ASSUNTOS FEDERAIS NOVO REFIS PARA SALVAR A PÁTRIA – Terminou às 23h59 de sexta-feira (29) o prazo de consolidação das dívidas previdenciárias do programa de parcelamento “Refis da Copa” lançado em junho de 2014 antes da histórica goleada de 7 x 1 aplicada pela Alemanha ao Brasil. O prazo se encerra com o aumento da torcida por um novo Refis para salvar a pátria dos contribuintes, sem susto de sofrer mais uma goleda com os juros elevados estabelecidos pela Receita Federal a quem deve e quer pagar. Há expectativa de um novo Refis, porque ninguém suportará por muito tempo, mesmo com o prazo de 180 meses, parcelar dívidas reajustadas pela taxa Selic de 14,15% ao ano mais 1% ao mês. É a previsão do contador João Alfredo de Souza Ramos, do Espírito Santo, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “O saldo devedor sofre correção de juros extorsivos a cada mês, o que tende a tornar a dívida impagável”, disse o especialista ao DCI. No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do Refis da Copa (art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014). Do total de 134.698 optantes, até as 9 horas da sexta, na reta final do prazo de consolidação, apenas cerca de66 mil haviam concluído os procedimentos para parcelamentos previdenciários. COBRANÇA ÁGIL Caso o contribuinte tenha enfrentado dificuldades no site da Receita para consolidar a dívida, especialmente se estiver na Dívida Ativa da União, o conselheiro do CFC aconselha que ele deve tirar “print” da tela para recorrer à Justiça com o objetivo de manter os benefícios do parcelamento. É o melhor caminho. Do contrário, Ramos prevê que em pouco tempo a Procuradoria Nacional da Fazenda Nacional deverá cobrar uma dívida que já era impagável sem os descontos. “Não recomendaria que a pessoa deixe de pagar o Refis porque a Procuradoria está muito ágil e poderá estar na sua porta em 30 dias cobrando a dívida original sem as reduções”, avaliou. CRÉDITO PARA O FISCO Por isso, já prevendo um aumento da inadimplência em tempo de crise econômica, na semana passada, representantes da ASSIMPI (Associação Nacional dos SIMPI – Sindicatos da Micro e Pequena Indústria) pediram em audiência ao presidente interino, Michel Temer, a criação de um novo Refis e de uma inédita linha de crédito para pagar tributos (atuais ou em atraso). Tem lógica: um dos motivos da quebradeira empresarial são os altos juros para a renegociação de débitos fiscais. Se o governo quer receber, financie seus devedores, para evitar o avanço do ciclo do perde-perde. LUZ EM AGOSTO Uma luz no fim do túnel para as micro e pequenas empresas devedoras do Supersimples é a aprovação da proposta destinada à criação de um inédito Refis para o segmento, com prazo de 120 meses, o dobro do sistema atual de parcelamento de débitos. O projeto estará nesta segunda-feira, na pauta da primeira reunião do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com os líderes partidários. Se houver consenso, a matéria entra na pauta de votações ainda em agosto, sinalizou Maia ao DCI. (Fonte: DCI) CISÃO EMPRESARIAL JUSTIFICÁVEL NÃO PODE SER CONSIDERADA SIMULAÇÃO – Cisão empresarial que gere companhias que exerçam atividades legítimas não pode ser considerada simulação. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negou recurso de ofício da Fazenda Nacional e validou o desmembramento da Giassi & Cia – dona da rede Giassi Supermercados, que gerou economia no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Em 1995, uma cisão criou a empresa Giassi Empreendimentos e Participações, para a qual foram transferidos os imóveis onde estão instalados os pontos comerciais, a administração central, os depósitos e os terrenos onde projeta construir novos supermercados. Esses imóveis passaram a ser alugados pela Giassi & Cia e para outras pessoas. Com essa operação, esta entidade economiza 34% do IRPJ com a dedução de aluguéis. Mas a Receita Federal autuou a Giassi por considerar que a cisão não passava de uma simulação para a empresa pagar menos impostos. Um exemplo disso seria, de acordo com o Fisco, o fato de que a Giassi Empreendimentos e Participações estipula um percentual do faturamento da Giassi & Cia a título de aluguel, enquanto que para terceiros, o valor aluguel é fixo. Outro, o de que esta empresa liquidava dívidas, especialmente tributárias, da gestora dos imóveis. Para a Receita, “todos estes fatos evidenciam que a Giassi Empreendimentos apenas figura como proprietária dos imóveis onde são e onde serão desenvolvidas as atividades da Fiscalizada e evidenciam que sua criação não implicou no acréscimo de nenhuma nova atividade àquelas que já vinham sendo desenvolvidas pela Giassi & Cia”. Contudo, a 1ª Seção do CARF discordou do Fisco. Na visão do relator do caso, Antônio Bezerra Neto, a operação é lícita, e se enquadra nos padrões do ramo de supermercados. O conselheiro também afirmou que “a fiscalização começou equivocando-se ao apontar suposto vício na cisão feita em 1995, apenas pelo fato de ambas as empresas possuírem os mesmos sócios, não se constituindo isso em motivo suficiente para glosa de despesas de aluguéis por considerá-las despesas inexistentes ou que não haja affectio societatis”. Além disso, Bezerra Neto destacou que ficou provado que a Giassi Empreendimentos e Participações também é proprietária de outros imóveis fora os que aluga para a Giassi & Cia, o que demonstra que ela tem atividades autônomas e independentes de sua coligada. Dessa maneira, o relator votou por negar o recurso da Fazenda Nacional. Os demais conselheiros concordaram com ele, e determinaram a manutenção, na Giassi Empreendimentos e Participações, da tributação dos resultados positivos operacionais e não operacionais declarados. (Fonte: CONJUR) LIMITE DE ISENÇÃO DE US$ 50 PARA IMPORTAÇÕES VIA POSTAL POR PESSOA FÍSICA É ILEGAL – A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu a ilegalidade da fixação de limite de isenção, no valor de US$ 50, para importações realizadas por via postal. O Colegiado também declarou ilegal a exigência de que a isenção fosse aplicada somente às remessas de mercadorias enviadas por pessoas físicas. A decisão tomada na sessão do dia 20 de julho, em Brasília, torna ilegal a aplicação da Portaria nº 156/99, do Ministério da Fazenda, e da Instrução Normativa nº 96/99, da Receita Federal. O tema foi analisado pela TNU nos autos de um incidente de uniformização interposto pela União Federal contra um acórdão de Turma Recursal do Paraná, que julgou não haver nenhuma relação jurídica a sustentar a incidência do imposto de importação sobre bens remetidos a residente no país, quando o valor for inferior a US$ 100. Em seu recurso à Turma Nacional, a União alegou que o Decreto-Lei nº 1.804/1980 delegou ao Ministério da Fazenda a competência para dispor sobre isenção desse tipo de imposto, fixando um limite de até US$ 100 para essa modalidade de renúncia fiscal. A União defendeu ainda que o mesmo raciocínio deveria ser aplicado à situação dos remetentes de produtos, porque a legislação teria estabelecido que esse tratamento poderia ocorrer somente no caso de os destinatários serem pessoas físicas, o que permitiria concluir que tal isenção não ocorreria quando o destinatário fosse pessoa jurídica. Como fundamento para o recurso, a União apresentou acórdão de Turma Recursal do Espírito Santo com entendimento