ASSUNTOS FEDERAIS QUEDA DE JUROS DEPENDERÁ DE COMO ANDAR A POLÍTICA FISCAL, DIZ ACREFI – Ao divulgar pesquisa sobre propensão dos brasileiros a tomarem crédito em 2016, o consultor econômico da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI), Nicola Tingas, afirmou que a queda na taxa básica de juros dependerá de avanços na política fiscal do governo federal. Projetando a taxa Selic em 13,75% no fim de 2016 e em 9,75% em 2017, Tingas disse que há um espaço gradual para a queda nos juros. “A curva da redução de juros está mais lenta, se ajustando ao nível de expectativa. Tem gente que pode estar vendo uma redução menor ou uma não redução. Tudo vai depender de como andar o modelo econômico e a política fiscal.“ Levantamento divulgado pela ACREFI e pela TNS Brasil mostrou que em junho deste ano 85% dos brasileiros não estavam propensos a fazer um financiamento para 2016, enquanto que em março esse porcentual estava em 81%. ECONOMIA A ACREFI acredita em um crescimento de 2% no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2017. “O ano que vem é o ponto de virada efetivo, com uma sinalização de curso para o centro da meta de inflação e andando a agenda econômica“, afirmou o economista, ponderando que ainda há um grau de incerteza em relação a essa previsão. A incerteza, segundo ele, está associada ao avanço da agenda econômica do governo federal. “É um processo que está sendo observado e acompanhado“, afirmou.(Fonte: DCI) NÃO INCIDEM PIS E COFINS EM BONIFICAÇÕES PAGAS POR NOTAS DE CRÉDITO, DIZ CARF – Quando uma empresa recebe recursos financeiros do exterior a título de bonificação, por meio de notas de crédito, esses valores não podem ser classificados como receita e, portanto, não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS. Assim entendeu o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ao derrubar auto de infração do Fisco contra uma empresa brasileira que recebeu R$ 168 milhões da matriz na Finlândia para ajustar preços de transferência nas compras de programas de computador e de produtos. A Receita Federal queria receber cerca de R$ 33 milhões, aplicando PIS e COFINS nos valores recebidos, por entender que não se tratava de redução de custos, e sim de um acréscimo no patrimônio da contribuinte. A empresa foi autuada, mas recorreu ao CARF sob o argumento de que as notas de crédito tinham o objetivo de ajustar o preço que havia repassado nas importações — como matriz e filial chegam a preços de aquisição diferentes, seguindo a legislação de cada país, a saída foi chegar ao chamado “preço parâmetro”, mais justo para as duas partes. A 2ª Turma da 4ª Câmara do CARF avaliou que ambos os lados concordaram em contrato que a diferença seria devolvida por meio de notas de crédito. O conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto, relator do caso, declarou que esse repasse não pode ser visto nem como venda de bens ou prestação de serviços nem como receitas da atividade ou objeto principal da empresa, mas simples meios financeiros de tornar concretos os ajustes de preços. “O regime de preços de transferência é decorrência de lei, e não da vontade dos contratantes”, afirmou. Segundo ele, bonificações com vinculação comprovada “têm sempre natureza jurídica de desconto, e como tal devem ser tratadas pelo Direito, seja Privado seja Tributário”. O entendimento venceu por maioria de votos. Para o tributarista Fábio Calcini ex-integrante do CARF, “trata-se de relevante decisão ao reconhecer que pagamentos realizados para ajustes no preço (custo de aquisição) a fim de cumprir regras de preço de transferência, não configuram receita”. “Mais do que isso, reconhece a decisão que este ajuste seria uma bonificação, caracterizada com um redutor de custo de aquisição, da mesma forma que um desconto incondicional”, afirma o advogado. (Fonte: CONJUR) GOVERNO FAZ PENTE-FINO EM DESONERAÇÕES – A equipe econômica está passando um pente-fino nas desonerações tributárias para tentar cobrir os R$ 55 bilhões que faltam para o cumprimento da meta fiscal de 2017. Com um universo de desonerações superior a R$ 271 bilhões em 2016, o governo pretende começar a análise pelos regimes especiais de tributação. Estão na mira os programas de incentivos que geraram pouco resultado. Mas o trabalho não será fácil, já que a maioria das mudanças depende de aprovação pelo Congresso. Entre os atingidos devem estar os regimes que ajudam no controle de preços, mas que acabaram aumentando margem de lucro de pequenos grupos de empresas. O governo entende que esse é um tipo de desoneração que, no longo prazo, distorce o valor dos produtos. “Benefícios com o objetivo de conter os preços dão uma ideia falsa de justiça, porque impactam da mesma maneira o consumo de ricos e pobres. Muitas vezes, distribuir um produto para uma classe da população dá mais resultado do que abrir mão da arrecadação do tributo para todos“, afirmou uma fonte. Na área econômica, a avaliação é que a recuperação das receitas tributárias e as receitas a serem obtidas com privatizações, concessões e securitização não serão