ASSUNTOS FEDERAIS DESEMPREGO NO 2º TRI É O MAIOR DA SÉRIE EM TODAS AS GRANDES REGIÕES, DIZ IBGE – A taxa de desocupação no segundo trimestre de 2016 foi a maior da série histórica, iniciada em 2012, em todas as grandes regiões do País, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados nesta quarta-feira, 17, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Nordeste, a taxa de desemprego subiu de 10,3% no segundo trimestre do ano passado para 13,2% no segundo trimestre deste ano. No Sudeste, saiu de 8,3% para 11,7%; no Norte, de 8,5% para 11,2%; no Centro-Oeste, de 7,4% para 9,7%; e no Sul, de 5,5% para 8,0%. No primeiro trimestre de 2016, as taxas tinham ficado em 12,8% no Nordeste, 11,4% no Sudeste, 10,5% no Norte, 9,7% no Centro-Oeste e 7,3% no Sul. Entre as unidades da federação, as maiores taxas de desocupação no 2º trimestre de 2016 foram observadas no Amapá (15,8%), na Bahia (15,4%) e em Pernambuco (14,0%), enquanto as menores taxas estavam em Santa Catarina (6,7%), Mato Grosso do Sul (7,0%) e Rondônia (7,8%). O resultado foi o maior da série histórica em 20 das 27 unidades da federação. Em Roraima, Rondônia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Bahia e Distrito Federal a taxa não foi a maior já registrada pelo IBGE. (Fonte: DCI) AJUSTE FISCAL É, POR NATUREZA, UM AJUSTE POLÍTICO, DIZ MANSUETO NA CAE – O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, disse nesta terça-feira, 16, que não dá para fazer ajuste fiscal rapidamente, em um ano, dois anos. Para ele, a velocidade do ajuste é uma decisão política, e depende de deputados e senadores. “Ajuste fiscal é, por natureza, um ajuste político“, disse, em apresentação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Mansueto avalia que passar de déficit fiscal para um superávit em um, dois anos, é impossível. “Não conheço nenhum País do mundo que tenha feito ajuste fiscal de dois pontos do PIB em um, dois anos“. O secretário ressaltou que a despesa no Brasil é elevada. No ano passado, o gasto publico do País foi de 43% do PIB, quando a média dos emergentes é de 31,5% do PIB. “Dado que o Brasil tem gasto elevado, a carga tributária do Brasil também é acima da media dos Países emergentes. Isso é uma decisão política. Para sustentar o gasto, precisamos de carga tributária alta“, disse. Segundo ele, a carga tributária do Brasil está em 33% do PIB. Em um desenho sobre o cenário econômico, o secretário afirmou que o déficit nominal no Brasil está em 10% do PIB. “Isso não é normal. Um País com déficit nominal tão grande é um País que está passando por uma crise muito séria”, afirmou. ANOMALIA O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda afirmou que o gasto com Previdência no Brasil é uma anomalia. Em apresentação a senadores, ele disse que se o Congresso decidir não fazer a reforma previdenciária, será preciso aumentar a carga tributária em 10 pontos do PIB para evitar que déficit no setor continue crescendo. “Se não fizer (a reforma), não teremos condições de pagar os nossos aposentados“, comentou. Mansueto explicou que em 2015, para cada pessoa com mais de 65 anos, o Brasil tinha oito pessoas em idade ativa. Em 25 anos, esse número será reduzido a quatro. Para ele, o Brasil precisa de ajustes para que não chegue nesse patamar etário sem ser um País rico. “Corremos o risco de nos tornarmos um País velho com renda média“, disse. SUBSÍDIOS O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda criticou a concessão de subsídios para pessoas ricas. Ele ressaltou que, nos últimos anos, esses benefícios foram concedidos aos ricos. “Quando você cria programas par subsidiar pobres é muito bom. O que não se pode fazer no Brasil é dar subsídios para pessoas ricas”, disse. De acordo com o secretário, boa parte desses subsídios não pode ser revertidos, porque contratos ainda vigentes não podem ser rompidos. Mansueto veio ao Senado para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do teto do gasto, que propõe limitar o crescimento das despesas públicas à inflação do ano anterior por até 20 anos. “Medida de cortar crescimento dos gastos é a de menor custo para a economia”, disse. (Fonte: DCI) DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR)– Conforme Ato declaratório executivo CODAC Nº20, com data de 08.08.2016, publicado no Diário Oficial da União em 10.08.2016, foi aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2016, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada. A partir de 22.8.2016, o programa ITR2016 estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no seguinte endereço eletrônico http://rfb.gov.br. O contribuinte deve atentar-se que para a apresentação pela internet deverá ser utilizado o programa Receitanet, disponível no mesmo site, e neste caso poderá utilizar assinatura digital mediante certificado digital válido. Ressaltamos que o prazo final para apresentação da declaração é 30.9.2016. RODRIGO MAIA E GILMAR MENDES SUGEREM DEBATE SOBRE MODELO ELEITORAL – O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu nesta terça-feira (16) que o Congresso Nacional estude, depois das eleições municipais de outubro, mudanças no sistema eleitoral brasileiro. Ao participar do lançamento do Sistema de Informações Eleitorais (SIELE) da Câmara, Maia criticou as novas regras que valerão para as eleições deste ano e que incluem, entre outros pontos, o fim do financiamento privado das campanhas. As eleições municipais, na visão do presidente, servirão de experiência para que os parlamentares entendam a necessidade de mudança: “Uma mudança menor, com fim de coligação e cláusula de desempenho, não resolve o problema do Brasil. Esses dois temas não respondem a duas perguntas fundamentais, que é como legitimar o processo e como financiar o sistema”, afirmou. “Se vai financiar com menos recurso, tem que procurar um sistema que dê legitimidade, mas que seja mais barato. Esse sistema que está aí é muito caro.” Rodrigo Maia disse que, sem financiamento, os candidatos terão que refazer suas análises, uma vez que o fundo partidário seria muito pequeno para os cerca de 500 mil candidatos a vereadores e prefeitos em todo o País. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, que também participou do lançamento do SIELE, afirmou que a discussão vai além do modelo de financiamento e passa pelo debate acerca do próprio sistema eleitoral. “Nós decidimos pela proibição do financiamento eleitoral sem mudar o sistema eleitoral. Isso eu tenho chamado de um salto no escuro”, afirmou. Ele sugeriu a retomada, após as eleições, do debate sobre um modelo eleitoral que se quer adotar no Brasil, se o distrital, se o distrital misto ou se o proporcional de lista fechada, por exemplo. SIELE O SIELE, lançado nesta terça-feira, é um programa criado para facilitar a análise de dados relativos às eleições gerais de 2010 e de 2014 e às eleições municipais de 2012. Está prevista ainda a inclusão dos dados das eleições municipais de 2016, após o pleito de outubro. O sistema foi desenvolvido em parceria pela Consultoria Legislativa (CONLE) e pelo Centro de Informática (CENIN). Os dados foram extraídos da base do TSE e trabalhados por meio de uma aplicação de inteligência de negócios, a qual permite a geração de relatórios e comparações que não estão disponíveis por meio da consulta direta ao tribunal. Os painéis do SIELE permitem a consulta analítica de informações sobre candidatos – eleitos e derrotados, gastos com as campanhas eleitorais e resultados das urnas. As pesquisas podem ser realizadas por diferentes filtros, como cargo, partido, sexo, estado e município. Uma das responsáveis pelo SIELE, a consultora legislativa Ana Luiza Backers exemplificou que o interessado nos dados pode comparar a média de gastos de um candidato eleito e de um não eleito. “A gente pode comparar tipos de gastos que os eleitos fizeram com o que os não eleitos fizeram, para ver que tipo de estratégia foi mais bem sucedida, por exemplo”, afirmou. Com o SIELE, a Consultoria Legislativa da Câmara pretende colaborar para os trabalhos da área política, especialmente lideranças e gabinetes parlamentares, mas também para