divergente sobre a matéria, afirmando inexistência de ilegalidade na Portaria nº 156/99, do Ministério da Fazenda, e na Instrução Normativa nº 96/99, da Receita Federal – tanto com relação à fixação do limite de isenção quanto no que diz respeito ao condicionamento da isenção à pessoa física. Para o relator do processo na TNU, juiz federal Rui Costa Gonçalves, o Decreto-Lei nº 1.804/1980 não prevê essas exigências, motivo pelo qual os atos administrativos normativos extrapolam o regramento contido na própria legislação, ao criar mais um requisito para a fruição da isenção tributária, e subvertem a hierarquia das normas jurídicas com a redução da faixa de isenção. “O Decreto-Lei nº 1.804/1980 ao reconhecer que o Ministério da Fazenda poderá dispor acerca de isenção tributária em comento, em nenhum ponto delegou à Autoridade Fiscal a discricionariedade para modificar a faixa de isenção e a qualidade dos beneficiários dessa modalidade de renúncia fiscal, dado se tratarem de temas reservados à lei em sentido formal, dada sua natureza vinculante, que não pode ficar ao sabor do juízo de conveniência e oportunidade do agente público”, conclui o relator em seu voto. (Fonte: Conselho da Justiça Federal) RECEITA REALIZA NESTA SEGUNDA-FEIRA COLETIVA PARA APRESENTAR SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL – O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Ronaldo Medina, apresentará a coletiva de lançamento do sistema de reconhecimento facial que está sendo implementado nos aeroportos do pais. A coletiva acontecerá no Aeroporto Internacional de Brasília às 14h. O sistema proporciona mais agilidade no atendimento ao viajante e otimiza o trabalho da Receita Federal. Na ocasião será realizada uma demonstração de como funciona a novidade. O ponto de encontro será no desembarque internacional, piso térreo. É necessário que os jornalistas cheguem ao local com 30 minutos de antecedência. Os veículos de imprensa interessados em participar devem enviar email com o nome completo da equipe e RG para imprensa@inframerica.aero (Tel: 61- 3214 6134) A utilização do estacionamento pago será liberada pela equipe de assessoria do aeroporto. (Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil) MERCADO ESTIMA QUE QUEDA DO PIB PASSE DE 3,27% PARA 3,24% ESTE ANO – Instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) esperam um encolhimento um pouco menor da economia em 2016. A estimativa para a queda do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, passou de 3,27% para 3,24%. Para 2017, a projeção de crescimento segue em 1,1% há duas semanas consecutivas. As projeções fazem parte de pesquisa feita todas as semanas pelo BC sobre os principais indicadores da economia. Ela é divulgada às segundas-feiras. A projeção das instituições financeiras para a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi mantida em 7,21%. Para 2017, a estimativa caiu de 5,29% para 5,20% As estimativas estão distantes do centro da meta de inflação de 4,5%. Para este ano, a projeção ultrapassa também o limite superior da meta: 6,5%. O teto da meta em 2017 é 6%. É função do BC fazer com que a inflação fique dentro da meta. Um dos instrumentos usados para influenciar a atividade econômica e a inflação é a taxa básica de juros, a Selic. TAXA SELIC Quando o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central aumenta a Selic, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso gera reflexos nos preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Já quando o Copom reduz os juros básicos, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, mas a medida alivia o controle sobre a inflação. O BC tem que encontrar equilíbrio ao tomar decisões sobre a taxa básica de juros, de modo a fazer com que a inflação fique dentro da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. Atualmente, a Selic está em 14,25% ao ano. A expectativa das instituições financeiras para a taxa ao final de 2016 subiu de 13,25% para 13,50% ao ano. Para o fim de 2017, a expectativa para a taxa básica permanece em 11% ao ano, há cinco semanas consecutivas. A projeção para a cotação do dólar foi alterada de R$ 3,34 para R$ 3,30 ao final de 2016, e mantida em R$ 3,50 no fim de 2017. (Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/) RECEITA ALTERA NORMA DE REPATRIAÇÃO PARA DEFINIR RECOLHIMENTO DE IMPOSTO E MULTA – A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29, uma mudança na instrução normativa que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, mais conhecido como regime de repatriação de recursos. Pelo novo texto, “o declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária), desde que realize o pagamento do imposto e da multa de que tratam os incisos II e III do art. 5º no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.” Pelos dois incisos, os contribuintes que aderirem ao programa terão que pagar imposto e multa de 15%, cada, sobre os recursos. A mudança foi incluída na forma de parágrafo único do artigo 18 da instrução normativa original, de março deste ano. Esse artigo diz que “a repatriação de ativos financeiros no exterior deverá ocorrer por meio de transferência bancária, realizada em instituição financeira autorizada a funcionar no País e a operar no mercado de câmbio”. O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e termina em 31 de outubro de 2016, mas o governo tem enfrentado pressões para fazer mudanças na lei e ampliar o prazo. Uma das queixas de escritórios de advocacia que representam contribuintes refere-se ao imposto e à multa previstos na lei. Eles pedem alterações que deixem claro que o imposto e a multa cobrados sobre esses recursos incidam somente sobre o saldo existente nessas contas no exterior no dia 31 de dezembro de 2014. Apesar disso, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já avisou que não pretende mexer na lei. Pela norma, os contribuintes que enviaram dinheiro ao exterior sem declarar à Receita podem trazer os recursos de volta ao País até 31 de outubro deste ano, pagando uma alíquota de Imposto de Renda (IR) de 15%, mais uma multa de 15%. A regra prevê anistia às pessoas que aderirem ao programa dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e falsificação de dados. O governo espera arrecadar R$ 25 bilhões com a repatriação. Mas até agora, a informação é de que a arrecadação com o programa ainda é irrisória. O valor de R$ 8 bilhões que o governo estimou que já teria entrado com a repatriação não ingressou, na prática, nos cofres. As estimativas são realizadas com base no levantamento de escritórios de advocacia que estão fazendo a regularização para os seus clientes. (Fonte: DCI) CONFIANÇA DO CONSUMIDOR TEM PEQUENA ALTA, MAS CONTINUA ABAIXO DA MÉDIA HISTÓRICA – A confiança dos brasileiros ficou estável neste mês. O Índice Nacional de Expectativa do Consumidor (INEC) ficou em 101,2 pontos em julho, 0,2% acima do junho e 3,4% acima do registrado em julho do ano passado. Segundo pesquisa divulgada hoje (29) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), apesar da melhora, a confiança dos brasileiros está 7,2% abaixo da média histórica do índice (109,3 pontos). Quanto menor o índice, mais pessimista é a avaliação dos consumidores. Quando o consumidor está confiante e mais otimista com a inflação, o emprego e a renda pessoal, fica mais propenso a comprar