ASSUNTOS FEDERAIS FAZENDA NACIONAL SUSPENDEU 263 MIL EXECUÇÕES FISCAIS DE ATÉ R$ 1 MILHÃO – O Ministério Público Federal (MPF) arquivou denúncia contra a nova estratégia de cobrança de débitos tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já permitiu a suspensão de 263 mil execuções fiscais com valores abaixo de R$ 1 milhão. A representação questionava se a PGFN poderia abrir mão de receita sem previsão de compensação desses valores aos cofres públicos, mas o órgão demonstrou com resultados que a arrecadação deverá crescer. “Estimamos recuperar cerca de R$ 2 bilhões até o fim do ano graças ao Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC)”, diz a procuradora Anelize Lenzi Ruas de Almeida, diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União. Essa nova gestão de cobrança foi criada pela Portaria da PGFN nº 396, de 2016. Após a suspensão das cobranças, os valores menores de R$ 1 milhão, que representam cerca de 90% das execuções fiscais, passam a ser monitorados, podendo ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou protestados em cartório. Assim, os procuradores podem focar sua expertise nos 10% de processos restantes, que representam a maior parte da dívida ativa. Ao determinar o arquivamento da representação, o Ministério Público considerou que a suspensão das execuções fiscais proposta pela Portaria 396 é fruto de um estudo sistematizado da PGFN, que resultou em um novo modelo de cobrança. “Vê-se, portanto, que as preocupações lançadas pelo representante não se perfazem, tendo em vista que não haverá qualquer renúncia de receita por parte do Poder Público. Da mesma forma, não incidem as alegadas violações aos princípios constitucionais, conforme plenamente demonstrado nas informações da PGFN“, afirma o MPF. A PGFN teve prazo de 20 dias para se manifestar sobre a denúncia. Demonstrou que o RDCC foi gestado a partir da constatação de ineficiência do antigo modelo em vigor, “que apenas colaboraria para elevar a taxa de congestionamento do Judiciário e alocação da força de trabalho em débitos com pouca ou nenhuma perspectiva de recuperação“. Entre os resultados do RDCC estão medidas que vêm sendo implementadas, este mês, e alcançarão cerca de R$ 13,7 bilhões da dívida ativa da União, atingindo mais de 500 mil débitos, de acordo com a procuradora. A principal é a inclusão de sócios ou outros que sejam corresponsáveis pelos débitos tributários de empresas. Isso deve acontecer nos casos de companhias cuja situação é de CNPJ “baixado” por “liquidação voluntária” ou “inexistência de fato”. E em relação a corresponsáveis de “empresários individuais” e de “empresas sucessoras“. Por conta das suspensões das execuções ficais, a PGFN também conseguiu implementar uma força-tarefa com 70 procuradores do país para a Operação Lava-Jato. “Unidades estavam com dificuldade de encaminhar nomes para compor esse grupo. Agora, ficou mais fácil“, diz Anelize. Segundo o MPF, agora basta a homologação pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República para formalizar o arquivamento da denúncia. Para o advogado Roberto Goldstajn, a medida é o reconhecimento do bom trabalho desempenhado pela Fazenda Nacional. “Burlar a legislação para esvaziar o patrimônio agora chama mais a atenção da PGFN porque os procuradores vão colocar energia nas empresas com créditos recebíveis“, afirma. Mas o tributarista lembra que continuam as mesmas restrições a crédito, à participação de licitações e obtenção de empréstimos em relação aos contribuintes com execuções fiscais suspensas. “Por isso, para as empresas, o melhor caminho é um bom compliance tributário.” (Fonte: Valor Econômico ) CÂMARA INSTALA COMISSÃO ESPECIAL DA PEC QUE LIMITA GASTOS DA UNIÃO POR 20 ANOS – A Câmara dos Deputados instalou nesta quinta-feira (11) a comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda de Constituição 241/16, que limita gastos públicos federais por 20 anos e acaba com a atual vinculação de receitas para gastos com saúde pública e educação, previstas na Constituição. Foi eleito presidente o deputado Danilo Forte (PSB-CE), e o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) foi designado relator. A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na terça-feira (9). A primeira reunião de trabalho da comissão está marcada para o dia 22 de agosto, às 14 horas. Serão eleitos os vice-presidentes, e o relator vai apresentar a proposta de roteiro de trabalhos. A comissão tem o prazo máximo de 40 sessões para concluir os trabalhos. Se aprovada pela comissão especial, a PEC será analisada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para análise do Senado. (Fonte: Agência Câmara ) BNDES TEM PREJUÍZO DE R$2,174 BI NO 1º SEMESTRE POR DESPESAS COM PROVISÕES – O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) teve prejuízo líquido de 2,174 bilhões de reais no primeiro semestre, ante lucro de 3,515 bilhões em igual período de 2015, afetado, principalmente, por maiores despesas com provisões. Tais despesas alcançaram 9,588 bilhões no primeiro semestre, frente 1,635 bilhão um ano antes. “O aumento das despesas com provisões foi provocado, em grande parte, pela revisão do rating de empresas da carteira do BNDES e pelo impairment de investimentos da carteira de participações societárias em empresas não coligadas“, afirmou o banco em comunicado. (Fonte: G1 ) ATIVIDADE ECONÔMICA TEM QUEDA DE 0,53% NO SEGUNDO TRIMESTRE – A atividade econômica registrou queda no segundo trimestre deste ano. Segundo o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) dessazonalizado (ajustado para o período) houve retração de 0,53% no segundo trimestre, comparado com o período de janeiro a março deste ano. Em relação ao segundo trimestre de 2015, a queda ficou em 4,37%, segundo os dados sem ajustes, já que a comparação é feita