ASSUNTOS FEDERAIS DÓLAR TEM LEVES VARIAÇÕES ANTE REAL; EXTERIOR E PREOCUPAÇÕES LOCAIS SE CONTRAPÕEM A BC – O dólar alternava entre leves altas e baixas nesta sexta-feira, com a redução da intervenção do Banco Central no câmbio limitando o impacto da alta da moeda norte-americana no exterior e de preocupações com os rumos fiscais do Brasil. Às 11:22, o dólar recuava 0,12 por cento, a 3,2293 reais na venda, após subir nas seis sessões anteriores e acumular valorização de 3,23 por cento. Se fechar esta sexta-feira em alta, será a sequência mais longa de avanços em mais de uma década. A moeda norte-americana atingiu 3,2498 reais na máxima e 3,2213 reais na mínima do dia. O dólar futuro recuava cerca de 0,35 por cento nesta manhã. “A mudança nos swaps traz uma ajuda marginal, faz o real ter desempenho melhor que outras moedas em um dia de alta do dólar como hoje“, disse o operador da corretora Intercam Glauber Romano. “Mas qualquer mudança é ruído e o mercado vai continuar na defensiva até que o quadro fiscal esteja mais claro”, acrescentou. O BC retomou nesta sessão o ritmo mais lento de intervenções no câmbio que adotou no início deste mês, vendendo apenas 10 mil swaps reversos, equivalentes a compra futura de dólares. Entre 11 e 18 de agosto, a autoridade monetária havia pisado no acelerador e vendido diariamente 15 mil contratos. A redução no ritmo de intervenção veio após o dólar subir por seis sessões consecutivas e voltar a se aproximar de 3,25 reais. Em comparação, a mudança anterior aconteceu quando a moeda norte-americana era negociada perto de 3,10 reais, nos menores níveis em mais de um ano. Cotações baixas tendem a prejudicar a indústria, já que reduzem os preços de produtos exportados. Por outro lado, a alta do dólar pode pressionar a inflação, encarecendo importações. Alguns operadores já esperavam a manobra, limitando seu impacto. Além disso, a alta do dólar em relação a moedas como os pesos chileno e mexicano limitava o espaço para quedas no Brasil. Investidores têm preferido estratégias mais defensivas nos últimos dias também em função da cautela em relação às perspectivas fiscais brasileiras, após dificuldades do governo do presidente interino Michel Temer na aprovação de medidas de austeridade fiscal no Congresso Nacional. Temer convocou para esta sexta-feira reunião em São Paulo com a equipe econômica e líderes do Congresso para definir estratégia para aprovação do ajuste fiscal. “Essas batalhas precisam ser ganhas nos bastidores e parece que o governo está pelo menos se esforçando para melhorar a articulação“, disse o operador da corretora de um banco nacional. Muitos operadores esperam que o governo endureça sua postura após a confirmação do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, em julgamento marcado para começar em 25 de agosto. (Fonte: DCI) PESQUISA DA CNI DIZ QUE PRODUÇÃO INDUSTRIAL E EMPREGOS TÊM QUEDA –A produção industrial e o número de empregados do setor caíram na passagem de junho para julho. É o que mostra a Sondagem Industrial, divulgada hoje (19) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O levantamento foi feito com 2.532 empresas entre 1º e 11 de agosto. O índice de evolução da produção industrial ficou em 46,6 pontos em julho de 2016, inalterado na comparação com junho. Segundo a CNI, como permanece abaixo dos 50 pontos, indica que a produção caiu de junho para julho. O índice de evolução do número de empregados ficou praticamente estável em 45,1 pontos em relação ao ano anterior. O valor indica nova queda do número de empregados. “Ressalta-se, contudo, que o índice mostra tendência de aumento desde fevereiro de 2016 e acumula crescimento de 3,7 no período. Ou seja, o ritmo de queda do número de empregados está se reduzindo”, destacou a CNI. Os índices de evolução variam de 0 a 100 pontos. Valores abaixo dos 50 pontos indicam queda da produção e do número de empregados. Quanto mais abaixo dos 50 pontos, mais intensa e disseminada é a queda. COMPARAÇÕES A utilização da capacidade instalada (UCI) subiu um ponto percentual em julho, na comparação com o mês anterior, ao chegar em 65%. A UCI de julho é um ponto percentual inferior ao valor registrado em julho de 2015. O índice de evolução de estoques ficou em 48,9 pontos, em julho, valor abaixo da linha divisória de 50 pontos, o que representa queda na comparação com junho. O índice de expectativa de demanda aumentou 2,1 pontos de julho para agosto e alcançou 55 pontos, o maior valor desde agosto de 2014. O índice de intenção de investimento ficou em 42 pontos. “Embora seja o maior valor do ano, o índice encontra-se 5,9 pontos abaixo de sua média histórica”, informou a CNI. O índice de intenção de investimentos varia de 0 a 100 pontos. Quanto maior o índice, maior é a intenção de investir. (Fonte: Agência Brasil) STF FIXA TESE SOBRE CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP POR COOPERATIVAS DE TRABALHO – Ao analisar, na sessão desta quinta-feira (18), embargos de declaração apresentados contra acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 599362, o Plenário fixou tese no sentido de que “a receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP”. O RE foi interposto pela União para questionar decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que afastou a incidência de tributos da Uniway – Cooperativa de Profissionais Liberais. O recurso, com repercussão geral, foi julgado em novembro de 2014, quando os ministros, por unanimidade, deram provimento ao pedido e reafirmaram entendimento da Corte no sentido de que as cooperativas não são imunes à incidência de tributos. A Uniway opôs os embargos de declaração pedindo esclarecimentos sobre quais atos estariam alcançados pela decisão. Ao acolher os embargos para prestar