suficientes para garantir que as contas de 2017 fechem dentro da meta, fixada em um déficit de R$ 139 bilhões. Por isso, será necessário acionar o chamado “plano C“, do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles: aumento de impostos e contribuições. É nessa linha que está a revisão dos programas que envolvem desonerações. O próprio ministro voltou a admitir, nesta quarta-feira, 3, no seminário Pensamentos Olímpicos sobre a Economia Brasileira, no Rio, que poderá elevar alguns tributos, a depender da evolução da arrecadação. Os aumentos, se vierem a ocorrer, serão feitos da forma “mais pontual possível“, prometeu. Ele acrescentou que a decisão será tomada até o dia 31 deste mês, quando se encerra o prazo para envio, ao Congresso Nacional, da proposta do Orçamento federal para o ano que vem. CAÇA ÀS BRUXAS Para o coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Eurico Marcos Diniz de Santi, o governo precisa atacar a questão, mas não pode fazer uma “caça às bruxas” nos benefícios tributários. O economista defende que essas desonerações sejam revertidas completamente, mas com uma regra de transição, de cinco a dez anos, que dê segurança aos agentes econômicos que firmaram contratos de longo prazo baseados na atual realidade tributária. Uma mudança mais suave, no entanto, não teria resultado imediato. “É importante que essas renúncias, hoje protegidas pelo sigilo fiscal dos beneficiários, passem para o Orçamento da União, de uma forma que ganhem transparência e possam ter sua alocação discutida pela sociedade“, diz De Santi. O especialista aponta ainda que o atual sistema tributário, cheio de exceções e judicializado, ajuda a fomentar a atividade de lobby setorial que muitas vezes acaba se transformando em corrupção. O último relatório do governo central já deu um primeiro sinal. Em uma tabela atípica, o Tesouro afirmou que “a carga tributária associada às receitas administradas pela Receita Federal caiu de 14,5% em novembro de 2011 para 12,8% em junho de 2016”. Muitas das desonerações vigentes foram instituídas ainda no governo da presidente afastada Dilma Rousseff e, mesmo com prazo para acabar, demorarão para se dissolver. Para reduzir esses gastos, a equipe econômica precisará contar com a ajuda do Congresso, o que já se mostrou difícil após a tentativa de aprovação do Projeto de Lei que auxilia as contas dos Estados. (Colaboraram Antonio Pita, Daniela Amorim, Fernanda Nunes e Vinicius Neder) (Fonte:O Estado de S. Paulo.) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS VALOR RECEBIDO POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO PRECISA SER DEVOLVIDO – Os valores recebidos por interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração pública não precisam ser devolvidos. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça impediu, por unanimidade, a devolução ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de auxílio-doença recebido por segurada. A segurada teve o auxílio-doença concedido em 2002. O benefício deveria ser pago até setembro daquela ano, mas, por erro administrativo, os pagamentos não foram suspensos na data prevista e nenhuma nova perícia ocorreu. Ao perceber sua falha, o INSS determinou que a segurada fizesse nova perícia, que constatou o restabelecimento da saúde da segurada. O instituto então informou à beneficiária o fim do benefício e também que ela tinha um débito de aproximadamente R$ 50 mil, gerado pelo recebimento indevido do auxílio entre outubro de 2002 e abril de 2009. A notificação fez com que a segurada acionasse a Justiça. Na ação contra a autarquia, ela pediu a suspensão da cobrança e a anulação do débito, além de indenização por danos morais. Em primeiro grau, o pedido foi concedido. O INSS foi condenado a suspender a cobrança e a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais. Porém, o entendimento foi reformado em segunda instância. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) decidiu que o artigo 115 da Lei 8.213/1991 não isenta o segurado de boa-fé de devolver os valores recebidos além do devido, resguardando a possibilidade de parcelamento. “De fato, o artigo 115 da Lei 8.213/1991 autoriza o desconto dos benefícios de parcelas pagas além do devido, sem fazer qualquer distinção entre os valores recebidos de boa ou má-fé. Legítimo, pois, o desconto dos valores devidos”, decidiu o TRF-2. No STJ, a beneficiária sustentou que o débito previdenciário não pode ser exigido do segurado de boa-fé, especialmente quando os valores têm natureza alimentar. Defendeu também que não poderia ser responsabilizada por erro administrativo. A relatora do recurso, desembargadora convocada Diva Malerbi, citou jurisprudência pacífica do STJ no sentido de ser incabível a devolução de valores percebidos de boa-fé por servidor ou pensionista em decorrência de erro operacional da administração. (Fonte: STJ) ENFERMEIRA COM LESÕES DERMATOLÓGICAS GRAVES POR EXPOSIÇÃO A BACTÉRIAS SERÁ INDENIZADA POR HOSPITAL – A Sociedade Portuguesa de Beneficência do Amazonas foi condenada a pagar indenizações por danos morais e