bens de maior valor. E o aumento do consumo estimula a atividade econômica, explica a CNI. O levantamento mostra que as perspectivas em relação à inflação e ao desemprego para os próximos seis meses se estabilizaram na comparação mensal, mas melhoraram em relação às de julho do ano passado. O indicador de expectativas sobre a inflação caiu 0,2% em relação a junho e cresceu 15,3% em relação a julho de 2015. O indicador de expectativa de desemprego aumentou 0,9% na comparação com junho e está 8,1% acima do de julho de 2015. Isso mostra que atualmente há um maior número de pessoas esperando a queda da inflação e do desemprego do que o registrado em julho do ano passado, informou a CNI. Esta edição do INEC, feita em parceria com o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), ouviu 2.002 pessoas em 142 municípios, entre 14 e 18 de julho. (Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/) CONTAS PÚBLICAS TÊM DÉFICIT RECORDE EM JUNHO E NO PRIMEIRO SEMESTRE – O setor público consolidado formado por União, estados e municípios, registrou déficit primário – receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros – de R$ 10,061 bilhões, em junho, informou hoje (29) o Banco Central (BC). Esse foi o pior resultado para o mês na série histórica, iniciada em dezembro de 2001. O resultado do mês passou superou o déficit de R$ 9,323 bilhões registrados em junho de 2015. No primeiro semestre, o resultado negativo chegou a R$ 23,776 bilhões, também o pior resultado para o período. No primeiro semestre de 2015, houve superávit primário de R$ 16,224 bilhões. Em 12 meses encerrados em junho, o déficit primário ficou em R$ 151,249 bilhões, o que corresponde a 2,51% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país. Em junho deste ano, o Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) registrou déficit primário de R$ 10,451 bilhões. Os governos estaduais apresentaram déficit primário de R$ 181 milhões, e os municipais, superávit de R$ 279 milhões. As empresas estatais federais, estaduais e municipais, excluídas empresas dos grupos Petrobras e Eletrobras, registraram superávit primário de R$ 291 milhões, no mês passado. A meta fiscal prevê um déficit primário de até R$ 163,9 bilhões nas contas públicas para este ano. Para chegar a esse resultado do setor público consolidado, a expectativa é que o Governo Federal apresente déficit primário de R$ 170,496 bilhões e estados e municípios, um superávit de R$ 6,554 bilhões. Em junho, os gastos com juros nominais ficaram em R$ 22,113 bilhões, contra R$ 26,933 bilhões em igual mês de 2015. No primeiro semestre, os gastos chegaram a R$ 173,312 bilhões. Em 12 meses, encerrados em junho, as despesas com juros ficaram em R$ 449,228 bilhões, o que corresponde a 7,45% do PIB. O déficit nominal, formado pelo resultado primário e os resultados de juros, ficou em R$ 32,174 bilhões, no mês passado, ante R$ 36,256 bilhões registrados em junho de 2015. No primeiro semestre, o resultado negativo ficou em R$ 197,087 bilhões, contra R$ 209,646 bilhões em igual período de 2015. Em 12 meses, encerrados em junho, o déficit nominal ficou em R$ 600,476 bilhões, o que corresponde a 9,96% do PIB. A dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) chegou a R$ 2,529 trilhões, em junho, o que corresponde a 42% do PIB, alta de 2,3 pontos percentuais em relação a maio. A dívida bruta, que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais, chegou a R$ 4,130 trilhões ou 68,5% do PIB, praticamente estável em relação a maio (68,6% do PIB). (Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/) CARF ADMITE ÁGIO EM OPERAÇÃO COM EMPRESA VEÍCULO – Empresas com processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que envolvem o uso de ágio e das chamadas empresas veículo, ganharam um importante precedente no órgão, que contraria casos já julgados com operações semelhantes. A decisão da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção é favorável à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP). Apesar do emprego de empresas veículo – criada para auxiliar operações societárias – ser comum, a estratégia é vista com desconfiança e muitas vezes “condenada” pela Receita Federal. Por isso, advogados destacam a importância da decisão. A autuação questionada pela companhia se refere a operações realizadas entre 2006 e 2007. Na época, a empresa Isa Capital do Brasil adquiriu 21% do capital social da CTEEP, em leilão público e, posteriormente, novas ações da empresa, registrando um ágio de R$ 806 milhões. Na sequência, ela constituiu uma outra empresa, a Isa Participações do Brasil, e aumentou seu capital, transferindo ações da CTEEP, e registrou um ágio por expectativa de rentabilidade futura relativo à companhia de energia. Posteriormente, a CTEEP incorporou sua controladora, voltou ao controle da Isa Capital e absorveu o ágio sobre suas próprias ações e passou a amortizá-lo e deduzi-lo. Para o Fisco, o único objetivo dessa reestruturação seria permitir o registro do ágio e seu posterior aproveitamento para reduzir o pagamento de tributos. Por isso, a empresa foi autuada em R$ 62 milhões referentes a Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 2009, incluindo multa de ofício e juros de mora. Já a empresa defendeu cumprir os requisitos básicos para a amortização de ágio. A companhia alegou ainda que precisava realizar a operação dessa forma por força de normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu da decisão, apontando entendimentos diferentes para o mesmo caso. Caberá à Câmara Superior do órgão resolver qual entendimento deve prevalecer. O ágio é um valor pago, em geral, pela rentabilidade futura da companhia adquirida ou incorporada. Pode ser registrado como despesa nos balanços e reduzir o valor a recolher do Imposto de Renda e da CSLL. A operação é permitida por lei, mas a Receita Federal costuma autuar contribuintes quando interpreta que o único objetivo foi reduzir a carga tributária. O relator do processo no CARF, conselheiro Waldir Veigas Rocha, defendeu a operação. “O uso de ‘empresa veículo’, por si só, é insuficiente para desqualificar a via adotada pela interessada, a qual, ressalto, não é vedada pela legislação”, afirmou. Para ele, a posição é reforçada no caso concreto, em que a operação direta – que permitiria o aproveitamento fiscal do ágio sem qualquer questionamento – encontrava empecilhos societários e regulatórios, por causa das normas da CVM e da Aneel. O voto foi acompanhado por outros cinco conselheiros. Para eles, não se pode qualificar como ilícita a opção por um caminho facultado pela legislação, ainda que tenha como objetivo a economia tributária. Ficou vencido apenas o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Este mesmo conselheiro teve o voto vencedor quando a turma julgou em 2015 outra autuação à CTEEP, referente à mesma operação e que engloba cobrança relativa ao período de 2008. A sessão foi realizada antes do colegiado ter sua composição alterada. Na ocasião, Guimarães foi acompanhado por metade dos colegas e o desempate coube ao presidente da turma. Prevaleceu o entendimento de que, por falta de previsão legal, o ágio decorrente de aquisição de participação societária, uma vez transferido para empresa veículo por meio de aumento de capital, não pode ser usado para amortização antecipada. O julgamento