ASSUNTOS FEDERAIS NO SENADO, PADILHA DIZ QUE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO VOLTARÁ A SER MINISTÉRIO – O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, foi aplaudido hoje (11), ao dizer em audiência pública na Comissão de Agricultura do Senado, que o Desenvolvimento Agrário voltará a ser um ministério a partir de setembro. Na reforma ministerial feita pelo presidente interino Michel Temer, o número de ministérios foi reduzido e alguns – como o do Desenvolvimento Agrário – transformaram-se em secretarias. IMPEACHMENT Sobre o processo de impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff, o chefe da Casa Civil acredita que os votos favoráveis ao afastamento definitivo da petista do cargo no julgamento final ficarão entre 59 e 62, portanto acima do mínimo necessário (54). O julgamento pode durar até cinco dias e, embora a data ainda não tenha sido fixada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, responsável por conduzir a sessão, o início deve ser ainda no fim de agosto. (Fonte: Agência Brasil ) DÉBITOS DO SIMPLES FORAM ENVIADOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA – Informamos que os débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2013, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB em 01/07/2016, foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006. PAGAMENTO: O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União – DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”. PARCELAMENTO: O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012. Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”). O aplicativo “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento). ATENÇÃO: 1 – Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 01/07/2016, os débitos não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB. 2 – Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS” no portal e-CAC . 3 – Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006. 4 – Após o envio dos débitos à PGFN, a retificação de valores informados na DASN (para PA até 12/2011) ou no PGDAS-D (para PA a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já inscritos, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB. (Fonte: Notícias Fiscais) ALERTA: PGFN RECEBE INFORMAÇÕES DE POSSÍVEL TENTATIVA DE FRAUDE EM SEU NOME – Senhores se passavam por procuradores da Fazenda Nacional exigindo de Prefeitura Municipal contribuição em dinheiro. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que o órgão, ou qualquer dos seus membros, não entra em contato diretamente com os contribuintes. O esclarecimento torna-se necessário após as informações recebidas pela PGFN por parte da Prefeitura de Lagoa Formosa, município de Minas Gerais (MG). De acordo com servidores da prefeitura, foram recebidos telefonemas de senhores, que se diziam procuradores da Fazenda Nacional, solicitando a colaboração do Executivo daquele município para a associação dos servidores da Procuradoria por meio da assinatura da Revista da PGFN. Diante da negativa da Prefeitura em realizar os pagamentos, os telefonemas continuaram. Dessa vez com ameaças de que processos existentes na PGFN referentes ao Portal da Transparência e Acesso à Informação poderiam ou não ser arquivados. A diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União (DGDAU), Anelize de Almeida, encaminhou resposta à Prefeitura explicando que a situação se trata de fraude e que a Revista da PGFN é uma publicação distribuída gratuitamente. (Fonte: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/) STJ DECIDE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL PARA EXECUÇÃO FISCAL INICIA NO DIA SEGUINTE A DATA ESTIPULADA PARA O VENCIMENTO DA EXAÇÃO – Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, nesta quarta-feira, 10.08, o Recurso Especial (REsp) nº 1.320.825 interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, que trata sobre a definição acerca do termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário de IPVA, nos termos do atual art. 1036 do NCPC que substituiu o art. 543-C do CPC anteriormente em vigor. A demanda originária representava ação de execução fiscal movida pelo ora recorrente para haver créditos de IPVA relacionados aos anos de 2004, 2005 e 2006, tendo o Juízo de origem reconhecido de ofício a prescrição