ASSUNTOS FEDERAIS INDICADOR DE CONFIANÇA DE PEQUENOS EMPRESÁRIOS SOBE 37,06 PARA 44,72 PONTOS – O Indicador de Confiança (IC) dos micro e pequenos empresários dos segmentos do varejo e de serviços avançou 20,7% na comparação entre julho e o mesmo mês de 2015. Calculado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), o IC passou de 37,06 pontos para 44,72 pontos, atingindo o maior patamar em 15 meses de série histórica. Na comparação com junho deste, quando o indicador estava em 42,93 pontos, o crescimento foi de 4,2% Segundo o SPC Brasil, apesar da melhora registrada nas variações anual e mensal, a maior parte dos entrevistados ainda avalia que as condições gerais da economia e de seus negócios pioraram no último semestre, uma vez que segue abaixo do nível neutro de 50 pontos. A escala do indicador varia de zero a 100 – acima de 50 pontos mostra otimismo e abaixo mostra pessimismo. O IC é composto pelo Indicador de Condições Gerais e pelo Indicador de Expectativas. O Indicador de Condições Gerais, que avalia a percepção do micro e pequeno empresariado sobre o desempenho de suas empresas e da economia brasileira nos últimos seis meses, avançou de 21,32 pontos para 25,53 na comparação entre julho e o mesmo mês do ano anterior. PERCEPÇÃO DE EMPRESÁRIOS O resultado, porém, segue abaixo do nível neutro de 50 pontos, o que indica que, para a maior parte dos entrevistados, a economia piorou ao longo dos últimos seis meses. Esse indicador avalia a percepção do micro e pequeno empresário em duas dimensões: a dos negócios e da economia. A avaliação sobre os últimos meses da economia pontuou 22,82 pontos, enquanto a avaliação sobre os últimos meses dos negócios atingiu 28,24 pontos. Os micro e pequenos empresários do varejo e serviços melhoraram suas expectativas para os próximos seis meses. Em julho, o indicador marcou 59,11 pontos, alta de 20,9% com relação a julho de 2015, quando marcava 48,87. Na comparação mensal, as expectativas para a economia passaram de 54,78 pontos, em junho, para 56,07 pontos, em julho. Com essa alta, o indicador manteve-se acima da marca neutra de 50 pontos, sinalizando que a maior parte desses empresários espera que a economia melhore nos próximos meses. O mesmo foi observado nas expectativas para os negócios, que atingiram 62,16 pontos, informou o SPC Brasil. (Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/) DANILO FORTE APRESENTA NA CCJ PARECER FAVORÁVEL À PROPOSTA DE TETO DE GASTOS – O deputado Danilo Forte (PSB-CE) apresentou parecer favorável à proposta do presidente em exercício Michel Temer de criar limites para os gastos públicos federais durante 20 anos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16 está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A CCJ vai analisar apenas a constitucionalidade do texto do governo – é o chamado juízo de admissibilidade. O mérito da PEC será examinado posteriormente em uma comissão especial a ser criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que já elegeu a proposta como uma das prioridades da Casa neste semestre. O relatório de Danilo Forte está na pauta da reunião da comissão desta terça-feira (2). Como é de praxe no colegiado, deve haver pedido de vista, que é de duas sessões do Plenário. Com isso, a discussão e votação do relatório ficariam para a próxima semana. REGIME FISCAL A PEC 241 cria o Novo regime Fiscal, que limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pela inflação oficial (IPCA). O texto também acaba com a atual vinculação de receitas para gastos com saúde pública e educação, previstas na Constituição. Os gastos nessas duas áreas passam também a ser corrigidos até o limite dado pela inflação. No relatório apresentado na sexta-feira (29), Danilo Forte afirma que a proposta institui “um regime fiscal excepcional, com o objetivo de enfrentar a situação de deterioração das contas públicas”. No caso das despesas com saúde e educação, o ponto mais polêmico da PEC, o deputado afirma que não há afronta a direitos ou garantias individuais. Segundo Forte, a proposta mantém a obrigatoriedade de aplicação mínima nos setores de saúde e educação públicas, mas em outros moldes, mais condizentes com a situação fiscal do País. “Não há como, portanto, concluir que o acesso dos cidadãos aos serviços públicos em discussão será prejudicado, mesmo porque se a crise econômica persistir (e a crise fiscal é, sem dúvida, o núcleo desta crise econômica), a arrecadação tributária será comprometida, reduzindo as fontes de recursos atualmente existentes”, afirmou o relator. (Fonte: http://www2.camara.leg.br/) COMISSÃO DO IMPEACHMENT RETOMA TRABALHOS NESTA TERÇA COM LEITURA DE RELATÓRIO – A Comissão Especial do Impeachment retoma os trabalhos nesta terça-feira (2), às 12h, com a apresentação do relatório final de Antonio Anastasia (PSDB-MG) para a fase de pronúncia da presidente afastada Dilma Rousseff. Durante a reunião, deve ser feita apenas a leitura do documento, ficando a discussão e a votação para os dias seguintes. PT, PDT, PCdoB e Rede, no entanto, devem apresentar votos em separado. O relatório de Anastasia deve ser no sentido de admitir a pronúncia de Dilma Rousseff. A pronúncia corresponde ao reconhecimento de que existem elementos suficientes para que determinada pessoa vá a julgamento. A previsão é de que sejam apresentados dois votos em separado, ou seja, com conclusões diferentes das apresentadas pelo relator. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) deve afirmar que Dilma não cometeu crime de responsabilidade a partir de uma contextualização das circunstâncias que provocaram o afastamento da presidente do cargo. Ao citar nomes do PMDB e da oposição, o voto, em conjunto com o PDT, sustentará que o processo é somente político. — Tem uma crônica do golpe anunciado. Desde quando isso começou a ser gestado, desde o final das eleições, as coisas feitas, as articulações na Câmara, o posicionamento do ex-presidente da Câmara, do presidente interino, do PMDB, de líderes da oposição — disse Gleisi Hoffmann. Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) defenderá o arquivamento do processo em voto conjunto com a Rede Sustentabilidade. — Ele já deveria descartar de pronto as pedaladas, não só pelo laudo pericial, mas pela decisão do Ministério Público Federal, que disse não ser operação de crédito. No que diz respeito aos decretos, [decretos] idênticos a esses foram assinados pelo vice-presidente da República e por presidentes anteriores. E não há que se falar que decreto de abertura de crédito tenha ferido a meta fiscal — declarou Grazziotin. Senadores favoráveis à pronúncia de Dilma, porém, consideram que os votos não mudarão a decisão da comissão. A senadora Ana Amélia (PP-RS) minimizou a apresentação de outros votos. — Faz parte do jogo. Acho bom isso porque assegura a ampla defesa. É natural e não vejo nenhum risco. Isso é a continuidade. Está dentro do Regimento. É uma votação histórica e eles precisam firmar posição. REQUERIMENTOS Aliados de Dilma também devem apresentar requerimento para que a comissão ouça o procurador da República no Distrito Federal Ivan Marx, que recomendou o arquivamento de um processo que investiga a prática de crime de responsabilidade no atraso de pagamento da União ao BNDES. Na avaliação do procurador, não existiram pedaladas fiscais nesse caso. Com base nesse parecer, os aliados de Dilma solicitarão a retirada da denúncia relativa às pedaladas do Banco do Brasil relacionadas ao Plano Safra. O senador Álvaro Dias (PV-PR) descartou a retirada da denúncia e a aprovação de oitiva do procurador. — São expedientes protelatórios para obstruir o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Não vejo nenhuma possibilidade de êxito. Será mais uma tentativa frustrada. PRÓXIMOS PASSOS No relatório a ser lido nesta terça, Anastasia dará parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Os debates ocorrerão no dia seguinte. E a votação deve ser na quinta-feira (4). Caso o relatório seja aprovado, deve ir a votação no Plenário do Senado em sessão prevista para ter início na próxima terça (9). Em Plenário, caso a maioria simples dos senadores decida pela continuidade do processo, a presidente afastada vai a julgamento final em data a ser definida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que comandará o rito. Segundo cronograma divulgado no último final de semana, Lewandowski pretende marcar o início do julgamento (caso este aconteça) entre os dias 26 e 29 de agosto. (Fonte: http://www12.senado.leg.br/) RELATOR APRESENTA PARECER SOBRE DÍVIDAS DOS ESTADOS; DISCUSSÃO COMEÇA NESTA TERÇA – O relator do projeto de lei sobre dívidas dos estados, deputado Esperidião Amin (PP-SC), apresentou em Plenário, nesta segunda-feira (1º), um novo texto encaminhado pelo Ministério da Fazenda. O Projeto de Lei Complementar 257/16 propõe o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se forem cumpridas medidas de restrição fiscal vinculadas, principalmente, a despesas com pessoal. Amin leu o relatório em nome da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara para permitir o início da discussão da matéria, mas manifestou discordâncias enquanto relator a alguns pontos do texto. Ele é relator da matéria também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Amin rejeitou todas as emendas devido ao fato de ser um novo texto. Portanto, os deputados poderão apresentar novas emendas e a discussão ocorrerá a partir da manhã desta terça-feira (2), com sessão marcada para as 9 horas. CARÊNCIA E ABATIMENTO O texto contém os termos do acordo fechado com os governadores no início de julho sobre as parcelas mensais da dívida. Haverá uma carência até dezembro deste ano e, a partir de 2017, os governos pagarão 5,26% da parcela, que crescerá no mesmo índice até atingir 100% da prestação em julho de 2018. O que não for pago durante esse período irá para o saldo devedor e, sobre o montante, incidirão os encargos contratuais. MILITARES Entre as mudanças feitas no texto nas negociações desta tarde está a desconsideração, na apuração do limite de despesas com pessoal, daquelas feitas para substituir militares que foram para a reserva. CRESCIMENTO PELA INFLAÇÃO O texto antecipa limite de crescimento das despesas com servidores ativos e inativos ao gasto do ano anterior corrigido pelo IPCA, constante da PEC 241/16 sobre as despesas correntes da União, em tramitação na Câmara. TERCEIRIZAÇÃO “Entre não ter texto base que o governo oferece à Câmara e enfrentar especulações, eu optei por lê-lo, mesmo com discordâncias que tenho em relação a ele”, afirmou Amin. Entre as discordâncias, ele citou exceções a determinadas despesas para o tribunal de contas e não para o Legislativo, do qual é um órgão assessor. Quanto às despesas com terceirização, esclareceu que há governos que não contabilizam essas despesas, tornando suas contas contabilmente aceitáveis, mas que não correspondem à realidade. Amin pediu ainda que o Ministério da Fazenda apresente mais dados sobre esse tópico para que a Câmara possa discutir a matéria com mais clareza. Determinadas imposições quanto ao crescimento de despesas com pessoal relacionadas à liberdade de contratações dos estados foram retiradas do texto, assim como o aumento da contribuição de servidores públicos e a extinção de cargos em comissão. TRANSIÇÃO Os estados que não estiverem enquadrados nos limites previstos pelo projeto, que também muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), terão dez anos de período de transição para se adequar. Durante esse período, poderão reduzir 1/10 das despesas excedentes a cada ano. VARIAÇÃO DO PIB O texto proíbe o uso da variação do Produto Interno Bruto (PIB) como justificativa para o crescimento de despesas e exige que os estados realizem avaliações bimestrais da receita para fins de cumprimento de metas de superavit primário, adotando o contingenciamento de despesas se necessário. Sobras de recursos orçamentários repassados ao Judiciário, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública terão de ser devolvidos ao caixa único do Tesouro estadual. (Fonte: http://www2.camara.leg.br/)
TRF-4 AUTORIZA REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA CONTADOR – A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, reconheceu o redirecionamento de execução fiscal contra o contador em caso de multa por descumprimento de obrigações acessórias.
Ao decidir, o colegiado se baseou no artigo 124, II, do Código Tributário Nacional, que estabelece a responsabilidade pessoal e direta das pessoas designadas em lei, em conjunto com o artigo 1.177 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade dos prepostos pelos atos dolosos perante terceiros solidariamente com o preponente.
“No caso, há relatórios fiscais em que são apontadas práticas contábeis supostamente eivadas de fraude no contexto das execuções fiscais movidas pela Fazenda Nacional“, registrou a relatora, juíza federal Cláudia Maria Dadico. Em seu voto, a relatora afirmou que, considerando a natureza do crédito, não se aplica o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que é inviável ao redirecionamento de execuções relativas a impostos e contribuições. “Em se tratando de multas por descumprimento de obrigações acessórias, (…) bem como aquelas relativas aos procedimentos de compensação, há grande plausibilidade jurídica na tese que reconhece a responsabilidade pessoal e direta do contador, na medida em que tais procedimentos inserem-se diretamente no âmbito de suas atribuições“, afirmou a relatora, sendo seguida pela maioria dos integrantes da 1ª Seção do TRF-4. Para advogados tributaristas, o colegiado equivocou-se ao aplicar o Código Civil para responsabilizar, do ponto de vista tributário, o contador. É que o profissional da área contábil não tem responsabilidade tributária sob o ponto de vista legal, e haveria de ter lei específica de natureza fiscal e complementar, não sendo possível aplicar o dispositivo do Código Civil para tal finalidade. Caberia a esse contribuinte, caso se sinta prejudicado pela prestação de serviço do contador, buscar