ASSUNTOS FEDERAIS RELATOR PRETENDE REDUZIR ALÍQUOTA MÁXIMA DO IMPOSTO SOBRE GRANDES HERANÇAS – O novo imposto sobre grandes heranças e doações, a ser cobrado pela União, poderá ter alíquota máxima de 8%, em vez de 27,5%, como previsto. O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 96/2015, senador Roberto Rocha (PSB–MA), admitiu que a cobrança igual à maior alíquota do Imposto de Renda poderia se tornar um “confisco” e igualou o teto ao máximo cobrado pelos estados. O senador Ronaldo Caiado (DEM–CO) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta, por acreditar que ela não atingiria os mais ricos, que protegem seu patrimônio por meio de fundos e conglomerados. E disse que alterações na cobrança estadual podem tornar a tributação de heranças um “confisco” de quase metade do valor. (Fonte: http://www12.senado.leg.br/) VOTAÇÃO DA PEC QUE PRORROGA DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS É ADIADA POR FALTA DE QUÓRUM – Foi adiada, por falta de quórum, a votação da proposta de emenda à Constituição que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) e cria mecanismo semelhante para estados, Distrito Federal e municípios. Os senadores realizaram nesta quarta-feira (17) a quinta sessão de discussão da matéria, mas não conseguiram votá-la em primeiro turno. A PEC 31/2016 permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos. Depois de votada em primeiro turno, provavelmente na próxima semana, haverá mais três etapas de discussão para que a PEC passe pela votação em segundo turno. Em cada turno, a matéria precisa do apoio de três quintos dos 81 senadores, o que corresponde a 49 senadores, no mínimo. Se aprovada, a proposta será, então, promulgada pelo Congresso, pois já foi analisada pela Câmara dos Deputados. OPOSIÇÃO Senadores da oposição discursaram contra a PEC. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que as universidades públicas estaduais podem ser prejudicadas com a criação da desvinculação para estados e municípios. Humberto Costa (PT-PE) disse que a melhor saída seria a prorrogação para um período menor, e não até 2023 como propõe a PEC. Gleisi Hoffmann (PT-PR) registrou que a DRU existe desde 1994, começando como Fundo Social de Emergência e depois Fundo de Estabilização Fiscal, passando para DRU no ano 2000. Desde sua criação o instrumento vem sendo renovado, pontuou. Ela alertou para o fato de não existirem cálculos dos impactos se a desvinculação for estendida para estados, Distrito Federal e municípios. Segundo a senadora, áreas como segurança pública e meio ambiente poderão perder recursos. Por sua vez, Reguffe (sem partido-DF) criticou duramente a PEC, por dar liberdade excessiva aos Poder Executivo para lidar com a lei orçamentária, o que seria contrário ao interesse dos contribuintes. Já o senador Roberto Requião (PMDB-PR) sugeriu que o governo desvincule a receita para pagamento da dívida pública. Para ele, a desvinculação “não terá efeito prático nenhum”. GOVERNO Já o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que a PEC assegura que as áreas da educação, saúde e previdência não sofrerão perdas. O líder do governo, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), afirmou que a desvinculação não afeta as receitas dos impostos federais e que repasses para educação não serão atingidos, muito menos os gastos com saúde. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) avaliou que a DRU ajudará o país a “sair do quadro caótico” de inflação e desemprego. Ele lembrou que o PT usou o instrumento durante 13 anos de governo. Os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Eunício Oliveira (PMDB-CE) também apoiaram a proposta. ADIAMENTO Depois das discussões, houve acordo para colocar a matéria em votação. Mas sem quórum para a aprovação da PEC, o presidente do Senado, Renan Calheiros, encerrou a sessão deliberativa, adiando a votação. (Fonte: http://www12.senado.leg.br/)