quanto às competências de 2004 e 2005, prosseguindo a execução a propósito do tributo de 2006. O recorrente fundamentou sua defesa na violação ao artigo 173 do CTN. Sustentou que somente se dá a constituição definitiva do crédito tributário quando verificado o lançamento do tributo com regular notificação do sujeito passivo, após a conclusão do procedimento administrativo tributário. Afirmou ainda, que o fato gerador representado pela propriedade de veículo automotor, em 1º de janeiro de cada ano, dá origem a simples crédito tributário, que, acaso não satisfeito, obriga a novo lançamento para a constituição do contribuinte em mora e a imposição de encargos, no prazo do inciso I do artigo 173 do CTN. A Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, estabelecendo a seguinte tese, para efeito do art. 1036 do NCPC: “A notificação do contribuinte para recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do credito tributário, iniciando o prazo prescricional para execução fiscal no dia seguinte a data estipulada para o vencimento da exação.” (Fonte: http://www.cnf.org.br/noticia) STJ PERMITE ICMS NO CÁLCULO DO PIS E COFINS – A questão é relevante para a União e também para as empresas. Na prática, a retirada do imposto desse cálculo significaria pagar um valor menor de contribuições. O impacto econômico para a União caso se entendesse necessário devolver os valores dos últimos dez anos seria de R$ 250 bilhões, segundo consta no relatório “Riscos Fiscais”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016. A perda anual na arrecadação seria de R$ 27 bilhões, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Com a decisão, o STJ retomou entendimento que havia consolidado e que foi alterado após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. Apesar de a Corte ter limitado seu julgamento ao caso concreto pois ainda analisará o assunto em repercussão geral e ação declaratória de constitucionalidade (ADC), sob nova composição , o posicionamento deu início a divergências no STJ. Agora, o julgamento do repetitivo fixa, definitivamente, o entendimento do tribunal. O recurso julgado foi apresentado por uma empresa de sistemas automotivos do Paraná, a Hubner Componentes Automotivos. A maioria dos ministros acompanhou o voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques. O ministro defendeu que é legítima a incidência de tributo sobre tributo salvo determinação constitucional ou legal expressa em sentido contrário inexistente nesse caso. Ainda segundo o voto, o valor do ICMS destacado na nota, devido e recolhido, compõe o faturamento da empresa, submetendo-se à tributação pelas contribuições sociais. O tributo estadual, acrescentou, também é integrante do conceito maior de receita bruta, base de cálculo do PIS e da COFINS. No julgamento, ficaram vencidos o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e a ministra Regina Helena Costa. A ministra defendeu que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS por se tratar de receita estadual. Portanto, não poderia compor o conceito de faturamento para qualquer contribuição. O relator também entende que os valores do imposto seriam predestinados ao Fisco estadual, de forma que não pertencem ao contribuinte e não integram sua receita. Tratar ingresso como receita sobreporia ao contribuinte um encargo indevido, segundo Napoleão. No julgamento, havia outro pedido além do referente ao ICMS. A Fazenda Nacional recorreu da possibilidade de retirada de valores transferidos a terceiros durante a vigência de dispositivo da Lei nº 9.718. O assunto era bem menos polêmico e teve decisão unânime favorável ao pedido. Apesar de o STF ter destacado no julgamento realizado em 2014 que se tratava de caso isolado, diversos tributaristas apontaram que o STJ ignorou o precedente ao tratar do assunto no repetitivo. “O STJ ignorou que o Supremo já decidiu a matéria”, disse a advogada Mariana Zechin Rosauro, do escritório Andrade Advogados Associados, que é parte interessada nas ações que aguardam julgamento no STF. Mariana acredita que o tema poderá voltar a julgamento no STF ainda neste semestre. (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS 2ª VT DE SALVADOR PROÍBE QUE SHOPPING COBRE ESTACIONAMENTO DE EMPREGADOS – O Shopping da Bahia não poderá mais cobrar estacionamento aos seus