entre períodos iguais. Em junho, o IBC-Br registrou crescimento de 0,23% na comparação com maio (dado dessazonalizado). No primeiro semestre, houve retração de 5,96% e, em 12 meses encerrados em junho, de 5,67%. O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica brasileira e ajuda o BC a tomar decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic. O índice incorpora informações sobre o nível de atividade dos três setores da economia: indústria, comércio e serviços e agropecuária, além do volume de impostos. Mas o indicador oficial sobre o desempenho da economia é o Produto Interno Bruto (PIB), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O PIB é a soma de todas as riquezas produzidas pelo país. (Fonte: Agência Brasil) JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE COBRANÇA DE PIS/COFINS E FAVORECE EMPRESAS DA ZFM – A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar determinando a imediata suspensão da cobrança da contribuição relativa ao Programa de Integração Social e da Contribuição Financeira para a Seguridade Social (PIS/COFINS) na importação de bens de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês) quando destinadas para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão, que cabe recurso, atende a ação impetrada pela TSF Comercio Atacadista de Eletrôeletronicos Ltda., e proibiu, ainda, a Receita Federal de praticar atos prejudiciais às atividades dessa empresa, inclusive proibindo a imposição de quaisquer penalidades ou obstrução à importadora em decorrência do processo. É uma decisão importante porque confirma a excepcionalidade da Zona Franca de Manaus e outras empresas podem requerer esse benefício. Na mesma decisão, a Justiça Federal ainda determinou a devolução dos valores pagos a título de contribuição ao PIS-COFINS/Importação pela empresa nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. É uma vitória das empresas da Zona Franca de Manaus contra as insanidades tributárias do governo federal, que insiste em não reconhecer a excepcionalidadade do modelo de desenvolvimento. Assim como nos casos do PIS/COFINS Vendas ZFM e da Taxa da Suframa, a Justiça vem obrigando o governo federal a respeitar a Constituição e a legislação que rege a ZFM. Para Eduardo Bonates, presidente da Comissão da Zona Franca na Seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM), diz que as empresas devem procurar assessoria jurídica adequada a fim de evitar pagar tributos federais já tidos como indevidos nos Tribunais Superiores em Brasília. “Nesse momento de crise profunda como a que vivemos atualmente, o Poder Judiciário se revela como alternativa viável e segura para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus fugirem dessa tributação insana e ineficaz que o Governo Federal joga nos ombros das empresas amazonenses”, disse o presidente da comissão. (Fonte:portal@d24am.com) TRF SUSPENDE ADESÃO À LEI DE REPATRIAÇÃO – A Fazenda Nacional conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) suspender a liminar que havia permitido a um empresário, condenado em primeira instância por crime de evasão de divisas, usar os benefícios da Lei da Repatriação de Ativos Lei nº 13.254. A norma possibilita que recursos alocados fora do país sejam regularizados com o pagamento de 15% de Imposto de Renda e multa de 15%. Estima-se que o programa garanta neste ano cerca de R$ 7 bilhões aos cofres públicos. A decisão foi dada pelo desembargador federal Jorge Antonio Maurique. O magistrado concluiu que o empresário não demonstrou o necessário para a obtenção da tutela antecipada. Cabe recurso. Além disso, para o desembargador, a lei é clara ao excluir de sua aplicação aqueles que tenham sido condenados em ação penal por um dos delitos nela especificados. No caso, o empresário remeteu ao exterior valores por meio de doleiro (dólar cabo). Ele foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão pena que foi convertida em prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa (prestação pecuniária). Já recorreu na esfera criminal. De acordo com o desembargador, existe um critério objetivo, determinado pelo legislador, para fixar os limites de aplicação da lei. “Não há margem para quaisquer dúvidas: não poderão ser beneficiados pelo regime especial os sujeitos em face dos quais o Estado Juiz tenha proferido decisão penal condenatória que envolva delito cujo objeto seja algum dos ativos a serem regularizados pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).” No mandado de segurança com pedido de liminar, o advogado Arthur Maria Ferreira Neto, do Ferreira Neto Advogados Associados, que representa o empresário no processo, argumentou que a Lei da Repatriação só foi regulamentada após a condenação do empresário. Alegou que a restrição imposta viola o princípio da igualdade. E defendeu a aplicação do princípio da presunção de inocência por ainda caber recurso na esfera penal. “Estamos neste momento estudando as alternativas para tentar reverter essa decisão. Com certeza esperamos que a turma formada por três desembargadores venha a mudar essa decisão individual”, diz Ferreira Neto sobre a suspensão da liminar. Para o tributarista, os princípios constitucionais da igualdade e da presunção da inocência deveriam ser aplicados levando em conta que essa é uma lei de oportunidade. “Ela poderá funcionar como uma transição para um Brasil que está mudando sua cultura, frente à realidade global de troca de informações entre os países”, afirma Ferreira Neto. “E entre os próprios ministros do Supremo Tribunal Federal ainda não está definido se penas só devem ser cumpridas após o trânsito em julgado.” PROJETO IMPEDE QUE AS EMPRESAS EM DIFICULDADES SEJAM EXCLUÍDAS DO REFIS – Até setembro, deverá ser concluída na Câmara votação de projeto que proíbe a exclusão do Refis, programa