ASSUNTOS FEDERAIS MERCADO REDUZ DE 3,24% PARA 3,23% QUEDA DA ECONOMIA ESTE ANO – Instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) ajustaram a estimativa de encolhimento da economia pela segunda vez consecutiva. A projeção de queda do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, passou de 3,24% para 3,23%. Para 2017, a projeção de crescimento segue em 1,1% há três semanas consecutivas. As projeções fazem parte de pesquisa feita todas as semanas pelo BC sobre os principais indicadores da economia. O Boletim Focus é divulgado sempre às segundas-feiras pelo Banco Central. A projeção das instituições financeiras para a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), passou de 7,21% para 7,20% este ano, e de 5,20% para 5,14%, em 2017. As estimativas estão distantes do centro da meta de inflação de 4,5%. Para este ano, a projeção ultrapassa também o limite superior da meta de 6,5%. O teto da meta em 2017 é 6%. META INFLACIONÁRIA É função do BC fazer com que a inflação fique dentro da meta. Um dos instrumentos usados para influenciar a atividade econômica e, consequentemente, a inflação, é a taxa básica de juros, a Selic. Quando o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central aumenta a Selic, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso gera reflexos nos preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Quando o Copom reduz os juros básicos, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, mas a medida alivia o controle sobre a inflação. O BC tem que encontrar equilíbrio ao tomar decisões sobre a taxa básica de juros, de modo a fazer com que a inflação fique dentro da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. Atualmente, a Selic está em 14,25% ao ano. A expectativa das instituições financeiras para a taxa permanece em 13,50% ao ano, ao final de 2016, e em 11% ao ano, no fim de 2017. A projeção para a cotação do dólar segue em R$ 3,30 ao final de 2016, e em R$ 3,50 no fim de 2017. (Fonte: Agência Brasil) DECLARAÇÃO DE CAPITAIS É EXIGIDA NA REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR – Contribuintes que regularizarem recursos mantidos no exterior terão que fazer declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) da data-base de 31 de dezembro de 2014 e posteriores. O Banco Central (BC) divulgou hoje (5) um comunicado às instituições financeiras para esclarecer que são desnecessárias declarações retificadores relativa às datas-base anteriores. A adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária isenta o declarante da multa por atraso na entrega das declarações Capitais Brasileiros no Exterior. Essa declaração é feita anual e trimestralmente. A declaração anual é obrigatória para residentes no país, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) que totalizem montante a partir de US$ 100 mil no último dia de cada ano. A declaração trimestral deve ser feita por quem tem ativos a partir de US$ 100 milhões no último dia de cada trimestre. No último dia 29, a Receita Federal publicou alteração na instrução normativa que trata da regularização de recursos do exterior. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a norma incluída prevê que o declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), desde que pague o imposto e a multa previstos na lei, no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no país. Para adaptar o sistema financeiro à norma da Receita, o BC publicou circular, também no dia 29, para deixar claro que o contribuinte só receberá no Brasil o que restar de recursos, após o pagamento da multa e do imposto. Além disso, ao assinar o contrato de câmbio, o declarante é obrigado a autorizar o banco a descontar o valor devido de imposto e multa em conta. Segundo a assessoria de imprensa do BC, a circular dá segurançaaos bancos para fazer a operação de repatriação. (Fonte: Notícias Fiscais) PARA FUGIR DO LEÃO, NEM MUDANÇA DE PAÍS É DESCARTADA – Diante da intensa troca de informações fiscais entre governos e do controle cada vez mais rigoroso da Receita Federal, pessoas físicas que têm dinheiro não declarado no exterior sabem que o melhor caminho é aderir ao novo programa de repatriação, que prevê a legalização dos recursos por meio do pagamento de Imposto de Renda e multa. Mesmo assim, há quem trace planos mirabolantes para fugir do Leão. Existem casos de contribuintes que se preparam até mesmo para sair do Brasil por um período curto, de um a dois anos, apenas para mudar o domicílio fiscal e escapar da repatriação. A ideia é entregar ao Fisco a declaração de saída de definitiva do Brasil e, assim, não precisar declarar o dinheiro que está fora. Os locais favoritos são Portugal, Inglaterra e República Dominicana. Mas há quem planeje ficar mais perto. Um