candidatos, partidos, cientistas políticos, jornalistas e outros estudiosos do assunto. Na avaliação de Rodrigo Maia, o SIELE trará transparência para o tema. (Fonte: http://www2.camara.leg.br/ EMPRESÁRIOS DO NORDESTE APRESENTAM A TEMER DEMANDAS PARA FORTALECER INDÚSTRIA – O presidente interino Michel Temer se reuniu ontem (16) com integrantes do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria (SESI). Na oportunidade, empresários do Ceará, Piauí, Bahia e Rio Grande do Norte apresentaram a Temer demandas em áreas como a trabalhista e de infraestrutura que contribuam para o fortalecimento da indústria. De acordo com o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, eles manifestaram ao presidente interino a importância de uma reforma na Previdência, do fortalecimento de acordos coletivos firmados entre trabalhadores e empregadores e das tercerizações. “Colocamos a importância da reforma da Previdência, que tem tido um déficit muito grande e uma insegurança em relação ao futuro do setor, a capacidade de pagamento dos benefícios e as mudanças na legislação trabalhista. Discutirmos também a questão de fortalecer os acordos sindicais entre trabalhadores e empregadores e a questão da terceirização”. DESENVOLVIMENTO Na área de infraestrutura, os empresários do Nordeste apresentaram demandas como a duplicação da BR-222, no Ceará, ampliação de linhas de transmissão de energia na região e a transposição e revitalização do Rio São Francisco, de modo a evitar que estados nordestinos sofram com a falta de água. “O que apresentamos é o que isso tem criado de dificuldade no desenvolvimento das empresas e do setor industrial e o que é preciso que avance mais rapidamente”, disse o presidente da CNI. (Fonte: Agência Brasil) RECEITA ENVIA PELA INTERNET COBRANÇA DE TRIBUTOS COM PARCELAMENTO EM ATRASO – A Receita Federal, em São Paulo, passa a encaminhar pela internet cobrança para os contribuintes com parcelamento de tributos em atraso. Para visualizar a mensagem é necessário acessar a caixa postal eletrônica do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) na internet. A Receita informa ainda que a iniciativa é um lembrete para os contribuintes regularizarem a situação antes da rescisão do parcelamento e da cobrança imediata do saldo devedor. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, implica em rescisão do parcelamento e cobrança do débito à vista, com os devidos acréscimos legais. Caso o débito inclua valores retidos de segurados ou terceiros a título de contribuição previdenciária, o não pagamento caracteriza ainda crime de apropriação indébita ou sonegação, sujeitando o contribuinte ao devido processo penal. Para emissão da guia da Previdência Social (GPS), o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição, de preferência com prévio agendamento no site do órgão. As parcelas pendentes devem ser regularizadas até o final do mês de emissão da cobrança, sob pena de rescisão do parcelamento e inscrição imediata dos débitos em Dívida Ativa da União. A Receita não manda mensagens por meio de e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). (Fonte: RFB) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PARTICIPAÇÃO EM GREVE LÍCITA E PACÍFICA NÃO MOTIVA DISPENSA POR JUSTA CAUSA – No julgamento realizado na 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, o juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta considerou abusivo o ato de uma siderúrgica que dispensou seu empregado por justa causa após a participação dele em greve lícita e pacífica. O magistrado enfatizou que a aplicação da justa causa exige a ocorrência de um fato grave o suficiente para tornar inviável o vínculo de emprego, o que não aconteceu no caso. A justa causa, por ser a penalidade máxima, com repercussões na vida social e histórico profissional do empregado, deve ser comprovada, identificando-se conduta grave apta a inviabilizar a continuidade da relação de emprego, completou. A dispensa do autor por justa causa foi motivada pela participação do empregado em movimento grevista ocorrido no dia 23/01/2015, quando trabalhadores da empresa paralisaram o alto-forno e o setor de carvão por cerca de quatro horas. A siderúrgica sustentou que não houve uma paralisação escalonada de atividades e que todos os setores de trabalho paralisaram ao mesmo tempo, trazendo prejuízos para o setor produtivo da empresa. Afirmou ainda que o ex-empregado trabalhava no setor de descarga de carvão e sua função era a de abastecer de carvão o alto-forno, matéria-prima e combustível indispensável ao processo produtivo, cuja paralisação expôs a risco a integridade física de todos os trabalhadores da fábrica, além de ter causado prejuízos financeiros para a empresa. Ao analisar as provas produzidas no processo, o julgador constatou que o movimento grevista tinha por objetivo demonstrar a insatisfação dos empregados com os atrasos no pagamento de salários e adiantamentos. A preposta da empresa confirmou essas informações. A partir dos depoimentos das partes e das testemunhas, o juiz constatou também que o prejuízo à empresa e o risco de explosão e de lesão à integridade física dos demais empregados foi causada pela paralisação do setor de produção, do alto-forno, e não do setor de descarga de carvão, no qual o autor trabalhava. Na avaliação do magistrado, o empregador não pode punir com a pena máxima o empregado que apenas participa de greve para reivindicar seus direitos ou melhorias das condições de trabalho. Ademais, o juiz apurou que a siderúrgica é, de fato, descumpridora das obrigações contratuais, pois foram várias as irregularidades praticadas, inclusive o atraso do pagamento de salários, sendo esse o motivo da paralisação no dia 23/01/2015. Para o juiz, ficou evidenciado que a siderúrgica agiu com excesso ao dispensar o trabalhador por justa causa, pois o ato praticado por ele, considerado falta grave pela empresa, nada mais é do que o exercício regular de um direito garantido pela Constituição. Além disso, o magistrado observou que a siderúrgica não produziu qualquer prova concreta acerca dos prejuízos que alega ter sofrido em razão da paralisação do setor no qual o ex-empregado trabalhava. Conforme enfatizou o julgador, não importam, nesse caso, o grau de participação do trabalhador e a importância desse setor da empresa para a cadeia produtiva, pois a ilegalidade da punição está no abuso do poder diretivo da empregadora em retaliação ao exercício regular do direito constitucional de greve. Com base nesse posicionamento, o juiz sentenciante considerou abusiva e ilegal a dispensa por justa causa realizada com o intuito de retaliar o empregado em função do exercício do direito de greve, condenando a empresa ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada. O TRT mineiro confirmou a sentença nesse aspecto. (Fonte: TRT da 3ª Região) COORDENADOR DA GM CONSEGUE PARTICIPAR DE PDV IMPLANTADO DURANTE O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil Ltda. (GM) a garantir a um coordenador dispensado sem justa causa os benefícios do Programa de Demissão Voluntária (PDV) instituído durante o aviso-prévio indenizado. Segundo os ministros, o entendimento do TST é no sentido de que a implantação do programa, nessa fase contratual, não impede a participação do empregado. Como a GM decidiu indenizar os 90 dias de serviço a que o coordenador teria direito a título de aviso-prévio, ele apresentou ação judicial para pedir a continuidade do contrato durante esse tempo, com o objetivo de aderir ao PDV, iniciado 16 dias após a comunicação da dispensa. O plano de demissão concedia 12 meses de convênio médico custeado pela empresa e o pagamento de sete salários a quem, como ele, tinha cumprido os requisitos para se aposentar. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) julgou improcedente o pedido, por entender que a projeção do aviso-prévio indenizado sobre o contrato não abrange os benefícios do PDV, mas apenas os salários do período e a anotação na CTPS, para fins de contagem do tempo de serviço. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para quem o programa só poderia atender às pessoas com vínculo de emprego por prazo indeterminado. Na visão do TRT, com o início do aviso-prévio, o contrato passou a ser por período determinado. TST No julgamento do recurso de revista, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, deferiu as vantagens do PDV ao coordenador. “O entendimento deste Tribunal é no sentido de que a implantação do Plano de Demissão Incentivada quando ainda em curso o contrato de trabalho, mesmo que por força do aviso-prévio indenizado, não impede que o empregado efetue adesão ao plano e usufrua das vantagens ali instituídas“, concluiu. (Fonte: TRT da 3ª Região ) RECONHECIDO ERRO MATERIAL EM ENVIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO MINUTOS DEPOIS DE UMA PRIMEIRA PEÇA INCOMPLETA ENVIADA –Uma empresa prestadora de serviços, executada na Justiça do Trabalho, apresentou embargos à execução com objetivo de discutir os valores cobrados. Para tanto, enviou a peça processual no dia 30/10/2015, às 12:23:27, com 12 páginas. Na mesma data, apenas alguns minutos depois, às 12:28:39, reenviou a peça dos embargos, desta vez com 25 páginas. Esse cenário foi o suficiente para a juíza de 1º Grau deixar de conhecer os embargos. Primeiro, por considerar a peça apresentada inicialmente inepta. Segundo, por entender que a preclusão consumativa se operou no caso. Esta situação ocorre quando já utilizada a faculdade ou praticado o ato processual. Ou seja, no entender da magistrada de 1º Grau, a parte não poderia ter apresentado uma nova peça de embargos, uma vez que já havia enviado uma antes. Inconformada com a decisão, a executada recorreu e a 8ª Turma do TRT-MG lhe deu razão. Na visão da relatora, desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, ficou evidente que tudo não passou de erro material. Conforme expôs na decisão, o que aconteceu foi que a executada não conseguiu transmitir, na íntegra, a peça processual que pretendia. Ao perceber o erro na transmissão, tentou corrigir, não levando nem 25 minutos para cumprir a obrigação. Restou evidente a boa-fé objetiva da executada, que não se utilizou do meio processual para ter vantagens ou induzir a erro o exequente, frisou a julgadora, chamando a atenção para o fato de não ter havido prejuízo para as partes, seja do ponto de vista temporal, causal ou processual, sendo preservado o direito da parte adversa ao contraditório e à ampla defesa, registrou no voto. Não se pode permitir que o excesso de formalidade dê ensejo à predominância do direito processual sobre o direito material, sob pena de caminhar na contramão do pensamento que impera no meio de jurídico atual, ponderou ainda, lembrando que a norma processualística vigente busca exatamente coibir procedimentos desnecessários e inócuos, tendo como primazia a celeridade e otimização dos atos processuais. O processo é apenas um meio para obtenção da prestação jurisdicional, a fim de interpretar e aplicar o direito material e não um fim em si mesmo, destacou, por fim, dando provimento ao agravo de petição para conhecer dos embargos à execução e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para julgamento como se entender de direito. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento. (Fonte: TRT da 3ª Região) EMPREGADO DE UNIDADE DA EMBRAPA EM LOCAL SERVIDO APENAS POR VANS VAI RECEBER HORAS DE DESLOCAMENTO – A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) foi condenada ao pagamento de 40 minutos de horas in itinere (de deslocamento) a um técnico agropecuário de uma de suas unidades em Pernambuco que só era atendida por serviço de transporte público alternativo realizado por vans. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa. Na reclamação trabalhista, o técnico informou que a Embrapa Semiárido, onde trabalhava, fica na zona rural do distrito de Nova Descoberta, a 42 km de Petrolina, onde residia, e que chegava lá em ônibus fornecido pela empresa. O local, segundo ele, não é servido por transporte público municipal, restando apenas o serviço prestado de forma alternativa, eventual e informal por meio de vans, que só podem operar em locais não atendidos pelo transporte público convencional, de acordo com decreto municipal. A sentença condenou a Embrapa ao pagamento de uma hora diária a título de horas in itinere. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a condenação, com o entendimento de que a existência de transporte alternativo, por meio de vans, nos perímetros rurais, não afasta do direito do trabalhador à percepção das horas in itinere, pois não há previsão legal para essa modalidade de transporte. Além disso, não foi comprovado que o serviço de ônibus entre Petrolina e a empresa tinha horários compatíveis com os da jornada de trabalho do empregado, concluindo que só o fato de o local de trabalho não ser servido por transporte público regular já lhe asseguraria as horas in itinere. A Embrapa recorreu ao TST, sustentando a natureza jurídica do transporte público servido por vans e violação à Súmula 90 do TST, que, no item III, estabelece que, se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas se limitam ao trecho não alcançado pelo transporte público. O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, ressaltando o entendimento regional de que a existência de transporte alternativo não afasta pagamento das horas in itinere, previsto no artigo 58, parágrafo 2º, da CLT, afirmou que não houve contrariedade à Súmula 90, como alegado pela empresa. Ele assinalou que não se trata de discussão relativa à mera insuficiência de transporte público, mas se o serviço de vans é considerado ou não transporte público regular. E, nesse sentido, o entendimento do TST é mesmo o de que o transporte alternativo realizado por vans não equivale a transporte público regular. Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão regional. (Fonte: TST) TURMA DERRUBA MULTA POR ATRASO EM RESCISÃO NO CASO DE FALECIMENTO DO EMPREGADO – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Brasfort Empresa de Segurança Ltda. de pagar multa referente ao atraso no pagamento da rescisão contratual de empregado falecido (artigo 477 da CLT). De acordo com o ministro Caputo Bastos, relator do processo, não haveria como exigir o pagamento das verbas rescisórias no prazo, por não ser possível identificar, de imediato, a pessoa para quem deve ser efetuado o pagamento, o que somente se dará através do inventário. De acordo com o processo, em agosto de 2014, três meses após a morte do empregado, a Brasfort ajuizou ação de consignação e pagamento na 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) com o objetivo de quitar as verbas rescisórias junto ao espólio do trabalhador. De acordo com o artigo 477 da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil após o término contrato ou até o décimo dia, “quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento“. Com base nesse dispositivo, o juízo de primeiro grau aplicou a multa, uma vez que a ação foi ajuizada mais de três meses após a morte do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), ao confirmar a sentença, destacou que o falecimento implica a rescisão automática do contrato de trabalho. Logo, a Brasfort “tinha plena ciência de que precisava, até por questão de humanidade com a família do empregado, depositar em juízo no prazo legal os valores devidos“. Ao contrário disso, ela teria “locupletado-se dos valores devidos ao longo deste período em detrimento do espólio“. TST A Quinta Turma do TST acolheu recurso da empresa contra a decisão regional. O ministro Caputo Bastos citou decisões da Corte no sentido de que não há cobrança de multa por atraso no pagamento de rescisão no caso de falecimento. “A ruptura do vínculo empregatício em virtude de óbito do empregado, por constituir forma abrupta e imprevisível de dissolução do contrato de trabalho, envolve peculiaridades que tornam incompatível a aplicação da multa“, destacou um desses precedentes. “Peculiaridades como a necessidade de transferência da titularidade do crédito trabalhista para os dependentes/sucessores legais, a qual não se opera instantaneamente, mas mediante procedimento próprio