ASSUNTOS FEDERAIS BASE ALIADA E OPOSIÇÃO ACERTAM VOTAR PROJETO DE NOVO REFIS COM JURO MENOR – Líderes da base aliada e da oposição na Câmara dos Deputados assinaram requerimento de urgência para votar projetos que criam novo Refis, programa de recuperação fiscal de empresas e pessoas físicas, com juros menores para dívidas vencidas até 2015. A proposta, entregue à Casa Civil regulamenta a nova operação tributária, estabelecendo um novo Refis em condições mais vantajosas. Isso porque prevê a troca do indexador de reajuste da dívida (juros), substituindo a taxa Selic de 14,25% ao ano mais 1% anual, pelo INPC, que mede a inflação e cuja variação gira em torno de 7% ao ano. “As prestações serão parceladas em 180 meses, como é o atual Refis, mas vão representar 1% do faturamento das empresas ao longo desse período”, destacou o deputado federal, Alfredo Kaefer (PSL-PR). O parlamentar é integrante da base aliada e um dos maiores especialistas em legislação tributária no Congresso federal. O projeto também permite a venda de dívida ativa pela União, Estados e municípios e dação em pagamento, ou seja, a entrega de imóveis para liquidar os débitos. “Será possível arrecadar R$ 50 bilhões, o que representa dois anos de CPMF”, afirmou Kaefer ao DCI. Ele se referia à ideia de recriação do tributo sobre movimentação financeira que é cogitada pela equipe econômica do governo. Na quarta-feira (10), Kaefer entregou os projetos, durante audiência no Palácio do Planalto, ao ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha (PMDB), de quem afirma ter recebido “sinal verde” para levar as propostas à votação. Antes na Câmara, o parlamentar protocolou o requerimento de urgência, com assinaturas de 16 líderes partidários, inclusive três da oposição – PT, PDT e Rede. Ele prevê que a matéria deve ser votada no próximo dia 23. Kaefer é relator dos projetos, cuja autoria é do deputado petista Vicente Cândido (SP) entre outros apoiadores. “O PT foi um dos primeiros partidos a assinar a urgência”, comemorou o relator da matéria, que afirmou só não ter procurado o PCdoB e o PSOL por já contar com número de assinaturas suficientes. Uma das propostas é o Projeto de Lei Complementar 181/ 2015, que altera o Código Tributário permitindo a venda ao mercado das dívidas ativas da União, Estados e municípios. DÍVIDA DE TRILHÕES Somente as dívidas dos contribuintes com a União somam R$ 2 trilhões. Com isso, é proposta a criação da transação tributária da dívida ativa. A ideia dos apoiadores da proposta é estabelecer condições razoáveis para o pagamento do Refis. “Hoje, o Refis é uma corda no pescoço do contribuinte. Parece que é bom, mas não é”, assinalou, referindo-se aos elevados juros que corrigem o saldo devedor a cada mês. Como novidade, o projeto prevê a dação em pagamento, permitindo que o devedor quite sua dívida com imóveis de seu patrimônio. “As avaliações dos imóveis serão feitas pela Caixa Econômica Federal, que tem agências em boa parte dos municípios brasileiros”, disse. DÍVIDAS DOS ESTADOS Para o relator das matérias, a ideia é estabelecer uma isonomia entre os devedores da União e os Estados. No caso da União, o governo aceitou trocar o indexador das dívidas dos Estados, substituindo a taxa Selic pelo INPC e está dando mais 20 anos para a liquidação das dívidas. “Por isso, penso que algum parlamentar em plenário vai propor que o prazo do Refis vai ser esticado também para 240 meses”, imaginou. Enquanto sinaliza com alívio aos contribuintes, o governo prepara-se para vencer resistências na base no Senado para passar o texto do projeto de renegociação das dívidas dos Estados aprovado na semana passada na Câmara. O senador José Anibal (PSDB-SP) confirmou que vai propor a reincorporação da redação original que previa congelamento de salários e suspensão de concursos públicos por dois anos. O tucano já havia criticado o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, por ter dito haver recuado e minimizado a retirada de contrapartidas. “Vou me empenhar para que volte ao desenho inicial”, afirmou o senador tucano, para quem faltou firmeza do Planalto. (Fonte: DCI) FISCO TENTA COBRAR TRIBUTOS SOBRE LIVROS INFANTIS, MAS PERDE NO TRF-4 – A Lei 10.753/2003, que instituiu a Política Nacional do Livro, equipara álbuns para colorir, pintar e recortar, classificados como “outros livros, brochuras e impressos semelhantes“, a livros. Mas a Fazenda Nacional, vendo os cofres esvaziarem-se em meio à crise, inventou seu próprio jeito de classificar o que é livro, e tentou cobrar tributos sobre a importação das publicações para crianças, que têm espaços para colorir. A sanha arrecadatória, no entanto, foi impedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O artigo 150, inciso VI, letra “d”, da Constituição Federal isenta de quaisquer impostos livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Com