contribuinte, por exemplo, contou que pretende sair oficialmente do Brasil de avião em direção ao Uruguai. No entanto, quer deixar a família no Brasil e voltar a cada 15 dias de moto por estradas sem controle da Receita, “até a poeira baixar”. Entre os brasileiros que têm recursos no exterior, há muitos contribuintes idosos que remeteram dinheiro para fora do Brasil nos anos 1980 por meio de doleiros, com o objetivo de fazer uma aposentadoria. Esse grupo, em uma faixa etária acima de 70 anos, é o que mais teme a repatriação. O principal problema para eles é a base sobre a qual tributação vai incidir. A Receita afirma que os contribuintes precisam fazer o acerto de contas sobre todo o dinheiro mantido fora do país, mesmo que parte do valor já tenha sido gasta. Mas os contribuintes querem que o acerto seja feito apenas sobre o saldo registrado em 31 de dezembro de 2014. – Essas pessoas físicas têm um patrimônio de US$ 1 milhão a US$ 2 milhões, que acumularam a vida inteira, e têm medo de que a legalização, especialmente se for feita sobre a movimentação do passado, acabe fazendo com que não fiquem com nada – conta um advogado sob condição de anonimato. Além disso, por falta de informação, essas pessoas temem repatriar e depois serem alvo de fiscalizações mais intensas da Receita. Esse tributarista relata que seu escritório virou uma verdadeira clínica de terapia, com clientes que o visitam todas as semanas para saber como anda o processo, tirar dúvidas sobre a lei da repatriação e até pedir conselhos. Esse grupo, diz o advogado, também tem medo de não legalizar os recursos e acabar enfrentando uma fiscalização mais à frente, o que também lhes comeria os ganhos. Por isso, o mais provável é que esse grupo faça a legalização. Quem ainda não decidiu se o programa vale a pena tem um outro perfil. Os contribuintes mais jovens, de estilo mais ousado e que ganharam dinheiro no mercado financeiro, ainda avaliam se vale a pena aderir. São pessoas que têm US$ 50 milhões ou mais no exterior e que têm cacife para bancar uma briga com a Receita em torno da lei. ESPERANÇA DE REFORÇO PARA COFRES PÚBLICOS A repatriação é uma das principal apostas da equipe econômica para conseguir reforçar os cofres públicos em 2016. O governo espera arrecadar, pelo menos, R$ 25 bilhões até o fim de outubro, quando termina o prazo de adesão. No entanto, o programa vem sendo alvo da pressão de advogados e parlamentares que querem mudanças. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já declarou que isso não vai ocorrer. Mesmo assim, há um forte lobby, que, segundo a Receita, estaria sendo feito para beneficiar envolvidos na Operação Lava-Jato e parlamentares. A lei da repatriação determina que quem repatriar fica perdoado dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e falsificação de dados. Mas estabeleceu algumas travas: a lei não se aplica a detentores de cargos públicos de direção ou eletivos, nem aos cônjuges ou parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção. Também não podem aderir ao programa pessoas que tenham sofrido alguma condenação penal, mesmo que em primeira instância. O governo deveria rever alguns aspectos da lei, especialmente em relação à base de incidência do IR. Segundo ele, os contribuintes estão confusos em relação a esse aspecto, daí a baixa adesão. Um sinal disso, diz Costa, é o fato de o governo ter permitido na semana passada que as pessoas físicas tragam primeiro os recursos para o Brasil, para depois pagarem o tributo devido. Esse acerto só precisa ser feito em 31 de outubro. (Fonte: O Globo) RECEITA ABRE CONSULTA A TERCEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – A Receita Federal abre hoje (8), a partir das 9h, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto Renda Pessoa Física de 2016. Foram liberadas também restituições dos exercícios de 2008 a 2015. O crédito bancário será feito no próximo dia 15. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: http://www.contabeis.com.br/) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PESQUISADORA AUTÔNOMA NÃO CONSEGUE VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA DE CONSULTORIA – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma pesquisadora autônoma que pretendia reconhecimento de vínculo de emprego de 1999 a 2007 com a Research International Brasil Consultoria e Análise de Mercado Ltda. A entrevistadora recorreu ao TST contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que julgou improcedente a ação. A falta de subordinação foi determinante para a declaração de inexistência de vínculo. Antes da decisão do TRT, o juízo da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) entendeu caracterizado o vínculo, porque a empresa teria contratado a pesquisadora “supostamente