de parcelamento de débitos fiscais, das empresas adimplentes e de boa-fé com dificuldades para reduzir a dívida com a Receita Federal. O texto, de autoria do deputado Jutahy Junior (PSDB- BA), veda a exclusão das empresas, mesmo quando as parcelas mensais sejam insuficientes para amortizar o saldo devedor. Assim, elas não serão negativadas e impedidas de contratar com o poder público. A regra é geral para todos os três Refis lançados desde 2000. O projeto se contrapõe à portaria da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que permite a exclusão do programa, se as parcelas mensais não forem suficiente para amortizar as dívidas. Um dos dispositivos do projeto prevê o benefício: “As pessoas jurídicas optantes, adimplentes e de boa fé, não poderão ser excluídas do Refis, mesmo quando as parcelas mensais de pagamento sejam consideradas de pequeno valor, permanecendo como devedores até o total pagamento da dívida, independentemente do número de parcelas, conforme estabelecido no acordo inicial”. As mais beneficiadas são empresas do primeiro Refis, de 2000. Nesse programa, segundo a Receita, aderiram 129 mil pessoas jurídicas e físicas e houve 117 mil exclusões. Não foram informados os motivos das exclusões. No dia 30 de julho, a matéria estava pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo, ou seja, sem precisar ser apreciada em plenário por todos os deputados. Houve, entretanto, um pedido de vista conjunta formulado pelos deputados Chico Alencar (PSOL-RJ) e Marcos Rogério (DEM-RO). Isso deverá retardar por algumas semanas a votação final da comissão especial em razão do esvaziamento da Câmara. Chico Alencar explicou que tomou essa providência para tirar dúvidas. No entanto, na avaliação dele, a matéria deve ser aprovada porque se trata, em tese, de uma pauta positiva para as empresas em um momento de crise. Mas Chico Alencar quer saber como impedir que aproveitadores possam usufruir dos benefícios. “A gente está com preocupação em relação à subjetividade do que são empresas de boa-fé”, disse o parlamentar ao DCI. “Não queremos que empresas de má-fé sejam beneficiadas”. Consultada, a assessoria da Receita informou que a instituição evita comentar projetos em tramitação no Congresso. Se aprovada a matéria ainda segue para o Senado. Na justificativa, o autor da proposta ataca a Portaria Conjunta nº 07, de 15 de outubro de 2013, produzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita . NORMA CONTESTADA Segundo Alencar, a norma desrespeitou a lei 9.964/2000, que criou o primeiro Refis, e o próprio Código Tributário. Isso porque fixou o valor de parcelas mínimas e prazo para a amortização da dívidas, provocando a exclusão das empresas que estavam pagando parcelas abaixo desse patamar. Jutahy Junior explica que, na época da adesão ao Refis, os parcelamentos mensais foram baseados em percentuais da receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de um prazo máximo para quitação dos débitos consolidados. Para reforçar seus argumentos, o autor cita artigo da ex-ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça e ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça, em que ela afirma que os mais prejudicados foram os contribuintes assinantes do primeiro Refis e em dia com as suas obrigações, firmadas dentro de uma previsão orçamentária real, segura e legal. “De repente foram surpreendidos com as mudanças do programa, provocadas por um ato normativo interno, uma portaria”, critica a magistrada. No mesmo tom, o relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), defendeu a aprovação da matéria Na avaliação do parlamentar, a Receita tem agido em contradição com o acordo legal feito pelas companhias que aderiram ao Refis. Segundo Ihoshi, a ação da instituição interfere diretamente no planejamento econômico e financeiro das empresas, além de ferir o princípio da legalidade. (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS CÂMARA NEGA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A BANCÁRIA QUE ALEGOU SOFRER PERSEGUIÇÃO DO GERENTE – A 4ª Câmara do TRT-15 absolveu uma instituição financeira que tinha sido condenada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara ao pagamento de dez salários mínimos federais, a título de indenização por danos morais, a uma funcionária que se sentiu constrangida pelo tratamento vexatório e pela sisudez de seu chefe. Segundo constou dos autos, a bancária afirmou que sentia fortes constrangimentos por seu superior hierárquico, que lhe perseguia ao ponto de excluí-la das reuniões da agência, fazendo com que se sentisse diminuída perante os demais colegas de trabalho. O banco negou qualquer assédio moral em relação à reclamante e afirmou que possui código de ética disciplinador dos direitos e deveres dos seus empregados. Para o relator do acórdão, desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, o ônus probatório era encargo da reclamante, a teor do disposto no artigo 818 da CLT, do qual não se desincumbiu. Segundo duas testemunhas, o gerente fez algumas reuniões sem ‘convocar/convidar a reclamante, e em algumas oportunidades não a cumprimentava. As testemunhas confirmaram apenas que o gerente tirou da reclamante a função comissionada. Para o colegiado, a indenização decorrente do dano moral não é uma panaceia. Sua finalidade específica é indenizar dor íntima decorrente de malefício causado à honra, imagem, intimidade e vida privada, como previsto expressamente no artigo 5º, inciso X, da Constituição. Por isso, segundo o acórdão, essa indenização não cabe em caso de descumprimento puro e simples de uma obrigação contratual. O acórdão registrou também que não é caso de aplicação do artigo 927 do Código Civil, pois não há evidência de qualquer dano causado ao reclamante pela reclamada que reclame uma reparação, nem se vê ilícito da empregadora, ofensa à honra e à imagem do trabalhador. O colegiado concluiu, assim, que não houve assédio moral contra a reclamante, pois sua presença em todas as reuniões envolvendo a gerência e ocupantes de cargos comissionados era dispensável. Além do mais, a Câmara salientou que não se pode exigir que alguém seja esfuziante, irradie simpatia, distribua cumprimentos e sorrisos constantes. Para o colegiado, casmurrice é um traço de personalidade, moveu e comoveu Machado [Machado de Assis – 1899], a ponto de compor seu mais famoso personagem, homônimo ao título da obra [Dom Casmurro – 1899], além de ser um direito individual a ser respeitado igualmente ao do alegre ululante e que, por si só, não atrai pecha.