ASSUNTOS FEDERAIS INFLAÇÃO DE REAJUSTE DO ALUGUEL FICA ESTÁVEL NA 1ª PRÉVIA DE AGOSTO, APONTA FGV – O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou variação zero na primeira prévia de agosto, ante avanço de 0,55% na primeira prévia do mesmo índice de julho. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 10, pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Com o resultado, o índice acumula aumento de 6,10% no ano e avanço de 11,33% em 12 meses. A FGV informou ainda os resultados dos três indicadores que compõem a primeira prévia do IGP-M de agosto. O IPA-M, que representa os preços no atacado, caiu 0,13%, após a alta de 0,47% na primeira prévia de julho. O IPC-M, que corresponde à inflação no varejo, apresentou alta de 0,33% na leitura anunciada hoje, após subir 0,28% no mês passado. Já o INCC-M, que mensura o custo da construção, teve elevação de 0,10%, após registrar aumento de 1,69% na mesma leitura do mês passado. O IGP-M é muito usado para calcular o reajuste dos contratos de aluguel. O período de coleta de preços para cálculo do índice foi de 21 a 31 de julho. No dado fechado do mês passado, o IGP-M subiu 0,18%. IPAS A inflação no setor agropecuário desacelerou no atacado. Os preços caíram 0,36% na primeira prévia do IGP-M de agosto, após alta de 0,60% na primeira prévia de julho, diz a FGV. A inflação industrial atacadista também teve desaceleração, com queda de 0,03% na leitura anunciada hoje, ante alta 0,42% na mesma prévia do mês anterior. Dentro do Índice de Preços por Atacado segundo Estágios de Processamento (IPA-EP), que permite visualizar a transmissão de preços ao longo da cadeia produtiva, os preços dos bens finais subiram 0,30% na primeira prévia de agosto, após a alta de 2,27% em igual prévia de julho. Por sua vez, os preços dos bens intermediários tiveram queda de 0,30% na leitura anunciada hoje, após subirem 0,68% na primeira prévia do mês passado. Já os preços das matérias-primas brutas tiveram queda de 0,46%, ante queda de 1,84% na mesma leitura do mês de julho. (Fonte: DCI) PROPOSTA MODIFICA CÁLCULO DE REFINANCIAMENTOS CONCEDIDOS PELA UNIÃO A ENTES FEDERADOS – A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica a forma de cálculo dos refinanciamentos concedidos pela União a estados e municípios, substituindo o atual indexador IGP-DI +taxas de juros que podem chegar a 9% ao ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou o índice que vier a substituí-lo. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 264/16 do deputado Major Olimpio (SD-SP). Pelo texto, o novo indexador IPCA será aplicado de forma a retroagir à data da assinatura de cada contrato, devendo os saldos devedores serem recalculados pelo novo índice de preços até a data em que entrar em vigor a nova lei. A partir da publicação da nova lei, a atualização monetária será extinta, sendo aplicada apenas uma taxa de juros nominal fixa. “A partir da sanção da lei, serão adotados juros fixos, sem atualização monetária, mesmo tratamento dispensado pelo Tesouro Nacional a bancos e empresas em operações de empréstimo”, explicou Major Olimpio. Segundo o autor, as condições de remuneração dos refinanciamentos concedidos pelo Tesouro Nacional a estados e municípios nos últimos anos, utilizando o indexador (IGP-DI) e uma taxa de juros de até 9%, são incompatíveis com as mudanças macroeconômicas e se revelaram abusivas, com graves prejuízos para as finanças estaduais e municipais. TRAMITAÇÃO O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para a apreciação do Plenário. (Fonte: Agência Câmara) CÂMARA APROVA RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS ESTADUAIS – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei Complementar 257/16, do Executivo, que propõe o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal. A matéria foi aprovada por 282 votos a 140, na forma de uma emenda substitutiva oferecida pelo relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC). Esse alongamento para pagar a dívida está condicionado à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/14, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre o assunto. O novo prazo total para pagamento será de até 30 anos, contados do contrato original, assinado de 1997 a 2001 por meio da Lei 9.496/97 e da MP 2.192-70/01. Negociações em plenário anteriores à votação levaram o governo a concordar com a retirada do texto da exigência de os estados congelarem por dois anos as remunerações dos servidores públicos. Outros destaques precisam ser analisados pelo Plenário em sessão marcada para as 10 horas desta quarta-feira, como o que pretende retirar do texto a limitação do crescimento anual das despesas primárias correntes à variação do IPCA do ano anterior. Para os críticos do projeto, de igual maneira esse limite implicaria dificuldades na concessão de reajustes devido ao aumento de outras despesas acima desse índice inflacionário, o que também dificultaria a manutenção de serviços públicos para a população nos níveis demandados. Já o governo argumenta que não seria possível conceder o alongamento da dívida e os descontos nas parcelas sem qualquer contrapartida dos estados no controle dos gastos. Segundo o relator, as contrapartidas foram negociadas pelos governadores e não impostas pelo Executivo federal. “Não é verdade que negar o projeto significará um melhor tratamento aos servidores”, afirmou, lembrando que em muitos estados há atraso no pagamento dos salários e que os descontos por dois anos nas parcelas das dívidas viabilizarão o pagamento em dia. Amin também incorporou ao texto regra que determina o envio semestral ao Congresso de relatório pelo Poder Executivo sobre o cumprimento dos compromissos firmados pelos estados e Distrito Federal e providências tomadas se houver descumprimento. DESCONTOS De julho a dezembro de 2016, haverá uma carência e os estados não precisarão pagar as prestações mensais devidas. De janeiro de 2017 a junho de 2018, a parcela devida será paga no montante de 5,26% do valor renegociado, com crescimento no mesmo percentual, mês a mês, até atingir 100% em julho de 2018. As diferenças não pagas serão incorporadas ao saldo devedor, com incidência dos juros normais, mas sem multas e juros de mora. A redução prevista no projeto será limitada a R$ 500 milhões por estado para cada prestação mensal. Caso o estado não adote as medidas de limitação das despesas perderá o desconto e o alongamento do prazo para pagar a dívida. TABELA PRICE As novas prestações mensais serão calculadas com base na tabela Price, sem limite máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado e sem aplicação de deduções para calcular essa receita. Os juros de mora por atraso no pagamento da prestação serão de 1%. Já a correção da dívida, segundo normas da Lei Complementar 148/14, ocorrerá com a aplicação da taxa de juros Selic ou do IPCA mais 4% ao ano, o que for menor. Quanto às parcelas vencidas e não pagas em razão de mandados de segurança concedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto prevê que elas poderão ser pagas em 24 meses, atualizadas pelos encargos contratuais, com pagamento a partir de julho de 2016 e amortização constante. Esses mandados de segurança foram concedidos pelo Supremo a diversos estados que questionavam a aplicação de juros compostos em vez de juros simples na renegociação das dívidas pela Lei Complementar 148/14. BNDES Outro ponto constante do projeto é o refinanciamento de contratos de empréstimos e financiamento celebrados, até 31 de dezembro de 2015, entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para isso, eles serão dispensados