autônoma” para trabalho em campo, aplicando questionários na rua. A sentença considerou que a pesquisa de mercado faz parte da atividade-fim da Research, e por isso a empresa deveria ter pessoal próprio para sua execução. No entanto, seu representante afirmou em audiência que não havia nenhum pesquisador registrado: os mais de 50 trabalhadores que atuavam nessa área eram prestadores e serviços. O TRT, porém, reformou a sentença, entendendo não estarem comprovados todos os requisitos do vínculo, sobretudo a subordinação jurídica, elemento essencial para a caracterização da relação de emprego. Segundo o Regional, o controle de preenchimento dos formulários pelos coordenadores ou superiores não demonstram a subordinação jurídica, e até mesmo testemunha da trabalhadora afirmou que, no caso de faltas, o pesquisador apenas deixava de receber pelo trabalho do dia. Outras deixaram claro que os pesquisadores não tinham horário fixo nem metas a preencher, e que não havia obrigação de comparecer na sede da empresa no início e no fim da jornada, com liberdade de escolha dos serviços e sem nenhuma fiscalização ou punição por parte da empresa. A presença da pessoalidade, habitualidade e onerosidade, segundo o Regional, estão presentes tanto na relação de emprego, como no trabalho autônomo, ainda que prestado por períodos longos, e o trabalho ded campo seria uma das etapas de suas atividades, “desde que existam outras atividades, como ficou comprovado nos autos“. No TST, a pesquisadora alegou que a prova testemunhal confirmava a presença de todos os requisitos da relação empregatícia, inclusive subordinação. E sustentou que a prestação de serviços voltado à consultoria e análise de mercado, sendo objeto social da empresa, caracteriza a terceirização da atividade-fim. O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que não cabe ao TST reexaminar as provas produzidas e concluir, conforme pretendia a trabalhadora, pem sentido contrário ao do Regional. Por unanimidaed, a Primeira Turma não conheceu do recurso. (Fonte: TST) MARFRIG NÃO PAGARÁ PENSÃO MENSAL A EMPREGADA POR REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE DE TRABALHO – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Marfrig Global Foods S.A. da condenação ao pagamento de pensão mensal a uma empregada que teve a capacidade de trabalho reduzida temporariamente. Segundo a relatora do recurso da empresa, ministra Maria Cristina Peduzzi, ela permaneceu trabalhando em outra função, sem redução de renda em decorrência da inabilitação. A empregada, que trabalhava na embalagem de peças semicongeladas, alegou que em função dos severos esforços físicos que fazia ao manusear em torno de 350 a 400 peças por hora, foi acometida de doenças de natureza ocupacional, como bursite, tendinite e síndrome do túnel do carpo, atestadas em laudo médico e exames complementares. Em sua defesa, a empresa sustentou que não havia nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida, e que sempre adotou medidas necessárias para elidir os riscos ergonômicos daí decorrentes, como ginástica laboral e fornecimento de equipamentos de proteção. Embora o juízo do primeiro grau tenha negado a pensão à empregada, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) deferiu a verba, entendendo que a condenação estaria amparada no artigo 950 do Código Civil. Assim, a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal, no percentual de 25% do salário. A Marfrig sustentou, no recurso para o TST, que não havia justificativa para o pagamento da pensão, uma vez a incapacidade laborativa era temporária e provisória, conforme atestado em laudo pericial. No entendimento da ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que, segundo o TRT, a trabalhadora não sofreu dano material. Ela foi admitida em 2009, como auxiliar de serviços gerais, e promovida à função de faqueira. Em três ocasiões, foi afastada do trabalho em decorrência de doenças que a abalaram psicologicamente e limitaram temporariamente sua capacidade de trabalho, porém de forma reversível. O contrato de trabalho permanecia vigente até a data do ajuizamento da ação trabalhista, em 2012, e, segundo o laudo pericial, ela estava em boa condição física e trabalhando num tipo de embalagem que não lhe causava danos, pois não realizava movimentos acima da cabeça, e as peças, pequenas, ficavam num balcão da sua altura. “Para que haja condenação ao pagamento de pensão mensal, é necessário comprovar a perda ou redução salarial decorrente da incapacidade parcial que acomete o trabalhador”, afirmou a relatora. Por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a Turma restabeleceu a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano material. A indenização de R$ 3.500 por dano moral, porém, foi mantida.