com base no Código Civil o seu ressarcimento ou indenização. FABRICANTES INSCRITOS NO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL MANTÊM BENEFÍCIO FISCAL – A Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) continuará contando com isenção tributária sobre a venda a varejo dos produtos das suas associadas relacionadas ao Programa de Inclusão Digital até apreciação da tutela antecipada da ação no primeiro grau. A decisão foi tomada pela ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apreciando pedido de suspensão de liminar e sentença ajuizado pela Fazenda Nacional. De acordo com os autos, a Abinee entrou com ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária contra a União. A associação pedia o restabelecimento da vigência do artigo 5º da Lei 13.097/15, que instituiu regime especial de tributação, com incidência de alíquota zero do PIS e da COFINS sobre a receita bruta de produtos vendidos até 31 de dezembro de 2018. DECISÃO ANULADA Ao analisar o caso, o juiz federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal extinguiu o processo, sem analisar o mérito da causa, alegando que ação civil pública não seria o meio adequado para o pedido. A decisão foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que ainda entendeu ser cabível a antecipação da tutela ou a manutenção do benefício, até nova análise do pedido antecipatório . A União entrou então com o pedido no STJ alegando ser incabível a anulação da sentença e solicitando a suspensão da liminar que garantiu a isenção fiscal. Segundo suas alegações, a decisão do TRF1 causa grave lesão à ordem pública e, ao inibir a arrecadação de valores estimados em R$ 12 bilhões, provoca uma séria lesão às finanças e à ordem pública. Para a ministra Laurita Vaz, não há perigo de grave lesão, uma vez que a isenção somente está garantida até nova apreciação do pedido inicial de antecipação da tutela pelo juiz de primeiro grau. A vice-presidente do tribunal, exercendo a Presidência, afirmou ainda que “se trata de um benefício fiscal vigente há quase dez anos, não devendo prosperar a alegação de perda de arrecadação, considerando a alíquota zero no período citado”. BENEFÍCIO LEGAL A discussão nos autos diz respeito à revogação da alíquota zero do PIS e da COFINS sobre a venda de aparelhos de informática. O benefício foi estabelecido pelo Programa de Inclusão Digital, instituído pela Lei 11.196/05 e prorrogado pela Lei 13.097/15 até o fim do ano de 2018. O principal objetivo do programa é difundir a acessibilidade à tecnologia. Com o benefício fiscal concedido às empresas fabricantes de produtos eletrônicos, o consumidor pode adquirir equipamentos por preço mais baixo. (Fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TST ABSOLVE BANCO DO BRASIL DE PAGAR HORAS EXTRAS PARA AUDITOR COM CARGO DE CONFIANÇA – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu recurso do Banco do Brasil S.A. e o absolveu do pagamento de horas extras a UM auditor da instituição. A SDI-1 reformou decisão anterior da Segunda Turma do TST por entender que o auditor exercia cargo de confiança e, por isso, não teria direito às duas horas trabalhadas além do expediente normal de seis horas dos bancários. Para a Segunda Turma, o cargo de auditor não era de confiança porque o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), embora o tenha reconhecido como tal, não teria registrado nenhuma prova concreta de que o auditor tivesse subordinados, representasse o banco perante terceiros, detivesse poderes de gestão e de decisão ou qualquer atributo que o diferenciasse dos demais. O pagamento de gratificação ao ocupante do cargo de auditor, recebida por ele, no importe de 1/3, remuneraria apenas a especificidade da função. No entanto, de acordo com o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator dos embargos na SDI-1, a Segunda Turma, mesmo decidindo em sentido contrário, transcreveu no seu acórdão a parte em que o Tribunal Regional cita que o auditor tinha “poderes de mando, gestão, fiscalização e administração, bem como a percepção da gratificação correspondente a 1/3 do salário do cargo efetivo”. Tais requisitos, segundo ele, são inerentes ao cargo de confiança (artigo 224, parágrafo 2º, da CLT). Assim, a SDI entendeu que a Segunda Turma, ao concluir pela ausência de prova concreta dos requisitos indispensáveis para a configuração do cargo de confiança, “destoou da realidade” contida no acórdão do TRT e conferiu nova interpretação à prova, contrariando o item I da Súmula 102 do TST, que trata do cargo de confiança de bancários, e a Súmula 126, que impede o reexame da prova nesta instância recursal extraordinária. (Fonte: TST) SIDERÚRGICA TEM DE AJUIZAR NOVA AÇÃO PARA RECEBER VALOR PAGO A MAIOR A SEGURANÇA – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que indeferiu à siderúrgica Arcelormittal Brasil S.A pedido de devolução de R$ 12 mil, pagos a maior a um ex-agente de segurança, na própria ação em que foi condenada. A decisão segue entendimento do Tribunal no sentido de que a devolução de valores recebidos indevidamente deve ser pleiteada em ação própria de repetição de indébito. O processo em questão foi ajuizado por um agente de segurança que tentava ser reintegrado devido à surdez adquirida pelas condições de trabalho, com pedido do pagamento dos salários do período de afastamento e outas verbas. Embora tenha indeferido a reintegração, por entender que a perda parcial da audição não teve relação com o trabalho, o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou a Arcelormittal a pagar o adicional de periculosidade pela exposição intermitente a agentes perigosos inflamáveis e explosivos durante as rondas. Na fase de execução, o juízo acolheu alegação da empresa de que o segurança teria recebido R$ 12 mil a mais, diante de dedução proferida de forma equivocada pela perita. O Regional, porém, proveu agravo de petição do trabalhador para impedir a cobrança do valor recebido a maior nos próprios autos, observando que, conforme jurisprudência do TST, esta deve ocorrer em ação nova. No recurso ao TST, a siderúrgica argumentou que a vedação à devolução viola o princípio da legalidade, uma vez que o pedido está amparado nos artigos 884 e 885 do Código Civil, que vedam o enriquecimento sem causa. Também sustentou que a desoneração do trabalhador da restituição do valor pago a maior violaria os limites da coisa julgada. Esse argumento foi afastado pela relatora, ministra Maria de Assis Calsing, pois o TRT em nenhum momento isentou o segurança da obrigação de restituir o valor recebido indevidamente por erro do juízo, mas apenas decidiu que a restituição se dê por meio de processo autônomo. A ministra observou que esse é o entendimento do TST, e, estando a decisão regional de acordo com a jurisprudência, sua revisão encontra obstáculo no artigo 896, parágrafo 7º, da CLT. (Fonte: TST) TÉCNICO DE ESPETÁCULOS DE DIVERSÃO VAI RECEBER ADICIONAL POR ACUMULAR QUATRO FUNÇÕES – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional por acúmulo de funções