem. JURISPRUDÊNCIA Mesmo que a aplicação do regime especial para uma empresa em dificuldade financeira possa resultar no bloqueio de emissão de notas fiscais e impedir a empresa de operar, o advogado aponta que a jurisprudência não é favorável ao contribuinte. Normalmente, Cavalheiro aponta que o contribuinte tende a perder em primeira e segunda instância, bem como no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Só no Supremo Tribunal Federal (STF) os precedentes são mais favoráveis às empresas. O advogado cita três decisões, em casos envolvendo regimes especiais aplicados pelos estados de Minas Gerais e Sergipe. Os ministros relatores dos precedentes são Ilmar Galvão, Ellen Gracie e Cármen Lúcia. A ameaça de impossibilitar o exercício da atividade da empresa, contudo, não é um deles. O fisco não pode usar esse regime especial como instrumento de coação. No caso do regime especial paulista, o raciocínio seria ainda mais cruel. Como as empresas dependem do sistema do fisco para emitir as notas eletrônicas, bastaria um comando para que a empresa fosse completamente impedida de faturar. Uma vez implementado o regime especial, a inadimplência de tributo resultaria obrigatoriamente no bloqueio das notas – o fiscal não teria opção. (Fonte: DCI) SP – LEIS PAULISTAS QUE INSTITUEM ICMS SOBRE OPERAÇÕES COM SOFTWARES SÃO QUESTIONADAS – A Gerência de Substituição Tributária da Secretaria da Fazenda intensificou a fiscalização para combater a sonegação fiscal de produtos sujeitos à substituição tributária, comercializados por empresas do Distrito Federal. Auditores fiscais estão acompanhando de perto a remessa para Goiás de mercadorias sujeitas a esse regime de retenção de ICMS na fonte oriundas do Distrito Federal. De 2013 até julho desde ano, foram lavrados autos de infração que somaram aproximadamente R$ 95 milhões em ICMS, sendo que, desse total, R$ 35 milhões já foram recolhidos ao erário estadual. Os maiores focos de sonegação foram constatados em empresas atacadistas de materiais de construção, elétricos, de secos e molhados, além de grandes remessas de aparelhos celulares sem o pagamento do ICMS substituição tributária. Fiscalização no entorno – Na semana passada, empresas do entorno do Distrito Federal foram alvo da Operação Arrebatamento, realizada pela Sefaz em parceria com as Polícias Civil e Militar. O crédito tributário do grupo investigado supera os R$ 129 milhões de ICMS, multa e juros. (Fonte: Notícias Fiscais) SC – GOVERNO DO ESTADO PAGA R$ 8,6 MILHÕES PARA ADVOGADOS DA EXTINTA DEFENSORIA DATIVA – Foi assinado na tarde desta quarta-feira, 24, um acordo para pagamento de R$ 8,6 milhões pelo Governo do Estado para advogados da extinta Defensoria Dativa. Serão beneficiados 3.420 advogados que prestaram serviços para a população mais carente de Santa Catarina até abril de 2013. Participaram da cerimônia de assinatura do acordo o governador Raimundo Colombo; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em SC, Paulo Brincas; o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni; e o secretário adjunto da Justiça e Cidadania (SJC), Leandro Antônio Soares Lima, e outras autoridades. “É um pagamento que o Estado devia para advogados que prestaram atendimento para pessoas que não tinham como pagar alguém para defendê-las. Ao pagar essa remuneração devida, estamos resgatando a credibilidade do governo e, com isso, reconhecendo a importância do trabalho realizado”, explicou o governador. O novo pagamento será dividido em três parcelas, sendo a primeira depositada já nesta quarta-feira, no valor de R$ 5,2 milhões, beneficiando 1.779 advogados. As próximas parcelas estão programadas para 26 de setembro e 29 de outubro, completando o valor devido. Entre 2013 e 2014, o Governo do Estado pagou R$ 100 milhões para a Defensoria Dativa, valor referente a certidões protocoladas na OAB/SC até abril de 2013 por 6.541 advogados. Destes, R$ 40 milhões foram repassados no dia 2 de dezembro de 2013 e o restante foi pago em outras seis parcelas mensais de R$ 10 milhões ao longo de 2014. As fontes do recurso foram o fundo da Defensoria Dativa, gerido pela SJC, e o Tesouro do Estado. O pagamento se deu pela ordem das certidões; primeiro foram quitadas as certidões mais antigas. Os novos pagamentos feitos neste ano são referentes a ações que ainda não haviam sido auditadas. “Esse é um regate histórico de um saldo que restava e que o governador agora está agora honrando. É um reconhecimento do governador ao trabalho dedicado desses advogados que prestaram atendimento em todas as regiões catarinenses, e de respeito às pessoas mais simples, mais pobres do Estado, que foram atendidas”, acrescentou o presidente da OAB-SC, Paulo Brincas. DEFENSORIA DATIVA E DEFENSORIA PÚBLICA A Defensoria Dativa, que por 25 anos foi responsável pelo atendimento jurídico gratuito aos cidadãos catarinenses sem condições de pagar por um advogado, não existe mais, desde que sua inconstitucionalidade foi declarada, em 2012, pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2013, o