empregados inclusive aos terceirizados e aos empregados que, vinculados às empresas ali estabelecidas, prestam serviço sem suas dependências. A 2ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu tutela de urgência antecipada em face de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia. O empreendimento de lojas terá a obrigação de garantir, no prazo de 5 dias, a partir do dia 9 de agosto, o acesso gratuito ao estacionamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A juíza Andréa Presas Rocha entendeu que a cobrança configura um perigo de dano (CPC, art. 300), que se materializa pela redução salarial dos trabalhadores. A partir de denúncias recebidas em face de diversos shopping centers de Salvador, o Ministério Público do Trabalho instaurou o projeto regional denominado Estacionamento Legal, com o fim de combater a prática de cobrança de estacionamento dos empregados do condomínio réu e dos empregados das lojas que o compõem. Em audiência de mediação, os shoppings arguíram que a cobrança de estacionamento se justificaria em razão dos altos custos na manutenção do empreendimento, ao passo que os sindicatos profissionais, por sua vez, argumentaram que os empregados têm sido penalizados com a redução de clientes e, assim, com redução nas comissões, com o desemprego, e com o pagamento de estacionamento, sendo que, após diversas reuniões, não foi possível a solução da situação na via administrativa. O MPT alega que a inovação na cobrança pelo estacionamento, por anos fornecido gratuitamente, implica alteração prejudicial do contrato de trabalho, onerando os empregados. A conduta do Condomínio Acionado resulta frontal lesão à valorização do trabalho humano, bem como à dignidade da pessoa humana, na medida em que se utiliza da exploração de trabalhadores, ao lhes cobrar pelo uso do estacionamento para o trabalho, visando à obtenção de lucro. Atualmente, os empregados e terceirizados pagam uma tarifa mensal de R$ 135 pelo uso do estacionamento. (Fonte: TST) EMPRESA É CONDENADA A PAGAR R$10 MIL POR RASURAR CARTEIRA DE TRABALHO DE EX-EMPREGADO – A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório e constitui o espelho da vida profissional do empregado. Por isso, o empregador deve ter muito cuidado ao manuseá-la. Por deixar de observar essa regra, rasurando a carteira de trabalho de um ex-empregado, um grupo econômico do ramo de móveis e decorações foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$10 mil. O caso foi apreciado em grau de recurso pela Turma Recursal de Juiz de Fora. Atuando como relatora, a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini explicou que, em virtude de sentença prolatada em outra reclamação trabalhista, a empregadora fez constar a seguinte informação na CTPS do reclamante: por determinação de sentença proferida nos autos 01097/13 a remuneração é a base de comissões cuja média mensal é R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Ao tentar consertar o erro, piorou a situação. É que, conforme registrado na decisão, a carteira ficou rasurada, suja, borrada e com tinta inclusive em páginas que nada tinham a ver a relação contratual. A Carteira de Trabalho, como se sabe, constitui o principal elemento de identificação profissional do trabalhador e sua relevância, para este, transpõe os muros da relação mantida com o empregador, espraiando-se em sua vida social, destacou a julgadora. Referindo-se ao documento como emblema de cidadania, lembrou que, por meio dele, o empregado pode, por exemplo, demonstrar a sua condição funcional e seus rendimentos em estabelecimentos comerciais e bancários. Esses são os dados usualmente exigidos para concessão de empréstimos e para aquisição de produtos a prazo. A magistrada pontuou também que a carteira de trabalho se mostra imprescindível para que o trabalhador possa fazer prova dos dependentes perante a Seguridade Social. Além disso, é usada no cálculo de eventuais benefícios acidentários (artigo 40, II e III, da CLT). Para a julgadora, não há como aceitar correção de anotação indevida na carteira do reclamante de forma tão grosseira, transpondo os limites de tolerância e proteção conferidos ao importante do documento pelo art. 29 e seguintes da CLT. Se há equívoco no registro do salário, ela explica que o empregador deve ressalvá-lo no campo próprio