ASSUNTOS FEDERAIS INADIMPLÊNCIA COM CHEQUES CAI EM JULHO PARA 2,26% E TEM O MENOR NÍVEL DO ANO –Em julho, a inadimplência com cheques alcançou em todo o país o menor percentual do ano. É o que revela o Indicador Serasa Experian de Cheques sem Fundos, que foi divulgado hoje (24), em São Paulo. Em todo o país, segundo o indicador, a porcentagem de devolução de cheques por insuficiência de fundos somou 2,26% em julho, com 1.042.209 cheques devolvidos e 46.134.886 compensados. No mês anterior, 1.142.456 cheques foram devolvidos (2,36% de devoluções) e, em julho do ano passado, houve 1.295.541 (2,29%) de devoluções). Para os economistas da Serasa Experian, no entanto, apesar desse ter sido o menor patamar de inadimplência com cheques do ano, ainda representou o segundo pior mês de julho desde 1991. Por isso, eles consideram que ainda é cedo para falar em estabilização da inadimplência com cheques já que “fatores como desemprego, recessão e inflação ainda se encontram presentes no cenário econômico”, finalizam. (Fonte: Agência Câmara Notícias) MINISTRO DA FAZENDA DIZ QUE CRISE ECONÔMICA PREJUDICA MAIS OS POBRES – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse hoje (24) que os pobres são os mais prejudicados com a crise econômica que “atinge as pessoas de renda mais baixa”. Ele voltou a dizer também que o governo não pode resolver o problema do déficit e da dívida simplesmente por meio de aumento de impostos porque a carga tributária já cresceu muito nos últimos anos e está entre as mais altas do mundo. “Impostos de forma transitória podem ser necessários. Não podemos descartar no futuro, mas não está em discussão [no momento]”, disse Meirelles, ao falar na Comissão Especial sobre Novo Regime Fiscal, na Câmara dos Deputados. Segundo o ministro, o maior problema econômico do país é interno, provocado pelo descontrole fiscal e que levou o país a enfrentar a maior crise de sua história. Ele voltou a criticar, entre outras coisas, as “políticas de expansão fiscal e de desonerações seletivas”. Destacou que a recuperação da confiança na estabilidade da dívida pública será importante para a recuperação da economia com redução das taxas de juros, entre outras consequências. O ministro disse que, com as medidas fiscais que o governo pretende adotar, haverá aumento da confiança, da retomada do investimento privado, do crescimento da economia, com o aumento do emprego e da renda, queda de juros e mais recursos para investimento e consumo. Regras de melhor controle de gastos estimulam melhores padrões de gastos, conforme padrões internacionais, afirmou. SAÚDE E EDUCAÇÃO Sobre a saúde e educação, Meirelles disse que as vinculações como existem hoje nem sempre são eficientes. Segundo ele, a atual regra não protege esses setores em momento de crise. “Estamos propondo uma regra estável do piso para valer para saúde e educação”, informou. Isso porque a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) só altera a fórmula de cálculo do limite mínimo de gastos e não obriga a qualquer redução. Meirelles está participando hoje de audiência pública na Comissão Especial sobre Novo Regime Fiscal, na Câmara dos Deputados, em Brasília. Ele está acompanhado do ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira. O novo regime estabelece um teto para o crescimento das despesas públicas, limitado à inflação do ano anterior. A proposta está em fase de aprimoramento entre técnicos do Congresso Nacional, do Ministério da Fazenda e o relator deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), para que se chegue a um texto-base final que seja submetido à votação. A expectativa é que a matéria seja votada entre o fim do mês de outubro e começo de novembro. Ontem (23), durante encontro com membros da Comissão Especial sobre Novo Regime Fiscal no Ministério da Fazenda, o ministro Henrique Meirelles defendeu a reforma como fundamental para estabelecer a confiança da sociedade brasileira de que as contas estão sob controle e o governo brasileiro, no futuro, será solvente. ORÇAMENTO DE 2017 Meirelles informou também que o teto para os gastos públicos já será utilizado como diretriz no Orçamento de 2017. O governo tem até o dia 31 de agosto para enviar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano que vem. O governo federal procurou ainda tranquilizar a sociedade dizendo que não aumentará impostos este ano e em 2017 