Governo do Estado criou a Defensoria Pública, órgão responsável pelo serviço de assistência judiciária gratuita à população. A Defensoria Pública de Santa Catarina iniciou as atividades em maio de 2013 com uma equipe de 45 defensores. Hoje, pouco mais de três anos, conta com 100 defensores atendendo em 24 cidades: Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Brusque, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Mafra, Maravilha, Palhoça, Rio do Sul, São José, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Tubarão e Xanxerê. Custeada pelo Estado, a Defensoria Pública é uma instituição permanente que tem a missão de garantir aos cidadãos de baixa renda o direito à defesa judicial gratuita. São atendidos aqueles com renda familiar de até 3,5 salários mínimo. Os defensores atuam como advogados dessas pessoas, representando-as judicialmente. Apenas em 2015, foram 31.891 atendimentos, um crescimento de 30% em relação aos 24.494 registrados em 2014. (Fonte: SEFAZ/SC) ASSUNTOS MUNICIPAIS SALVADOR/BA – PREFEITURA CRIA GRUPO PARA ANALISAR PEDIDOS DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS DE IGREJAS E TERREIROS – A liberação do pagamento de tributos municipais, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Lixo, para templos religiosos de qualquer culto será mais rápida. Ontem, a Prefeitura Municipal de Salvador criou um grupo de trabalho, formado por servidores da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), para cuidar exclusivamente de analisar os pedidos feitos à pasta. Para a iyá kekerê Ângela Ferreira, do terreiro do Gantois, a isenção precisa chegar para todos. “Nós pagamos IPTU a vida toda, nossa isenção é recente. Nós já temos a isenção, mas é interessante que ela alcance a todos os terreiros. Eles precisam de uma ajuda para a manutenção e essa isenção já vai facilitar. Que todos fiquem em igualdade de condições”, disse. PRAZO Conforme o decreto assinado no Palácio Thomé de Sousa diante de líderes religiosos, o grupo de trabalho terá o prazo de 30 dias para estudar o reconhecimento da imunidade constitucional dos templos, além de apresentar propostas para racionalizar os procedimentos administrativos. Tanto a instrução e a decisão dos pleitos deverão ser acompanhadas por meio eletrônico. A imunidade tributária para os templos religiosos já é constitucional, com base no princípio da liberdade de crença. Mas é ao município que cabe avaliar as documentações e conceder a isenção dos impostos. Segundo a prefeitura, com a burocracia que incide sobre os pedidos, alguns levavam anos para ser avaliados e receber um parecer. É o caso do terreiro Ylê Asé Ogunjá Omitolokara, que fica na Via Regional, em Salvador. De acordo com a líder da Casa, Mãe Ana Cláudia, o terreiro tenta desde 2008 receber a isenção. “Tem sido muito difícil. O que me falta hoje, principalmente, é um CNPJ. Para isso eu preciso de uma inscrição do IPTU e do TVL (Termo de Viabilidade de Localização), que não tenho. O terreiro fica num terreno da Conder, a gente ainda está tentando a escritura”, explica. Uma das principais dificuldades na hora de garantir a isenção fiscal é comprovar a finalidade do imóvel utilizado como templo: uns são alugados, outros não funcionaram sempre como sede de cultos religiosos. Segundo a SEFAZ, mesmo que o imóvel seja alugado, é possível assegurar a imunidade tributária. “A isenção alcança os imóveis locados aos templos de qualquer culto, legalmente constituído, e enquanto nele estiver funcionando o templo”, diz a Sefaz, em nota. “A Secretaria da Fazenda já está acolhendo esses pedidos e os interessados já podem ir até a secretaria imediatamente. O grupo vai fazer com que o reconhecimento seja mais rápido e mais seguro para os templos”, disse o secretário Paulo Souto. Ele informou ainda que a prefeitura tem formas de identificar eventuais fraudes. “Temos todos os meios de fiscalizar isso e não me parece que essa seja uma iniciativa de templos religiosos”, completou Paulo Souto. A documentação exigida para dar entrada no pedido de isenção é, no caso de igrejas católicas e evangélicas, CNPJ, além de cópia da escritura ou do contrato de locação do imóvel. Para terreiros de religiões de culto afro, é preciso levar a cópia do RG e CPF do líder religioso responsável pelo terreiro, além da cópia da matrícula do Cartório de Imóveis ou da escritura pública, do contrato de promessa de compra ou doação ou da concessão de superfície onerosa que comprove a propriedade ou a posse do imóvel ao líder do terreiro ou da entidade. No caso de imóveis alugados, é preciso apresentar a cópia do contrato de locação. O acompanhamento da decisão pode ser feito pelo próprio site da SEFAZ. As decisões são publicadas no Diário Oficial. O decreto que cria o grupo de trabalho foi assinado e publicado no Diário Oficial do Município do último dia 4 de agosto. Até o último dia 16 de agosto, a SEFAZ já havia concedido isenção fiscal a mais de 150 templos religiosos. (Fonte: Notícias Fiscais) |