da carteira de trabalho. A rasura nunca deve ser feita, pois pode ensejar questionamentos futuros, ainda mais quando se trata de quantia paga a título de remuneração pelo trabalho prestado. Na avaliação da desembargadora, a conduta da empregadora causou dano moral passível de reparação. Aplicou ao caso os artigos 186 e 927 do Código Civil, citando precedentes do TRT de Minas no mesmo sentido. As decisões reconheceram que a rasura na carteira de trabalho configura desrespeito ao trabalhador, violando princípios constitucionais relativos à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho. O valor da indenização, fixado em R$10 mil na sentença, foi considerado condizente com a gravidade da lesão, as finalidades punitiva e reparatória e a vedação ao enriquecimento sem causa do ofendido. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento. (Fonte: TRT da 3ª Região) CONDENADO COMO LITIGANTE DE MÁ FÉ EMPRESA QUE IMPUGNOU VALOR DA CAUSA SEM APRESENTAR QUALQUER DEMONSTRAÇÃO – Foi visando a estimular uma postura mais colaborativa da defesa que o juiz Uilliam Frederic D Lopes Carvalho, em sua atuação na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, aplicou a uma empresa de geração e transmissão de energia a penalidade pedagógica do artigo 18 do CPC de 1973 (artigo 81 do Novo CPC). Isso porque a empresa impugnou o valor atribuído à causa, alegando ser este exorbitante, sem apresentar qualquer demonstração matemática acerca da suporta exorbitância. No entender do julgador, a impugnação caracterizou-se como incidente manifestamente infundado, que buscou apenas tumultuar o processo. Ele explicou que o valor da causa deve ser atribuído considerando-se a totalidade dos pedidos da petição inicial, independente da probabilidade de deferimento destes. E, no caso, registrou ser evidente que o valor atribuído à causa era proporcional aos pedidos formulados na inicial, considerando injustificada a impugnação. Assim, entendeu que a empresa litigou de má fé, por considerar sua conduta enquadrada no artigo 17, VI, do CPC/73 (80, VI, do NCPC), que reputa como litigante de má fé aquele que provoca incidentes manifestamente infundados. A empresa recorreu da decisão, que ficou mantida pela 10ª Turma do TRT mineiro. A empresa interpôs AIRR ao TST, ainda pendente de julgamento.(Fonte: TRT da 3ª Região)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PROJETO DO RIO GRANDE DO SUL USA TECNOLOGIA PARA AUXILIAR EM DECISÕES – Batizado com o nome do deus grego associado à passagem do tempo, o projeto Cronos foi criado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) com o objetivo de usar a tecnologia a favor dos magistrados para criar um sistema capaz de auxiliar na confecção de decisões e melhorar o serviço prestado aos cidadãos. O projeto foi a aposta da Corte gaúcha na Maratona PJe, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conhecer e premiar as melhores iniciativas em tecnologia da informação para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Não à toa, o projeto Cronos foi desenvolvido, inicialmente, por um magistrado. “A ideia do sistema surgiu na Comissão de Inovação do TJRS, a partir de um sistema que o juiz André Luís de Aguiar Tesheiner já havia desenvolvido pessoalmente”, conta a consultora de qualidade da Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade do TJRS, Sheron Vivian. A ideia central do sistema é colocar à disposição dos gabinetes um assistente para elaboração de sentenças e decisões automatizadas, tanto para o primeiro quanto o segundo grau, garantindo maior agilidade na produção das minutas. ECONOMIA DE TEMPO – Cada gabinete pode incluir no Cronos os textos mais utilizados na construção das decisões, permitindo que o usuário monte a minuta a partir desse banco de dados com alguns cliques. Segundo o autor do projeto, o diferencial está no fato de que dentro de cada tópico, o usuário pode indicar o texto que deverá constar da ementa, do relatório e até do dispositivo. “Se eu incluo um tópico na minha minuta sobre o assunto ‘x’, automaticamente este mesmo assunto irá aparecer na ementa, no relatório, na fundamentação e até no dispositivo da sentença. Isto significa um ganho de tempo na construção da base da decisão, especialmente em matérias repetitivas”, explica o juiz André Tesheiner. O Cronos ainda permite