estéticos a uma enfermeira que sofreu lesões dermatológicas graves em consequência da exposição a colônias de bactérias no hospital. A instituição recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas seu recurso não foi conhecido pela Terceira Turma. Segundo a enfermeira, que trabalhou para o hospital por quatro anos, ela foi afastada do emprego porque foi contaminada com a bactéria Klebsiella pneumoniae, devido ao ambiente insalubre do hospital. Na reclamação trabalhista, argumentou que faltavam equipamentos de proteção individual (EPI) e que, por não obedecer às normas de segurança e de saúde pública, o hospital “expôs de modo irresponsável a funcionária e demais pacientes e familiares, devendo ser responsabilizado“. O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo da 17ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), mas deferido posteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que condenou a instituição no valor total de R$ 50 mil. A decisão baseou-se em parecer de médica infectologista, para quem a atividade desenvolvida pela enfermeira a sujeitava, com frequência, às bactérias Klebsiella pneumoniae e Staphylococcus aureus, mesmo com a utilização dos EPIs. Fotografias juntadas ao processo comprovaram as lesões dermatológicas, com alterações cutâneas na região do quadril do lado direito, da virilha e coxas devido à contaminação pelas bactérias intra-hospitalares. Em decorrência dessas lesões, ela sofreu redução da capacidade de trabalho e sérias restrições na vida pessoal e social. De acordo com o Regional, a atividade da enfermeira era considerada de risco, sendo, por isso, possível a aplicação da teoria objetiva da responsabilidade, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. “Mesmo ciente da possibilidade de contaminação, a instituição não demonstrou ter adotado medidas de segurança visando a evitar acidentes cujo grau de previsibilidade é calculável”, concluiu o TRT. A Sociedade de Beneficência recorreu ao TST, sustentando a impossibilidade da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva e alegando a ausência de nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas. Segundo o relator do processo, ministro Alexandre Agra Belmonte, não há condições processuais para exame do mérito do recurso. Os julgados apresentados para comprovação de divergência jurisprudencial não atendem às exigências legais ou são inespecíficos e as violações legais apontadas (artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição, que trata do cabimento da indenização por danos morais quando o empregador incorrer em dolo ou culpa) também não permitem superar a fase de conhecimento. “É que o acórdão regional, apesar de enveredar pela aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, asseverou que, mesmo ciente da possibilidade de contaminação, a empregadora não demonstrou ter adotado medidas de segurança para evitar acidentes, o que demonstra, pelo menos em tese, a presença de culpa, na forma de negligência“, explicou. (Fonte: TST) MUNICÍPIO CATARINENSE PAGARÁ DIFERENÇAS SALARIAIS DE GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Município de Braço do Norte (SC) a pagar a uma professora diferenças salariais relativas à redução do percentual da gratificação de regência de classe. A jurisprudência do Tribunal vem entendendo que a redução do percentual utilizado para cálculo dessa gratificação representa alteração lesiva ao contrato de trabalho, vedado pela legislação trabalhista (artigo 468 da CLT). Na ação, a professora disse que foi contratada pelo regime CLT, e que o município instituiu por lei municipal, em 2008, a gratificação de regência de classe de 30% sobre o valor do cargo efetivo. No ano seguinte, por meio de nova lei, reduziu o percentual para 20%. Em 2010, os 30% foram restabelecidos, mas a professora, com base no princípio da irredutibilidade salarial (artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal) requereu a condenação do município ao pagamento da diferença e reflexos no período em que o percentual foi reduzido. Segundo o município, a redução da gratificação integrou ações visando à adequação das despesas públicas à Lei de Responsabilidade Fiscal, após “notificação de alerta” do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC) entendeu que, num eventual confronto entre o princípio da irredutibilidade salarial e os que regem a Administração Pública (artigo 37 da Constituição), prevalece o primeiro, pela estrita vinculação aos princípios da dignidade da pessoa humana e valorização do trabalho. Segundo a sentença, a “notificação de alerta” do Tribunal de Contas tem caráter apenas opinativo e não vinculando o administrador público, diante da autonomia administrativa. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença para excluir a condenação, por entender que, vigorando lei municipal prevendo percentual de gratificação de regência de classe inferior à revogada, o administrador não pode deixar de cumpri-la. No TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso da professora, avaliou que o Regional, ao afastar a condenação, violou o artigo 468 da CLT. Assim, restabeleceu a sentença que condenou o município a pagar as diferenças. (Fonte: TST) CÂMARA APROVA CORREÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE AUTÔNOMOS – – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) proposta que atualiza o valor da contribuição sindical anual de agentes e trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Os valores serão corrigidos anualmente em janeiro com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara, e, como teve alteração, retornará ao Senado. O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, que incluiu dispositivos dos projetos de lei 2141/11, do Senado, e 1491/11, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que tramitam apensados. ALTERAÇÕES O texto altera o indexador para o INPC em vez do maior valor de referência (MVR), extinto em 1991, previsto atualmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43). A alteração vai aumentar a arrecadação para os sindicatos e para a União, que, pela legislação, deve ficar com 20% da contribuição do empregador e 10% da do empregado. O relator da proposta, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), recomendou a aprovação da proposta e fez correções pontuais de texto, sem alterar o conteúdo da proposta. Ele deixou claro que não haverá a contribuição prevista para produtor rural, com base na classe de capital, como previa o texto aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em agosto de 2013. CONTRIBUIÇÃO Para profissionais liberais, o relator prevê contribuição de R$ 217,20 por ano. O texto incluiu a possibilidade de que os servidores públicos possam pagar a contribuição unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão e não do cargo de que faz parte. Para os autônomos, como pintores e eletricistas, o valor anual será de R$ 89,66. Já para as empresas, ou profissionais liberais e autônomos organizados em empresa, o texto aprovado fixa em R$ 179,32 a contribuição mínima anual. Acima desse valor, há uma tabela progressiva, calculada por meio de alíquotas variáveis em função do capital social registrado pela empresa. A parcela a adicionar funciona com método semelhante ao do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A cada nova faixa de renda é deduzida uma parcela e, em seguida, é aplicada a alíquota integral da faixa. Entidades sem fins lucrativos estão isentas da contribuição. Funciona mais ou menos como no IRPF. O contribuinte vai calcular o percentual a partir do seu capital social e somar a parcela a adicionar. Por exemplo, se a empresa tem capital social de R$ 50 mil, ela terá de pagar R$ 368,98 (Capital Social x 0,2% + R$ 268,98 de parcela a adicionar). Pela última atualização da legislação vigente, o valor das contribuições para profissionais autônomos e liberais está congelado em R$ 5,70. Para empregadores, o mínimo é de R$ 11,40 e o máximo, de R$ 5.367,94. VIGÊNCIA A futura lei terá de respeitar os princípios tributários da anterioridade e da noventena. Com isso, a norma entrará em vigor 90 dias após a sua publicação ou a partir do exercício financeiro seguinte, o que for posterior. (Fonte: http://www.sintese.com/)
ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E SEUS 50 ANOS SERÃO TEMA DE SEMINÁRIO – Com o objetivo de ampliar as discussões sobre as contribuições e controvérsias do Código Tributário Nacional (CTN), seus 50 anos de existência e a evolução do sistema tributário brasileiro, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) realizarão o seminário: “Os 50 Anos do Código Tributário Nacional”. O evento acontecerá no dia 19 de outubro, no auditório externo do STJ, em Brasília. O encontro contará com a participação de ministros, desembargadores, professores, juristas, advogados públicos e privados, servidores públicos e estudantes. Os interessados em participar devem fazer a inscrição no site do CJF, www.cjf.jus.br, até o dia 14 de outubro. Haverá na ocasião palestras e conferências de temas atuais e polêmicos sobre o CTN A coordenação científica do seminário está a cargo dos ministros do STJ Regina Helena Costa e Luiz Alberto Gurgel de Faria. A conferência de abertura será proferida pelo ministro aposentado do STJ Ives Gandra da Silva Martins. O magistrado falará sobre os 50 anos do Código Tributário Nacional. (Fonte: TRF1) JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO INICIA PREPARO PARA SEMANA DA CONCILIAÇÃO -No Rio de Janeiro, foi realizada a primeira reunião sobre a 11ª Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 21 a 25 de novembro, no estado. O presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador César Cury, coordenou o encontro, na segunda-feira (1º/8), para discutir a atuação do Núcleo. O encontro contou com a participação do juiz auxiliar da Presidência do TJRJ, Luiz Eduardo de Castro Neves, e de representantes das diretorias técnicas do tribunal, que discutiram as estratégias de organização e divulgação da semana no Judiciário fluminense. “É uma primeira reunião preparatória para a Semana