para alcançar a meta fiscal. O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, reconhece que a sociedade brasileira não tem mais como arcar com aumentos da carga tributária. A audiência está sendo realizada horas após o Congresso Nacional aprovar apenas o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, que limita gastos do governo. A proposta autoriza o governo federal a fechar o ano com um déficit primário de R$ 143,1 bilhões e prevê um crescimento de 1,2% no Produto Interno Bruto (PIB). A LDO estabelece metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte e orienta a elaboração do Orçamento. Houve uma nova tentativa, ainda na Câmara dos Deputados, para concluir a votação do projeto de lei que renegocia a dívida dos estados com a União. AJUSTES FISCAIS E COMBATE À INFLAÇÃO No último relatório de inflação, os técnicos do Banco Central destacaram que, entre outras medidas, a continuidade do avanço no combate à inflação depende de ajustes na economia brasileira, principalmente, nas contas públicas. De acordo com o relatório, a literatura e as melhores práticas internacionais indicam que uma política fiscal consistente e sustentável contribui para reduzir as expectativas de inflação de forma que o processo de desinflação seja mais rápido e menos custoso. O BC divulga mensalmente a situação do endividamento dos estados e municípios na internet. PROJEÇÕES DO MERCADO Na segunda-feira (22), o Banco Central (BC) divulgou o relatório Focus, que mostra uma melhora no humor dos analistas e investidores. Segundo os números das instituições financeiras consultadas pelo BC, a projeção de crescimento da economia brasileira em 2017 passou de 1,1% para 1,2%. Para 2016, a projeção de queda do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, permanece em 3,2%. No caso da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador foi mantido em 7,31% este ano, e caiu de 5,14% para 5,12%, em 2017. As estimativas estão distantes do centro da meta de inflação de 4,5%. Para 2016, a projeção ultrapassa também o limite superior da meta que é 6,5%. O teto da meta em 2017 é 6%. (Fonte: http://www.diaadiatributario.com.br/) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS ANULADA DISPENSA DE EMPREGADO POUCO TEMPO DEPOIS DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA CONTRA EMPRESA – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um operador de máquina da Mahle Metal Leve S.A., ocorrida pouco tempo depois do ajuizamento de ação trabalhista contra ela. Com base na interpretação analógica da Lei 9.029/95, que autoriza a reintegração do empregado dispensado por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, a Turma anulou a dispensa. O operador ainda estava empregado quando entrou com a reclamação na Vara do Trabalho de Itajubá, contando que, após 27 anos ininterruptos de trabalho na Metal Leve, foi dispensado e recontratado dois meses depois na mesma função, mas com salário mensal inferior. Requereu o reconhecimento da unicidade contratual, o pagamento das diferenças salariais e indenização por dano moral. A empresa alegou que a dispensa não foi discriminatória, mas da consequência da baixa de produção do setor automobilístico. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que indeferiu a reintegração, entendendo que não se podia dar interpretação ampliativa à Lei 9.029/95, como pretendia o trabalhador. Mesmo tendo constatado que a dispensa ocorreu de forma abusiva, demonstrada em análise pericial, o Regional considerou que o artigo 4º da lei, que trata da reintegração, se aplica apenas aos casos mencionados no caput do artigo 1º. O trabalhador entrou com recurso para o TST, que foi examinado pelo ministro Alberto Bresciani. Em seu entendimento, apesar de a lei em questão se referir taxativamente à prática discriminatória motivada de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, utiliza-se a interpretação analógica nos casos de dispensa por ajuizamento de ação trabalhista, tendo em vista violação ao direito constitucional de ação. A despeito de a lei considerar apenas algumas condutas como crime, ela veda expressamente qualquer prática discriminatória que limite o acesso ou a permanência no emprego, afirmou. Destacando que a conclusão pericial de que a dispensa do empregado se deu de forma discriminatória, em retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista contra a empresa, o relator reformou a decisão regional e declarou a nulidade da dispensa, condenando a empresa ao pagamento de todas as verbas trabalhistas referentes ao período de afastamento, com base no salário percebido anteriormente à demissão. Por unanimidade, a Turma considerou devidas também as diferenças salariais, tendo em vista que ele foi readmitido na empresa com salário inferior ao anterior, e determinou a retificação na CTPS, para que passe a constar um único contrato de trabalho. As duas partes opuseram embargos declaratórios, rejeitados também por unanimidade. (Fonte: TST) DEVIDA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A BENEFICIÁRIO AFASTADO PARA MANDATO ELETIVO – A 2ª Turma do TRF da 1ª da Região negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento de aposentadoria por invalidez de um beneficiário em exercício de atividade política. Em suas alegações recursais, o INSS sustentou que o demandante já teria recuperado sua capacidade laborativa, haja vista ele exercer atividade política. Os argumentos foram rejeitados pelo Colegiado. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, entendeu que o fato de o segurado estar em exercício de cargo eletivo não determina o cancelamento automático de sua aposentadoria por invalidez, uma vez que os vínculos possuem natureza diversa: o previdenciário e o eletivo. Destacou o magistrado que “a invalidez para o trabalho profissional não determina a invalidez para a atividade política, no interesse da respectiva classe ou grupo de pessoas com iguais aspirações na condução dos assuntos de interesse geral”. A decisão da Turma foi unânime ao negar provimento à apelação e à remessa oficial (situação jurídica na qual o recurso vai à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida no processo), nos termos do voto do relator. (Fonte: TRF da 1ª Região) TRABALHADOR DAS CASAS BAHIA QUE ADQUIRIU DOENÇA OCUPACIONAL SERÁ INDENIZADO – Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande que condenou a empresa Casas Bahia a indenizar um trabalhador que adquiriu doença ocupacional. O reclamante vai receber R$ 10 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 1.481,14, até completar 74 anos. Após quase dez anos de serviço nas Casas Bahia, o trabalhador foi dispensado sem justa causa e ajuizou uma ação pedindo a reintegração na empresa ou uma indenização substitutiva. Já a empresa negou que o autor tenha adquirido doença profissional e afirmou que ele possui doença de generativa sem ligação com o trabalho e que adotou todas as medidas possíveis e necessárias para evitar danos à saúde do ex-empregado. O reclamante alegou que desenvolveu hérnia discal porque precisava carregar móveis e eletrodomésticos nos ombros e braços do depósito para o setor de pacotes, onde os clientes faziam a retirada dos produtos. Ainda segundo a petição inicial, após um ano afastado devido à doença ocupacional, o funcionário passou a trabalhar no SAC, digitando as reclamações de clientes e, nos períodos de maior movimento, era desviado para carregar peso do depósito para o setor de pacote, o que teria comprometido ainda mais sua saúde, ocasionado fortes dores de correntes da inflamação da coluna, nos ombros e também nos dedos, em virtude dos movimentos repetitivos. De acordo com a perícia, o trabalhador tem tenossinovite, com nexo direto com o trabalho, com perda da capacidade laborativa permanente à razão de 75% para as atividades que desenvolvia na empresa de levantamento e transporte de cargas. O perito também concluiu que todas as atividades desenvolvidas pelo funcionário apresentavam riscos de lesão para joelhos e mão e cotovelo direitos e que as condições dos postos de trabalho expunham os trabalhadores a fatores de risco, além de a empresa não ter oferecido exercícios preventivos, ginástica laboral ou orientações sobre doenças e acidente de trabalho. Dessa forma, sua culpa se revela pelo fato de, conhecendo os riscos ergonômicos da atividade, não ter demonstrado a adoção de medidas preventivas para evitar o agravamento da doença, pois as medidas que alega terim plantado não foram suficientes a prevenir o agravamento da lesão no reclamante, o que demonstra que não providenciou a redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Nesses termos, correta a decisão que reconheceu a responsabilidade civil do empregador, razão pela qual nego