foi apontado como paradigma pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para recorrer da recente decisão e levar o tema para análise da Câmara Superior. “O ágio não é um direito adquirido do contribuinte. É preciso cumprir alguns requisitos legais”, afirmou o procurador Marco Aurélio Zortea Marques. Segundo ele, as imposições de órgãos ou agências reguladoras não podem servir para “contornar” normas tributárias. Há diferentes formas de usar empresa veículo e os precedentes costumam ser desfavoráveis aos contribuintes, segundo o ex-conselheiro do CARF Luiz Rogério Sawaya. “Empresa veículo se tornou palavrão no Conselho. Esse julgamento mostra que há casos e casos”. Empresas veículo podem ser usadas em operações de privatização envolvendo empresas privadas ou mesmo companhias nacionais, como no caso julgado. A Câmara Superior chegou a enfrentar o assunto no começo do ano, ao julgar cobrança referente a amortização de ágio em operação de privatização da Celpe. A tributação foi mantida no caso. A recente decisão da 1ª Turma é importante porque, apesar das peculiaridades, permite a empresa veículo. A decisão determina que a existência de empresa veículo não é o suficiente para desconstituir o ágio. (Fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS GESTANTE QUE FALSIFICOU DOCUMENTO PARA JUSTIFICAR FALTA AO TRABALHO NÃO CONSEGUE REVERTER JUSTA CAUSA – A trabalhadora estava grávida quando foi dispensada por justa causa. Mas ela não conseguiu reverter a medida na Justiça do Trabalho. Isto porque ficou demonstrado que ela adulterou um atestado de comparecimento na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), para justificar uma falta ao trabalho. De acordo com o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, que julgou a ação na 2ª Vara do Trabalho de Varginha, a falta praticada autoriza a aplicação da penalidade máxima por quebra de confiança entre as partes. Quanto à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT, o magistrado explicou que somente é assegurada à gestante dispensada de forma arbitrária ou sem justa causa. A trabalhadora argumentou que sempre foi cumpridora de seu dever funcional e nunca teria sofrido punição anterior. No entanto, ao analisar as provas, o julgador deu razão à empresa. Conforme observou na sentença, a reclamante incorreu em contradição. É que, na petição inicial, ela deixou claro que não procurou atendimento médico no dia em que passou mal. A trabalhadora afirmou que, ao ser cobrado o atestado médico para justificar a falta ao trabalho, não teve como fornecê-lo. Por isso, preencheu, em substituição, uma declaração de próprio punho, noticiando o ocorrido. Já na audiência, admitiu que o documento a que se referia era um “atestado de comparecimento“. “Ora, como pode a reclamante preencher uma declaração de próprio punho em um papel timbrado de uma unidade de saúde que presta serviços de pronto atendimento nesta cidade se ela própria informa que não procurou atendimento médico? “, questionou o magistrado, reprovando a conduta adotada. Por sua vez, o sócio da empregadora apresentou um ofício da Chefe da Divisão de Urgências e Emergências da UPA, afirmando que o mencionado “atestado de comparecimento” não é um padrão adotado na unidade de saúde e não condiz com o atendimento nele retratado. Segundo o documento, a reclamante não esteve na UPA no dia alegado. “Indubitável que houve adulteração do documento com o intuito de dissimular a realidade fática para obter, de forma ilícita, a justificativa para uma falta ao trabalho“, concluiu o juiz sentenciante, para quem a falta em questão autoriza a pronta aplicação da dispensa por justa causa, sem a observância da gradação de penas. Ou seja, sem que sejam aplicadas antes penalidades mais leves. “O elemento essencial para a manutenção do vínculo – a fidúcia – deixou de existir com a prática desse ato desleal e, sobretudo, ilícito, tornando impossível a continuidade do vínculo”, pontuou. Para o magistrado, a punição aplicada foi proporcional e imediata. Isto porque ficou demonstrado que tão logo o falso atestado foi apresentado, inicialmente via aplicativo Whatsapp, o sócio requereu informações à UPA e procurou a autoridade policial para lavrar boletim de ocorrências. Na sequência, foi formalizada a rescisão. Diante da justa causa, o magistrado julgou improcedente o pedido de nulidade do ato rescisório, bem como de reintegração ou de indenização substitutiva do período estabilitário. O juiz também condenou a reclamante a pagar multa, em valor equivalente a 1% do valor dado à causa, e indenização por danos materiais, correspondente aos gastos com honorários advocatícios e todas as despesas que efetuaram, arbitrada em R$2.000,00 para cada, em benefício das rés, nos termos dos artigos 19, 80 e 81, caput e § 3º, do CPC e 769 da CLT. Por fim, determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual, uma vez que a trabalhadora admitiu ter preenchido o documento denominado nos autos de “atestado de comparecimento”. Ainda cabe recurso da decisão. (Fonte: TRT da 3ª Região) JT IDENTIFICA FRAUDE E RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ARQUITETA E FIRMA DE ENGENHARIA – Uma arquiteta, que prestou serviços para uma empresa de engenharia, buscou na Justiça do Trabalho de Minas o reconhecimento do vínculo empregatício. A empresa, opondo-se ao pedido, sustentou que a trabalhadora prestou serviços como arquiteta, mediante contrato firmado com pessoa jurídica de sua propriedade e que atuava em benefício de outras pessoas, tendo inclusive negociado livremente os valores globais referentes ao único projeto em que atuou, conforme notas fiscais emitidas. Ao analisar o caso, a 2ª Turma do TRT de Minas, por sua maioria, acompanhando voto do juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, entendeu que a razão estava com a trabalhadora. Assim, julgando desfavoravelmente o recurso apresentado pela empresa, manteve a decisão de 1º grau que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. A empresa apresentou um contrato de prestação de serviço firmado com a pessoa jurídica constituída pela arquiteta, tendo como objeto a prestação de “serviços de consultoria na área de arquitetura e elaboração de projetos, sob regime de não exclusividade“, bem como diversas notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica. Mas, com base no princípio da primazia da realidade, que informa que a realidade dos fatos deve prevalecer sobre a mera aparência das formas jurídicas, o juiz convocado, que atuou como redator do voto, entendeu que, apesar desse envoltório formal, houve efetiva relação de emprego entre as partes. Isso porque, segundo apurou através da prova oral, a trabalhadora não detinha autonomia na prestação de serviços em favor da empresa, embora contratada por intermédio de pessoa jurídica. Assim, ela atuava diretamente na consecução do objeto social desenvolvido na empresa, além do que era superior hierárquica de outros empregados da empresa e estava subordinada à chefia superior dessa mesma empresa. O julgador, então, em sintonia com o juiz sentenciante, concluiu que não havia trabalho por conta própria e na condição de empresária, mas conforme os contornos, prazos e necessidades informados pela empresa, que coordenava e balizava a atuação da arquiteta. O trabalho, pois, se dava por conta alheia e visava