de 40% para cada função que um técnico de palco da União Brasileira de Educação e Ensino (UBEC) realizava, concomitantemente, dentro de uma mesma atividade: maquinista, eletricista de espetáculos, operador de luz e técnico de som. O empregado apresentou recurso para o TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que, embora tenha reconhecido seu direito ao adicional pelo acúmulo de funções, previsto no artigo 22 da Lei 6.533/78 (Lei dos Artistas), confirmou a sentença que lhe deferiu apenas um adicional. De acordo com o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Agra Belmonte, a decisão regional violou o artigo 22 da Lei dos Artistas, porque, nos casos de exercício concomitante de funções dentro de uma mesma atividade, será assegurado ao empregado um adicional mínimo de 40%, por função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada. Como o técnico acumulou quatro atribuições, o relator afirmou ser-lhe devido o total de três adicionais, já que uma delas foi remunerada pelo salário contratual, de forma que as outras três são funções acrescidas. Ressaltou ainda que o TRT-MG manteve a sentença que já havia deferido ao trabalhador um adicional de 40%, devendo agora ser acrescidos mais dois, totalizando três. (Fonte: TST) VIGIA NÃO TEM DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30% PAGO A VIGILANTES – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia da Novatec Construções e Empreendimentos Ltda., que pretendia receber o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, concedido aos vigilantes. Segundo a Turma, as atividades de vigia não se equiparam às de vigilante no que se refere ao pagamento do adicional porque não se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial de que trata o Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O vigia alegou que se expunha a roubos e outras espécies de violência física, nos termos do artigo 193 da CLT e do Anexo 3 da NR-16. Ele recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) que negou o adicional. De acordo com o TRT, os dispositivos indicados por ele dizem respeito exclusivamente aos serviços de vigilância, que possui regulamentação própria (Lei 7.102/83). Não exercendo a função de vigilante, e sim de vigia, o empregado não estaria amparado pela lei, não fazendo, assim, jus ao adicional. A relatora do recurso de revista do vigia, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou as diferenças entre os dois profissionais. Ela esclareceu que, segundo o artigo 193 da CLT, as atividades de segurança pessoal ou patrimonial são consideradas perigosas na forma da regulamentação aprovada pelo MTE, e o parágrafo 3º do dispositivo cita expressamente a de vigilante. A ministra assinalou que o exercício da atividade de vigilante depende de requisitos específicos, como idade mínima de 21 anos, prévia aprovação em curso de formação profissional supervisionado pela Polícia Federal e em exame de saúde física, mental e psicotécnico, entre outros. “Por outro lado, o vigia desempenha funções de asseio e conservação, cujo exercício, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do MTE, requer apenas a conclusão do ensino fundamental”, ressaltou. (Fonte: TST) TURMA NÃO RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE DONA DE CARRINHO DE LANCHES E SUA EX-COMPANHEIRA – Alegando que trabalhava no ponto de vendas de um carrinho de lanches de propriedade de sua ex-companheira, uma trabalhadora procurou a JT, pretendendo o reconhecimento do vinculo de emprego com a dona do carrinho. Disse que, independentemente da relação conjugal que existia entre ambas, prestava serviços para a ré, com os requisitos da relação de emprego, tanto que ela anotou sua CTPS. Mas a proprietária do carrinho contou uma história diferente. Ela afirmou que era ela quem tocava o negócio e que a reclamante não trabalhava no carrinho, tendo assinado a CTPS da ex-companheira apenas para que ela usufruísse do seguro saúde. O juiz de primeiro grau rejeitou a pretensão da reclamante, entendimento que foi confirmado pela 3ª Turma do TRT de Minas, ao apreciar o recurso apresentado por ela. Com base na prova testemunhal, o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça chegou à conclusão de que eventual colaboração da reclamante para o negócio teria ocorrido apenas em razão do vínculo afetivo ente ela e a dona do carrinho de lanches, e não em virtude do vínculo de emprego alegado na ação trabalhista. Uma testemunha afirmou que as duas mulheres tiveram um relacionamento afetivo e, quando foram morar juntas, decidiram montar o carrinho de lanches. Quem tomou a frente do negócio foi a ré que, inclusive, fez um empréstimo para adquirir o carrinho. A testemunha disse também que era a ré quem sempre atendia aos clientes e que a reclamante raramente comparecia no carrinho. Por fim, informou que elas tinham um filho que, nos dias de funcionamento do carrinho, ficava aos cuidados da tia da ré. Para o juiz convocado, o relato da testemunha foi suficiente para esclarecer a real situação da reclamante em relação ao negócio de venda de lanches. Ele ressaltou que, o fato de a reclamante raramente comparecer ao local onde ficava o carrinho afasta a habitualidade da prestação de serviços, que é um dos requisitos da relação de emprego. Além disso, as circunstâncias retratadas demonstram que não havia relação de subordinação entre a reclamante e sua ex-companheira, mas apenas de coordenação, no sentido de concretizar o negócio idealizado por ambas para garantir o sustento do núcleo familiar. A própria reclamante admitiu, em depoimento, que nada recebia pelos serviços prestados e que o dinheiro das vendas dos lanches era utilizado para pagar o aluguel do imóvel onde a família residia, o que reforça o entendimento de que ela não era, de fato, uma assalariada subordinada à ré. “Apesar de a ré ter assinado a CTPS da autora e o seguro de saúde ter sido contratado posteriormente, a prova dos autos não deixa dúvida da ausência de relação de emprego e da existência de verdadeira sociedade conjugal entre as partes litigantes, que empregaram no projeto comum de negócio o esforço conjunto para o sustento da unidade familiar, sem a caracterização de vínculo de emprego entre elas“, finalizou o juiz convocado relator, mantendo a sentença que rejeitou o vínculo de emprego pretendido pela reclamante, no que foi acompanhado pela Turma revisora. (Fonte: TRT da 3ª Região) DEFICIENTE VISUAL QUE SOFREU ACIDENTE AO OPERAR SERRA CIRCULAR SERÁ INDENIZADO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS – Três meses depois de ter sido admitido para exercer a função de estofador em uma indústria de móveis, um trabalhador com deficiência visual passou a desempenhar a função de operador de máquinas. Sem treinamento para operar a serra circular, ele veio a sofrer acidente de trabalho, sofrendo amputação traumática de parte óssea do polegar direito, bem como a diminuição de movimentos e dor intensa. Esses os fatos constatados pela juíza Danusa Almeida dos Santos Silva, em sua atuação na Vara