ASSUNTOS FEDERAIS CONGRESSO TEM SESSÃO PARA VOTAR LDO NESTA TERÇA-FEIRA –Está marcada para esta terça-feira (23) mais uma tentativa de votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2017. O texto, aprovado no início do mês pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), autoriza o governo federal a fechar o ano com um déficit de R$ 139 bilhões e prevê um crescimento de 1,2% no Produto Interno Bruto (PIB). A sessão do Congresso está marcada para as 11 horas. Caso se confirme a estimativa da LDO, o Brasil completará quatro anos consecutivos de déficit fiscal e de crescimento da dívida pública nacional. Além do rombo previsto no nível federal, o projeto antecipa déficits de R$ 1,1 bilhão para estados e municípios e de R$ 3 bilhões para as estatais. Outros indicadores trazidos pelo texto para o próximo ano incluem as previsões de inflação de 6%, taxa de juros de 13,1% e dólar médio de R$ 4,40. A LDO de 2017 estipula que os gastos primários da União no próximo ano não sejam superiores aos de 2016 (incluindo os restos a pagar), corrigidos pela inflação oficial. Além disso, o texto proíbe o Executivo de incluir na previsão de receitas da Lei Orçamentária Anual (LOA) a arrecadação com impostos cuja criação ainda não tenha sido aprovada pelo Congresso. O relatório aprovado contém ainda medidas para amenizar o problema de empreendimentos federais iniciados com planejamento insuficiente e que excedem o tempo e o orçamento previstos para conclusão — as obras inacabadas. Uma delas é a previsão de que Executivo passe a priorizar, em seus investimentos de infraestrutura, as obras que estejam pelo menos 50% concluídas. VETOS Antes da votação da LDO, o Congresso precisa decidir sobre oito vetos presidenciais que ainda não foram analisados e que trancam a pauta. Seis deles são vetos que receberam pedidos de destaque para a votação e, por isso, não foram votados na última sessão. Entre eles está o veto (VET 25/2016), ao projeto de Lei de Conversão 9/2016, que trata do combate ao mosquito Aedes aegypti. Os artigos vetados concedem benefícios e incentivos tributários em várias situações, como a produção de repelentes, inseticidas, telas e mosquiteiros. Também foi vetada a dedução, do Imposto de Renda, de doações ou investimento em ações de combate ao mosquito. Outros dois vetos que não estavam na pauta da última sessão foram incluídos na pauta. O veto 28 foi aposto ao projeto que permitia o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a vítimas de deslizamento de encostas ou de queda de barreiras. De acordo com a justificativa do veto, o ideal seria elencar os motivos para a retirada do FGTS por meio de regulamento infralegal para dar maior flexibilidade ao Executivo. O outro veto incluído (VET 29/2016) é resultante da Medida Provisória 713/2016, que reduziu de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de pagamentos no exterior, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. O presidente interino Michel Temer vetou três dispositivos que zeravam a tributação sobre: os proventos de aposentadoria pagos pela Previdência Social e transferidos para residentes no exterior; os rendimentos relativos a 13º salário; e gastos com promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros. Uma das razões do veto, segundo o presidente, foi a possibilidade de contestação por parte dos contribuintes beneficiários de previdência privada.
ELEIÇÕES Na mesma sessão também podem ser votados projetos de lei do Congresso, como o PLN 3/2016, que destina recursos para viabilizar a eleição municipal deste ano. Também estão na pauta os PLNs 10 e 11, de 2016, que remanejam a programação das emendas parlamentares impositivas com impedimento e projetos que criam créditos suplementares. O último item é o Projeto de Resolução (PRN 3/2013) que modifica o prazo de apresentação de emendas às medidas provisórias. (Fonte: Agência Câmara Notícias) CONSUMIDORES ESPERAM INFLAÇÃO DE 9,8% EM 12 MESES A PARTIR DE AGOSTO, DIZ FGV – A mediana da inflação esperada pelos consumidores nos próximos 12 meses ficou em 9,8% em agosto, de acordo com o Indicador de Expectativas Inflacionárias dos Consumidores. O resultado é levemente inferior ao dado de julho, de 10,0%, mas confirma a trajetória de queda do indicador no curto prazo depois de atingir a máxima histórica de 11,4% em fevereiro deste ano, avaliou a Fundação Getulio Vargas (FGV). “A queda de 14% na expectativa de inflação dos consumidores em relação à máxima do ano, de 11,4%, reflete um alívio e uma preocupação. Alívio, pois a trajetória de aumento de expectativas de inflação do consumidor iniciada em 2015 reverteu-se. Preocupação, porque a queda mostra-se lenta, reflexo da resiliência apresentada no índice de inflação oficial“, afirmou o economista do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV) Pedro Costa Ferreira em nota à imprensa. Em agosto, a maior queda no indicador ocorreu entre os consumidores com renda familiar até R$ 2.100,00: a expectativa para inflação caiu 0,4 ponto porcentual para 10,4% nos próximos 12 meses. A proporção dos consumidores pesquisados que esperam inflação superior a 10% nos próximos 12 meses diminuiu de 36,2% em julho para 34,7% em agosto. Já a proporção dos consumidores que acreditam que a inflação ficará entre 0% e 6,5% aumentou de 7,6% para 8,3%, ressaltou a FGV. O Indicador de Expectativas Inflacionárias dos Consumidores é obtido com base em informações coletadas no âmbito da Sondagem do Consumidor. Produzidos desde setembro de 2005, os dados vinham sendo divulgados de forma acessória às análises sobre a evolução da confiança do consumidor. Desde maio de 2014, as informações passaram a ser anunciadas separadamente. A Sondagem do Consumidor da FGV coleta mensalmente informações de mais de 2,1 mil brasileiros em sete das principais capitais do País. Cerca de 75% dos entrevistados respondem aos quesitos relacionados às expectativas de inflação. (Fonte: http://www.diaadiatributario.com.br/) COMUNICADO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA COLETA DO CNPJ – Foi implantada dia 15/08, segunda-feira, uma versão atualizada do Sistema de