(Fonte: TST) NORMA COLETIVA QUE DISPENSA O REGISTRO DE PONTO É CONSIDERADA INVÁLIDA – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Arcelormittal Brasil S.A. contra condenação ao pagamento de horas extras a um inspetor de qualidade. A empresa questionou a jornada informada pelo trabalhador, alegando a existência de norma coletiva que dispensa os empregados de registrar o ponto. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a empresa, em sua defesa, não contestou especificamente os horários de entrada e saída nem a jornada diária indicadas no pedido do trabalhador. Por isso, considerou incontroversa a jornada informada, que extrapolava a duração semanal prevista em lei, e confirmou a sentença que condenou a empresa a pagar as horas excedentes à 44ª hora semanal. No recurso ao TST, a Arcelormittal argumentou que contestou especificamente o pedido de horas extras e apresentou os cartões de ponto, conforme determina o acordo coletivo. Por outro lado, afirmou que o trabalhador não produziu nenhuma prova de suas alegações. O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, observou que que o TST firmou o entendimento de que é inválida norma coletiva que dispensa o registro da jornada pelos empregados, determinando a marcação de ponto apenas quando os horários cumpridos não corresponderem ao que foi contratado. O procedimento em questão está previsto em norma de ordem pública relativa à fiscalização do trabalho, sendo obstada a negociação coletiva, afirmou. Levando em consideração a nulidade da norma coletiva e a ausência de impugnação da empresa no que se refere à jornada alegada pelo trabalhador, a Turma, por unanimidade, manteve a condenação.(Fonte: http://www.sintese.com/)
EMPREGADO DISPENSADO PORQUE SE RECUSOU A ACEITAR A ALTERAÇÃO DAS FOLGAS PROGRAMADAS SERÁ INDENIZADO – A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar, viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa, ou incorrerá em ofensa ao princípio da boa fé objetiva, o qual exige um comportamento ético das partes no contrato de trabalho. Esse o entendimento manifestado em sentença da lavra da juíza Verena Sapucaia Silveira Gonzalez, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, ao condenar uma fábrica de laticínios a pagar a um auxiliar de indústria uma indenização por danos morais no valor de R$15.000,00.Para a magistrada, ao dispensar o empregado justamente porque ele não aceitou a mudança repentina de suas folgas, até por ter marcado viagem para os dias inicialmente programados para o descanso, a empregadora praticou abuso de poder, agindo de forma contrária à boa-fé objetiva. Na visão da juíza, a conduta da empresa foi ilícita, ofendendo o direito do trabalhador ao lazer.O empregado afirmou que, pela escala inicialmente passada pela empresa, ele não iria trabalhar nos dias 27 e 28 de abril de 2013 (sábado e domingo). Mas, na quinta-feira anterior, às 20h30, foi avisado de que suas folgas seriam na sexta e sábado seguintes. Ele acrescentou que, como já havia feito planos para viajar com a família, pediu que suas folgas permanecessem como antes, mas a resposta da empresa foi de que ele poderia folgar, “mas, depois, iria sofrer as consequências”. Após o episódio, foi dispensado sem justa causa, juntamente com outros cinco colegas de trabalho que também não aceitaram a mudança repentina nas folgas. A empregadora não negou os fatos, limitando-se a dizer que não houve prova de que a dispensa do reclamante tenha sido abusiva.Mas, pela prova testemunhal, a magistrada verificou que, de fato, a empresa dispensou o reclamante, assim como outros empregados, em verdadeira represália à conduta dos trabalhadores que se negaram a aceitar a alteração da escala de folgas, comunicada com menos de dois dias de antecedência da data para a qual estavam anteriormente programadas. Na avaliação da juíza, a conduta da empregadora frustrou a expectativa do reclamante de fruir suas folgas semanais, da forma como havia programado. Além disso, contrariou a própria norma interna da empresa, que estabelecia que a comunicação dos dias de folga deveria ocorrer com antecedência mínima de sete dias, fato reconhecido pelo próprio representante da ré.“Trata-se de comportamento que viola duplamente o direito fundamental ao lazer do reclamante, uma vez que não apenas houve alteração dos dias de folga que já haviam sido concedidos, como também não se observou a antecedência suficiente para que este descanso fosse fruído de forma como bem entendesse o reclamante“, destacou a julgadora. Ela ponderou, ainda, que, apesar da dispensa imotivada ser um direito do empregador, nos termos do artigo 7º, I, da CR/88, há limites que devem ser observados, para se evitar abuso, devendo sempre haver respeito à dignidade do trabalhador, o que não foi observado pela empresa.