isso, a 1ª Turma do TRF-4 negou Apelação da Fazenda, condenada pela 1ª Vara Federal de Curitiba a declarar corretamente uma carga de livros infantis importados, reconhecer a imunidade tributária e deixar de exigir do importador a apresentação de certificado de avaliação de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para obtenção de Licença de Importação. A sentença também declarou nula a multa de 30% sobre o valor aduaneiro, aplicada pelo Fisco com base no artigo 706, inciso I, do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09). A União, por fim, foi condenada a ressarcir o importador das despesas portuárias e de armazenagem, pela retenção ilegal da mercadoria. No recurso encaminhado à corte, a Fazenda Nacional sustentou que é correta a classificação atribuída pelo Fisco, sob o código 4903-00-00, no qual se enquadram álbuns ou livros de ilustrações para crianças, cuja ilustração constitua o atrativo principal e o texto tenha apenas interesse secundário. Apontou que, na classificação fiscal pretendida pela Aduana, não há a incidência de impostos, mas apenas de contribuições sociais — PIS e Cofins, que não se encaixam no rol dos impostos federais. ESTÍMULO À LEITURA O relator da Apelação, desembargador Amaury Chaves de Athayde, entendeu como correto o enquadramento na posição tarifária conferido pelo importador, nos termos propostos pelas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, que integram o texto da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). A seu ver, do ponto de vista tributário-constitucional, interessa não apenas a natureza do produto, mas a sua finalidade específica. “As mercadorias relacionadas a este processo se tratam de livros infantis, livros com histórias, cuja proposição aos leitores é a realização de tarefas relacionadas ao contexto retratado como, por exemplo, circular determinadas figuras dentre várias semelhantes, desenhar e pintar parte das figuras, fazer traçados sugeridos, como recursos pedagógicos para otimizar o aprendizado/apreensão do conteúdo do livro“, comentou em seu voto. Estas atividades, propostas nas obras importadas, frisou, aprimoram a coordenação motora e cognitiva das crianças, muitas de tenra idade e sequer alfabetizadas. Seguindo esta linha de raciocínio, Athayde ponderou que a aprendizagem dirigida a este público não se limita à expressão escrita. E por motivo simples: o conhecimento, nas idades iniciais, não está necessariamente ligado a palavras, mas abrange outras formas de expressão, tais como figuras, desenhos, imagens, tato etc. Logo, não se pode concluir, como pretende a Fazenda Nacional, que tais materiais não encerram a “disseminação de ideias e a transmissão do pensamento” — o que aí, sim, permitiria seu enquadramento no conceito tradicional de livros e a consequente isenção tributária. ‘‘Com efeito, os textos contidos nos livros não são de leitura complexa, por se destinarem ao público infantil. É certo, contudo, que não se pode limitar o conceito de livro, exigindo que contenham textos elaborados, sob pena de desestimular, pela prática de preços mais elevados (em razão do não reconhecimento de imunidade tributária), a leitura desde a infância, essencial para o desenvolvimento intelectual da criança’’, concluiu. O acórdão foi lavrado na sessão de 27 de julho. (Fonte: CONJUR) DEBATEDORES PEDEM SIMPLIFICAÇÃO DO SEGURO RURAL – Uma política de seguro rural mais simples e cuja subvenção vá direto para as mãos do produtor foram duas das reivindicações apresentadas por participantes da audiência pública promovida pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) na cidade de Rondonópolis, no estado de Mato Grosso. O encontro foi conduzido pela presidente da CRA, senadora Ana Amélia (PP-RS), e teve participação dos senadores Wellington Fagundes (PR-MT), Elmano Férrer (PTB-PI), Cidinho Santos (PR-MT) e José Medeiros (PSD-MT). Também participaram o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, e o governador de Mato Grosso, Pedro Taques, além de deputados estaduais e federais, prefeitos, sindicalistas e produtores rurais. Esse foi o quinto seminário do ciclo de palestras e debates que a CRA tem promovido sobre o tema. Todas as comissões permanentes do Senado escolhem anualmente uma política pública federal para acompanhar, fiscalizar e analisar. O seguro rural foi o escolhido pela CRA neste ano. Primeiro a falar, o ministro e senador licenciado Blairo Maggi disse que um seguro rural “mais forte” é um grande anseio do setor. Blairo afirmou que a vida do produtor rural é de muita expectativa, pois as variações climáticas podem comprometer toda uma produção. Ele informou que foi criada no ministério uma comissão especial que deve apresentar em 90 dias alternativas de alterações no seguro rural, para que esse instrumento seja mais efetivo e menos