ASSUNTOS FEDERAIS COMISSÃO PROMOVE AUDIÊNCIA SOBRE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional promove audiência pública na quarta-feira (24), às 9h, para debater o projeto que modifica a legislação sobre licitações e contratos públicos (PLS 559/2013). Para o debate, estão convidados o presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva, José Roberto Bernasconi, e o secretário extraordinário de Operações Especiais em Infraestrutura do Tribunal de Contas da União (TCU), Rafael Jardim Cavalcante. O presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), José Tadeu da Silva, e o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, José Carlos Rodrigues Martins, também estão entre os convidados. O gestor público Marcelo Bruto Correia da Costa, o presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), João Borba Filho, e o presidente da Federação de Seguros Gerais, João Francisco Borges da Costa, completam a lista de convidados. EMENDAS Na reunião da última quarta-feira (17), o senador José Aníbal (PSDB-SP) disse que licitações públicas são um tema complexo e apresentou o requerimento para a realização da audiência, após a apresentação do relatório sobre a matéria, a cargo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). A comissão decidiu que as emendas ao projeto poderão ser apresentadas até esta sexta-feira (26), ficando a votação final para a última quarta-feira de agosto (31). Se aprovado na comissão, o projeto seguirá para o Plenário do Senado. O projeto nasceu na Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos. Segundo Bezerra, seu relatório não é uma simples consolidação das leis que já existem sobre licitação e temas afins. Entre as mudanças propostas, ele destacou a readequação do sistema de garantias, de maneira a autorizar o poder público a exigir contratação de seguro com cláusula de retomada. Em caso de rescisão unilateral do contrato, explicou o relator, a seguradora pode assumir a gestão do contrato e finalizar o objeto contratado. A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional é a responsável pela Agenda Brasil – pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país. O colegiado é presidido pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). PARTICIPAÇÃO A audiência será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Críticas, sugestões e perguntas poderão ser feitas pelos canais de interação do Senado. (Fonte: Agência Câmara Notícias) RECEITA RECEBE SUGESTÕES SOBRE PROCEDIMENTO AMIGÁVEL NO ÂMBITO DAS CONVENÇÕES E ACORDOS INTERNACIONAIS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO – Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre procedimento amigável no âmbito das Convenções e Acordos Internacionais para evitar a Dupla Tributação (ADT). A principal motivação da proposta de IN é dar maior transparência ao procedimento amigável para os indivíduos e empresas residentes no Brasil, de modo que possam melhor usufruir dos benefícios dos ADT. A norma visa ainda estabelecer padrão mínimo para soluções de controvérsias entre Estados Contratantes para garantir que: – as obrigações do ADT relacionadas ao procedimento amigável sejam implementadas na boa fé e que os casos sejam resolvidos de modo rápido; – os processos administrativos que promovem a prevenção e rápida resolução dos procedimentos amigáveis sejam implementados; – os contribuintes, quando elegíveis, possam ter acesso ao procedimento amigável. As sugestões poderão ser encaminhadas até 26 de agosto por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais”. (Fonte: http://www.diaadiatributario.com.br/) PROJETO DE RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS DOS ESTADOS COM A UNIÃO É DESTAQUE DO PLENÁRIO – O projeto de renegociação das dívidas dos estados com a União é o primeiro item da pauta do Plenário na segunda semana de agosto, com a análise dos destaques ao texto marcada para as 16 horas de segunda-feira (22). Na madrugada de 10 de agosto, os deputados aprovaram o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que propõe o alongamento dessas dívidas por 20 anos se os estados e o Distrito Federal limitarem o crescimento anual de suas despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na votação, o Plenário retirou do texto do relator Esperidião Amin (PP-SC) a exigência de congelamento das remunerações dos servidores públicos estaduais por dois anos. Entre os destaques que poderão ser votados está o que exclui do limite do IPCA às despesas com saúde, educação e segurança pública. VETOS Na terça-feira (23) às 11 horas, o Plenário terá sessão conjunta do Congresso para votar vetos presidenciais que foram separados pelos partidos para votação pelo painel eletrônico. Confira a pauta integral. Entre os vetos destacados há o que previa, na Medida Provisória 698/15, a