SENADO DEFINE ROTEIRO PARA JULGAMENTO DE DILMA ROUSSEFF – O julgamento do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, pelo Senado Federal, terá início na próxima quinta-feira (25) às 9h e pode terminar somente na terça-feira seguinte (30), conforme roteiro definido em reunião entre o presidente do Senado, Renan Calheiros, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowisk e líderes partidários nesta quarta-feira (17). O processo começa no dia 25 com a oitiva das oito testemunhas convocadas — duas da acusação e seis da defesa. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que comandará o julgamento, informou que, uma vez que iniciada essa etapa, ela não poderá ser interrompida, mas estão previstos intervalos durante a sessão. As pausas previstas deverão ocorrer as 13h e as 14h e entre as 18h e as 19h. Após isso, o presidente poderá determinar novas interrupções de meia hora a cada quatro horas, ou a qualquer tempo pelo prazo que achar necessário. A qualquer momento o presidente poderá também decretar a suspensão da sessão, que, nesse caso, será retomada às 9h do dia seguinte. Sendo assim, a sessão deve avançar pelas madrugadas e também pelo sábado, com a possibilidade um pouco mais remota de também entrar no domingo. — Vamos trabalhar até esgotarmos as oitivas. Ingressaremos se necessário na madrugada de sexta para sábado porque [as testemunhas] estarão sendo mantidas isoladas, num quarto de hotel à disposição dos senadores. Considerando essa necessidade, o número de senadores e o tempo reservado para que todos possam questionar as testemunhas, a fase de oitivas pode se estender por mais de 67 horas. Cada um dos 81 senadores terá direito a seis minutos de interação com cada testemunha, e os advogados de acusação e defesa terão dez minutos. MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE A segunda etapa do julgamento começará na segunda-feira (29), às 9h, com a oportunidade para que a presidente Dilma Rousseff fale aos senadores. Ela já confirmou que comparecerá à sessão. Serão 30 minutos destinados à sua manifestação, que podem ser prorrogados a critério de Lewandowski. Todos os senadores poderão fazer perguntas à presidente, dispondo de cinco minutos cada um para isso. O mesmo tempo é reservado para os advogados da acusação e da defesa. Caso todo o tempo seja utilizado, a participação de Dilma no Plenário poderá exceder sete horas de duração. DISCUSSÃO A fase de discussão do mérito da denúncia vem em seguida, e é aberta com os debates orais entre a acusação e a defesa. Cada uma das partes fará uso da palavra por uma hora e meia, com a possibilidade de réplica e tréplica por uma hora. Em seguida virão os pronunciamentos dos senadores. Em ordem determinada por inscrição na lista de oradores, cada um terá dez minutos para usar a tribuna. Ao longo do dia, o presidente poderá promover intervalos quando considerar oportuno. Também poderá decidir pela suspensão da sessão, a qualquer momento. Se isso acontecer, ela será retomada no dia seguinte, a partir das 9h. Essa regra poderá ser repetida sucessivamente, a critério de Lewandowski, até o encerramento dos trabalhos VOTAÇÃO Caso não haja imprevistos ou interrupções longas, a expectativa é que a votação final do impeachment ocorra na terça-feira, dia 30. O horário depende do andamento da fase de discussão. Antes da votação, Lewandowski fará a leitura de um relatório contendo o resumo das provas e dos fundamentos da acusação e da defesa. Será permitido que quatro senadores façam o encaminhamento da votação, sendo dois favoráveis ao libelo acusatório e dois contrários. Cada um terá cinco minutos para se manifestar. A votação será nominal e através do painel eletrônico. A presidente Dilma Rousseff será definitivamente afastada do cargo caso 54 senadores, no mínimo, votem pela sua condenação. Nesse caso, o presidente interino, Michel Temer, assume a titularidade efetiva do mandato. Caso não se atinja esse número, porém, Dilma retornará imediatamente ao cargo. PARA VOTAR, CADA SENADOR DEVERÁ RESPONDER “SIM” OU “NÃO” À SEGUINTE PERGUNTA: Cometeu a acusada, a senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto à instituição financeira controlada pela União (art. 11, item 3, da Lei nº 1.079/50) e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional (art. 10, item 4 e art. 11, item 2, da Lei nº 1.079/50), que lhe são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo oito anos? RESULTADO O resultado será publicado tão logo seja conhecido, na forma de uma resolução do Senado. A sentença será lida por Lewandowski logo após a divulgação do resultado, deve ser reconhecida por acusação e defesa e assinada por todos os senadores. Também é dado conhecimento imediato ao presidente interino, independentemente de qual seja a decisão. (Fonte: http://www12.senado.leg.br/) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TURMA ENTENDE