burocrático. BUROCRACIA O diretor da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e representante da Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso (OCB-MT), Frederico Azevedo, pediu apólices de seguro adequadas à realidade de cada estado e região e contratos de seguro mais simples, menos burocráticos. Ele também pediu melhor distribuição da subvenção do seguro rural no país e sugeriu que essa subvenção vá direto para as mãos do produtor rural e não para as seguradoras, como ocorre atualmente. Assim, o produtor poderá negociar melhores preços com as seguradoras, acrescentou. Frederico Azevedo também solicitou que o crédito rural tenha juros menores para os produtores que tenham suas plantações seguradas. O diretor de Crédito, Recursos e Riscos do Ministério da Agricultura, Vitor Ozaki, declarou que o governo passará a promover a subvenção do seguro rural direto ao produtor, para que este negocie com as seguradoras. Segundo Ozaki, o que mais surpreende nos Estados Unidos é a tranquilidade que o produtor agropecuário de lá tem em seu cotidiano de produção, pois sabe que qualquer perda que tiver será amenizada pelo seguro. Pois, conforme também informou o senador Wellington Fagundes (PR-MT), 90% das plantações e criações norte-americanas são seguradas, enquanto no Brasil apenas 14% das plantações estão atualmente protegidas. Ozaki acrescentou que o objetivo do Ministério da Agricultura é dar mais tranquilidade também para os produtores brasileiros. PERDAS Wellington Fagundes afirmou que os produtores estão sempre à mercê das variações ou acidentes climáticos, sem falar nas pragas e na variação cambial. Ele disse que secas ou excesso de chuvas têm causado a perda de muitas safras em todo o país e que o seguro é fundamental para os pequenos agricultores, que estão muito mais suscetíveis às questões climáticas. Ele adiantou que a CRA realizará outra audiência pública sobre o tema, desta vez na Bahia. O senador José Medeiros (PSD-MT) apontou para o déficit na infraestrutura de transporte no Brasil, o que encarece o preço do produto final. Por sua vez, o senador Cidinho Santos (PR-MT) tratou de problemas de infraestrutura por que passam assentamentos do estado. O senador Elmano Férrer (PTB-PI) e a deputada federal Magda Moffato (PR-GO) ressaltaram a importância do seguro rural para o Brasil, cuja produção agropecuária é um dos motores da economia. O diretor da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Carlos Augusto Zanata, disse que o seguro rural precisa ser repensado e reestruturado para garantir a renda do produtor e não apenas o pagamento de suas dívidas. Essa também foi uma das mudanças necessárias apontadas por Ana Amélia. Já o consultor legislativo do Senado Marcos Peixoto disse que a CRA está trabalhando para apresentar sugestões concretas para um novo modelo de seguro rural.(Fonte: http://www12.senado.leg.br/) GOVERNO TEM POUCAS FERRAMENTAS PARA LIMITAR QUEDA DO DÓLAR ANTE REAL, DIZ FONTE DA EQUIPE ECONÔMICA – O governo brasileiro não tem muito como agir para deter a desvalorização do dólar frente ao real, que vai continuar devido à elevada liquidez no mercado internacional e à menor incerteza política em casa, afirmou à Reuters uma importante fonte da equipe econômica. “Não tem muita coisa que se possa fazer, a experiência mostra que qualquer tipo de intervenção diferente não se sustenta e acaba sendo mais prejudicial“, afirmou a fonte, que pediu para não ser identificada. O governo continuará reduzindo seu estoque de swap cambial tradicional –equivalente à venda futura de dólares– para limitar o ritmo de desvalorização da moeda norte-americana sobre o real, que já atingiu os produtores locais, disse a fonte. Segundo ela, a equipe econômica não está considerando compras de dólar no mercado à vista ou erguer barreiras aos fluxos de capitais, que no passado se provaram prejudiciais. Até o fechamento de sexta-feira, o dólar acumulava no ano queda de pouco mais de 20 por cento sobre o real, depois de registrar em 2015 valorização de 48,5 por cento. (Fonte: DCI) BC: EMPRESAS COM PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA TÊM ATÉ HOJE PARA FAZER DECLARAÇÃO – O prazo para que as empresas entreguem ao Banco Central (BC) a declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País termina hoje (15) às 18h. O prazo para fazer a declaração começou no dia 1º de julho. No Censo Quinquenal, todas as empresas residentes no país que sejam controladas ou tenham participação estrangeira direta em seu capital são obrigadas a declarar, assim como aquelas que são devedoras de créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias), concedidos por não residentes, em montantes iguais ou superiores a US$ 1 milhão em 31 de dezembro de 2015. As empresas que não declararem estão sujeitas a multa. O censo, nesta modalidade, é feito a