aplicação de 10% dos recursos destinados pela União ao programa Minha Casa, Minha Vida na construção de imóveis para pessoas de baixa renda em projetos nos municípios com menos de 50 mil habitantes. Também deve ser votado veto parcial ao Projeto de Lei 814/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). O dispositivo vetado determinava que, durante o afastamento de gestantes e lactantes de atividades, operações ou locais insalubres, seria assegurado à empregada gestante ou lactante o pagamento integral do salário que recebia e do adicional de insalubridade. LDO E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Se a pauta for liberada, os parlamentares poderão votar ainda projetos de lei do Congresso sobre abertura de créditos orçamentários e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO 2017 – PLN 2/16). MEDIDAS PROVISÓRIAS Após a sessão do Congresso, os deputados realizam sessão da Câmara para votar oito medidas provisórias que trancam os trabalhos. Entre elas três sobre abertura de créditos orçamentários (722/16, 730/16 e 736/16) e a MP 723/16, que prorroga, por três anos, o prazo de atuação dos médicos do Programa Mais Médicos contratados por meio de intercâmbio. O texto beneficia profissionais brasileiros formados no exterior e estrangeiros que trabalham no programa sem diploma revalidado no País. As MPs 726/16 e 728/16 tratam da reforma administrativa do presidente da República interino Michel Temer e da recriação do Ministério da Cultura, respectivamente. Já a Medida Provisória 724/16 prorroga o prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA); enquanto a MP 725/16 permite a emissão de Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com correção pela variação cambial de outras moedas. PETROBRAS Após a liberação da pauta, os deputados podem debater o Projeto de Lei 4567/16, do Senado, que permite à Petrobras optar por participar ou não como operadora em blocos de exploração do petróleo do pré-sal no regime de partilha. Atualmente, a lei que instituiu esse regime prevê a participação obrigatória da Petrobras em todos os blocos com 30% do consórcio. (Fonte: Agência Câmara Notícias) GOVERNO DEVERÁ FECHAR ORÇAMENTO DE 2017 SEM PREVER AUMENTO DE TRIBUTOS – A equipe econômica deverá finalizar nos próximos dias a proposta de orçamento para o ano de 2017 e a expectativa, segundo interlocutores do governo, é de que o documento final não contemple aumento de tributos. Porém, poderá trazer corte de despesas em relação ao estimado anteriormente. O martelo deverá ser batido até a próxima quarta-feira (24), mas ainda não há data fechada para o anúncio dos números pelo governo. Pelas regras, a proposta de orçamento tem de ser apresentada ao Congresso Nacional até o fim de agosto. Para o próximo ano, o governo já anunciou a meta de que o déficit primário (despesas acima de receitas, sem contar juros da dívida pública) fique em até R$ 139 bilhões para as suas contas – o segundo maior da série histórica, que tem início em 1997. O valor ficará abaixo, porém, da previsão de um rombo nas contas públicas de até R$ 170,5 bilhões neste ano. O ano de 2017 será o terceiro seguido em que o déficit público fica acima da marca dos R$ 100 bilhões e o quarto com resultado no vermelho. Em junho, o governo informou que, para cumprir a meta fiscal de 2017, terá que fazer um “esforço arrecadatório” de R$ 55,4 bilhões. Para chegar a esse resultado, o governo informou que pretende vender ativos, como empresas públicas, e obter receitas com concessões. Uma lista de ativos a serem vendidos, e de concessões que poderão ser levadas adiante, sairá nas próximas. A alta de tributos, apesar de improvável, ainda não foi totalmente descartada pela equipe econômica. CRESCIMENTO DA ECONOMIA O governo já informou, na semana passada, que subiu de 1,2% para 1,6% a sua estimativa para o crescimento oficial do Produto Interno Bruto (PIB) em 2017 – valor que constará na proposta de orçamento federal para o ano que vem. Isso ajudará um pouco o governo a fechar as suas contas. Com uma expansão maior da economia, a previsão de receitas com impostos também subirá em relação ao estimado anteriormente. O PIB é a soma de todos os bens e serviços feitos em território brasileiro, independentemente da nacionalidade de quem os produz, e serve para medir o comportamento da economia brasileira. TETO PARA GASTOS PÚBLICOS A equipe econômica já informou também que pretende aplicar, quando possível, a nova regra de teto para os gastos públicos no orçamento de 2017 – contemplando a correção das despesas somente pela inflação do ano anterior. A partir desta segunda-feira (22), deverão ser realizadas várias reuniões com diferentes bancadas de parlamentares para discutir a PEC 241 – que institui o teto para gastos públicos com base na correção inflacionárias – e consequentemente