Nacional de Conciliação, que acontecerá em novembro, de âmbito nacional, promovida pelo CNJ. Nosso objetivo é incentivar a cultura da solução consensual, através da mediação e da conciliação. Para isso, vamos convidar as empresas para se prepararem para semana com antecedência, que vai envolver as câmaras privadas, públicas e online de solução de conflitos, para que possamos oferecer aos jurisdicionados, pessoas físicas ou jurídicas, a solução de seu conflito, com a maior segurança e comodidade possível”, disse. A expectativa do desembargador é de ampliar o volume de soluções consensuais, para que os envolvidos em algum conflito considerem todas as opções de canais para busca de solução, sem recorrer, obrigatoriamente, à Justiça. “Nossa meta é concentrar esforços para que, durante a Semana Nacional, e mesmo antes dela, possamos atingir um grande volume de soluções consensuais, contribuindo, assim, para formação dessa cultura da consensualidade, passando para o cidadão a percepção de que ele não precisa recorrer ao Tribunal sobre as questões mais triviais. Ele pode procurar as soluções através dos nossos Centros de Solução de Conflitos, (CEJUSP) ou através das câmaras públicas, convencionais ou privadas”, frisou. (Fonte: CNJ) MARANHÃO AMPLIA USO DO PROCESSO ELETRÔNICO PARA 40 VARAS – A partir de setembro, o trâmite do processo judicial em 40 varas de 11 comarcas e três termos judiciários da região metropolitana de São Luís (MA) e do interior do estado será feita apenas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). A implantação ocorrerá conforme cronograma de implantação definido em portaria conjunta assinada pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça. O trâmite do processo judicial, a prática de atos processuais e a representação por meio digital serão feitas exclusivamente por meio do PJe da Justiça maranhense em varas específicas listadas em anexos do documento, segundo o ato, assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, e pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, em 27 de julho. A implantação do sistema será feita gradual, seguindo um cronograma, em 40 varas dos termos judiciários de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa (1/09) e das comarcas de Itapecuru-Mirim (12/09), Timon (03/10); Balsas e vitorino Freire (17/10), Barra do Corda e Grajaú (24/10), Codó e Coroatá (07/11), Açailândia e João Lisboa (14/11) e Imperatriz (28/11). COMPETÊNCIA – A implantação abrange 12 classes processuais e assuntos de diversas competências. Dentre elas, cível e comércio; família e casamento; tutela, curatela e ausência; sucessões, inventário, partilhas, arrolamentos e alvarás; saúde pública, meio ambiente e urbanismo; registros públicos e interesses difusos e coletivos e outras. As citações, notificações e intimações das partes e procuradores cadastrados serão feitas em portal próprio, disponível no painel de usuário do sistema (https://pje.tjma.jus.br/pje/login.seam). A implantação do Pje nas unidades jurisdicionais não inclui a desmaterialização dos processos que atualmente correm em suporte físico. A implantação do PJe cumpre norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo a qual o sistema deve ser instalado em 100% dos órgãos julgadores de 1º e 2º graus até o ano de 2017. (Fonte: CNJ) CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DF VISTORIA 15,3 MIL PROCESSOS –Desde que Administração Superior do TJDFT, biênio 2016-2018, tomou posse em abril, a Corregedoria da Justiça do DF tem se empenhado, cada vez mais na realização de correições. Do esforço, resultou, só no primeiro trimestre da gestão, a correição da totalidade das varas dos fóruns de Planaltina, Paranoá e Guará, bem como as três turmas recursais dos juizados especiais, inspecionadas pela primeira vez. Entre os cartórios extrajudiciais, foram correicionados 10 ofícios de notas e de registros no DF. Foram vistoriados cerca de 15.300 processos e analisadas 1.853 páginas de autos. Dos feitos correicionados, 78% não tinham pendência, e dos restantes, 77% tiveram as pendências saneadas pela correição em conjunto com as serventias judiciais. Ao fim das inspeções, o Corregedor do TJDFT, desembargador José Cruz Macedo, visitou os respectivos Fóruns e conversou com os juízes sobre a relevância da atividade correicional para o aprimoramento dos serviços prestados. Nos cartórios extrajudiciais, foram analisados 440 livros físicos e eletrônicos das serventias extrajudiciais – totalizando, aproximadamente, 132 mil folhas –, bem como vistoriados as instalações físicas e o atendimento prestado ao usuário do serviço delegado. A atividade de correição extrajudicial fiscaliza, inspeciona e acompanha o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral. Os trabalhos seguem o disposto no Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem prejuízo da observância da legislação regente da matéria e de normas procedimentais deliberadas pelo Tribunal, e também são acompanhados por juízes e servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (COCIEX). Os cartórios extrajudiciais correicionados, no último trimestre, conforme as Portarias GC 62, GC 87 e GC 117/2016, foram: o 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá; o 7º Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho; o 5º Ofício de Notas de Taguatinga; o 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga; o 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Sobradinho; e o 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal.(Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS NE – NORDESTE É A PRIMEIRA REGIÃO A ISENTAR ICMS PARA MICROGERAÇÃO DE ENERGIA – Os estados brasileiros deram um importante passo para atrair investimentos na micro e minigeração distribuída no País. Sergipe, Paraíba, Piauí e Rondônia anunciaram recentemente a adesão ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza os governos estaduais a isentarem o ICMS sobre a energia injetada na rede e compensada na geração distribuída. O fato torna o Nordeste a primeira região do País a adotar tal medida de forma integral em todos os seus estados. Para o presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Dr. Rodrigo Sauaia, o poder público tem dado sinais claros de que enxerga nas energias renováveis uma grande oportunidade, especialmente em tempos de crise financeira. “Trata-se de uma medida estratégica para incentivar investimentos na área, movimentar a economia, atrair empresas e gerar novos empregos de qualidade nos estados. Agora, já são signatários do convênio 19 estados e o Distrito Federal, beneficiando cerca de 166 milhões de brasileiros, o que corresponde a mais de 81% da população do País”, comemora Sauaia. “Por outro lado, há uma tendência no Brasil de priorizar projetos sustentáveis na área de geração de energia, tema que foi, inclusive, alvo de um compromisso firmado pelas autoridades brasileiras na COP21 de Paris, em dezembro de 2015”, acrescenta. A ABSOLAR ainda articula junto aos governos estaduais a adesão dos sete estados que ainda estão de fora do convênio. “Ao adotarem o Convênio ICMS nº 16/2015, os estados tornam-se mais competitivos na atração de investimentos, empresas e empregos de qualidade para a sua região. Por isso, a ABSOLAR incentiva os estados restantes a não ficarem de fora desta tendência nacional e internacional em favor de um país mais renovável e sustentável”, esclarece Sauaia. A redução de mais de 70% no preço da energia solar fotovoltaica nos últimos 10 anos e o aumento de mais de 50% nas tarifas de energia elétrica em 2015 impulsionaram a micro e minigeração solar fotovoltaica no Brasil. O segmento registrou um crescimento superior a 300% no último ano, saltando de 424 sistemas instalados em 2014 para 1786 em 2015. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o País registra atualmente 4060 sistemas de micro e minigeração distribuída, dos quais 3981 (98,1%) são da fonte solar fotovoltaica, sendo 79% de uso residencial, 14% comercial e o restante utilizado nas indústrias, em edifícios públicos e em propriedades rurais. A ANEEL projeta que a micro e minigeração distribuída terá um crescimento de cerca de 800% em 2016. “Os números já demonstram que hoje é mais barato gerar sua própria energia elétrica, com um sistema solar fotovoltaico no seu telhado, do que comprá-la de terceiros”, afirma o presidente executivo da ABSOLAR. Fundada em 2013, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) congrega empresas e profissionais de toda a cadeia produtiva do setor solar fotovoltaico com atuação (Fonte: http://www2.uol.com.br/) GO – COBRANÇA DE IPVA ATINGE MAIS DE 3 MIL MOTORISTAS EM JULHO – As blitze realizadas pela Secretaria da Fazenda e o Batalhão Fazendário da Polícia Militar em julho para receber IPVA, taxas de licenciamento do Detran e seguro DPVAT, abordaram somente no mês de julho 3.263 motoristas de veículos e motocicletas e arrecadaram R$ 5 milhões. No acumulado de 2016, as operações registram abordagens de 19.863 veículos e obteve arrecadação de R$ 31,6 milhões. O balanço foi divulgado pela Coordenação de Trânsito e Fronteira da Gerência de Arrecadação e Fiscalização. A fiscalização continua em agosto e a partir de agora e até o final do ano, incluirá os inadimplentes do IPVA deste ano, pois o calendário de pagamentos terminou no mês passado. As operações em julho foram feitas em Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Luziânia, Valparaíso de Goiás e Formosa. O maior número de ocorrências foi na Capital, em bairros variados e avenidas amplas para não prejudicar o trânsito, com duas equipes de servidores. Cada uma das equipes usa equipamento de leitura das placas e apenas os inadimplentes são parados pelas blitze. A grande maioria paga os atrasados na hora da autuação para evitar o recolhimento do veículo ao pátio do Detran.ente pela internet, no site do Detran-PE (SEFAZ/GO) GO – CURSO TREINA FISCO PARA COMBATER A SONEGAÇÃO – Mais de 100 auditores fiscais participam de treinamento voltado para o combate à sonegação. O curso é ministrado pelo Grupo de Proteção à Ordem Tributária (GPROT), formado pela Secretaria da