dos requisitos para a realização de operações de crédito e concessão de garantias pela União, inclusive as exigências legais que impediriam o recebimento de transferências voluntárias. RESTRIÇÕES Várias outras restrições constantes da primeira versão do texto enviada pelo Executivo foram retiradas do texto, seja na nova versão proposta pelo governo ou na aprovada. A maior parte delas é relacionada ao controle de gastos com pessoal e a medidas de contenção nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e no plano plurianual (PPA). Entre as medidas excluídas, constavam elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores, limite em reais da despesa primária total na LDO, contingenciamento para alcance de metas de superavit primário e redução de despesas com cargos de livre provimento. Também foram retiradas da versão aprovada mudanças na tipificação dos crimes previstos no Código Penal relativos ao aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS E METAS O projeto estabelece critérios para a avaliação do cumprimento das metas ou dos compromissos do Programa de Acompanhamento Fiscal a que estão sujeitos os estados e municípios de capital que refinanciarem suas dívidas, caso não participem do programa de ajuste fiscal previsto no momento em que suas dívidas foram assumidas perante a União na década de 90. Mesmo que o ente federado descumpra metas relacionadas à despesa com pessoal, às receitas de arrecadação próprias, à gestão pública, e à disponibilidade de caixa, ele será considerado adimplente para todos os fins (como transferências voluntárias) se tiver cumprido ao menos as metas de dívida consolidada e de resultado primário. E caso descumpra também essas duas metas, o Ministério da Fazenda poderá reavaliar em razão de justificativa fundamentada. Para fins desse programa, serão levadas em conta todas as despesas com pessoal e não somente as despesas com o funcionalismo, como está previsto atualmente na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar 148/14. Assim, para efeito de interpretação, despesas com terceirização poderiam ser consideradas como de pessoal, limitando o gasto total nessa rubrica. (Fonte: Agência Câmara) RECEITA DIVULGA NOVA VERSÃO DO PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL – A Receita Federal divulgou hoje (10) uma nova versão do “Perguntas e Respostas” da Declaração de Regularização Cambial e Tributária, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A norma traz novos entendimentos da Receita sobre a aplicação da Lei de Repatriação aprovada em 2015 e sancionada em janeiro deste ano pela presidenta afastada Dilma Rousseff. Para atrair o dinheiro, a lei oferece incentivos para a declaração voluntária de bens e de recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos no exterior. A versão traz duas novas perguntas (nº 49 e nº 50) que tratam da declaração de participação societária em empresa no exterior e da regularização de bens doados, além de acrescentar notas de esclarecimento sobre a repatriação antecipada de recursos para pagamento de imposto e multa. O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária começou em abril deste ano e termina no dia 31 de outubro próximo. A lei permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. (Fonte: Agência Brasil) CUSTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL SOBE 0,2% DE JUNHO PARA JULHO – O Custo da Construção Civil no país cresceu 0,2% de junho para julho. O dado é do Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), divulgado hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O valor do metro quadrado da construção ficou em R$ 1.009,76 em julho, acima dos R$ 1.007,75 de junho. O Sinapi acumula taxas de inflação de 4,81% no ano e de 6,47% no período de 12 meses, segundo o IBGE. O aumento do custo, de 0,2% em julho, foi puxado pela mão de obra, que ficou 0,54% mais cara e chegou a R$ 481,79 por metro quadrado. Os materiais de construção, por outro lado, ficaram 0,11% mais baratos de junho para julho e passaram a custar R$ 527,97 por metro quadrado. Entre os estados brasileiros, 20 tiveram alta no custro da construção, com destaque para o Maranhão, com inflação de 2,25%. No Ceará, o custo manteve-se igual nos dois meses. Seis estados tiveram queda no custo, com destaque para Roraima (-0,57%).(Fonte: DCI) GREVE DA RECEITA LEVA CONTRIBUINTES À JUSTIÇA – Em razão da paralisação, o desembaraço aduaneiro em portos, aeroportos e postos de fronteira está paralisado terças e quintas-feiras; perspectiva é que servidores mantenham greve por meses. A greve parcial dos fiscais da Receita Federal tem levado importadores e exportadores a recorrer ao Judiciário para destravar a liberação de mercadorias na alfândega. O procedimento judicial não é muito complicado. Poucos dias depois de entrar com um mandado de segurança os contribuintes já estão conseguindo liminares. Uma vez comunicada, a autoridade da alfândega é obrigada a analisar os documentos da carga parada. Esse tipo de solução, afirma ele, tem sido utilizado por quem tem pressa na liberação da carga, seja para devolver ao exterior um equipamento arrendado, por exemplo, ou ainda para cumprir prazos contratuais ou exportar cargas perecíveis. Para ele, os clientes também têm demonstrado grande preocupação com a possibilidade de perder os parceiros de negócio no exterior por conta de descumprimento de prazos. “Mais do que armazenagem, locação ou permanência [no porto], o mais latente de todos esses custos é o de perder uma oportunidade comercial.” Também o sócio do Demarest, Marcelo Annunziata, destaca que a elaboração de mandados de segurança para driblar as greves fiscais têm sido uma demanda frequente. Ele, que atua em São Paulo, conta que no começo da greve fiscal, na primeira quinzena de julho, houve alguns bloqueios mais severos. “Foi pior nos primeiros dias. Não havia a liberação de nada. Agora a situação se acalmou um pouco.” De todo jeito, Annunziata aponta que muitos mandados de segurança já estão engatilhados, pois existe chance de um novo despertar da greve. No Rio de Janeiro, onde atua Zaroni, o desembaraço nas alfândegas portuárias e aeroportuárias estaria mais travado. PERSPECTIVA Como a aprovação do reajuste dos auditores fiscais ainda precisa trilhar um longo caminho no Legislativo, a perspectiva é que as ameaças de greve ainda devem durar algum tempo. Hoje, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Brasil (Sindifisco) trabalha para que seja formada uma comissão especial na Câmara dos Deputados. Mais para frente, o projeto de lei precisa ser aprovado no Senado Federal e conseguir a sanção presidencial. Por ora, os fiscais têm promovida uma greve parcial, sem desembaraço de mercadoria nas terças e quintas-feiras. Mas como as repartições públicas permanecem abertas nesses dias é difícil até mesmo classificar juridicamente a paralisação como greve, aponta Zaroni. “É uma greve branca. Se você for até a Receita, as portas estão abertas. Mas existe redução de efetivo e expediente. Ou seja, ficam trabalhando em letargia, a conta-gotas”, afirma ele. Annunziata lembra que antes do início dos Jogos Olímpicos os fiscais também utilizaram a chamada operação padrão como elemento de pressão. Nesse caso, todas as bagagens dos passageiros de aeroportos foram inspecionadas, gerando grande tumulto. O advogado do Demarest também lembra que não existe lei específica para disciplinar a greve de funcionários públicos, o que acaba dificultando a reação do governo diante das paralisações em momentos delicados, como a Olimpíada. A resposta da iniciativa privada, por outro lado, tem sido a mesma