NÃO SER DISCRIMINATÓRIA DISPENSA DE GESTANTE AO FIM DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – A dispensa de empregada grávida no encerramento do contrato de experiência não pode ser considerada discriminatória se, na época, a empresa não tinha ciência da gravidez. Nesse quadro, a trabalhadora não terá direito de receber da empregadora reparação por danos morais, mas apenas a indenização substitutiva da estabilidade da gestante. Assim se manifestou a 6ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma trabalhadora, que não se conformava com a sentença que rejeitou seu pedido de indenização por danos morais, ao argumento de que a empresa ré, em ato discriminatório, a teria dispensado apenas porque estava grávida. Segundo verificou o relator, desembargador Anemar Pereira Amaral, a reclamante foi contratada a título de experiência e a rescisão ocorreu no fim do período de prorrogação do contrato. Além disso, não ficou demonstrado que, na época, a reclamante comunicou à empresa sobre a sua gravidez, ou mesmo que empregadora tivesse ciência do estado de gestante da empregada por qualquer outro meio. Pelo contrário, apesar de a reclamante ter faltado algumas vezes ao serviço, apresentou, como justificativas, atestados odontológicos e apenas um atestado médico que nem informava o CID. Já a preposta da empresa afirmou que teve ciência da gravidez da reclamante somente quando recebeu a notificação da reclamatória trabalhista. Essas circunstâncias, na avaliação do desembargador, demonstram que a empresa realmente desconhecia a gravidez da reclamante quando a dispensou. E, sendo assim, conforme ponderou o julgador, não se pode concluir que a ré teve conduta discriminatória, arbitrária ou abusiva, não se configurando os requisitos necessários à reparação por dano moral. O fato da reclamante possuir estabilidade em razão da sua gravidez não revela, só por isso, o caráter discriminatório da dispensa. Neste caso, a dispensa da empregada quando já expirado o contrato de experiência, sem que a ré tivesse ciência da estabilidade, não pode ser considerada ilícita, configurando exercício regular do direito do empregador, gerando efeito de reparação, apenas, pelo período da estabilidade, mas não por danos morais, finalizou o julgador. (Fonte: TRT da 3ª Região) VENDEDOR TEM DIREITO A RECEBER COMISSÕES SOBRE PRODUTOS DEVOLVIDOS, APONTA NOVA SÚMULA DO TRT-SC – O trabalhador que recebe comissões sobre a venda de produtos não pode ser descontado caso a mercadoria seja devolvida ou trocada pelo cliente. Com esse entendimento, a maioria dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) aprovou a publicação de uma súmula sobre a questão, que passará a orientar juízes e desembargadores em seus próximos julgamentos. As súmulas são pequenos textos que registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico. Além de servir como orientação para futuros julgamentos, evitando decisões diferentes em casos parecidos, os textos também ajudam a divulgar o entendimento do Tribunal à população e aos advogados. No caso das comissões, a publicação da súmula aconteceu depois que uma loja de materiais de construção de São José (SC) foi condenada a indenizar uma vendedora que teve algumas de suas participações descontadas. Em sua defesa, a empresa argumentou que havia decisões do TRT-SC permitindo o desconto, o que levou o desembargador Roberto Basilone Leite, relator do processo, a propor a uniformização da jurisprudência por meio de publicação de súmula, como prevê a legislação. RISCO DO NEGÓCIO Ao analisar diferentes ações que tratavam do mesmo problema, os desembargadores entenderam que o ato da venda termina no momento em que o negócio é fechado, e não na entrega do produto. Para os magistrados, a eventual troca da mercadoria ou o cancelamento do negócio acontecem depois da transação, e responsabilizar o vendedor por isso significaria transferir indevidamente ao trabalhador os riscos do negócio. Além da súmula que trata das participações dos vendedores (nº 88), o Pleno do TRT-SC também aprovou outros dois verbetes. A Súmula nº 90 garante o pagamento em dobro nos feriados aos empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, seguindo posicionamento já adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Já a Súmula nº 90 prevê que os agentes comunitários de saúde têm direito ao piso nacional desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 12.994/2014, em junho daquele ano. CONFIRA A ÍNTEGRA DAS NOVAS SÚMULAS: SÚMULA N.