previsto na Lei 6.858/80” (que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares). (Fonte: TST) TRABALHADORA GANHA DIREITO AO PAGAMENTO DE VERBAS REFERENTE A INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA – A Justiça do Trabalho condenou empresa a pagar verbas referentes a intervalo para recuperação térmica não usufruído por empregada. Apesar de não atuar no interior de câmara frigorífica, ela trabalhava diariamente em baixa temperatura, o que levou a juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, a deferir o direito ao intervalo de recuperação. Na ação judicial, a funcionária afirmou que sempre atuou em setor cuja temperatura era inferior a 12 graus, sem nunca ter gozado do intervalo previsto no artigo 253, parágrafo único, da CLT. O dispositivo prevê uma pausa de 20 minutos de recuperação térmica para empregados que trabalham dentro de câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente para o frio e vice-versa. A empresa sustentou, em sua contestação, que para fazer jus ao intervalo previsto no art. 253 da CLT é necessário que o empregado trabalhe no interior de câmaras frigoríficas ou movimente mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, por pelo menos 1h40min continuamente. Argumenta, ainda, que o art. 253 da CLT não prevê o pagamento do intervalo porventura não usufruído, mas apenas a observância das cautelas necessárias para preservação da saúde do trabalhador. Na sentença, a juíza salientou que, a contestação é inespecífica no tocante ao ambiente de trabalho onde efetivamente trabalha a autora. Já a prova pericial detectou que o local onde a empregada prestava serviço era frio e similar ao interior de câmaras frigoríficas. A disposição do art. 253 da CLT traduz norma de saúde, higiene e segurança no trabalho, inderrogável por outras disposições, (…). Assim, de fato, o objetivo da norma não é simplesmente remunerar o período destinado aos intervalos, mas efetivamente fazer com que os contratantes cumpram essas normas mínimas”, lembrou a magistrada. Dessa forma, a juíza Mônica Emery concedeu a trabalhadora o pagamento de 80 minutos diários a título de intervalo de recuperação térmica, com acréscimo de 50%, divisor 220, observado o labor seis dias por semana, parcelas vencidas e vincendas, enquanto perdurar o contrato de trabalho, bem como reflexos em férias com um terço, 13º salários e FGTS. (Fonte: TRT da 10ª Região)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CSJT VAI LANÇAR SITE MAIS MODERNO E INTUITIVO – O portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) terá um leiaute mais leve e moderno a partir da próxima terça-feira (23). O objetivo é oferecer ao usuário uma interface mais limpa, com melhor navegabilidade na busca das informações. A mudança partiu da necessidade de modernizar o espaço e oferecer as funcionalidades de forma mais interativa, melhorando a qualidade dos conteúdos publicados e suas visualizações. Redesenhado pela Divisão de Comunicação do CSJT e desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia de Informação (SETIN) do Tribunal Superior do Trabalho, o site também ficou mais funcional, proporcionando mais agilidade na busca por notícias e conteúdos de interesse. A paleta de cores também foi redefinida. Após uma análise de contrastes, foi adotada a tonalidade azul acinzentada, para oferecer boas condições de leitura e visibilidade no conteúdo. As unidades administrativas do Conselho ficaram mais visíveis, com espaço na página principal. Os programas do CSJT continuam no topo da página e ganharam uma “url” mais amigável. Já o espaço para as notícias produzidas pelo Conselho ficou mais amplo, todos com destaque para fotos, com o intuito de despertar o interesse do internauta. APRIMORAMENTO DE FUNCIONALIDADES A adaptação da nova interface será gradual e a expectativa é que até outubro todas as páginas que compõem o site já estejam adaptadas ao novo leiaute. Num segundo momento, o site também terá interação com as redes sociais do CSJT. (Fonte: TST) TJPE ASSINA TERMO DE COOPERAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NO CNJ – A convite do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo, assina, nesta quarta-feira (17), um Termo de Cooperação Técnica para desenvolvimento de módulos do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe). A solenidade acontece durante a Conferência PJe, na sede do CNJ, em Brasília. O magistrado irá acompanhado pelo juiz Mozart Valadares. Na Conferência PJe, o Conselho Nacional de Justiça apresentará as novas ferramentas disponíveis e as perspectivas de gestão do sistema aos presidentes dos Tribunais em que o PJe está instalado, inclusive a nova versão 2.0. De acordo com a secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE, Juliana Neiva, o termo de cooperação formaliza uma parceria do CNJ com os tribunais para o desenvolvimento colaborativo do módulos do PJe. “Cada tribunal vai poder desenvolver funcionalidades, módulos, que sejam de interesse geral e estes são enviados ao CNJ para incorporação da versão nacional para que todos possam usufruir dessas novas funcionalidades. Isso é o que chamamos de desenvolvimento colaborativo. Na prática, o TJPE, através da Setic, servirá de fábrica de software para o processo judicial eletrônico“, explicou ela. Os módulos, segundo o Termo de Cooperação, são um conjunto de funcionalidades com tema comum, como por exemplo, precatórios, painéis de usuários, central de mandados e integração com entidades financeiras. SISTEMA – O PJe foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais brasileiros, a fim de garantir a automação do Poder Judiciário. Lançado em 2011, o sistema visa a permitir a prática de atos processuais em todos os ramos da Justiça, proporcionado mais segurança, transparência e celeridade à tramitação processual e a eliminação do papel, já que as ações deixam de estar no meio físico. (Fonte: TJPE) TJPA DEVE REVOGAR NOMEAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA AD HOC NÃO QUALIFICADOS – O Conselho Nacional de Justiça determinou, em sua 17ª Sessão Virtual, que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) revogue, em até sessenta dias, a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc (não efetivos) que não preencham os requisitos de escolaridade previstos na Lei Estadual n. 6.969/2007 e que se abstenha de fazer novas nomeações por prazo indeterminado. A determinação do CNJ partiu de um pedido de providências de dois candidatos aprovados em concurso público para o cargo, realizado em 2014, e que aguardam nomeação. O concurso vence em janeiro de 2017. Eles denunciaram que, apesar da realização de concurso público para suprir a carência, o TJPA mantinha em seu quadro oficiais de Justiça ad hoc por prazo indeterminado nomeados para as comarcas de Cametá e Santarém, que não tinham sequer nível superior completo, muito menos bacharelado em Direito, conforme determina a legislação estadual. Em sua defesa o TJPA argumentou que tem ciência das necessidades finalísticas do órgão, porém alegou que as limitações financeiras e orçamentárias impedem que essa carência seja sanada. Além disso, sustentou que os convênios com prefeituras para a cessão de servidores seguem a legislação de regência e que as requisições são realizadas segundo as regras da Resolução CNJ 88, de 8 de setembro de 2009. O conselheiro relator do processo, Fernando Cesar Baptista Mattos, destacou que o problema não é novo no TJPA. Ele comentou que, de acordo com os documentos apresentados pelo próprio tribunal, há servidores nomeados como oficial de Justiça ad hoc com apenas o ensino médio completo. Um deles havia sido nomeado em 2000, sem previsão de fim para a designação temporária. “Não bastasse a falta de delimitação de prazo, os elementos denotam que o Tribunal efetuou nomeações de servidores que não detinham a escolaridade necessária para desempenhar a função de oficial de Justiça. A atividade desenvolvida pelo oficial de Justiça possui grau de especialização que não pode ser desprezado, pois este servidor não é mero entregador de comunicações do juízo. A exigência do bacharelado em Direito é plenamente justificável, sobretudo porque o servidor que desempenha a função deve conhecer e saber aplicar as regras jurídicas, sob pena de dar azo a nulidades processuais”, enfatizou o conselheiro em seu relatório. Apesar de não ter dado providência ao pedido da candidata para que os servidores irregulares fossem imediatamente substituídos pelos candidatos aprovados no concurso, o conselheiro determinou que o TJPA promova, em até sessenta dias, estudos para reorganizar seu quadro de servidores efetivos com lotação de oficiais de Jjustiça do seu quadro de pessoal no polo de Santarém e de Cametá ou, “sendo mais recomendável, convoque os aprovados no concurso público vigente”, concluiu. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ. (Fonte: CNJ) CNJ RATIFICA LIMINAR QUE SUSPENDE PROCESSO DE PROMOÇÃO DE JUÍZES NO TJRN – O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ratificar liminar que determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) não utilizar, no processo de promoção de seus magistrados, a lista de antiguidade publicada em 7 de junho último. A decisão valerá até o julgamento do mérito da questão pelo Plenário do CNJ. A ratificação da liminar ocorreu na 17ª Sessão Virtual, realizada entre os dias 9 e 12 de agosto. A liminar havia sido concedida em 29 de junho pelo relator do processo, conselheiro Carlos Levenhagen, que acolheu questionamento feito aos critérios que definem antiguidade na Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte. Pela legislação do estado, o tempo de serviço no serviço público é um dos critérios de desempate para definir qual magistrado deve ser promovido entre aqueles incluídos na lista de antiguidade. No entanto, conforme o voto do conselheiro Levenhagen, contar o tempo de serviço prestado em qualquer órgão do serviço público no processo de promoção contraria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). “A antiguidade na carreira, conforme previsto pelo artigo 80, I, §1º, da Loman, pressupõe experiência no ofício judicante, quer dizer, labor prestado na judicatura; a antiguidade então é na carreira e não no serviço público genericamente considerado”, afirmou o relator em seu voto. De acordo com o voto de Levenhagen, aprovado por unanimidade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) respaldou essa posição ao julgar inconstitucional a Lei Complementar n. 212 do estado de Santa Catarina, que modificava os critérios de desempate da Loman. “A Suprema Corte, ao julgar procedente a ADI n. 2494/SC, concluiu que qualquer dispositivo normativo neste sentido padece de inconstitucionalidade, por considerar imprescindível a uniformização das regras para a magistratura nacional e por invadir matéria reservada constitucionalmente ao STF”, afirmou o conselheiro no voto. RISCO – De acordo com o voto do relator, a liminar foi concedida na medida em que postergar uma decisão representaria um risco de prejuízo maior para os candidatos supostamente lesados pela adoção do critério do tempo de serviço. O conselheiro Levenhagen baseou sua decisão também em jurisprudência do próprio CNJ, que tomou decisão idêntica recentemente, ao julgar processo com questionamento semelhante. “O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, recentemente, ao ratificar a liminar deferida no Procedimento de Controle Administrativo n. 0001887-87.2016.2.00.0000, decidiu, por unanimidade, em caso semelhante ao ora tratado, que ‘o deferimento do provimento cautelar está plenamente justificado, a fim de se evitarem danos, inclusive ao próprio Tribunal de Justiça, caso venha a se verificar, quando do julgamento do mérito, eventual desacerto nas promoções, especialmente no que diz respeito aos critérios estabelecidos para desempate nas listas de antiguidade’”, relatou Levenhagen. (Fonte: CNJ) PROFISSIONAIS LIBERAIS PODERÃO PRESTAR SERVIÇOS A CRIANÇAS ACOLHIDAS – A Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) está cadastrando profissionais liberais e empresas que tenham interesse em ser um padrinho prestador de serviço para crianças e adolescentes institucionalizados, ou seja, que se encontram em abrigo, e afastadas de seu núcleo familiar. Por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições acolhedoras, os interessados atenderão conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividade para algumas das mais de 860 crianças e adolescentes em situação de acolhimento em abrigos do Espírito Santo. O projeto está aberto a psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, fisioterapeutas, educadores físicos e assistentes sociais, porém, não se restringe apenas à área de saúde. Professores de língua, música e teatro, além de pedagogos e profissionais das mais diversas especialidades, podem participar, desde que credenciados aos órgãos de sua categoria. Os interessados devem entrar em contato com a Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude do TJES por meio dos telefones (27) 3334-2044 e (27) 3334-2729, ou pelo e-mail coordenadoriainfancia@tjes.jus.br. (O endereço de e-mail está protegido contra spambots. É preciso habilitar o JavaScript para visualizá-lo). Além de prestadores de serviço, os interessados também podem participar nas modalidades padrinho afetivo e padrinho provedor. (Fonte: TJES) JUSTIÇA DO TRABALHO PROMOVE MUTIRÃO PARA GARANTIR PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho promove de 19 a 23 de setembro a sexta edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que este ano adota o slogan A justiça só é efetiva quando realizada por inteiro. O objetivo é promover um engajamento nacional para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Queremos que as partes recebam os valores que lhes são devidos em processos já julgados pela Justiça do Trabalho, mas que ainda não foram pagos, afirma o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Durante a Semana, magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas, vão se mobilizar, em regime de mutirão, em todas as regiões brasileiras, representadas pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Em 2015, na edição anterior da Semana, foram arrecadados mais de R$ 691 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas. DESAFIOS Um dos grandes desafios ao longo da Semana Nacional da Execução Trabalhista é driblar os devedores que tentam burlar a Justiça. Alguns processos não são executados por falta de recursos do devedor. Outros, por conta de situações onde os devedores usam laranjas e testas de ferro para tentar enganar a Justiça e postergar os pagamentos devidos. As ações de execução são voltadas para aquele devedor que não procura a Justiça para quitar seus débitos e insiste em não cumprir o que foi determinado, aplica o ministro. Nós da Justiça do Trabalho nunca fechamos as portas para aquele empregador que tem dificuldades de cumprir a decisão e procura a Justiça na tentativa de, junto ao credor, chegar a um consenso. A Justiça do Trabalho têm convênios com a Receita Federal e com outros órgãos para acessar bancos de dados e ferramentas eletrônicas variadas para localizar e leiloar bens de devedores, bem como obter as informações necessárias a uma execução efetiva. COMO FUNCIONA? A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos. A execução trabalhista é considerada um dos grandes gargalos da Justiça. Em muitos casos, mesmo assinado um acordo, algumas empresas deixam de cumpri-lo. Em outras situações, as partes divergem quanto ao valor da dívida e apresentam uma série de recursos para contestar os cálculos, o que atrasa a conclusão dos processos. VASP: O MAIOR DEVEDOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Há dez anos, o maior devedor trabalhista do país é a companhia aérea Vasp. O processo é tão longo, extenso e complexo que existe uma Vara do Trabalho que cuida apenas de processos deste réu, a chamada Vara Vasp, que fica na jurisdição do TRT-2, em São Paulo. Atualmente, o passivo da companhia é de R$ 2 bilhões. Os pagamentos estão sendo feitos por fases, de acordo com a disponibilidade financeira. Na primeira fase, foram pagos os processos de trabalhadores vinculados ao TRT da 