Fazenda, Procuradoria Geral do Estado, Delegacia de Repressão a Crimes de Ordem Tributária, Secretaria de Planejamento e Ministério Público, e foi realizado no auditório do complexo fazendário. O superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior fez a abertura do evento. O grupo foi formado em 2013, mas entrou em ação apenas no ano passado, e, desde então já participou de várias ações de combate à sonegação fiscal, melhoria dos processos de cobrança e agilização da execução fiscal, como explicou o presidente e auditor fiscal Fábio Yudi. Os resultados foram bons, mas podem ser aperfeiçoados, frisou. O superintendente da Receita, Adonídio Vieira, destacou que o treinamento é parte do programa de capacitação dos servidores da Fazenda no combate à sonegação, para que possam acompanhar as mudanças na legislação e também a ação dos sonegadores. A intenção da SEFAZ, como destacou Adonídio, é proporcionar 5 mil horas de treinamento aos servidores em diversas áreas de atuação fiscal. Na mesa principal estavam, além do superintendente da Receita, a procuradora Maria Rita Vasconcelos, representante da PGE, e Luiz Queirós, da Segplan. Também esteve presente a titular da DOT, Tatyane Cruvinel Costa. Cerca de 70 dos auditores eram da Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia. Os demais, de delegacias fiscais do interior. O primeiro palestrante Moyses Miguel da Silva Júnior, da Inteligência Fiscal da Sefaz, falou em seguida sobre o histórico do auto de infração e considerou “a fiscalização de trânsito os olhos do fisco”. A programação do curso segue até o fim desta quarta-feira.. (Fonte: SEFAZ/GO) GO – SEFAZ NOTIFICA DEVEDORES DE ICMS – Desde maio, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) tem encaminhado cartas de notificação extrajudicial para contribuintes com débitos de ICMS que serão inscritos na dívida ativa. Até o momento, já foram enviadas para o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) mais de duas mil cartas aos devedores de tributos estaduais. A Gerência de Recuperação de Créditos (GERC) esclarece aos contribuintes que os comunicados de débitos são enviados apenas após a ciência dos autos de infração. De acordo com o supervisor tributário, Marcos Rogério Pires Barreto, esses comunicados têm caráter informativo, no qual são garantidos ampla defesa e contraditório. Para as empresas que receberam o comunicado, a gerência informa que os débitos podem ter redução de até 80% no valor da multa e ainda ser parcelados. “Se o contribuinte verificar que não vale a pena recorrer do auto, concordando com o valor apresentado, ele pode parcelar a dívida e ainda conseguir descontos no valor da multa”, explica Marcos Rogério. (Fonte: SEFAZ/GO) BA – FORÇA-TAREFA DESARTICULA ESQUEMA DE SONEGAÇÃO EM JEQUIÉ E CONQUISTA- A Operação Borda da Mata, realizada por força-tarefa envolvendo a Secretaria da Fazenda do Estado, o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil, está cumprindo na manhã desta quinta-feira (4) cinco mandados de prisão, onze de condução coercitiva e nove de busca e apreensão nos municípios de Jequié, Vitória da Conquista, Ibicuí e Itamarí, nas regiões Sudoeste e Sul da Bahia. O alvo da operação é um esquema conduzido pela empresa Comercial Rio Bahia, envolvendo sonegação fiscal, compra e transporte de mercadorias em nome de empresas fictícias e uso de “laranjas”, com um débito constituído de mais de R$ 27 milhões junto ao fisco estadual. A força-tarefa encarregada da Operação Borda da Mata dará entrevista coletiva logo mais, às 10h30, na Deam de Jequié, situada na Rua 15 de Novembro, 497, bairro Campo América, em frente ao colégio Ierp. Do total do débito, mais de R$ 22 milhões já estão inscritos em dívida ativa ou ajuizados. O esquema desarticulado, de acordo com as investigações, envolvia os ramos de fabricação de açúcar de cana refinado, distribuição de gêneros alimentícios em geral e transporte rodoviário de cargas. Os mandados cumpridos pela Operação Borda da Mata foram expedidos pela 1ª Vara Crime de Jequié, onde está sediada a Comercial Rio Bahia. A força-tarefa, por isso, batizou a operação tomando como referência o nome da fazenda onde teve origem o município de Jequié. A operação representa, na prática, o primeiro passo da interiorização das atividades do Cira – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, anunciada em julho pelo secretário da Fazenda, Manoel Vitório, e pela procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado. O Cira reúne a SEFAZ, o Ministério Público estadual, a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado. Participaram da força-tarefa da Operação Borda da Mata a Promotoria de Combate à Sonegação Fiscal em Vitória da Conquista, o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf), do Ministério Público, a Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), setor de inteligência da Secretaria da Fazenda, e a Polícia Civil do Estado. CONCORRÊNCIA DESLEAL De acordo com o promotor Luis Alberto Pereira, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Crimes contra a Ordem