Coleta do CNPJ integrada com as Juntas Comerciais e as Prefeituras Municipais, com novas funcionalidades, que têm por objetivo integrar, simplificar e unificar os processos de abertura, alteração e legalização de empresas. Entretanto, desde a sua implantação, a nova versão do Coleta do CNPJ tem apresentado problemas técnicos que estão causando a sua instabilidade. Segundo nota do Serpro, empresa responsável pela manutenção do sistema, o problema decorre do grande volume de dados transitando no ambiente da aplicação. A Receita Federal vem fazendo todos os esforços para resolver o problema, com a urgência que o caso requer, monitorando de forma permanente o comportamento do sistema e coletando relatórios periódicos, com o objetivo de retornar à normalidade e ao padrão de qualidade do serviço prestado pela Instituição. Os serviços de integração com as Juntas Comerciais e a disponibilidade do sistema já se estabilizaram. Porém, ainda há registro de lentidão na mudança de telas e no processamento das solicitações de atos cadastrais. A Receita Federal lamenta os transtornos causados aos usuários e aos parceiros institucionais integrados ao Sistema (Juntas Comerciais, Administrações Tributárias e demais órgãos estaduais e municipais) e se compromete a comunicar imediatamente qualquer alteração no cenário atual.(Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil) CARF MUDA VISÃO SOBRE CAUSAS PREVIDENCIÁRIAS – Mudanças recentes nos entendimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) estão obrigando as empresas a revisar suas políticas em relação a vários benefícios pagos aos funcionários. Desde a reabertura do tribunal, em dezembro de 2015, os contribuintes foram derrotados em três questões: assistência médica, auxílio alimentação, e participação nos lucros e resultados (PLR). Em todos esses casos, o objetivo do fisco é fazer incidir tributos sobre o valor do benefício concedido ao funcionário, assim como ocorre com o salário. Somando contribuição previdenciária e os demais encargos, a alíquota paga sobre o valor do benefício pode chegar a uma média de 28,8%. Essas mudanças no entendimento no CARF têm aborrecido os especialistas porque o próprio tribunal administrativo, antes de sua reforma, tinha decisões favoráveis às empresas sobre esses mesmos temas. A mudança só aconteceu na composição da turma. Isso pode ser sinal de que o tribunal está suscetível a interpretações. Outro fator comum nas decisões do CARF tem sido a derrota dos contribuintes em função do chamado voto de qualidade – uma ferramenta usada para desempatar os julgamentos. Foi esse o fator decisivo no julgamento em que foi invertida a posição do tribunal administrativo sobre a PLR. De acordo com a decisão do CARF, a participação nos lucros e resultados só ficaria isenta da contribuição previdenciária se a meta fosse negociada e assinada com o sindicato antes do início do exercício. Mas isso quase nunca ocorre. É que antes de negociar a PLR para o ano seguinte, sindicato e empresa precisam verificar os resultados do ano anterior, o que normalmente ocorre no primeiro trimestre do ano. Por conta disso, nenhuma negociação acontece antes do início do exercício, em dezembro. Com os outros dois casos o mesmo aconteceu: No auxílio alimentação, a empresa deveria estar inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), caso contrário, haveria incidência de tributo. Na assistência médica, isenção do benefício foi coloca em xeque em razão de as empresas oferecem benefícios diferentes, conforme o cargo do funcionário. Apesar do posicionamento desfavorável no CARF, há boa perspectiva de que os contribuintes consigam decisões positivas no Judiciário sobre os três temas. A mudança das posições do CARF também pode impulsionar, num futuro próximo, fiscalizações e autuações sobre os temas. As empresas devem revisitar suas políticas e se preparar para possíveis questionamentos. Em alguns casos, há margem para que a empresa mude suas práticas e evite o risco. Na assistência médica uma solução seria padronizar o plano de saúde oferecido, e o funcionário que quiser um plano melhor, precisaria pagar pelo upgrade. (Fonte: DCI) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS JT RESPONSABILIZA INDÚSTRIA POR “BRINCADEIRA” QUE RESULTOU EM ACIDENTE NO QUAL OPERÁRIO TEVE MÃO DECEPADA – Um trabalhador de 21 anos que teve a mão direita decepada ao fazer a limpeza de um moinho triturador de plástico acionado “de brincadeira” por um colega receberá R$ 100 mil de indenização por dano moral. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Víqua Indústria de Plásticos Ltda., de Joinville (SC), mantendo decisão que atribuiu o acidente à sua negligência em atuar e reprimir tais atos. Atuando na Víqua como preparador de matéria prima, o trabalhador foi encarregado pela chefia de limpar a trituradora, que deveria estar desligada. Ao iniciar o trabalho, porém, foi surpreendido pelo acionamento da máquina, cujas lâminas, em altíssima velocidade, atingiram sua mão. BRINCADEIRA A causa do acidente foi a “brincadeira” de um colega que, ao vê-lo limpando a máquina, disse que a acionaria para assustá-lo, e o fez. Segundo o trabalhador, houve também problema de manutenção, porque o dispositivo que impedia o acionamento da máquina naquelas circunstâncias estava inoperante. Na reclamação trabalhista, disse que procurou a empresa solicitando ajuda ao ser afastado do trabalho e receber auxílio-doença acidentário, mas a resposta foi negativa. Ele pretendia receber indenização por danos moral, material e estético de cerca de R$ 1,4 milhão. A Víqua sustentou que a culpa pelo acidente foi exclusiva do trabalhador, que não observou as normas de segurança e ainda se envolveu na brincadeira do colega ao continuar com a mão dentro da máquina. Disse que sempre forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs), que a máquina estava em perfeitas condições e que providenciou ajuda médica e psicológica. Essa tese não se manteve perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), que, com base em depoimentos confirmaram que o operário não foi a única vítima das brincadeiras, concluiu