(Fonte: TST) EMPRESA É CONDENADA A PAGAR R$10 MIL POR RASURAR CARTEIRA DE TRABALHO DE EX-EMPREGADO – A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório e constitui o espelho da vida profissional do empregado. Por isso, o empregador deve ter muito cuidado ao manuseá-la. Por deixar de observar essa regra, rasurando a carteira de trabalho de um ex-empregado, um grupo econômico do ramo de móveis e decorações foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$10 mil. O caso foi apreciado em grau de recurso pela Turma Recursal de Juiz de Fora. Atuando como relatora, a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini explicou que, em virtude de sentença prolatada em outra reclamação trabalhista, a empregadora fez constar a seguinte informação na CTPS do reclamante: “por determinação de sentença proferida nos autos 01097/13 a remuneração é a base de comissões cuja média mensal é R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. Ao tentar consertar o erro, piorou a situação. É que, conforme registrado na decisão, a carteira ficou rasurada, suja, borrada e com tinta inclusive em páginas que nada tinham a ver a relação contratual. “A Carteira de Trabalho, como se sabe, constitui o principal elemento de identificação profissional do trabalhador e sua relevância, para este, transpõe os muros da relação mantida com o empregador, espraiando-se em sua vida social”,destacou a julgadora. Referindo-se ao documento como “emblema de cidadania”,lembrou que, por meio dele, o empregado pode, por exemplo, demonstrar a sua condição funcional e seus rendimentos em estabelecimentos comerciais e bancários. Esses são os dados usualmente exigidos para concessão de empréstimos e para aquisição de produtos a prazo. A magistrada pontuou também que a carteira de trabalho se mostra imprescindível para que o trabalhador possa fazer prova dos dependentes perante a Seguridade Social. Além disso, é usada no cálculo de eventuais benefícios acidentários (artigo 40, II e III, da CLT). Para a julgadora, não há como aceitar correção de anotação indevida na carteira do reclamante de forma tão grosseira, “transpondo os limites de tolerância e proteção conferidos ao importante do documento pelo art. 29 e seguintes da CLT”. Se há equívoco no registro do salário, ela explica que o empregador deve ressalvá-lo no campo próprio da carteira de trabalho. A rasura nunca deve ser feita, pois pode ensejar questionamentos futuros, ainda mais quando se trata de quantia paga a título de remuneração pelo trabalho prestado. Na avaliação da desembargadora, a conduta da empregadora causou dano moral passível de reparação. Aplicou ao caso os artigos 186 e 927 do Código Civil, citando precedentes do TRT de Minas no mesmo sentido. As decisões reconheceram que a rasura na carteira de trabalho configura desrespeito ao trabalhador, violando princípios constitucionais relativos à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho. O valor da indenização, fixado em R$10 mil na sentença, foi considerado condizente com a gravidade da lesão, as finalidades punitiva e reparatória e a vedação ao enriquecimento sem causa do ofendido. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento. (Fonte: TRT da 3ª Região) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO CEARÁ PUBLICA DUAS NOVAS SÚMULAS – O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará publicou duas novas súmulas e revisou o conteúdo de sua súmula número um. Os textos com a nova jurisprudência do TRT/CE foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dos dias 22 e 25 de julho e constam na Resolução nº 229/2016. O objetivo é uniformizar as decisões do Tribunal e orientar decisões de juízes e desembargadores. Com os dois novos textos, o Regional cearense agora possui um total de doze súmulas editadas, além de três teses jurídicas prevalecentes. Há ainda mais duas propostas de súmulas aguardando aprovação do Tribunal Pleno. COMISSÃO O TRT/CE possui uma Comissão Permanente de Jurisprudência, que é responsável por propor à Presidência do Regional a edição, revisão ou cancelamentos de súmulas. Essa comissão é presidida pelo vice-presidente do TRT/CE, desembargador Jerfferson Quesado Júnior, e tem como membros os desembargadores Emmanuel Teófilo Furtado e Dulcina de Holanda Palhano. (Fonte: TRT da 7ª Região) MINISTRA DO TST DEFENDE EM CURITIBA LIMITES À TERCEIRIZAÇÃO – A cidadania do trabalhador brasileiro encontra-se sob ameaça em várias frentes, seja de forma direta pela tentativa de precarização das relações de trabalho, ampliando-se a terceirização, seja de forma indireta pela imposição de cortes orçamentários discriminatórios à Justiça do Trabalho. A avaliação foi feita pela ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Alves de Miranda Arantes durante palestra no seminário Terceirização e sua Construção Jurisprudencial. Com a aprovação ilimitada da terceirização, a jurisprudência do TST será desconstruída, assim como o Direito do Trabalho, alertou a ministra. Na abertura dos trabalhos, o presidente do TRT-PR, desembargador Arnor Lima Neto, defendeu a