esclarecimentos, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, propôs a fixação da tese, sendo acompanhado por todos os ministros presentes à sessão. O relator explicou que, diante do questionamento da entidade, decidiu propor a tese específica para a hipótese alcançada pelo RE – atos de cooperativa de trabalho com terceiros tomadores de serviço –, e que a matéria acerca do adequado tratamento tributário do ato cooperativo e de outras modalidades será analisada em outro recurso, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não foi julgado. (Fonte: STF) PROJETO PRORROGA PARA 2022 ISENÇÃO DO ADICIONAL DE FRETE PARA EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO – A Câmara dos Deputados analisa proposta que prorroga para 2022 a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para as mercadorias com origem ou destino final nas regiões norte ou nordeste. A medida está prevista no Projeto de Lei 5758/16, do deputado Walter Alves (PMDB-RN). Pelas regras atuais, esse benefício tributário expiraria em 8 janeiro de 2017. O AFRMM incide sobre o frete das empresas de navegação que operam em portos brasileiros, atingindo a navegação de longo curso, de cabotagem, fluvial e lacustre. A alíquota pode chegar a 40%, para operação de navegação fluvial e lacustre que envolver o transporte de granéis líquidos em estados do norte ou nordeste. De acordo com o autor, a não incidência do AFRMM mantém “a competitividade das regiões mais isoladas do eixo produtivo, permitindo a inclusão econômica destas zonas do território”. TRAMITAÇÃO A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. PL-5758/2016 (Fonte: Agência Câmara)
ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS FRIGORÍFICO JBS NÃO CONSEGUE REVERTER CONDENAÇÃO SOBRE VÍNCULO DE ABATEDOR DE GADO PARA PAÍS ISLÂMICO – O frigorífico JBS S.A. foi condenado pela Justiça do Trabalho a reconhecer o vínculo de emprego de um trabalhador que tinha autorização de centro islâmico para fazer o abate de gado bovino pelo método de degola Halal, exigido pelas regras religiosas do Islamismo. O frigorífico tentou reverter a condenação, mas a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu recurso ordinário. Segundo a JBS, o trabalhador prestava serviços de forma eventual, sem subordinação, apenas realizando o abate de gado bovino pelo método Halal. Para atender a produção voltada ao mercado iraniano, a empresa disse que contratou a Cibal Halal, uma das maiores instituições do setor, à qual o abatedor estaria vinculado. Após o trânsito em julgado da condenação, o frigorífico ajuizou ação rescisória pretendendo desconstituir a sentença, alegando que, ao realizar a anotação na CTPS do empregado, tomou conhecimento de que havia outros registros de contratos de trabalho mantidos com o Centro Islâmico do Brasil que teriam sido “dolosamente ocultados”, e seriam capazes de comprovar que o vínculo existente entre ambos não tinha natureza empregatícia. A seu ver, a situação se enquadraria na definição de “documento novo”, um dos critérios para a reforma de uma decisão já transitada em julgado. A rescisória, porém, foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª (GO), afastando a validade do documento como prova de que o abatedor prestava serviços sem vínculo empregatício. Segundo o TRT, a exclusividade não é um dos requisitos formadores do vínculo. O relator do recurso da JBS ao TST, ministro Barros Levenhagen, observou que a empresa não visava propriamente a desconstituição da coisa julgada material, mas a reabertura da discussão acerca do entendimento adotado na decisão desfavorável, “o que confere à ação rescisória insuspeitada e inadmitida feição recursal“. Segundo ele, o desconhecimento da empresa quanto à existência do documento durante a tramitação da reclamação trabalhista, com o argumento de que o número da identidade de estrangeiro indicado na inicial não correspondia àquele constante da CTPS, não seria suficiente para justificar a rescisória. “A simples anotação de contrato de trabalho com o Centro Islâmico não afasta, por si mesma, a possibilidade de vínculo de emprego, mesmo porque a exclusividade não constitui num dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT para reconhecimento do vínculo“, afirmou. Levenhagen destacou ainda o registro feito pelo Tribunal Regional de que o empregado recebia salário mesmo que não trabalhasse, que somente ele poderia realizar o serviço e que a não eventualidade também estava presente, tendo em vista que ele trabalhava de segunda a sábado no turno da manhã, o que foi confirmado pelo próprio preposto da empresa. Em sua última sessão, na terça-feira (16), a SDI-2 rejeitou embargos declaratórios e multou a JBS pela interposição de recurso manifestamente protelatório. (Fonte: TST) JT ISENTA BANCOS DE CULPA POR SEQUESTRO DE VIGILANTE TERCEIRIZADO CONFUNDIDO COM GERENTE – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um vigilante terceirizado contra decisão que absolveu o Itaú Unibanco S. A. e o HSBC Bank Brasil S. A. do pagamento de indenização por dano moral. Ele foi sequestrado por ter sido confundido com um gerente, mas não se comprovou culpa ou dolo dos tomadores de serviço no episódio. O vigilante, contratado pela Estrela Azul Serviços de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda., prestava serviços para o HSBC, o Itaú Unibanco e o Banco Bradesco em agências de Vinhedo e Jundiaí (SP). Segundo seu relato, em abril de 2005, ao sair à noite do trabalho da agência do HSBC em Jundiaí, foi dominado por dois homens armados, que jogaram um capuz na sua cabeça e o colocaram numa Kombi. Ele afirmou que os assaltantes, pensando que ele era o gerente da agência, o amarraram, amordaçaram e torturaram para revelar segredos, e em decorrência das agressões, ficou praticamente sem audição. Como resultado, ficou mais de dois anos afastado pelo INSS com diversos traumas físicos e psicológicos, e pediu indenização de 300 salários mínimos. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) negou o pedido de responsabilização dos bancos. Embora reconhecendo a “terrível experiência” vivida pelo vigilante, a sentença concluiu pela ausência de prova de que as empresas tivessem agido com dolo ou culpa no episódio. Mantida a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o trabalhador recorreu ao TST insistindo no direito à indenização, apontando culpa e omissão das empresas, concretizada na falta de segurança dos trabalhadores. Ele pretendia a aplicação da responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco profissional, e apontou ofensa aos artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal, e 186, 187 e 927 do Código Civil. O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que análise da tese do vigilante a respeito da conduta culposa das empresas, aliada à ausência de debate e manifestação do TRT quanto às circunstâncias do sequestro, exigiria a revisão dos fatos e provas, procedimento vedado no TST pela Súmula 126. Com esse fundamento, o recurso não foi conhecido. (Fonte: TRT da 3ª Região) TURMA DECLARA COMPETÊNCIA DA JT PARA JULGAR DANO MORAL – O ex-empregado de uma grande empresa responsável pela administração de duas importantes varejistas brasileiras procurou a Justiça do Trabalho alegando que a reclamada teria descumprido diversas obrigações. Uma das condutas denunciadas foi a de que a ex-empregadora teria procedido à negativação de seu nome perante o cadastro de devedores do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Por esta razão, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por dano moral. No entanto, por entender que a matéria envolve relação consumerista, ou seja, é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a juíza de 1º Grau declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento da pretensão. O caso foi parar na Turma Recursal de Juiz de Fora, que reformou a decisão. Com base no voto do juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, os julgadores deram provimento ao recurso para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para exame do pedido. Na inicial, o reclamante relatou que adquiriu produtos da empresa, de forma financiada, sendo o pagamento realizado mediante desconto em folha. Ocorre, contudo, que, em razão de afastamento previdenciário, a empresa encaminhou tardiamente os respectivos carnês para pagamento, que acabou resultando na inclusão de seu nome, pelo CDL-Juiz de Fora, no rol de devedores. Ao proferir o seu voto, o relator lembrou que a competência da Justiça do Trabalho é prevista no artigo 114 da Constituição Federal, cabendo a ela dizer o direito nas controvérsias decorrentes das relações de trabalho, bem como nas outras controvérsias oriundas dessas relações (inciso IX). Para o magistrado, é este, exatamente, o caso do processo examinado, uma vez que a discussão tem origem remota no contrato de emprego havido entre as partes. A relação jurídica principal é a relação de emprego e não a relação de consumo em que se envolveram, indiretamente, o empregado e a empregadora, apontou o julgador, ponderando que a relação consumerista, no caso, só existe porque, antes dela, estabeleceu-se a relação de emprego. A relação de consumo não existiria sem a relação de emprego, ao passo que o inverso não é verdadeiro, destacou. O magistrado chamou a atenção para o fato de a própria ré, em contestação, ter admitido que os valores eram automaticamente debitados do vencimento do reclamante, enquanto empregado, constando os descontos correspondentes em seus holerites. Conforme observou, havia uma cláusula contratual exclusiva e essencialmente trabalhista, que previa o desconto em folha de pagamento. Ainda que esta facilitasse a compra por parte do empregado, representava, em contrapartida, uma garantia de adimplência inequívoca a favor do empregador, ao menos enquanto perdurasse a relação de emprego. Ainda de acordo com entendimento do juiz convocado, foi exatamente essa cláusula contratual trabalhista que trouxe o prejuízo alegado pelo trabalhador. As circunstâncias que o levaram a deixar de pagar têm relação e origem direta na relação de emprego. Ele observou que a negativação do nome do inadimplente (providência ligada à relação de consumo) é simples desdobramento da controvérsia surgida por causa da relação de trabalho. Quem veio ao Judiciário foi o empregado, queixando-se de ato ilícito da empregadora (ao ter deixado de criar alternativas para pagamento) e buscando a compensação de que se julga merecedor em razão do dano moral. São estes, na verdade, com todas as vênias à d. Julgadora, os figurinos que vestem os atores processuais, e não os de consumidor perante a empresa de comércio varejista, como dito em sentença, entendeu o magistrado, para quem não há como fugir da conclusão de que a relação de trabalho é que dá sustentação jurídica à controvérsia trazida ao Judiciário. Acompanhando o entendimento, a Turma afastou a incompetência declarada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para exame e julgamento dos pedidos feitos pelo trabalhador. (TRT 3ª Região) MULTINACIONAL DE LOGÍSTICA É CONDENADA A INDENIZAR TRABALHADORA QUE ERA MALTRATADA POR GERENTE – A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma multinacional do ramo de logística, que não se conformou com a determinação do juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de aproximadamente R$ 22 mil (equivalente a 20 vezes o valor da remuneração mensal da reclamante). A empresa afirmou não ter culpa com relação à conduta ilícita de um supervisor, que teria praticado assédio