“O abuso de direito se fez presente na atitude da empresa de dispensar imotivadamente o reclamante em razão da recusa quanto à alteração dos dias de descanso anteriormente estabelecidos, recusa esta que se mostra legítima, em resguardo ao direito de lazer do trabalhador“, frisou a magistrada.De acordo com a julgadora, o direito de dispensar sem justa causa, na forma como praticado pela empregadora do reclamante, contrariou a boa-fé objetiva, a qual exige um comportamento ético das partes no contrato de trabalho. “Não se pode considerar ética a postura da empresa de despedir um trabalhador que se recusou a cumprir uma determinação que atenta contra seu direito fundamental ao lazer, bem contra a própria praxe empresarial de avisar com antecedência mínima de sete dias as alterações na escala de folgas. Aí reside o ilícito cometido pela ré, nos termos do artigo 187 do CC, merecendo justa compensação“, arrematou.Por essas razões, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador indenização por danos morais, fixada pela juíza no valor de R$ 15.000,00, tendo em vista a extensão do dano causado ao reclamante, a condição econômica da empresa e, por fim, o efeito punitivo e pedagógico da condenação, sem, contudo, gerar enriquecimento sem causa do reclamante. A ré apresentou recurso ordinário, que está em trâmite no TRT-MG. (Fonte: TRT da 3ª Região)ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO II FEIRA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL DE PERNAMBUCO – O Ministério do Trabalho e o Fórum Pernambucano de Aprendizagem Profissional (FORAP) realizam no próximo dia 10/08, das 9h às 16h, no Teatro Beberibe, Centro de Convenções do estado, a II Feira de Aprendizagem Profissional de Pernambuco. O evento visa ampliar o conhecimento sobre aprendizagem profissional e incentivar a sua implantação nos mais diversos municípios do estado, nas empresas privadas e na administração pública. Ao contratar aprendizes, o empregador, além de cumprir a obrigação legal imposta pela lei 10.097/2000, estará proporcionando capacitação para seus profissionais e diminuindo os riscos sociais para a juventude. Já a administração pública, ao regulamentar a aprendizagem profissional e contratar aprendizes, estará contribuindo para uma sociedade melhor e mais justa. O público-alvo do evento inclui empregadores, jovens aprendizes, adolescentes a partir de 14 anos, sindicatos patronais, conselhos tutelares e conselhos de direito. Os participantes poderão conhecer os stands das instituições habilitadas para formação profissional de aprendizes e assistir apresentações culturais, palestras e rodas de diálogo esclarecedoras sobre o tema. Serviço: II Feira de Aprendizagem Profissional de Pernambuco 10 de agosto Das 9h às 16h Teatro Beberibe – Centro de Convenções de Pernambuco Av. Prof. Andrade Bezerra, s/n – Salgadinho, Olinda – (81) 3182-8000 Mais informações: Forap – forap.pernambuco@gmail.com. (Fonte: TRT da 6ª Região) TRIBUNAIS TROCAM EXPERIÊNCIAS SOBRE CUSTAS JUDICIAIS –O sistema de custas judiciais e seus procedimentos de fiscalização e controle foram os temas da reunião entre os presidentes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e de São Paulo (TJSP), respectivamente, desembargadores Leopoldo Raposo e Paulo Dimas de Bellis Mascaretti. Os encontros aconteceram na capital paulista, com visitas institucional e técnica. Participaram da reunião institucional, o juiz auxiliar da Presidência do TJPE, Alberto Freitas; o juiz José Faustino Macedo, integrante da Comissão da nova Lei de Custas e Taxas do TJPE; e o diretor de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação (SETIC), Raphael D´Castro, além do chefe do Gabinete Civil, juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, e o assessor da Presidência do TJSP, juiz Mário Sérgio Leite. Segundo o juiz José Faustino Macedo, além do intercâmbio de informações e sistemas quanto à cobrança de custas judiciais, a reunião tratou do Fundo de Modernização do Poder Judiciário. “Nosso propósito é promover melhor gestão da arrecadação da receita própria do TJPE”, reforçou. Na reunião técnica, o Tribunal pernambucano reuniu-se com as Secretarias de Processamento do Primeiro Grau, Finanças, Orçamento e Tecnologia da Informação do TJSP. No TJPE, as custas são gerenciadas pelo Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais (SICAJUD). O sistema foi desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação (SETIC). O software tem como princípio a segurança, a transparência e a vinculação da Numeração Processual Única (NPU) com a guia de pagamento. (Fonte: TJPE) REUNIÃO CONSOLIDA TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA E PERMITE REAJUSTES – Em reunião