2ª Região. Foram beneficiados aproximadamente 5 mil trabalhadores, cada um recebendo entre R$ 30 mil e R$ 150 mil, totalizando uma distribuição de R$ 280 milhões. Na segunda fase, foram pagos os demais trabalhadores – aproximadamente 1.700 – espalhados pelo restante do país, observando os mesmos critérios, dividindo um total de R$ 56 milhões. Em 2016, a Vara Vasp chega à terceira fase, onde serão pagos os retardatários, ou seja, aqueles trabalhadores que não se habilitaram inicialmente. Serão aproximadamente R$ 70 milhões distribuídos para 1.900 pessoas. A homologação destes pagamentos será feita no dia 19 de setembro, data de abertura da Semana Nacional de Execução Trabalhista, e contará com a presença do coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Impulsionar as execuções trabalhistas e fiscais e baixar mais processos do que as execuções iniciadas no período faz parte do Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Em 2015, foram iniciadas 452.123 execuções e baixadas 519.322, o que resultou num saldo positivo de 67.199 processos. A ideia é manter estes índices positivos em 2016, incentivando os TRTs a se engajarem cada vez mais nesta questão. (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS OBRIGATORIEDADE DO CEST CONFUNDE ATÉ AS FAZENDAS ESTADUAIS – A partir de 1º de outubro deste ano o varejo terá de adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). A adaptação a essa nova obrigação, que já não era simples, pode ficar ainda mais complicada pela falta de alinhamento dos estados quanto ao entendimento das regras. Segundo Leandro Felizali, diretor da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), alguns estados exigirão que na Tabela de Identificação do Item (Registro 0200) do Sped Fiscal seja informado o Cest, a NCM/SH, além da descrição do produto comercializado. Além de ser uma informação redundante, essa nova inserção terá de ser feita manualmente pela maior parte das empresas, diz Felizali. Mas essa não é uma regra, já que alguns estados devem dispensar o contribuinte dessa obrigação, segundo o diretor da Afrac. A verdade é que, faltando pouco mais de um mês para inicio da obrigatoriedade do Cest, não há um entendimento entre as Fazendas estaduais. “O contribuinte é que terá de se ajustar às diferentes regras estabelecidas de estado para estado”, disse Felizali nesta terça-feira (16/08) em palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Há outras situações parecidas. As informações do Cest, NCM/ST e a descrição do produto também terão de ser armazenadas e impressas pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Essa é uma determinação do Convênio 25, de abril de 2016, do Confaz. Mas alguns estados estão acabando com o ECF, ao substituí-lo por outras formas de emissão. São Paulo, por exemplo, exige a troca dos ECFs com mais de cinco anos pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e). “A Fazenda paulista ainda não definiu se seguirá as regras do convênio. Mas e como ficam aqueles comerciantes que ainda usam o ECF? Devem adaptar os equipamentos ou não”, questionou Felizali. A utilização do Cest será obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015 – independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária – e que utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais. Esse código foi introduzido para classificar de maneira mais detalhada produtos que já eram organizados pela NCM/SH. Na prática, como a partir de outubro os dois sistemas de classificação devem ser exigidos, o comerciante terá de encontrar o Cest correspondente ao NCM entre os produtos que comercializa. “O problema é que, dos 25 segmentos de produtos listados, apenas oito possuem uma correlação. Ou seja, o comerciante terá de fazer a reclassificação produto por produto”, disse o diretor da Afrac. Essa adequação exige atenção. Caso o Cest informado pela indústria ou pelo importador não se encaixe na descrição do produto listada na tabela do Convênio 92, caberá ao comerciante fazer o ajuste. “Cada um será responsabilizado pela sua parte da obrigação. Se o comércio emitir o documento fiscal com o código errado, mesmo que vindo da indústria, poderá ser penalizado”, disse Felizali. Diante de tantas incertezas, a ACSP e a Afrac, juntamente com outras entidades, encaminharam um ofício a Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, pedindo a ampliação do prazo para os empresários se adaptarem ao Cest. A TENTATIVA É PRORROGAR A EXIGÊNCIA PARA ABRIL DE 2017. Segundo Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP, as entidades tentam agora uma audiência com o ministro para reforçar os erros contidos nessa obrigatoriedade. “A obrigação do Cest decorre de mudanças nas regras do ICMS, que não poderiam ser alteradas por convênios do Confaz. Haveria a necessidade de uma Lei Complementar”, disse Solimeo no evento da ACSP. A exigência desse novo código veio como uma consequência da Emenda Constitucional 87, de 2015, que instituiu um sistema de partilha, entre os estados de origem e de destino, para a arrecadação do ICMS. Se o empresário não cumprir a adequação do Cest até outubro, a empresa poderá ser impedida de emitir qualquer nota fiscal, ou seja, sua operação ficará inviabilizada. TROCA DE EMISSOR FISCAL O evento organizado nesta terça-feira pela ACSP também trouxe Marcelo Fernandez, diretor adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Ele informou que até o momento, cerca de 100 mil SATs já foram habilitados por 74 mil contribuintes. Esses equipamentos já emitiram 1 bilhão de cupons fiscais. Desde julho de 2015, os ECFs com mais de cinco anos estão sendo substituídos pelo SAT no estado de São Paulo. Essa substituição segue um cronograma que leva em conta o faturamento das empresas. A próxima troca terá de ser feita pelos varejistas que faturarem mais de R$ 80 mil este ano. Eles terão de fazer a substituição em janeiro de 2017. Vale lembrar que o ECF também pode ser substituído pela NFC-e. Também no evento, a ACSP anunciou que a partir desta quarta-feira (17/08) passa a disponibilizar em seu site um emissor de NFC-e gratuito. Para ter acesso ao emissor é preciso apenas preencher um formulário com dados da empresa. Fernandez lembra que a Sefaz exige, mesmo para o varejista que opta por usar a NFC-e, pelo menos um SAT habilitado. O QUE É O SAT Como o ECF, o SAT é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja. O SAT não precisa estar conectado ininterruptamente à internet. As informações armazenadas por ele precisam ser enviadas a Sefaz-SP a cada 10 dias. Mas caso não seja conectado à rede para conversar com o fisco nesse prazo, o equipamento será bloqueado. O contribuinte pode ter um único SAT interligando todos os seus caixas. Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse SAT único, todos os caixas saem do ar. Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações. O custo de cada SAT varia de R$ 900 a R$ 3 mil, segundo informações coletadas por varejistas. Para utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um certificado digital específico para equipamentos. O certificado digital da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, não serve. O QUE É A NFC-e Diferentemente do SAT, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) não exige um hardware instalado no ponto comercial. As informações de vendas da loja são transmitidas online para a Sefaz por meio de um aplicativo. Esse sistema exige que o comerciante esteja conectado com a internet em todo o horário comercial. Caso contrário, não consegue emitir a nota para o consumidor. Para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja. (Fonte: Notícias Fiscais) ESTADOS TRIBUTAM PLANO DE PREVIDÊNCIA DE HERDEIRO – Os planos de previdência privada, considerados por planejadores financeiros como bons instrumentos para sucessão patrimonial, vêm sendo tributados por parte dos Estados brasileiros na hora da transmissão da herança. As aplicações em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador Benefício Livre (VGBL) são recomendadas porque garantem recebimento rápido do dinheiro pelos herdeiros. Assim como no seguro