cada cinco anos e mede o estoque total de investimento direto no Brasil e outros indicadores correlatos, informou o Banco Central. (Fonte: Agência Brasil) EDUCAÇÃO TEM MAIS DE 900 PROPOSTAS EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL – O setor de educação tem pelo menos 922 projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, apenas para mudanças referentes a escolas, do ensino infantil ao ensino médio. O levantamento foi feito pelo movimento Todos pela Educação e incluiu os projetos propostos nos últimos dez anos, desde 2006. Mudanças no currículo e financiamento lideram os temas abordados. “Nos últimos anos, houve uma movimentação muito intensa, uma demanda da sociedade por políticas melhores e leis melhores relativas à educação. O Parlamento enxergou que se envolver em educação tem um apelo eleitoral”, analisa a presidenta executiva do Todos Pela Educação, Priscila Cruz. “Viram que educação facilita ou cria e melhora a imagem para a eleição“. As propostas de mudanças curriculares lideram os projetos analisados, que são 138. A intenção é a inclusão de disciplinas e conteúdos. Entre os assuntos que os parlamentares acreditam que devem ser abordados em sala de aula estão: envelhecimento; educação no trânsito; cidadania; ética e moral, ciência política; noções de direito; prevenção de drogas; esperanto (idioma universal); educação alimentar; educação ambiental; empreendedorismo e educação financeira; Língua Brasileira de Sinais (Libras); cultura de paz; pedagogia e segurança. “Não é competência do Congresso Nacional legislar sobre isso. Demandaria um pensamento mais estruturado“, diz Priscila Cruz, que explica que a inclusão de disciplinas no currículo não é competência do Legislativo, mas do Conselho Nacional de Educação (CNE). Atualmente, está em dicussão a Base Nacional Comum Curricular, que definirá o que deve ser ensinado em cada etapa de ensino. Após consulta pública, a segunda versão do documento está sendo discutida em seminários estaduais e municipais. Além dos projetos ligados ao currículo, há 113 propostas de financiamento. De acordo com o levantamento, o destaque é o grande número de projetos que tentam ampliar o financiamento para a educação nos municípios ou normatizar estratégias que, em última análise, permitem que as prefeituras driblem as atuais imposições orçamentárias. Há ainda 98 projetos voltados aos professores, que tratam tanto da formação quanto do piso salarial – que aparece em 20 matérias. Os demais tratam de isenção fiscal e impostos com serviços de educação (52), infraestrutura (49), saúde (48), transporte escolar (42), acesso, escolarização e matrícula (38), educação inclusiva e educação especial (37) e outros temas, como diversidade, gênero, liberdade religiosa e cultura de paz (20). Para o presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, deputado Alex Canziani (PTB-PR), a grande quantidade de matérias que tratam de educação mostra o interesse dos parlamentares no assunto. “Cada deputado tem a possibilidade de apresentar as mais variadas ideias que acredita necessárias à educação. Existe, no entanto, um filtro nas comissões de Educação, como existe em outras, há o veto do presidente, então não necessariamente os projetos viram leis“, diz. Em relação às matérias que tratam do currículo, o deputado explica que nas comissões de Educação, tanto na Câmara quanto no Senado, é praxe arquivar as matérias que tratam da inclusão de novas disciplinas. “Não há como colocar mais matérias [no currículo], ainda mais do ensino médio“. Atualmente, a etapa que vai do 1º ao 3º ano do ensino médio conta com 13 disciplinas obrigatórias. O levantamento considerou os projetos de lei (PL), projetos de lei complementar (PLC), as propostas de emenda à Constituição (PEC) e os projetos de decreto legislativo (PDC). As matérias legislativas foram consultadas nos sites da Câmara dos Deputados e no Senado, por meio dos mecanismos de busca neles oferecidos. Foram consultados os 2.552 resultados de busca pela palavra “educação” e separados os que têm relevância para a educação básica. (Fonte: Agência Brasil)
MERCADO PROJETA QUEDA DA ECONOMIA EM 3,2% E INFLAÇÃO EM 7,31% ESTE ANO – Instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) ajustaram, pela terceira semana consecutiva, a estimativa de encolhimento da economia. Desta vez, a projeção de queda do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, passou de 3,23% para 3,20%. Para 2017, a projeção de crescimento segue em 1,1% há quatro semanas seguidas. As projeções fazem parte de pesquisa feita todas as semanas pelo BC sobre os principais indicadores da economia. O levantamento é divulgado às segundas-feiras. A projeção das instituições financeiras para a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), subiu de 7,20% para 7,31% este ano, e permanece em 5,14%, em 