º 88 – COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. DEVOLUÇÃO OU TROCA DA MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO. Após a efetivação da venda, caracterizada esta pela entrega do bem, é vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, tanto em face do cancelamento da venda quanto da troca do produto adquirido. SÚMULA N.º 89 – “JORNADA DE 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula nº 444 do TST, a compensação existente na jornada de 12×36 não abrange os feriados laborados, assegurando-se ao trabalhador o pagamento em dobro do respectivo dia, salvo se outorgada folga substitutiva, não sendo válida norma coletiva que disponha em sentido contrário.” SÚMULA N.º 90 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO NACIONAL. AUTOAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 12.994/2014. A Lei Federal no 12.994, de 17-6-2014, é de aplicação imediata, devendo, desde a data da sua entrada em vigor, ser observado o piso salarial profissional nacional nela estabelecido.” (Fonte: TRT da 3ª Região) ACORDO COLETIVO FIXA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – A base de cálculo do adicional de periculosidade pode ser negociada por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que nunca inferior àquela prevista no § 1º do artigo 193 da CLT. Foi o que decidiu a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. No caso, um trabalhador teve indeferido pedido de diferenças de adicional de periculosidade, porque o juiz entendeu válidas as convenções coletivas de trabalho que, alterando a base de cálculo do adicional de periculosidade, previam o seu pagamento no percentual de 30% sobre o salário-base dos empregados. Para o empregado, as negociações coletivas não poderiam abranger essa matéria, pelo que o adicional deveria incidir sobre a totalidade das parcelas salariais, nos termos da na Súmula 191 do TST e no artigo 1º da Lei 7.369/85. A Turma rejeitou os argumentos do empregado, anotando que, quando legitimamente firmados pelas representações sindicais, os acordos coletivos devem ser reconhecidos e fielmente observados, porque a negociação coletiva se processa através de concessões mútuas, pelo que os instrumentos coletivos devem ser analisados como um todo indivisível, e não isoladamente em cada uma de suas cláusulas, isto é, de acordo com o princípio do conglobamento. Anotou a relatora, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, que, no caso, os acordos coletivos asseguram aos empregados vários outros direitos e benefícios, a exemplo da participação nos lucros, adicional de horas extras majorado, gratificações especiais, adicional por tempo de serviço, salário habitação, ajuda de custo para formação, seguro de vida, entre outros. Registrou ainda a relatora que a OJ 279 da SDI-I, a Súmula 191, ambas do TST, não constituem impeditivo à negociação coletiva realizada, pois nada estipulam acerca da possibilidade de transação da base de cálculo do adicional de periculosidade para o eletricitário. (TRT 3ª Região – 9ª Turma – Proc. 0010746-93.2014.5.03.0173) RECEBER GRATIFICAÇÃO DE FORNECEDOR É FALTA GRAVE – Por receber gratificação de fornecedor sem o conhecimento do empregador uma empregada teve sua falta grave reconhecida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. No caso, a empregada, que era responsável pela área de contatos, admitiu ter baixado a conta de seu correio eletrônico pessoal no celular corporativo e, segundo a preposta da empregadora, quando a profissional saiu de férias, a pessoa que a substituiu acabou acessando mensagens que chegavam à caixa de entrada. Os textos deixavam claro que a empregada recebia um percentual sobre os serviços de transporte prestados para a empregadora por outra empresa. Em uma das mensagens, a empregada diz: fazendo o possível repassando os serviços que posso para RGGiró. Somente não posso focar todos em uma transportadora só, espero que me entendam. Estarei de férias no período de 04 a 24 de junho, mas já deixei agendado. Em resposta, o representante escreveu que se tiver a possibilidade de você repassar os serviços de viagem e os extras para nós, da nossa parte poderemos rever a possibilidade de retornarmos com o combinado anterior 5% nesses serviços, ficando 2,5% só sobre o valor do contrato fechado. Para