a proposta de orçamento de 2017. Entretanto, como ainda não passou pelo Congresso Nacional, o percentual mínimo previsto em lei para gastos com Saúde e Educação, por exemplo, ainda terá de ser feito com base no patamar de receitas do governo, a atual sistemática – que assegurou altas reais, acima da inflação, nos últimos anos. Os gastos com Saúde registraram alta real, ou seja, acima da inflação, de 6,25% ao ano entre 2003 e 2015, ao mesmo tempo em que as despesas com Educação tiveram um crescimento, também acima do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), de 8,5% por ano neste mesmo período, ou seja, em treze anos. Os números são do Tesouro Nacional. SALÁRIO MÍNIMO DE CERCA DE R$ 950 Na proposta de orçamento federal, o governo também deverá revisar, para cima, sua previsão para o valor do salário mínimo no próximo ano – que serve de referência para mais de 48 milhões de pessoas no Brasil. Pelas regras atuais, a correção do salário mínimo é feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano ano anterior – nesse caso 2016 – calculado pelo IBGE, e o resultado do PIB de dois anos antes (2015). Como o Produto Interno Bruto (PIB) teve uma forte contração de 3,8% em 2015 – ano que serve de parâmetro para o salário mínimo em 2017 – a correção do mínimo no ano que vem levará em conta, pela fórmula adotada, somente o valor da inflação deste ano. Com isso, não haverá alta real (acima da inflação) do salário mínimo no ano que vem. Em março, quando divulgou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 – as linhas gerais para o orçamento do próximo ano, estimava uma correção de 7,5% no salário mínimo a partir de janeiro do ano que vem, com pagamento em fevereiro. O valor subiria de R$ 880 para R$ 946. Na semana retrasada, o mercado financeiro estimou, porém, que o INPC de 2016, que será utilizado para correção do salário mínimo em 2017, deverá somar 7,96%. Se esse percentual for aplicado aos R$ 880 que vigoram atualmente, o salário mínimo subirá cerca de R$ 70 no próximo ano, para um valor ao redor de R$ 950. (Fonte: G1) RECEITA FEDERAL ARRECADOU R$ 107.416 MILHÕES EM JULHO DE 2016 – A Arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em julho de 2016, o valor de R$ 107.416 milhões, registrando uma redução real (IPCA) de 5,80% em relação a julho de 2015. No período acumulado de janeiro a julho de 2016, o total acumulado foi de R$ 724.673 milhões, o que representa um decréscimo real (IPCA) de 7,11%. Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado foi de R$ 103.832 milhões, que corresponde a um decréscimo real (IPCA) de 4,87% em relação a julho de 2015, enquanto que, no período acumulado até julho de 2016, o valor arrecadado atingiu R$ 709.970 milhões, representando uma redução real (IPCA) de 6,49%. Analistas afirmam que o resultado da arrecadação decorreu, fundamentalmente, do desempenho da economia, evidenciado pelo comportamento dos principais indicadores macroeconômicos que afetam diretamente a arrecadação dos diversos tributos. Segundo Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, “A arrecadação dos sete primeiros meses de 2016 das receitas administradas pela Receita Federal apresenta resultados ainda menores que os verificados no mesmo período de 2015. No entanto, nesse mês a arrecadação alcançou a menor diferença negativa em relação a 2015 (-4,87%)”, diz. Ainda segunda Claudemir, “Esse resultado reflete os sinais positivos das bases de tributação. Como ocorreu nos dois últimos meses, verificou-se uma estabilização na velocidade da queda das receitas, provável reflexo da estabilização da atividade industrial, com tímida reação do varejo e dos serviços ligados à indústria. Apesar da diminuição no ritmo das perdas de receitas, o nível de emprego continua impactando fortemente o resultado da arrecadação federal”, finaliza.PL-5758/2016 (Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS EMPRESA DE SEGURANÇA É CONDENADA POR NEGAR PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE VIGIA QUE PASSOU MAL – Um vigilante que passou mal por intoxicação alimentar no Fórum Cível de Piraquara (PR), onde trabalhava, vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais, por ter tido seu pedido de substituição negado pela Betron Tecnologia em Segurança Ltda. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu em parte seu recurso para restabelecer o valor fixado originalmente na sentença, reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para R$ 2 mil. Na reclamação, o vigia alegou descaso da Betron no episódio ocorrido durante a jornada de trabalho no Fórum, onde prestava serviços. Ele se sentiu mal devido a uma intoxicação alimentar e ligou para a empresa pedindo que o substituíssem. A Betron, porém, disse que não tinha outro vigia disponível. Por mais de 40 minutos, disse que ficou prostrado, com o corpo inchado e erupções na pele, até que uma juíza, ao vê-lo, pediu ajuda médica e solicitou à empresa que o substituísse, sendo prontamente atendida. A empresa, em sua defesa, sustentou que o vigia estava afastado do trabalho naquele dia, mediante atestado médico. O juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), porém, não se convenceu, tendo em vista que a o atestado começava no dia que ele passou mal. A negligência da empresa, segundo a sentença, poderia ter consequências mais graves ao vigia, que demonstrou consideração pelo empregador ao solicitar alguém para substituí-lo. “É inaceitável o empregado não poder contar com a proteção do próprio empregador no local que desempenha suas atividades“, concluiu a sentença, fixando a indenização em R$ 10 mil. O TRT-PR também julgou abusiva e indecorosa a atitude da empresa e claro o constrangimento do vigia, que, debilitado, teve de se valer da ajuda de terceiros para buscar atendimento médico. No entanto, reduziu a condenação para R$ 2 mil. O relator do recurso do vigia ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, explicou que o Tribunal, assim como o STJ, adota entendimento de que o valor das indenizações por danos morais somente pode ser modificado se as instâncias ordinárias fixarem valores exorbitantes ou irrisórios. Para Agra Belmonte, os R$ 2 mil arbitrados pelo Regional estão aquém dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, e, por isso, propôs o restabelecimento da sentença. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) RETENÇÃO DA CTPS APÓS EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO FRUSTRADA GERA DANOS MORAIS – A juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, em sua atuação na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de montagens metálicas a pagar uma indenização por danos morais de R$2.000,00 a dois trabalhadores que tiveram as carteiras de trabalho retidas por quase 90 dias, além da expectativa de emprego frustrada. A própria empresa admitiu que solicitou a CTPS dos reclamantes para dar início ao processo de contratação e que eles, inclusive, chegaram a realizar exame médico admissional. Entretanto, como a empresa para a qual a ré prestava serviços, depois de vencer licitação, acabou abandonando a obra, os reclamantes acabaram não sendo contratados. Segundo a ré, ela até tentou encaixá-los em outra obra, mas, sem sucesso. Depois disso, deixou a CTPS deles com o encarregado na empresa, para “quem quisesse pegar.” Ao examinar as provas, a magistrada verificou que os trabalhadores realizaram o exame admissional em março/2016, mas as carteiras de trabalho só foram devolvidas a eles cerca de 90 dias depois, na audiência da ação trabalhista. Quanto à promessa de contratação, a julgadora não teve dúvidas de que ela, de fato, existiu. Tanto que, mesmo depois do cancelamento da participação da ré na obra licitada (no aeroporto de Confins), a empresa prometeu aos reclamantes que os encaixaria em outra obra, mas não cumpriu o combinado. Na visão da juíza, a retenção da CTPS dos reclamantes por tanto tempo, principalmente nesse momento de crise econômica, gerou para os trabalhadores prejuízos morais, que devem ser reparados. Entretanto, quanto à indenização por perda de uma chance, também pretendida pelos reclamantes, a conclusão da magistrada foi outra. Segundo ela, não foi comprovado que os reclamantes perderam qualquer outra chance no mercado, no período de retenção da CPTS pela ré, não se configurando, assim, a situação de “perda de uma chance”. “A relação contratual na Justiça do Trabalho comporta danos, inclusive, na fase pré-contratual. Entretanto, a indenização por perda de uma chance depende da certeza de que o trabalhador, em razão da conduta ilícita da empresa, perdeu uma vantagem que lhe foi oferecida e que isso lhe trouxe prejuízo. O dano deve ser real, atual e certo e a chance de perdida deve ser real e séria” , ressaltou na sentença. A juíza frisou que o empregador é livre para contratar conforme a sua necessidade. Mas, como no exercício de qualquer direito, seu poder discricionário tem limite, especialmente em face da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal). E, no caso, para a magistrada, ficou evidente que a empresa alimentou nos reclamantes falsas expectativas de contratação, comportando-se de forma contrária à boa-fé, que deve ser observada pelos interessados na celebração de um contrato de trabalho, inclusive na fase pré-contratual (art. 422 do Código Civil). “A responsabilidade civil abrange não apenas o momento contratual, mas também as tratativas do contrato de trabalho”, ponderou, e concluiu: “Ainda que os autores não tenham sido contratados pela reclamada, a retenção indevida a Carteira de Trabalho, que é documento pessoal do trabalhador e indispensável para admissão em