atender os interesses da empresa. Nesse contexto, constatando que estavam presentes todos os elementos característicos da relação empregatícia (trabalho subordinado e remunerado, prestado por pessoa física, de forma pessoal e não eventual), o julgador manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego. Houve interposição de Recurso de Revista, ainda pendente de julgamento. (Fonte: TRT da 3ª Região) TÉCNICO DE ESPETÁCULOS DE DIVERSÃO VAI RECEBER ADICIONAL POR ACUMULAR QUATRO FUNÇÕES – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional por acúmulo de funções de 40% para cada função que um técnico de palco da União Brasileira de Educação e Ensino (UBEC) realizava, concomitantemente, dentro de uma mesma atividade: maquinista, eletricista de espetáculos, operador de luz e técnico de som. O empregado apresentou recurso para o TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que, embora tenha reconhecido seu direito ao adicional pelo acúmulo de funções, previsto no artigo 22 da Lei 6.533/78 (Lei dos Artistas), confirmou a sentença que lhe deferiu apenas um adicional. De acordo com o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Agra Belmonte, a decisão regional violou o artigo 22 da Lei dos Artistas, porque, nos casos de exercício concomitante de funções dentro de uma mesma atividade, será assegurado ao empregado um adicional mínimo de 40%, por função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada. Como o técnico acumulou quatro atribuições, o relator afirmou ser-lhe devido o total de três adicionais, já que uma delas foi remunerada pelo salário contratual, de forma que as outras três são funções acrescidas. Ressaltou ainda que o TRT-MG manteve a sentença que já havia deferido ao trabalhador um adicional de 40%, devendo agora ser acrescidos mais dois, totalizando três. (Fonte: TST) FACULDADE CONDENADA À REVELIA DEVE PAGAR MULTA CONVENCIONAL MESMO SEM A PRESENÇA DA CCT NOS AUTOS – A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou que uma faculdade do Distrito Federal – condenada à revelia pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília – pague multa convencional de 10% sobre atrasos de salários de um trabalhador, mesmo sem a apresentação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nos autos do processo. Para o relator do caso, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, de fato, seria recomendável a exibição dos documentos pelo autor da ação. Porém, quando o empregador é réu revel e confesso, a existência ou não de determinada norma prevendo a aplicação de multa sobre os salários pagos após o prazo legal tem relação com a matéria debatida nos autos, o que faz com que a alegação do trabalhador seja elevada à verdade processual, independentemente da juntada da CCT. “Embora estejamos acostumados com a exibição de cópias dos pactos coletivos, fatos neles amparados podem se tornar verdadeiros independentemente de sua juntada aos autos, considerando inclusive a força imperativa e normativa de um dos princípios basilares dos Direito do Trabalho, o da primazia da realidade, além dos efeitos da confissão ficta empresarial”, observou o magistrado em seu voto. (Fonte: TRT 10ª Região) ELETRICISTA DEMITIDO POR REALIZAR INSTALAÇÃO CLANDESTINA NÃO SERÁ REINTEGRADO – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL) para restabelecer sentença que validou a dispensa por justa causa de um eletricista que instalou clandestinamente energia elétrica em casa noturna de Paranaguá (PR). A Turma constatou que os procedimentos administrativos anteriores à demissão foram observados pela Copel, assegurando ao trabalhador o direito ao contraditório e à ampla defesa. O eletricista relatou que a empresa fez inspeção no estabelecimento e constatou irregularidades quanto ao consumo de energia, e, por isso, decidiu afastá-lo do serviço para apurar as falhas. Posteriormente, a Companhia atribuiu a culpa ao empregado e o despediu. Ele, então, pediu na Justiça a nulidade da demissão e a reintegração ao emprego, por considerar que a Copel contrariou norma interna que permite a demissão nos casos de falta grave, desde que garantida a defesa prévia. O trabalhador afirmou não ter tido a oportunidade de se manifestar durante a investigação. A empresa pública, no entanto, alegou que o eletricista teve acesso ao relatório final da auditoria e, nessa ocasião, conseguiu prazo maior para contestar o resultado. Posteriormente, os gestores concluíram pela justa causa, porque o empregado violou norma interna ao realizar serviço particular para construir padrão de energia elétrica, o que é proibido pela Copel. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá julgou improcedente o pedido do eletricista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) anulou a justa causa e condenou a Companhia a pagar os salários do período entre as datas da despedida e da reintegração. Para o TRT, a empresa comprometeu o exercício da ampla defesa e do contraditório, porque o investigado não teve a oportunidade de acompanhar a coleta de provas nem a oitiva das testemunhas, tendo acesso aos materiais somente após a conclusão da auditoria. TST O relator do recurso de revista da Copel, ministro João Oreste Dalazen, entendeu que o Regional emprestou interpretação extensiva e insubsistente à norma regulamentar benéfica ao empregado, quando considerou inválido o procedimento administrativo somente porque o contraditório e a ampla defesa foram assegurados apenas depois da auditoria. Por ostentar finalidade investigatória, não punitiva, não são aplicáveis à auditoria os princípios do contraditório e da ampla defesa, disse. Eles serão exercidos posteriormente e apenas na hipótese de o relatório (da auditoria) apontar pela existência das irregularidades e autoria, como ocorreu no caso em exame. (Fonte: TST) FÁBRICA DE BEBIDAS QUE SONEGOU PAGAMENTO DE PARCELAS TRABALHISTAS INDENIZARÁ EMPREGADO PELAS DIFERENÇAS DE SEGURO-DESEMPREGO – O juiz Marcelo Marques, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, deu razão a um ajudante de motorista que pediu o recebimento de diferenças de seguro-desemprego da sua antiga empregadora, uma fábrica de bebidas. Tudo porque a empresa sonegou direitos trabalhistas dele durante o contrato, direitos esses que ele conseguiu receber na Justiça, aumentando, então, sua média salarial e gerando, consequentemente, diferenças relativas ao seguro-desemprego, recebido a menor por culpa da empresa. Segundo esclareceu o magistrado, o seguro-desemprego tem como objetivo principal prover uma assistência financeira temporária ao trabalhador, em caso de desemprego involuntário, sempre observando a quantidade de parcelas e o teto previsto em lei. Para fins de apuração do valor do benefício, leva-se em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa (§1º do artigo 5º da Lei 7.998/1990). Assim, se o empregado consegue o reconhecimento judicial de inadimplemento de parcelas salariais, elevando a sua média salarial, não há dúvidas de que ele sofreu prejuízos decorrentes do ato ilícito do empregador. Isso porque essa conduta patronal acarreta o recebimento do seguro desemprego em valor menor, já que calculado em remuneração inferior à devida e, por conseguinte, gera para a empregadora o dever de indenizar (artigos 186, 187 e 927 do CCB). Por esses fundamentos, o juiz condenou a fábrica de