já há algum tempo. Annunziata conta que o primeiro mandado de segurança dele para driblar uma greve pública é de 2002. Desde então, ele aponta que já utilizou a mesma ferramenta para ajudar os clientes a escapar de greves inclusive de outras categorias. Segundo ele, mesmo as paralisações do efetivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento podem travar o desembaraço aduaneiro. São esses servidores, aponta o advogado do Demarest, os responsáveis por verificar se há pragas em caixas de madeira importadas e liberá-las. (Fonte: Notícias Fiscais) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TURMA FIXA EM R$ 50 MIL INDENIZAÇÃO A JORNALISTA DA INFOGLOBO QUE FRATUROU PERNA EM ACIDENTE DE CARRO – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Infoglobo Comunicações Ltda. para reduzir o valor da indenização por danos morais a uma repórter que sofreu acidente automobilístico em veículo da empresa. A Turma fixou a reparação em R$ 50 mil, por entender que o valor de R$ 100 mil, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), se mostrou desproporcional ao dano. O acidente aconteceu em 1986, quando o veículo em que ela estava aquaplanou na pista molhada devido às chuvas, fazendo o carro, conduzido por um motorista da Infoglobo, perder o controle e se chocar contra um poste. Ela fraturou a perna esquerda e precisou passar por diversas cirurgias, custeados pela empregadora. Devido às sequelas do acidente, a jornalista realizou novo procedimento cirúrgico em 2002, com a colocação de próteses para tratar as fortes dores no local da fratura, bloqueio do quadril esquerdo e artrose. Em 2003, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e o ressarcimento dos gastos com o procedimento cirúrgico para a implantação da prótese. O juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo não acolheu a demanda, por considerar que o inquérito policial atribuiu o acidente às fortes chuvas do dia. O TRT, no entanto, responsabilizou a empregadora, uma vez que suas atividades exigem que a jornalista se desloque utilizando veículo da empresa. A Infoglobo foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais e cerca de R$ 30 mil de danos matérias (valor equivalente aos custos do cirurgia para a colocação da prótese). TST Em recurso de revista ao TST, a empresa de comunicação apontou violação do artigo 944 do Código Civil, ao alegar que a Corte Regional não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao fixar a quantia considerada excessiva pela empresa. O ministro Caputo Bastos, relator, entendeu que o dano moral ficou configurado, mas entendeu que o valor arbitrado se mostrou elevado diante das circunstâncias do caso. Ele ressaltou que o dano não está vinculado ao risco da profissão, e que a indenização por dano moral deve ser arbitrada em equilíbrio entre o dano e a reparação, já que tem por objetivo de recompensar a vítima e, ao mesmo tempo, evitar a conduta ilícita do autor. O relator também ressaltou que a jurisprudência do TST, em casos semelhantes, fixou valores muito abaixo do definido pelo TRT, até mesmo em casos onde houve majoração. (Fonte: TST) CLÁUSULA QUE PREVIA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA É CONSIDERADA NULA – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Allis Soluções em Trade e Pessoas Ltda. contra decisão que considerou inválida cláusula que estabelecia prorrogação automática do contrato de experiência de uma supervisora. Com a anulação, a empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias cabíveis nos contratos por prazo indeterminado. Contratada junho de 2012 em caráter de experiência por 45 dias, ao fim dos quais o contrato passaria a ser por tempo indeterminado, a supervisora foi informada, um mês depois, que o contrato seria temporário. Após seu desligamento, em setembro daquele ano, ela ajuizou reclamação trabalhista argumentando que a contratação temporária era incompatível com o tipo de serviço que realizava (rotinas administrativas de confecção de cartão de crédito do Itaú Unibanco S. A. para uma rede de supermercados, inclusive substituindo colegas em folgas, licenças ou férias). Por esse motivo, requereu a conversão da contratação por prazo indeterminado e o pagamento das verbas decorrentes. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria (RS), julgou o pedido improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, considerando nula a cláusula contratual que estabelecia a prorrogação automática do contrato de experiência. “O prestabelecimento de renovação do contrato desvirtua a finalidade da experiência, de um período de avaliação entre as partes, antes do estabelecimento do contrato de trabalho típico, a prazo indeterminado”, afirmou o Regional. “Como a trabalhadora continuou a prestar serviço após o prazo de 45 dias inicialmente estipulado, houve a efetivação tácita do contrato por prazo indeterminado, pois se o intuito era avaliá-la por mais de 45 dias, o empregador deveria ter estipulado prazo maior“. No recurso ao TST, a empresa sustentou que a prorrogação do contrato ocorreu de acordo com a lei, e apontou ofensa ao artigo 9º da Lei 6.019/74, que regulamenta o trabalho temporário. A condenação, porém, foi mantida. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, com base no contexto apresentado pelo Regional, entendeu pela impossibilidade de reexaminar os fatos, conforme a Súmula 126, afastando a violação legal apontada. (Fonte: TST) MINISTRO IVES GANDRA FILHO VISITA RELATOR DA MP QUE ABRE CRÉDITOS PARA A JT – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, esteve nesta terça-feira (9) com o deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB/RS), relator da Medida Provisória 740/2016, que abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho. O objetivo do encontro foi sensibilizar o parlamentar para a importância de um parecer favorável pela aprovação da MP, a fim de garantir a continuidade da prestação jurisdicional, em face dos cortes realizados pela Lei Orçamentária Anual para 2016. Editada no dia 14 de julho, a MP liberou cerca de R$ 353 milhões para a Justiça do Trabalho, permitindo que os Tribunais Regionais se mantenham em funcionamento até o fim do ano. Os créditos liberados são oriundos de fontes próprias, como depósitos judiciais feitos com convênios bancários, renda arrecadada em concursos públicos e reservas de contingência dos TRTs. No encontro, Ives Gandra Filho se comprometeu a subsidiar o relator com todas as informações necessárias para a análise da matéria. O deputado reconheceu ser politicamente contrário à proposta, mas afirmou que vai observar, principalmente, os requisitos técnicos, uma vez que a MP foi editada com respaldo em parecer favorável do TCU. A análise provavelmente ocorrerá no final de agosto, em razão de outras atribuições previstas para a próxima quinzena. ORÇAMENTO 2017 Também nesta terça-feira, o ministro Ives Gandra Filho se reuniu com o deputado Osmar Serraglio, presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. O foco do encontro foi o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2017. Diante das dificuldades orçamentárias atuais, o ministro solicitou atenção especial à Justiça do Trabalho quanto a uma suplementação, por meio de emenda parlamentar de Comissão destinada à Modernização das Instalações Físicas da Justiça do Trabalho. Ives Gandra Filho relatou as dificuldades orçamentárias que a Justiça do Trabalho vem enfrentando, desde os cortes orçamentários em 2016, e destacou os esforços que estão sendo empenhados junto aos Poderes Legislativo e Executivo para recompor parte dos valores, na tentativa de impedir o fechamento dos TRTs.(Fonte:TST)