Tributária (Gaesf), as investigações realizadas pela força-tarefa do Cira evidenciaram “a indisfarçável intenção de burlar o fisco estadual, contribuindo para desestabilizar o mercado mediante prática de concorrência desleal, e permitindo aos envolvidos acumular patrimônio de forma irregular, afrontando o disposto na Lei Federal nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária”. A auditora Sheilla Meirelles, que coordena a Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), setor de inteligência da Secretaria da Fazenda, destacou que o esquema envolvia também o uso de desvios de rota das mercadorias para evitar a passagem pelos postos fiscais do Estado. Ela destacou que o esquema teve reflexos diretos na arrecadação tributária, além de proporcionar à empresa Comercial Rio Bahia vantagem indevida diante dos seus concorrentes nos mercados em que atuava. (Fonte: SEFAZ/BA) BA – TITULAR DA CAGE PARTICIPA DE EVENTO NACIONAL SOBRE COMBATE À CORRUPÇÃO – Ao todo, 1.800 veículos tiveram sua documentação eletrônica verificada nas primeiras 24 horas da Carga Pesada, e 300 passaram pelos procedimentos de pesagem e conferência física das mercadorias. Oitenta caminhões de carga foram notificados por irregularidades fiscais nas primeiras 24 horas da operação Carga Pesada, deflagrada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) na terça-feira (2), no posto fiscal de Vitória da Conquista. A operação também faz a verificação por leitura ótica da documentação eletrônica vinculada às mercadorias, de acordo com o novo modelo para a fiscalização do trânsito adotado pela Sefaz-Ba para tornar o processo mais ágil e eficiente: ao todo, 1.800 veículos tiveram sua documentação verificada no posto no primeiro dia da Carga Pesada. As irregularidades levaram à cobrança de R$ 250 mil em impostos e multas nessas primeiras horas da operação. Ao todo, 300 caminhões passaram pelos procedimentos de pesagem e conferência física das mercadorias. “Embora o valor seja significativo para um período curto, um efeito ainda mais importante do que a arrecadação, nesse tipo de operação, é mostrar que o fisco está atento, o que estimulará os contribuintes a buscarem a regularização fiscal das mercadorias que circulam pelas estradas baianas antes mesmo delas chegarem aos postos”, avalia o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, lembra que, para obter esse efeito, a operação Carga Pesada atuará no posto de Vitória da Conquista nos próximos três meses, deslocando-se em seguida para outros postos da Sefaz-Ba. O objetivo é intensificar o controle das mercadorias transportadas e identificar indícios de sonegação e outras irregularidades na documentação fiscal, levando-se em conta as possibilidades trazidas pelo novo modelo de fiscalização eletrônica implementado nos postos fiscais a partir das transformações produzidas pelo programa Sefaz On-Line. A operação, de acordo com o gerente de Mercadorias em Trânsito, Eraldo Santana, tem como alvos os caminhões que transportam produtos com maior incidência histórica de irregularidades, como açúcar, carne, farinha de trigo, bebidas alcoólicas, álcool e material de construção. A equipe da SEFAZ-Ba envolvida na Carga Pesada conta com a segurança de policiais militares vinculados à Companhia Independente de Polícia Fazendária (CIPFAZ). FISCALIZAÇÃO ON-LINE O posto de Conquista, que acaba de passar por reforma geral, está entre os primeiros do Estado a adotar o novo modelo de fiscalização do trânsito, que utiliza leitura ótica da documentação eletrônica para apontar, em segundos, as eventuais pendências com o fisco. Essa nova forma de fiscalização permite que as unidades de fiscalização do trânsito, conectadas com o sistema corporativo da Sefaz, tenham as informações de todas as mercadorias transportadas pelos caminhões antes mesmo destes passarem pelo posto, o que agiliza o trabalho do fisco e diminui o tempo de fiscalização. Apontado para o código de barras da documentação eletrônica associada às mercadorias em trânsito, o aparelho de leitura ótica traz em segundos as informações sobre eventuais pendências tributárias, poupando ao agente do fisco um trabalho que poderia levar até algumas horas de consultas ao computador, a depender da quantidade e da variedade das cargas transportadas pelo caminhão estacionado no posto fiscal. Implantado em fase piloto nos postos fiscais de Vitória da Conquista e de Candeias e com previsão de alcançar toda a rede da Sefaz-Ba até o final deste ano, o novo modelo representa a chegada de uma nova realidade à atuação dessas unidades responsáveis pela fiscalização das mercadorias em trânsito na Bahia. Com novos equipamentos e operando on-line com a Coordenação de Operações Estaduais (COE) da SEFAZ, que faz o cruzamento dos dados dos documentos eletrônicos relativos às mercadorias embarcadas nos veículos de transporte e torna os resultados disponíveis em rede, os postos passam a atuar com mais agilidade, o que significa, na prática, ganho de tempo para transportadores e contribuintes, explica o secretário Manoel Vitório. (SEFAZ-BA) |