o relator, desembargador José Antônio Piton, Independentemente de não se tratar de concorrente direta da reclamada, mas de empresa prestadora de serviços, a reclamante utilizou-se de sua posição no empregador para auferir vantagem pessoal, caracterizando-se a quebra da fidúcia, elemento fundamental para a continuidade da relação de emprego. (Fonte: TRT da 13ª Região) AFASTADO FORMALISMO DE CLÁUSULA E ASSEGURADO AO TRABALHADOR DIREITO À ESTABILIDADE – A 9ª Câmara do TRT-15 acolheu em parte o pedido de um trabalhador, que insistiu no pedido de reconhecimento de estabilidade pré-aposentadoria, prevista na norma coletiva da categoria. Ele foi demitido pela reclamada, uma multinacional produtora de resinas e outros produtos químicos, quando já estava prestes a se aposentar. Segundo consta dos autos, o documento emitido pelo INSS, em 19/9/2013, registra o tempo de contribuição do trabalhador demitido como sendo de 34 anos, 5 meses e 29 dias. A demissão ocorreu em 7/2/2013. A sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Rio Claro tinha negado o pedido do trabalhador, por entender que ele não havia observado a determinação prevista em norma coletiva de comprovação da aquisição do direito à estabilidade. Essa garantia de emprego, e que ampara o pedido do trabalhador, está prevista na cláusula 36 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2012/2014, letra a. Segundo ela, aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito à aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 8 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se. A cláusula estabelece ainda, na letra c, que a concessão dos benefícios das letras ‘a e ‘b dependerá da prévia comprovação, pelo empregado, do preenchimento dos requisitos ali indicados, mediante apresentação, à empresa, da documentação legal respectiva. Porém, para o relator do acórdão, desembargador Luiz Antonio Lazarim, ao demitir o empregado, a empresa deveria acautelar-se e aferir o tempo de serviço prestado pelo trabalhador, considerando as anotações de todo o período de labor constante em CTPS e a idade do reclamante, para fins de aposentadoria. O colegiado ainda ressaltou que a garantia de emprego conferida ao trabalhador que se encontra em vias de se aposentar, prevista em norma coletiva, deve prevalecer sobre o formalismo de se exigir comunicação por parte do empregado, e complementou: a falta de aviso não pode obstar o direito do trabalhador, pois a empresa possui condições de verificar a sua situação previdenciária à época da ruptura contratual. A Câmara concluiu, assim, que é devido ao trabalhador o pagamento, por garantia de emprego, dos salários de 6 meses e 1 dia, com reflexos em aviso prévio, FGTS e multa de 40%, férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário, em montante a ser apurado em liquidação. Determinou ainda que a empresa deverá fazer os recolhimentos previdenciários do período da garantia de emprego, de molde a dar cumprimento integral ao preceito da norma coletiva. (Fonte: TRT da 15ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO DESEMBARGADORES SE AFASTAM DO TRF5 PARA ATUAR NO TRE- A partir da próxima segunda-feira (22/08), os desembargadores federais Manoel Erhardt e Vladimir Carvalho se afastarão do TRF5 para atuar, exclusivamente, no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Erhardt, que ficará afastado de 22/08 a 4/11, será substituído pelo desembargador federal Edilson Nobre na direção da Esmafe, vice-diretor da Escola, e pelo juiz federal Manuel Maia, no gabinete. Já Carvalho, afastado de 22/08 a 30/09, será substituído pelo juiz federal André Carvalho Monteiro (JFAL). Afastamentos e convocações foram autorizados pelo Pleno do TRF5, nos dias 10 e 17/08. (Fonte: TRF da 5ª Região) JUIZ NÃO PODE SUBSTITUIR DESEMBARGADOR POR PERÍODO INFERIOR A 30 DIAS – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que determina que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não convoque juízes de primeiro grau para substituir magistrados de segunda instância por prazo inferior a 30 dias. A decisão unânime foi tomada na 17ª sessão do Plenário Virtual, realizada entre os dias 9 e 12 de agosto, sobre um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ajuizado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn). No procedimento, a entidade de classe questionava a Emenda Regimental nº 17/2015-TJ, por meio da qual a