dirigida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Herbert Carneiro, foram mostrados os dados da execução orçamentária do ano de 2016. Os dirigentes sindicais fizeram questionamentos, sendo esclarecidos todos os pontos levantados. Foram disponibilizadas planilhas e se lavrou ata, contemplando as discussões e registrando as presenças. Apesar do cenário de adversidade, especialmente com a tramitação do Projeto de Lei Complementar 257/2016, o presidente Herbert Carneiro garantiu “reajustes da tabela dos oficiais de justiça e dos auxílios alimentação e creche“, a partir de setembro de 2016. Lembrou ainda que a execução orçamentária reclama um olhar atento ao fluxo de receitas e o seu impacto nos anos futuros. “Ao gestor público não é dado fazer aventuras que comprometam a regularidade dos pagamentos“. O presidente, ao encerramento, destacou o momento histórico da reunião, reafirmando que a sua gestão estará pautada no diálogo, na transparência e na vontade inabalável de fortalecer o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, pilar da democracia. (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS SC – EQUIPE DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO ACOMPANHA PROJETOS NA FAZENDA – Uma missão do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) esteve na Secretaria da Fazenda nesta sexta-feira, 5, para acompanhar o andamento dos projetos do Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual (Profisco/SC). O secretário da SEF/SC, Antonio Gavazzoni, destacou os benefícios já trazidos ao Estado por meio do Programa. “Se somos uma das melhores Fazendas do país, muito se deve ao Profisco. A transformação que o Programa fez no Estado tem resultados diretos na arrecadação, e nossos programas são estudados por colegas de todo o país”, disse. A chefe da comitiva Patricia Bakaj, do BID, disse que a equipe da Fazenda catarinense é bastante comprometida e trabalha de forma econômica. “Vocês têm uma institucionalidade difícil de encontrar“, frisou. O coordenador-geral do Profisco/SC, Omar Afif Alemsan, relatou que a equipe de Santa Catarina “fez muitos gols para vencer a burocracia”, e destacou o papel fundamental do Grupo Gestor de Governo para o sucesso das ações. Na sequencia da reunião, a comitiva, também integrada pelos consultores Andreia Gomes e Eugenio Lira, a coordenadora Administrativo-Financeira da SEF, Michele Espíndola, e a assistente técnica de monitoramento e avaliação Gisele Rafaeli, visitou as obras da Diretoria de Administração Tributária, no Centro Administrativo. PROFISCO – Assinado em setembro de 2010, o programa prevê um total de US$ 45 milhões em investimentos, dos quais US$ 30 milhões financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União. Santa Catarina integra o grupo dos Estados com grandes investimentos realizados via Profisco (85% da fonte BID executada). Até 31 de agosto de 2017, o Estado terá outros US$ 5,2 milhões, o que corresponde a cerca de R$ 18 milhões. PRORROGAÇÃO – Em junho de 2016, o governador Raimundo Colombo assinou o contrato de prorrogação do Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual (Profisco/SC). O pedido de prorrogação, encaminhado pela Fazenda e aprovado pelo Tesouro Nacional, assegurou a liberação de recursos até 31 de agosto de 2017. A renovação do Profisco/SC garante a sustentabilidade de projetos em andamento, como a integração entre a PGE e SEF, o B.I. (Business Intelligence), o SAT Mobile (versão do Sistema de Administração Tributária para celular), o Projeto de Contingência da Área de Informática e a capacitação dos fazendários que atuam no Fisco de Santa Catarina. Em seis anos, o programa viabilizou uma série de investimentos e vem garantindo ainda um importante intercâmbio entre os Estados, disseminando boas práticas de gestão. O SAT e o SIGEF – Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal são referências nacionais em sistemas de administração tributária e financeira. “Uma das grandes realizações do SAT é a consolidação do Governo Eletrônico: a implantação de aplicativos dirigidos aos cidadãos intensifica a automação dos serviços”, explica o coordenador Afif. (SEFAZ/SC) MA – SEFAZ SUSPENDE TRANSPORTADORES DE CARGA QUE NÃO EMITEM DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO – A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) suspendeu do cadastro de contribuintes do ICMS 1.582 empresas que possuem Código de Atividade de transportadores de carga em sua ficha cadastral, que ainda não se credenciaram para emitir o Conhecimento de Transporte de Carga Eletrônico (CTE). As transportadoras de carga, com inscrição no estado do Maranhão estão obrigadas a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), em substituição a emissão do documento fiscal em papel