2017. As estimativas estão distantes do centro da meta de inflação de 4,5%. Para 2016, a projeção ultrapassa também o limite superior da meta que é 6,5%. O teto da meta em 2017 é 6%. É função do BC fazer com que a inflação fique dentro da meta. Um dos instrumentos usados para influenciar a atividade econômica e, consequentemente, a inflação, é a taxa básica de juros, a Selic. REFLEXOS NOS PREÇOS Quando o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central aumenta a Selic, a meta é conter a demanda aquecida, e isso gera reflexos nos preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Quando o Copom reduz os juros básicos, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, mas a medida alivia o controle sobre a inflação. O BC tem que encontrar equilíbrio ao tomar decisões sobre a taxa básica de juros, de modo a fazer com que a inflação fique dentro da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. Atualmente, a Selic está em 14,25% ao ano. A expectativa das instituições financeiras para a taxa subiu de 13,50% para 13,75% ao ano, ao final de 2016, e segue em 11% ao ano no fim de 2017. A projeção para a cotação do dólar segue em R$ 3,30, ao final de 2016, e em R$ 3,50, no fim de 2017. (Fonte: Agência Brasil) RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZARÁ NOVA VERSÃO DO CNPJ – Haverá várias novidades e o cancelamento de solicitações de alteração de quadro societário requer especial atenção dos contribuintes Na próxima segunda-feira, 15 de agosto, a Receita Federal irá disponibilizar nova versão do aplicativo de coleta de dados para inscrição, alteração e baixo do CNPJ. Essa versão tem diversas novidades e a que requer maior atenção dos contribuintes é o cancelamento de ofício das solicitações em andamento referentes a quadro societário. Para essas solicitações, será preciso efetuar nova coleta de dados. HAVERÁ TAMBÉM AS SEGUINTES MUDANÇAS: · na forma de registro da participação dos sócios, que passa a ser em valor de moeda e não mais em percentual; · nas classificações de atividades econômicas (CNAEs) das unidades produtivas, que passam a ter tratamento por estabelecimento; · na regra de inscrição do primeiro estabelecimento, que poderá ser como unidade auxiliar; e · no deferimento de solicitação do CNPJ feita por órgão de registro, que não irá mais coletar data de evento. Além dessas inovações, nos estados de Alagoas, Minas Gerais e Pará, o Aplicativo de Coleta Web irá recuperar automaticamente a Pesquisa Prévia de Viabilidade Municipal. (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS REPOSITOR DE REDE DE SUPERMERCADOS ASSEDIADO SEXUALMENTE POR CHEFE RECEBERÁ INDENIZAÇÃO – Um empregado da Formosa Supermercados e Magazine Ltda. que trabalhava na reposição de perfumaria da área infantil do supermercado vai receber R$ 15 mil de indenização por ter sofrido assédio sexual no trabalho. A verba foi deferida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou o comportamento “absolutamente impróprio” do representante do empregador, que intimidava o empregado, valendo-se de sua posição hierarquicamente superior. O empregado disse que passava por “situações vexatórias diante de seus colegas, criando uma situação ofensiva, hostil, de intimidação e abuso no trabalho“. Apesar de ter reconhecido a ilicitude da conduta do preposto da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença que negou o pedido da indenização, entendendo ausente a culpa do empregador por ter tomado as providências necessárias assim que ficou sabendo do assédio, dispensado o causador da ofensa imediatamente. A relatora do recurso do repositor ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que, uma vez caracterizado o assédio sexual, é necessário a reparação por dano moral. A conduta, explicou, “infringe a intimidade do trabalhador em decorrência do uso abusivo do poder diretivo do empregador”, que muitas vezes o pratica com a intenção de levar o empregado a pedir demissão, para não “desembolsar um alto valor para sua dispensa”. O assédio, segundo Mallman, fere o princípio da dignidade da pessoa humana estabelecida pela Constituição Federal em seu artigo 1º, inciso III. Seja moral ou sexual, o “assédio torna o ambiente de trabalho hostil e provoca enorme constrangimento e até mesmo doenças ao assediado, gerando consequências drásticas nas empresas como a queda da produtividade e a alta rotatividade da mão-de-obra”, afirmou. Segundo a relatora, a dispensa do assediador, por si só, não afasta a responsabilização da empresa, uma vez que ela responde também pela reparação civil dos atos de seus prepostos, como previsto no artigo 932, inciso III, do Código Civil Brasileiro. Assim, considerou devida a indenização por danos morais, arbitrando o valor de R$ 15 mil. (Fonte: TST) CÂMARA NEGA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A BANCÁRIA QUE