provimento ao recurso, afirmou no voto o Desembargador André Luís Moraes de Oliveira. (Fonte: TRT da 24ª Região) EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR TRABALHADOR OFENDIDO COM PALAVRÕES PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO – A 1ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso de uma empresa de pequeno porte, do ramo metalúrgico, e reduziu de R$ 50.081,50 (o equivalente a 50 remunerações do reclamante) para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a ser pago ao trabalhador, ofendido em serviço com palavras de baixo calão por seu superior hierárquico. O trabalhador conta que seu superior tinha por hábito xingá-lo e ofendê-lo, utilizando-se de palavras de baixo calão e comentários grosseiros. Uma das vezes, por exemplo, conta o reclamante que, ao apresentar um atestado de saúde, o superior mandou que ele usasse o documento como papel higiênico (não exatamente com essas palavras). Além disso, havia comentários também de fundo racista, como a cor não nega. O trabalhador afirmou que sofria diariamente com as humilhações do seu superior, muitas vezes diante dos colegas. O preposto da reclamada, o próprio superior acusado pelo reclamante, relatou, em seu depoimento pessoal, que utiliza palavras de baixo calão em um contexto de normalidade e que fala palavrão como uma pessoa normal. A testemunha conduzida pelo reclamante confirmou, acerca dos fatos, que o preposto usava palavras que eram difíceis de aguentar e que também fazia piadas racistas, muitas vezes na frente de todos. O relator do acórdão, desembargador Luís Henrique Rafael, convenceu-se de que, de fato, o preposto da reclamada tinha por hábito a utilização de baixo calão no tratamento com os empregados e, especificamente, com relação ao reclamante, ficou demonstrado que a resposta obtida pelo autor, em relação à entrega do atestado médico, perante os funcionários da empresa, não condiz com a urbanidade que se espera da relação entre empregador e empregado, o que, não há dúvidas, implica ofensa de ordem psíquica, extrapolando-se, em muito, o poder diretivo, ou mesmo disciplinar, da empresa, que deve ocorrer com respeito, em qualquer hipótese. O colegiado entendeu, assim, que uma vez comprovada, pela testemunha do reclamante, a ofensa moral perpetrada pelo preposto da empresa, o trabalhador tem direito à correlata reparação civil. Sobre o arbitramento do valor do dano moral, porém, o colegiado considerou que, no caso, ficou comprovada a prática de um episódio ofensivo relativamente ao reclamante, e não a sua prática reiterada durante a contratualidade. Com relação à gravidade do fato, narrada pelo ofendido, bem como também o tempo de serviço prestado por ele à empresa (9/3/2007 a 1º/1/2009) e sua última remuneração (R$ 781,00), o acórdão afirmou que o valor de R$ 50.081,50 comporta drástica redução, sem perder de vista, ainda, o porte econômico da empresa responsável pela reparação, de modo que a quantia de R$ 15 mil atende plenamente aos fins expostos. (Processo 0121900-06.2009.5.15.0029)) (Fonte: TRT da 15ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PRESIDENTE DO TJPE PRESTIGIA POSSE DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA NESTA QUARTA-FEIRA – O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo, está em Brasília (DF) para prestigiar a posse do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, como corregedor nacional, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A solenidade acontece nesta quarta-feira (24), às 18h, no Salão de Recepções do STJ. O ministro João Otávio de Noronha foi indicado para o cargo em 1º de junho último, por aclamação, pelo Pleno do STJ, para o biênio 2016-2018. Ele substitui a atual corregedora, ministra Nancy Andrighi. PERFIL – Bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (Pouso Alegre), Noronha é especialista em direito do trabalho, direito processual do trabalho e direito processual civil. Funcionário do Banco do Brasil, Noronha ocupou diversos cargos até assumir a diretoria jurídica da instituição financeira. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele integrou o conselho de administração de várias empresas. Em 2002, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Terceira Turma, especializada em direito privado, da Corte Especial e do Conselho de Administração do STJ. Professor em diversas instituições de ensino, Noronha atuou no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) (Fonte: Agência CNJ) JUSTIÇA AMAPAENSE INSTALA CENTRO DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL EM FACULDADE – A Justiça do Amapá criou o primeiro polo avançado do CEJUSC Virtual. Foi escolhido o Juizado da Extensão Fama, na zona oeste de Macapá (AP), que atende demandas das comunidades Lagoa dos Índios, Cabralzinho, Parque Irmãos Platon, Goiabal, Marabaixo (I, II e III), Residenciais Novo Mundo, Jardim América, Jardim Europa, Cidade Jardim, Vila do Coração e adjacências. A escolha deveu-se ao volume de demandas da populosa região da capital. Ato conjunto regulamentou o funcionamento do primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) Fama da 1ª Vara do Juizado Especial Central Virtual da comarca de Macapá. A Presidência e a Corregedoria-Geral do TJAP regulamentaram o funcionamento do polo Cejusc-Fama também por considerarem que a política de desjudicialização e a necessidade de promoção da cultura de pacificação nas modalidades processual e pré-processual, aliados às novas tecnologias, são os melhores e mais rápidos caminhos para entregar a jurisdição. “A criação desse Cejusc Virtual veio para atender a população da zona oeste do nosso município, que é usuária da Justiça e cobra sempre o aperfeiçoamento dos serviços. A Justiça moderna deve atender aos jurisdicionados de forma a priorizar o consenso, solucionando o mais breve possível os conflitos, evitando desgastes e longa espera”, destacou o desembargador Carmo Antônio. O Cejusc Virtual funcionará nos dias úteis nas dependências da Faculdade Fama de 7h30 às 13h30 e das 15h30 às 17h30. (Fonte: Agência CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS GO – SEFAZ GOIÁS INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO DE SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS NO DF – A Gerência de Substituição Tributária da Secretaria da Fazenda intensificou a fiscalização para combater a sonegação fiscal de produtos sujeitos à substituição tributária, comercializados por empresas do Distrito Federal. Auditores fiscais estão acompanhando de perto a remessa para Goiás de mercadorias sujeitas a esse regime de retenção de ICMS na fonte oriundas do Distrito Federal. De 2013 até julho desde ano, foram lavrados autos de infração que somaram aproximadamente R$ 95 milhões em ICMS, sendo que, desse total, R$ 35 milhões já foram recolhidos ao erário estadual. Os maiores focos de sonegação foram constatados em empresas atacadistas de materiais de construção, elétricos, de secos e molhados, além de grandes remessas de aparelhos celulares sem o pagamento do ICMS substituição tributária. Fiscalização no entorno – Na semana passada, empresas do entorno do Distrito Federal foram alvo da Operação Arrebatamento, realizada pela Sefaz em parceria com as Polícias Civil e Militar. O crédito tributário do grupo investigado supera os R$ 129 milhões de ICMS, multa e juros.(Fonte:SEFAZ/GO) GO – SEFAZ DISPONIBILIZA LISTA DE PRODUTOS PARA EMISSÃO DE NFA-WEB – A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibiliza aos produtores goianos lista atualizada de 32 produtos dos grupos que estão disponíveis para emissão, via internet, na Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-web). Conforme esclarece o coordenador de Documentários Fiscais, Antônio Godoi, a NFA-web é o serviço oferecido pela Secretaria que objetiva proporcionar facilidades aos produtores rurais na emissão de documento fiscal, via internet. São os seguintes os grupos disponíveis: açafrão, algodão, alho, areia, arroz, batata, brita, café, cana-de-açúcar, farinha de mandioca e feijão, lenha, madeira, mandioca, milheto, milho. Também constam da lista produtos como, pedra, queijo, soja, sorgo, tomate, trigo, leite e peixe, gados asinino, bovino, caprino, equino, ovino, suíno, além de galináceo e hortifruticola. Outros produtos também estão disponíveis aos produtores rurais para emissão de documento fiscal, pela internet como crotalária juncea, esterco animal de cama de frango, látex de borracha natural, muda de cana, ovo, ovos incubáveis, polpa de frutas, polvilho, sal mineralizado para alimentação animal e silagem de cana e milho. A emissão da NFA-eletronica é obrigatória na comercialização de gado, milho e sorgo e o documento pode ser obtido nas agenfas ou na internet. (Fonte: SEFAZ/GO) |