moral contra a trabalhadora. A relatora do acórdão, juíza convocada Ana Cláudia Torres Vianna, entendeu diferente. Para ela, a sentença não comporta reforma, porque, apesar de o representante da empresa ter afirmado que o supervisor não dava ordens à reclamante, também declarou desconhecer se referido gerente ofendeu a autora, importando em confissão quanto à matéria, como bem observou a origem. Além disso, o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, após denúncia realizada pela reclamante, apurou que os trabalhadores ouvidos no MPT foram unânimes em afirmar que o supervisor agride constantemente seus subordinados com palavras ríspidas, chegando até mesmo a desferir-lhes palavrões inadequados para o local de trabalho, além de dar broncas nos funcionários na frente de outros empregados e clientes, perseguindo empregados e isolando-os. O acórdão ressaltou que a empresa busca afastar sua culpa diante do apurado pelo MPT, todavia sem combater satisfatoriamente os fundamentos da sentença. (Fonte: TRT da 15ª Região) TRIBUNAL PROPÕE A ENTIDADES SINDICAIS AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR REFORMA TRABALHISTA – O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Pedro Inácio, esteve reunido com representantes sindicais para discutir as consequências das reformas previdenciária e trabalhistas para os trabalhadores e para toda a sociedade. O magistrado externou a intenção de realizar audiência pública para discutir o tema. No encontro também foram analisados os efeitos de uma eventual aprovação das PEC 241 e 257, bem como os riscos decorrentes da precarização das relações de trabalho e do processo de desmonte da Justiça Trabalhista. Também participaram da reunião os juízes do Trabalho Ana Cristina Magalhães, Alda Barros e Sérgio Queiroz. No tocante à audiência pública, cuja data de realização será agendada em breve, o desembargador Pedro Inácio frisou que a ideia é reunir parlamentares, Ministério Público do Trabalho, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e representantes das entidades sindicais de trabalhadores e empregadores. Nos próximos dias, os sindicatos patronais também serão convidados a se reunir com o presidente do TRT/AL, já que as reformas estão diretamente relacionadas à crise econômica que afeta todo o Estado. De acordo com o magistrado, a conjuntura é temerária e requer a união de todos para conter o avanço da precarização dos direitos trabalhistas. Essas reformas irão atingir drasticamente os setores público e privado. Nunca se havia pensado em algo tão drástico, que pretende mexer em praticamente todos os direitos trabalhistas conquistados por meio de tanto esforço, avaliou. O magistrado ainda chamou a atenção para o processo de desmonte pelo qual vem passando a Justiça do Trabalho. Além dessas reformas, muitas outras estão por vir, a exemplo da proposta de ampliação da terceirização e do enfraquecimento da Justiça do Trabalho, ressaltou. Os representantes sindicais presentes parabenizaram o presidente do TRT/AL pela iniciativa de realizar uma audiência pública para discutir os ataques aos direitos trabalhistas e previdenciários. Segundo Nestor Silva Powell, presidente do Sindicato dos Urbanitários, é muito importante que a sociedade tenha conhecimento de todos os ataques que vêm sendo engendrados contra os trabalhadores e, principalmente, contra a Justiça do Trabalho. O vice-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT/AL), José Cícero da Silva, destacou que, na audiência, os trabalhadores terão a oportunidade de construir alternativas e ações para dar uma resposta à altura àqueles que estão lutando contra os seus direitos. Já o diretor do Sindicato dos Bancários, Daniel Nunes Pereira, salientou que o TRT/AL representa uma grande conquista não somente para os trabalhadores, mas para toda a sociedade alagoana. É preciso que todos nós, trabalhadores, estejamos juntos para lutar contra esse desmantelamento. Toda a pauta de destruição de direitos, que estava represada ao longo dos últimos anos, veio à tona novamente e de maneira mais agressiva, observou. A juíza Ana Cristina Magalhães reforçou a importância da atuação dos sindicatos. Segundo ela, é preciso que as entidades sindicais conscientizem e instiguem a conscientização individual de cada trabalhador, para que o indivíduo conheça a essência das conquistas obtidas e valorize a luta pela manutenção dos direitos. De acordo com a juíza Alda Barros, os trabalhadores, sindicatos e órgãos públicos devem agir de maneira sincronizada e organizada. Precisamos trabalhar a conscientização individual e atuar de maneira organizada para resistir a estas investidas, afirmou. Para o juiz Sérgio Queiroz, o momento requer uma parceria em prol da conscientização social. É necessário repensarmos o nosso papel e fortalecer nossos laços. Precisamos reagir contra essa crise que se aprofunda e que não tem precedentes, advertiu. Participantes – Também estiveram presentes à reunião o presidente e o vice-presidente do Sindicatos dos Metalúrgicos de Alagoas (SINDMETAL), José Jobson Ferreira Torres e José Valter Ferreira de Araújo; os diretores do Sindicato dos Bancários Daniel Nunes Pereira e Gilvan Abreu; o diretor do Sindicato dos Urbanitários, Alexandre da Silva Costa; o secretário de Finanças da Central Única dos Trabalhadores, Luciano da Silva Santos; os diretores do Sindicato dos Petroleiros (SINDIPETRO AL/SE), Ronaldo de Souza e Antoniel Accioly Wanderley; o presidente e o vice do Sindicato dos Jornalistas (SINDJOR), Flávio Peixoto e Isaias Barbosa, e a 2ª Vice-presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Valdice Gomes, e o presidente e a secretária-geral do Sindicato dos Vigilantes, José Cícero Ferreira e Maria Mônica da Silva Lopes.