que houve negligência da Víqua quanto à adequada fiscalização dos empregados, sem adotar medidas para evitar tais comportamentos. O laudo pericial, por sua vez, não mencionou a existência de equipamentos de proteção no maquinário e verificou que limpeza era feita com a máquina energizada. A sentença condenou a Víqua a pagar R$ 200 mil por dano moral, R$ 203 mil pelas próteses e pensão mensal de um salário mínimo até ele completar 73 anos. A responsabilidade civil atribuída à Víqua foi mantida no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), para o qual ficou demonstrada a ação ilícita, o dano, o nexo de causalidade e a culpa pelos atos inadequados praticados por seu empregado. A indenização por dano moral, porém, foi reduzida para R$ 100 mil. TST No recurso ao TST, a empresa alegou que só veio a ter ciência do comportamento inadequado do empregado após sindicância interna realizada em razão do acidente. Sustentou, entre outros pontos, que o TRT não se manifestou quanto à informação de que o responsável pela brincadeira foi demitido por justa causa logo após a sindicância, e que a confirmação da justa causa em outra reclamação trabalhista, movida pelo dispensado, afastaria a culpa da empresa pelo acidente. O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, observou que não há qualquer incompatibilidade entre a norma do artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, que prevê a obrigação de indenizar quando houver dolo ou culpa, e o artigo 932, inciso III, do Código Civil, que responsabiliza o empregador pela reparação civil por danos causados por seus empregados. Segundo Dalazen, os dispositivos tratam de situações distintas: o primeiro trata da responsabilidade direta do empregador, e o segundo da responsabilidade indireta por ato do empregado. “O dispositivo constitucional não exclui hipóteses em que o empregador possa ser objetivamente responsabilizado”, afirmou. Com base na descrição dos fatos, o relator entendeu estar evidenciado o ato culposo, o nexo causal e o dano, justificando a responsabilidade civil atribuída à Víqua. (Fonte: TST) PIRELLI VAI PAGAR EM DOBRO FÉRIAS FRACIONADAS EM PERÍODO INFERIOR A DEZ DIAS – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Pirelli Pneus Ltda. (RS) contra condenação ao pagamento de férias em dobro a um auxiliar de produção que as retirou de forma indevida, fracionadamente em períodos inferiores a dez dias. A condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), baseou-se no parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT, que dispõe sobre a possibilidade de as férias serem concedidas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos, mesmo em se tratando de férias coletivas, como alegou a empresa. Segundo os documentos contidos no processo, o trabalhador, no período aquisitivo de 2008/2009, gozou férias fracionadas em três períodos, de 17, 10 e três dias. No período seguinte, foram concedidas num único período de sete dias. O Tribunal Regional observou que as férias concedidas em períodos iguais ou superiores a dez dias não são irregulares, mas a concessão em pequenos períodos, inferiores a dez dias, é que “fere o princípio da continuidade do descanso anual”, cujo principal objetivo é o de permitir ao trabalhador a recuperação das energias após todo um ano de trabalho. Para o relator do recurso ao TST, a alegação da empresa de que o fracionamento das férias foi regular porque decorreu de férias coletivas pactuadas em acordo coletivo constitui premissa fática que não foi registrada pelo Tribunal Regional e, portanto, não pode ser reexaminada no TST, nos termos da Súmula 126. (Fonte: TST) TELEFÔNICA BRASIL É CONDENADA POR ASSÉDIO DE SUPERVISOR QUE XINGAVA E BATIA COM CHICOTE NA MESA DE ASSISTENTE – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Telefônica Brasil S.A. contra decisão que a condenou subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizada por assédio moral. Empregada da Doc’s Assessoria em Arquivos Ltda., ela era chamada de burra, preguiçosa e ignorante por um supervisor, que chegava a bater com um chicotinho na sua mesa. A trabalhadora exercia o cargo de assistente administrativo na Doc’s, que manteve contrato de prestação de serviços com a Vivo S.A. (sucedida pela Telefônica Brasil S.A.) para manuseio, análise e arquivamento de documentos. A conduta abusiva do supervisor foi confirmada por testemunha que exerceu as mesmas funções que ela durante todo o período de contrato. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o comportamento do supervisor “atenta contra a dignidade e a honra do indivíduo, uma vez que expõe os empregados a uma situação vexatória, sendo humilhado e diminuído perante os colegas de trabalho“. O TRT-RS manteve a sentença que condenou a tomadora de serviços, junto com a prestadora, a pagar indenização de R$ 5 mil. No recurso ao TST, a Telefônica argumentou que os depoimentos das testemunhas revelaram considerações contraditórias, e que não estariam provadas as alegações da trabalhadora. Com relação à responsabilidade subsidiária pela condenação, afirmou que “não pode responder por penalidades inerentes ao real empregador“. TST Para o relator do processo no TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, a decisão do Regional foi “incensurável”. Ele destacou também que a condenação subsidiária da Telefônica resultou de sua condição como tomadora de serviços, beneficiária do trabalho realizado pela profissional. O magistrado explicou que o tomador dos serviços responde por todos os atos a que estaria obrigado o devedor principal, e que a responsabilidade subsidiária decorre da culpa pela não fiscalização. À Telefônica, caberia não apenas escolher empresa idônea para a prestação dos serviços como também velar pelo cumprimento de suas obrigações em relação a terceiros. (Fonte: TST) SHOPPING EM CAMPINAS NÃO PODE COBRAR ESTACIONAMENTO DE SEUS FUNCIONÁRIOS – Decisão da 2ª Câmara do TRT-15 ponderou sobre reflexos econômicos que as alegações – antagônicas – de redução salarial e viabilidade empresarial trazem ao caso Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, com