bebidas a pagar as diferenças do seguro-desemprego, a serem apuradas entre o valor efetivamente recebido pelo empregado e o valor devido, já englobando as parcelas salariais acolhidas na decisão, que passam a integrar a base salarial dos três últimos meses da prestação de serviços. (Fonte: TRT da 3ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ SERVIÇO: QUEM TEM DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA? – O benefício da Justiça gratuita está previsto na Lei 1060/1950, conhecida como Lei da Assistência Judiciária, e no novo Código de Processo Civil (CPC). Ao tratar de Justiça gratuita, o novo CPC traz um extenso rol de despesas inseridas na gratuidade de Justiça. O § 1º do artigo 98 tem nove incisos que elencam as principais despesas e custas processuais, como a indenização devida à testemunha, o custo do exame de DNA, os honorários de advogado, perito, intérprete ou tradutor, depósitos devidos para recursos, entre outros. Pelo texto da lei, podem pedir a gratuidade de Justiça, mesmo com a contratação de um advogado particular, a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. (caput do art. 98 do CPC). O processo é simples, por petição, na qual a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família. O artigo 99 do novo CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo, seja na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou mesmo no recurso. Isso porque o legislador entende que a necessidade da gratuidade pode acontecer no decorrer do processo judicial. O juiz pode negar o pedido, caso haja elementos nos autos que comprovem a falta de verdade na solicitação de gratuidade, e o autor do pedido não consiga produzir provas que comprovem a sua situação financeira. De acordo com o novo CPC, caso seja constatada má-fé do beneficiário da Justiça gratuita, ele pode ser condenado ao pagamento de multas que podem chegar a até dez vezes o valor das despesas devidas (art. 100, parágrafo único, CPC). (Fonte: CNJ) PRORROGADO ATÉ AMANHÃ PRAZO PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES OPINAREM SOBRE AS METAS DO PODER JUDICIÁRIO PARA 2017 – É amanhã (02) o último dia para obtenção de opiniões e considerações dos magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2017. A iniciativa, conduzida pelo TRT6, atende ao disposto na Resolução CNJ nº 221 de 2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As sugestões devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível em:https://goo.gl/eAQHWP. Para acessá-lo é preciso fazer o login no e-mail funcional. No material, estão especificadas cada uma das metas previstas para o ano que vem e suas descrições preliminares. É sobre este último ponto que magistrados e servidores poderão opinar, ou seja, questões como prazos e percentuais. Por exemplo, a Meta 2 é “Julgar processos mais antigos” e sua descrição, “Identificar e julgar, até 31/12/2017, pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2015, nos 1º e 2º graus”. Nesse caso, pode-se propor mudança do percentual de 90% ou quais processos serão considerados “mais antigos”. Além da descrição preliminar, o próprio formulário já traz outras três diferentes sugestões e um campo para redação livre. A Coordenadoria de Gestão Estratégica recomenda a leitura do desempenho do TRT6 em anos anteriores, para basear as propostas. (Fonte: TRT da 6ª Região) PROJETO DESENVOLVIDO PELO TJPE MELHORA COBRANÇA DE DÍVIDAS FISCAIS – Um sistema de ajuizamento eletrônico em lote desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai auxiliar as procuradorias municipais e estaduais no resgate de dívidas fiscais. O projeto, um dos finalistas da Maratona PJe, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), integra o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ao sistema das procuradorias, possibilitando o ajuizamento de execuções fiscais em lote. De acordo com informações do TJPE, o sistema já está implantado na Procuradoria municipal do Recife (PE) e está em fase de instalação nas procuradorias do estado de Pernambuco e do município de Jaboatão dos Guararapes (PE). A Maratona PJe, voltada para profissionais da área de TI dos tribunais, foi lançada em novembro de 2015 com o objetivo de desenvolver melhorias para o PJe, ferramenta que permite o acompanhamento e o processamento das demandas em curso em todas as esferas do Poder Judiciário brasileiro. A competição resultou em 40 projetos inscritos por tribunais de todo país, sendo 36 deles aprovados e os cinco premiados. O sistema de ajuizamento eletrônico, que permite o peticionamento e gestão em lote, foi desenvolvido pela equipe pernambucana com o objetivo de promover a cobrança e o consequente retorno financeiro para os municípios com débitos fiscais que sequer são ajuizados devido ao grande volume de demandas que acabam prescrevendo. Geralmente, o ajuizamento de cobranças de dívidas é feito individualmente, de forma física ou por meio do PJe. “Foi muito importante desenvolver um projeto que vai contribuir não só com a melhoria do Judiciário, mas das prefeituras e do cidadão“, disse Cleber Moura, gerente de arquitetura de software da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE. Volume elevado – O sistema desenvolvido pela equipe do TJPE permite que as ações fiscais sejam ajuizadas automaticamente no PJe por meio das Certidões de Dívida Ativa, realizando um intercâmbio de informações entre os sistemas da Justiça e das procuradorias. De acordo com Moura, a Procuradoria Municipal de Recife recebe por ano, em média, 70 mil processos referentes à cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e cerca de 30 mil sobre o Imposto Sobre Serviço (ISS). Segundo ele, é comum que municípios baixem normas para não cobrar dívidas de menos de R$ 3 mil, para privilegiar as dívidas maiores pela grande quantidade de ações. “É uma quantidade muito grande e inviável de se fazer manualmente o ajuizamento, por isso a dívida acaba não sendo resgatada”, observou Moura. (Fonte: TJPE) JUSTIÇA BAIANA PROMOVE 40ª MUTIRÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE – Mais do que acrescentar o sobrenome paterno ao registro civil e ter acesso aos direitos de pensão alimentícia, entre outros, em guarda compartilhada, como determina a legislação, as crianças terão de seus pais a afeição e o cuidado para se tornarem jovens sem problemas psicológicos. Essa é a proposta do Projeto Pai Presente, que entrou em nova fase de expansão de acordo com o planejamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Na manhã de quarta-feira (27), foi realizada a 40ª edição do projeto, que já contribuiu para o reconhecimento de mais de mil pais. A juíza da 9ª Vara de Família, Rosa Ferreira de Castro, recebeu mães e pais em busca de regularizar a situação das crianças, na entrada do Núcleo de Conciliação do Fórum das Famílias, no bairro de Nazaré, em Salvador, e orientou os supostos pais da importância de cuidar de seus filhos, antes mesmo de buscar acertar valores de pensão alimentícia e regras de visitação. “Tendo essa boa relação, evitaremos um futuro mais difícil, pois os pais e filhos vão se entender melhor”, disse. Durante o mutirão, os pais que têm dúvidas em relação à paternidade podem fazer, gratuitamente, o exame para saber se são mesmo os genitores. Já os que espontaneamente aceitam assumir seus filhos, são encaminhados, sem