VISTO TEMPORÁRIO DE ESTRANGEIRO DESFIGURA CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO – ASegunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu que o empregado estrangeiro, portador de visto temporário, não pode ser contratado por prazo indeterminado no Brasil. O entendimento foi aplicado para desprover recurso de grupo econômico que tentou se esquivar de pagar a empregado estrangeiro indenização pela ruptura antecipada de contrato a termo, prevista no artigo 479 da CLT, alegando que o contrato de experiência firmado com o empregado era válido, tendo se transformado automaticamente em contrato por prazo indeterminado, sendo devido, ao seu final, somente as verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa. Mas, a relatora, desembargadora Maristela Iris da Silva Malheiros, anotou que o reclamante ingressou no Brasil com visto temporário e, nesse caso, a análise da legislação aplicável leva à conclusão de que a empresa não poderia firmar com ele contrato de trabalho por tempo indeterminado. Para a relatora, como o trabalhador estrangeiro apresentou um contrato de trabalho por tempo determinado celebrado com uma das empresas do grupo econômico em 02/05/11, com prazo de duração de dois anos, mas acabou dispensado em 07/10/11, tornou-se devida a indenização pela ruptura antecipada. Destacou-se na decisão que Embora a legislação trabalhista brasileira seja aplicada ao contrato de trabalho do reclamante, não há se falar em possibilidade de contrato de trabalho por prazo indeterminado com estrangeiro com visto temporário no país, pois é impossível transformar uma estada provisória no território nacional em permanente, por meio de contrato de trabalho. Acompanhando o voto da relatora, a Turma entendeu que Condicionada a estadia do estrangeiro no território nacional à duração do contrato por período determinado, seria ilegal a alteração do contrato em sentido diverso, de forma tácita ou escrita, visto que o trabalho do estrangeiro em território nacional depende de autorização do Estado, decidindo por confirmar a sentença que desconsiderou o contrato de experiência firmado com o reclamante, mantendo a natureza do contrato temporário, nos moldes do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 691/1969, que determina a aplicação do art. 479 da CLT em caso de ruptura antecipada do contrato sem justa causa pelo empregador. SALÁRIO ESPOSA É DEVIDO À MULHER – O salário esposa instituído por município em favor de seus servidores não pode ser destinado apenas aos servidor homem, conforme entendimento da Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas-SP. O fato é que o município, por lei municipal, instituiu benefício nominado salário esposa, direcionado apenas às esposas dos servidores homens, sem abranger as servidoras mulheres. A relatora do acórdão, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, afirmou que a lei, ao criar o benefício denominado ‘salário esposa, o concedeu a todo o funcionalismo municipal, não fazendo qualquer distinção de gênero para seu recebimento, estendendo o pagamento a todos os integrantes dos quadros do serviço público municipal, até mesmo porque o dispositivo deve ser interpretado em conformidade com o princípio constitucional da isonomia estabelecido pela Constituição Federal, em seu art. 5º, e que proíbe expressamente a discriminação por sexo. Ao final, a Câmara proveu parcialmente o recuso da empregada e condenou o município ao pagamento do benefício denominado salário esposa à autora. (Fonte: http://www.sintese.com/) EMPRESA É CONDENADA POR REDUÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA DE TRABALHADOR – A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), deu provimento parcial ao recurso de um funcionário contra a empresa Alpargatas S/A, determinando o pagamento de pouco mais de R$ 51 mil por danos materiais. Na decisão, o valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 15 para R$ 4 mil e dos honorários periciais de R$ 1.500,00 para R$ 1.200,00. Ao dar entrada no processo nº 0130737-12.2015.5.13.0024, na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, o trabalhador relatou que quando da sua admissão e durante suas atividades pelo período de 11 de setembro de 2013 a 05 de maio de 2015, na função de operador de prensa, gozava de plena capacidade laboral mas que, durante o contrato de trabalho, por conta da sobrecarga de peso a que era submetido, adquiriu hérnia de disco, o que afetou sua capacidade física e seu psicológico. Na ação trabalhista, o funcionário conseguiu comprovar, por meio de laudo técnico, que as atividades desempenhadas no exercício de sua função contribuíram para o desenvolvimento da doença e responsabilizou a empresa pelo agravamento da lesão. CONTRAPROVA A empresa Alpargatas S/A recorreu à segunda instância da decisão do juízo da 5ª VT defendendo o caráter degenerativo da doença do seu funcionário. E, além de rechaçar as reparações indenizatórias, impugnou a condenação referente ao custeio do plano de saúde do empregado. A empresa negou ainda a prática de qualquer ato ilícito assegurando que as atividades desempenhadas pelo trabalhador não afetariam sua saúde. Diante do impasse, foi determinada a realização de uma prova técnica através de perícia que esclarecesse sobre a doença do operador de prensa e qual sua ligação com a atividade desenvolvida por ele. O laudo pericial concluiu que o trabalhador é portador de uma hérnia de disco na coluna lombar multifatorial com predisposição genética, sendo que em indivíduos jovens o fator traumático tem que ser valorizado, desde que condições especiais de trabalho possam agravá-la. Quanto ao ex-funcionário da Alpargatas S/A, o exame mostrou que sua hérnia de disco não tem o trabalho como causa única, mas que contribuiu para o seu agravamento. Ao analisar o processo, o relator, desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, reconheceu que a empresa é responsável pelo agravamento da lesão do trabalhador, além do fato de que o empregado trabalhou por apenas 1 ano e oito meses para a empresa, mas considerou o valor da indenização excessivo e, por esse motivo, determinou a redução. Pelos danos materiais, a prova técnica apresentou perda de capacidade em grau médio, parcial e definitiva para a função de operador de prensa, impedindo o trabalhador a exercer as mesmas condições o que o levaria a estresses repetitivos na coluna cervical através de movimentos corporais inadequados ou força excessiva, podendo agravar enfermidades existentes. Uma vez que ficaram caracterizados os danos materiais, após uma análise apurada e fundamentada, o juízo sentenciante manteve a decisão inicial do 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que deixaram o empregado com limitação parcial (10%) e permanente para a função exercida anteriormente pelo empregado. Na sessão ordinária, presidida pelo relator desembargador Francisco de Assis Cavalho e Silva, participaram o desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, a juíza Ana Paula Azevedo Sá (convocada) e o procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. (Fonte: http://www.sintese.com/) NEGADA INDENIZAÇÃO A TRABALHADOR QUE ALEGOU NÃO TER LIVRE ACESSO A BANHEIRO E BEBEDOURO – A 3ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso de uma empresa do ramo de recursos humanos e assessoria empresarial, excluindo da condenação o valor de R$ 2.500, arbitrado pela 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto como indenização por danos morais. O reclamante trabalhava como controlador de acesso num shopping center e alegou que a