buscar dados do processo, como nome das partes, número do processo e data da distribuição, permitindo a criação de relatórios de sentença mais detalhados sem demandar mais tempo do usuário. “O sistema é bem mais avançado que o tradicional uso de modelos, tendo em vista a facilidade de organização e pesquisa dos assuntos, bem como a facilidade de elaboração de uma minuta”, completa Tesheiner. Outra vantagem apontada pelo juiz é a possibilidade de compartilhamento das fundamentações, criando uma espécie de sistema colaborativo entre magistrados. Segundo a integrante da equipe de analistas responsáveis por desenvolver a tecnologia do Cronos, Clarice Porto Bohn, o projeto levou sete meses para ficar pronto a partir do trabalho de três desenvolvedores e dois analistas de sistemas – a equipe registrada no CNJ também é formada por Ana Maria Franco Vitiello, Leomar Costa, Luciano Zanuz e Alessandra de Lucena Lermen. “Foi enriquecedor ver equipes de tecnologia da informação de todo Brasil aplicarem em um sistema de processo eletrônico as mais diversas tecnologias disponíveis”, elogiou (Fonte: CNJ) APLICATIVO PERMITE CONSULTA PROCESSUAL E PRAZOS EM DISPOSITIVOS MÓVEIS – A partir desta quinta-feira (11/8), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) disponibiliza para os profissionais do Direito o aplicativo eproc – processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. O lançamento coincide com o feriado do Judiciário que lembra a criação dos primeiros cursos de Direito no Brasil e também é conhecido como o Dia do Advogado. O app para dispositivos móveis poderá ser baixado gratuitamente nas lojas Apple Store (IOS) e Google Play (Android), garantindo aos profissionais mais acesso e facilidade na gestão dos seus processos. O app eproc é destinado aos advogados e oferece funcionalidades como a consulta de processos e prazos, ciência em intimações, íntegra dos processos judiciais, baixa de documentos e lista de processos favoritos. O acesso é realizado com a mesma sigla e senha utilizadas na versão normal do eproc. Uma das novidades é a organização dos prazos abertos em uma linha do tempo por data de vencimento. Já nos prazos que aguardam a abertura, é possível visualizar os processos nos quais ainda não houve a confirmação da intimação. Nas duas funcionalidades, o sistema mostra quando o prazo é urgente, com sinalização em destaque. Desenvolvido por servidores da Justiça Federal da 4ª Região, o app eproc apresenta um design moderno e uma interface amigável, com o uso de ferramentas e metodologias já consagradas no desenvolvimento de aplicativos móveis. Para o presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, o app eproc é mais uma facilidade oferecida aos advogados. “Sempre tivemos o cuidado de proporcionar as melhores alternativas possíveis de trabalho no nosso sistema de processo eletrônico. O lançamento do aplicativo do eproc é mais uma medida que tem por objetivo tornar mais fácil o uso do sistema eletrônico para os advogados, simplificando o acesso a informações processuais e o controle dos prazos processuais”, afirma Penteado. Atualmente, todas as ações da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4, RS, SC e PR) já tramitam no sistema eproc. (Fonte: CNJ) 72º ENCOGE COMEÇA NESTA QUINTA-FEIRA EM BRASÍLIA – Começa nesta quinta-feira (11/8), na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, o 72º Encoge – Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais de Justiça. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, receberá os corregedores de todos os Tribunais de Justiça do país, junto com a presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). Na abertura do encontro, a ministra Nancy Andrighi apresentará aos corregedores estaduais o novo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, do STJ, que tomará posse no cargo no dia 24 de agosto. Durante dois dias, os corregedores estaduais e seus auxiliares irão debater “Os impactos do Novo Código de Processo Civil e as Corregedorias-Gerais da Justiça: tendências e resoluções”. Para a corregedora nacional, a temática é oportuna, o momento adequado e as discussões serão profícuas devido à simbiose entre a nova norma processual e a normatização administrativa das Cortes de Justiça. “Os tribunais não podem ser ilhas isoladas, mas devem constituir-se