Corte estabelecia – em desacordo com as regras constantes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e da Constituição Federal – a possibilidade de convocar juízes por período inferior a 30 dias. A Amarn contestava ainda o critério de seleção dos magistrados, feito por meio de “sorteio público”, por considerá-lo uma afronta à garantia constitucional da inamovibilidade dos magistrados (art. 95, II, da CF), uma vez que desconsiderava a necessidade de anuência do juiz convocado para habilitação na seleção. Dissonância – O conselheiro relator, Carlos Levenhagen, acolheu o pedido e esclareceu que deferiu a liminar “por entender que a regulamentação operacionalizada pelo Tribunal em seu Regimento Interno inovou o tratamento da matéria de forma dissonante ao disposto na Lei Complementar n.º 35/79, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.” Em seu voto, além de vetar a possibilidade de convocação de juiz de primeira instância para substituição em segundo grau, no caso de vaga ou afastamento de membro do Tribunal por prazo igual ou inferior a 30 dias, o conselheiro assegurou o direito a prévio assentimento à substituição. (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS SC – FAZENDA DISPONIBILIZA DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO PARA SIMPLES NACIONAL – A Secretaria de Estado da Fazenda começou a trabalhar de forma integrada no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), sistema da Receita Federal. A partir de agora, as orientações às empresas que optam pelo Simples Nacional serão feitas de forma eletrônica, dispensando o atendimento presencial aos contribuintes que têm o pedido de enquadramento indeferido. O Sistema de Administração Tributária enviará uma comunicação eletrônica via DTE-SN para cada uma, orientando as mesmas a consultarem junto ao seu contabilista a pendência que motivou o seu indeferimento, que na maioria dos casos pode ser resolvida sem comparecer a uma das unidades regionais da Fazenda. Para determinar o motivo do indeferimento, o contabilista da empresa pode acessar o sistema SAT (https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/), utilizar o seu “Perfil Contabilista Consultas”, e aplicação “Cadastro – REGIN – Consulta de Protocolos”, que apontará como cada empresa deve resolver suas pendências. Ressaltamos que algumas pendências podem estar vinculadas à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC). Nesses casos, pode ser necessário comparecer à entidade para resolver a situação. “A comunicação por edital na página Publicações Eletrônicas da Fazenda permanece, mas a comunicação via domicílio eletrônico aumentará as chances de a informação chegar ao contribuinte. Assim, podemos orientá-lo de antemão sobre os procedimentos que precisam ser feitos, evitando a perda de prazos e outros inconvenientes”, esclarece o diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim. (Fonte: Notícias Fiscais) MA – ESTADO COBRA R$ 7 DE MILHÕES DE ICMS DE EMPRESAS QUE COMPRARAM PRODUTOS SEM PAGAMENTO DO IMPOSTO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – A fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vai intimar empresas maranhenses que fizeram compras em outros estados sujeitas ao regime de Substituição Tributária, em decorrência do não recolhimento do Importo sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 7 milhões pelas empresas remetentes das mercadorias. De acordo com a legislação do ICMS, nas vendas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, as empresas remetentes são responsáveis pelo recolhimento antecipado do ICMS, que é destacado na Nota Fiscal. Nesses casos identificados pela SEFAZ em centenas de notas fiscais o ICMS devido foi informado no montante de R$ 7 milhões, mas as empresas remetentes não recolheram o tributo. Com a evasão do pagamento pelas empresas remetentes, a SEFAZ vai cobrar o imposto das empresas maranhenses adquirentes das mercadorias, que são responsáveis solidárias pelo recolhimento do ICMS. Com as intimações as empresas podem pagar o ICMS apenas com atualização dos juros no prazo de 20 dias do recebimento da notificação pelo sistema de autoatendimento SEFAZNET. Caso não recolham o ICMS no prazo serão emitidos os autos de infração acrescidos das multas pela infração fiscal. EMPRESAS COM COMPRAS ACIMA DO LIMITE O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, tomou outras medidas