reclamada impedia seu livre acesso ao banheiro e ao bebedouro. O relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, concordou com a defesa da reclamada. Segundo a empresa, não há nos autos prova de que tenha efetivamente praticado algum ato ilícito ou capaz de macular a honra do autor. A Câmara destacou que o dano moral indenizável é aquele que decorre de um ilícito civil, segundo previsão dos artigos 186 e 927 do Código Civil, e do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e ressaltou que, no caso dos autos, constituía ônus do reclamante demonstrar os fatos por ele alegados na inicial, ensejadores do referido dano de ordem extrapatrimonial, o que não ocorreu, segundo o colegiado. O acórdão afirmou que a prova oral não corroborou as alegações do autor, uma vez que não revelou a existência de restrição de acesso ao uso de banheiros e bebedouros. Segundo o depoimento da única testemunha ouvida em audiência, apenas ficou confirmado que, para o reclamante fazer uso do banheiro nas dependências do shopping, na função de controlador de acesso era necessário prévia comunicação à Central, para que esta providenciasse o seu rendimento. Tal procedimento demorava, segundo foi apurado, de 20 a 30 minutos, devendo o reclamante aguardar a rendição, para, só então, se ausentar do posto de trabalho. Para a Câmara, não se pode equiparar a situação com qualquer proibição de utilização de banheiros, pois referido procedimento se mostra condizente com o próprio exercício da função de controlador de acesso, que não deve abandonar seu posto de trabalho, deixando-o desguarnecido. O próprio trabalhador afirmou que, por exercer a função de controlador de acesso ao shopping , não era autorizado a deixar o local de trabalho sem autorização (rendição), pois, caso ocorresse algum problema nos cartões magnéticos, deveria auxiliar o usuário, liberando o acesso dos veículos. Por tudo isso, o colegiado afirmou não haver provas de que a empresa tenha cometido ato que pudesse desrespeitar a honra do reclamante, nos termos do disposto nos artigos 186 e 187 da Código Civil de 2002, nem colocado em risco sua dignidade, expondo-o a constrangimento que lhe ocasionasse o desrespeito necessário para a configuração do dano moral. (Fonte: http://www.sintese.com/) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO JUSTIÇA CAPIXABA PREMIARÁ ALCANCE DE METAS DO JUDICIÁRIO –O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, instituiu a premiação anual de produtividade e gestão judicial “Mérito Jurisdicional Desembargador William Couto Gonçalves”, no Poder Judiciário do estado, com a publicação da Resolução 18/2016. Juízes e servidores que se destacarem na prestação jurisdicional, alcançando critérios de produtividade e presteza, inclusive no alcance das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), receberão prêmio, que consistirá em anotação de elogios em ficha funcional e entrega de placa decorativa, em sessão solene. A entrega será no início do ano seguinte. A definição e avaliação dos critérios e a escolha dos agraciados serão feitas por uma Comissão Especial, formada pelo presidente do tribunal, por um juiz-corregedor, um juiz-assessor da Presidência, um representante da Associação dos Magistrados do Espírito Santo e um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário estadual. Será levada em consideração a produtividade do período entre 7 de janeiro e 19 de dezembro de cada ano e a relação dos agraciados será publicada no e-diario antes da solenidade de entrega. A instituição da premiação leva em consideração o princípio constitucional da eficiência, a necessidade de implementar medidas com a finalidade de proporcionar uma prestação jurisdicional mais ágil e eficaz nas respectivas unidades judiciárias de 1º grau, e que a eficiência dos magistrados e servidores no desempenho das atividades deve ser aferida, reconhecida e premiada, como forma de valorizar, incentivar e estimular o alcance das metas instituídas pelo CNJ. A presidente do grupo de trabalho criado para acompanhar o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, desembargadora Janete Vargas Simões, anunciou a premiação, em reunião dos juízes capixabas com a equipe do CNJ. “A ideia de criar o prêmio foi para valorizar magistrados e servidores, que com seu empenho conseguirem vencer todas as metas propostas pelo CNJ. Nós sabemos das dificuldades de todos, mas temos certeza que o compromisso dos servidores e magistrados do Espírito Santo trará um resultado positivo.” (Fonte: CNJ) CENTROS DE CONCILIAÇÃO TRIPLICAM ACORDOS EM UM ANO NA BAHIA – As unidades do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) pré-processuais da comarca de Salvador (BA) encerraram julho com a homologação de 1.036 acordos entre as partes. O número equivale a 311% do total de acordos fechados no mesmo período de 2015 (333). Dos atendimentos realizados no mês, 579 geraram novos processos conciliatórios. Em 2015, foram 510 processos gerados em julho. Os dados foram divulgados na segunda-feira (8) pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), coordenado pela Assessoria Especial da Presidência para Assuntos Institucionais (AEP II). A avaliação do gráfico mensal de acordos fechados, somente este ano, pelas unidades do Cejusc revela um crescimento contínuo, a partir de fevereiro, o que significa resolução de conflitos e menor judicialização. Em fevereiro de 2016, foram 92 acordos fechados na capital, em abril o número subiu para 385. Em junho, chegaram a 626, e em julho o aumento chegou a 65%, alcançando 1.036 homologações. As unidades pré-processuais do Cejusc promovem orientações jurídicas, mediações e conciliações na tentativa de resolver conflitos. Trata de temas como divórcio, pensão alimentícia, reconhecimento espontâneo de paternidade, reconhecimento e dissolução de união estável, casos menos complexos de cobrança de dívida, relação de consumo, conflitos de vizinhança, entre outros. As equipes dos balcões, como são chamadas informalmente as unidades, têm o reforço de advogados e estudantes de Direito, que atuam como conciliadores e mediadores. Os acordos fechados nas audiências são homologados por um juiz e evitam a judicialização de processos. Na capital baiana, há 36 unidades da Cejusc pré-processuais, antigos Balcões de Justiça e Cidadania, em funcionamento. (Fonte: CNJ) TJRN INAUGURA SISTEMA DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA DE NATAL – O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Claudio Santos, inaugurou nesta segunda-feira (8) a Sala de Segurança e o sistema de videomonitoramento do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, no bairro Lagoa Nova. O investimento do Judiciário estadual no projeto, de R$ 1 milhão, propiciará a vigilância mais eficiente do prédio que abriga a direção do foro da comarca de Natal e 70 varas da Justiça na capital. “Esta é mais uma iniciativa planejada pela atual gestão e entregue ao Poder Judiciário, projeto que não servirá apenas para melhorar as condições de segurança para o trabalho de magistrados, promotores, servidores e advogados, mas também dos cidadãos que precisam frequentar aquele local, por meio de implantação de um avançado sistema de segurança eletrônica”, enfatiza o desembargador presidente do TJ potiguar. O sistema instalado no fórum compreende um conjunto de programas e equipamentos de tecnologia moderna, abrangendo 86 câmeras HD e FULL HD, além de uma sala de monitoramento com terminais de vídeo de alta definição. Todos os equipamentos serão conectados à Central de Segurança do Poder Judiciário, sediada no TJRN, que funcionará 24 horas. A