outro emprego, constitui ato ilícito do empregador. Sem dúvidas, a ausência de devolução da CTPS revela conduta negligente da empresa no zelo com o documento profissional daquele que se candidata a um posto de trabalho e os danos gerados ao trabalhador, nesse caso, são presumidos, pois há nítida violação dos direitos de personalidade”. Foi como finalizou a juíza, deferindo aos reclamantes a indenização por danos morais. A empresa apresentou recurso ordinário que se encontra em trâmite no TRT-MG. (Fonte: TRT da 3ª Região) CÂMARA MANTÉM PENHORA SOBRE IMÓVEL DE SÓCIA MINORITÁRIA E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ –A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da sócia de uma microempresa do ramo editorial, que teve um bem penhorado por determinação do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú. O acórdão manteve também a multa por litigância de má-fé, que foi imputada na decisão de embargos, em razão de o juízo de 1º grau tê-los considerado protelatórios. Segundo afirmou a sócia executada em sua defesa, a decisão deveria ser anulada, uma vez que sua participação societária na empresa executada era de 1%, e o capital foi totalmente integralizado. Ela afirmou ainda que era sócia quotista e não exerceu ato de administração na empresa. A sócia minoritária ressaltou que o imóvel penhorado serve de residência a ela e ao seu marido e defendeu também que o patrimônio dos sócios não poderia ser utilizado para quitação de dívida da empresa, mas somente se provado o abuso da personalidade, desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, o que, segundo ela, não ocorreu. Para o relator do acórdão, juiz convocado Alexandre Vieira dos Anjos, a sócia inovou em seu recurso ao alegar que o bem penhorado seria bem de família, uma vez que referido tema não foi abordado nos embargos, e, por consequência, não foi objeto de apreciação e julgamento. O colegiado ressaltou, assim, que é inadmissível, na fase recursal, a alteração do pedido ou da sua causa de pedir, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Com relação à responsabilidade da sócia, a decisão colegiada salientou que a dívida trabalhista, no valor de R$ 15 mil, derivada do reconhecimento do vínculo empregatício do trabalhador com a empresa, no período de 7/12/2011 a 7/2/2012, não foi paga, o que deu início à execução. Nessa fase, não foram localizados bens da empresa, e, por isso, atendendo ao requerimento do credor, o juízo de primeiro grau determinou a inclusão da sócia minoritária no polo passivo da ação. O acórdão destacou que a responsabilidade da sócia está diretamente relacionada à observância das normas legais e contratuais, não podendo ser declarado irresponsável aquele que pratica atos contrários à ordem legal, razão por que seus bens particulares respondem, também, pela ilegalidade consumada, consoante o artigo 10 do Decreto 3.708. Por esse motivo, o colegiado afirmou ser incensurável a penhora sobre o patrimônio particular do sócio. Decretou também que não socorre à agravante a tese de que, por ser sócia minoritária, sem poderes de administração e gerência, não pode responder pela execução. O fato de ser o sócio minoritário, majoritário, administrador, gerente etc. não determina nenhuma diferenciação no grau de ‘solidariedade entre os sócios em qualquer condição, que decorre de lei, afirmou o acórdão. Em relação à alegação de que o imóvel penhorado é destinado para a sua residência e a do seu marido, afirmando, portanto, que é impenhorável por se tratar de bem de família, o colegiado entendeu que o assunto se trata de inovação, já que a agravante, nos embargos, nada falou a respeito, razão pela qual não houve pronunciamento pelo juiz a quo na decisão que julgou os embargos. (Fonte: TRT da 15ª Região) ESTAGIÁRIO QUE TRABALHAVA COMO OPERADOR DE FINANCIAMENTO TEM VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO – Um estagiário de uma financeira que desempenhava as mesmas funções que um operador de financiamento obteve o reconhecimento do vínculo de emprego. A decisão foi do juiz Alcir Kenupp Cunha, em exercício na 5ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ele, a conduta da empresa descaracteriza a finalidade do estágio. Na ação trabalhista, autor alegou que trabalhou para a financeira de 16 de maio de 2012 e 1º de julho de 2014, sendo que até 30 de junho de 2013 atuou na condição formal de estagiário, realizando as mesmas atividades que funcionários contratados como operadores de financiamento, como cobranças, transporte de documentos e valores em espécie. Apesar da empresa ter sustentado que o estágio havia se dado de forma regular, inclusive com a quitação do termo de compromisso, durante a fase de instrução processual, o preposto da financeira confessou que estagiários e operadores de financiamento desempenhavam as