Justiça do Trabalho diante do que chamou de tentativa despropositada de desconstrução deste ramo do Poder Judiciário, e afirmou que o momento exige uma resposta afirmativa, cumprindo com mais eficácia os preceitos definidos pela Constituição Federal. Esta Justiça jamais esteve desatenta ou omissa no propósito de superar os obstáculos políticos ou econômicos, declarou. O diretor da Escola Judicial, desembargador Arion Mazurkevic, destacou que o seminário é o primeiro evento da parceria entre o TRT-PR, através de sua escola, e a UFPR, por meio de sua Faculdade de Direito. Pretendemos unir esforços, promover o intercâmbio de experiências, a reflexão doutrinária e jurídica e, também, a aplicação prática deste conhecimento . A ministra Delaíde Alves Miranda Arantes participou do painel Terceirização e uniformização da jurisprudência nos Tribunais do Trabalho na perspectiva do CPC/2015, ao lado da vice-presidente do TRT-PR, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, e da professora da Universidade de Brasília (UnB) Gabriela Neves Delgado. Para a desembargadora Marlene T. F. Suguimatsu, diante da exigência de os tribunais uniformizarem a jurisprudência, as escolhas feitas pelos magistrados definirão se eles serão desvinculados socialmente ou se serão juízes atentos às diferenças sociais. É preciso colocar no centro da proteção jurídica a figura humana, traduzida na pessoa do trabalhador que vai todo dia a luta para obter o pão, declarou. Crítica de novas concessões à terceirização, a professora Gabriela Neves Delgado afirmou que não há suporte constitucional para se terceirizar a atividade fim. Ela enfatizou que a Constituição protege qualquer trabalho que dignifique a pessoa, mas a terceirização tenderia a acabar com as condições dignas de trabalho. Na análise do professor Marthius Sávio Cavalcante Lobato, também da Universidade de Brasília, o modelo de contratação terceirizada dificulta que o trabalhador pleiteie seus direitos na Justiça, já que impõe ao empregado grande rotatividade nos empregos. O trabalhador terceirizado evita procurar o Judiciário porque não pode ficar queimado no mercado. A precarização da condição de um terceirizado o coloca, numa ação trabalhista, no lado oposto a grandes empresas e ao peso do Estado, em uma clara situação de desigualdade. O procurador do trabalho Ricardo José Macedo Britto Pereira alertou sobre o perigo do afastamento da histórica organização das relações entre capital e trabalho, que permitiu a proteção do trabalhador e, ao mesmo tempo, o lucro dos empresários, preservando um patamar mínimo de dignidade aos empregados. A ideia desse modelo, observou o procurador, foi incorporada pela Constituição Federal, como um dos princípios centrais dos direitos fundamentais. O juiz José Aparecido dos Santos, que presidiu a última mesa de debates, atribuiu à terceirização boa parte do crescente volume de processos judiciais: Antes eram comuns os processos com vários autores contra uma empresa; hoje, com a terceirização, vemos cada vez mais um trabalhador contra várias empresas. (Fonte: TRT da 9ª Região)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO TJPE INTEGRA V SEMANA NACIONAL JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA PARA COMBATER A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) participa da V Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa, promovida de 15 a 19 de agosto. O evento, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), prioriza a realização de audiências e o julgamento de processos em que mulheres são vítimas de violência. A ação integra a programação dos 10 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A abertura será realizada pelo presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, durante sessão do Pleno em comemoração aos 194 anos do Tribunal, no próximo dia 15. Em Pernambuco, participam da iniciativa, no 1º Grau, as dez varas de violência doméstica e familiar instaladas nas cidades de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Igarassu, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru e Petrolina, as varas com competência criminal e as unidades judiciais do Tribunal do Júri do Estado. No 2º Grau, integram a Semana as quatro Câmaras Criminais e a Câmara Regional de Caruaru. Para agilizar o julgamento dos processos, as Centrais de Agilização Processual também priorizarão, durante este mês, as ações de violência contra a mulher da Meta 2 do Judiciário, que trata dos processos mais antigos em tramitação na Justiça. Com isso, espera-se, só na Capital, o julgamento de mais de 200 processos. As Centrais de Agilização Processual fazem parte da Política de Priorização do 1º Grau do TJPE. Segundo a coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Daisy Andrade, a Semana da Justiça pela Paz em Casa é importante por lançar um olhar específico sobre os casos da violência contra a mulher. “Com esse evento também damos uma resposta à sociedade, concluindo os processos relacionados ao tema, e fortalecemos a rede de proteção a essa mulher, o que é fundamental para a segurança das vítimas de violência doméstica que decidem romper o silêncio “, explica. As atividades que marcam os dez anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), estão sendo organizadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. A programação acontece até 30 deste mês, com seminários, palestras, debates, capacitações e distribuição de material informativo sobre a Lei. As atividades têm como público-alvo homens em cumprimento de medidas protetivas, mulheres moradoras de comunidades com alto índice de violência doméstica, estudantes de escolas públicas, servidores e profissionais que trabalham com a temática e acolhimento à mulher vítima de violência. LEI – Criada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil. A