do Trabalho de Ubá, ao apreciar o pedido do trabalhador de indenização pelos danos sofridos em razão do acidente. Em defesa, a empresa argumentou ser culpa exclusiva do trabalhador, tese essa que foi refutada pela julgadora. Isso porque a empresa nada provou a esse respeito. Antes pelo contrário, o próprio sócio da empresa confessou que o trabalhador não recebeu treinamento para operar a serra circular. “Não pode o empregador presumir que, em razão de experiência anterior em outras empresas, o empregado tenha conhecimento das regras de segurança na máquina que será operada“, ponderou a juíza, destacando que a própria descrição do acidente revela que o trabalhador decidiu tirar com o dedo o restante da madeira da serra circular, o que provavelmente não ocorreria se ele tivesse sido treinado para aquela função e orientado sobre os riscos da atividade. Na visão da julgadora, é pouco crível que o exame admissional não tenha diagnosticado qualquer deficiência visual no trabalhador. Até mesmo da foto do empregado juntada ao processo verifica-se nítida diferença em um dos olhos e o perito judicial diagnosticou a deficiência. Nesse contexto, a magistrada concluiu que a empresa agiu com culpa ao submeter empregado sem treinamento a operar serra circular, com o agravante de o trabalhador ter parcial deficiência visual. Conforme esclarecimentos feitos pelo perito, o empregado sofreu acidente de trabalho com danos estéticos, ficando com sequelas definitivas e limitações funcionais e encontrava-se definitivamente incapacitado para operar a mesma máquina onde antes trabalhava. Assim, a julgadora considerou estar plenamente provada a culpa patronal no acidente de trabalho por omissão, considerando que a empresa não adotou as medidas de segurança necessárias a assegurar a saúde e segurança no ambiente de trabalho. Até porque, no entender da julgadora, a operação de serra circular é uma atividade de risco, sendo aplicável a responsabilidade objetiva prevista no artigo 927, parágrafo único do Código Civil. Frisando que a ofensa ao patrimônio moral do trabalhador foi profunda e intensa, a julgadora fixou a indenização por danos morais em R$15.000,00, cumulada com outra por danos estéticos, em razão da quebra de harmonia corporal do trabalhador, no valor de R$10.000,00. Por fim, com base no princípio da reparação integral, a julgadora declarou que houve a redução de 10% da capacidade laborativa do empregado, entendendo que lhe é devida pensão mensal vitalícia no importe de 10% do valor do salário recebido por ele a partir de 22/09/2014. Porém, tendo o trabalhador optado pelo pagamento em parcela única, conforme lhe autoriza o artigo 950, parágrafo único, do Código Civil, a julgadora fixou a condenação em R$26.693.28. Conforme explicou, o pagamento único não pode corresponder à integralidade dos valores que seriam recebidos pelo trabalhador, razão pela qual adotou como critério de arbitramento a redução de 30% do montante global que seria pago pela empresa. A ex-empregadora recorreu da decisão, que ficou integralmente mantida pelo TRT de Minas. (Fonte: TRT da 3ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ APOIA CAPACITAÇÃO NO TJPI SOBRE PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL – O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) recebe até esta quarta-feira (3/8) inscrições para o Encontro Judiciário Piauiense Sustentável. O evento, a ser realizado entre os dias 8 e 9 de agosto, a partir de parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Judiciária do TJPI (EJUD), tem entre seus objetivos a capacitação de servidores e magistrados quanto à elaboração e execução do Plano de Logística Sustentável (PLS), previsto na Resolução 201/2015 do CNJ. Os painéis e oficinas do Encontro irão abordar o tema “Corte Orçamentário e Sustentabilidade: crise ou oportunidade?”. A palestra de abertura, às 15 horas do dia 8 de agosto, será ministrada pelo conselheiro Norberto Campelo, do CNJ, que tratará sobre Responsabilidade Socioambiental para eficiência no Poder Judiciário e a efetividade da Resolução do CNJ nº 201/2015 e seus reflexos no orçamento público. Em seguida, serão apresentadas palestras sobre o panorama da gestão socioambiental no Poder Judiciário, os desafios e as possibilidades do Plano de Logística Sustentável (PLS) e os impactos econômicos da adoção de procedimentos sustentáveis no Poder Judiciário. O último dia do evento (9/8) será totalmente dedicado a oficina para análise e elaboração de um Plano de Logística Sustentável. Participantes – A Justiça Estadual deve ser representada por secretários e coordenadores de setores do TJPI e de vara da capital; por diretores de secretaria de juizados especiais da capital, chefes de gabinete de desembargadores e assessores ou oficiais de gabinete de cada magistrado da capital. Estão convidados representantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Regional do Trabalho (TRT 22ª região), Tribunal de Contas do Estado do (TCE), da Justiça Federal – Seção Judiciária do Piauí, Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí (OAB-PI). (Fonte: CNJ) VARAS DE FAMÍLIA RECEBEM AÇÕES APENAS VIA DIGITAL EM GOIÁS -Em Goiás, o ajuizamento de novas ações dirigidas às varas de família e sucessões será realizado apenas por meio virtual. É o que determina decreto judiciário expedido em 10 de junho pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador João Waldeck Felix. As unidades judiciárias das varas de fazendas públicas e das varas cíveis e cíveis ambientais já recebem o ajuizamento e peticionamento eletrônico. Da mesma forma que ocorreu nessas unidades, as protocolizações nas varas de família e sucessões serão realizadas via internet, mediante acesso por login e senha no Sistema de Processo Digital do TJGO, disponível no site do tribunal. O sistema permite o cadastro de usuário pelo endereço eletrônico www.tjgo.jus.br, na seção Serviços, no link Processo Digital, sendo que é necessário que o usuário tenha certificado digital A3. O diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias, destaca as vantagens e a praticidade da transformação tecnológica. “Com as peças inteiras digitalizadas, as partes poderão protocolar de onde estiverem, sem necessidade de se locomoverem. Além disso, o prazo para despachos não acompanhará o horário do Fórum, podendo ser estendido até às 23h59, em vez de terminar junto com o expediente dos funcionários, às 18 horas”, informou Dias. Wilson Dias também cita que a procura nos balcões por informações processuais também vai cair, “já que nas Varas de Fazendas Públicas esse movimento diminuiu em 70%, liberando mais os nossos servidores”. O magistrado lembra que é preciso que os advogados que ainda não fizeram cadastro online o façam de imediato. “Não será preciso que o advogado venha ao Fórum, ele pode fazer o cadastro pela internet, no portal do TJGO”, anunciou. O diretor do Foro da comarca de Goiânia prevê que em setembro terá início a digitalização do estoque de processos das seis varas de família e sucessões, em um total de 