demora, para regularizar a documentação e acertar as pendências. A juíza também tranquilizou os pais que se preocupavam com os valores de pensão alimentícia, até mesmo porque a responsabilidade de manutenção também é das mães, nos casos de maioria de guarda compartilhada. (Fonte: https://portal.trt11.jus.br/) ASSOCIAÇÃO QUESTIONA NORMA SOBRE OCUPAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO MP-PB – Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5559, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) question norma paraibana que estabelece percentual mínimo para provimento de cargos em comissão aos integrantes das carreiras do Ministério Público do Estado da Paraíba. A ação foi ajuizada, com pedido de medida cautelar, perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 3º, da Lei 10.678/2016, do Estado da Paraíba que, ao alterar disposições da Lei 10.432/2015, determinou ao MP-PB a destinação de, no mínimo, 50% dos cargos de provimento em comissão a serem ocupados por servidores efetivos, entretanto exclui do referido percentual os cargos de assessor III e IV de procurador de Justiça e assessor V de promotor de justiça. A associação alega que a lei questionada instituiu mecanismo para burlar a determinação contida no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal (CF), através da “redução drástica” do percentual dos cargos em comissão destinados aos servidores efetivos. De acordo com a entidade, o objetivo do dispositivo constitucional atacado é evitar que pessoas sem vínculo efetivo com o poder público venham a assumir cargos em comissão em percentual que supere a quantidade de cargos ocupados por servidores públicos efetivos, “em inconteste prejuízo dos princípios da continuidade dos serviços públicos – preponderante transitoriedade dos comissionados exclusivos – , da moralidade e do mérito no ingresso no serviço público” por meio de concurso público, que é a regra. Para a ANSEMP, também houve violação ao caput do artigo 37, da CF, porque a lei paraibana incentiva a criação de cargos em comissão em detrimento de cargos providos por servidores efetivos, ferindo os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, além de estabelecer uma forma anômala de acesso ao serviço público. Assim, liminarmente, a associação pede a suspensão do artigo 3º, da Lei 10.678/2016, do Estado da Paraíba, por manifesta afronta ao artigo 37, caput e inciso V, da Constituição Federal, além dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, eficiência e impessoalidade. No mérito, solicita a procedência da ADI a fim de que seja declarado inconstitucional o dispositivo questionado. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.(Fonte: STF) ASSUNTOS ESTADUAIS MA – COMPRAS DE MERCADORIAS DE 50 MIL EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL SÃO MONITORADAS PARA EVITAR SONEGAÇÃO DO ICMS – A Secretaria da Fazenda tomou importantes medidas para intensificar a fiscalização sobre, aproximadamente, 50 mil empresas cadastradas no regime Simples nacional e microempreendedores individuais (MEI), para evitar que façam comercialização de mercadorias acima dos limites estabelecidos na legislação nacional. Com a Resolução Administrativa 17/2016 do Secretário Marcellus Ribeiro, os estabelecimentos do Simples nacional, no momento que excederem no ano-calendário, volume de compras de mercadorias no valor de R$ 4 milhões/ano, serão suspensos do cadastro no mês em que atingirem este valor. Além disso, serão notificados a recolher a diferença de ICMS e solicitar a exclusão do regime favorecido do simples e posteriormente alterados para o regime normal de tributação. Já os microempreendedores que fizerem compras em valores superiores a R$ 180 mil reais serão cancelados do cadastro do ICMS, no momento em que superarem esse limite no ano-calendário. Simultaneamente, serão excluídos do regime e receberão a notificação para pagamento do diferencial de alíquota, a partir do mês seguinte em que extrapolarem a o limite. Os microempreendedores com compras acima de 120 mil serão suspensos do cadastro do ICMS e notificados a recolher a diferença de ICMS. Essa medida visa coibir que estabelecimentos sejam montados apenas para usufruir da tributação favorecida do ICMS para comercializar mercadorias, em favor de grupos econômicos de grande porte e que atuam deslealmente no mercado, praticando a concorrência desleal e enfraquecendo os empreendedores em regularidade fiscal. “A fiscalização da Sefaz tem evidências concretas que centenas de estabelecimentos, inscritos no Simples e como MEI, foram registrados para repassar mercadorias para estabelecimentos maiores, para sonegar o ICMS e fraudar o sistema tributário”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves. MALHAS FISCAIS Segundo o secretário da Fazenda, o fisco estadual ao longo dos anos de 2015 e 2016 constituiu dezenas de malhas fiscais, que impedem que sejam realizadas práticas de sonegação de ICMS. Ele cita a malha que cancela empresas fantasmas , meras emissoras de notas fiscais inidôneas para esquentar compras irregulares por parte de órgãos públicos. Outra malha importante é aquela que impede as empresas de declararem vendas inferiores a 100% de suas compras no período de 12 meses, por 3 meses consecutivos. Segundo o secretário, com as malhas eletrônicas do sistema da SEFAZ, as empresas não conseguem omitir as notas fiscais eletrônicas de compra e venda de mercadorias, nem reduzir o valor dessas notas, e as transportadoras não conseguem sonegar informações sobre os conhecimentos de transporte emitidos para formalizar operações de prestações de serviços de transportes sujeitas ao pagamento do ICMS. Outros cruzamentos importantes que impedem a sonegação do ICMS pelas empresas do Simples, são aqueles que não permitem que elas reduzam a receita bruta no documento federal de pagamento unificado do simples , omitindo vendas e ou apresentando supostas vendas sujeitas ao regime de substituição tributária. O ICMS é o principal imposto arrecadado pelo Estado com uma receita estimada, para o ano de 2016, de quase R$ 5,8 bilhões. (Portal SEFAZ/MA) GO – MUDANÇA NA COBRANÇA DO ICMS DO FRETE – O decreto 8.704, de 26 de julho, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 27 altera o Regulamento do Código Tributário para definir como substituto tributário o contribuinte estabelecido em Goiás que contratar ou entregar serviço de transporte de carga. Caberá ao substituto tributário pagar o imposto do frete. A alteração entra em vigor em 1º de setembro. Pelo decreto, o substituto tributário, pessoa jurídica, assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga que contratar ou entregar por conta e ordem de terceiro. A mudança será um dos temas a ser discutido pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização (GEAF) na reunião com os delegados regionais de fiscalização na segunda-feira (1º de agosto), organizada pela Superintendência da Receita. (Fonte: SEFAZ/GO) BA – SEFAZ EXPANDE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO – A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-Ba) está expandindo a fiscalização eletrônica de mercadorias em trânsito nas rodovias baianas. Desde o início de julho, quatro postos fiscais já funcionam com a nova tecnologia on-line que utiliza leitura ótica para decodificação de pendências tributárias. A