ALEGOU SOFRER PERSEGUIÇÃO DO GERENTE – A 4ª Câmara do TRT-15 absolveu uma instituição financeira que tinha sido condenada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara ao pagamento de dez salários mínimos federais, a título de indenização por danos morais, a uma funcionária que se sentiu constrangida pelo tratamento vexatório e pela sisudez de seu chefe. Segundo constou dos autos, a bancária afirmou que sentia fortes constrangimentos por seu superior hierárquico, que lhe perseguia ao ponto de excluí-la das reuniões da agência, fazendo com que se sentisse diminuída perante os demais colegas de trabalho. O banco negou qualquer assédio moral em relação à reclamante e afirmou que possui código de ética disciplinador dos direitos e deveres dos seus empregados. Para o relator do acórdão, desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, o ônus probatório era encargo da reclamante, a teor do disposto no artigo 818 da CLT, do qual não se desincumbiu. Segundo duas testemunhas, o gerente fez algumas reuniões sem ‘convocar/convidar a reclamante, e em algumas oportunidades não a cumprimentava. As testemunhas confirmaram apenas que o gerente tirou da reclamante a função comissionada. Para o colegiado, a indenização decorrente do dano moral não é uma panaceia. Sua finalidade específica é indenizar dor íntima decorrente de malefício causado à honra, imagem, intimidade e vida privada, como previsto expressamente no artigo 5º, inciso X, da Constituição. Por isso, segundo o acórdão, essa indenização não cabe em caso de descumprimento puro e simples de uma obrigação contratual. O acórdão registrou também que não é caso de aplicação do artigo 927 do Código Civil, pois não há evidência de qualquer dano causado ao reclamante pela reclamada que reclame uma reparação, nem se vê ilícito da empregadora, ofensa à honra e à imagem do trabalhador. O colegiado concluiu, assim, que não houve assédio moral contra a reclamante, pois sua presença em todas as reuniões envolvendo a gerência e ocupantes de cargos comissionados era dispensável. Além do mais, a Câmara salientou que não se pode exigir que alguém seja esfuziante, irradie simpatia, distribua cumprimentos e sorrisos constantes. Para o colegiado, casmurrice é um traço de personalidade, moveu e comoveu Machado [Machado de Assis – 1899], a ponto de compor seu mais famoso personagem, homônimo ao título da obra [Dom Casmurro – 1899], além de ser um direito individual a ser respeitado igualmente ao do alegre ululante e que, por si só, não atrai pecha. (Fonte: TRT da 15ª Região) GLOBO PODERÁ SER EXECUTADA ANTES DE SÓCIOS DE EMPRESA DE VIGILÂNCIA POR DÍVIDAS A TERCEIRIZADO – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso da Globo Comunicação e Participações S.A., para determinar que a execução de uma sentença trabalhista relativa a um vigilante terceirizado seja promovida inicialmente contra a Vigilância e Segurança Ltda. (Vise), empregadora e devedora principal. Mas, segundo o relator do processo, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, não há obrigação de esgotar os meios de execução também contra os sócios da Vise, como pretendia a Globo. Assim, caso resulte infrutífera, a execução poderá ser direcionada contra ela, na condição de devedora subsidiária. A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo vigilante contra a Vise e a Globo, visando ao recebimento de verbas rescisórias. A 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgou a Globo subsidiariamente responsável pelos créditos decorrentes da sentença, mas destacou que não há necessidade de exaurir as possibilidades de execução contra a Vise e seus sócios antes do redirecionamento da execução contra a Globo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, e a empresa recorreu ao TST pleiteando o chamado benefício de ordem. O desembargador Marcelo Pertence destacou que a jurisprudência dominante do TST é a de que o benefício de ordem na execução é assegurado em relação à devedora principal, não alcançando seus sócios. “Isso se dá em atendimento aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista e o alongamento demasiado do processo caso fosse necessário redirecionar a execução contra os sócios da empregadora antes de executar a devedora subsidiária”, explicou. A exigência de incursão nos bens dos sócios transferiria ao trabalhador, com poucos recursos econômicos, e ao juízo da execução o encargo de buscar bens passíveis de penhora, “retardando a constrição do patrimônio da devedora subsidiária e até pondo em risco a efetividade da execução”, afirmou o magistrado. Ele entende que a Globo responde pela satisfação do crédito, enquanto devedora subsidiária, “exatamente como garantidor do cumprimento da obrigação pela devedora principal, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de natureza civil e cambiária“. O