29.657. Os mais de 162 mil processos das serventias cíveis da capital já passam por digitalização desde 1º de julho. (Fonte: CNJ) ESMA DIVULGA PROGRAMAÇÃO DE PALESTRAS PARA ESTE SEGUNDO SEMESTRE – A Escola Superior da Magistratura (Esma) vai oferecer uma série de palestras para este segundo semestre do ano, dentro do projeto ‘Café com Lei’. No total, serão oferecidas quatro conferências abordando temas como ‘O conceito de verdade no ato jurídico, lavagem de dinheiro e crimes cibernéticos, Direitos humanos no Brasil e Feminicídio’. Toda programação, com data e horário, está disponibilizada no próprio site da instituição de ensino, no ícone eventos. Podem participar das palestras alunos do Curso de Preparação à Magistratura da Esma, estudantes de Direito de outras instituições de ensino, bem como operadores do Direito e a comunidade em geral. A primeira palestra será ministrada pelo professor Damião Cavalcanti, com o tema “O conceito de verdade no ato jurídico”. A conferência marca a abertura das atividades da Esma no semestre. O evento acontecerá no auditório da Escola, no Complexo Judiciário, no Altiplano Cabo Branco, na Capital. As inscrições já estão abertas e são gratuitas. Já no dia 18 de agosto, a conferência será sobre ‘Lavagem de dinheiro e crimes cibernéticos’. A temática será abordada pelo professor e delegado da polícia federal, Fabiano Emídio de Lucena Martins. Na sequência, o professor Giuseppe Tosi vai debater o tema ‘“Norberto Bobbio e os Direitos Humanos no Brasil”. O evento ocorrerá no dia 15 de setembro. Encerrando o calendário de atividades, no dia 24 de novembro, a diretora da Esma, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, abordará “Feminicídio e Enfrentamento à Violência’. (Fonte: TJPB) CORREGEDORIA AJUSTA SISTEMAS ELETRÔNICOS UTILIZADOS EM MINAS – As juízas auxiliares Eveline Felix e Marixa Fabiane Rodrigues, respectivamente superintendente adjunta de planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e superintendente adjunta dos serviços administrativos e dos órgãos de jurisdição do Primeiro Grau da CGJ, reuniram-se na última terça-feira, 26 de julho, com as equipes de técnicos da Corregedoria e da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), para definir ajustes necessários no sistema de interligação entre o Banco Estadual de Mandado de Prisão (Bemp), do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), e o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária (PCNet), da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. A interface entre os sistemas tem como objetivo permitir à Polícia Civil o acesso ao Bemp, tornando mais ágil e eficiente o cumprimento de mandados, o que otimizará a prestação jurisdicional. ALVARÁ DE SOLTURA Na quarta-feira, 27 de julho, os procedimentos para aprimorar a transmissão do alvará de soltura por meio eletrônico e um novo sistema de emissão eletrônica de certidões foram os temas de reuniões da juíza Eveline Felix com o juiz auxiliar da Presidência do TJMG Thiago Colnago e as equipes técnicas da CGJ e da Dirfor. O alvará de soltura é transmitido por meio eletrônico, pelo sistema Malote Digital – Hermes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à unidade prisional indicada pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) ou pela Polícia Civil, garantidos a autenticação, a segurança e o armazenamento das informações. Ficou definido que, nas comarcas onde o sistema eletrônico está implantado, a regra para transmissão do alvará de soltura será o meio eletrônico, sendo que o cumprimento do alvará, por oficial de justiça, somente será permitido em hipóteses previamente definidas nos comandos normativos que regem a matéria. O alvará de soltura por transmissão eletrônica está implantado nas comarcas de Belo Horizonte, Uberlândia, Uberaba, Igarapé, Ribeirão das Neves, Juiz de Fora, Contagem, Governador Valadares, Carmo do Paranaíba, Patrocínio, Vespasiano e Divinópolis. CERTIDÕES Quanto à emissão eletrônica de certidões, o novo sistema já foi construído e será iniciada a fase de homologação pela equipe técnica da Corregedoria, para a liberação no portal do Tribunal de Justiça. O sistema de emissão eletrônica de certidões permitirá a expedição de certidões positivas com informações de todos os sistemas de primeiro grau. Além disso, permitirá ao servidor de uma comarca emitir certidões para todos as demais comarcas, inclusive a Certidão de Antecedentes Criminais (CAC). No futuro, esse sistema será aprimorado, a fim de possibilitar a emissão de certidões únicas, que abranjam informações unificadas de todas as comarcas de Minas Gerais e também da Segunda Instância. A emissão de certidões negativas, referentes a quem não possui processo na Justiça mineira, continua disponível no Portal do TJMG. (Fonte: TJMG) ASSUNTOS ESTADUAIS SP – REDUZIDA MULTA IMPOSTA A EMPRESA QUE NÃO PAGOU VALE-PEDÁGIO – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu multa imposta a uma empresa que contratou serviço de frete e deixou de pagar antecipadamente os valores referentes ao vale-pedágio. Na sentença original, a empresa havia sido condenada a pagar multa de duas vezes o valor do frete contratado, além do vale-pedágio não pago. No recurso ao STJ, a pessoa jurídica argumentou que o valor da multa era abusivo e desproporcional, já que em valores corrigidos, era seis vezes superior ao montante da obrigação não cumprida (pagamento do vale-pedágio). ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA Para o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, os valores arbitrados a título de multa devem obedecer à regulamentação prevista do Código Civil, sob pena de causar enriquecimento sem causa, nos casos em que a multa ultrapassa o valor da obrigação principal. O ministro acatou os argumentos do autor do recurso para reduzir o valor da multa. Salomão disse que a quantia exata não pode ser definida no voto, já que é preciso levantar os valores exatos de frete e pedágio para fazer os cálculos. Segundo ele, a decisão, todavia, reduz a multa porque determina a apuração da quantia em liquidação, a ser estabelecida no tribunal de origem (Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP). CUMPRIMENTO No voto, que foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma, Salomão afirmou que a cláusula penal prevista na Lei do Vale-Pedágio (Lei 10.209/01) deve ser observada em consonância com o Código Civil, de modo a não permitir multas exageradas que superem o valor da obrigação, como no caso analisado. Além disso, o ministro lembrou que o vale-pedágio não integra o valor do frete e que não há respaldo jurídico para a determinação da multa no montante aplicado inicialmente. “Embora não haja possibilidade de determinar a exclusão da multa, pois isso descaracterizaria a pretensão impositiva do legislador, é cabível a aplicação do acercamento delineado pelo art. 413 do Código Civil, no qual está contemplada a redução equitativa do montante, se excessivo, pelo juiz, levando-se em consideração a natureza e a finalidade do negócio