de vida, o processo não exige abertura de inventário e, em tese, é isento de imposto, diz o planejador financeiro André Crepaldi. Mas, na busca por aumentar a arrecadação, alguns Estados brasileiros têm deixado mais clara a política de cobrança de Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação (ITCMD) sobre esses produtos. Em dezembro de 2015, o Estado do Rio de Janeiro sancionou lei para reforçar o que já fazia: tributava o saldo de todos os planos de previdência, quando transferidos em decorrência de morte. O Rio está acompanhado de outros oito Estados que tributam os planos tal como heranças de imóveis e outros bens. Bahia diz estudar a cobrança, enquanto Espírito Santo e Piauí afirmam que a cobrança é analisada caso a caso. INTERPRETAÇÃO Na prática, tributar os planos ou não depende de interpretação. Quem defende que o plano é um seguro, condena a tributação. Quem avalia que previdência complementar é investimento, é a favor. Advogados especialistas em tributação estão do lado que defende que previdência privada é seguro. “Juridicamente, tributar planos de previdência e seguro não faz sentido. Eles não são herança, são considerados aplicações com natureza de seguros. Existe uma lei especial para eles”, diz o advogado Alessandro Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho. Previdência privada, assim como seguros, são regulados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Já as secretarias de Fazenda estaduais, que fazem as cobranças, entendem que previdência privada é sempre um investimento. “Quando você faz um seguro de vida, o dinheiro que gastou nele não segue como patrimônio, você não pode resgatá-lo a qualquer momento. A previdência é diferente, ela é um patrimônio que se pode usufruir em vida”, compara Evanuel da Silva Pereira, auditor fiscal do Paraná. Em nota, a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FENAPREVI) diz entender que a incidência do ITCMD fere princípios, normas técnicas e legais dos planos de previdência complementar aberta. ARRECADAÇÃO Advogados ouvidos pela reportagem dizem que é provável que mais Estados tomem o mesmo caminho, dadas as dificuldades que eles vêm tendo em manter a arrecadação com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em período de crise. DESDE O ANO PASSADO, 12 ESTADOS AUMENTARAM SUAS ALÍQUOTAS DE ITCMD. Também houve aumento na fiscalização. Em São Paulo, que não cobra ITCMD sobre planos de previdência e nem aumentou as alíquotas para doação e herança, a arrecadação do imposto subiu 72% no ano passado, indo de R$ 1,77 bilhão em 2014 para R$ 2,47 bilhões em 2015. André Horta, coordenador do Confaz (órgão que reúne os secretários da Fazenda de todos os Estados), diz que as mudanças têm como objetivo, além de melhorar a arrecadação, tornar o ITCMD um imposto mais progressivo. Ou seja, elas visam aumentar as alíquotas dos contribuintes que têm mais a receber e diminuir as dos que têm menos. (Fonte: Notícias Fiscais)
SE – SERGIPE INSTITUI PROJETO CANAL VERDE PARA CONTROLE TECNOLÓGICO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NO ESTADO – Sergipe juntou-se aos Estados da Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul em um projeto pioneiro no país e estabeleceu um novo modelo de verificação documentos fiscais e conferência de mercadorias utilizando a tecnologia de rastreamento através de leitura por rádio frequência em que identifica a placa do veículo, o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (DAMDFE) e demais informações importantes para a atividade de fiscalização de mercadorias em trânsito. O projeto, denominado Canal Verde SEFAZ Sergipe, transformado em procedimento oficial no Estado pela Portaria Sefaz 309/2016, estabelece como uma das rotinas de fiscalização a adoção de um novo conceito de inspeção de veículo em movimento, a partir do monitoramento dos documentos fiscais eletrônicos transportados e rastreamento dos veículos de carga, na saída da unidade de carregamento, percurso e descarregamento. Conforme explica o assessor da Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária da SEFAZ, o auditor Alberto Cruz Schetine, a adoção desse novo modelo de fiscalização ao conjunto de ações da secretaria representa um salto na modernização dos procedimentos de combate à sonegação fiscal, ao utilizar ferramentas tecnológicas que permitem o aperfeiçoamento do monitoramento e controle dos veículos que transportam mercadorias. “Por meio do Canal Verde SEFAZ Sergipe é possível o realizar o rastreamento e inspeção das mercadorias em trânsito por unidade de carga, a partir do processamento com o cruzamento das informações contidas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e no respectivo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documentos obrigatórios para o transporte de mercadorias no país”, explicou Alberto Schetine. Ainda segundo o auditor fiscal Alberto Schetine, o rastreamento é iniciado a partir da emissão do MDF-e pelo transportador no Estado de origem, prosseguindo nas unidades de registro de passagem até o seu destino final. “O Canal Verde SEFAZ Sergipe representa eficiência na fiscalização, agilidade no trabalho dos auditores, redução de duas a três horas no tempo de espera dos veículos nos Postos Fiscais e redução do tempo de deslocamento dos veículos de carga, além de colaborar para a diminuição do custo Brasil por meio da automação dos procedimentos de fiscalização e controle do trânsito de mercadorias”, afirmou. O termo de acordo também prevê a participação de empresas operadoras de serviços portuários ou em terminais alfandegários, quando se tratar do modal aquaviário. Para serem beneficiadas com a nova ferramenta, as empresas transportadoras devem celebrar um termo de acordo com a SEFAZ e se enquadrar nas obrigações constantes na Portaria SEFAZ 309/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 08/08/2016. (Fonte: SEFAZ/SE) RS – OPERAÇÃO COMBATE SONEGAÇÃO DE ICMS NO SETOR LÁCTEO DO NORTE DO RS – Uma operação foi deflagrada na manhã desta terça-feira (16) para desarticular um esquema de sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no setor de laticínios no interior do Rio Grande do Sul. A ação, da Receita Estadual e Promotoria de Justiça Especializada Criminal no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária do Ministério Público, teve como alvo duas indústrias e uma transportadora do Norte do estado. Segundo o Ministério Público, o grupo é suspeito de sonegar milhões em impostos. Seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Casca, Nova Araçá e São Domingos do Sul. A estimativa é que o esquema tenha sonegado mais de R$ 74 milhões nos últimos cinco anos. De acordo com o Ministério Público, apenas uma das empresas investigadas, a C&P Indústria de Laticínios Ltda., sonegou mais de R$ 66 milhões. INVESTIGADO JÁ HAVIA SIDO PRESO De acordo com o promotor Aureo Gil Braga, responsável pela operação, o esquema seria liderado por Flávio Mezzomo, proprietário da Laticínios Casquense Ltda. O suspeito já havia sido preso preventivamente em 2012 e responde, junto a outros seis réus, a um processo na Comarca de Casca, por sonegação fiscal de ICMS, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Além da Laticínios Casquense Ltda, conforme o promotor, o esquema era realizado pela Laticínios Princesul, que pertence à C&P Indústria de Laticínios, e pela L&P Distribuidora de Laticínios. O grupo efetuou o calçamento de notas fiscais, utilizou créditos falsos, realizou vendas subfaturadas, omitiu ou escriturou valores inferiores nos documentos, notas, livros fiscais e condutas afins, ocultando as reais transações comerciais ao Fisco Estadual. A operação busca detectar outras fraudes fiscais e a possível utilização de laranjas e empresas de fachada para as práticas. A investigação aponta ainda para os crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e a “blindagem patrimonial”. Os crimes fiscais e os de lavagem de capitais têm penas de prisão de dois a cinco anos e de três a dez anos, respectivamente, além de multa, sequestro e perdimento de bens. Segundo o Ministério Público, a investigação começou