(Fonte: TRT da 19ª Região) TRUCK SYSTEM SE O EMPREGADO OPTA POR USAR ADIANTAMENTO SALARIAL- Você já ouviu falar em truck system? O termo é usado para definir o sistema em que o empregador promove o endividamento dos empregados por meio de compra de mercadorias comercializadas na empresa, muitas vezes a preços abusivos. É mais frequente no meio rural, quando o fazendeiro faz com que os empregados comprem os utensílios de subsistência na própria fazenda, com o posterior desconto nos salários. A prática, considerada perversa, porque capaz de colocar o trabalhador em condição análoga à de escravo, é proibida pela CLT que, em seu artigo 462 e parágrafos, estabelece os princípios da irredutibilidade e intangilbilidade salarial. Mas nem toda compra de produtos pelo empregado no estabelecimento empregador caracteriza truck system. Em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o juiz William Martins examinou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma rede de supermercados atuante em vários municípios mineiros, acusando a empresa, justamente, da prática do denominado truck system. De acordo com o MPT, a empresa, por meio de cartão magnético por ela própria emitido, fazia adiantamentos salariais aos seus empregados, inclusive, como previsto em norma coletiva, para que fossem utilizados exclusivamente em compras de mercadorias nos seus estabelecimentos, com os mesmos preços praticados ao consumidor final. Para o MPT, a conduta da empresa configura uma modalidade contemporânea de truck system. Mas, ao constatar que a utilização do cartão, ou a compra das mercadorias comercializadas pelo supermercado, era uma faculdade, e não uma obrigação imposta aos trabalhadores, o magistrado entendeu não ser o caso de truck system. Conforme ressaltou o julgador, a CLT, em seu artigo 462, parágrafos 2º e 4,º proíbe ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, a não ser em virtude de adiantamentos, lei, ou contrato coletivo. A regra também proíbe à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias a empregados de exercer qualquer coação ou induzimento para que eles comprem os produtos que comercializa, não podendo limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário. Esses dispositivos legais, na explicação do juiz, remontam ao tempo da mobilidade rural insatisfatória, em que as propriedades rurais distantes dos centros urbanos vendiam produtos de necessidade primária com preços abusivos. Assim, o trabalhador rural, sem possibilidade de locomoção até a cidade, não tinha alternativa senão adquiri-los naquele único estabelecimento do empregador. Ao discorrer sobre a origem histórica da norma, o julgador destacou que os preços, quando abusivos, tinham o propósito de comprometer o salário do empregado, gerando seu endividamento com o patrão e o trabalho de servidão por dívida. Somando-se a isso, o trabalhador era coagido a obter os produtos da fazenda, seja por constrangimento do empregador, seja pela impossibilidade ou limitação de locomoção até os grandes centros, pela falta de transporte eficiente. Por outro lado, o empregado desconhecia os preços praticados no mercado e, não tendo como saber se eram justos os preços dos produtos do armazém do empregador, transparecia a falsa de ideia de comodidade. E, de acordo com o juiz, apesar de a norma legal ser de 1943, ela traz elementos que identificam o instituto do truck system, nos dias de hoje: a empresa que comercializa mercadorias para seus empregados e a coação ou induzimento para a obtenção dessas mercadorias. No caso, não houve dúvidas quanto à existência do primeiro elemento, pois a própria empresa reconheceu que o cartão que fornecia aos empregados só podia ser utilizado em seus estabelecimentos, para compra de mercadorias nos mesmos valores pagos pelos clientes, posteriormente deduzidos no contracheque. Mas, para o magistrado, as circunstâncias da coação ou induzimento do empregado não estiveram presentes. Isso porque, ao analisar os inquéritos civis anexados ao processo, ele percebeu que as testemunhas foram unânimes em afirmar que era uma faculdade (possibilidade), e não uma obrigação, a utilização do cartão pelos empregados e, consequentemente, a compra dos produtos comercializados pelo supermercado. E, ao examinar os contracheques, o juiz constatou que alguns empregados nem mesmo faziam uso do cartão, outros o utilizavam em valores insignificantes e outros em valores maiores, ou seja, havia respeito às necessidades e às particularidades de cada empregado e suas famílias. Além disso, o julgador observou que a empresa também concedia adiantamento salarial em espécie, através de crédito em conta bancária dos empregados. Também contribuiu para o entendimento do magistrado o fato de os estabelecimentos da empresa situarem-se em municípios de médio e grande porte, onde há transporte público e outros estabelecimentos comerciais concorrentes, com intensa publicidade de ofertas pelos mais variados modos possíveis: televisivas, eletrônicas, outdoors, etc. E mais: o juiz lembrou que os empregados ainda tinham a possibilidade de conhecer quais eram os dias em que cada setor do estabelecimento possuía as melhores ofertas de produtos, com a praticidade de adquiri-los, caso desejassem. Isso porque, conforme ressaltou na sentença, é conhecida a praxe dos supermercados de oferecer descontos em produtos/setor a cada um dos dias da semana, como, por exemplo: segunda da carne, terça do hortifruti, quarta maluca, etc. Por todas essas razões, o magistrado concluiu que, ao adotar o cartão magnético, a empresa não limitou a liberdade de seus empregados de dispor dos salários, mas apenas lhes conferiu a opção de adquirir produtos pelos quais só pagariam no dia do recebimento. Assim, indeferiu o pedido do MPT de reconhecimento da prática de truck system