jurídico”, explicou o magistrado. Salomão disse que há compatibilidade entre a Lei 10.209 e o Código Civil. Afirmou, ainda, que o objetivo do legislador ao inserir a limitação no diploma civilista foi impedir o enriquecimento sem causa daquele que demanda contra o ofensor. (STJ) DF – GOVERNADOR QUESTIONA ATOS NORMATIVOS SOBRE REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS – O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5565), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona instrução normativa da Receita Federal do Brasil que restringe a participação de estados, DF e municípios no produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte em contratos com terceiros. Segundo a ADI, ao limitarem o alcance dos artigos 157, inciso I, e 158, inciso I, da Constituição Federal, a Instrução Normativa 1599/2015 e as Soluções de Consulta nº 166/2015 e nº 28/2016 interferiram diretamente na sistemática de contabilidade de receitas próprias do Distrito Federal, exigindo do ente federado a apresentação à União de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao Imposto de Renda retido na fonte decorrente de contratos de fornecimento de bens e serviços. Pela nova sistemática os valores passam a ser contabilizados como pertencentes à União. O governador sustenta que, até a edição dos atos normativos impugnados, prevalecia a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que consagrava entendimento previsto na Constituição e assegurava aos estados, municípios e DF a completude do Imposto de Renda por eles retido na fonte, dispensando-os de informar em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) as parcelas do IR retidas em decorrência de pagamentos efetivados “a qualquer título”. Segundo narra a ADI, embora tenham sido editados sob a forma de atos infralegais, tanto a instrução normativa quanto as chamadas soluções de consulta da Receita Federal são atos normativos autônomos, que estabelecem novo critério de contabilidade de recursos próprios dos estados, do DF e dos municípios (e novas obrigações), a partir de interpretação claramente equivocada da própria Constituição da República. O governador pede liminar para suspender a eficácia dos atos normativos impugnados enfatizando que a resistência a seu cumprimento resulta em imposição de multa e a inscrição do ente federado nos cadastros federais de inadimplentes, inviabilizando a contratação de operações de crédito, a concessão de incentivos fiscais e financeiros, bem como a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam recursos federais. “Em momento de acentuada crise financeira, não se revela factível impor ônus financeiro tão atroz aos estados, Distrito Federal e municípios. Tolher-lhes parte significativa de suas receitas diretas, com lastro em atos normativos contrários à Constituição, é medida que coloca em risco sua saúde financeira e a capacidade de adimplir as obrigações legais já assumidas”, conclui o governador Rodrigo Rollemberg. A ADI foi distribuída ao ministro Luiz Fux. (Fonte: STF) BA – ADESÃO DAS MICROEMPRESAS AO DT-E TERMINA EM AGOSTO – Os microempresários baianos devem ficar atentos: 31 de agosto é o prazo final de adesão deste segmento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal de comunicação direta on-line entre a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-Ba) e os contribuintes do ICMS. Trata-se da terceira e última etapa de adesão ao DT-e, que já fez o credenciamento de empresas grandes, médias e de Pequeno Porto (EPPs), tendo alcançado as marcas de 123,9 mil contribuintes inscritos e mais de 3,4 mil mensagens enviadas. Por meio do DT-e, a SEFAZ-Ba encaminha aos contribuintes cadastrados avisos, intimações e notificações, atualizações sobre atos administrativos e uma gama de informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa. Entre estas, eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extratos de débitos, documentos de arrecadação pagos e dados cadastrais. Antes, para obter essas informações, era necessário se dirigir a uma das unidades da SEFAZ-Ba, na capital e no interior. A adesão é obrigatória para os contribuintes do cadastro do ICMS da Bahia, exceto os microempreendedores individuais, cuja inscrição é opcional. A empresa que perder o prazo pode ter sua inscrição no ICMS tornada inapta, ou seja, pode ficar inabilitada e impedida de operar. Instituído pela Lei nº 13.199, de 28/11/2014, o DT-e faz parte do Programa SEFAZ On-line, conjunto de iniciativas que se baseiam na nova realidade de dados digitais para promover a maior aproximação entre a SEFAZ e os contribuintes, além de tornar mais eficaz o combate à sonegação. O programa, lembra o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, já lançou iniciativas como a Malha Fiscal Censitária, que faz cruzamentos de dados fiscais e outras informações eletrônicas dos contribuintes, a exemplo das compras via cartão de crédito, o CMO – Centro de Monitoramento On-line, que combate a ação dos chamados “hackers digitais”, e o Canal Verde, que agiliza a fiscalização do trânsito de mercadorias também a partir da utilização de dados eletrônicos. COMO ADERIR O contribuinte poderá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico utilizando um certificado digital ou o usuário e senha de acesso fornecidos pela SEFAZ-Ba. Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, opção Inspetoria Eletrônica/DTE, e seguir as instruções do sistema para fazer o credenciamento. Um roteiro com o passo a passo para ativar a conta do DT-e também está disponível no site da Fazenda Estadual, na opção Inspetoria Eletrônica/DTE/Manual. Para tirar qualquer outra dúvida, no mesmo local também é possível acessar um “Perguntas e Respostas”. Para as empresas que já estão com o cadastramento concluído, a utilização é simples, explica o gerente de Informações Econômico-Fiscais da SEFAZ-Ba, Carlos Maurício Cova. De posse de uma senha ou assinatura digital, o empresário ou contador tem acesso a uma área específica da empresa que representa, com acesso pelo site da SEFAZ (sefaz.ba.gov.br). (Fonte: SEFAZ/BA) AM – SIMPLES NACIONAL – ADIADA TRANSMISSÃO DA DESTDA – Fica adiado o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, no estado do Amazonas, para 1º de janeiro de 2017, conforme determina o Ajuste SINIEF 11 de 8 de julho de 2016 (clique aqui https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_011_16). A DeSTDA compõe-se de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas. Ou seja: > O contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a: I – ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes); II – ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal; III – ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; IV – ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. > O aplicativo para geração e transmissão da DeSTDA estará disponível para download, gratuitamente, em sistema específico, no Portal do Simples Nacional. (Fonte: SEFAZ/AM) SC – NOVO DECRETO PRORROGA PARA 31 DE DEZEMBRO REDUÇÃO DE ICMS NA COMERCIALIZAÇÃO