mesmas funções, com diferenças apenas em relação à remuneração e à jornada. “Trata-se de utilização de estagiários como empregados, com exploração do trabalho com as mesmas exigências de um empregado, porém, sem as mesmas garantias e direitos”, observou o magistrado responsável pela sentença. Para ele, no período do suposto estágio, estavam presentes elementos do contrato de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Em sua decisão, o juiz Alcir Kenupp Cunha reconheceu o vínculo de emprego no período em que formalmente ocorreu o estágio, ou seja, entre 16 de maio de 2012 e 30 de junho de 2013. Com isso, a financeira deverá pagar as diferenças salariais entre o valor pago a título de bolsa e o valor do salário do operador de financiamento, mais as diferenças de verbas como aviso prévio, auxílio refeição, décimo terceiro salário, férias, entre outras. (Fonte: TRT da 10ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ DEBATE BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS PARA DESENVOLVER NOVAS AÇÕES – A Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu nesta sexta-feira (19/8) representantes dos cinco tribunais superiores brasileiros (STF, STJ, TSE, STM e TST) e dos conselhos de Justiça para compartilhar experiências exitosas adotadas no Poder Judiciário para a gestão de pessoas. “Buscamos conhecer a realidade dos tribunais para o desenvolvimento de ações na área de gestão de pessoas e tivemos um feedback muito positivo”, afirmou Raquel Wanderley da Cunha, secretária de Gestão de Pessoas do CNJ. Depois da troca de experiências, os participantes puderam conhecer os resultados do Diagnóstico sobre Práticas em Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2015. A partir dos dados desse estudo, que contou com a participação de 88 tribunais – entre cortes superiores, estaduais, do Trabalho, Eleitorais, Federais e Militares – o CNJ traçou um perfil geral do desenvolvimento de práticas em gestão de pessoas e, posteriormente, pretende orientar e propor ações de melhoria. Encontros periódicos – Também estiveram presentes na reunião servidores da área de gestão de pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal Regional da Justiça Federal da 1ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e do Tribunal Regional Eleitoral do DF. Segundo Raquel Wanderley da Cunha, a ideia, a partir de agora, é promover encontros periódicos para discutir ações, inclusive com a participação de outras cortes. (Fonte: Agência CNJ)
ASSUNTOS ESTADUAIS AL- FISCO ALAGOANO LANÇA SERVIÇO DE CONSULTA ONLINE A PENDÊNCIAS FISCAIS – A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas comunica aos contribuintes que já está disponível no site o serviço de consulta online a pendências de obrigações acessórias com o Fisco. Para realizar o procedimento, basta acessar o endereço http://dec.sefaz.al.gov.br. A disponibilização do serviço faz parte da primeira fase de implantação do Domicílio Tributário Eletrônico, recurso que moderniza o processo administrativo fiscal permitindo a tramitação, comunicação e transmissão de atos, termos e informações gerais em formato digital para atribuir maior celeridade e eficiência às competências fiscais. O superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destaca que este é um avanço crucial no atendimento e atende a pedido apresentado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC/AL), Sindicato dos Contabilistas de Alagoas (Sindcont/AL), Sebrae Alagoas, Fecomercio, Associação Comercial de Maceió e demais instituições com o propósito principal de facilitar a vida do contribuinte. “Estamos validando o compromisso que firmamos com os contribuintes para automatizar e otimizar os serviços prestados pelo Fisco. Sem o serviço, era necessário se dirigir a unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda para ter acesso às pendências. Agora, todo o procedimento pode ser realizado de maneira simples por meio do Portal do Contribuinte”, salientou Suruagy. Além da consulta a pendências de obrigações acessórias, a Sefaz, por meio da Receita Estadual e da Gerência de Tecnologia da Informação, desenvolve novos serviços online que devem ser disponibilizados ainda em 2016, a exemplo do parcelamento e denúncia espontânea do ICMS e IPVA. “A consulta online faz parte da política de automação dos processos de atendimento ao contribuinte adotada pela gestão, sendo esta a primeira consulta a integrar o novo Portal do Contribuinte”, frisou o chefe de projetos de Tecnologia da Informação Marcelo Malta, que orienta que para acesso ao portal, os contribuintes devem utilizar usuário e senha previamente cadastrados no Sistema de Controle de Acesso (SCA). (Fonte:SEFAZ/AL) BA – PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA FACILITA CONSULTA PELO CIDADÃO – A Bahia encerrou o exercício financeiro de 