pelo supermercado, assim como os demais pedidos formulados na ação civil pública. O MPT ainda poderá recorrer da sentença ao TRT-MG. (Fonte: TRT da 13ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO MARATONA PJE: PROJETO DO TJRO ESTÁ SENDO IMPLANTANDO NO TJPB E TJPE – Imagine um programa que consiga digitalizar os processos físicos e transformá-los em compatíveis com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Esse sistema não apenas já existe como foi o responsável pela digitalização de quase 42 mil processos físicos em quatro anos de testes no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Inscrito na Maratona PJe, a proposta ficou entre os finalistas. Apesar de não ter sido selecionado para a premiação, ele já está sendo implantando no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). “Em setembro começaremos o teste piloto de implantação do sistema em uma das varas aqui em Pernambuco. Vimos os benefícios dele no TJRO e resolvemos trazer para o nosso Estado”, contou Marcílio Gomes Filho, analista judiciário e gerente de Arquitetura de Negócio do TJPE. No TJPB, os estudos para implantação do sistema estão avançados. O programa foi desenvolvido pelo TJRO em dezembro de 2012, sob a coordenação do analista judiciário Pablo Filetti Moreira, da Coordenadoria de Informática. “Observamos que tínhamos um grande volume de processos físicos assim como uma dificuldade de tramitação deles entre as 1º e 2ª instâncias. Criamos um sistema inicial, que serviu de base. Com os bons resultados, desenvolvemos uma segunda versão e, para a Maratona PJe, com o apoio de outros profissionais do TJPE e do TJPB, chegamos a criar uma terceira versão, com mais melhorias e facilidades”, contou Filetti Moreira. “Uma das grandes vantagens é transformar o passivo de processos existentes em meio físico em arquivos eletrônicos do PJe. Dessa forma, os usuários externos não precisariam se locomover aos locais físicos para realizar suas manifestações processuais, além de se obter uma economia de espaço físico para guarda do material e facilitar a tramitação”, contou Marcílio Gomes Filho, do TJPE. Equipamentos doados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram fundamentais para o sucesso da experiência em Rondônia. “Com o material doado pelo CNJ criamos um departamento de digitalização onde os funcionários trabalham em escala fabril, transformando os processos físicos em eletrônicos e incluindo-os no PJe”, detalhou o coordenador do projeto. O PJe é uma ferramenta desenvolvida pelo CNJ, em parceria com os órgãos do Judiciário, que permite, de forma eletrônica, o acompanhamento e o processamento das demandas em curso em todas as esferas do Poder Judiciário brasileiro. O sistema é utilizado hoje em 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 17 Tribunais de Justiça (TJs), três Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dois Tribunais da Justiça Militar estadual, além do CNJ e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A 1ª Maratona do Processo Judicial Eletrônico foi uma competição voltada para profissionais da área de Tecnologia da Informação dos tribunais com o objetivo de estimular o desenvolvimento de melhorias para o PJe. Ao todo, foram selecionados 36 dos 40 projetos apresentados, criados por 50 desenvolvedores de 14 tribunais. (Fonte: Agência CNJ) CNJ NEGA ACESSO IRRESTRITO AO CONTEÚDO DE PROCESSOS POR USUÁRIOS DO PJE – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, negar provimento ao Pedido de Providências 0005957-84.2015.2.00.0000, formulado por Lenilson Luiz Miranda Máximo, que visava o acesso a todas as peças de processos, por todos os usuários logados no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), independentemente de figurarem como parte. O requerente alegava necessidade de se restabelecer o princípio da publicidade. O recurso foi apreciado na 17ª sessão do Plenário Virtual, do CNJ, e negado com base na lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/1996) e em Resoluções do CNJ, que regulamentaram o acesso aos processos eletrônicos (Resoluções 121/2010; 185/2013 e 215/2015). De acordo com o voto da relatora do recurso, conselheira Daldice Santana, o CNJ já teve oportunidade de se manifestar sobre o assunto e decidir “de maneira inequívoca sobre a impossibilidade de acesso amplo à integralidade dos documentos juntados aos processos por aqueles que não ostentem a qualidade de parte”. Em seu voto, a conselheira afirmou que a publicidade dos atos processuais não autoriza o acesso irrestrito por terceiros a todo conteúdo de documentos dos processos eletrônicos e citou a Resolução 121, que estabelece níveis distintos de acesso, com perfis formatados conforme a posição assumida no processo. O processo é público, mas alguns documentos não serão disponibilizados para consulta geral porque há dados pessoais que não estão incluídos nos chamados dados básicos do processo (de livre acesso). A decisão da conselheira também cita a Resolução 215/2015 do CNJ, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário e que ressalva o acesso de dados referentes à intimidade das partes, por serem alusivos à esfera privada, em diversos dispositivos. Cita também o artigo 6º da Resolução 185/2013, que prevê que os usuários “terão acesso às funcionalidades do PJe de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema e em razão da natureza de sua relação jurídico-processual”. (Fonte: CNJ) CNJ DISCUTE PARCERIA PARA MAIOR EFICIÊNCIA NAS CONSULTAS DE INADIMPLÊNCIA – O Conselho Nacional de Justiça e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) iniciaram estudos, nesta quinta-feira (18/8), para a formação de uma parceria com o objetivo de dar maior agilidade na consulta e atualização de registros de inadimplência. A proposta