em arquipélago em prol do bom funcionamento – jurisdicional e administrativo – e de ações otimizadas. Os Encontros de Corregedores possibilitam a concretização desse ideário”, afirma Nancy Andrighi. Além de palestras com os corregedores, o 72º Encoge contará com a participação de conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Márcia Milanez, auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. O objetivo do Encoge é promover o intercâmbio de ideias, contribuindo para a melhoria da qualidade e para a prestação mais uniforme dos serviços judiciários em todo o Brasil. “O intercâmbio de ideias, projetos e ações, por intermédio das Corregedorias-Gerais da Justiça, é extremamente necessário para a edificação do Novo Judiciário Nacional, mais efetivo e próximo do cidadão”, ressalta a ministra Nancy Andrighi. (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS SC – OPERAÇÃO SIERRA NEVADA FISCALIZA 75 LOJAS EM LAGES – Fiscalização foi realizada pelo Grupo Especialista em Automação Comercial. Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda inspecionou 75 lojas nesta terça-feira, 9, em um centro comercial da cidade de Lages. Os fiscais verificaram a instalação e correta utilização dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). Foram emitidos 9 termos de ocorrência que deverão se transformar em notificação fiscal com a imposição da penalidade cabível a cada irregularidade constatada. A operação foi realizada pelo Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC), que está reunido nesta semana em Lages para tratar do controle e regulação do setor varejista. Entre os temas, a implantação da emissão de cupom fiscal para o setor de transporte terrestre de passageiros, os procedimentos referentes aos credenciados interventores, análise das características de POS fiscal, projeto ECF Conectado e utilização de ferramentas de controle e auditoria desenvolvidas por um integrante do grupo. Sobre o GESAC – o GESAC, entre outras competências, é o responsável por definir as políticas de controle do comércio varejista, compreendendo a regulação do uso de documentos fiscais eletrônicos, de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e dos Programas Aplicativos Fiscais (PAF-ECF) e apoiar e participar de atividades de fiscalização com os demais Grupos Especialistas Setoriais (GES) e com os Grupos Regionais de Ação Fiscal. (Fonte: SEFAZ/SC) RS – ESTADO DEPOSITA R$ 2,5 MIL NESTA QUINTA-FEIRA E QUITA SALÁRIOS DE 91% DOS SERVIDORES – Contando com os recursos da arrecadação de ICMS, a Secretaria da Fazenda deposita, nesta quinta-feira (11), a penúltima faixa da folha do mês de julho, no valor de R$ 2.500,00 por vínculo. Ao quitar o pagamento de quem recebe até R$ 5.750,00 líquidos, o governo do Estado integraliza o salário de 91% dos funcionários do Poder Executivo. O valor estará disponível para saque logo na abertura do horário bancário. Com mais este repasse, 99,5% dos professores estarão com os vencimentos quitados (para cada matrícula). Já para a área da Segurança Pública, os R$ 5.750,00 líquidos representam 80% dos servidores com os salários em dia, índice que aumenta para 85% no caso dos pensionistas. Foram necessários R$ 152,7 milhões para realizar mais este pagamento, recursos que a Secretaria da Fazenda reuniu a partir da primeira etapa do ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e telecomunicações que ingressaram nesta quarta-feira (10). Para atender a última faixa serão necessários outros R$ 112,8 milhões. Somando-se aos valores já depositados desde a virada do mês, a Fazenda alcançou agora R$ 883 milhões de um total de R$ 996 milhões, apenas para os funcionários da administração direta. A folha completa do Poder Executivo, no entanto, fechou o mês em R$ 1,424 bilhão, considerando também os vencimentos das fundações e autarquias, assim como os compromissos com as consignações e os tributos. (Fonte: SEFAZ/RS) GO – GOVERNO CUMPRE META DE REDUÇÃO DE GASTOS – Os órgãos públicos da administração direta do Governo estadual estão cumprindo as metas de reduções de despesas mensais, pactuadas há quase um ano, a despeito da inflação que voltou a assolar o País. Este é o resultado da avaliação mensal dos 11 líderes de Pacotes de Despesa de Custeio, coordenado pela Secretaria de Gestão e Planejamento (SEGPLAN). Na