Lei dispõe sobre a criação de unidades judiciárias de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. (Fonte: TJPE) TRF5 – SERVIÇOS DE TI FICARÃO INDISPONÍVEIS NO SÁBADO, DIA 13– O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que, em virtude de parada programada para manutenção no Datacenter do Tribunal, todos os serviços de TI, incluindo Certidão Eleitoral e PJe, ficarão indisponíveis a partir das 6h deste sábado (13/08), retornando tudo ao normal, por volta das 16h. (Fonte: TRF da 5ª Região) ASSUNTOS ESTADUAIS AM – MP deflagra operação contra fraudes em licitações em Santa Isabel do Rio Negro – O Ministério Público do Estado do Amazonas deflagrou, na manhã de hoje (12), a Operação Timbó 2 – Zagaia, que tem como alvo empresas que participaram de licitações fraudulentas, entre os anos de 2013 até o início de 2016, na cidade de Santa Isabel do Rio Negro/AM. Segundo o MP-AM, as empresas atuaram na montagem de processos cujo valores licitados ultrapassam R$ 17 milhões. Ao todo, são cumpridos quatro mandados de prisão temporária, dois mandados de condução coercitiva, oito mandados de busca e apreensão, além da apresentação de dois presos, conforme mandados expedidos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A assessoria de comunicação do MP-AM informou que o empresário Thiago Guilherme Calire Queiroz, proprietário da Construtora Caliri – Nortepetro Construções e Comercio de Combustiveis, de CNPJ 13.279.863/0002-72, foi um dos presos na manhã desta sexta-feira. O nome de outros três presos ainda não foram divulgados. Segundo ainda o MPE-AM, os presos estão sendo esperados na sede do órgão. O órgão também informou que os suspeitos serão ouvidos durante este sábado (13) e depois serão encaminhados para unidades prisionais da cidade. Como desdobramento da Operação Timbó, foram identificadas nas contas da Prefeitura diversas transferências e saques em dinheiro de vultosas quantias para pessoas físicas e jurídicas. A análise dos documentos permitiu constatar supostas licitações que justificariam tais pagamentos que, quando existiram, eram verdadeiro acerto entre o grupo de empresas e os líderes da organização criminosa desbaratada na fase I da operação Timbó. Os crimes imputados aos investigados são peculato (Art. 1º, I, do Dec. Lei n. 201/67), organização criminosa (Art. 4º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei n. 9.613/98), fraudes em licitações, corrupção ativa e passiva. A Operação Zagaia ocorre com o apoio da Secretaria de Segurança Pública, Secretaria Adjunta de Inteligência, Delegacia Geral e Departamento de Perícia Técnico-científica. OPERAÇÃO TIMBÓ No dia 10 de maio, o prefeito de Santa Isabel do Rio Negro/AM, Mariolino Siqueira (PDT), foi preso durante a Operação Timbó, deflagrada pelo MP-AM, que visava combater ações de corrupção de um grupo que provocou prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 10 milhões, nos últimos três anos, segundo o MP-AM. Na ocasião, secretários do município também foram presos, segundo informações do órgão. (Fonte: SEFAZ/AM) BA – MICROEMPRESAS TÊM 20 DIAS PARA ADESÃO AO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DT-E) – Faltam 20 dias para o encerramento do prazo de adesão das microempresas baianas ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal de comunicação direta on-line entre a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) e os contribuintes do ICMS. O prazo de cadastramento vai até o dia 31 deste mês para esse grupo de empresas, enquadradas na terceira e última etapa de adesão ao DT-e. Nas fases anteriores já havia sido realizado o credenciamento de empresas grandes, médias e de Pequeno Porte (EPPs). O Domicílio Tributário Eletrônico já alcançou as marcas de 147.824 mil contribuintes inscritos e mais de 3,7 mil mensagens enviadas. Por meio do novo canal, a SEFAZ encaminha aos contribuintes cadastrados avisos, intimações e notificações, atualizações sobre atos administrativos e uma gama de informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa. Entre estas, eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extratos de débitos, documentos de arrecadação pagos e dados cadastrais. Antes, para obter essas informações, era necessário se dirigir a uma das unidades da secretaria, na capital e no interior. A adesão é obrigatória para os contribuintes do cadastro do ICMS da Bahia, exceto os microempreendedores individuais, que têm inscrição opcional. A empresa que perder o prazo pode ter sua inscrição no ICMS tornada inapta, ou seja, pode ficar inabilitada e impedida de operar. O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explica que, com o DT-e, os contribuintes podem acompanhar adequadamente questões como mudanças na legislação e anotações do fisco, podendo assim atuar de forma preventiva. Algumas empresas, enfatiza, podem cometer erros e acabar prejudicadas por conta disso. “Com o DT-e, passamos a ter uma atuação que dá oportunidade à empresa de acompanhar sua vida e se regularizar com muita tranquilidade, o que facilita a vida do contribuinte”. Instituído pela Lei nº 13.199, de 28/11/2014, o DT-e faz parte do Programa SEFAZ On-line, conjunto de iniciativas que se baseiam na nova realidade de dados digitais para promover a maior aproximação entre a SEFAZ e os contribuintes, além de tornar mais eficaz o combate à sonegação. O programa já lançou iniciativas como a Malha Fiscal Censitária, que faz cruzamentos de dados fiscais e outras informações eletrônicas dos contribuintes, a exemplo das compras via cartão de crédito, o CMO – Centro de Monitoramento Online, que combate a ação dos chamados “hackers digitais”, e o Canal Verde, que agiliza a fiscalização do trânsito de mercadorias também a partir da utilização de dados eletrônicos. COMO ADERIR O contribuinte