assistência litisconsorcial de sindicatos de trabalhadores, o Campinas Shopping foi impedido de cobrar estacionamento de quem trabalha em seu empreendimento. A decisão do 2º grau, no entanto, autorizou que, na restituição dos valores cobrados indevidamente aos empregados, deduzam-se os dias em que o trabalhador compareceu ao shopping mesmo estando de folga. Concomitantemente, foi julgada improcedente ação cautelar patronal que pretendia dar efeito suspensivo à decisão do 1º grau. O processo tem como réus o Consórcio Empreendedor Campinas Shopping Center e o Condomínio Campinas Shopping Center. Para a relatora, desembargadora Susana Graciela Santiso, o fato jurídico que merece destaque é o proveito econômico trazido pelo empreendimento, do qual surge a inevitável necessidade de mão de obra a deflagrar a figura do trabalhador. Este passa a se agregar no mecanismo do negócio como elementar para a sua concretização finalística, portanto. Santiso sustentou que o percurso residência/local de trabalho possui uma protetividade, com natureza social a influir no contrato de trabalho de forma objetiva e oficial. Ela observou ainda que independente de demais digressões, vale ressaltar que não se está a querer demonstrar que o tomador de serviços deve custear o tempo de deslocamento do empregado em toda e qualquer situação, nem tampouco que seja ele responsável civil pelos acontecimentos nesse período, ou ainda que seja ele obrigado a custear totalmente o transporte em qualquer situação. Em verdade, o que se quer deixar à vista é que existe espaço evidente à visão jurídica de que o deslocamento do empregado é elemento inseparável da consecução do próprio contrato laboral. Portanto, é importante dizer que o deslocamento do empregado não é olvidado pela legislação e está inserido nas premissas maiores da dignidade do trabalhador e do valor social que deve ser dado ao trabalho. Isto é, permitir-lhe a execução dessa prestação de forma digna, sem abusividade e sem usurpação de sua condição, é a medida que mais se molda à concretização prática da Justiça. A desembargadora ponderou também que o crescimento do shopping inevitavelmente acompanha o crescimento do número de lojas, de modo que a amplificação proporcional do estacionamento para acomodar mais consumidores acompanha a proporcionalidade do crescimento do número de trabalhadores. Com efeito, a preocupação dos administradores do negócio não pode preterir, nem mesmo em caso de ampliação, aqueles que lhes são essenciais à consecução de seu fim. No caso específico, é importante notar que, até o ano de 2009, havia a disponibilização das vagas a trabalhadores, por liberalidade dos réus. Isso evidencia a existência da possibilidade de arranjo nas vagas para benefício dos trabalhadores, sem prejuízo da funcionalidade do empreendimento. A Câmara manteve a condenação por dano moral sofrido por três trabalhadores, entendendo que, de fato, sofreram constrangimento ilegal da administração dos réus, quando tentaram retirar seus veículos do shopping e foram impedidos, pela ausência de pagamento da tarifa do estacionamento. Efetivamente, a decisão colegiada prestigiou a quase totalidade do que havia sido deliberado pela 4ª Vara do Trabalho de Campinas, em sentença do juiz Paulo César dos Santos (Processo 0000251-65.2010.5.15.0053, votação por maioria, sessão de 2/8/2016) (Fonte: TRT da 15ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO INSTITUÍDO COMITÊ GESTOR PARA IMPLEMENTAR A JUSTIÇA RESTAURATIVA NO PAÍS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria 91, que instituiu o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa para, dentre outras atribuições, promover a implementação da respectiva política, organizar programa de incentivo, acompanhar projetos, monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados pelo Tribunais de Justiça de todo o país. A prática é uma das prioridades do CNJ e consta entre as metas para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020. Em funcionamento há pelo menos dez anos no país, a Justiça Restaurativa permite o encontro físico entre vítima, agressor, suas famílias, a comunidade e demais envolvidos no caso, utilizando-se de técnicas autocompositivas de solução de conflitos. Ela pode ser utilizada em qualquer etapa do processo criminal, ou ainda antes que o conflito seja ajuizado, de forma preventiva. O método está baseado em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores. O comitê gestor é composto por oito membros e está sob coordenação do conselheiro Bruno Ronchetti. Participam do grupo os conselheiros Carlos Eduardo Oliveira Dias, como vice-coordenador, e Daldice Maria Santana de Almeida, futura presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania. Integram ainda o comitê quatro juízes com larga experiência no tema e que participaram do grupo de trabalho responsável pela elaboração da minuta de ato normativo que deu origem à Resolução 225/2016 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. São os juízes Egberto de Almeida Penido e Marcelo Nalesso Salmaso, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo; Leoberto Brancher, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; e Laryssa Angélica Copack Muniz, do Tribunal de Justiça do Paraná. Completa o grupo um juiz auxiliar da presidênci do CNJ. Dentre as elevadas atribuições do grupo, destaca-se o importante papel de definir conteúdo programático para os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, além de elaborar plano disciplinar básico para a formação em Justiça Restaurativa junto às Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura. (Fonte: Agência CNJ) CONSELHO ABRIRÁ CONSULTA PÚBLICA ANTES DE ADAPTAR PJE AO NOVO CPC – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve abrir, nos próximos dias, uma consulta pública para coletar sugestões de mudanças que precisam ser feitas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) atendendo às novas exigências do atual Código de Processo Civil (CPC). A decisão foi anunciada na reunião do Comitê Gestor Nacional do PJe, sistema desenvolvido pelo CNJ por meio do qual tramitam 