reunião realizada na manhã desta quinta-feira (11/08), no miniauditório da SEGPLAN, o superintendente Executivo de Gestão da SEGPLAN, Antônio Eurípedes de Lima, anunciou que todos os órgãos da administração direta do Governo estão cumprindo suas metas de redução do limite de gastos. Disse que, no início de outubro, serão apresentados os números finais do balanço para o secretário Joaquim Mesquita. “Estamos vigilantes com as contas de todo o Governo. A ordem do governador Marconi Perillo e do secretário Mesquita é qualificar os gastos de custeio para garantir mais investimentos do Estado em obras de infraestrutura, na educação, na saúde e na segurança”, afirmou. Os líderes de Pacotes de Despesa de Custeio monitoram, diariamente, os gastos de custeio com a manutenção da frota de veículos, com o sistema de Tecnologia da Informação, as despesas com as concessionárias de serviço público (água, luz e telefone), com a locação e manutenção predial e outras. Contudo, segundo Antônio Eurípedes, as maiores dificuldades do Governo para manter os gastos com o custeio da máquina dentro de limites pré-estipulados são referentes às emergências. Ele citou os casos de surtos da dengue, do Zica vírus, do H1N1 e agora da suspeita de febre amarela, em Luziânia. “São gastos que fogem da nossa meta e temos de adotar medidas para compensar as despesas não planejadas”, afirmou. (Fonte: SEFAZ/GO) GO – SEFAZ COBRA DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL – Contribuintes do Simples Nacional inscritos na dívida ativa em Goiás até julho deste ano, num total de 3.593, foram notificados pela Secretaria da Fazenda a pagarem débitos em prazo de 30 dias. A dívida deles é estimada em R$ 62,5 milhões. Todos podem ser excluídos do programa simplificado de pagamento de impostos em janeiro do 2017. As notificações foram feitas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), fornecido pelo contribuinte, ou pelos Correios, para micros e pequenas empresas que atuam em vários segmentos, em todo o Estado. Os notificados devem regularizar os débitos à vista ou parceladamente nas Delegacias Regionais de Fiscalização, com descontos previsto na lei tributária. O coordenador do Simples Nacional, Norton Pinheiro, da Gerência de Arrecadação e Fiscalização, explica que novas notificações serão feitas em outubro, após pesquisa da Pasta no banco de dados para verificar a existência de devedores inscritos na dívida ativa em agosto e setembro. (Fonte: SEFAZ/GO) GO – GERENTES DA SEFAZ SE REÚNEM COM DIREÇÃO DO SINDIPOSTO NESTA 5ª – As gerências de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) e de Combustíveis, da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), se reúnem nesta quinta-feira (11/8) com a direção do Sindicato dos Postos de Combustíveis do Estado de Goiás (SINDIPOSTO), para esclarecer dúvidas sobre as regras de emissão da Nota do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A palestra será às 14 horas na sede do sindicato da categoria com a participação dos auditores fiscais, Alaor Soares Barreto, da GIEF, e Fernando Cézar Ganzer, da GECOM, da SEFAZ. De acordo com Alaor Barreto, esta é a primeira palestra realizada com os representantes dos postos de combustíveis em Goiás para discutir o assunto, uma vez que a partir de janeiro do próximo ano, todos terão a obrigatoriedade de emitir a NFC-e. Em Goiás, a exigência abrangerá mais de 1.700 postos de combustíveis distribuídos em todos os municípios goianos. De acordo com dados da Gerência de Combustíveis, da SEFAZ, Goiânia é a cidade com maior quantidade de estabelecimentos nesse segmento da economia, totalizando 284 postos ativos. Em seguida, vem Aparecida de Goiânia, com 85 postos e Anápolis, com 81 em funcionamento. Desde o lançamento do programa pela Secretaria da Fazenda, em meados de junho, já foram emitidas cerca de 700 mil NFC-es. O gerente Alaor Soares Barreto destaca que a nova nota irá facilitar a vida do contribuinte, visto que reduz custos de instalação e manutenção do sistema fiscal e deverá ser totalmente implementada no varejo nos próximos dois anos e meio. Até dezembro, a adoção do novo sistema de emissão do documento fiscal continua facultativa. Assim como os postos de combustíveis, as novas empresas passarão emitir o documento a partir de janeiro de 2017. Para aqueles estabelecimentos