foi apresentada pela gerente jurídica do SPC Brasil, Vivian Meira, ao conselheiro Carlos Eduardo Dias. A ideia, segundo a representante do SPC, é promover uma integração, aproveitando o banco de dados já existente no serviço de proteção ao crédito, com novas funcionalidades. A entidade propõe uma ferramenta com o nome provisório de SPCJud. “Hoje, os processos de solicitação de cumprimento de ordem de baixa (do registro negativo), inclusão ou consulta de informação são todos manuais, tanto pelo Judiciário quanto pelo SPC Brasil”, explicou Vivian Meira. “Não é incomum que o Judiciário determine a baixa ou suspensão provisória de um registro de inadimplência. Isso é feito por carta com Aviso de Recebimento, um processo manual, o que gera uma série de riscos para todos, além da perda de tempo e dinheiro”, observou. Desde a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), a demanda cresceu, segundo Vivian. “Com o novo CPC, aumentou a questão das execuções frustradas, débitos que podem ser incluídos em nossa base de dados. Passamos a receber um movimento massivo de solicitações de inclusão”, afirmou. Por conta disso, relatou, tribunais e secretarias procuraram o SPC para firmar parceiras paralelas, em razão do volume de requisições. “Decidimos buscar quem cuida de tudo na fonte”, disse Vivian Meira, referindo-se ao Conselho. Com um milhão de pontos de consulta no país, concentrados em pequenas e microempresas, a intenção, segundo Vivian Meira, é agilizar esse processo, para maior eficiência jurisdicional. “É longo o tempo de ir, voltar, pedir mais informações. Podemos encurtar, para maior eficiência jurisdicional. O juiz verá a ordem executada com mais rapidez.”, disse. Três funções básicas estão previstas, sem custo. O SPC dispõe de busca online — a partir do CPF ou CNPJ — de dados cadastrais, como endereço e nome dos pais, e consulta de registros ativos de inadimplência, com valor, credor e contrato. Com a proposta de parceria será possível solicitar a suspensão ou baixa de registro para decisões provisórias ou definitivas. A mudança não será imediata. “A confirmação de que a ordem foi cumprida viria para o Judiciário por um e-mail seguro”, explicou Vivian. O conselheiro Carlos Eduardo Dias disse que o CNJ está aberto a ideias para o bom uso da tecnologia e que a proposta alinha-se ao esforço de reunir sistemas e cadastros, como o BacenJud e o SerasaJud. “Temos trabalhado para racionalizar as informações”, afirmou. O conselheiro apresentará uma prévia do convênio para avaliação da Comissão de Tecnologia e Infraestrutura do CNJ e da Presidência do Conselho. (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS SP – SECRETARIA DA FAZENDA ESTENDE ATÉ 31 DE AGOSTO PRAZO FINAL PARA ENTREGA DA DESTDA – A Secretaria da Fazenda irá estender até 31 de agosto o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação será publicada na edição de sexta-feira (19/8) do Diário Oficial do Estado. A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas. A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual – MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA). Com a medida, o prazo anterior, cujo encerramento estava previsto para 20 de agosto, será prorrogado por mais 11 dias, até o dia 31 deste mês. Esta alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda. Dos cerca de 1 milhão de estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, ainda estão pendentes de entrega cerca de 4,15 milhões de DeSTDAs referentes ao período de janeiro a julho. Por decorrer de situação extraordinária, a prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. A Fazenda alerta para que os estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar as DeSTDAs perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades. (Fonte:SEFAZ/SP) RS – SONEGAÇÃO NO ESTADO JÁ CHEGA A R$ 4,5 BILHÕES EM 2016, ALERTA SONEGÔMETRO – A sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio Grande do Sul já chegou a R$ 4,5 bilhões em 2016. O alerta é do Sindicato dos Técnicos Tributários da Receita Estadual do RS (AFOCEFE) e do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (SINPROFAZ), que instalaram nesta quinta-feira um sonegômetro no Largo Glênio Peres, no Centro de Porto Alegre. Junto ao Mercado Público, o painel eletrônico revela os números do déficit tributário que empresas de grande porte sonegam no País. De acordo com o presidente do Sinprofaz, Achilles Frias, a sonegação no Brasil já é estimada em R$ 340 bilhões em 2016. “A sonegação fiscal tem atingido cifras superiores a R$ 500 bilhões anualmente. Este ano o número já chegou a R$ 340 bilhões até o dia de hoje. Esses números representam os recursos que deixam de chegar aos cofres públicos e que poderiam ser revertidos para educação, saúde e segurança pública. O nosso foco é mostrar ao cidadão que é necessário combater o grande sonegador, o grande devedor”, disse em entrevista à Rádio Guaíba. Frias destacou que a sonegação de impostos está diretamente ligada à corrupção. “É com base no dinheiro que deixa de ingressar nos cofres públicos é que se faz o caixa 2, financiamento ilegal de campanha e corrupção ativa”, acrescentou. Ele ainda comentou que a estrutura da Procuradoria da Fazenda Nacional está precária e que não há interesse político em reorganizar o órgão. (Fonte: Correio do Povo) MG – OPERAÇÃO “AS MINAS DO REI SALOMÃO”- A Advocacia Regional do Estado em Divinópolis, em trabalho realizado em conjunto com a 2ª Procuradoria da Dívida Ativa, realizou o desdobramento de uma operação conduzida pelo Ministério Público e obteve liminares em duas ações cautelares fiscais para bloqueio de bens de pessoas jurídicas que receberam bens em fraude à execução. Estas pessoas jurídicas formavam um grupo econômico que usava empresas “sadias” para