2015 em equilíbrio fiscal, o que significa que o Estado manteve as contas sob controle, em condições de honrar seus compromissos e com a saúde financeira evidenciada por indicadores como o baixo endividamento do setor público. Essas informações podem ser conferidas na prestação de contas anual do governo, mas faltava uma abordagem mais acessível para que o cidadão comum pudesse compreender melhor, e de forma mais transparente, este documento relativo às finanças estaduais. A lacuna está sendo preenchida com a publicação, pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-Ba), da “Prestação de Contas Anual Simplificada 2015”. Na publicação, as informações sobre as contas do Estado referentes às gestões orçamentária, financeira, patrimonial, fiscal e econômica agora estão disponíveis de forma simplificada, facilitando a consulta. Uma das pioneiras do país com esta abordagem didática, a “Prestação de Contas Anual Simplificada 2015” será distribuída em escolas, bibliotecas e instituições públicas, e já está disponível para acesso on-line no site www.sefaz.ba.gov.br. “A versão destinada ao cidadão tem um formato leve e de fácil leitura, com muitos gráficos explicativos, imagens e uso de cores para melhorar o entendimento. Dessa forma, mesmo quem não possui familiaridade com a avaliação das contas públicas poderá entender claramente os dados apresentados”, afirma o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, ressaltando que ampliar a transparência com relação a esses dados é um dos principais atributos da publicação. A ideia, observa o secretário, é oferecer ao cidadão melhores condições para o entendimento de um conteúdo originalmente destinado a especialistas, levando as informações ao grande público, de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além dos traços mais amigáveis, o tamanho da publicação é outro diferencial da prestação simplificada. Em contraste com as 698 páginas da versão técnica da prestação de contas anual de 2015, um relatório denominado Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado, na simplificada o número é reduzido a 75, já que são priorizadas as informações e tabelas mais relevantes do documento original. DIDATISMO “Outro destaque é a própria abordagem didática do conteúdo”, assinala o superintendente de Administração Financeira da Secretaria da Fazenda, Humberto de Paula. Assim, além dos números e dados analíticos sobre as contas anuais, o leitor tem acesso a explicações sobre o que significa cada item do relatório original. “O que é a Prestação de Contas Anual” e “Como é dividido o Relatório de Prestação de Contas”, por exemplo, são os títulos dos dois primeiros capítulos. Nos capítulos seguintes, a versão cidadã segue um padrão, explicando cada tópico da prestação de contas e apresentando os números apurados no ano em análise. Na Gestão Orçamentária, por exemplo, o conteúdo explica o que são o orçamento público, as receitas e despesas orçamentárias e o balanço orçamentário, além de mostrar como se dão a classificação funcional da despesa orçamentária e a análise do balanço orçamentário. O mesmo padrão ocorre na abordagem das gestões Financeira, Patrimonial, Fiscal e Econômica. São exemplos de tópicos explicativos que podem ajudar o cidadão a entender melhor a contas públicas os capítulos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e a dívida pública, e aquele que demonstra como calcular o resultado financeiro. (Fonte: SEFAZ/BA) GO – IMPLEMENTAÇÃO DA CONTA ÚNICA É DEBATIDA COM ÓRGÃOS –Em seminário realizado, o consultor Claudino Manoel de Albuquerque, especialista em Gestão Pública, apresentou a técnicos da Secretaria da Fazenda e contabilistas de vários órgãos do Estado, detalhes a respeito da Conta Única do Tesouro Estadual (Cute). Durante evento realizado no auditório do Gabinete Militar, no Palácio Pedro Ludovico, o consultor contratado pela Sefaz destacou a importância de se observar o cronograma de implementação da Cute, que deverá estar concluído até o final de 2017. Responsável por acompanhar todas as etapas e viabilizar o trabalho de consolidação da Conta Única, o superintendente do Tesouro, Oldair Marinho da Fonseca, destacou que o novo modelo trata-se de uma questão de legalidade, mas, sobretudo, de transparência. A primeira parte do trabalho consiste em um diagnóstico da atual situação, na qual o Estado possui mais de mil contas espalhadas nas diversas secretarias o que, segundo Oldair, “gera um grande embaraço contábil que dificulta o controle social e a própria gestão das contas públicas”. O superintendente reforçou que “a Cute será sem dúvida um grande avanço”. METAS Detalhando a parte técnica, o Carlos Roberto Fernandes, da Gerência de Contabilidade da Sefaz, lembrou que a Conta Única do Tesouro representa uma quebra de paradigma. Segundo ele, a implementação da