emergenciais, como base na Resolução Administrativa 17/2016, suspendendo do cadastro do ICMS 20 empresas do Simples nacional que fizeram compras acima de R$ 4 milhões somente nos sete primeiros meses do ano de 2016. Além disso, as empresas suspensas serão notificadas a recolher a diferença de ICMS e solicitar a exclusão do regime favorecido do simples e, posteriormente, alterados para o regime normal de tributação. No mesmo ato do secretário da SEFAZ, 47 microempreendedores que fizerem compras em valores superiores a R$ 180 mil foram cancelados do cadastro do ICMS, por superarem esse limite no ano-calendário. Simultaneamente, foram excluídos do regime e receberão a notificação para pagamento do diferencial de alíquota, a partir do mês seguinte em que extrapolarem o limite. Outros 121 microempreendedores com compras acima de R$ 120 mil foram suspensos do cadastro do ICMS e notificados a recolher a diferença de ICMS. (Fonte: SEFAZ/MA) ICMS INCIDE SOBRE IMPORTAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS POR NÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO – A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que, após a alteração promovida pela emenda constitucional (EC) 33/01, há incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as importações de bens e mercadorias, por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não sejam contribuintes habituais, independentemente da finalidade da aquisição. De acordo com o ministro Herman Benjamin, é incontroverso que as importações realizadas após o início da eficácia da EC 33 sujeitam-se ao tributo estadual. Ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a Súmula 660 daquela Corte exatamente para adequá-la à emenda constitucional. USO PRÓPRIO Em um dos casos julgados pela Segunda Turma do STJ, uma empresa de engenharia alegou que, apesar de ter importado equipamentos fotográficos após a vigência da EC 33, o ICMS não deveria incidir, visto que, segundo ela, o bem fora adquirido para uso próprio e não para comercialização. Contudo, o relator do caso, ministro aposentado Castro Meira, afirmou que, nas importações realizadas após a modificação constitucional, “a hipótese de incidência do ICMS prescinde da circulação do bem ou mercadoria no Brasil, bastando que haja a entrada de produtos no território nacional, não se aplicando o entendimento contido na Súmula 660/STF”. O ministro afirmou que o princípio da não-cumulatividade tributária apenas é aplicável quando houver o encadeamento de outras operações de circulação de mercadorias, “o que não ocorre quando a aquisição se destina ao ativo fixo da sociedade empresária”. (Fonte: STJ) BA – DESCONTO DE 5% NO IPVA PARA PLACAS DE FINAL 9 VAI ATÉ DIA 26 DE AGOSTO – Os contribuintes que possuem veículos com placas de final 9 têm até o dia 26 de agosto para quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. O alerta é da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), que dá ainda a opção de pagar o IPVA em três parcelas. Para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito na mesma data do vencimento do desconto de 5%, isto é, até o dia 26. Existe ainda a opção de parcelar o imposto em três vezes. Neste caso, o pagamento da primeira cota também deve ser feito até o dia 26 e as demais parcelas vencem dias 27/09 e 31/10. Outra possibilidade é quitar o valor integral do tributo, sem desconto, até 31 de outubro. Em agosto ocorre ainda o vencimento de cotas mensais para quem optou, nos meses anteriores, pelo parcelamento do IPVA. Nos dias 26 e 30 vence a segunda parcela para as placas de final 7 e 8, respectivamente. Já no dia 31, vence a última parcela para as placas de final 6. Caso o proprietário de veículo com placa de final 6 não tenha feito o parcelamento, deverá efetuar até este dia o pagamento integral, em cota única, sem desconto. As datas de quitação das demais cotas e placas podem ser conferidas no calendário do IPVA 2016, disponível no site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br => Inspetoria Eletrônica => IPVA => Calendário). Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos. O pagamento é integrado: é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavam informado. A Sefaz-Ba ressalta que não encaminha para os contribuintes boleto de pagamento do IPVA. Em caso de dúvida, o contribuinte deve entrar em contato com o call center, pelo 0800 071 0071. (Fonte: SEFAZ/BA) |