instalação, segundo o Gabinete de Segurança Institucional do tribunal, é a primeira integrante do projeto de segurança eletrônica do Judiciário potiguar, que irá implantar modelos semelhantes em outras seis unidades até outubro, com um investimento total de R$ 3,4 milhões, em recursos próprios do TJ. Os demais prédios a receberem o sistema serão: o edifício sede do Tribunal, Central de Flagrantes da Ribeira, Fórum Varela Barca (Zona Norte), Fórum Desembargador Silveira Martins (Mossoró) e o Fórum Desembargador Félix de Araújo Bezerra Galvão (Nísia Floresta). (Fonte: CNJ) TRIBUNAL AMPLIA USO DO PJE PARA MAIS 20 VARAS DE CUIABÁ (MT) – Desde segunda-feira (8), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) opera em mais 20 varas da comarca de Cuiabá. Com a instalação do sistema na maior comarca de Mato Grosso, o PJe funciona em 88 órgãos julgadores de 1º e 2º Graus, tendo alcançado as principais unidades judiciárias do estado. Antes da instalação da plataforma, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por meio da Escola dos Servidores, ofereceu uma ampla capacitação. Magistrados e servidores que irão trabalhar com o PJe passaram por um treinamento, bem como advogados, defensores públicos, promotores e procuradores. Para o presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, a adoção do PJe representa a quebra de paradigmas. “Estamos implantando uma nova cultura de trâmite processual, que permite automação de rotinas, acessibilidade, segurança e celeridade. São itens que refletem o avanço no patamar de gestão condizente com as necessidades dos nossos usuários internos e externos. Podemos dizer que o PJe representa o aprimoramento das responsabilidades do Poder Judiciário.” Segundo o coordenador do Comitê Executivo do PJe em Mato Grosso, juiz auxiliar da Presidência João Thiago Guerra, o software personifica o novo modelo de negócio adotado no âmbito do Judiciário brasileiro. “Estamos preparando uma plataforma única que será utilizada na próxima década, por isso investimos nessa expansão. O PJe deve ser bom para o Judiciário, mas também para os usuários como um todo. Utilizar a ferramenta deve ser uma experiência agradável para o cidadão e, principalmente, deve facilitar o acesso ao sistema judiciário”. UNIDADES – As seguintes unidades receberão a ferramenta: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Especializadas em Direito Bancário; 1ª Vara Cível (Vara Especializada de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias); 2ª Vara Cível (Vara Especializada em Direito Agrário); 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Especializadas Família e Sucessões; e 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Cíveis. Depois de Cuiabá a próxima comarca a receber a plataforma será Alta Floresta, no dia 23 de agosto. O PJe será implantado no Juizado Especial (4ª Vara) e nas 1ª, 2ª, 3ª e 6ª Varas Cíveis. (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS SC – 2 GRANDES EMPRESAS DE SC MAPEIAM USO DO RECOF-SPED – Duas grandes empresas catarinenses exportadoras preparam-se para substituir o Drawback, incentivo à exportação mais usado no país, pelo novo e moderno Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle), que desde 26 de janeiro deste ano ampliou a modalidade limitada a quatro setores (automotivo, aeronáutico, informática e semicondutores). É um regime aduaneiro estratégico e é hoje o mais moderno perante a Receita Federal brasileira. Agora, na nova modalidade, empresas podem importar ou adquirir no mercado interno, sem o pagamento de tributos, mercadorias que serão submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno. O programa simplifica e acaba reduzindo o custo operacional, pois aproveita as tecnologias já aplicadas. O Recof é alicerçado pelo Sped (Sistema público de escrituração fiscal), que conecta dados da nota fiscal eletrônica (NF-e), da escrituração fiscal digital (EFD), da escrituração contábil digital (ECD), da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) e do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e). Nesta segunda-feira, dia 8 de agosto, completa-se um mês desde a publicação da norma que trata sobre a adoção ao regime para importação de insumos com a suspensão de tributos federais, fixada na Portaria nº 47. As empresas exportadoras tiveram 30 dias para analisar o procedimento para aplicação da Instrução Normativa nº 1.612 e os estudos são interessantes. Porém, vale salientar que para fazer uso do Recof-Sped, 80% das importações feitas pelas empresas exportadoras têm que atender ao que está estabelecido na norma e o valor mínimo anual não pode ser inferior a US$ 5 milhões. O mapeamento das operações de importação auxilia na análise para esta habilitação. Outro ponto importante, para o bom aproveitamento dos benefícios do Recof-Sped, segundo Carmem, é a necessidade de a empresa escriturar o livro de controle da produção e do estoque, integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Porque este livro está migrando para o Bloco K, de acordo com o faturamento a partir de 2017. As indústrias que faturam mais de R$ 300 milhões por ano têm prazo para se adequar às demandas do Bloco K do SPED Fiscal até janeiro de 2017; já as indústrias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, o prazo se estende até janeiro de 2018 e para as demais indústrias, a janeiro de 2019. Os prazos foram anunciados pela Receita Federal em outubro de 2015. (Fonte: SEFAZ/SC) BA – OPERAÇÃO CARGA PESADA FISCALIZA 11,7 MIL CAMINHÕES EM UMA SEMANA – Em uma semana de atividade no posto fiscal de Vitória da Conquista (BR 116), a Operação Carga Pesada, da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-Ba), verificou por leitura ótica a documentação eletrônica relativa às cargas transportadas por 11.700 caminhões. Desse total, 840 também passaram por pesagem e conferência física das mercadorias. A verificação dos documentos eletrônicos é feita de acordo com o novo modelo para a fiscalização do trânsito adotado pela SEFAZ-Ba para tornar o processo mais ágil e eficiente. Segundo o gerente de Mercadorias em Trânsito da SEFAZ-Ba, Eraldo Santana, a operação tem como alvos os caminhões que transportam produtos com maior incidência histórica de irregularidades, como açúcar, carne, farinha de trigo, bebidas alcoólicas, álcool e material de construção. Dos caminhões que passaram por pesagem e conferência física das mercadorias, 146 foram notificados em função de irregularidades, somando R$ 500 mil em impostos e multas. O principal objetivo da operação, explica o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, é mostrar que o fisco está atento, “o que estimulará os contribuintes a buscarem a regularização fiscal das mercadorias que circulam pelas estradas baianas antes mesmo delas chegarem aos postos”. O secretário destaca que este será um trabalho contínuo. Depois de Vitória da Conquista, a Carga Pesada irá se deslocar para outros postos fiscais do Estado. “O propósito é intensificar o controle das mercadorias transportadas e identificar indícios de sonegação e outras irregularidades na documentação fiscal, levando-se em conta as possibilidades trazidas pelo novo modelo de fiscalização eletrônica implementado nos postos fiscais a partir das transformações produzidas pelo programa SEFAZ On-Line”, observa Vitório. A equipe da Sefaz-Ba envolvida na Carga Pesada conta com a segurança de policiais militares vinculados à Companhia Independente de Polícia Fazendária (CIPFAZ). NOVA FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO O posto de Conquista, que acaba de passar por reforma geral, está entre os primeiros