poderá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico utilizando um certificado digital ou o usuário e senha de acesso fornecidos pela SEFAZ. Para isso, basta acessar o site da SEFAZ, opção Inspetoria Eletrônica/DTE, e seguir as instruções do sistema para fazer o credenciamento. Um roteiro com o passo a passo para ativar a conta do DT-e também está disponível no site da Fazenda Estadual, na opção Inspetoria Eletrônica/DTE/Manual. Para tirar qualquer outra dúvida, no mesmo local também é possível acessar um ‘Perguntas e Respostas’. Para as empresas que já estão com o cadastramento concluído, a utilização é simples, explica o gerente de Informações Econômico-Fiscais da SEFAZ-BA, Carlos Maurício Cova. De posse de uma senha ou assinatura digital, o empresário ou contador tem acesso a uma área específica da empresa que representa, com acesso pelo site da SEFAZ. (Fonte: SEFAZ/BA) SP – FAZENDA FISCALIZA SHOPPINGS E GRANDES CENTROS COMERCIAIS EM 50 MUNICÍPIOS NA OPERAÇÃO DIA DOS PAIS – A Secretaria da Fazenda deflagrou a operação Dia Dos Pais, com a finalidade de apurar a regularidade fiscal, verificar o cumprimento das obrigações acessórias de estabelecimentos do varejo paulista e prestar orientações aos contribuintes. A ação se estende até a sexta-feira (12/8) e mobiliza 779 agentes fiscais de rendas das 18 Delegacias Regionais Tributárias que percorrerão em shoppings centers, outlets e grandes centros comerciais em 50 municípios. Durante os dois dias da operação, as equipes da Fazenda devem verificar inscrição estadual dos lojistas, situação cadastral das empresas, documentação fiscal, movimentação de carga e descarga e regularidade de mercadorias em trânsito. Se forem constatadas irregularidades, os contribuintes serão autuados e podem ter os produtos apreendidos. A operação Dia dos Pais terá também a função de prestar orientações aos consumidores e lojistas, principalmente sobre Nota Fiscal Paulista, com plantões em alguns dos centros comerciais, e Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de Cupons Fiscais eletrônicos. As cidades que receberão a operação Dia dos Pais encontram-se listadas na tabela abaixo: DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA MUNICÍPIOS DRTCs-I, II e III São Paulo (Jardim Ibitirama, Mooca, Jardim Aricanduva, Bela Vista, Tatuapé, Santana, Pinheiros, Jardim Paulistano e Itaim Bibi) DRT-02 Santos, São Vicente e Praia Grande DRT-03 São José dos Campos, Taubaté, Pindamonhangaba, Guaratinguetá DRT-04 Sorocaba, Itapetininga e São Roque DRT-05 Campinas, Piracicaba, Limeira e Americana DRT-06 Franca e Ribeirão Preto DRT-07 Bauru DRT-08 São José do Rio Preto DRT-09 Araçatuba DRT-10 Adamantina, Alfredo Marcondes, Santo Expedito, Alvares Machado, Presidente Bernardes, Anhumas, Taciba, Dracena, Martinópolis, Rancharia, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Presidente Prudente DRT-11 Marilia, Assis e Ourinhos DRT-12 Santo André, Mauá, São Bernardo do Campo e São Caetano DRT-13 Guarulhos e Mogi das Cruzes DRT-14 Osasco e Barueri DRT-15 Araraquara, São Carlos e Rio Claro DRT-16 Itupeva, Jundiaí (Fonte: SEFAZ/SP) MG – FAZENDA INICIA COBRANÇA DO IPVA POR MEIO DE MENSAGENS DE TEXTO PARA CELULAR – Começou nesta semana, pela Secretaria de Estadode Fazenda (SEF), cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por meio de mensagens de texto para telefone celular (SMS). Um total de 1,250 milhão de contribuintes inadimplentes em Minas Gerais estão sendo alertados e orientados a regularizar o débito. Essa mudança representa, além de mais agilidade, redução de despesas, já que cada SMS custa R$ 0,04, enquanto as cartas registradas, enviadas para este fim, custam ao Estado cerca de R$ 1,70 a unidade. Estão sendo notificados os proprietários de veículos que têm débito do IPVA em Minas Gerais, tanto do exercício 2016 quanto de anos anteriores. Por uma questão de segurança do usuário, a mensagem não contém link, dizendo apenas “Aviso IPVA/MG: Constam pendências relativas ao pagamento do IPVA (ano de exercício), veículo placa (xxx-xxxx). Dúvidas, ligue: 155 (LIGMINAS)”. Os proprietários de veículos com débito podem retirar a guia para o pagamento, acrescido de juros e multas, no site da SEF, clicando na aba “Cidadãos” e depois em IPVA, onde é possível também fazer a simulação e a conclusão do parcelamento, em até 12 vezes, desde que respeitado o valor mínimo de R$ 200 por parcela. COBRANÇA SMS O diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, Ricardo Alves de Sousa, ressalta a importância de o contribuinte regularizar o débito espontaneamente para evitar transtornos futuros. “Essa ação de cobrança representa mais uma oportunidade para o cidadão regularizar a situação do seu veículo, evitando assim ter o nome inscrito em Dívida Ativa do Estado e posterior protesto cartorial“, alerta. Além disso, o proprietário pode ter o veículo apreendido pela autoridade policial, pagar multa e acumular pontos na carteira de habilitação, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A escala de pagamentos do IPVA 2016 se encerrou no dia 21 de março e, desde 1º de julho, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) exige o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2016. Para obter o documento, o proprietário tem que estar em dia com o IPVA, a Taxa de Licenciamento (cujo prazo para pagamento venceu no dia 31 de março), o Seguro Obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito. O pagamento do IPVA em atraso gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (Selic) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso. Até o dia 31 de julho, a arrecadação do IPVA referente ao exercício 2016 alcançou R$ 3,8 bilhões, o equivalente a 89% do total emitido, de R$ 4,3 bilhões. JUSTIÇA FISCAL Do valor arrecadado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB), 