8,5 milhões de ações judiciais eletronicamente em 54 tribunais de todos os ramos do Poder Judiciário. Em vigor desde março, o novo CPC promoveu uma modernização em procedimentos que regem a tramitação de processos na Justiça. Segundo o presidente do Comitê Gestor Nacional do Sistema PJe, conselheiro Gustavo Alkmim, a proposta da consulta é coletar sugestões de toda a comunidade jurídica para adaptar o PJe às novidades processuais trazidas pelo CPC. “Fazia-se necessário um tempo de maturação, a partir da entrada em vigor do atual CPC, com o uso contínuo do PJe e do novo normativo, para que tivéssemos clareza das alterações pertinentes no sistema. Concluiu o Comitê Gestor que o momento é este, com as adaptações a serem feitas já na versão 2.0 do PJe. Nada mais recomendável, então, ouvirmos o usuário, aquele que está na ponta, usando o PJe no seu dia-a-dia, ou seja, magistrados, advogados, procuradores, servidores”, disse o conselheiro. Na avaliação dele, o procedimento de consulta pública vem sendo realizado com êxito pelo CNJ e é coerente com a política de democratização adotada atualmente pelo Conselho, sendo que, após a coleta de sugestões, o Comitê Gestor fará a compilação, adaptando as melhorias que forem pertinentes ao sistema. PJE 2.0 – Durante o desenvolvimento da sua mais recente versão 2.0, o sistema passou por uma atualização tecnológica para dar mais usabilidade ao produto, favorecer a acessibilidade, baseada na empatia com o usuário. Além da consulta pública, o Comitê Gestor Nacional do PJe também aprovou a criação de um grupo de estudos para disciplinar a preservação dos documentos no ambiente do PJe. O grupo vai discutir e propor regras para definir quanto tempo arquivos referentes aos autos de processos virtuais precisam ser mantidos à disposição da Justiça e das partes. O grupo que será indicado por membros do Comitê Gestor do PJe também discutirá o expurgo (eliminação) dos documentos que pertencem a processos físicos. O Comitê Gestor também decidiu que, o mais breve possível, será disponibilizada para todos os tribunais a plataforma do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, cumprindo a resolução que trata sobre o tema recentemente aprovada pelo Plenário do CNJ. (Fonte: Agência CNJ) MINISTRA NANCY ANDRIGHI CONCLUI ESTA SEMANA SEU MANDATO NA CORREGEDORIA – Termina nesta quarta-feira (24/8) o mandato da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como corregedora nacional de Justiça. Durante sua gestão, no biênio 2014-2016, a ministra proferiu 20.515 decisões e despachos de natureza correcional, em que exerce o controle disciplinar da atuação dos magistrados. Ingressaram no período nove mil procedimentos e foram arquivados 11.184, restando 787 casos em andamento, sendo 60% deles procedimentos de acompanhamento contínuo que não podem ser arquivados. “Na minha gestão, eu abri poucos processos disciplinares para apurar eventuais faltas funcionais de magistrados e priorizei concluir os que já tramitavam antes de eu assumir a Corregedoria”, explicou a ministra. Para além da atividade correcional, Nancy Andrighi dedicou-se intensamente a colaborar na otimização do funcionamento dos órgãos jurisdicionais, das metodologias e das ferramentas essenciais para que os juízes pudessem cumprir com a máxima eficiência sua missão constitucional. A corregedora sempre considerou que, para cobrar a correção e o bom desempenho da magistratura, é imperioso que lhe seja assegurada condições adequadas de trabalho, em consonância com as suas necessidades funcionais e com peculiaridades locais de cada comarca. “Preciso pedir perdão pelo que não pude fazer ou pelo que fiz e não foi a melhor solução, também pela omissão que possa ter incorrido, mas tudo o que fiz foi com muita devoção e verdadeira intenção de que tudo acontecesse da melhor maneira possível”, declarou a ministra. Nessa jornada, a corregedora nacional contou com o apoio de diversos magistrados, a quem fez um caloroso agradecimento: “Não tenho como materializar meus agradecimentos que ficam apenas no mundo sutil das palavras e no sentimento de amizade e companheirismo que guardarei de cada colega que tanto me ajudou.” Após renunciar a assumir a Presidência do STJ, Nancy Andrighi retorna, na próxima quinta-feira (25), a julgar processos da área de Direito Privado na Terceira Turma do STJ. “O fundamento exclusivo para minha renúncia, após 40 anos de magistratura, foi a minha incondicional devoção à jurisdição, em detrimento do fugaz apego às inegáveis honrarias que a Presidência do STJ proporciona”, explicou. (Fonte: Agência CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS SP – ICMS DE PRODUTOS BÁSICOS É MAIOR DO QUE O DE ARTIGOS DE LUXO EM SÃO PAULO – Produtos básicos têm uma tributação maior do que artigos de menos necessidade e de luxo, mostra levantamento do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, o Sinafresp, que lançou ontem uma campanha de conscientização sobre o tema. O Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (SP) incidente na compra de um helicóptero, jatinho ou jet ski, por exemplo, é de 4% no Estado de São Paulo, enquanto a alíquota para automóveis é de 12%, conta Leandro Ferro ao DCI, diretor de comunicação do Sinafresp e auditor fiscal da Secretaria de Fazenda do Estado de SP (Sefaz-SP). Ferro diz ainda que quem faz o trajeto de ida e volta entre as cidades de Guarulhos e Ribeirão Preto, por meio dos ônibus metropolitanos, paga um ICMS de 12% sobre o preço de cada passagem. Se, por outro lado, o trajeto for feito de avião, a alíquota incidente será de 8%. “Já para táxi, não há cobrança de ICMS”, informa o auditor fiscal. O documento do Sinafresp mostra ainda que os alimentos da cesta básica, como arroz, feijão, salsicha, linguiça, mortadela e sardinha em lata são tributados a 7%, enquanto produtos como picanha e o filé mignon são isentos de ICMS no Estado de SP. Ferro cita outros exemplos de alíquotas praticadas nos produtos básicos que considera altas, como o ICMS de medicamentos, que é de 18%, com exceção dos utilizados para tratamento de Aids e de câncer. Já a gasolina, a energia elétrica e os serviços