DE SUÍNOS VIVOS – Medida do Governo do Estado está em vigor desde 1º de março, igualando ICMS de SC ao de RS O Governo do Estado decidiu publicar novo decreto que prorroga até 31 de dezembro a redução de 12% para 6% do ICMS para a venda de suínos vivos originários de Santa Catarina. É o quarto decreto neste ano, o anterior tinha validade até 31 de julho. A medida, em vigor desde 1º de março, tem o objetivo de garantir a competitividade aos produtores catarinenses que comercializam os suínos com outros Estados. O decreto iguala o valor do imposto cobrado em Santa Catarina com o aplicado no Rio Grande do Sul, uma reivindicação da Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc). Assim, dá suporte aos suinocultores independentes que enfrentam forte crise devido à alta nos custos de produção e queda no preço pago pelo quilo do suíno aos produtores. Com o novo valor de tributação, o suinocultor independente, que antes pagava aproximadamente R$ 43,56 de ICMS na comercialização de um animal para outros Estados, pagará R$ 21,78. Suinocultura em SC – Santa Catarina é o maior produtor e exportador nacional de carne suína do Brasil. São 10 mil criadores integrados às agroindústrias e independentes, que produziram em 2015 cerca de 2,1 milhões de toneladas de carne suína. Com um rebanho efetivo estimado em 6,1 milhões de cabeças, Santa Catarina é responsável por aproximadamente 35% das exportações brasileiras. Estimativas do Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Cepa/Epagri) mostram que, no último ano, o estado exportou 136,3 mil toneladas de carne suína, um rendimento de US$ 412 milhões. Os principais destinos do produto catarinense foram Rússia, Hong Kong, Angola, Cingapura, Chile, Japão, Uruguai e Argentina. (SEFAZ-SC) SP – MAIS BUROCRACIA PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL – O fisco alterou a forma de envio da DeSTDA, declaração que precisa ser entregue até 20 de agosto. Para cumprir essa obrigação é preciso ter uma senha eletrônica. A certificação digital não será aceita. Empresas paulistas enquadradas no regime do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), devem ficar atentas ao preenchimento e prazo de entrega de uma declaração que promete dar trabalho aos contadores. Trata-se da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). A obrigação acessória não é nova. Mas houve mudanças na forma de envio ao fisco, no prazo e na quantidade de dados a serem informados em agosto. A declaração deve ser enviada no próximo dia 20 de agosto, excepcionalmente com dados referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016. O acúmulo de meses ocorre por conta de duas prorrogações no prazo de entrega, previsto para ser mensal desde janeiro deste ano. A partir de agosto, a entrega será mensal, sempre no dia 20 de cada mês. Até o ano passado, a prestação de contas ao fisco era anual, no mês de outubro, e os contribuintes forneciam as informações exigidas diretamente do site da Secretaria da Fazenda. Para entregar a declaração será preciso fazer o download da sua versão mais recente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e organizar as informações exigidas nota por nota, manualmente, incluindo os dados de cadastro de todas as empresas que estão na lista de obrigatoriedade. Isso porque o sistema do fisco não permite a importação de dados. Após a instalação do programa, basta clicar no botão “Cadastro de Contribuintes” e “Novo contribuinte”, sendo necessário registrar os dados cadastrais para os estabelecimentos. O trabalho, portanto, será redobrado, sem contar que, na mesma data, os contadores devem preparar outras declarações, também com prazos apertados. No caso da DeSTDA, o Estado de Pernambuco desenvolveu o aplicativo Sedif-SN para que as declarações fossem preenchidas pelos optantes do Estado que passaram a exigir a obrigação. Como alguns ainda não tinham desenvolvido o webservice para a recepção do aplicativo, como São Paulo, foram publicadas duas prorrogações de prazo de entrega. De acordo com a SEFAZ-SP, não há perspectiva de nova prorrogação da data. E já existem empresas antecipando o envio. No dia 20 de julho, por exemplo, o volume de entrega aumentou 30% em dois dias, superando 600 mil declarações recebidas. Quem deixar para a última hora, pode ter problemas de instabilidade no site pelo acúmulo de usuários. QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO De acordo com a advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, no Estado de São Paulo essa declaração foi regulada pela Portaria CAT 23/2016. Todas as empresas optantes pelo Simples, com Inscrição Estadual em São Paulo, estão obrigadas a enviar a declaração pelo SEDIF-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado, possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo e realizar operações ou prestações que destinem bens ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo. “Essa declaração é composta de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e inclui a repartição do diferencial de alíquota entre os Estados de origem e destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS (pessoa física)”, explica a advogada. Ela alerta, ainda, que a obrigação é exigida inclusive dos contribuintes que não efetuem operações que envolvam pagamento de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação. Neste caso, os valores informados são zerados na declaração. SENHA ELETRÔNICA O diretor tributário da Confirp, Welinton Motta, chama a atenção das empresas que ainda não possuem senha eletrônica para prestar contas ao fisco. No caso da entrega da DeSTDA, o envio dos dados só é possível com o uso de senha, não aceitando a certificação digital. “As empresas mais novas podem não ter providenciado a senha ainda. Além disso, há o caso de contribuintes que já usam a certificação digital e, portanto, nem se preocuparam em obtê-la”, explica. Para conseguir a senha é preciso se dirigir pessoalmente a um dos postos fiscais da SEFAZ. Para complicar, nem todos estão funcionando integralmente por conta de uma greve de servidores iniciada em julho. Em muitos deles, o atendimento é feito de forma parcial, com distribuição de senhas limitadas para atendimento, obrigando os contribuintes a chegarem bem cedo. A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, informa que será preciso convocar funcionários de outras áreas para preencher as declarações dos clientes do escritório, a maioria optantes do Simples. Na sua opinião, sem a prorrogação do prazo, será difícil a todas as empresas cumprirem a exigência. De acordo com ela, nove Estados adiaram a data. Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins, por exemplo, prorrogaram o envio para janeiro de 2017. Outros dispensaram os contribuintes da obrigação, como o Pará. “A data escolhida para a entrega mensal, ou seja, no dia 20, é praticamente inviável. É a mesma data de entrega do Sped Fiscal, sem contar as demais obrigações, como a GIA, que ainda é exigida, mesmo com a criação do Sped”, disse. (Fonte: SEFAZ/SP) |