responder pelos débitos de mais de 70 milhões de empresas “quebradas” do grupo e de pessoas físicas ligadas a essas empresas, que receberam bens em fraude à execução. Em trabalho de investigação que contou com o apoio da Secretaria de Estado da Fazenda, a AGE desvendou um sofisticado esquema de sucessão empresarial por intermédio do qual empresas de um mesmo grupo econômico, a partir de uma série de “arranjos societários”, funcionavam e eram sucedidas uma pelas outras de forma a se livrar do regular pagamento dos tributos devidos. Além disso, a investigação revelou a existência de pessoas jurídicas pertencentes ao grupo econômico e não contribuintes de ICMS com a função única de ter em seu nome os bens utilizados por empresas do grupo para o exercício de suas atividades (confusão patrimonial), de forma a afastar tais de bens do risco de expropriação em execução, além da transferência de vultuoso patrimônio para terceiros (pessoas físicas e jurídicas),numa nítida estratégia de blindagem patrimonial. Em ambas as ações cautelares fiscais foi decretada a indisponibilidade de bens (móveis e imóveis) de todas as empresas pertencentes ao grupo econômico, dos bens pessoais do seu controlador e dos bens imóveis transferidos em fraude à execução. (Fonte: AGE) PI – SEFAZ PIAUÍ PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DA DESTDA ATÉ 20 DE OUTUBRO– Atenção Contribuintes do Simples Nacional! A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) decidiu prorrogar, até o próximo dia 20 de outubro, o prazo para apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a agosto do corrente ano. As orientações para a referida transmissão serão divulgadas posteriormente.”. (Fonte: SEFAZ/PI) GO – SAI LISTA DE DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL – A relação de 3.593 estabelecimentos em processo de exclusão de ofício do Simples Nacional por estarem inscritos na dívida ativa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (17/8). A partir da publicação, os proprietários – micros e pequenos empresários – devem quitar os débitos à vista ou parceladamente em 30 dias, se quiserem permanecer no programa simplificado de pagamento de impostos. A lista também está disponível no portal do Contador, para permitir aos profissionais acesso aos autos de infração feitos pela Secretaria da Fazenda pelo não pagamento do ICMS. A dívida dos autuados no Simples é de R$ 62 milhões e os autos foram lavrados no final do ano passado até julho de 2016. (Fonte: SEFAZ/GO) GO – SITE DA FAZENDA DIVULGA NOVOS PARECERES –A seção Consultas/Pareceres, disponível no site www.sefaz.go.gov.br, clicando em Áreas de Atuação da Receita Estadual, apresenta agora 270 novos pareceres emitidos pela Secretaria da Fazenda em resposta às indagações feitas pelos contribuintes à Pasta de janeiro a julho deste ano sobre a aplicação da legislação tributária estadual. A divulgação das respostas tem por objetivo tirar dúvidas dos contribuintes. Vários assuntos são tratados nas consultas desde assuntos simples aos mais complexos, especialmente relativos a procedimentos novos, adotados pelo fisco durante o ano. Tratam, entre outros, da adoção da Substituição Tributária e do diferencial de alíquota na comercialização de produtos em vendas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, localizados em outros Estados. (Fonte: SEFAZ/GO) RS – ESTADO E UNIÃO VÃO ANALISAR RESSARCIMENTO POR OBRAS EM ESTRADAS FEDERAIS – Um colegiado com representação do governo do Estado e da União irá avaliar a possibilidade do Rio Grande do Sul ser ressarcido pelos investimentos em estradas federais realizados há quase 30 anos. A formação de um grupo de trabalho sobre o tema é o principal resultado da audiência que o secretário da Fazenda, Giovani Feltes, teve com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. “Há uma importante demonstração de vontade política do governo em reabrir o processo e avaliar com mais profundidade o que estamos buscando“, destacou Feltes. Líder do governo na Assembleia Legislativa, o deputado Gabriel Souza acompanhou a reunião em Brasília e os encontros com a equipe técnica da Casa Civil ocorridas na noite anterior. A ideia é formalizar o grupo já na próxima semana. O governador deverá indicar três representantes, possivelmente das secretarias da Fazenda e dos Transportes e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Já a União, conforme antecipou Padilha, estará representada pela Casa Civil, Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério dos Transportes. “Queremos iniciar o trabalho o mais rápido possível“, afirmou o secretário da Fazenda. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES O esforço do governo do Estado é reabrir o processo sobre o ressarcimento pelas obras em estradas federais, entre os anos de 1987 e 1990, durante o governo Pedro Simon. No final de dezembro de 2002, o ex-governador Olívio Dutra assinou um termo de quitação com o Ministério dos Transportes, recebendo, na época, um repasse de R$ 258.414.000,00, como indenização por manutenção e benfeitorias nas estradas da União. Algumas avaliações indicam, porém, que o Estado teria a receber cerca de R$ 2 bilhões. “Uma das primeiras tarefas deste grupo será justamente reavaliar todos as etapas deste processo e atualizar os valores, tanto aqueles que o Estado recebeu em 2002, quanto os que hoje estamos reclamando“, explicou Feltes. Com problemas financeiros agravados pela crise na economia do país, o Estado projeta para o final de 2016 um déficit de R$ 2,4 bilhões A audiência com o ministro Padilha é uma nova etapa nas tratativas em busca de auxílio financeiro para superar as dificuldades de caixa e honrar os principais compromissos até dezembro, entre eles o 13º salário dos servidores. (Fonte: SEFAZ/RS) |