de comunicação, como telefone e internet são tributados com uma alíquota de 25%, que é a alíquota máxima estabelecida. O auditor fiscal de SP explica que o órgão que define as alíquotas máximas e mínimas de ICMS é o Senado Federal, mas que são os governadores dos estados que optam por aplicar uma ou outra alíquota. “O ICMS, por natureza, já é um imposto regressivo, porque para uma pessoa que ganha R$ 2 mil, uma alíquota de 7% é mais pesada do que para uma pessoa que ganha R$ 10 mil, por exemplo. Se, diante dessa regressividade, o estado ainda dá benefícios para os produtos de luxo, a função do imposto, de ter equidade, é mais desvirtuada”, comenta. CAMPANHA Para divulgar esses números para a sociedade, o Sinafresf lançou ontem na cidade de São Paulo a campanha “Pobre Paga Mais”, encabeçada pela categoria dos Auditores Fiscais da Receita de São Paulo (AFRS). A ação tem o objetivo de informar a população sobre a desigualdade tributária, além de dialogar com outros profissionais da área, como contadores e auditores de outras cidades do Estado de SP, para criar ações afirmativas. Nessa primeira etapa, a Sinafresp conta com um site (www.pobrepagamais.com.br), e afirma que irá divulgar a campanha nos intervalos dos programas de rádio, em horário nobre. Além disso, outdoors serão colocados nas cidades de Osasco, São Bernardo do Campo, Santo André, Taubaté, Sorocaba, Araçatuba, Presidente Prudente, Marília, Bauru, Araraquara e Pindamonhangaba. Para o sindicato, o primeiro passo para a justiça fiscal, transparência e simplificação das tributações é a aprovação da Lei Orgânica da Administração Tributária (Loat), elaborada pelo fisco paulista. O Sinafresp conta que a medida foi engavetada pelo governo estadual. “A aprovação da lei é o passo definitivo para que o fisco paulista possa atuar com eficiência e com instrumentos que permitam o equilíbrio fiscal, como a implementação de decisões pautadas no viés técnico em detrimento do político”, defende a entidade. Ferro acrescenta que a busca por equidade do ICMS é importante para pôr fim à guerra fiscal. Ele lembrou que, no início do ano, a sua categoria denunciou um benefício ilegal oferecido pelo governo do estado de SP, a qual permitia frigoríficos devedores ter acesso a créditos tributários. O Sinafresp conta ainda que, somente no primeiro semestre de 2016, os auditores já denunciaram mais de R$ 3,5 bilhões em concessão de benefícios fiscais e créditos a empresas com dívidas, sem qualquer contrapartida para a população. O resultado alcançado permitiu o direcionamento de 50% desse valor para o pagamento das dívidas das empresas do segmento, conta o sindicato por meio de nota. (Fonte:SEFAZ/SP) SC – IPVA DE VEÍCULOS COM FINAL 8 DEVE SER PAGO ATÉ O PRÓXIMO DIA 31- Após o prazo, o imposto será cobrado com multa. A quitação é um dos requisitos para o licenciamento do veículo Proprietários de veículos com placa final 8, que não optaram pelo parcelamento do IPVA 2016, tem até a próxima quarta-feira, 31 de agosto, para quitar sua obrigação em cota única, sem multa. O prazo para parcelamento do imposto terminou no dia 10 de agosto. Quem tiver veículo com placa final 9 já deve programar o pagamento do IPVA, cujos prazos começam a vencer no dia 10 de setembro. A SEF, responsável pelo recolhimento do imposto, lembra que os vencimentos dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. A guia de pagamento, taxas, multas e seguro DPVAT podem ser emitidos na internet e paga nas agências bancárias conveniadas: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicredi e Cecred. A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível no site da Secretaria da Fazenda http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/valores-e-prazos-tabelas. IMPOSTO ESTÁ 4% MENOR EM SC O valor do IPVA 2016 está em média 4% menor para os proprietários de veículos em Santa Catarina. A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo aferido pela tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) ao Estado. A previsão da Fazenda é arrecadar R$ 1,56 bilhão com IPVA em 2016. O valor corresponde a quase 10% da arrecadação própria do Estado. Desse total, 50% serão repassados no ato do recolhimento ao município onde o veículo estiver emplacado. A receita do imposto não é exclusiva para obras viárias. Em Santa Catarina, a inadimplência gira em torno de 3%, e as alíquotas do imposto variam entre 1% e 2% (veja abaixo). No Rio Grande do Sul, é 3%; no Paraná, 3,5; e em São Paulo, 4%. Atualmente, o Estado conta com uma frota de aproximadamente 4,5 milhões de veículos. O total de veículos tributados é de 3,1 milhões. Os demais têm isenção (veículos antigos, táxis e portadores de deficiência). IPVA SC – ALÍQUOTAS VIGENTES – 2% para veículos terrestres, de passeios e utilitários, e motor-casa (fabricação nacional ou estrangeira); – 1% para veículos terrestres, de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (fabricação nacional ou estrangeira); – 1% para veículos terrestres destinados à locação. (Fonte: SEFAZ/SC) MA – ESTADO PRORROGA PRAZO PARA REDUÇÕES DAS MULTAS E JUROS DE ICMS COM DESCONTO DE ATÉ 100% –A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio de Resolução Administrativa, prorrogou até 30 de setembro o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais – REGULARIZE-SE, com redução de multas e juros para o pagamento dos débitos fiscais relativos ao ICMS para pagamento em cota única ou parcelado. De acordo com o documento serão oferecidos descontos para pagamento em cota única, no percentual de 100% das multas e juros, se a quitação for realizada até o dia 31 de agosto e desconto de 90% para pagamentos de 1 a 30 de setembro. Essas reduções também se aplicam para quitação de saldo de parcelamentos em curso. Já para os contribuintes que optarem pelo parcelamento dos débitos, o programa também oferece descontos de parcelas em até 60 vezes de 80%, se aderido até o dia 31 de agosto, e de 70%, para adesão de 1 a 30 de setembro. Parcelas de 61 até 120 vezes também terão descontos de 60% (até 30 de agosto) e 50% (de 1 a 30 de setembro) É importante destacar que a adesão ao programa na forma de parcelamento deverá ser formalizada nas agências de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ). O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que o Governo do Estado se preocupou em oferecer maior prazo e melhores condições de regularização para as empresas contribuintes do ICMS com débitos. No entanto o dirigente fazendário alertou que não haverá mais prorrogação em razão do esgotamento do prazo dado pelo CONFAZ e pela Lei que autorizou as anistias. Também foi prorrogada até 30 de setembro, a redução de multas por descumprimento de obrigações acessórias, no percentual de 60%, se o pagamento for em cota única. COMO PAGAR O contribuinte poderá acessar o portal da SEFAZ e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), para pagamento em cota única. Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101. (Fonte: SEFAZ/MA) FISCO DE 9 ESTADOS VÃO CONHECER PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO INTELIGENTE – Durante dois dias na próxima semana (dias 30 e 31), o programa de Fiscalização Inteligente e Seletiva (FIS), da Secretaria da Fazenda, será apresentado e discutido com os fiscos de nove Estados: Rondônia, Paraíba, Acre, Tocantins, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, São Paulo e Maranhão. As reuniões serão realizadas em Goiânia, no complexo fazendário. A abertura da visita técnica, no dia 30, às 9 horas, contará com a participação da secretária Ana Carla Abrão Costa. Na véspera, dia 29, os visitantes vão conhecer o Novo Modelo de Recuperação de Créditos Fiscais, das 14 às 18 horas, adotado em 2016, para agilizar as ações de recebimento de dívidas. Além da secretária, o primeiro dia terá um único apresentador, o auditor fiscal e coordenador do FIS, Eugênio César da Silva, que irá detalhar o programa inovador de fiscalização de mercadorias em trânsito no Estado. O programa já foi apresentado na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para os secretários de Fazenda, e na reunião do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), em julho. No dia 31, os visitantes terão aula prática do FIS na cobrança do IPVA, durante blitz. À tarde está prevista visita à antena da ANTT, que dá suporte ao programa, nas proximidades de Hidrolândia. Como funciona: O FIS consiste em um sistema inteligente criado pelos auditores da Sefaz com o auxílio de tecnologias de prospecção e cruzamento de grande volume de dados das mercadorias em trânsito. Dispõe de um ambiente big data que gera uma ampla rede de relacionamento entre contribuintes, sócios, contadores, pessoas físicas e jurídicas, representantes de empresas, placas de veículos, carteiras de motoristas, entre outros. De acordo com Eugênio Silva, os dados da Sefaz são cruzados, em tempo real, com informações de parceiros como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agetop e Secretaria de Segurança pública (SSP). “Com auxílio das antenas da ANTT e leitores ópticos, por exemplo, podemos identificar o contribuinte suspeito de sonegação em qualquer lugar do país só pela placa do veículo, antes mesmo de ser abordado pelo fisco” explicou Eugênio. O sistema já é utilizado com sucesso na fiscalização do IPVA. No caso do monitoramento do ICMS, os dados ficam disponíveis para uso dos auditores em computadores e smartphones e são gerados alertas automáticos sobre veículos com indícios de irregularidades aos auditores fiscais. (Fonte: Notícias Fiscais) BA – CMO GERA R$ 145 MI EM AUTOS DE INFRAÇÃO E TORNA INAPTAS 3.599 EMPRESAS – Com R$ 145 milhões em autos de infração gerados e 3.599 empresas irregulares tornadas inaptas desde 2015, o Centro de Monitoramento On-line (CMO), em parceria com as inspetorias, vem imprimindo agilidade à ação do fisco no combate às fraudes que utilizam o ambiente digital, a exemplo daquelas cometidas pelos chamados “hackers fiscais”. Casos frequentes de empresas fantasmas tornadas inaptas em menos de 24 horas demonstram a capacidade do CMO para atuar próximo ao fato gerador, realizando cruzamentos de dados de alta credibilidade, identificando inconsistências e encaminhando os resultados para atuação fiscal das inspetorias. Das empresas tornadas inaptas, 1.692 não foram localizadas no endereço registrado no cadastro, a maior parte em função de fraudes. Um segundo grupo expressivo envolveu 1.495 microempreendedores individuais cujas operações ultrapassaram o limite de faturamento estabelecido por lei para a categoria, que é de R$ 60 mil por ano – alguns compraram mais de R$ 200 mil em mercadorias em um único dia. Por fim, 412 empresas foram tornadas inaptas por fraude constatada ou simulação. De acordo com o auditor fiscal César Furquim, líder do projeto, os casos encaminhados pelo CMO trazem indícios fortes para serem analisados pelas inspetorias. “O índice de acerto dos batimentos é superior a 90%. Na maioria das vezes, as inconsistências permitem a ação imediata da inspetoria, como nas situações em que a empresa vende muito, sem comprar nada, ou o contrário, registra apenas compras, sem operações de venda, além das evidências de aproveitamento de créditos indevidos”, explica. Os batimentos buscam indícios como simulações de vendas de produtos sem cobertura de estoque e faturamento sem recolhimento de impostos e/ou acima dos limites permitidos em lei, no caso do Simples Nacional. A não conformidade das informações encontradas com o cadastro do contribuinte na Sefaz pode tornar a empresa inapta até no mesmo dia, ensejando ainda uma ação fiscal que reclamará créditos tributários devidos. ESTATÍSTICAS Do total, de acordo com Furquim, 73% das empresas incluídas nos relatórios do CMO são tornadas inaptas. “Nos demais casos, a inspetoria faz a análise e só então programa para que seja realizada a fiscalização, seja confirmado o indício apontado e se proceda à eventual cobrança”. Furquim ressalta ainda que, de acordo com as estatísticas do CMO, 52% dos casos têm resolução em até sete dias, e 11%, em 30 dias no máximo. Ele lembra que o CMO é um projeto-piloto no Brasil, e já foi apresentado entre os exemplos de boas práticas no Encat. Ao atuar junto ao fato gerador, o CMO, de acordo