nova sistemática – instituída inicialmente nos postos de Vitória da Conquista, no Sudoeste do estado, e de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) – foi implantada também no posto fiscal de Antônio Cardoso, na região de Feira de Santana e no de Mucuri, na divisa com o Espírito Santo. A fiscalização de mercadorias em trânsito responde por cerca de R$ 130 milhões/ano em créditos reclamados pelo fisco estadual. De acordo com secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, a nova tecnologia desenvolvida pela SEFAZ-Ba vem ampliando a capacidade do fisco de detectar irregularidades no pagamento de ICMS durante o transporte de mercadorias provenientes de outros estados com destino à Bahia. “A tecnologia veio para aumentar a capacidade de atuação dos agentes fiscais nos postos, pois, a partir da leitura ótica, tem-se em segundos a informação de qualquer eventual pendência no pagamento do ICMS nas mercadorias que estão entrando em nosso estado”, explica. O novo sistema de fiscalização utiliza leitura ótica com código de barras inserido na documentação eletrônica associada às mercadorias em trânsito. O aparelho de leitura a laser traz em segundos as informações sobre eventuais pendências tributárias, poupando ao agente do fisco um trabalho que poderia levar horas de consultas ao computador, a depender da quantidade e da variedade das cargas transportadas pelo caminhão estacionado no posto fiscal. O gerente de Mercadorias em Trânsito da SEFAZ, Eraldo Santana, explica como o novo sistema funciona na prática. Ele esclarece que as informações disponíveis na tela do computador a partir da leitura ótica do documento fiscal já aparecem classificadas nas cores verde, amarelo e vermelho, sinalizando a existência ou não de pendências tributárias. “Quando o diagnóstico sinalizar a cor verde, significa que a mercadoria está regular, com o contribuinte tendo prazo para recolhimento do imposto. Na cor amarela, indica que há irregularidade fiscal, mas, como o valor devido está abaixo do mínimo para o lançamento do crédito tributário, o contribuinte pode fazer o pagamento espontaneamente, e a mercadoria é liberada. Já o vermelho, indica irregularidade na operação com o valor do imposto sendo cobrado mediante autuação fiscal”, explica. A meta é que, até o final do ano, todos os 16 postos fiscais do estado estejam integrados à nova tecnologia, ampliando o controle na circulação das mercadorias em trânsito. A SEFAZ-Ba mantém postos fiscais em estradas federais que cruzam o estado. Doze deles estão nas divisas com oito estados vizinhos. Os outros quatro postos estão situados em localidades intermediárias dentro do território baiano. CONTROLE INTEGRADO Com equipamentos operando on-line, a Sefaz-ba vem mantendo maior controle sobre o pagamento de impostos no trânsito de mercadorias. “A nova tecnologia utilizada pelos postos está integrada ao sistema central de fiscalização da Fazenda, que faz o cruzamento dos dados dos documentos eletrônicos relativos às mercadorias embarcadas nos veículos de transporte, tornando os resultados disponíveis em rede para compartilhamento de informações com os postos fiscais”, informa o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza. O sistema utiliza as informações produzidas pela Coordenação de Operações Estaduais (COE), que faz o cruzamento das informações da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico, calcula o valor real do tributo e identifica eventuais inconsistências. A partir do Sefaz On-Line, foi feita a integração das informações produzidas pela COE ao sistema corporativo da Secretaria, permitindo que os dados cheguem aos postos fiscais. Também para ampliar o controle sobre os créditos tributários de mercadorias em trânsito, a SEFAZ-Ba está celebrando acordos com as transportadoras, de forma a tornar ainda mais ágil o trabalho de fiscalização das cargas em trânsito pelo território baiano, por intermédio do projeto Canal Verde. Na prática, as empresas que integram o projeto passam a ter seus documentos eletrônicos monitorados desde o inicio da operação de transporte, ou seja, a partir da emissão do documento fiscal eletrônico na fonte de oigem. A integração de sistemas corporativos é um dos avanços trazidos pelo programa Sefaz On-Line, que está inserindo o fisco estadual na nova realidade de dados digitais por intermédio de uso intensivo de tecnologia, ressalta o superintendente José Luiz Souza. (Fonte: SEFAZ/BA) GO – DECRETO MANTÉM VETO À TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS – O Decreto 8.699, de 21 de julho, prorroga o prazo da proibição de transferência de crédito de ICMS entre os contribuintes goianos por um ano. No ano passado, o Comitê de Trabalho Emergencial, em suas atribuições legais para promoção do ajuste fiscal, proibiu a transferência de crédito entre os contribuintes. O prazo venceria no dia 1º de agosto, contudo foi mantido até 31 de julho de 2017. Na avaliação de técnicos da Secretaria da Fazenda, a manutenção do impedimento ainda se faz necessária para a manutenção do equilíbrio das contas públicas. O novo decreto foi publicado no Diário oficial do Estado do dia 27 de julho. O Comitê de Trabalho Emergencial, que propôs no ano passado o impedimento da transferência de créditos de ICMS entre contribuintes, foi instituído em caráter excepcional, sendo integrado por servidores da SEFAZ, da Secretaria de Gestão e Planejamento, Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado, e Casa Civil. A medida não altera a transferência de crédito acumulado em decorrência do cheque moradia e a transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, que seguem normativas específicas. (Fonte: SEFAZ/GO) RS – ICMS – SIMPLES NACIONAL – DISPENSA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – INDÚSTRIA GRÁFICA, DE ROUPAS E CONFECÇÕES EM GERAL OU DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO – Por meio da Instrução Normativa CRE Nº 21/2016, foi alterado dispositivo da Instrução Normativa CRE nº 009/2007, que regulamentou a formalização e instituiu o modelo do Termo de Acordo para dispensa do recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS nas aquisições realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional e enquadrados nas atividades econômicas de indústria gráfica, de indústria de roupas e confecções em geral, de calçados e artefatos de couro, para determinar que a formalização do Termo de Acordo ficará condicionada também à verificação de que o contribuinte não possua pendências na entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, com efeitos a partir de 21.08.2016. (Fonte: SEFAZ/RS)
MS – ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE PARCELAMENTO PARA TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E/OU DE MULTAS PALICADAS PELA AGEPAN – Foi publicada a Portaria nº 133/2016 que alterou a Portaria nº 121/2015 que dispôs sobre os procedimentos, os critérios e as condições necessários à obtenção da concessão de parcelamento dos débitos em atraso decorrentes de Taxas de Fiscalização e/ou de Multas aplicadas pela AGEPAN.
Essa nova disposição determinou que o valor mínimo das parcelas não deverá ser inferior a 10 UFERMS, e ainda revogou o inciso II do art. 7º, que estabelecia a taxa de juros que passaria a incidir sobre o valor original do débito, objeto de parcelamento. (SEFAZ-MS) |