a partir de informações obtidas pela Receita Estadual de Passo Fundo, que detectou as fraudes. O G1 tentou contato com as quatro empresas citadas. Por telefone, o advogado da Laticínios Princesul e C&P Indústria de Laticínios informou que só vai comentar o caso após ter acesso ao teor da investigação. As demais não atenderam aos telefonemas da reportagem. (Fonte: G1) BA – DESCONTO DE 5% NO IPVA PARA PLACAS DE FINAL 9 VAI ATÉ DIA 26 DE AGOSTO – Os contribuintes que possuem veículos com placas de final 9 têm até o dia 26 de agosto para quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. O alerta é da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-Ba), que dá ainda a opção de pagar o IPVA em três parcelas. Para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito na mesma data do vencimento do desconto de 5%, isto é, até o dia 26.Existe ainda a opção de parcelar o imposto em três vezes. Neste caso, o pagamento da primeira cota também deve ser feito até o dia 26 e as demais parcelas vencem dias 27/09 e 31/10. Outra possibilidade é quitar o valor integral do tributo, sem desconto, até 31 de outubro. Em agosto ocorre ainda o vencimento de cotas mensais para quem optou, nos meses anteriores, pelo parcelamento do IPVA. Nos dias 26 e 30 vence a segunda parcela para as placas de final 7 e 8, respectivamente. Já no dia 31, vence a última parcela para as placas de final 6. Caso o proprietário de veículo com placa de final 6 não tenha feito o parcelamento, deverá efetuar até este dia o pagamento integral, em cota única, sem desconto. As datas de quitação das demais cotas e placas podem ser conferidas no calendário do IPVA 2016, disponível no site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br => Inspetoria Eletrônica => IPVA => Calendário). Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos. O pagamento é integrado: é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavam informado. A Sefaz-Ba ressalta que não encaminha para os contribuintes boleto de pagamento do IPVA. Em caso de dúvida, o contribuinte deve entrar em contato com o call center, pelo 0800 071 0071. (Fonte: SEFAZ/BA) BA – VARA DO TORCEDOR CONCLUI COM ÊXITO TRABALHO EM JOGOS OLÍMPICOS NA BA – O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) participou dos Jogos Olímpicos em Salvador, mantendo durante seis dias o serviço de plantão judiciário, no Juizado do Torcedor, na Arena Fonte Nova, em um total de 10 jogos realizados na capital. Encerradas as competições das Olimpíadas Rio-2016 em Salvador, a Vara do Torcedor volta a funcionar no térreo do Fórum Ruy Barbosa, onde ocorrem as audiências. No período, atuaram no estádio os magistrados Geancarlos de Souza, André de Souza Dantas, Eduardo Augusto Leopoldino Santana, Denise Vasconcelos Santos, Glauco Dainese de Campos e Edson Souza. O Juizado do Torcedor contou também com a colaboração de seis servidores do Plantão Judiciário do 1º Grau. A equipe de trabalho atuou sob a supervisão do servidor Rogério Couto Dias Santos. Segundo a juíza assessora especial da Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia, Liz Rezende de Andrade, coordenadora do Plantão de 1º Grau, apenas duas ocorrências policiais foram registradas no período. Os dois registros foram alusivos à quebra de cadeiras da Arena Fonte Nova, tendo sido os autores do fato prontamente apresentados ao magistrado plantonista para as providências legais cabíveis. A Vara do Torcedor e de Grandes Eventos é como passou a ser oficialmente denominada a 18ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, a partir de sua instalação definitiva, durante os jogos da Copa do Mundo sediados na Arena Fonte Nova. Os torcedores condenados vêm sendo punidos de acordo com a Lei 10.671, conhecida por Estatuto do Torcedor. (Fonte: SEFAZ/BA) DF – FAZENDA ENVIA BOLETOS COM OPÇÃO PARA ADERIR AO REFIS-N – A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal enviou 28.789 cartas para cidadãos e empresas inscritos em dívida ativa que possuem débitos com o governo de Brasília. A notificação informa os valores devidos e a possibilidade de negociação com até 99% de desconto nos juros e nas multas pelo Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis-N). Das correspondências, a maior parte (por volta de 19 mil) foi enviada para pessoa física, e cerca de 10 mil para pessoas jurídicas. Além de indicar o débito, a comunicação contém dois boletos atualizados com a opção de pagamento à vista e outro com a primeira cota caso a opção seja o parcelamento. De acordo com levantamento da Secretaria de Fazenda, as dívidas somam R$ 1,031 bilhão. ABRANGÊNCIA DO REFIS-N Como divulgado extensivamente, essa edição do Refis é voltada somente para dívidas não tributárias, ou seja, exclui multas com o Departamento de Trânsito (Detran-DF), a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb). Também ficam de fora impostos e multas tributárias, além dos débitos relacionados à compra de imóveis com a Terracap, que possui programa próprio de negociação. VANTAGENS POR ADERIR AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO Quem pagar o valor devido à vista terá desconto de 99% nas multas e juros. Já aqueles que preferem o parcelamento precisam se atentar para a quantidade de parcelas, fixadas em até 120 vezes. Em relação ao valor da mensalidade, a parcela não deve ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para jurídicas. A negociação pelo programa vai até 31 de agosto. Os interessados devem acessar, preferencialmente, a página do Refis-N, no portal da Secretaria de Fazenda. Quem não possui acesso à internet pode procurar uma das agências da Receita do DF ou os postos do Na Hora. (Fonte: SEFAZ/DF) MA – TRÊS MIL EMPRESAS SÃO SUSPENSAS DA MALHA 100%– A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) suspendeu a inscrição estadual de 3 mil empresas que apresentaram nos últimos doze meses de atividade, por três meses consecutivos, declarações com valor do faturamento inferior a 100% do valor calculado das entradas acumuladas. As empresas com situação de faturamento inferior ao percentual de 100% foram notificadas desde o mês de junho pelo sistema de autoatendimento da Sefaz (Sefaz.NET) a fim de apresentarem justificativas e se regularizarem. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, essa é mais uma medida de controle contra a sonegação fiscal. “Nosso objetivo é identificar omissão de faturamento com repercussão na redução do ICMS a pagar. Diante da atual crise econômica em que vivemos, ações como essa são necessárias para manter o volume da receita do principal imposto do Estado e o equilíbrio das contas do estado para continuar a devida aplicação nas políticas públicas”, destacou o dirigente fazendário. Com a suspensão cadastral as empresas estão sujeitas ao recolhimento do imposto nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do estado. REGULARIZAÇÃO A regularização poderá ser feita com a apresentação de DIEF substitutiva, em um ou mais períodos dos 12 (meses) alcançados pela análise, caso haja documento fiscal emitido ou por meio da aplicação “Reativação Confronto->Solicitação de Reativação Malha 100%” disponibilizada no Sefaz.NET. Na aplicação “Reativação/confronto”, o contribuinte poderá fazer uma Declaração Complementar informando o faturamento omitido com o ICMS pertinente e/ou fazer Pedido de Reativação, mediante justificativa fundamentada e anexando documentação comprobatória, se necessário, para análise e emissão de parecer fiscal. O pedido de reativação somente excluirá o contribuinte da situação de suspensão cadastral, após a emissão do parecer pelo deferimento do pleito. O recolhimento do ICMS decorrente do valor informado na Declaração Complementar deverá ser feito no código de receita 112 e tendo como documento de referência o número da Declaração Complementar, gerado na própria aplicação no Sefaz.NET, onde poderá ser emitido o Documento de Arrecadação – DARE. Para mais informações e orientações para regularização malha 100%, a SEFAZ disponibilizou um manual na página inicial de seu portal: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=8892. (Fonte: SEFAZ/MA) |