da prestação do serviço, desde o ano de 2012, de acordo com o previsto na Resolução nº 05/2012, da Secretaria de Estado da Fazenda. O credenciamento é a condição necessária para a empresa emitir o CTE. Para se credenciar a empresa deve solicitar por meio da central de autoatendimento – SEFAZNet. Com a emissão do CTE, a SEFAZ tem um controle mais eficiente sobre a prestação de serviços de transportes de cargas e mercadorias e o efetivo pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicações, incidente sobre essas prestações. REGULARIZAÇÃO Para se regularizar as empresas que possuem como Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) principal, a atividade de serviços de transportes, devem solicitar a alteração por meio da REDESEM para excluir essa atividade da ficha cadastral da empresa. Após esse procedimento o sistema da SEFAZ fará a regularização da situação fiscal. As empresas que prestam efetivamente serviços de transportes, devem fazer o credenciamento para emissão do CTE no SEFAZNet e após a emissão do primeiro CTE já em fase de produção, o sistema da SEFAZ deverá regularizar a situação fiscal da empresa. O CTE é o documento fiscal emitido pelas transportadoras de carga para formalizar a prestação de serviços de transportes de mercadorias. É a nota fiscal do transportador de carga, ou seja, é o documento oficial usado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento. (SEFAZ/MA) RO – CONTRIBUINTES DE RONDÔNIA LOTAM MUTIRÃO FISCAL PARA NEGOCIAR SUAS DÍVIDAS – Ao lado do governador de Rondônia, Confúcio Moura, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, abrIU o mutirão fiscal Rondônia em Dia. Os contribuintes do estado lotaram o local do evento para aproveitar a oportunidade de negociar e quitar seus débitos com desconto e ainda parcelado. Ao ver a casa de eventos lotada, com todas as pessoas acomodadas e em ambiente climatizado, a ministra destacou que a forma organizada de receber os cidadãos é uma demonstração de respeito com o ser humano. Só no primeiro dia de mutirão foram realizados mais de mil atendimentos. Aproximadamente metade dos processos que tramitam no Judiciário Brasileiro trata de execução fiscal. Para solucionar essa questão, a Corregedoria Nacional de Justiça criou em 2015 o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, inspirado em premiada experiência desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O mutirão fiscal de Rondônia é o décimo realizado com o apoio da Corregedoria Nacional de Justiça. Nos nove anteriores foram feitos 270 mil atendimentos e arrecadados para os cofres públicos mais de R$ 4,8 bilhões. Em Rondônia, a expectativa é de que cerca de R$ 250 milhões em dívidas sejam negociados até o próximo dia 9 de agosto, último dia do mutirão fiscal. (Fonte: CNJ) PB – GOVERNO DA PARAÍBA REPASSA R$ 656,724 MILHÕES EM TRIBUTOS ESTADUAIS AOS MUNICÍPIOS NO 1º SEMESTRE – Mesmo em cenário de crise fiscal, o Governo do Estado contribuiu com as políticas públicas dos 223 municípios paraibanos ao repassar mais de R$ 656,724 milhões em tributos estaduais. Este foi o montante destinado no primeiro semestre deste ano. O volume é de 4,77% maior sobre o mesmo período do ano passado, quando havia transferido R$ 626,786 milhões. O maior volume repassado ficou com a cota parte de 25% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), destinado aos municípios. Nos seis meses deste ano, o repasse aos cofres municipais atingiu R$ 570,526 milhões. Outros R$ 86,197 milhões vieram do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que representa 50% do montante arrecadado. O ICMS, tributo carro-chefe da Receita Estadual, representou 87% do repasse às prefeituras paraibanas no primeiro semestre. Conforme prevê a Lei Complementar nº 63 de 1990, o repasse do ICMS às prefeituras corresponde a 25% da arrecadação do tributo, distribuído mensalmente às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM), definido para cada cidade. Já sobre o valor do IPVA, o Estado repassa ao município, onde o veículo está licenciado, 40% da receita arrecadada com este tributo. Outros 10% do IPVA são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). De acordo com o ranking do Índice de Participação dos Municípios (IPM), indicador que serve de base para repassar a quota parte do ICMS, os onze maiores IPM do Estado neste primeiro semestre foram: João Pessoa (28,51%), Campina Grande (15,40%), Cabedelo (8,41%), Santa Rita (3,95%), Bayeux (1,87%), Caaporã (1,65%), Patos (1,67%), Alhandra (1,38%), Cajazeiras (1,14%), Sousa (1,11%) e do Conde (1,09%). Além do repasse dos tributos estaduais mensais, as prefeituras recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de receitas próprias oriundas de tributos municipais como ISS, IPTU, ITBI