relator enfatizou ainda que não se recusa à devedora subsidiária a possibilidade de exigir a observância do benefício de ordem caso nomeie bens livres e desembaraçados da devedora principal, situados no mesmo município, e suficientes para solver o débito. Mas esclareceu que cabe a ela o ônus de localizar os bens e nomeá-los perante o juízo da execução. (Fonte: TST) MOTORISTA DE AMBULÂNCIA QUE ATUAVA TAMBÉM COMO SOCORRISTA NÃO CONSEGUE ACÚMULO DE FUNÇÕES – A Quinta Turma do Tribunal do Superior o Trabalho manteve decisão que não reconheceu o direito a motorista de ambulância, que também era socorrista, de receber por acúmulo de função. De acordo com o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o caso não seria de acréscimo salarial, mas de “deslocamento de atribuições“, pois ocorria na mesma jornada de trabalho. O motorista prestou serviço para a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba de 2004 a 2005 e, de acordo com as provas testemunhais do processo, trabalhava na ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), onde atuava também como socorrista. Assim, “atendia pacientes, fazendo massagem cardíaca, curativos, atendimento a traumas em acidentes e partos“. O TRT manteve a decisão de primeiro grau contrária à pretensão do motorista, embora reconhecendo que ele exercia efetivamente a função de socorrista. Para o Tribunal Regional, é possível a diversidade de tarefas dentro da mesma jornada de trabalho, quando compatível com a condição profissional do empregado (artigo 456 da CLT). A decisão regional destacou ainda que o motorista se submeteu às condições estipuladas na sua contratação, não havendo excessos ou desrespeito aos princípios da boa-fé. Além disso, seu salário era superior ao previsto no acordo coletivo da categoria de socorrista. TST A Quinta Turma do TST não conheceu recurso do motorista. De acordo com o ministro Caputo Bastos, relator, para alterar a decisão do TRT seria necessário reanalisar fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo (Súmula 126 do TST). Além disso, as decisões apresentadas no recurso para demonstrar divergência jurisprudência na decisão regional eram inespecíficas, não tratando do mesmo tema (Súmula 296).. (Fonte: TST)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ REALIZA SUA 235ª SESSÃO PLENÁRIA NESTA TERÇA-FEIRA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retoma nesta terça-feira (16/8) suas sessões plenárias. Será a partir das 14 horas, na sede do colegiado, em Brasília. Na pauta da 235ª sessão estão previstos 55 itens, entre processos administrativos disciplinares, procedimentos de controle administrativo, sindicâncias, revisões disciplinares, atos normativos, pedidos de providência e outros tipos de procedimentos. Entre os itens que podem ser julgados, 34 estão sob vista regimental de conselheiros e 19 são remanescentes de sessões anteriores. Confira aqui a pauta de julgamentos da 235ª Sessão Ordinária. Os interessados podem acompanhar a sessão, ao vivo, pela TV Plenário. Plenário Virtual – A 18ª Sessão Virtual do CNJ terá início no dia 23 de agosto, às 14 horas. A primeira plenária virtual do segundo semestre do ano foi iniciada no 9 de agosto e encerrada na última sexta-feira (12). Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e ficam disponíveis na área específica do site do CNJ. SERVIÇO: 235ª Sessão Ordinária Dia: 16 de agosto, terça-feira Horário: a partir das 14 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 7, Bloco D, Brasília/DF) (Fonte: TJPE) ENTRA EM VIGOR NO BRASIL A CONVENÇÃO DA APOSTILA DA HAIA – Entrou em vigor neste domingo (14/8) no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila, que tornará mais simples e ágil a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os mais de cem países que são partes daquele acordo. A vigência da Convenção da Apostila trará significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitem tramitar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais. Atualmente, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, é necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. A entrada em vigor da Convenção da Apostila permitirá a “legalização única”, bastando ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado em uma das capitais estaduais ou no Distrito Federal e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento. A apostila confere validade internacional ao documento, que poderá ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção. Contudo, a “legalização única” não exime o solicitante de apurar junto ao país ou à instituição destinatária do documento eventuais exigências adicionais, a exemplo de traduções. A partir de agora, o Brasil também passa a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção. Tal procedimento garantirá que cidadãos e empresas gastarão menos