Cute irá modernizar a relação com os recursos financeiros do setor público, em geral. O objetivo geral da conta única do Tesouro Estadual será o de estabelecer procedimentos das operações do setor público e viabilizar a consolidação das contas públicas, abrangendo todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo. Estão excluídos da Cute os demais Poderes, regime de previdência, operações de crédito, convênios, Ipasgo e Contas dos Fundos especificadas por Lei Federal. O novo modelo de contabilização dos recursos financeiros do Estado visa a substituição das contas correntes bancárias por contas escriturais. Dentre os benefícios da nova sistemática, está a possibilidade de obtenção de crédito de rendimento sobre a disponibilidade de recursos próprios, independente da aplicação. De acordo com Claudino Albuquerque, todos os estados da federação já operam com a conta única. (Fonte: SEFAZ/GO) ASSUNTOS MUNICIPAIS MUNICÍPIO É TITULAR DE TODOS OS VALORES RETIDOS SOBRE PAGAMENTO DE SERVIÇOS – A União não pode cobrar do Município de Porto Alegre, de suas fundações e autarquias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos e creditados a qualquer título. A proibição consta em liminar concedida pelo juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila, da 14ª Vara Federal da Capital. O MUNICÍPIO E SUAS AUTARQUIAS — departamentos de água e esgoto; habitação; limpeza urbana; e previdência dos servidores — ajuizaram Ação Declaratória para impedir que a União cobre o produto da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, referentes a toda e qualquer contratação de bens ou serviços. Os autores alegam que, com a Instrução Normativa 1.599/2015, além da Solução de Consulta Cosit 166/2015, o Fisco federal alterou seu entendimento jurídico sobre o assunto. A Receita agora entende que pertencem a estados e municípios apenas o “produto da retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados”, excluindo-se a participação no Imposto de Renda “incidente sobre rendimentos pagos por estas a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços’’. Argumentam que a alteração do entendimento jurídico por parte da Receita Federal configura abuso hermenêutico, na medida em que despreza o sentido claramente expresso no texto constitucional (“rendimentos pagos, a qualquer título”). Defendem que a nova normativa ofende o equilíbrio federativo, por atentar contra o princípio constitucional da partilha tributária. Afirmam, por fim, que este ato é uma tentativa de ampliar a receita da União em época de crise. VALOR DOS MUNICÍPIOS Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a Constituição Federal dispõe que, dentro da partilha da receita tributária do Imposto de Renda, o valor em questão pertence aos municípios. Segundo ele, “a expressão ‘pagos a qualquer título’ é suficientemente clara para afastar a pretensão do Fisco em limitar, por um ato normativo, a partilha constitucional da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte”. Além disso, esta cobrança estaria reduzindo as receitas dos entes municipais, “impondo-lhes flagrante submissão fiscal à União, ameaçando o princípio federativo”, explicou. Ávila também observou que o objetivo da Receita Federal vai contra a segurança jurídica e a confiança no conteúdo da própria Constituição, uma vez que, há quase 30 anos, vinha cumprindo o entendimento anterior. O magistrado deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando que o IRRF sobre os rendimentos pagos e creditados a qualquer título pelos autores não seja repassado à União. Como a decisão é de caráter liminar, o mérito da ação ainda será julgado pela vara. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO O inciso I do artigo 158 da Constituição Federal diz que pertence aos municípios “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título por eles”, suas autarquias e fundações municipais. Sendo assim, os valores a título de IRRF pagos a servidores, empregados e também prestadores de serviço dos municípios ficam com a fazenda municipal. Em 2015, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta 166 (Cosit), mudando o entendimento deste dispositivo constitucional. Com a nova abordagem, os municípios podem incorporar a receita proveniente do IRRF dos servidores e empregados públicos, mas delega à secretaria da Receita Federal a retenção de pagamentos feitos a pessoas jurídicas. Em dezembro do mesmo ano, a autarquia federal também publicou a Instrução Normativa 1.599/2015, regulamentando o recolhimento de acordo com esta nova norma administrativa. Como consequência, valores significativos advindos de IRRF de pagamentos a prestadores de serviços, que anteriormente ficavam nos cofres municipais, passaram a ser entregues à União. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RS. (Fonte: IBET) |