e taxas. (Fonte: www.receita.pb.gov.br) GO -SEFAZ AMPLIA PARCERIA COM RECEITA FEDERAL –Diversas parcerias entre a Secretaria da Fazenda de Goiás e a Receita Federal foram estabelecidas durante reunião na última quarta-feira (3/8), em Brasília. As frentes de trabalho focam troca de informações, a criação de um grupo para estudar ações conjuntas entre os órgãos, acesso dos auditores fiscais estaduais ao terminal alfandegário do aeroporto de Goiânia, e medidas para reduzir a burocracia aos contribuintes. Participaram do encontro o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa, o superintendente da Receita Estadual, Adonídio Neto Vieira Júnior, e o gerente de arrecadação e fiscalização, Paulo Aguiar. Técnicos da Receita Federal também acompanharam a audiência. Entre os principais acordos firmados, está o repasse de informações da União para o Estado da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Cruzando esses dados com a base de contribuintes com débitos tributários, a Receita Estadual identificará com maior facilidade aqueles que possuem imóveis que poderão ser penhorados até a quitação das dívidas. A Receita Federal também voltará a informar os contribuintes que têm débito com o Simples Nacional – o que não ocorria desde o final de 2013 – o que também será utilizado para cobrança de créditos tributários. Além disso, será criado um grupo de trabalho para identificar as oportunidades de ações conjuntas, em que o contribuinte tenha débitos de Imposto de Renda, PIS/Cofins, IPI e ICMS cuja base de cálculo seja a mesma. Por outro lado, foi discutida a simplificação das obrigações acessórias, com o objetivo de reduzir a burocracia aos contribuintes. De acordo com o superintendente Adonídio Vieira, estão sendo avaliadas quais medidas as Receitas estadual e federal podem tomar em conjunto para facilitar ao contribuinte o cumprimento das obrigações tributárias. EXPORTAÇÃO Até dezembro deste ano, já deverá estar em operação o Sistema de Exportação, que permitirá que os Estados rastreiem e controlem o que é produzido no Estado e é, de fato, destinado ao mercado internacional. Lei federal isenta de tributos produtos para exportação e, em alguns casos, contribuintes simulam a operação para, em seguida, vender o produto no mercado interno sem que haja a incidência de impostos. Outra medida que também foi acordada na reunião é que os auditores fiscais do Estado terão acesso, a partir de agora, ao recinto alfandegário do Aeroporto Santa Genoveva, na capital. Assim, fiscais poderão acompanhar mais de perto as atividades do terminal e já poderão calcular o ICMS dos produtos importados logo após o desembaraço aduaneiro. (Fonte: SEFAZ/GO) PI – OPERAÇÃO DA GRECO COM A SEFAZ FLAGRA DEPÓSITOS COMERCIALIZANDO BEBIDAS SEM NOTA FISCAL – Uma operação conjunta entre o Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO) e a equipe de fiscalização itinerante da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ), flagrou dois depósitos de bebidas, sendo estes da mesma família, vendendo cigarros contrabandeados e mercadorias sem nota fiscal. Segundo o técnico da Fazenda Estadual, Robert Melão, os comerciantes que eram irmãos, apenas anotavam os pedidos em um bloco e passavam um recibo para o cliente. Todo esse material foi apreendido pela equipe da SEFAZ para que seja feita, posteriormente, a cobrança do imposto (ICMS). “Estamos ainda fazendo o levantamento de toda a mercadoria que foi comercializada sem nota fiscal pelos empresários, para, posteriormente, cobrarmos os impostos devidos”, comenta o Técnico da Fazenda Estadual, Robert Melão, que participou da operação. Quanto ao cigarro contrabandeado, foi recolhido e a Polícia deve fazer a incineração do produto. A Secretaria da Fazenda não pode cobrar imposto quando trata-se de mercadoria contrabandeada. No local, também foram recolhidas várias caixas de whisky e vodka, que serão submetidas à perícia para averiguar se esses produtos são falsificados. Além da sonegação fiscal e contrabando de cigarros, os dois irmãos foram preso, em flagrante, acusados de furto de energia. Eles mantinham os dois depósitos funcionavam com ligações clandestinas de energia elétrica. Quem fez a denúncia à Polícia Civil foi a própria Eletrobrás, que já suspeitava do furto de energia em outros estabelecimentos dos irmãos, depois de averiguarem no local uma grande quantidade de equipamentos eletrônicos que o local possuía, como freezer, câmara frigorífica, etc. A perícia técnica da Eletrobras também já tinha verificado irregularidades, no consumo de energia, em outros depósitos da família, Além de serem autuados em flagrante, sem direito ao pagamento de fiança, os comerciantes ainda serão indiciados pelos crimes de furto, contrabando e sonegação fiscal. (SEFAZ/PI) |