com o superintendente de Administração Tributária, José Luiz Souza, “demanda que as equipes de fiscalização respondam de forma rápida para evitar que o valor da inconsistência aumente, dificultando o trabalho do fisco e aumentando os prejuízos para o Estado”. Questões relacionadas à programação mensal da fiscalização a partir das inconsistências encaminhadas pelo CMO geraram questionamentos dirigidos à Administração por parte de agentes de tributos da Infaz Atacado e da Infaz Varejo. De acordo com José Luiz Souza, o diálogo está aberto e os servidores podem apresentar, junto aos inspetores, sugestões relativas à melhoria do processo de programação da fiscalização, que serão avaliadas pela Administração. SEFAZ ON-LINE O CMO integra o programa Sefaz On-line, criado para aumentar a eficácia do fisco estadual frente à nova realidade de dados digitais. “Com o Sefaz On-line, a fiscalização passou a contar com ferramentas poderosas para o combate à sonegação”, afirma o secretário Manoel Vitório, ressaltando que o CMO atua em todo o Estado e mantém unidades de monitoramento localizadas em Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista. O CMO, ressalta o superintendente José Luiz Souza, está aperfeiçoando o processo de fiscalização da Sefaz, ao reduzir o tempo para identificação de irregularidades. Ele explica que há complementariedade entre as prospecções on-line e a fiscalização tradicional. “Algumas empresas identificadas pelo CMO são encaminhadas para aprofundamento do trabalho de fiscalização”. Além do Centro de Monitoramento On-line, os cruzamentos de dados digitais também são feitos, na Sefaz-Ba, pela Malha Fiscal Censitária (MFC) e pela Coordenação de Operações Especiais (COE). A Malha processa dados como a escrituração fiscal digital e o faturamento com cartões de crédito dos contribuintes do ICMS. Já a COE faz o cálculo do imposto devido relacionado às mercadorias em trânsito pelo território baiano, encaminhando os dados para os postos fiscais e as inspetorias. Essas ferramentas, explica o superintendente José Luiz Souza, estão tornando a fiscalização mais próxima do fato gerador do imposto, o que amplia a eficácia do fisco. Em paralelo, destaca, o Painel de Planejamento da Fiscalização (PPF), outro projeto do Sefaz On-line, que organiza as informações sobre as inconsistências encontradas nos cruzamentos de dados, melhorando o processo de planejamento. Também integra o Sefaz On-line o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal de comunicação totalmente on-line que permite o envio, pelo fisco, de informações relativas à vida fiscal do contribuinte, antes só disponíveis nas inspetorias da Sefaz-Ba. (Fonte: SEFAZ/BA) ASSUNTOS MUNICIPAIS COMISSÃO SOBRE ISENÇÃO DE IPTU DE IMÓVEIS ALUGADOS POR IGREJAS SERÁ INSTALADA HOJE – Será instalada hoje (23) a comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 200/16, do Senado, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos. Na reunião, também serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado. A Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 9. (Fonte: http://www.sintese.com/) SÃO PAULO/SP – FISCO PAULISTANO PASSA A INTIMAR EMRESAS POR MEIO ELETRÔNICO – As empresas prestadoras de serviços do município de São Paulo passaram a ser notificadas pelo Fisco por meio eletrônico. Após um prazo para cadastramento voluntário, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico inscreveu todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC). A ferramenta é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre o Fisco e o contribuinte. As notificações são mensagens com efeitos jurídicos. Elas deverão ser vistas em até dez dias do seu envio ou serão consideradas como lidas e configurada a ciência tácita do conteúdo da mensagem. Com a medida, inicia-se a eventual contagem de prazo para recurso ou apresentação de documentação adicional requerida pela administração tributária. A novidade pode causar impactos financeiros aos contribuintes. A secretaria publicou comunicado no Diário Oficial do Município para estabelecer que os avisos e notificações do órgão passarão a ser feitos por meio eletrônico. Com a medida, passa a ser dispensável a publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade, assim como a intimação pessoal e o envio por meio postal. Por nota, o órgão afirmou que todos os 1.278.859 contribuintes presentes no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) estão cadastrados no DEC. “Adicionalmente, informamos que a cada semana há cerca de 250 novas inscrições.” Criado pela Lei nº 15.406, de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 2015, o DEC entrou em vigor em julho. Em abril deste ano, por meio da Instrução Normativa nº 7, a Secretaria de Finanças estipulou que, até outubro, faria o credenciamento por ofício das empresas que ainda não tivessem realizado o procedimento espontaneamente. É necessária Senha Web ou Certificado Digital para acessar o DEC. Caso o sistema abra a caixa de mensagens do contribuinte, significa que ele já está credenciado e deverá acessar o sistema, no mínimo, semanalmente. De acordo com a legislação, o uso do DEC é obrigatório para: empresas, condomínios residenciais e comerciais, prestadores de serviços notariais e de registro, advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos, além do empresário individual que não está enquadrado como microempreendedor. Agora a empresa pode ser intimada via DEC sobre derrota na primeira instância administrativa ao contestar autuação fiscal. Se não ver a notificação, o prazo de 30 dias para apresentar recurso para a segunda instância começa a contar do 11º dia do recebimento pelo DEC. Quando a Fazenda estadual paulista instituiu o mesmo tipo de correio eletrônico, empresas que perderam prazos para recorrer de decisão administrativa entraram com ações judiciais sob o argumento da falta de publicidade. No início do funcionamento do sistema, algumas decisões judiciais aceitaram o recurso. Mas, hoje, como o Judiciário e as empresas estão mais adaptadas à notificação eletrônica, fica mais difícil contestar a medida na Justiça. (Valor) |