recursos e tempo na tramitação internacional de documentos, o que contribui de forma decisiva para o fomento da atividade econômica. Segundo estudo conduzido pelo Banco Mundial, a adesão plena aos procedimentos da Convenção da Apostila aumenta a competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos do país. A Convenção da Apostila permitirá, ainda, melhor utilização de recursos públicos, uma vez que o Ministério das Relações Exteriores não mais precisará dedicar-se à consularização de documentos – o Itamaraty, seja em território nacional ou por meio de sua Rede Consular, realiza aproximadamente 1,5 milhão de legalizações de documentos ao ano. A entrada em vigor da Convenção da Apostila foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras, e o Ministério das Relações Exteriores. Mais informações acerca da aplicação da Convenção da Apostila no Brasil poderão ser obtidos na página eletrônica do CNJ (http://www.cnj.jus.br/apostila). (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS PI – SEFAZ PIAUÍ PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DA DIEF PARA A PRÓXIMA QUINTA-FEIRA (18 DE AGOSTO) – Em virtude do feriado e ponto facultativo referente ao aniversário de Teresina, a Sefaz prorroga o prazo de envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) para o próximo dia 18 de agosto (quinta-feira). Vale ressaltar que não há nenhuma alteração em relação à data de pagamento do imposto. (Fonte: SEFAZ/PI) MA – TRÊS MIL EMPRESAS SÃO SUSPENSAS DA MALHA 100% – A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) suspendeu a inscrição estadual de 3 mil empresas que apresentaram nos últimos doze meses de atividade, por três meses consecutivos, declarações com valor do faturamento inferior a 100% do valor calculado das entradas acumuladas. As empresas com situação de faturamento inferior ao percentual de 100% foram notificadas desde o mês de junho pelo sistema de autoatendimento da SEFAZ (Sefaz.NET) a fim de apresentarem justificativas e se regularizarem. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, essa é mais uma medida de controle contra a sonegação fiscal. “Nosso objetivo é identificar omissão de faturamento com repercussão na redução do ICMS a pagar. Diante da atual crise econômica em que vivemos, ações como essa são necessárias para manter o volume da receita do principal imposto do Estado e o equilíbrio das contas do estado para continuar a devida aplicação nas políticas públicas”, destacou o dirigente fazendário. Com a suspensão cadastral as empresas estão sujeitas ao recolhimento do imposto nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do estado. REGULARIZAÇÃO A regularização poderá ser feita com a apresentação de DIEF substitutiva, em um ou mais períodos dos 12 (meses) alcançados pela análise, caso haja documento fiscal emitido ou por meio da aplicação “Reativação Confronto->Solicitação de Reativação Malha 100%” disponibilizada no Sefaz.NET. Na aplicação “Reativação/confronto”, o contribuinte poderá fazer uma Declaração Complementar informando o faturamento omitido com o ICMS pertinente e/ou fazer Pedido de Reativação, mediante justificativa fundamentada e anexando documentação comprobatória, se necessário, para análise e emissão de parecer fiscal. O pedido de reativação somente excluirá o contribuinte da situação de suspensão cadastral, após a emissão do parecer pelo deferimento do pleito. O recolhimento do ICMS decorrente do valor informado na Declaração Complementar deverá ser feito no código de receita 112 e tendo como documento de referência o número da Declaração Complementar, gerado na própria aplicação no Sefaz.NET, onde poderá ser emitido o Documento de Arrecadação – DARE. Para mais informações e orientações para regularização malha 100%, a SEFAZ disponibilizou um manual na página inicial de seu portal: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=8892 (Fonte: SEFAZ/MA) GO – ADIADA MUDANÇA NO IMPOSTO DO FRETE – A Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda número 1288 suspende até o dia 30 de setembro a exigência de substituição tributária do prestador de serviço de transporte de carga pessoa jurídica estabelecido em Goiás. A exigência deveria entrar em vigor em 1º de setembro e a mudança será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na próxima semana. Na mesma instrução constará que fica excluído da condição de substituto tributário o contribuinte, pessoa jurídica, prestador de transporte de carga que tenha firmado Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) com a SEFAZ para fruição de benefícios do subprograma Logproduzir ou Termo de Credenciamento junto à Superintendência da Receita dispensando-o da condição de substituo tributário. As regras do credenciamento das empresas serão fixadas em outra instrução da Superintendência da Receita. (Fonte: SEFAZ/GO) |