40% são destinados ao caixa único do Estado e 40% vão para o município de licenciamento do veículo. Conforme explica o diretor do Núcleo do Crédito Tributário da SEF, Leonardo Guerra Ribeiro, os recursos arrecadados com os impostos e taxas voltam em benefício da sociedade, para investimento em serviços essenciais como saúde, educação, segurança, trânsito e transporte. “O que se busca com essa ação de cobrança é a justiça fiscal. Não é justo que uns paguem os tributos e outros não“, afirma. (Fonte: SEFAZ/MG) GO – SEFAZ COBRA DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL- Contribuintes do Simples Nacional inscritos na dívida ativa em Goiás até julho deste ano, num total de 3.593, foram notificados pela Secretaria da Fazenda a pagarem débitos em prazo de 30 dias. A dívida deles é estimada em R$ 62,5 milhões. Todos podem ser excluídos do programa simplificado de pagamento de impostos em janeiro do 2017. As notificações foram feitas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), fornecido pelo contribuinte, ou pelos Correios, para micros e pequenas empresas que atuam em vários segmentos, em todo o Estado. Os notificados devem regularizar os débitos à vista ou parceladamente nas Delegacias Regionais de Fiscalização, com descontos previsto na lei tributária. O coordenador do Simples Nacional, Norton Pinheiro, da Gerência de Arrecadação e Fiscalização, explica que novas notificações serão feitas em outubro, após pesquisa da Pasta no banco de dados para verificar a existência de devedores inscritos na dívida ativa em agosto e setembro. (Fonte: SEFAZ/GO) MA – PROGRAMA NOTA LEGAL FIRMA PARCERIA COM OPERADORA VIVO PARA CONVERSÃO DE CRÉDITOS EM CELULAR – A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a operadora de celular Vivo assinaram, nesta quarta-feira (10), o acordo de cooperação técnica disciplinando as regras para conversão de créditos recebidos pelo Programa Nota Legal em carga de bônus para telefones celulares. A solenidade contou com a presença do secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves; do gerente comercial da Vivo no Maranhão, Luiz Fernando Lins; do coordenador do Programa Nota Legal, Luiz Neves; e de gestores da SEFAZ. A Vivo é a segunda operadora a participar do Programa Nota Legal. Em maio, deste ano, a SEFAZ firmou parceria com a operadora SMP Oi Móvel S.A e espera que até o final do ano, possa ter convênio com todas as operadoras. Hoje firmamos mais uma parceria com uma grande operadora de telefonia que é a Vivo, com ampla cobertura no estado assim como a operadora SMP Oi Móvel S.A. Queremos oferecer aos cadastrados no programa Nota Legal todos os benefícios anunciados e estimular a exigência da nota fiscal das suas compras?, explicou o secretário da SEFAZ, Marcellus Ribeiro Alves. As regras para conversão de créditos recebidos pelo Programa Nota Legal, vale para recarga de crédito em telefones celulares pré-pago ou controle com adicional de bônus oferecido pela própria operadora, ou seja, além do valor resgatado em recarga Vivo, o contribuinte receberá um bônus que vai dobrar o valor do crédito, aumentando o benefício. Atualmente chegamos a mais de 1,1 milhão de clientes da Vivo no Maranhão. Então, uma parceria como esta permite que a capilaridade e o caráter democrático das telecomunicações sejam pontos favoráveis à iniciativa do poder público no esforço de desenvolver programas de educação fiscal e de combate à sonegação de imposto, avaliou Luiz Fernando Lins, gerente comercial da Vivo no Maranhão. O titular do crédito poderá cadastrar as linhas de telefones celulares a serem beneficiadas e autorizar as conversões. Para isso, o usuário só precisará acessar o site do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br A conversão poderá ser realizada diariamente e o valor mínimo para cada conversão é de R$ 5 e o máximo de R$ 25 por mês, sendo que as conversões só poderão ser realizadas em valores múltiplos de R$ 5. O período para a efetivação da conversão é de até 10 dias corridos, contados do dia seguinte ao da autorização pelo titular do crédito. Vale destacar que a responsabilidade pelas informações constantes do perfil será do titular do crédito, inclusive, em relação aos números das linhas dos telefones celulares para os quais ocorrerão as conversões, uma vez que, realizada a conversão, o titular do crédito não poderá solicitar estorno da mesma. A Secretaria de Estado de Fazenda está aguardando a manifestação das demais operadoras de celulares que estejam interessadas em ingressar no Programa, para formalizar a participação mediante a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica. COMO UTILIZAR O BENEFÍCIO Para utilizar o benefício, o consumidor deverá acessar o site do Programa, no endereço: notalegal.sefaz.ma.gov.br, selecionar a opção ‘Acessar Sistema’ e, em seguida, informar o CPF e a senha de acesso. Logo após, deverá selecionar o menu ‘Configuração’ e em seguida ‘Cadastro de Beneficiários’, sendo que o máximo é 5 números. O usuário irá aceitar o termo de compromisso e adicionar o número que receberá o beneficiário e depois clicar em ‘Salvar Celulares’. Na página do sistema, o usuário deverá clicar em ‘Utilizar créditos’, marcar a opção ‘Crédito de notas fiscais’, selecionar a opção ‘Crédito em celular’. (Fonte: Portal SEFAZ MA) AM – DESATIVAÇÃO DO PROTOCOLO SSL 3.0– A SEFAZ Amazonas informa aos contribuintes usuários de sistemas mantidos por esta Secretaria que, no próximo dia 22, irá desabilitar a comunicação via protocolo SSL 3.0 em seus servidores de aplicação. Esta mudança afetará os sistemas da NF-e e NFC-e, entre outros. As equipes técnicas das empresas emissoras de documentos fiscais devem tomar as providências de configuração necessárias para a manutenção da comunicação com os sistemas da SEFAZ. (Fonte: Portal SEFAZ/AM) |