varejistas que emitem a Nota Fiscal Eletrônica, o credenciamento é automático, tendo apenas que adaptar o programa Emissor Fiscal. Para aquelas empresas que ainda não emitem o documento, é necessário fazer o credenciamento no site da Secretaria: www.sefaz.go.gov.br (no banner da NF-e) e instalar o emissor. Também para as novas empresas, além de obter o certificado digital, basta fazer o credenciamento na NFC-e, instalar o programa emissor e ter uma impressora não fiscal, de custo inferior ao de um equipamento fiscal – que deixará de ser utilizado.. (Fonte: SEFAZ/GO) PB – EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL TÊM 10 DIAS PARA ENVIAR DESTDA ACUMULADA DO ANO – As empresas optantes do Simples Nacional, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba (CCICMS-PB), exceto o MEI, têm prazo de até 10 dias para enviar todas as Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) do período de janeiro a julho deste ano. O prazo final de envio para fazer a regularização das declarações mensais dos fatos geradores relativos de janeiro a julho de 2016 termina dia 20 de agosto. A DeSTDA é a nova obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional desde janeiro deste ano. Com base nos dados do Núcleo de Manutenção Cadastral da Secretaria de Estado da Receita (SER), o número de empresas do Simples que deverá enviar, obrigatoriamente, a DESTDA é de 28.105 estabelecimentos. A Coordenadoria do Simples Nacional da Receita Estadual informa que o prazo final de transmissão da DeSTDA não será mais prorrogado neste ano. As transmissões e todas as informações, instruções, os erros reportados da DeSTDA, dúvidas frequentes e acesso aos downloads do aplicativo e a legislação da declaração já estão disponíveis no portal da SER-PB. O contribuinte pode acessar pelo link no endereço https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/2016-03-21-17-23-19/declaracao-de-substituicao-tributaria-diferencial-de-aliquota-e-antecipacao-destda#obrigatoriedade O programa e aplicativos já estão disponibilizado no ambiente de produção de webservice da Receita Estadual, que realiza o processo de comunicação entre o SEDIF e o sistema de Administração Tributário e Financeira (ATF) do Estado da Paraíba. DÚVIDAS – Qualquer dúvida nesse processo de transmissão e geração do recibo de entrega pode ser dirimida pela Coordenadoria do Simples Nacional, na sede da Receita Estadual, em João PessoA, ou pelo telefone (83) 3218-4719. O QUE É DeSTDA – Instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, a DeSTDA é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional a partir de janeiro deste ano. Com a prorrogação, os contribuintes optantes do Simples deverão enviar as declarações acumuladas até julho deste ano até o dia 20 de agosto. A DeSTDA é a nova obrigação aos contribuintes do Simples Nacional, além da GIM (Guia de Informações Mensais) e da EFD (Escrituração Fiscal Digital). A intenção do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é de que a escrituração fiscal do Simples Nacional englobe uma única informação. (Fonte: Notícias Fiscais)
ASSUNTOS MUNICIPAIS SP – COMISSÃO DE FINANÇAS APROVA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA DISCUTIR UBER – A necessidade de uma melhor regulamentação para os serviços de transporte individual por aplicativos, como o UBER, será discutida em audiência pública realizada pela Comissão de Finanças e Orçamento. A proposta foi apresentada pelo presidente do colegiado, vereador Jonas Camisa Nova (DEM), e aprovada nesta quarta-feira (10/8) pelos parlamentares. O serviço foi autorizado por decreto pela prefeitura, mas o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento questiona a forma de funcionamento dessas empresas. “Precisamos buscar o equilíbrio entre os modais envolvidos e saber quantos carros a Uber tem trabalhando no município, quantos vão entrar e, por ser uma empresa prestadora de serviço, é necessário que os carros usem placa vermelha para serem identificados”, explicou Jonas Camisa Nova. O presidente da Comissão espera que algumas mudanças sejam feitas com a audiência pública. “Vamos convidar todos os envolvidos no tema para ver as melhores propostas e o que pode ser implementado no funcionamento dessas empresas”, disse Jonas Camisa Nova. (Fonte: Câmara Municipal de SP) |