do Estado a adotar o novo modelo de fiscalização do trânsito, que utiliza leitura ótica da documentação eletrônica para apontar, em segundos, as eventuais pendências com o fisco. De acordo com o superintendente de Administração Tributária da SEFAZ-Ba, José Luiz Souza, essa nova forma de atuação permite que as unidades de fiscalização do trânsito, conectadas com o sistema corporativo da SEFAZ, tenham as informações de todas as mercadorias transportadas pelos caminhões antes mesmo destes passarem pelo posto, o que agiliza o trabalho do fisco e diminui o tempo de fiscalização. Apontado para o código de barras da documentação eletrônica associada às mercadorias em trânsito, o aparelho de leitura ótica traz em segundos as informações sobre eventuais pendências tributárias, poupando ao agente do fisco um trabalho que poderia levar até algumas horas de consultas ao computador, a depender da quantidade e da variedade das cargas transportadas pelo caminhão estacionado no posto fiscal. Implantado em fase piloto nos postos fiscais de Vitória da Conquista e de Candeias e com previsão de alcançar toda a rede da SEFAZ-Ba até o final deste ano, o novo modelo representa a chegada de uma nova realidade à atuação dessas unidades responsáveis pela fiscalização das mercadorias em trânsito na Bahia. Com novos equipamentos e operando on-line com a Coordenação de Operações Estaduais (COE) da SEFAZ, que faz o cruzamento dos dados dos documentos eletrônicos relativos às mercadorias embarcadas nos veículos de transporte e torna os resultados disponíveis em rede, os postos passam a atuar com mais agilidade. “Isso significa, na prática, ganho de tempo para o fisco, os transportadores e os contribuintes”, observa o superintendente. (Fonte: SEFAZ/BA) GO – COLETIVA DIVULGA AÇÕES DA OPERAÇÃO PLACEBO FISCAL – O resultado da Operação Placebo Fiscal, realizado pelo Grupo de Atuação Especial no Combate à Corrupção (Gaeco), o Centro de Inteligência do Ministério Público do Estado de Goiás e a Secretaria da Fazenda é anunciado neste momento, em coletiva de promotores e auditores fiscais. A entrevista é realizada na sala 201, do edifício-sede do MP-GO, no Jardim Goiás, em Goiânia. Todos os mandados de prisão temporária, condução coercitiva e de busca e apreensão foram cumpridos. A operação teve como objetivo desarticular associação criminosa de empresários que praticava diversos crimes fiscais, envolvendo o comércio de medicamentos. Além do MP e do fisco estadual, a operação teve o apoio da Polícia Militar. (Fonte: Notícias Fiscais) PROREFIS VAI VIGORAR ATÉ 31 DE AGOSTO – O Governo do Pará publicou, ontem (09/08) as regras permitindo que débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, até dezembro de 2015, sejam quitados com desconto de multas e juros. O Decreto nº 1.587/2016 que Institui o Programa de Regularização Fiscal, PROREFIS, foi publicado no Diário Oficial (DOE). O período de adesão iniciará hoje, dia 10 de agosto, e prossegue até o dia 31 de agosto, no endereço www.sefa.pa.gov.br/PROREFIS. A Secretaria da Fazenda (SEFA) vai publicar a Instrução Normativa definindo os procedimentos para o acesso ao benefício. A grande novidade desta etapa do Programa é a inclusão dos débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA. De acordo com o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, o Programa de Regularização Fiscal é uma oportunidade que o governo concede às empresas para que elas voltem à adimplência junto ao Fisco, e assim possam se manter competitivas no mercado, garantindo emprego e renda. A SEFA vai disponibilizar, no site do Programa, na internet, um simulador de débitos. O contribuinte acessa com a inscrição estadual e o CPF ou CNPJ e calcula os valores de pagamento, em parcela única, ou parcelado. A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da primeira parcela. A adesão ao PROREFIS suspende o processo de ação de execução fiscal promovida pelo Estado. As opções de recolhimento para débitos do ICMS são: em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, até 31/08; até 180 parcelas com redução de até 80% das multas e juros; ou mediante dação em pagamento de bem imóvel. O valor da parcela não poderá ser inferior a 200 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará, UPF-Pa. Os débitos de IPVA poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhidos até 31/08; ou até 4 parcelas, com 80% de desconto; ou 8 parcelas com desconto de 70% ; ou 12 parcelas, com redução de 50% das multas e juros. O valor da parcela não poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPFPA). Para maiores informações acesse www.sefa.pa.gov.br ou ligue 0800.725.5533. (Fonte: Notícias Fiscais) GO – OPERAÇÃO APONTA SONEGAÇÃO DE R$ 12 MILHÕES – Operação conjunta da Secretaria da Fazenda de Goiás, Ministério Público e Polícias Civil e Militar identificou um grupo de empresários que teria sonegado mais de R$ 12 milhões em impostos na comercialização de medicamentos. Incluindo multas, juros e outras obrigações acessórias, o valor devido ao erário estadual deve ultrapassar os R$ 30 milhões. Quatro pessoas foram presas. Os envolvidos no esquema deverão ser indiciados por associação criminosa (antiga formação de quadrilha) e estão sendo investigados ainda se houve crimes como lavagem de capitais e receptação de carga roubada, conforme denúncias. A operação, denominada Placebo Fiscal, foi realizada em Goiânia, outros nove municípios de Goiás, e também em São Paulo. Foram cumpridos 10 mandados de condução coercitiva e 15 mandados de busca e apreensão. O esquema funcionava da seguinte forma: empresas distribuidoras de medicamentos vendiam produtos sem nota ou com um preço subfaturado, abaixo do que haviam pago, para que houvesse menor incidência de impostos e, consequentemente, de recolhimento tributário. Além disso, diversas empresas de fachada foram criadas para que, nos casos de sonegação fiscal, polícia e fisco estadual não conseguissem chegar aos verdadeiros sonegadores. Em um dos casos, foi utilizado o CPF de um mototaxista que não tinha qualquer envolvimento com o grupo. De acordo com o superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, além da arrecadação dos impostos devidos, o principal objetivo desse tipo de operação é a promoção da justiça fiscal, por meio do combate à sonegação e concorrência desleal. Uma vez que as empresas envolvidas no esquema conseguiam praticar preços menores sobre os medicamentos ou mesmo obter margens de lucro maior, acabavam por prejudicar estabelecimentos concorrentes, cujas obrigações fiscais estão em dia, explica Adonídio. A operação Placebo Fiscal foi iniciada a partir de denúncia anônima à Secretaria da Fazenda. Por isso, Adonídio ressalta a importância de, durante as compras, consumidores estarem atentos a possíveis fraudes e denunciar sempre que houver suspeitas. Outra forma que contribuintes podem auxiliar a coibir ações inidôneas é sempre pedir a inclusão do CPF nas notas fiscais. Já no caso de suspeita de uso irregular do CPF em empresas, o consumidor pode fazer uma consulta sobre a situação do documento no site da Junta Comercial de Goiás (Juceg), http://servicos.juceg.go.gov.br/consulta-publica/. PARTICIPAÇÃO Participaram da operação equipes de diversas Delegacias Regionais de Fiscalização e da Inteligência Fiscal, da Secretaria da Fazenda, do Grupo de Atuação Especial no Combate à Corrupção (Gaeco) e o Centro de Inteligência do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), além do Batalhão Fazendário da Polícia Militar e Polícia Civil. (Fonte: SEFAZ/GO) MA – MAIS EMPREGOS: ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR O DESCONTO PARA EMPREGOS GERADOS NO MARANHÃO– Com três projetos de lei elaborados pelo Governo do Estado e encaminhados pelo governador Flávio Dino nesta semana à Assembleia Legislativa, o Programa ‘Mais Emprego’ aposta, especialmente, em ajustes na cobrança de impostos em prol da geração de novos empregos. Além da oferta de créditos para reformas residenciais e da doação de material para que sindicatos, cooperativas e outras organizações realizem melhorias em ruas, um dos grandes destaques do programa é o desconto de R$ 500,00 no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por mês, para cada novo emprego gerado. O Secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, deu detalhes sobre os descontos e falou das prioridades do Governo do Maranhão. “É importante deixar claro a mudança na política de desenvolvimento do Estado. Se antes tínhamos um modelo que oferecia regalias a empresas específicas, hoje temos uma política de incentivos, justa, clara, transparente, com todos os atos veiculados no Diário Oficial e voltados a todas às pessoas jurídicas que cumpram requisitos mínimos”, afirmou. Sobre os beneficiados, o secretário destacou: “Ganha, enfim, a pessoa física, o cidadão que estava desempregado e tem, no programa, uma nova possibilidade de inserção no mercado de trabalho”. De acordo com o secretário Marcellus Alves o programa ‘Mais Emprego’ tem por finalidade incentivar as empresas estabelecidas no Maranhão que ampliem seu quadro de funcionários, contribuindo para a geração de novos empregos no estado. “Tão logo aprovado o projeto de Lei pela Assembleia, o projeto entra em execução. No entanto, como a Lei faz referência ao emprego adicional gerado a partir de agosto de 2016, então, já teríamos o programa em funcionamento”, explicou. O secretário também detalhou sobre como vai funcionar o desconto de ICMS para quem gerar novos empregos. “É um programa bastante simples, inovador e objetivo. De forma sintética, o Governo do Estado assumirá R$ 500,00 para cada emprego adicional gerado no Maranhão, sob forma de crédito presumido de ICMS”. Para o Governo do Maranhão, a iniciativa garantirá a redução do nível de desemprego, dinamização da economia, a partir do efeito multiplicador do emprego adicional sobre a geração de renda. Para a Secretaria de Fazenda do Maranhão, a previsão do impacto dessa medida para o orçamento do estado é de menos de R$ 50 milhões. “Não haverá diminuição da nossa arrecadação, pois, ao gerar mais emprego e renda, a medida tende a elevá-la. Há um efeito multiplicador na geração de empregos. Para ser ter uma noção, por exemplo, a cada R$ 1,00 investido em setores estratégicos, como construção civil, tem-se um retorno de quase R$ 4,00”, explicou o secretário Marcellus. SETORES BENEFICIADOS O foco principal do programa está nas microempresas e empresas de pequeno porte, que geram mais empregos. “O comércio deve ser o setor econômico em que a medida terá maior impacto social. Mas, ressalto, é um programa inovador, cujos efeitos podem ser bem maiores do que imaginamos”, ressaltou o secretário. (Fonte: Notícias Fiscais) DF – DÍVIDAS DE ICMS E ISS DE 2012 DEVEM SER PAGAS ATÉ 26 DE AGOSTO – A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal notificou 9.722 empresas que devem diferenças de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), relacionadas ao ano de 2012, e a janeiro a abril de 2016. Os débitos, que chegam a R$ 191,3 milhões, precisam ser quitados até 26 de agosto. Quem não regularizar a situação no prazo fica sujeito a ser inscrito em dívida ativa, sofrer protesto extrajudicial e ainda ter os montantes ajuizados. A divergência de valores foi constatada com base na apuração das informações declaradas no livro fiscal eletrônico e na guia de informação. Ao todo, são cobrados 23.022 débitos, dos quais 8.070 referentes a 2012 e 14.952, a 2016. Os inadimplentes foram notificados diretamente via portal Agênci@net, onde podem obter, na área restrita, os boletos atualizados com os valores para pagamento. A cobrança foi publicada também no Diário Oficial do DF. A impressão do documento de arrecadação (DAR) também pode ser solicitada nas agências da Receita do DF. (Fonte: Notícias Fiscais) GO – ICMS – BENEFÍCIOS FISCAIS – INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA – ALTERAÇÃO – A Instrução Normativa nº 1286/2016 alterou a Instrução Normativa nº 1237/2015, que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista, para dispor sobre procedimento necessário para que os benefícios da redução da base de cálculo ou do crédito outorgado do ICMS sejam aplicados pelo contribuinte industrial ou comerciante atacadista que tenha recebido mercadoria em operação: a) interestadual com alíquota superior a 7%; b) interna com carga tributária superior a 10%; c) interna com carga tributária superior a 9% cuja operação posterior seja transferência interestadual com utilização do crédito outorgado de 3%. Ademais, estabeleceu que nos cálculos que envolvam valores das entradas ou valores das saídas, deverão ser deduzidos os valores correspondentes às devoluções de entradas ou de saídas, para fins de cálculos dos valores do estorno. Por fim, os efeitos das referidas alterações retroagem a 1º.12.2015. (Fonte: Folha de SP)
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PROPRIÁ/SE – QUINZE EMPRESAS DO MUNICÍPIO SÃO INVESTIGADAS PELA SEFAZ POR INDÍCIOS DE SONEGAÇÃO – Equipes da Central de Comandos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passaram toda a quinta-feira, dia 4, no Município de Propriá em cumprimento a quinze ordens de serviço para fiscalização e auditoria em estabelecimentos comerciais e ainda abordagens a veículos de transporte de mercadorias na região, durante a terceira fase da “Operação Fisco Presente”. Assim como ocorreu no mês passado em Tobias Barreto, o trabalho das empresas está embasado em um levantamento prévio de situações de desconformidade com a legislação fiscal, através de registros de denúncias feitas à Ouvidoria Fazendária e ainda de um trabalho de cruzamento de dados e informações onde foram detectados indícios de irregularidades. Além das proximidades do Posto Fiscal Propriá-Fronteira, que fica às margens da BR-101, em outras vias de acesso ou rotas usadas para transporte de mercadorias foram montadas barreiras para abordagem aos veículos que transportassem produtos, fazendo a verificação da regularidade e conformidade da documentação relativa aos produtos transportados. Os Postos Fiscais Móveis da SEFAZ também foram deslocados para Propriá com o objetivo de dar apoio às equipes nas abordagens. No suporte a todo o trabalho dos auditores fiscais, a Companhia Fazendária, da Polícia Militar, acompanhou a operação, através de um trabalho de parceria entre as duas instituições. Na fiscalização, foram observadas movimentações comerciais divergentes ao estoque apontado, aquisições com documentação ligada a CPF, quando pelo volume e natureza deveriam ser através de CNPJ, divergência de atividade comercial – quando a empresa tem registro para comercialização de um tipo de produto e trabalha com outro – e ainda situações envolvendo utilização irregular de depósito de mercadoria sem a devida inscrição estadual. Na parte do trânsito de mercadorias também foram flagradas irregularidades na documentação dos produtos transportados. Nestes casos, os veículos foram encaminhados ao Posto Fiscal Propriá-Fronteira para regularização. Foram alvo da terceira Fase da Operação Fisco Presente empresas do ramo de produtos agropecuários, de material de construção, autopeças, bebidas, doces e alimentação, entre outras. (Fonte: SEFAZ/SE) |